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ERRADA.
De acordo com o art 99, § 4º, Se aas propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Sorte e sucesso!
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Se o Executivo não enviar o PLOA tempestivamente: Considera-se proposta a LOA em execução.
Se o Legislativo não aprovar o PLOA enviado tempestivamente: Executam-se duodécimos do projeto proposto pelo Executivo.
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Errado
Segundo a CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Caso o Poder Executivo não envie o projeto de lei orçamentária será considerada a lei orçamentária vigente.
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Opa! O que acontece se o Poder Executivo não encaminhar a proposta orçamentária dentro do prazo? Ou seja: o que acontece caso o Poder Legislativo não receba a proposta orçamentária do Poder Executivo?
Será que o Poder Legislativo agora vai elaborar a proposta?
Não! Ele considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente! É exatamente isso que a Lei 4.320/64 diz:
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Gabarito: Errado