-
Decreto 4.073
Art. 3 São membros conselheiros do CONARQ:
I - o Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que o presidirá;
-
Lei 8.159 Art. 26 - Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).
§ 1º - O Conselho Nacional de Arquivos será presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e integrado por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas.
-
Gabarito: Correto
O Conselho Nacional de Arquivos será presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional
-
CORRETA
CONARQ:
-VINCULADO AO ARQUIVO NACIONAL
-FINALIDADE DE DEFINIR A POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS.
-ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O SINAR.
-PRESIDIDO PELO DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL.
-FUNCIONA NA SEDE DO ARQUIVO NACIONAL.
-É ÓRGÃO CENTRAL DO SINAR.
-
A Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, criou o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), além de decidir quem o preside.
Art. 26 - Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).
§ 1º - O Conselho Nacional de Arquivos será presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e integrado por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas.
Portanto, quem preside o CONARQ é o próprio diretor-geral do Arquivo Nacional.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Gabarito do Professor: certa
-
Gab: CERTO
Art. 26 - § 1º - Lei. 8.159/91: O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ será presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e integrado por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas.