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                                Decreto 4.073   Art. 2  Compete ao CONARQ:    X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;    
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                                Gabarito: ERRADO   A questão estaria correta se fosse reescrita assim:   Cabe ao Conselho Nacional de Arquivos, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, propor ao presidente da República a declaração de interesse público e social de arquivos privados.       
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                                ERRADO   Art. 2º do decreto nº 4.073 - Compete ao CONARQ:  X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados;                           (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)     
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                                 Por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, e não ao seu dirigente máximo! Mas é proposto SIM ao presidente da República! Gab: E 
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                                   Art. 2  Compete ao CONARQ:   X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados;                Decreto com nova redação, antes era ao Presidente de República e agora ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.   GAB. ERRADO 
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                                Gab. E Devemos nos atentar ao comentário da Ana Beatriz e Jéssica Oliveira. Não é mais necessário o aval do Presidente da República para a declaração de interesse público e social de arquivos privados. Isso veio da própria reforma administrativa dos Ministérios, especialmente o superministério da Segurança e Justiça, que materializou-se na nova redação do inciso X (Art. 2º, Decreto Nº 4.073): X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados.  
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	O Decreto º 10.048/2019 fixou que cabe ao Ministro da Cidadania e da Segurança Pública fazer a declaração de interesse público e social, dando uma nova redação para o artigo da Lei nº 4.073/2002 que determinava que essa atribuição era do Presidente da República, por intermédio do Ministro da Justiça.
 
 Art. 2º Compete ao Conarq
 (...)
 X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados;  (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
 
 Fonte: BRASIL. Decreto nº 4.073 de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
 Gabarito do Professor: errada
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                                Prezados, questão incorreta. Vejamos definições:   De acordo com o Decreto 4.073/02, alterado pelo Decreto 10.148/19   Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.   Ainda de acordo com o mesmo Decreto:   Art. 2  Compete ao CONARQ: ..... X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados;             (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)   Portanto, diante dos fatos expostos, gabarito incorreto.   Bons estudos.