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ID
3114916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


É vedado a menor de dezoito anos de idade, não emancipado, alterar o nome social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     Resolução CNJ nº 270/2018: Art. 2º § 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Apenas para complementar o cometário do colega Daniel segue complementação do que vem a ser " nome social": Lembrem-se que entendimento firmado no âmbito do STF diz que o " nome social" concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana.

    O nome social é definido como a adoção/ adequação do senso de identificação do sujeito referenciando o nome que o representa, evitando a exposição desnecessária do indivíduo, o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual, emocional e que não o representa. Tem por objetivo o reconhecimento social e individual ( ART. 16, CC) , toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

     Algumas entidades já regulamentaram o uso do nome social, independentemente da autorização judicial para troca de nome nos documentos civis de funcionários de órgãos públicos, tais como a Administração Pública Federal, regulado pelo Decreto 8727/2016, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

     Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes!!!