-
Lei 12.527
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
Gab. ERRADO
De acordo com o Art. 10, § 3º da Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação), não é preciso dar explicações para pedir informações (os pedidos não exigem motivação).
Art. 10 [...]
§ 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de
informações de interesse público.
-
ERRADO
É vedado exigir os motivos da solicitação !
O pedido deve conter apenas:
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE + ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO REQUERIDA
-
Lei 12.527
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
De maneira "prática": Você se identifica e especifica a informação que quer obter.
É vedado qualquer exigência relativa aos motivos relativos a sua solicitação.
Item: Errado.
Bons estudos!
-
Até PODERÁ conter, mas esse "DEVERÁ" invalida a questão.
-
Lei 12.527/2011
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
O INDEFERIMENTO da informação precisa ser motivado.
-
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
não é necessário explicar a razão para um pedido de informação – ela não pode ser requerida pelo órgão para prestar a informação desejada
Gabarito: ERRADO
-
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) tem como regra o acesso e como exceção, o sigilo. Nesse sentido, a Lei busca facilitar e afastar todos os "impedimentos" que dificultam o acesso à informação. A desnecessidade de informar o motivo pelo qual a informação está sendo solicitada é um deles. Veja o que diz a Lei:
Art. 10 (...) § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Esse é um mecanismo que diminui a distância entre a informação e o cidadão, pois ao ter que informar o motivo, talvez o solicitante desista de pedir, portanto, não é um requisito necessário.
Gabarito do Professor: errada
-
(Art. 10, § 3º)
São vedadas exigências sobre:
--> A identificação do requerente que inviabilizem o pedido
--> Os motivos determinantes da solicitação
Errado!
-
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
E
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
não sei qual lei é essa, mas está no meu resumo assim:
É vedado o solicitante ser obrigado a dizer o motivo do acesso à informação, sendo necessário apenas a identificação
-
Direto ao ponto!
O pedido de informações encaminhado eletronicamente deverá conter os motivos (NÃO PRECISO DIZER ao curioso O PORQUÊ DE EU QUERER ESSA INFO/DOC) determinantes para a solicitação da informação.
GABARITO: ERRADO
-
Gabarito: ERRADO
Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011
Art.10. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.