SóProvas


ID
3114574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


A avaliação biopsicossocial da deficiência é obrigatória e envolve fatores econômicos, pessoais, sociais e psicológicos da pessoa avaliada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • GABARITO ERRADO, Sem contar, Eisten, tem econômico ali no meio !

    Q778299 Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: AGERBA Prova: IBFC - 2017 - AGERBA - Especialista em Regulação

     A avaliação da deficiência é obrigatória, devendo ser psicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [ERRADA]

    bons estudos

  • Os fatores econômicos, não!

  • ERRADA.

     

    QUESTÃO REPETIDA

     

    lei 13.146

    Art. 1 § 1o  A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    Q778299 Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: AGERBA Prova: IBFC - 2017 - AGERBA - Especialista em Regulação

     A avaliação da deficiência é obrigatória, devendo ser psicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [ERRADA]

     

    Q839048 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-PR Provas: FCC - 2017 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. [ERRADA]

     

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  • gab ERRADO

    Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;

    Por quem será realizada?   Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL

                                            - INTERDISCIPLINAR.

     

      O que será considerado? BIZU ( IMPEDIR QUE FATORES LIMITEM A RESTRIÇÃO)

     

    1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    3- a limitação no desempenho de atividades;

    4-  a restrição de participação.

  • GABARITO E

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

  • AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - quando for necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; e d) a restrição de participação.

    Item errado, pois a avaliação biopsicossocial NÃO É OBRIGATÓRIA e NÃO ENVOLVE FATORES ECONÔMICOS.

  • A Avaliação Biopsicossocial: não é obrigatória e não envolve fatores econômicos.

    Item Errado.

  • Art 2°

    § 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial , realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [...]

  • Avaliação Biopsicossial integra os fatores biológicos (Morfo+fisiológico), psicológicos ( eu+ eu) e social ( eu+ mundo), portanto, não inclui o fator econômico nesta avaliação.

  • ERRADA

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015):
     
    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
     
    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       (Vigência)
     
    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
     
    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
     
    III - a limitação no desempenho de atividades; e
     
    IV - a restrição de participação.
     
    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.        (Vide Lei nº 13.846, de 2019)

  • é necessária!! mas não obrigatória.
  • Primeira dica: a Banca não quer saber se você conhece o que significa a palavra biopsicossocial. Ela quer saber a DEFINIÇÃO da lei!

    Há dois erros na assertiva. A avaliação da pessoa com deficiência não é obrigatória! E, quando for necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Além disso, ela não envolve fatores econômicos.

    Então vamos ler um dos artigos mais cobrados da Lei 13.146 (15). Você não é kamikaze, logo, leia e releia-o:

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

    Lido e relido? Sigamos na batalha até a APROVAÇÃO!

  • Quando necessária e não envolve fator econômico.

  • quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária, cacete

  • Você errou! Resposta: Errado

  • Quando necessária.

  • GABARITO ERRADO 

     

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Não envolve fator ECONÔMICO e é apenas quando NECESSÁRIA.

  • Errado

    Primeira dica: a Banca não quer saber se você conhece o que significa a palavra biopsicossocial. Ela quer saber a DEFINIÇÃO da lei!

    Há dois erros na assertiva. A avaliação da pessoa com deficiência não é obrigatória! E, quando for necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Além disso, ela não envolve fatores econômicos.

    Então vamos ler um dos artigos mais cobrados da Lei 13.146 (15). Você não é kamikaze, logo, leia e releia-o:

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

    Lido e relido? Sigamos na batalha até a APROVAÇÃO!

    Fonte: Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

  • A avaliação biopsicossocial NÃO é OBRIGATÓRIA!

  • Quando necessário

    • Tamojuntofamília

  • Direito ao ponto, dois erros: A avaliação biopsicossocial da deficiência é obrigatória e envolve fatores econômicos, pessoais, sociais e psicológicos da pessoa avaliada.

  • Não é obrigatória

    Não envolve fatores econômicos

  • Gab: E

    Enunciado: A avaliação biopsicossocial da deficiência é obrigatória e envolve fatores econômicos, pessoais, sociais e psicológicos da pessoa avaliada.

    Não é obrigatória e também não envolve fatores econômicos. Conforme art. 2º:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • QUANDO NECESSRIA sera feita a BIOPSICOSSOCIAL,,,,,VA E VENÇA

  •  

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Exemplo: ananismo não precisa de avaliação
  • Somente se necessária!