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Certo.
Os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião (o particular usucapir bens do Estado é proibido).
É possível que o Estado adquira um bem imóvel por usucapião?
Hely Lopes Meirelles: “Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente.” (MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito Administrativo Brasileiro", 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546).
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"Usucapião. Bem de que nu-proprietário o Estado. Possível o usucapião relativamente ao chamado domínio útil, quando a pessoa JURÍDICA de direito público tem apenas a nua-propriedade e a prescrição aquisitiva refere-se ao chamado domínio útil de que é titular um particular"
(STJ, 3a. Turma, REsp 10.986 - RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j.10.2.92, DJU 9.3.92, p.2573, 2a. col.em.)
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caiu doutrina eu me lasco.
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Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente,
na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva,
inclusive, se for o caso, o domínio. STJ. Corte Especial. Aprovada em 07/11/2019
q563833: De acordo com a doutrina dominante, caso uma universidade tenha sido construída sobre parte de uma propriedade particular, a União, assim como ocorre com os particulares, poderá adquirir o referido bem imóvel por meio da usucapião, desde que sejam obedecidos os requisitos legais.
gabarito: CORRETA
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Em virtude da garantia da imprescritibilidade, os bens públicos não podem ser adquiridos pela posse mansa e pacífica por determinado espaço de tempo continuado, nos moldes da legislação civil (usucapião). A imprescritibilidade está expressamente prevista no art. 102 do Código Civil.
Por outro lado, Hely Lopes Meirelles defende ser possível a aquisição de imóvel pelo Estado por usucapião. Vejamos:
“Entendemos possível a aquisição de bens por usucapião em favor
do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o
processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a
Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa,
com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de
usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório
imobiliário competente."
Gabarito do Professor CERTO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CC)
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo
Brasileiro, 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546
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Deveriam ficar registradas as datas das publicações dos comentários dos professores do QC, assim como dos demais assinantes quando o fazem.
Nessa questão, por exemplo, a professora comentou antes ou depois da Súmula 637-STJ?
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BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
1 - Afetação
Ocorre quando o bem possui destinação pública específica
2 - Desafetação
Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica
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NENHUM bem público pode sofrer usucapião, mas o poder público pode usucapiar os bens de outrem.