SóProvas


ID
3115150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.

A partir dessa informação, julgue o item que se segue, a respeito da regulamentação do acesso à informação, dentro das políticas de acesso aos documentos de arquivo no TJ/AM.


O pedido de informações encaminhado eletronicamente deverá conter os motivos determinantes para a solicitação da informação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Gab. ERRADO

    De acordo com o Art. 10, § 3º da Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação), não é preciso dar explicações para pedir informações (os pedidos não exigem motivação).

    Art. 10 [...]

    § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de

    informações de interesse público.

  • ERRADO

    É vedado exigir os motivos da solicitação !

    O pedido deve conter apenas:

    IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE + ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO REQUERIDA

  • Lei 12.527

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • De maneira "prática": Você se identifica e especifica a informação que quer obter.

    É vedado qualquer exigência relativa aos motivos relativos a sua solicitação.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • Até PODERÁ conter, mas esse "DEVERÁ" invalida a questão.

  • Lei 12.527/2011

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • O INDEFERIMENTO da informação precisa ser motivado.

  • § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.  

    não é necessário explicar a razão para um pedido de informação – ela não pode ser requerida pelo órgão para prestar a informação desejada

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) tem como regra o acesso e como exceção, o sigilo. Nesse sentido, a Lei busca facilitar e afastar todos os "impedimentos" que dificultam o acesso à informação. A desnecessidade de informar o motivo pelo qual a informação está sendo solicitada é um deles. Veja o que diz a Lei: 

    Art. 10 (...) § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
    Esse é um mecanismo que diminui a distância entre a informação e o cidadão, pois ao ter que informar o motivo, talvez o solicitante desista de pedir, portanto, não é um requisito necessário. 

    Gabarito do Professor: errada

  • (Art. 10, § 3º)

    São vedadas exigências sobre:

    --> A identificação do requerente que inviabilizem o pedido

    --> Os motivos determinantes da solicitação

    Errado!

  • § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    E

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • não sei qual lei é essa, mas está no meu resumo assim:

    É vedado o solicitante ser obrigado a dizer o motivo do acesso à informação, sendo necessário apenas a identificação

  • Direto ao ponto!

    O pedido de informações encaminhado eletronicamente deverá conter os motivos (NÃO PRECISO DIZER ao curioso O PORQUÊ DE EU QUERER ESSA INFO/DOC) determinantes para a solicitação da informação.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011

    Art.10. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.