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ID
3114541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.



Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração

    Resposta: Errada.

  • Errado

    Formas de Provimento de Cargos Públicos (Originária e Derivada) O provimento em se tratando da Administração Pública é o ato de preencher cargo público por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

  • EI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

    E a questão coloca com ressarcimento de todos os direitos e vantagens pecuniárias... acredito eu que esse seja o erro da questão!

  • SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração

    Resposta: Errada.

    LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V

    DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, SEM direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

  • Segundo a lei 1.762 é reintegração e não readmissão (tal provimento não foi recepcionado pela CF/88).
  • * Sobre a readmissão existe muita divergência se a mesma é constitucional ou inconstitucional, já tendo sido cobradas em concursos anteriores.

    Sugiro saber no mínimo seu conceito e características.

  • Gab Errado

    Estamos falando da Reintegração

    Vejamos :

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Aprofundando

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

    § 1.º - Se o cargo houver sido transformado, a reintegração dar-se-á no cargo resultante da transformação.

    § 2.º - Se extinto o cargo antes ocupado, a reintegração ocorrerá no cargo de vencimento equivalente, respeitada a habilitação profissional.

    § 3.º - Se inviáveis as soluções indicadas nos parágrafos precedentes, será restabelecido automaticamente o cargo anterior, no qual se dará a reintegração.

  • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. ERRADO

    Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a reintegração do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. CERTO

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    Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    PCAM - 2021 - PERTENCEREMOS - O INTERIORZÃO QUE NOS ESPERE

  • Readmissão foi revogada pela lei 1762/86

    • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

    Quando na verdade era para ser dessa forma:

    • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a REINTEGRAÇÃO do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

    Ai sim a questão estaria certa.

     Readmissão: sem direito a ressarcimento

    Reintegração: COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    PCAM-2021