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GABARITO ERRADO
Lei n.º 13.146/2015
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
(...)
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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BARREIRA ARQUITETÔNICA - (TETO) DOS EDFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
BARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .
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Lei nº 13.146/2015
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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MNEMÔNICO BOM ESSE DO @robconcurseiro
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ERRADA
Dica:
Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.
Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos - vias urbanas/ vias públicas e privadas.
OU
BARREIRA ARQUITETÔNICA - (TETO) DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
BARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .
Q919905 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Técnico Judiciário - Segurança
Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao Estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve seu acesso obstado, pois, o único meio para chegar ao seu assento seria por extensa escadaria. Ocorre que a reforma do prédio não previu acessibilidade, mantendo-se a estrutura do século XVIII.
De acordo com a Lei n° 13.146/2015, considera-se barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. No caso hipotético, a dificuldade encontrada por Mirtes pode ser classificada como barreira
a) de transporte.
b) Atitudinal.
c) Urbanística.
d) Arquitetônica.
e) Tecnológica.
R: LETRA D
Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/
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GABARITO E
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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Dica: se for para a prova sem saber diferenciar essas barreiras pois nem vá! haha
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GABARITO ERRADO
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; [quando penso em urbanístico, lembro de urbano, logo penso em tudo que está nas vias]
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; [quando eu penso em arquitetônica, lembro de arquiteto, logo penso em edifícios]
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Errado
As barreiras arquitetônicas são todo tipo de obstáculo que impede as pessoas de desfrutarem e ocuparem o espaço físico. Elas são as mais fáceis de identificar e estão presentes tanto nas residências e estabelecimentos comerciais quanto nos estabelecimentos (prédios públicos.
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Barreiras arquitetônicas: existentes nos edifícios públicos e privados.
Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
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Lei 13.146/15
ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.
DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.
BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.
COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.
ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.
ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.
MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.
ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.
ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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UAT + CAT
U = Urbanística (Espaços Públicos)
A = Arquitetônica (Prédios)
T = Tecnológica
C = Comunicação
A = Atitudinal
T = Transporte
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Eu sempre peço especial atenção à diferença entre barreiras urbanísticas (vias e espaços públicos e privados) e barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados).
Como isso aparece muito em provas, fiz esse esqueminha para você:
A questão está errada pois inverte os conceitos. O enunciado trouxe a definição de barreiras urbanísticas!
Fonte: lei 13.1446/15, art. 3°, IV, a, b.
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Para facilitar
Barreiras arquitetônicas podemos pensar em barreiras dentro de ambientes como estabelecimentos ,casas e etc e barreiras urbanísticas aquelas que estão no ambiente externo marquises, ruas e etc.
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Arquitetônica com TETO
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o conceito é de barreiras urbanísticas e não arquitetônicas!
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Os comentários com macetes, dos colegas, são incríveis kkk. Obrigada, aprendo com vocês.
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Barreiras ARQUITETÔNICAS (COM TETO, O VENTO NÃO LEVOU, VOCÊ ESTÁ ABRIGADO NA CHUVA);
Barreiras URBANÍSTICAS (SEM TETO, VOCÊ ESTÁ NA RUA, O VENTO LEVOU A PROTEÇÃO, VOCÊ NÃO TEM ABRIGO).
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 3º, IV:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.
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Arquitetônica é dentro e urbanística é fora.
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IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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Alternativa errada, pois as urbanísticas são barreiras mais amplas existentes nos lugares privados ou públicos desde que abertos, como as vias públicas por exemplo, já nas arquitetônicas só existem nos edifícios públicos ou privados, por exclusão, só existe em seus interiores vejamos:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
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Dica: Barreira Arquitetônica = lembre-se dos arquitetos. O que os arquitetos projetam? Vias públicas? Não, eles projetam prédios, casas etc
A questão definiu barreiras urbanísticas.
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ARQUITETONICAS: Lembrar de TETO (existente nos edifícios).
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Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Barreiras arquitetônicas é a designação dada às barreiras existentes em vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Errado
comentário:
arquitetônica: Edifícios públicos e privados.