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Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
EX: O deficiente não é obrigado a pegar a fila exclusiva para pessoa com deficiencia, se ele quiser ele pode pegar a fila normal, ninguém é obrigado a nada, muito menos usufruir de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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GABARITO: CERTO
? Conforme a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015):
? Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
? § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Hoje você acha cansativo, mas mais tarde receberá a recompensa por todo esse tempo que passou estudando.
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior - Área Médica; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: EBSERH - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 / Decreto 7.612 de 2011 - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Legislação das Pessoas com Deficiência
A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
GABARITO: CERTA.
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Art 4: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Certíssimo, baby!!!
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GABARITO C
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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As ações afirmativas são direitos do deficiente, não sendo possível lhes impor a fruição (art. 4º, 2], do Estatuto).
Abçs.
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CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4º
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
é bom lembrar também:
CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI
Art. 84.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (P TDA)
PTDA processo de tomada de decisão apoiada
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CC-02
CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada
é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Alternativa Certa, conforme art. 4, §2° da lei n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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GABARITO CERTO
Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Valha! Eu pensei que o Arthur Carvalho só respondesse às questões de Português, mas o cara está em todas. Parabéns!
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Art 4°
§2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Gabarito: CERTO.
ATENÇÃO! CESPE já cobrou isso antes, viu? Vejamos:
Q894437
(CESPE - 2018 - EBSERH)
A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO!
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Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.]
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
(certo)
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa
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Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento.
Fruição: Posse, usufruto de vantagem ou oportunidade
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Exatamente, é uma faculdade, uma possibilidade, um direito.
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Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.
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GABARITO: CERTO
Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.