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ID
3113656
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, julgue o item.


Embora os bens públicos sejam imprescritíveis, é possível ao Poder Público adquirir bens por meio de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião (o particular usucapir bens do Estado é proibido).

    É possível que o Estado adquira um bem imóvel por usucapião?

    Hely Lopes Meirelles: “Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente.” (MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito Administrativo Brasileiro", 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546).

  • "Usucapião. Bem de que nu-proprietário o Estado. Possível o usucapião relativamente ao chamado domínio útil, quando a pessoa JURÍDICA de direito público tem apenas a nua-propriedade e a prescrição aquisitiva refere-se ao chamado domínio útil de que é titular um particular"

    (STJ, 3a. Turma, REsp 10.986 - RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j.10.2.92, DJU 9.3.92, p.2573, 2a. col.em.)

  • caiu doutrina eu me lasco.

  • Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente,

    na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva,

    inclusive, se for o caso, o domínio. STJ. Corte Especial. Aprovada em 07/11/2019

    q563833: De acordo com a doutrina dominante, caso uma universidade tenha sido construída sobre parte de uma propriedade particular, a União, assim como ocorre com os particulares, poderá adquirir o referido bem imóvel por meio da usucapião, desde que sejam obedecidos os requisitos legais.

    gabarito: CORRETA

  • Em virtude da garantia da imprescritibilidade, os bens públicos não podem ser adquiridos pela posse mansa e pacífica por determinado espaço de tempo continuado, nos moldes da legislação civil (usucapião). A imprescritibilidade está expressamente prevista no art. 102 do Código Civil. 

    Por outro lado, Hely Lopes Meirelles defende ser possível a aquisição de imóvel pelo Estado por usucapião. Vejamos:

    “Entendemos possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente."

    Gabarito do Professor CERTO

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CC)

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546
  • Deveriam ficar registradas as datas das publicações dos comentários dos professores do QC, assim como dos demais assinantes quando o fazem.

    Nessa questão, por exemplo, a professora comentou antes ou depois da Súmula 637-STJ?

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • NENHUM bem público pode sofrer usucapião, mas o poder público pode usucapiar os bens de outrem.