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ID
3114913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


De acordo com resolução do CNJ, todo mandado de prisão será expedido diretamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e terá caráter aberto, de livre conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois conforme preceitua o art. 11, caput, da Resolução CNJ nº 251/2018: "O mandado de prisão ou de internação deverá ser expedido diretamente no BNMP 2.0, que poderá ter caráter aberto, restrito ou sigiloso".

    Logo, essa afirmação apontada na questão é falsa.

  • Resolução Nº 251 de 04.09.2018 Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.

    Art. 11. O mandado de prisão ou de internação DEVERÁ ser expedido diretamente no BNMP 2.0, que PODERÁ ter caráter aberto, restrito ou sigiloso.

    Parágrafo único. A autoridade judicial PODERÁ, excepcionalmente, determinar que o mandado de prisão seja expedido em caráter reservado, SEM prévio registro no BNMP 2.0, hipótese na qual DEVERÁ efetuar a inclusão do mandado de prisão e da respectiva certidão de cumprimento, com a devida justificativa, imediatamente após a efetivação da prisão ou quando for afastado esse caráter por decisão judicial.

    .

    ANOTAÇÕES

    mandado de:

    - prisão

    - internação

    deverá ser expedido direitamente no BNMP 2.0. (art. 11, caput)

    MAS a autoridade JUDICIAL PODERÁ, excepcionalmente, determinar prisão sem prévio registro (§ único)

    lembrando

    PODERÁ ter caráter

    aberto

    restrito

    sigiloso

    reservado

    FONTE

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2666

    https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/

  • Errada

    .De acordo com resolução do CNJ, todo mandado de prisão será expedido diretamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e terá caráter aberto, de livre conhecimento.

  • Já que não encontrei questões do BNMP 3.0, segue o artigo 34 (BNMP 3.0) . Acredito que que são ser iguais ou parecidos:

    Art. 34. Os mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento poderão ter caráter:

    I – aberto, disponíveis para consulta em sítio público;

    II – restrito, acessíveis somente por usuários(as) autorizados(as), sejam eles(elas) internos(as) ao Poder Judiciário ou de outras instituições; e

    III – sigiloso, acessíveis somente por usuários(as) especificamente autorizados do Poder Judiciário.

  • Lógico que não né! Imagina se o criminoso tendo acesso ao BNMP, sabendo que há mandado de prisão, mudaria de endereço e evitaria andar na rua para não ser abordado. Há informações no BNMP de caráter aberto, restrito e sigiloso.