Gabarito: Errado
LC 17/1997
Art. 73 - O Corregedor Geral de Justiça será auxiliado por três (3) Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar, por ele indicados, e designados pelo Presidente do Tribunal.
§1º. Os Corregedores-Auxiliares servirão pelo tempo correspondente ao mandato do Corregedor Geral que os indicar.
§2º. Os Corregedores-Auxiliares servirão em regime de tempo integral, ficando liberados de suas funções judicantes;
§3º . Concluído o mandato, os Corregedores-Auxiliares voltarão as suas funções judicantes, ocupando as suas respectivas Varas.
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as disposições contidas ao § 2º, do art. 73 da Lei
Complementar nº 17/1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária
do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a
Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça, vejamos:
Art. 73 - O Corregedor Geral de Justiça será auxiliado por três (3)
Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar, por ele indicados,
e designados pelo Presidente do Tribunal.
§1º. Os Corregedores-Auxiliares servirão pelo tempo correspondente ao
mandato do Corregedor Geral que os indicar.
§2º. Os Corregedores-Auxiliares servirão em regime
de tempo integral, ficando liberados de suas funções judicantes;
§3º. Concluído o mandato, os Corregedores-Auxiliares voltarão as suas
funções judicantes, ocupando as suas respectivas Varas.
Vamos interpretar a questão. Quem são
os juízes de direito que auxiliam o corregedor-geral de justiça? Ora, são
justamente os Corregedores-Auxiliares. Deste modo, nos termos do §2º, do
art. 73, estes servirão em regime de tempo integral, estando liberados de
suas funções de juízes.
Gabarito da questão: ERRADO