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Decreto 4.073
Art. 2 Compete ao CONARQ:
X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;
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Gabarito: ERRADO
A questão estaria correta se fosse reescrita assim:
Cabe ao Conselho Nacional de Arquivos, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, propor ao presidente da República a declaração de interesse público e social de arquivos privados.
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ERRADO
Art. 2º do decreto nº 4.073 - Compete ao CONARQ:
X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
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Por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, e não ao seu dirigente máximo!
Mas é proposto SIM ao presidente da República!
Gab: E
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Art. 2 Compete ao CONARQ:
X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados;
Decreto com nova redação, antes era ao Presidente de República e agora ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
GAB. ERRADO
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Gab. E
Devemos nos atentar ao comentário da Ana Beatriz e Jéssica Oliveira. Não é mais necessário o aval do Presidente da República para a declaração de interesse público e social de arquivos privados. Isso veio da própria reforma administrativa dos Ministérios, especialmente o superministério da Segurança e Justiça, que materializou-se na nova redação do inciso X (Art. 2º, Decreto Nº 4.073): X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados.
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O Decreto º 10.048/2019 fixou que cabe ao Ministro da Cidadania e da Segurança Pública fazer a declaração de interesse público e social, dando uma nova redação para o artigo da Lei nº 4.073/2002 que determinava que essa atribuição era do Presidente da República, por intermédio do Ministro da Justiça.
Art. 2º Compete ao Conarq
(...)
X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
Fonte: BRASIL. Decreto nº 4.073 de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Gabarito do Professor: errada
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Prezados, questão incorreta. Vejamos definições:
De acordo com o Decreto 4.073/02, alterado pelo Decreto 10.148/19
Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Ainda de acordo com o mesmo Decreto:
Art. 2 Compete ao CONARQ:
.....
X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
Portanto, diante dos fatos expostos, gabarito incorreto.
Bons estudos.