SóProvas


ID
3114583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    EX: O deficiente não é obrigado a pegar a fila exclusiva para pessoa com deficiencia, se ele quiser ele pode pegar a fila normal, ninguém é obrigado a nada, muito menos usufruir de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • GABARITO: CERTO

    ? Conforme a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015):

    ? Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    ? § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Hoje você acha cansativo, mas mais tarde receberá a recompensa por todo esse tempo que passou estudando.

       

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior - Área Médica; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: EBSERH - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 /  Decreto 7.612 de 2011 - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,  Legislação das Pessoas com Deficiência

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Art 4: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Certíssimo, baby!!!

  • GABARITO C

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • As ações afirmativas são direitos do deficiente, não sendo possível lhes impor a fruição (art. 4º, 2], do Estatuto).

    Abçs.

  • CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    é bom lembrar também:

    CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (P TDA)

    PTDA processo de tomada de decisão apoiada

    .

    .

    CC-02

    CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada

    é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Alternativa Certa, conforme art. 4, §2° da lei n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO CERTO

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Valha! Eu pensei que o Arthur Carvalho só respondesse às questões de Português, mas o cara está em todas. Parabéns!

  • Art 4°

    §2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! CESPE já cobrou isso antes, viu? Vejamos:

    Q894437

    (CESPE - 2018 - EBSERH)

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO!

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    (certo)

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
      
    Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento.

    Fruição: Posse, usufruto de vantagem ou oportunidade

  • Exatamente, é uma faculdade, uma possibilidade, um direito.

  • Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.