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SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO
Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.
Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.
Resposta: Errada.
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Errado
Formas de Provimento de Cargos Públicos (Originária e Derivada) O provimento em se tratando da Administração Pública é o ato de preencher cargo público por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
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LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986
SEÇÃO V DA READMISSÃO
Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração.
Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.
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EI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986
SEÇÃO V DA READMISSÃO
Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração.
Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.
E a questão coloca com ressarcimento de todos os direitos e vantagens pecuniárias... acredito eu que esse seja o erro da questão!
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SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO
Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.
Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.
Resposta: Errada.
LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986
SEÇÃO V
DA READMISSÃO
Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, SEM direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração.
Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.
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Segundo a lei 1.762 é reintegração e não readmissão (tal provimento não foi recepcionado pela CF/88).
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* Sobre a readmissão existe muita divergência se a mesma é constitucional ou inconstitucional, já tendo sido cobradas em concursos anteriores.
Sugiro saber no mínimo seu conceito e características.
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Gab Errado
Estamos falando da Reintegração
Vejamos :
Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.
Aprofundando
Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.
§ 1.º - Se o cargo houver sido transformado, a reintegração dar-se-á no cargo resultante da transformação.
§ 2.º - Se extinto o cargo antes ocupado, a reintegração ocorrerá no cargo de vencimento equivalente, respeitada a habilitação profissional.
§ 3.º - Se inviáveis as soluções indicadas nos parágrafos precedentes, será restabelecido automaticamente o cargo anterior, no qual se dará a reintegração.
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Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. ERRADO
Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a reintegração do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. CERTO
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Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração.
Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.
PCAM - 2021 - PERTENCEREMOS - O INTERIORZÃO QUE NOS ESPERE
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Readmissão foi revogada pela lei 1762/86
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- Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.
Quando na verdade era para ser dessa forma:
- Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a REINTEGRAÇÃO do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.
Ai sim a questão estaria certa.
Readmissão: sem direito a ressarcimento
Reintegração: COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.
PCAM-2021