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Prova CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário


ID
3115237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A rede urbana do estado do Amazonas se localiza em meio à floresta amazônica, a maior floresta tropical do planeta. A respeito dos municípios amazonenses e de sua relação com o território, julgue o item a seguir.


Estado de dimensões continentais, o Amazonas possui uma rede urbana formada por municípios de pequeno porte demográfico, apesar da grande concentração populacional na capital, Manaus, único município amazonense com mais de um milhão de habitantes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Segundo a estimativa do IBGE de 2019, a população de Manaus é superior a dois milhões de habitantes. Como a segunda cidade mais populosa do estado, Parintins, possui apenas pouco mais de 114 mil habitantes, temos que, de fato, Manaus é a única cidade amazonense com população superior a um milhão de habitantes.

     

  • Amazonas é uma das 27 unidades federativas do Brasil e é dividida em 62 municípios.
    ...
    Municípios.

    PosiçãoMunicípioPopulação

    1Manaus  2 182 763

    2Parintins  114 273

    3Itacoatiara  101 337

    4Manacapuru  97 377

    ...

  • Estado de dimensões continentais.

    =D

    =(

  • A floresta amazônica não é uma floresta equatorial ?

  • Caros colegas, ao citar "dimensões continentais" a questão expressa sobre a grande extensão territorial do Estado, somente.

  • Desconheço continente menor que o Amazonas.

    A banca forçou a barra ao dizer "dimensões continentais". O Brasil como um todo, seria; entretanto o Amazonas, não.

  • Lembre: Amazonas é diferente de Amazônia.

  • AMAZONAS

    Municípios de tamanho pequeno

    Um dos maiores estados do Brasil

    Possui grande concentração de pessoas na capital.

    Manaus é sua capital.

    ______

    Bons Estudos.

  • um abraço ao povo do amazonas.

    força a todos nesse momento tão dificil .

  • Amazônia floresta tropical???? não era equatorial?
  • Macrocefalia urbana!!!

  • QUESTÂO EQUIVOCADA AO MEU VER

    DIMENSÕES CONTINENTAIS ONDE ?

    NO MAPA DA CESPE, SO SE FOR .

  • Para ter dimensões continentais deve ter uma área um pouco maior que a Austrália (menor continente do mundo). Ao falar que estado do Amazonas tem dimensões continentais a banca forçou a barra!

  • Atualmente, a esmagadora maioria da população brasileira vive em cidades e a urbanização brasileira foi rápida e intensa, fatos esses que tornam o tema ainda mais importante de ser estudado. Sobre o território do estado do Amazonas, julgamos a afirmativa.

    Manaus exerce papel de centralização econômica e política sobre o território amazonense desde o ciclo da borracha no final do século XIX, então é natural que seja o município de maior população do estado que conta com suas principais cidade interligadas por via hidrográfica. 


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • -> Clima da Amazônia

    -> A Amazônia é cortada pela linha do equador (por isso é quente e úmida) e por essa razão é uma região de:

    -> baixas latitudes;

    ->* Predomina o clima equatorial, caracterizado por temperaturas elevadas;

  • Com 2,25 milhões de habitantes, a capital do Amazonas concentra 52,8% da população do Estado,

    A mais populosa da Região Norte 

    sétima maior população do país.


ID
3115243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A exploração de petróleo e gás natural faz parte de uma ação geopolítica de desenvolvimento econômico do Amazonas e da Amazônia brasileira. Nesse contexto, a atuação da PETROBRAS nos municípios amazonenses acontece de diversas formas, de acordo com as atividades desenvolvidas na região. A respeito desse assunto, julgue o item que se segue.


A construção do gasoduto Boa Vista – Manaus visa integrar a produção petrolífera da bacia do Rio Negro e da Venezuela ao polo petroquímico de Manaus, que é o maior recebedor de royalties do Amazonas e da região Norte do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A questão tem várias inconsistências, mas a maior delas é afirmar que o maior recebedor de royalties no Amazonas em relação ao setor petroquímico é o município Manaus, quando o correto seria dizer Coari, que é o maior produtor de óleo e gás natural do estado.

    Fonte: prof Danuzio

  • Gasoduto COARI-MANAUS

  • A questão tem várias inconsistências, mas a maior delas é afirmar que o maior recebedor de royalties no Amazonas em relação ao setor petroquímico é o município Manaus, quando o correto seria dizer Coari, que é o maior produtor de óleo e gás natural do estado.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tj-am-geografia/

  • Outro erro é a "produção petrolífera da bacia do Rio Negro". O correto é a produção petrolífera na bacia do Solimões, a terceira bacia sedimentar em produção de óleo no Brasil.

  • A questão erra ao falar que o polo petroquímico de Manaus e o maior recebedor de royalties. O maior recebedor de royalties no Amazonas em relação ao setor petroquímico é o município de Coari, que é o maior produtor de óleo e gás natural do estado.

  • não desista!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • (Venezuela ,Brasil ) gasodutos (gás natural)

ID
3115249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Os juízes de direito que auxiliam o corregedor-geral de justiça exercem, cumulativamente, essa função auxiliar e suas funções judicantes em regime de tempo parcial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    LC 17/1997

    Art. 73 - O Corregedor Geral de Justiça será auxiliado por três (3) Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar, por ele indicados, e designados pelo Presidente do Tribunal.

    §1º. Os Corregedores-Auxiliares servirão pelo tempo correspondente ao mandato do Corregedor Geral que os indicar.

    §2º. Os Corregedores-Auxiliares servirão em regime de tempo integral, ficando liberados de suas funções judicantes;

    §3º . Concluído o mandato, os Corregedores-Auxiliares voltarão as suas funções judicantes, ocupando as suas respectivas Varas.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao § 2º, do art. 73 da Lei Complementar nº 17/1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça, vejamos:

    Art. 73 - O Corregedor Geral de Justiça será auxiliado por três (3) Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar, por ele indicados, e designados pelo Presidente do Tribunal.

    §1º. Os Corregedores-Auxiliares servirão pelo tempo correspondente ao mandato do Corregedor Geral que os indicar.

    §2º. Os Corregedores-Auxiliares servirão em regime de tempo integral, ficando liberados de suas funções judicantes;

    §3º. Concluído o mandato, os Corregedores-Auxiliares voltarão as suas funções judicantes, ocupando as suas respectivas Varas.

    Vamos interpretar a questão. Quem são os juízes de direito que auxiliam o corregedor-geral de justiça? Ora, são justamente os Corregedores-Auxiliares. Deste modo, nos termos do §2º, do art. 73, estes servirão em regime de tempo integral, estando liberados de suas funções de juízes.

    Gabarito da questão: ERRADO


ID
3115252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso um servidor público civil do estado do Amazonas que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde exerça atividade remunerada, ele será suspenso da licença até a reassunção ao cargo.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

     V - para capacitação;

     VI - para tratar de interesses particulares;

     VII - para desempenho de mandato classista.

     § 1o A licença prevista noinciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serãoprecedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.204 desta Lei.

     § 3o É vedado o exercício deatividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. (A ÚNICA LICENCA QUE NÃO PODE ATIVIDADE REMUNERADA )

  • Art. 70 – O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    GABARITO: CERTO

    Estratégia

  • Únicas licenças que podem exercer atividade remunerada: Licença para interesse particular e para acompanhamento de cônjuge. Portanto, somente com isso era possível responder à questão calcada no estatuto dos funcionários do AMAZONAS e não 8.112.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta nos termos do art. 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 70. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    Resposta: Certo

  • Art. 70 – O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    GABARITO: CERTO


ID
3115255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Fui pela lógica, visto que os Cargos Comissionados devem ser preenchidos por servidores e não servidores. Caso a questão falasse em Função de Confiança, ai sim eu marcaria como correto.

    Lembrando que ambos os cargos são "ad nutum", isto é, livre nomeação e livre exoneração.

    Notifiquem-me os erros, por favor.

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito ERRADO.

    Vale ressaltar que no Judiciário existem servidores efetivos de nível médio e superior. Não precisa ser, necessariamente, bacharel em direito.

  • De fato, de acordo com o art. 12 da Lei n. 3.226/2008, para ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados é preciso ter bacharelado em Direito.

    mas não existe a parte =====> preferencialmente, por servidor efetivo,até porque é cargo comissionado(admite os dois) e não cargo de confiança(somente servidor).

    Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em Direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Complementando o comentário do Rubens Fernandes gomes jr, segue o link do o comentário do professor do Estratégia Concursos

    https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:57:10 a 01:58:05]

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao art. 12 da Lei nº 3.226/2008 e suas alterações.

    ATENÇÃO: A Lei nº 4.849/2019 alterou o art. 12 que passou a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça".

    Vamos fazer uma breve distinção entre cargos comissionados e funções de confiança, a fim de compreendermos quem pode ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados.

    Como ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello, os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Já a função de confiança só pode ser exercida por titular de cargo efetivo.

    Deste modo, a nomeação para cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados, deverá sim, conforme afirma a questão, ser provida exclusivamente, por bacharel em direito. Até aqui, a questão está correta. O erro está na parte final, pois não será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, tendo em vista que, conforme vimos, os cargos de provimento em comissão dispensam concurso público. Logo, não será ocupado preferencialmente, por servidor efetivo. Temos aqui uma extrapolação legal, afinal, os cargos comissionados terão sua ocupação em 50% (cinquenta por cento) por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, mas os outros 50% são de livre nomeação e exoneração.

    Vamos deixar o item correto!

    O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

    Gabarito da questão: ERRADO


ID
3115258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Uma das metas de 2019 da justiça estadual é priorizar o julgamento de ações coletivas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Meta 6 de 2019 – Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual Julgar, até 31/12/2019, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/governanca-e-gestao-estrategica/metas-do-judiciario/relatorio-parcial-2019.pdf

  • Complementando o comentário já dito, segue link com o comentário do professor do Estratégia

    https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:42:35 a 01:43:15]

  • TJAM é destacado pelo empenho no julgamento de processos antigos (Meta 2), pelo julgamento de crimes contra a Administração Pública (Meta 4), por impulsionar processos à execução (Meta 5), pela prioridade às ações coletivas (Meta 6) e pelo enfrentamento à violência doméstica (Meta 8).

    Fonte: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/1513-tribunal-de-justica-do-amazonas-e-destacado-pelo-cnj-em-relatorio-de-metas-nacionais-do-poder-judiciario


ID
3115261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso seja insuficiente a quantidade de conciliadores e mediadores judiciais que atuam como auxiliares da justiça, os tribunais poderão formar quadro próprio de conciliadores e mediadores, admitindo-os por concurso público de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    § 6º O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo.

    Gabarito: Certo

  • Complementando o comentário do Roger Braga...

    Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.

    Resolução CNJ 125 / 2010

    Art. 7º § 4º Os tribunais poderão, nos termos do art. 167, § 6º, do Novo Código de Processo Civil, excepcionalmente e desde que inexistente quadro suficiente de conciliadores e mediadores judiciais atuando como auxiliares da justiça, optar por formar quadro de conciliadores e mediadores admitidos mediante concurso público de provas e títulos.

    Comentário do Professor do Estratégia: https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:43:10 a 01:44:05]


ID
3115264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda tendo como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item subsequente.


O plano de logística sustentável do Poder Judiciário, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, objetiva melhorar a eficiência do gasto público e da gestão dos processos do trabalho e pode observar, em sua elaboração, iniciativas como o Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG), a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e a Coleta Seletiva Solidária.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão trata de Administração Pública aplicada ao PJ.

  • RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

    Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

     

    Art. 20. As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ:

     

    I – Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG), desenvolvido no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MP);

     

    III – Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SAIC/MMA);

     

    IV – Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SE/MDS);

  • GABARITO: CERTO

    Resolução 201, de 03 de março de 2015

    Capítulo II - Do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS - PJ)

    Artigo 20

    "As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ:"

    Inciso I

    "Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG), desenvolvido no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MP);" 

    Inciso III

    "Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SAIC/MMA);"

    Inciso IV

    "Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SE/MDS);"

  • O plano de logística sustentável do Poder Judiciário, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, objetiva melhorar a eficiência do gasto público e da gestão dos processos do trabalho e pode observar, em sua elaboração, iniciativas como o Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG), a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e a Coleta Seletiva Solidária.


ID
3115267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda tendo como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item subsequente.


Pessoa com deficiência e seu acompanhante têm direito a atendimento prioritário na tramitação processual em que forem partes ou interessados, nos atos e nas diligências.

Alternativas
Comentários
  • Apenas as pessoas com deficiência têm prioridade na tramitação dos processos, seus acompanhantes não.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • ERRADA

     

    LEI 13.146

     

    ART. 9

     

    É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE OU AO ATENDENTE PESSOAL (Fique ligado porque na prova pode afirmar que se estende a só um deles!):

    →  proteção e socorro EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS

    → Atendimento em todas as instituições e serviços de ATENDIMENTO PÚBLICO;

    → Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos;

    → Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de TRANSPORTE COLETIVO de passageiros e garantia de segurança no EMBARQUE e no DESEMBARQUE.

    → acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

     

    NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE OU AO ATENDENTE PESSOAL:

    → recebimento de RESTITUIÇÃO de IR (não é ISENÇÃO! O Cespe já cobrou assim);

    →  tramitação processual e procedimentos judiciais E administrativos ( como parte ou interessada) em TODOS atos/diligências.

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Complementando o comentário dos colegas...

    Embora a Lei Nacional 13.146 / 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) também responda a questão, a questão quer que tenhamos "como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas". Assim sendo

    Resolução CNJ 230 / 2016

    Art. 16. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    V - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso V deste artigo.

  • A pessoa com deficiência tem atendimento prioritário. O Acompanhante ou atendente pessoal, não.

    Gabarito: Errada

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.


ID
3115270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda tendo como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item subsequente.


Todas as informações constantes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) devem ser disponibilizadas aos usuários em portal de consulta pública da Internet, independentemente de cadastro anterior ou de demonstração de interesse.

Alternativas
Comentários
  • Apenas para quem demonstrar interesse nas informações. 

    As informações não são de todo públicas!

  • Conselho Nacional de Justiça nos termos da Resolução no 137, de 13 de julho de 2011;

    Art. 28. As informações não sigilosas ou restritas, constantes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, serão disponibilizadas na rede mundial de computadores a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, por meio do Portal de Consulta Pública, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilidade.

  • Conforme comentário do professor do Estratégia Concursos...

    Resolução CNJ 251 / 2018

    Art. 28. As informações não sigilosas ou restritas, constantes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, serão disponibilizadas na rede mundial de computadores a toda pessoa, independente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, por meio do Portal de Consulta Pública, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilidade.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:44:40 a 01:45:15]

  • Art. 28. As informações não sigilosas ou restritas, constantes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, serão disponibilizadas na rede mundial de computadores a toda pessoa, independente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, por meio do Portal de Consulta Pública, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilidade.


ID
3115276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda tendo como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item subsequente.


Tanto magistrados como estagiários e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário têm assegurada a possibilidade de uso do nome social, em seus registros funcionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Resolução nº 270/CNJ

    Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução.

    Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.

  • Complementando o comentário do Júlio Machado, segue o comentário do professor do Estratégia

    https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:47:20 a 01:48:15]


ID
3115279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza intelectual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 13.146/2015. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Grave a diferença!

    Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

    Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

  • GABARITO: CERTO

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

     

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporário;

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Previdencial

    Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.(C)

    Agora temos duas questões explicando a diferença. Pra cima delesss.

  • Gab. CERTO.

    ****

    Lembre-se mais uma vez, para a CESPE, questão incompleta não quer dizer que a questão está errada.

    ***

    Pessoa com deficiência -  Impedimento de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) + Barreiras

  • GABARITO CERTO

    PCD= Longo prazo

    PCMR= Temporária ou permanente.

    bons estudos.

  • DE NATUREZA FMIS:

    de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. [GABARITO]

     

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       (Vigência)

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

  • Lei n.º 13.146/2015

    ART. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo

    de natureza

    - física,

    - mental,

    - intelectual ou

    - sensorial,

    o qual, em interação com uma ou mais barreiras,

    pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • PESSOA COM DEFICIÊNCIA =

    a) impedimento de longo prazo;

    b) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

    c) o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    OBS.: para as provas, além do conceito de PcD, devemos levar o conceito de Pessoa com mobilidade reduzida (como já alertaram os colegas) e também das barreiras existentes.

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA = a) aquele que tem dificuldade de movimentação (por qualquer motivo / permanente ou temporária); b) redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção; c) inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    BARREIRAS URBANÍSTICAS = as barreiras das vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (quando penso em urbanístico penso no que compõe a urbanização das vias)

    BARREIRAS ARQUITETÔNICAS = as existentes nos edifícios públicos e privados; (quando penso em arquiteto penso em edifícios)

    BARREIRAS NOS TRANSPORTES = as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES e NA INFORMAÇÃO = qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    BARREIRAS ATITUDINAIS = atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da PcD em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    BARREIRAS TECNOLÓGICAS = dificultam ou impedem o acesso da PcD às tecnologias.

  • GABARITO CERTO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Art 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito: CERTO.

    CESPE já cobrou antes, hein?! Vejamos:

    Q895977

    (CESPE - 2018 - EBSERH)

    É considerada com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e(ou) sensorial. CERTO!

  • Longo prazo e permanente não são a mesma coisa.

  • Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito : Certo

    Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Questão clássica e amada por qualquer Banca. Sempre vão tentar te confundir com o prazo do impedimento (que deve ser L-O-N-G-O). Mas isso não é o suficiente para ter a definição na ponta da língua. Para que alguém seja considerada uma pessoa com deficiência deve ter impedimento de LONGO PRAZO que seja físico, mental, intelectual ou sensorial.

    Se você já é experiente, pare por aqui. Se ainda está aprendendo e fixando a matéria, prossiga.

    Deve haver, além do impedimento de LONGO prazo, interação com UMA ou mais BARREIRAS que possa obstruir sua participação

    Ei, Ronaldo! Por que você riscou o final da definição? Ela não está certa? Está certíssima! Porém, quero que você aprenda a ler mais rápido. Ora, você vai perceber durante seu estudo que o que mais se deseja com a Lei 13.146/15 é a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em igualdade com as demais pessoas. E isso é bem óbvio, certo. Logo, se é algo óbvio para você, evite gastar o seu cérebro anotando ou lendo e relendo partes assim. Vai ler a lei seca? Rabisque esse trecho “óbvio”.

    Veja um esqueminha:

    Agora, a lei seca (lei 13.146/15):

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Já aprendi fazer prova da CESPE ela pergunta pela metade a assertiva . Tá certo!

  • oque engana nesta questão foi o "PODE SER", encarei como " DEVE SER''.

    Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza físicamentalintelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º

    CONCEITO ESPECIAL:  LIMITAÇÃO (física e MENTAL)   +    BARREIRA

    LONGO PRAZO

    física

    mental

    I  intelectual

    S sensorial

    Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Art. 2º Considera-se PCD aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Certo.

    Questão clássica e amada por qualquer Banca. Sempre vão tentar te confundir com o prazo do impedimento (que deve ser L-O-N-G-O). Mas isso não é o suficiente para ter a definição na ponta da língua. Para que alguém seja considerada uma pessoa com deficiência deve ter impedimento de LONGO PRAZO que seja físico, mental, intelectual ou sensorial.

    Se você já é experiente, pare por aqui. Se ainda está aprendendo e fixando a matéria, prossiga.

    Deve haver, além do impedimento de LONGO prazo, interação com UMA ou mais BARREIRAS que possa obstruir sua participação

    Ei, Ronaldo! Por que você riscou o final da definição? Ela não está certa? Está certíssima! Porém, quero que você aprenda a ler mais rápido. Ora, você vai perceber durante seu estudo que o que mais se deseja com a Lei 13.146/15 é a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em igualdade com as demais pessoas. E isso é bem óbvio, certo. Logo, se é algo óbvio para você, evite gastar o seu cérebro anotando ou lendo e relendo partes assim. Vai ler a lei seca? Rabisque esse trecho “óbvio”.

    Veja um esqueminha:

    Agora, a lei seca (lei 13.146/15):

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Fonte: Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza intelectual.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


ID
3115282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: [GABARITO]

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; [GABARITO]

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; [GABARITO]

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e [GABARITO]

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Programas de esterilização compulsória são políticas governamentais que tentam forçar pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica.

    site : wikipedia

  • Q822951 PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Lei 13.146/15

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
      
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
     
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
     
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  • ALÔ QC!! Muitas questões repetidas!!!!

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  • art. 6º IV- veda a esterilização compulsória.

    art. 18º VII- permite o direito á fertilização assistida.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial da igualdade e da não discriminação.

     

    Inteligência do art. 6º, caput e incisos do Estatuto, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, bem como, conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
3115285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

  • GABARITO ERRADO

    》》 REGRA:

    O TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) é indispensável (imprescindível)

    》》 EXCEÇÕES:

    1) Curatela

    2) Risco de morte e de emergência

    _______________________

    Fundamentação:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 》 TCLE

    § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    》》》Se você gosta de esquemas, acesse este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    Bons estudos!! =)

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. [GABARITO]

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • No dia da prova a palavra imprescindível me pegou, li a questão muito rápido e acabei marcando errado!

  • GABARITO E

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Gabarito: ERRADO.

    Sem consentimento é ARERÊ (da Ivete Sangallo):

    -Adotadas as salvaguardas legais cabíveis

    -Risco de morte

    -Emegência em saúde

    -REsguardado seu superior interesse.

    OBS: não fui eu quem criei, peguei de um colega que não lembro o nome aqui no QC.

    ATENÇÃO! Cespe já cobrou isso antes! Vejamos:

    Q895979

    (CESPE - 2018 - EBSERH)

    O consentimento prévio de pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. ERRADO!

  • As únicas hipóteses em que se desconsidera o consentimento prévio da pessoa deficiente para fins médicos são nas situações excepcionais:

    (i) EMERGÊNCIA - "risco de morte" - art. 13;

    (ii) INCAPACIDADE RELATIVA ou ABSOLUTA para gerir os atos da vida civil - deficiente curatelado - art. 11.

  • Lei 13.146/15

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • É   PERMITIDO ao juiz nomear, de ofício, curador a pessoa com deficiência em situação de curatela.

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, DE OFICIO ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do NCPC.

  • R: Errado

    Lei 13.146/15

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
      
    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11 - Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Lei 13.146/2015

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

  • A situação de CURATELA é uma EXCEÇÃO. A PCD sempre deve ser ouvida e dar seu consentimentos para realização de qualquer intervenção clínica ou cirúrgica.

    Somente se a PCD estiver impossibilitada de manifestar sua vontade é que o seu consentimento poderá ser suprimido.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


ID
3115291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


É vedado ao juiz nomear, de ofício, curador a pessoa com deficiência em situação de curatela.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

  • Oieee, Juliane Lopes, parabéns pela aprovação no TJAM. Beijos.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

     

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.


    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil . [GABARITO]

  • ainda consegui acertar 72% da prova

  • ERRADA

     

    LEI 13.146

     

    Art. 85 § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    Q795691 Ano: 2017 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2017 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Reaplicação

    No caso de pessoa com deficiência em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência ao representante da entidade em que se encontra abrigada a pessoa. [ERRADA]

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO E

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

  • Juiz pode nomear, de ofício ou a requerimento, o curador (art. 87, caput, do Estatuto).

    Só pensar que a nomeação do curador em nada prejudicará a pessoa com deficiência.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do  Código de Processo Civil.

  • Errado.

    Art 87, da lei 13.146/15

    Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será licito ao juiz, ouvido o Ministério Público, DE OFÍCIO ou a requerimento do interessado, nomear desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do CPC.

    NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O JUIZ PODE NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO DE OFÍCIO.

    NA TOMADA DE DECISÃO APOIADA PREVISTA NO CC O JUIZ NÃO PODE NOMEAR DE OFÍCIO.

  • Em resumo:

    - O Juiz pode nomear curador provisório de ofício.

    Quais são as exigências?

    1) MP deve ser ouvido? Sim! Há a oitiva do MP - vamos sempre ter em mente que o MP só não será ouvido em raríssimas situações no que tange aos Direitos Difusos e Coletivos, portanto, a regra é a oitiva;

    2) Pode ser em qualquer caso? NÃÃÃÃO! Só nos casos de relevância urgência;

    3) Tem alguma finalidade específica? Sim! Para proteger os interesses da pessoa com deficiência.

  • Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):
     
    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • "em situação de curatela", me deixei levar pela possibilidade dele(a) já ter um curador constituído.

  • Nossa, tanta questão repetida!

  • Um dos artigos do estatuto do deficiente mais cobrados pelos cespe!

  • o juiz pode nomear de ofício, desde que OUÇA o Ministério Público.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .


ID
3115294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a informática e processo digital, julgue o item que se segue.


O acesso aos arquivos e diretórios no ambiente Windows é possível tanto por meio do utilitário Windows Explorer quanto pela opção Abrir Arquivo que é disponibilizada nas ferramentas de editores de textos e planilhas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     Quando um usuário aciona a opção Abrir Arquivo nas ferramentas citadas, um “mini Windows Explorer” é aberto. Apesar de o usuário não possuir a mesma liberdade do Windows Explorer, ele tem SIM acesso aos arquivos e diretórios do sistema operacional.

  • Quando um usuário aciona a opção Abrir Arquivo nas ferramentas citadas, um “mini Windows Explorer” é aberto. Apesar de o usuário não possuir a mesma liberdade do Windows Explorer, ele tem SIM acesso aos arquivos e diretórios do sistema operacional.

    Item correto.

  • po, questão zoada.

    ter acesso ao arquivo é uma coisa, saber onde o arquivo ta é outra.. existe a limitação quando a questão cita "arquivo"..

  • Questão pra inglês ver!

  • Ter acesso ? Visualizar é uma coisa ter acesso é outra. De duplo clique para ver se terá acesso pelo editor
  • Quero ver alguém conseguir abrir um arquivo que não seja de texto, áudio , por exemplo, através dos editores.

  • brabo q nao tem mais windows explorer e sim explorador de arquivos. questao muito aberta !

  • GABARITO CORRETO!

    Apenas completando o resposta da nossa colega, Maria Júlia e, juntamente, sanando o equívoco que alguns colegas podem cometer, assim como o nosso colega, Douglas Ribeiro. É possível, sim! Ter acesso aos arquivos por meio do "utilitários do windows explorer", desde que mudemos a opção de tipos de arquivos que queiramos visualizar para "Todo os arquivos" (logo acima do botão "abrir" e "cancelar"), logo podemos copiar e colar o arquivo em outro diretório, recortar e colar em outro diretório, excluí-lo, alterar as propriedades etc...; apenas não conseguiremos abrir um arquivo que seja de um tipo/extensão incompatível com o programa que estamos usando. Ou seja: sobre o certame a questão não apresentou um erro.

  • Pessoal, a assertiva fala em "ter acesso". Acessar é poder visualizar e manipular os arquivos e diretórios (por meio da opção "Abrir Arquivo" de editores de texto e planilhas é possível, inclusive, criar arquivos e diretórios, bem como mudar o seu local de origem - abram os programas citados e façam um teste). A questão, em nenhum momento, falou em poder abrir qualquer tipo de arquivo ou um diretório no editor de texto ou na planilha.

    O CESPE costuma cobrar interpretação nas questões de outras matérias (não só em português, mas também em direito, informática, dentre outras). Por isso, fica a dica: sempre analisar a palavra ou a expressão e buscar o seu real significado. Depois é só realizar o exame de toda a questão para saber qual é a resposta correta. Depois que eu comecei a fazer dessa maneira, meu percentual de acertos aumentou bastante.

    :)

  • Gabarito: CERTO (No entendimento dessa banca arbitrária)

    O acesso aos arquivos e diretórios no ambiente Windows é possível tanto por meio do utilitário Windows Explorer quanto pela opção Abrir Arquivo que é disponibilizada nas ferramentas de editores de textos e planilhas.

    Eu abri o meu excel e fui acessar (não é visualizar é clicar 2x mesmo.) um arquivo de imagem e advinha!?

    Aula de hoje: Vamos acessar a Internet.

    1° Veja se seu computador está conectado a internet.

    2° Clique 2 vezes (clique rápido) no ícone internet.

    Banca Cespe, é mais falso que uma nota de 3 reais.

  • Questão muito mal feita!! Ninguém consegue visualizar nem acessar um arquivo de vídeo de um word por exemplo. Mal feito!

  • tendi nada

  • Eu já tentei e nao consegue, video explicativo nao abre.
  • Ter acesso é diferente de executar, ou seja, a questão fala em apenas visualizar os arquivos, neste caso,correta.

  • Correto , a afirmativa é possível nas duas opçãos.

  • Questãozinha esculhambada... Seria bom os cespiânus especificarem que nos editores de texto planilha, o formato tem que ser respeitado.

  • O item é bem claro quanto ao acesso, até mesmo outros programas tem essa opção de mostrar esses arquivos, todavia não poderão executa-los se não forem compatíveis com o formato pedido para execução. Exemplo: No abrir do Word tentar abrir um arquivo do Excel (incompatível).

    Professor Deodato Neto

  • Thiago PF/PRF, O próprio word possui acesso a vídeos

  • CERTO

  • Aquela janela que abre quando se clica em "Abrir arquivo" em alguns programas É DO EXPLORADOR DE ARQUIVOS.

  • Minha contribuição.

    Windows Explorer (Explorador de Arquivos)

    Tecla de atalho: WIN+E

    Gerenciamento de pastas e arquivos:

    Arrasto

    Na mesma unidade => Move

    Em unidades diferentes => Copia

    Arrasto + Tecla

    Arrasto+CTRL => Copia

    Arrasto+ALT => Atalho

    Arrasto+SHIFT => Move

    Fonte: Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • Questão CORRETA.

    Interessante o raciocínio, CESPE sempre me surpreendendo.

    De fato, para acessar arquivos no sistema Windows se faz necessário o uso do Explorador de Arquivos. No entanto, esse não é o único modo. A maioria dos softwares de hoje possibilita que você procure e abra arquivos. Por exemplo, o Excel, com ele, posso, simplesmente, usar o Menu - Abrir Arquivo e o Excel mostra uma caixa de diálogo permitindo que eu possa procurar um arquivo e executar - claro que nesse caso o arquivo deve ser compatível.

    #SimboraMinhaGalera

  • A questão é sobre visualizar!! e nao abrir!!  

    se fosse abrir estaria incorreto. já que os editores de texto e planilhas nao abrem todos os arquivos!!

  • Eu vou até o Vaticano e posso visualizar o Papa. Mas não tenho acesso a ele.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk a cara do véio aqui em casa essa questão

    Ele berra lá do computador e quer saber porque não tá achando o arquivo do excel, que ele tá procurando através do word. kkkkkkkkkkkk

    e eu explico q desde o dia que inventaram o computador que eu ensinei ele a procurar pelo explorer kkkk

  • Tenho o MS-2013, fazendo esse teste só visualizei os arquivos em excel e as pastas. Em pastas com documentos em Word não foi possível visualizálos.

    Fiquei na dúvida!!

  • Houve mudanças no windows 10, agora é EXPLORADOR DE ARQUIVOS, tecla de atalhos WINDOWS + E.

  • CORRETO!

    O item fala quanto ao acesso, até mesmo outros programas têm essa opção de mostrar esses arquivos, porém não poderão executá-los se não forem compatíveis com o formato pedido para execução

  • GAB: CERTO

    O acesso aos arquivos e diretórios no ambiente Windows é possível tanto por meio do utilitário Windows Explorer quanto pela opção Abrir Arquivo que é disponibilizada nas ferramentas de editores de textos e planilhas.

    Apesar de achar a afirmativa muito subjetiva ao utilizar a palavra "acesso" em vez de "visualizar", ou algum sinônimo, pois o significado de acesso faz conotação a ingressar, o mesmo que "abrir" o arquivo, na minha opinião:

    substantivo masculino

    Fonte: https://www.google.com/search?client=opera-gx&q=acesso+significado&sourceid=opera&ie=UTF-8&oe=UTF-8

    Mas é a Banca que manda...

  • Questão completamente subjetiva! Nos editores de texto e planilha você não consegue ABRIR mas só visualizar os arquivos de extensão diferente!

    Ah mas a questão falou "ACESSO". Tá beleza, e daí? Acesso significa o que? Conseguir abrir ou só visualizar a existência do arquivo? Porque o seu conteúdo, se de extensão diferente, nunca poderá ser acessado! Questão muito mal feita, deveria ser anulada!

  • vc está em uma festa e lá da pista vc consegue visualizar o camarote, vc conseguir ver significa que vc teve acesso àquela área? para o cespe sim...êiê, é sentar e chorar.

  • CERTO Chute por causa das palavras É POSSÍVEL

  • A banca confundiu tudo. A opção Abrir Arquivo dos programas chama uma janela especial do Windows Explorer. Para ficar mais claro: ao clicar em Abrir Arquivo, abre-se uma janela do Windows Explorer. O texto da questão dá a entender que o acesso aos arquivos se dá OU pelo Windows Explorer OU pelas aplicações citadas, quando na verdade todo o acesso é por meio do Windows Explorer.

    Acertei porque não tinha como ser errada.

  • Ao acessar a opção Abrir Arquivo nas ferramentas de editores de textos e planilhas, na janela que se abrirá, do Windows Explorer, mude na canto inferior direito, para "todos os tipos de arquivo", navegue pelas pastas e diretórios, e pode abrir qualquer arquivo, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar abrir com o programa adequado.

  • CERTO.

    Quando um usuário aciona a opção Abrir Arquivo nas ferramentas citadas, um “mini Windows Explorer” é aberto. Apesar de o usuário não possuir a mesma liberdade do Windows Explorer, ele tem SIM acesso aos arquivos e diretórios do sistema operacional. 

    Fonte: Prof. Victor Dalton

  • meu pai elaborou essa questão kkkkk

    em vez de catar o arquivo pela pasta, ele abre o word, espera... aí depois vai catar em abrir arquivos.

  • quase tudo é possivel na informatica

  • Galera mudou o nome, não é mais Windows Explorer e sim File Explorer! CUIDADO

    https://support.microsoft.com/en-us/windows/windows-explorer-has-a-new-name-c95f0e92-b1aa-76da-b994-36a7c7c413d7

  • Infelizmente errei porque levei a questão ao pé da letra, ou seja, pensei que o CESPE havia colocado uma casca de banana quando diz "Abrir Arquivo", porque na prático a sequência é "Arquivo Abrir", ou seja, primeiro se acessa o menu Arquivo e em seguida a opção Abrir.

  • Acesso à arquivo é uma coisa, execução do arquivo, outra. A questão aborda apenas acesso, portanto, é possível sim o acesso aos arquivos pelos softwares mencionados.

  • Imagine que vc está fazendo seu TCC chamado "A Omissão dos professores do QC na vida dos concurseiros"

    Ai vc pode abrir seu arquivo por meio diretamente do Windons Explorer ou abrindo o Word e clicando na opção "abrir arquivo"

  • É apenas português. Resumindo por ex: É abrir o "Word" e pelo programa (Word) abrir um arquivo. Isso da para fazer com todos os programas.

  • BOBA CIPÓ

  • Aquela questão simples, mas cheia de ' arrodeio '

  • Você acertou!

    Você acertou!

    Avante !!!

  • No World e no Excel eu conheço a OPÇÃO ABRIR e não ABRIR ARQUIVO. Somente ABRIR

  • Não concordo com o gabarito, não é possível acessar um arquivo com formato diferente dos aceitos pelo editor de texto/planilha pela opção abrir arquivo, logo, concluir que eu tenho acesso aos arquivos é muito questionável. Pra mim a questão é passível de recurso.

  • Explorador de Arquivo = Windows atualmente;

    Windows Explorer = Windows 8.

    Explorador de Arquivo e Windows Explorer são a mesma coisa, porém são nomenclaturas diferentes, a primeira é utilizada atualmente, a segunda era utilizada até no Windows 8.

    Fonte: Professor Frank Mattos.

  • TAMBÉM ACHO! QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS CORRETAS. PORÉM, A LETRA D É MAIS COMPLETA.


ID
3115297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a informática e processo digital, julgue o item que se segue.


Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito, os usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet, isto é, uma empresa privada que cobra pelo acesso ao serviço.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A Internet é pública, mas o seu acesso não é necessariamente gratuito, pois é necessário o intermédio de um provedor de acesso à Internet para desfrutar dela. E o provedor cobra pelo serviço.

    Fonte: Prof Victor Dalton

  • Só li até a primeira vírgula e marquei errado.

  • Ao falarmos sobre Internet, geralmente lembramos que ela é “uma rede de computadores”. Podemos até dizer que sim, mas para compreender como a Internet chega na sua casa vamos imaginar que ela é uma pequena rede conectada a outras redes (maiores) de computadores. Sendo assim, não há um dono da Internet, nem uma empresa que a controle, mas sim um grupo de várias redes interligadas.

    Quando conectamos um computador a outro, ou quando ligamos vários computadores uns aos outros, criamos uma rede local. Mas desta forma, os computadores só se comunicam uns com os outros, sem acesso a outros computadores fora da sua casa ou empresa, sem acesso a outros servidores, como é possível quando há acesso à Internet.

    Este acesso externo ocorre quando a sua rede local se conecta a uma outra rede maior - no caso, o seu provedor de Internet - por meio da tecnologia TCP/IP, um modo de comunicação baseado no endereço de IP (Internet Protocol). Este IP é o endereço de cada um dos pontos de uma rede, e cada ponto da rede consiste em um computador que, por sua vez, se interliga a outros computadores, formando uma verdadeira “teia de redes”.

    https://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2011/07/como-internet-chega-na-sua-casa.html

  • Provedor de internet é um serviço online, administrado por uma empresa específica, que oferece algumas ferramentas básicas como hospedagem de sites, servidor de e-mails, mecanismos de buscas, armazenamento em nuvem etc.

    Ele oferece diversos serviços essenciais para empresas ou pessoas, que englobam desde contas de e-mail até portais de notícias, como é o caso da UOL, Terra e iG.

    No caso de provedores que também oferecem hospedagem de sites, o funcionamento é basicamente este:

    Para que ele se torne acessível pela web, esses arquivos são copiados para um provedor, localizado na empresa que você escolheu hospedá-lo. E assim ele é entregue para todos os internautas.

    Resumindo: é a empresa a quem tu paga pra ter internet em casa.

  • Gente, ao meu ver gabarito errado. Explico o meu ponto de vista: A parte inicial da questão (até a primeira vírgula) faz uma afirmação falsa ao dizer que a internet é gratuita. Vejam: "Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito..."

    A segunda parte está correta, porém, a primeira não. A internet não é gratuita nem para os usuários finais, nem para os provedores. Para utilizar a infraestrutura da internet, no caso o back bone, há custo!

  • Marquei errado devido ao "gratuito". Contudo, aí está a Súmula Cebraspiana: A Internet é gratuita.

    Jesus, isso é pecado.

  • Ok. "Apesar da netflix ser ampla e gratuita, os usuários precisam pagar ..." rsrsrs

  • é só lembrar que na sua casa você paga para usar internet.

  • Galera, parem de extrapolar o enunciado, não há nada de errado.

    A internet é (para o CESPE, conceito básico) uma rede mundial de computadores. Já para os informáticos (conceito mais "correto") é um conjunto de infraestruturas de várias redes interligadas. Vejamos:

    Inter - net

    _|______|_

    Entre - redes

    Para o pessoal que está falando que a Internet não é gratuita, é claro que é, internet não é netflix, se eu tiver dois computadores ligados dentro da minha casa em LAN (Local area network) já é uma Internet (intranet, neste caso) e não é cobrado nada por isso, mas, agora, para ACESSAR (surfar na web), você precisa pagar para um servidor/provedor, o que afirma a questão.

    Gabarito CERTO!

  • Certame totalmente correto.

    Não há necessidade de ler o comentário abaixo. Lei apenas se alguns comentários tenha causado, a ti, confusão e dúvidas em seu raciocínio.

    Leandro Sampaio, por analogia, a internet é um rede ampla e gratuita sim, pois você tem acesso de adentra a qualquer domínio sem ser necessário pagar para tal, o que se cobra por parte dos provedores é nada mais e nada menos que manutenção e custos para se manter a estrutura das redes. Dito isso, podemos, sim, acessar qualquer qualquer site. Não vamos confundir os companheiros de estudos que têm dificuldades com a matéria.

    Da mesma forma que andar de carro na cidade é gratuito e de amplo acesso a tudo quanto é canto, mas por questões de manutenção e cuidados das vias (no Brasil apenas na teoria, né!) se tem um preço a pagar para poder fazer uso dela com qualidade e organização, mas não deixa de ser livre o transito pelas ruas. Paga-se para ter condições de rodar pelas ruas com qualidade (aqui, no Brasil, em tese).

    OBS: Domínio que necessita de usuário e senha também se tem acesso, contudo sem permissão você não passa da "porta de entrada": mesma coisa de poder entrar no shopping e querer ir ao cinema, no shopping entrou de graça, agora, o serviço do cinema que se encontra dentro do shopping para ser acessado é preciso pagar um valor (bilhete) para então poder fazer uso e fruto.

    Um exemplo na prática após tudo que foi supracitado: as pessoas que acessam a nuvem pelo wifi dos estabelecimentos, elas não pagam nada para navegar, navegam para o site que querem, acessam os aplicativos que querem sem pagar nada. Em suma, não há obrigação do usuário pagar a cada vez que ele abre um aplicativo ou browser para acessa alguma página.

  • Gratuito no meu entendimento é que exite hoje o 3g e 4g...sim a internet é gratuita porem a propria questão fala que em casos da rede ser domestica deve-se pagar a uma empresa...tb correto...bom pelo menos foi o que eu entendi da questão.

  • O acesso a Internet e feito por meio de provedor PAGO - Provedor de acesso.

    Já a Internet além de ser PÚBLICA é, de modo geral, GRATUITA.

    Fonte: Jeferson Bogo - Gran Cursos / Renato da Costa - Estratégia Concursos

    O X desta questão é a interpretação, assim como muitas outras da CEBRASPE.

  • Embora seja um serviço mundial e seu conteúdo seja gratuito, o acesso ao serviço é cobrado por algum provedor de acesso. Os usuários acessam a Internet por meio de Provedores de Serviços de Internet (Internet Service Providers – ISPs), que são formados por uma rede de comutadores de pacotes e enlaces de comunicação.

  • Erradíssimo. Não é gratuita, os custo$ já começam lá nos provedores upstream.

  • Amigos , boa tarde , eu achei a questão meio que antagônica, ela disse que a internet é gratuita e logo em seguida diz que o acesso deve ser cobrado .

    Algum colega poderia me ajudar ? Boa tarde

  • Tiago Silva

    a questão diz que o PROVEDOR deve ser cobrado

  • Raciocínio Lógico. É só pensar em como é a sua em casa!

  • Gratuito?

  • CURIOSIDADE:

    "Internet é a conexão entre várias redes, formando assim a rede mundial de computadores (Internet). A

    Internet surgiu na guerra fria para troca de informações militares, passando para as universidades e logo

    após atingiu a população."

    Prof. Deodato

  • A conjunção concessiva tornou a primeira frase correta.

  • É grátis, mas é pago.

    Quadrix

  • CERTO

    Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito, os usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet, isto é, uma empresa privada que cobra pelo acesso ao serviço.

  • Questão maliciosa quando fala da questão do uso domestico

  • Isso sim é noções de informatica.

  • Essa galera que vem justificar gabarito duvidoso é engraçada demais.

    A questão cobra o conceito de Internet no sentido REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, aí o maluco vem dizer que é gratuito sim porque se ele ligar dois computadores em casa, bla bla bla bla bla

  • Questão bem esquisita e duvidosa(o que é bem comum na parte de informática do CESPE).

    "...a internet é uma rede pública! Isso significa que ela é gratuita? Não, isso significa que ela está disponível para qualquer um que cumpra requisitos mínimos."

    PDF do Estratégia Concursos - Professores Diego Carvalho e Renato da Costa

  • Hoje em dia nada é de graça.

  • E diga-se de passagem que o comentário mais curtido vai contra o gabarito da questão KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Um Abraço e pago imagina internet

  • Navegar entre os sites é gratuito,mas o serviço que te oferece isso é pago

  • A internet é uma rede pública, e usa um provedor de serviços que em regra tem custo para os usuários.

    Professor Deodato Neto

  • Para o Cespe, a internet, é gratuita! Acabou-se!

  • Minha contribuição.

    Internet:

    => Rede pública

    => TCP/IP

    => E-mail / Web / Hipertexto / FTP / Chat...

    => Acesso público

    Intranet:

    => Rede privada

    => Faz uso da mesma tecnologia da Internet

    => TCP/IP

    => E-mail / Web / Hipertexto / FTP / Chat...

    => Acesso restrito aos funcionários / colaboradores

    Extranet:

    => Intranet estendida

    => Acesso estendido a parceiros comerciais / clientes / fornecedores

    VPN:

    => Rede privada virtual

    => Permite acessar uma rede privada por meios de uma rede pública

    => Técnicas de tunelamento

    Abraço!!!!

  • CORRETO !!

    PM AL 2020

  • Primeira coisa de que me lembrei quando li essa questão foi do boleto todo mês para pagar.

  • Euu estava láaa!!! Euu passei srsr

  • ACESSO AMPLO, PÚBLICO, maaaas, não necessariamente gratuito.

    Pagamos os provedores de internet. E não é barato não!

  • Pessoal.

    Errei a questão, como a imensa maioria, pelo termo gratuito. Contudo, como em diversas outras questões e, apesar da incoerência na minha opinião a questão falar que ela é gratuita mas usuário doméstico tem que pagar (ué, é gratuito mas paga?), eu já entendi e aceitei que a CESPE reconhece que a internet é gratuita.

    Você quer acertar a questão ou quer ter razão? Prefiro a primeira hahaha.

    _____________________________________

    Frase motivacional: "Au"

  • vale salientar,que a internet no BRASIL é administrada pelo governo. É chamado de BACKBONE (espinha dorsal),porém há algumas empresas a qual já construíram seu próprio backbone. Como, a Embratel.

  • A Internet e gratuita mas os servidores que fornecem são pagos.

    Estuda guerreiro

    De no pai que sua aprovação sai.

  • tambem marquei errado por causa da primeira parte

  • Como eu sempre costumo falar, a Internet é PÚBLICA, mas não é GRATUITA.

    É necessário que alguém pague um provedor de acesso à Internet, nem que seja o governo ou uma empresa que pague para que outros acessem "gratuitamente". Item correto.

  • Minha contribuição.

    Arquitetura TCP/IP (Modelo TCP/IP)

    => Aplicação

    => Transporte

    => Internet

    => Enlace

    Mnemônico: EITA

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Nesse gabarito a cespe coloca oque lhe convén.

  • Tipo de questão para deixar em branco.

    Nós pagamos aos provedores e os provedores pagam à alguém ...

  • CESPE: 1+1 = 2

    GABARITO: Certo

    CONCURSEIRO: A meu intendimento caberia recurso...

  • Gratuito,deixa eu não pagar,para ver se eu vou ter internet em casa.

    brincadeira.

  • Tu viu "Bolsa navegação eletrônica"?

    "Minha internet minha vida"?

    "Sistema Único de Wi fi"?

    Gratuidade é diferente de ser Público?

    Essa é aquela questão da banca "vai que ninguém reclama né".

  • Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito, os usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet, isto é, uma empresa privada que cobra pelo acesso ao serviço (obvio) - CORRETO

  • Carai, Arthur Machado (3º mais curtido) viajou nessa explicação. Até pq a própria questão fala que os usuários domésticos PAGAM.

  • Questão CORRETA.

    Não tem muito o que discutir. A internet, embora pública, tem seu acesso condicionado a determinados fatores. No Brasil, como em boa parte do mundo, o acesso a internet é intermediado por provedores (empresas da iniciativa privada). Claro que pode existir países que disponibilizem o acesso por meio do próprio aparelho do Estado (próprio governo fornecendo), mas isso já é outra discussão.

    #SimboraMinhaGalera

  • Esse é um tipo de questão que leva muita gente para o buraco.

  • Concordo plenamente com o colega Diego Muraro Bortolin.

    Questão errada.

  • gratuito? Não seria público?
  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO

  • Galera, o que acontece e que a questão quer mostrar é que nós não pagamos pela internet em si pagamos pela disponibilização do serviço. Tentando deixar mais claro pensa que o provedor é a casa de show (você paga a entrada pq ele tá fornecendo serviço, equipamento, assistência técnica) já a internet é o open bar (vou pagar alguma coisa no open bar? Não! o caminho até lá teve um custo, mas o serviço em si é gratuito).

    GABARITO CERTO.

  • Estruturas do diretório do Linux:

    /bin --> Binários executaveis - comandos essenciais para trabalhar com qualquer arquivo.

    /sbin --> binários do sistema - São executáveis com função de realizar manutenção e outras tarefas semelhantes.

    /usr --> programas diversos - reúne executáveis, bibliotecas e até documentação de softwares.

    /etc --> configurações do sistema.

    /lib --> bibliotecas.

    /opt --> opcionais. Aplicativos adicionais, que não são essenciais para o sistema, terminam neste diretório.

    /home --> arquivos pessoais.

    /boot --> inicialização. 

    /mnt e /media --> volumes e mídias.

    /srv --> serviços -- Dados de servidores e serviços.

    /dev --> arquivos de dispositivos.

  • Sei que é uma questão confusa e polêmica, mas vou explicar o porquê a internet ela é publica, ou seja, grátis mas pagamos pelo serviço dela. Funciona da seguinte forma:

    - A internet ela é grátis sim, porém o que pagamos é o servido do provedor de internet. Mas o que é provedor? provedor é a empresa que faz com que a internet chegue até você! Lembram da internet discada? pois é, o provedor da internet era exatamente a companhia de telefone.

    Funciona da seguinte maneira, quem administra o sistema de telecomunicações no Brasil é a ANATEL, ou seja, ela por concessão libera links que através deles você distribui a internet, porém como no Brasil tudo tem imposto, o fornecimento só é liberado com recolhimento de impostos relativos ao serviço.

    Ou seja, aquilo que você paga são exatamente o impostos e aquilo que a empresa necessita para que ela possa se custear todas as suas despesas.

  • A internet apesar de gratuita e com acesso universal é cobrado por serviços que oferecem o acesso a mesma.chamados de provedores.

  • Gabarito: CERTO

    Fiquei surpresa que a internet seja gratuita, porém acredito que siga a mesma lógica da água. A água é gratuita, sendo um bem universal, no entanto o que é pago é a fornecedora de água.

  • É hora do show, o mutante chegou!

    A internet é de graça vc não paga nada por ela ainda mais quando tem o wifi do vizinho.

    Vem com o monstro!

  • Pois não sabia que a internet é gratuita,todavia sempre alguém paga essa conta para outrem ter acesso gratuito!

    Bom na próxima não erro mais.....

  • Você paga as empresas para que eles te levem o acesso a internet, porém a internet em si, é gratuita.

  • Gabarito Certo

    CESPE gosta de polemizar. É uma estratégia, inclusive. Às vezes até exagera um pouco e traz questões que podem ser certas ou erradas conforme a interpretação. Um saco isso! Mas não é o caso aqui. A afirmativa está certa porque é certa mesmo. A Internet é gratuita, só que o acesso a ela pode ser pago. Isso faz dela uma rede paga? Não! Aí é que está a polêmica da coisa. Tentei dar um exemplo que talvez ajude a entender melhor essa confusão toda aí. Se estiver confusa ou confuso... taí o link.

    https://www.youtube.com/watch?v=X33EDrPo-8Y

  • Perfeito comentário da Pétala Sophia! É o mesmo raciocínio!!

    Não tem o que discutir com a banca, apenas analise o que ela considera a respeito e bola pra frente!

    A BANCA CESPE/CEBRASPE CONSIDERA A INTERNET GRATUITA.

  • Se fosse outra banca o gabarito poderia ser diferente, mas o Cespe considera a regra geral. Em geral como funciona o acesso doméstico? Resposta: o responsável pela casa contrata uma operadora para fornecer os serviços de internet e o usuário pagando um valor mensal pelo serviço prestado. Gabarito: CERTO
  • eu roubo a net do vizinho. E ai cespe?

  • NUNCA OLHE A QUANTIDADE COMENTÁRIOS ANTES DE RESPONDER A QUESTÃO. COMPROMETE SEU RACIOCÍNIO !!!!

  • A internet é gratuita. O que se paga é o provedor.
  • Fibra óptica é o poder. GG Século 21

  • Exceto os que descobrem a senha de sua Internet

  • CORRETO.

    É só vocês lembrarem que precisa pagar a net que se tem em casa

    não cai uma dessa na minha prova :(

  • O provedor é a sua porta de entrada a rede mundial questão correta
  • A internet é pública e gratuita, porém o provedor é privado/pago.

  • Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e (GRATUITO).

    SÓ UMA DÚVIDA, EM DIZER QUE O ACESSO A INTERNET É GRATUITO A QUESTÃO NÂO ESTARIA ERRADA??????????

  • ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO SEJA PASSIVA DE ANULAÇÃO, POIS A INTERNET NÃO É GRATUITA. POR QUE PRA MIM RESPONDER ESSAS QUESTÕES AQUI DO QCONCURSO, EU TENHO QUE PAGAR A INTERNET PRA MIM TER ACESSO.

  • CONVERSEI COM MEU PROFESSOR DE INFORMATICA, ELE ME DISSE QUE A BANCA LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A INTERNET GRATUITA PELO FATO DE TER EM ( PRAÇAS, RESTAURANTES, E ETC ) ESPERO TER AJUDADO

  • CERTO

    Para acessar a internet, é necessário um provedor de acesso à Internet, também conhecido como ISP Internet Service Provider. Seja em uma organização, ou até mesmo para o acesso doméstico, é necessária a contratação de um provedor que irá interligar os dispositivos locais com os demais dispositivos pelo mundo. Nas residências, é comum a instalação de um MODEM (Modulador-Demodulador) que possibilita ao usuário o acesso à Internet, por meio de uma banda de transmissão, cuja velocidade é medida em bits por segundo (10Mbps, 30 Mbps...).

    Fonte: Estratégia C.

  • Bom, se tem internet gratuita nas praças, bibliotecas e outros locais, então, é gratuita, se eu quero uma melhor ''internet'', contrato um provedor e pronto......Se vacilar, pego do vizinho gratuitamente, então, diretamente ou indiretamente, existe a internet gratuita!! haha

  • Enunciado não condiz;;

    A internet é pública, mas não é gratuita - QUESTÃO ESTRANHA!

    . Para que eu possa utilizar é necessário pagar por um provedor.

  • professor falou tudo, CESPE e sua jurisprudência kkk ACEITA QUE DÓI MENOS -_-

  • ACESSO GRATUITO?

  • "os usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet"

    Acredito que tenha viajado na questão, porém, não só usuário doméstico que é cobrado.

  • Jovem iniciante no mundo dos concursos:

    Você esbarrou em uma questão da DOUTRINA CESPEANA - isso era inevitável.

    Não discuta o gabarito, apenas entenda e registre:

    1) Para o Cebraspe a internet é gratuita.

    2) O Cebraspe não ta nem aí sobre você discordar do gabarito.

    3) O Cebraspe é que sabe, nós só o seguimos tentando derruba-lo.

    4) Continue a nadar.

  • "Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito..." CESPE dizendo: é isto que acho e PONTO FINAL! Não venha discordar e entrar com recurso, querid@". kkkkk

  • A Internet é gratuita sim, assim como água é gratuita mas você ainda paga conta de água.

  • Gab: Certo A rede Internet é pública, todavia nós precisamos de um provedor de acesso para assim poder usa-lá.
  • A internet e gratuita, porem os recursos para utilizar necessário pagar, Provedor, equipamentos.

  • Danadinha essa CESPE.

  • O que tem a ver essa questão com protocolos e serviço?

  • Melhor Resolução:

    De um modo geral, a Internet é ampla e gratuita (em alguns pontos, claro). E os provedores que utilizamos para acessá-la são empresas privadas (pode ser pública): (Oi, Tim, Algar, Copel, etc) que cobram pelo acesso ao serviço.

    Gabarito: C

    Siga a melhor página de resolução de questões:

    Instagram: @treinar_questoes // Facebook: facebook.com/treinar.questoes

    Temos pdf`s comentados da melhor maneira para a sua compreensão! Mande-nos um direct pelo Instagram para juntar-se à equipe de estudantes!

    Nunca desistam, Guerreiros!

  • Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito, os usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet, isto é, uma empresa privada que cobra pelo acesso ao serviço.

    a internet é grátuita, mas os provedores/empresa cobra por meio dos plano para liberar os acessos para nos..

    Internet = Rede de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na pilha de protocolos TCP/IP.

    Extranet = É uma rede de computadores que permite acesso EXTERNO controlado, para negócios específicos ou propósitos organizacionais.

    Intranet = É uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da internet, porém de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores INTERNOS.

    Ethernet = É uma tecnologia que conecta redes locais com fio (LANs) e permite que o dispositivo se comunique entre si através de um protocolo que é a linguagem de rede comum.

  • Veja a resolução desta questão em: https://youtu.be/ybdRdSVOGgk

  • Ninguém faz nada de graça, é lógico que a internet não é gratuita, as empresas privadas também pagam pela distribuição aos usuários domésticos.

  • GABARITO: CERTO

    Quando a questão afirma que a internet é GRATUITA, ela quer dizer que QUALQUER um pode acessa-la, diferentemente da intranet que é PRIVADA. Entretanto, para isso é necessário que o usuário esteja conectado a rede ( Para ter acesso é preciso pagar por isso ).

  • É aquilo:

    "De graça, mas nem tanto."

    - Max, Karl.

  • Gabarito C

    A internet é de graça, porém o provedor o qual necessitamos para acessa-la não.

  • Quem manda é a cespe e não os livros.

  • Gab. Certo

    Você só está usando-a neste exato momento porque provavelmente paga o provedor. (A não ser que você tenha um vizinho solidário kkkkk)

  • De graça? nem injeção na testa!

  • Comentários

    É mesmo conceito do TRANSPORTE PÚBLICO

    TRANSPORTE PÚBLICO QUALQUER UM PODE ENTRAR, MAS NÃO É GRATUITO, ou seja, você PAGA para o PRESTADOR do SERVIÇO

     

    A Internet é pública, mas o seu acesso não é necessariamente gratuito, pois é necessário o intermédio de um provedor de acesso à Internet para desfrutar dela. E o provedor cobra pelo serviço.

    GABARITO: CORRETO

  • A Internet é gratuita pagamos pela prestação de serviço do provedor de Internet.

  • Examinador utilizou o termo gratuito de forma errada, pois o ideal seria "público". Público é diferente de gratuito.

  • Galera, fiquem atentos porque isso é uma meia-verdade. A grande maioria dos usuários paga para ter acesso à internet, mas isso não é uma regra absoluta. O brasil já teve servidores gratuitos, como o super 11 e IG. Mesmo com o fim deles, nada impede que uma prefeitura pequena libere o acesso gratuitamente para seus moradores, ou algum filantropo ou Ong libere acesso de graça para comunidades carentes.

    Portanto, se alguma questão disser que o acesso aos servidores sempre deverá ser pago, fique atento!

  • Eu entendi que a CESPE se referiu a ACESSO A INTERNET no sentido de abrir páginas, como o UOL, Facebook, Google, etc. Você não paga pra abrir essas páginas, mas você precisa ter um meio de acesso a esse conteúdo. Falar que é gratuito é complicado. As empresas desenvolvem uma estrutura ferrada para criar a rede mundial de computadores e vão, simplesmente, 'dar' pra gente? Nunca! Por isso, entendi que ABRIR PÁGINAS WEB é gratuito. Ter condições para abrir essas páginas, aí já são outros 500 que você pode colocar em débito automático ou passar no Cartão de crédito.

  • É mais simples do que parece:

    -O acesso à Internet é público?

    Sem sombra de dúvidas!

    -O acesso à Internet é gratuito?

    Também!

    Eu não preciso pagar para acessar o Google ou o YouTube

    Eu pago pelo serviço de banda larga

    Para deixar mais claro...

    Se a Internet não fosse gratuita, eu e você pagaríamos todo mês pelo serviço de banda larga e pela Internet

    E aí vem a pergunta: é descontado do seu cartão/boleto um serviço chamado "Internet"?

    Pois é...o que vem na fatura do seu cartão ou no seu boleto é o serviço no qual você contratou( Oi Fibra, Vivo Fibra).

  • internet gratuita me quebrou... e a cespe entende assim.. vamos anotar !

  • E eu pensando que em 2021 ia voltar tudo ao normal...

  • Certo. Podemos lembrar que para a infraestrutura (cabeamento, modem/roteador) chegar à nossa casa, são utilizados serviços de provedores de acesso (NET/CLARO/VIVO/GVT...) que são pagos.

  • Ônibus é publico, porem não é gratuito.

  • Cuidado com a associação errada de PÚBLICO com GRATUITO

  • CERTO, a internet é pública mais para acessar temos que contratar dados, e este é fornecido pelas operadoras ( provedora )

  • Vi o comentário bem legal de um amigo do qc que dizia:

    "A internet é como a onda .Tu precisa alugar uma prancha pra poder surfar, mas a onda é grátis."

  • CERTO

    A Internet é uma rede pública de alcance mundial. O acesso a ela se dá por meio das empresas provedoras de acesso à Internet, os chamados ISP (Internet Service Provider), tais como a Vivo, a Oi, a Net etc.

  • Quero essa questão nas minhas provas hahaha

    Gabarito Certo

  • Acesso amplo e gratuito não quer dizer necessariamente de graça (no caso da questão). Quer dizer que qualquer pessoa pode ter acesso, mas precisa pagar por um provedor para desfrutar do serviço. Se esse pensamento tá errado? Não sei. Só quero acertar as questões no dia da prova KKKK

  • Provedor? Estamos no tempo de internet discada??

  • Gabarito Certo.

    O WI_FI da sua casa vem de uma rede privada, ou seja se é um provedor que lhe vai fornecer internet, ele irá cobrar, por mais que a internet seja uma rede pública e gratuita, o Fornecedor desse serviço tem despesas para fornecer esse serviço.

    Bons estudos!✌

  • Internet de acesso gratuito? na perspectiva de quem? sempre tem alguém pagando pelo serviço e equipamentos.

  • Pra tentar colaborar com os colegas.

    Veja o cometário do Ryan Vitorino mais abaixo

    "Vi o comentário bem legal de um amigo do qc que dizia:

    'A internet é como a onda .Tu precisa alugar uma prancha pra poder surfar, mas a onda é grátis.'"

    Pois bem, a internet é sim gratuita. O problema é que as pessoas não tem os equipamentos necessários para ter acesso direto à essa rede.

    Veja que pra não deixar dúvidas a própria questão diz "usuários domésticos", pois há por exemplo exércitos que possuem os próprios equipamentos (antenas, satélites, etc) pra poder acessar a internet. Eles não pagam um provedor. E não pagam nada pra ninguém pra acessar a internet (rede mundial de computadores).

    Mas de modo geral a maioria, inclusive o governo, paga um provedor (a maioria dos órgãos no Brasil acessam através do provedor "OI").

    No caso do comentário do Ryan, a "onda" (internet) é grátis. A "prancha" (equipamentos pra acessar a rede) é que você aluga da empresa provedora de acesso.

    Mas caso você construa sua própria prancha (como alguns exércitos ou o Elon Musk - que está fazendo a rede de satélites dele para, principalmente, poder fazer a rede de RoboTáx da Tesla, o que já se interliga com IOT), pode acessar a onda do mesmo jeito. Sem pagar nada pra ninguém.

  • CERTO

    Não vejo motivo técnico/teórico para discordar do gabarito da questão.

  • Quem não leu a questão por inteiro, errou.

  • A Cespe é tão estranha, que até uma pergunta dessa da medo de responder kkkk

  • É gratuita sim, qualquer um pode usar, só que precisa de estrutura colossais, assim as empresas de comunicação investem nessas estruturam e depois nos cobram pelo fornecimento através dessas estruturas.

    Logo, nós não pagamos exatamente pela rede, mas sim por toda a parafernalha que traz ela até nós.

    Algum autor pode entender diferente, e outra banca adotar o posicionamento, então não levem esse comentário taxativamente para todas as bancas.

  • Ela é pública, mas não é grátis. A internet é proveniente de um provedor. E o provedor não executa seu trabalho gratuitamente.

  • Com essa questão eu aprendi que a internet da CESPE é gratuita.

  • GABARITO :CORRETO

    A Internet é pública em todo o globo, mas o seu acesso não é necessariamente gratuito, visto que é necessário um intermediador, por meio de um provedor de acesso à Internet para desfrutar dela.

  • De acordo com a jurisprudência do CESPE à internet é gratuita.

  • Meu sonho é que, pelo menos umas 5 questões de informática na prova da PRF, venham assim.

  • Prazer, banca Cebraspe.

  • a internet é gratuita. a porta para entrar nela que, em alguns casos, é pago.

  • Questão pra boi dormir

  • Não é correto dizer que o acesso à internet é gratuito. É PÚBLICO, o que não implica ser "grátis". Porém, entendi q o termo "gratuito" foi usado de maneira atécnica, o que não chega a estar, absurdamente, errado.

  • Funciona assim:

    Imagine que a INTERNET seja uma cidade turística(ou um país qualquer) que vc deseje visitar, essa cidade, ou esse país não cobra a entrada, mas vc precisa ou PEGAR UM AVIÃO, UM ÔNIBUS, ou TAXI para chegar até lá. PORTANTO, daí entra o papel dos provedores, que te levam até a Internet...

    curtiram a analogia?? kkkk

  • questão coringa e genérica, totalmente mal feita, as duas respostas podem ser plausíveis.

  • Onde q a net é gratuita?

  • Errei ao ler "..acesso amplo e gratuito.." quando na verdade a internet é pública, mas não gratuita. Um provedor que fornece a internet cobra por esses serviços.

  • Forçou a barra no gratuito hein....

    Marquei certa pelo contexto, na prova, deixaria em branco.

  • Temos de aceitar a jurisprudência cespe e pronto.

  • É só pensar que só temos internet em cada ou no celular se pagarmos para isso

  • a famosa gato net

  • QUESTAO MAL ELABORADA, HEIN, "SESP"

  • mal elaborada essa questão.

  • Comentário do professor foi impecável!!!!

  • "Essa questão é polêmica e deveria ser anulada por ambiguidade. O acesso à internet é público, mas não é gratuito. Em outras palavras, todo mundo pode acessá-la, desde que pague a um provedor de acesso. Logo, apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo ou público, ela não tem acesso gratuito. Dessa forma, discordo do gabarito! "

    Comentário do professor do Estratégia.

  • Internet: conglomerado de redes públicas interligadasà Rede pública mundial.

    Rede de acesso amplo e gratuito, mas é necessário o intermédio de algum provedor que cobra pelo serviço

     

    Intranet: rede interna, fechada e privada, restrita a um determinado ambiente físico.

     

    Extranet: extensão da Intranet de uma organização disponibilizada para usuários externos.

    - Permite o acesso externo controlado.

    Internet, intranet e extranet, utilizam os mesmos protocolos

    - O acesso remoto pode ser feito pela Internet ou por Intranet

  • Pense no transporte público onde mesmo sendo público você tem que pagar a passagem.

  • Mas é claro, a Oi Velox, por exemplo, uma empresa que distribui e ROUBA muito.

    Não recomendo hehe

  • Internet: conglomerado de redes públicas interligadasà Rede pública mundial.

    Rede de acesso amplo e gratuito, mas é necessário o intermédio de algum provedor que cobra pelo serviço

     

    Intranet: rede interna, fechada e privada, restrita a um determinado ambiente físico.

     

    Extranet: extensão da Intranet de uma organização disponibilizada para usuários externos.

    - Permite o acesso externo controlado.

    Internet, intranet e extranet, utilizam os mesmos protocolos

    - O acesso remoto pode ser feito pela Internet ou por Intranet

  • CORRETO

    É CORRETO AFIRMAR QUE: A Internet É uma rede mundial de acesso amplo e gratuito.

    usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet, isto é, uma empresa privada que cobra pelo acesso ao serviço.

  • É igual a água é um bem público, mas pago para usufruir.

  • Água é gratuita, mas vc paga para ela chegar na sua casa.

  • Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso ( amplo e gratuito = PÚBLICO ). A Cespe vem utilizando muitos sinônimos em questões de informática, bom ficarmos espertos.

  • Não vejo sentido em dizer que a internet é gratuita. Isso dá margem para várias interpretações.

  • GABARITO INCORRENTO. A 1A PARTE ATÉ A VÍRGULA NÃO PROCEDE. O PROVEDOR NÃO É UMA EXCEÇÃO A UM SERVIÇO GRATUITO. NA VERDADE A INTERNET COMO UM TODO NÃO É GRATUITA PRA NINGUÉM!

  • Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito, os usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet, isto é, uma empresa privada que cobra pelo acesso ao serviço.

    Discordo do gabarito dessa questão, pois a Internet é uma reme mundial de acesso amplo e PÚBLICO. ser publico não significa que é gratuito. pois a própria questão afirma que empresas privadas cobram pelo fornecimento da mesma.

  • não soube interpretar a pergunta errei , que bom que foi aqui treinando.

  • a utilizam ????????????????????????????????????????

  • GABARITO: CERTO

    Apesar de muitos discordarem, inclusive eu. O CEBRASPE adota o princípio de que a Internet é semelhante a água. No caso da água, sabemos que ela é um bem, em regra, de amplo acesso na maior parte do mundo e gratuito. Porém, para termos ela encanada, "bonitinha" e pronta para o uso em casa, precisamos pagar para a concessionária de saneamento.

    O mesmo ocorre com a internet. É um bem de amplo acesso e gratuito, mas para termos em casa, cabeada, com provedores que nos permitam seu uso, precisamos pagar.

    É um entendimento bem "ao avesso", mas que temos que nos adequar, já que é um entendimento da banca que já foi contestado duramente através de recursos que não ensejaram a anulação ou alteração do gabarito.

  • O importante é acertar questões, pois na prova não tem "choro"!

  • Gabarito: Certo

    Basicamente, os provedores de internet foram criados por empresas responsáveis pela autenticação do usuário na rede. Ou seja, é por meio deles que as pessoas conseguem ter acesso à internet.

    Bons estudos.

  • É aquela coisa ne...

  • Calma 06!

    Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito, os usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet, isto é, uma empresa privada que cobra pelo acesso ao serviço.

    Ou seja, o que a questão quer dizer é: Existe uma empresa que cobra para prover a internet, por exemplo, aquela que vai na sua casa instalar o roteador, sendo a mesma que a gente liga reclamando a cada dia de chuva, porém não abandona porque é uma burocracia grande pra cancelar o contrato.

    Ex.: Oi, Claro, Vivo...

    Nenhuma delas vão gratuitamente a nossa humilde residência instalar um roteador. Devemos PAGA-LAS para ter acesso a internet.

    Gabarito: Letra Certo.

  • Internet de graça é só quando usamos de outra pessoa kkk. Caso contrário temos de pagar mesmo.

  • Dona CESPE podia vim pagar minha internet, pois se eu não PAGAR todo mês, eles cortam. kkkkk

  • A internet é pública, no entanto, seu acesso não é necessariamente gratuito.

    Gab: certo

  • Para a CESPE, a internet é pública e gratuita. Os cabos de backbones espalhados são gratuitos, o que a gente paga é o provedor, a internet em si é gratuita.

    Portanto, gabarito CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

    A Internet é pública, mas o seu acesso não é necessariamente gratuito, pois é necessário o intermédio de um provedor de acesso à Internet para desfrutar dela. E o provedor cobra pelo serviço.

  • Eu marquei como errado por causa da palavra gratuita, achei que isso tornava a questão errado. Eu sei que é pública mas com certeza não é gratuita. Vivendo e aprendendo.

  • A internet é pública, mas não significa que seja de graça.

    Tira como exemplo o "transporte público"

    espero ter ajudado... bons estudos.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Essa questão é polêmica e, para mim, deveria ser anulada por ambiguidade. Por que, Diego? Galera, o acesso à internet é público, mas não é gratuito. Em outras palavras, todo mundo pode acessá-la, desde que pague a um provedor de acesso. Logo, apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo ou público, ela não tem acesso gratuito. Dessa forma, discordo do gabarito!

    Gabarito: Correto 

  • Para acessar a internet é preciso de um provedor de acesso

  • 99,9999% erram ou irão errar por causa do "gratuito", assista o comentário do professor... para o Cespe a internet sempre será gratuita, não sei de onde ela tirou isso, mas é isso! #oremos

  • Em alguns lugares, quem fornece é a milícia.

  • Minha contribuição.

    DEFINIÇÕES DE INTERNET

    -Trata-se de um conglomerado de redes locais espalhadas pelo mundo, interconectadas e espalhadas através de protocolos, o que torna possível a interligação entre os computadores e facilitam o fluxo de informações.

    -Trata-se de um conjunto de segmentos de redes públicas por todo o globo terrestre conectados por backbones e roteadores.

    -Trata-se de um sistema global de redes de computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de protocolos com o propósito de servir progressivamente usuários do mundo inteiro.

    -Trata-se de uma rede de computadores dispersos por todo o planeta que trocam dados e mensagens utilizando protocolos em comum para unir usuários, entidades, órgãos, institutos, bibliotecas, empresas, etc.

    -Trata-se de um conjunto de redes de computadores que, espalhados por todas as regiões do planeta, conseguem trocar dados e mensagens utilizando protocolos comuns.

    -Trata-se de uma rede mundial que interliga milhões de computadores em todo o mundo, de vários tipos e tamanhos, marcas e modelos e com diferentes sistemas operacionais.

    Legal! Agora nós podemos construir a nossa própria definição de Internet: Internet – também conhecida como rede mundial de computadores – é um conjunto de segmentos de redes públicas, distribuídas e conectadas por todo o globo terrestre, capazes de trocar informações por meio de protocolos comuns de comunicação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • É que na vdd a gente paga o provedor.

    Tipo a água- gratuita, mas para tê-la em minha casa, pra trazê-la até mim, tenho que pagar a companhia de abastecimento. Pensei assim, facilitou.

    G.: Certo

  • Concordo.

  • A internet é uma rede pública, de acesso universal, qualquer pessoa do planeta pode utilizar sem problema. No entanto, há um cabo que chega na casa das pessoas e é ligado ao modem. A operadora é responsável por essa instalação e ela cobra por esse serviço. Não há internet de graça

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Para que um usuário possa se conectar à Internet e, consequentemente, possa usar seus recursos, é necessário que ele esteja cadastrado em um provedor de acesso e que tenha um modem. O Modem é um hardware que permite que o computador se comunique com o meio de transmissão (linha telefônica, cabo coaxial, fibra óptica...) que será utilizado na transmissão. Já o provedor, também chamado de ISP, é a empresa que está permanentemente conectada à Internet e que, por isso, é capaz de dar acesso aos seus clientes.

    OBS: todas as modalidades de conexão exigem modem e provedor.

  • essa aí nós acertamos mesmo !kkk

  • Público x Privado

    Gratuito x Pago

    Errei porque não considero a internet gratuita, mas pública (disponível para toda a sociedade ter acesso).


ID
3115300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

Com relação a informática e processo digital, julgue o item que se segue.


As empresas utilizam redes privativas virtuais VPN (virtual private networks) com o objetivo de criar intranets e extranets de maneira mais segura e confiável, sem a necessidade do uso de firewalls ou criptografia de dados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A VPN, por si só, utiliza criptografia para funcionar! Além disso, não é por usar VPN que as empresas abandonarão o uso de firewalls. 

  • GABARITO E

    O erro está na expressão sem necessidade.

    Isso porque o uso de firewall é extremamente útil para a segurança.

  • É uma rede de comunicações privada construída sobre uma rede de comunicações pública .O tráfego de dados é levado pela rede pública utilizando  padrões, não necessariamente seguros. Em resumo, cria uma conexão segura e criptografada, que pode ser considerada como um túnel, entre o seu computador e um servidor operado pelo serviço VPN.

  • Aprofundando um pouco:

    VPN PPTP significa Point-to-Point Tunneling Protocol. Como seu nome indica, uma VPN PPTP cria um túnel e captura os dados. Um longo nome para a VPN usada mais comumente. As VPNs PPTP são usadas por usuários remotos para se conectarem à rede VPN usando sua conexão existente de Internet. Esta é uma VPN útil tanto para os usuários empresariais como usuários domésticos. Para acessar a VPN, faça login na VPN usando uma senha de usuários aprovada. As VPNs PPTP são ideais para uso pessoal e empresarial, porque elas não exigem a compra e a instalação de hardware e recursos extras normalmente oferecidos como software add-on barato. Elas são mais amplamente utilizadas também por causa de sua compatibilidade com os sistemas Windows, Mac e Linux.

    Embora as VPNs PPTP pareçam ter muitas vantagens, ela tem uma desvantagem: ela não fornece criptografia. Outra desvantagem é que ela depende do PPP ou Protocolo Ponto-a-Ponto para implementar medidas de segurança.

    Uma VPN Site a Site também é chamada de VPN Roteador a Roteador e é usada principalmente em operações corporativas. O fato de que muitas empresas têm escritórios localizados tanto nacional como internacionalmente, uma VPN Site a Site é usada para conectar a rede do principal local do escritório com vários escritórios. Ela também é conhecida como VPN baseada na Intranet. O oposto também é possível com a VPN Site a Site. As empresas usam a VPN Site a Site para se conectarem com outras empresas da mesma forma, e isso classifica como uma VPN baseada em Extranet. Em termos simples, as VPNs Site a Site constroem uma ponte virtual que une redes em vários locais, para conectá-los com a Internet e manter uma comunicação segura e privada entre essas redes.

    Semelhante a uma VPN PPTP, a VPN Site a Site trabalha para criar uma rede segura. No entanto, não há nenhuma linha dedicada em uso que permite que os vários locais dentro de uma empresa como nós acabamos de mencionar se unem para formar uma VPN. Além disso, ao contrário da PPTP, o roteamento, a criptografia e a descriptografia são realizadas por roteadores baseados em hardware ou software em ambos os lados.

    A questão se referiu à VPN Site a Site, mas errou ao dizer que não haveria necessidade de firewall nem criptografia.

  • GABARITO ERRADO

    Firewalls são um dispositivo de segurança de rede disponível na forma de software ou firmware. Eles criam uma barreira entre suas redes internas e as redes do mundo externo. Empresas, escolas e instituições governamentais fazem uso deles para restringir seu acesso a sites específicos que consideram impróprios.

  • A galera encanou com o coitado do firewall!

  • Gabarito E

    As empresas utilizam redes privativas virtuais VPN (virtual private networks) com o objetivo de criar intranets e extranets de maneira mais segura e confiável, sem a necessidade do uso de firewalls ou criptografia de dados.

    Depois de nota essa simples situação da questão que relata esta forma " sem a necessidade do uso de firewalls ou criptografia de dados" . Assim deduzir sem certeza que estaria errada, mas pesquisando ver que

    por meio da  nas informações e nas comunicações entre hosts da rede privada é possível aumentar consideravelmente a confidenciabilidade dos dados que trafegam pela rede. Por meio do sistema de tunelamento, os dados podem ser enviados sem que outros usuários tenham acesso, e mesmo que os tenham, ainda os receberão criptografados. Por isso, é fundamental que os dispositivos responsáveis por cuidar da rede VPN devem ser capazes de garantir segurança e integridade das informações e dos dados que são transmitidos.

  • NEGAÇÃO/RESTRIÇÃO = ERRADO.

    EX NUNC.

  • ERRADO.

    A VPN - Virtual Private Network usa um conceito chamado tunelamento, que nada mais é que uma ligação entre duas pontas (gateways) através de criptografia. Existem duas formas de se criar uma VPN:

    Utilizando o protocolo SSL (Secure Socket Layer) - provê a integridade e privacidade dos dados.

    Utilizando softwares - TeamViewer, LogMeln, Real VNC.

  • REGRA DE OURO: sempre que o CESP mencionar na questão a desnecessidade de uso de algum item relacionado a segurança da informação o item estará errado. SEMPRE.

  • O erro está quando fala em "sem necessidade".

  • GABARITO: ERRADO

    VPN - Virtual Private Network (Rede privada virtual) é uma tecnologia utilizada pra estabelecer uma conexão segura entre dois pontos. Essa tecnologia se utiliza da internet, usando criptografia, para estabelecer uma conexão segura.

    Os dados são codificados no envio e decodificados no recebimento.

  • VPN --> Usa criptografia e há possibilidade de usar Firewall em cada computador envolvido nessa transmissão via VPN  (virtual private networks).

    Perseverança!

  • Só pode haver VPN se garantir a confidencialidade dos dados. O tunelamento seguro, com dados criptografados é uma das características fundamentais da VPN

  • As empresas utilizam redes privativas virtuais VPN (virtual private networks) com o objetivo de criar intranets e extranets de maneira mais segura e confiável - ATÉ AQUI FOI REDONDO, CERTINHO.

    sem a necessidade do uso de firewalls ou criptografia de dados. - > ERRO DA QUESTÃO

    VPN - CRIPTOGRAFA E ESCONDE IP

    FIREWALLS - PROTEGE A REDE DE ALGUNS ATAQUES

    CRIPTOGRAFIA - CODIFICA E DESCODIFICA A MSGEM.

  • A VPN, Virtual Private Network ou Rede Privada Virtual, conecta o usuário da internet de forma segura à intranet da empresa. Não é uma criação das empresas, mas sim um modo seguro de acessar os serviços dessa.

  • ERRADO.

    A VPN, por si só, utiliza criptografia para funcionar! Além disso, não é por usar VPN que as empresas abandonarão o uso de firewalls.

  • o VPN é como se fosse um túnel que passa pela rede públicas de internet, só que com uso de criptografia essa informação se torna segura.

  • Direto ao ponto!

    erro = vermelho

    correto = azul

    As empresas utilizam redes privativas virtuais VPN (virtual private networks) com o objetivo de criar intranets e extranets de maneira mais segura e confiável, sem a necessidade do uso de firewalls ou criptografia (com necessidade...) de dados.

    Prof. Rani - Projeto 70 pts.

    GABARITO: ERRADO

  • gabarito (errado)

    a VPN utiliza criptografia, então não há o que se falar na não utilização.

  • Do inglês Virtual Private Network. Termo usado para se referir `a construção de uma rede privada utilizando redes públicas (por exemplo, a Internet) como infraestrutura.

    Esses sistemas utilizam criptografia e outros mecanismos de segurança para garantir que somente usuários autorizados possam ter acesso `a rede privada e que nenhum dado ser´a interceptado enquanto estiver passando pela rede pública.

  • VPN não cria INTRANETS.

    VPN acessa INTRANETS.

    VPN utiliza a INTERNET (rede pública).

  • VPN: cria uma espécie de "túnel protegido" na internet , essa proteção é feita utilizando criptografia.

  • Baboseira!

    VPN serve para os usuários acessarem a rede privada da empresa estando fora dela.

  • VPN > CRIPTOGRAFIA.

  • "As empresas utilizam redes privativas virtuais VPN (virtual private networks) com o objetivo de criar intranets e extranets de maneira mais segura e confiável, sem a necessidade do uso de firewalls ou criptografia de dados."

    Erro 1)

    Precisa tanto de firewall quanto de criptografia. Os dados que trafegam na rede privada são criptografados. Se o firewall fechar a porta da VPN, não há rede, portanto, depende dos 2 fatores.

    Outro erro que identifiquei, porém fiquei na dúvida:

    Erro 2)

    "... com o objetivo de criar intranets e extranets de maneira mais segura e confiável"

    A VPN é utilizada para você acessar uma intranet fora das sua limitações geográficas, portanto, você não cria uma intranet, e sim uma extranet.

  • Não dispensa o uso de firewall local

  • ERRADO

    A VPN NÃO TIRA A NECESSIDADE DE UM FIREWALL, ATE PQ ELES TÊM FUNÇÕES DIFERENTES!

  • Gabarito: Errado.

    Até que começa bem a questão, mas o uso de VPN não tira a necessidade do uso de firewalls e criptografia de dados. Além de que a própria VPN é implementada utilizando criptografia.

  • O uso da VPN apenas faz o tunelamento da comunicação, isso não dispensa o uso de outros equipamentos de segurança, como um firewall. Além disso, a VPN trabalha com diversos protocolos criptográficos.

  • VPN (Rede Privada Virtual): consegue estabelecer uma ligação direta entre o computador e o servidor de destino - criando uma espécie de "túnel protegido" na Internet, essa proteção é feita utilizando criptografia.

  • Vai nessa Jardel Félix de Lima, vai nessa kk

ID
3115303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006 e suas alterações, julgue o próximo item.


Apesar dos avanços alcançados com a Lei n.º 11.419/2006, a publicação eletrônica dos atos judiciais e administrativos dos tribunais ainda não substitui a publicação destes em meios físicos nem publicações oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 4, § 2º, Lei 11.419/2006 -  A publicação eletrônica na forma deste artigo SUBSTITUI qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • A assertiva está incorreta, pois a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial. Vejamos o art. 4º, §2º, da Lei do Processo Eletrônico:

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: Errado

    Lei 11.419

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • Errado! Se assim fosse, essa lei não teria muito sentido!

  •  Nos casos URGENTES em que a intimação feita na forma deste artigo POSSA CAUSAR PREJUÍZO A QUAISQUER DAS PARTES      OU nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade (DIÁRIO OFICIAL ou PESSOALMENTE), conforme determinado pelo juiz.

     


ID
3115306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006 e suas alterações, julgue o próximo item.


O certificado digital emitido por uma autoridade certificadora é um dos componentes essenciais para a assinatura eletrônica dos usuários, com a finalidade de identificação inequívoca do signatário de um processo digital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    O certificado digital é um dos componentes da assinatura eletrônica e seu uso enseja a identificação daquele que assina o documento digital. Vejamos o art. 1º, §2º, a, da Lei 11.419/2006:

    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • Correto!

    Fundamento: Artigo primeiro.

  • O certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto

    de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública.

    Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede

    e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e

    assinatura digital. Um certificado digital pode ser comparado a um documento

    de identidade, por exemplo, o seu passaporte, no qual constam os seus dados

    pessoais e a identificação de quem o emitiu. No caso do passaporte, a entidade

    responsável pela emissão e pela veracidade dos dados é a Polícia Federal. No

    caso do certificado digital esta entidade é uma Autoridade Certificadora (AC).

    O certificado digital é um dos componentes da assinatura eletrônica e seu uso

    enseja a identificação daquele que assina o documento digital.

  • o outro componente essencial para a assinatura eletrônica é o credenciamento / cadastro de usuário no Poder Judiciário


ID
3115309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006 e suas alterações, julgue o próximo item.


Os documentos produzidos eletronicamente e juntados a um processo eletrônico, com garantia de origem e de seu signatário, são considerados originais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 11, Lei 11.419/2006 - Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Gabarito : Certo

    Lei 11.419

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Certo!

    Artigo 11.

  • Sim, originais para todos os efeitos legais!

    Abraços!


ID
3115312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da administração pública, julgue o item que se segue.


O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais.

    O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.

    Fonte: Profº: Erick Alves

  • Candidatos CESPE está cobrando português em todas as matérias. A questão é super fácil, mas a redação não é muito convencional.

    Resumindo: O que o executivo faz? Gestão e execução. Para isso edita decretos, portarias, regulamentos instruções normativas etc (normas infralegais).. todas elas estão submissas a quem? A LEI. Todas elas carregam, via de regra, conteúdos instrumentais.

  • >>Poder executivo: função administrativa

    >>Poder legislativo: função legislar

    >>Poder judiciário: função julgar

  • @Leandro Lopes concordo contigo, muitas questões são fáceis, porém estão colocando uma redação totalmente complicada pra confundir e o povo errar.

  • Está bem claro que a redação está "acima da média" para questões relativamente "fáceis" sendo elas de nível médio, porém ao meu ver está mais do que justo, TJ-AM vai pagar pros futuros servidores uma remuneração incrível com uma jornada de trabalho incrível também!

    Avante que a nossa hora vai chegar.

    GAB (C)

  • O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.

    Gabarito : CORRETO

    A atividade de administração pública é função típica do Poder Executivo. Conforme a lição do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade consagra a ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal - deve restringir-se à expedição de atos que assegurem a execução da lei.

    Fonte : Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

    A expressão "poder" tem dois sentidos distintos:

    a) poder orgânico: centro de imputação do Poder estatal (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário); e

    b) poder funcional: modo de exercer a função administrativa (poderes normativos, administrativos e jurisdicionais).1

    No presente tópico, o foco é o estudo dos poderes funcionais.

    Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público

    FONTE : Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Redação Rebuscada! Tudo isso para dizer que o executivo atuante em funções administrativas

    deve serguir lei (função infralegal típica), e seguir prerrogativas intrumentais da adm publica (poderes)

  • daqui a pouco a redação será em código.

  • Gabarito: CERTA

    Comentário: A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais.

  • A função administrativa é uma atividade de execução, eminentemente infralegal, que envolve a prestação de serviços públicos, o poder de polícia, o fomento e a intervenção estatal. Ademais, os poderes administrativos são poderes instrumentais, ou seja, são ferramentas que o Estado utiliza na prestação de serviços à população. Logo, o quesito está CORRETO.

    HERBERT ALMEIDA (Estratégia Concursos)

  • "Caráter infralegal". Errei mas aprendi.

  • Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.

    (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. SP: Método, 2017 pg. 253)

  • O Poder Executivo em sua função típica administrativa, possui caráter Infralegal= Sobmissão à LEI. Todas elas carregam: Prerrogativas instrumentais.

  • CERTO

    O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.

  • Bom dia pessoal , ha como apagar somente as questoes por materia sem ter que apagar tudo?

  • Gab: CERTO

    O Poder Executivo exerce função administrativa típica executória. Diz que é infralegal pelo dever de obediência à CF e às Leis em geral, podendo pautar-se apenas conforme o ordenamento jurídico, para que não se sobreponha aos demais poderes e às normas.

  • Comentário:

    A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais. Como exemplo, podemos mencionar a edição de decretos de execução por parte do chefe do Poder Executivo, os quais não podem extrapolar as disposições da lei que está sendo regulamentada.

    O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.

    Sob outra ótica, podemos entender que a expressão "prerrogativas instrumentais" se refere aos "poderes da Administração Pública" (poderes vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia), que são considerados instrumentos, isto é, meios para que a Administração satisfaça os interesses públicos.

    Lembrando que a doutrina ensina que os poderes da Administração são instrumentais para diferenciá-los dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são poderes estruturais do Estado.

    Gabarito: Certa

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Todos, sem exceção, estão sujeitos ao "império da lei"; ninguém - nem os particulares, nem os agentes públicos - pode agir de modo a contrariar o ordenamento jurídico.

    A Constituição de 1988 traz, no inciso II do seu art. 5.0 a formulação mais genérica do princípio da legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

    Conforme a lição do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade consagra a ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal - deve restringir-se à expedição de atos que assegurem a execucão da lei.

    (FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 25 Edição - Princípio da legalidade, Pagina 234.)

  • Gabarito: CERTA

    [fonte site direção concursos]

    "A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais.

    O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações."

  • Infralegal - Inferior à lei.

  • A respeito da organização da Administração Pública:

    A função típica do Poder Executivo é a administrativa, exercida através de atos administrativos que possuem caráter infralegal, uma vez que devem sempre estar pautados no estabelecido em lei. A Administração atua em benefício do interesse público, por isso possui prerrogativas instrumentais, que são medidas adotadas internamente tendo em vista o bem da coletividade, tais como punição a agentes públicos que tenham cometido infrações administrativas; a hierarquia de seus órgãos e funções para o serviço ser prestado de forma mais eficiente; a aprovação de candidatos em concurso público, de forma a assegurar a boa administração do poder público.

    Gabarito do professor: CERTO
  • questão meramente interpretativa.

    função administrativa com caráter infralegal = ou seja, submissao ao principio da legalidade.

    com prerrogativas instrumentais = pode ser entendido como poderes administrativos, prerrogativas juridicamente concedidas aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins.

    poder de policia, regulamentar por exemplo.

  • "Infralegal"---> É o inimigo querendo agir na tua prova!

  • Conforme a lição do Prof, Celso Antonio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade consagra a ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal - deve restringir-se à expedição de atos que assegurem a execução da lei.

    Em suma, a administração pública, mais do que estar proibida de atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ser anulados pela própria administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado.

    LIVRO: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO. PÁG 234 25 EDIÇÃO.

    Bons Estudos!!

  • Infralegal - No âmbito jurídico, que tem teor hierarquicamente inferior às leis já estabelecidas; subordinado às leis: preceitos infralegais, atos infralegais.

  • Infralegal = abaixo da lei, submisso a lei

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

  • Infralegal? Aprendi agora oq e

  • O Poder Executivo desempenha, tipicamente, função administrativa. A função administrativa é de natureza eminentemente infralegal! Ou seja, os atos administrativos são produzidos nos termos da lei, costumam ser secundários. 

     

    E a parte da sentença que menciona poder instrumental? Então, já ouviram falar em poderes administrativos? Estes são instrumentos de trabalho, são instrumentais, distintos dos poderes da República. Os poderes instrumentais são: discricionário, vinculado, regulamentar e de polícia, por exemplo. E imanentes do Estado ou estruturais são: Legislativo, Executivo e Judiciário

    Tecconcursos

  • CORRETO. ATRAVÉS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Eu acertei a questão, mas fiquei insegura na hora de marcar porque eu lembrei do decreto autônomo.

  • Caráter infralegal = está submisso à lei.

    GAB: C.

  • A função típica do Poder Executivo é a administrativa, exercida através de atos administrativos que possuem caráter infralegal, uma vez que devem sempre estar pautados no estabelecido em lei. A Administração atua em benefício do interesse público, por isso possui prerrogativas instrumentais, que são medidas adotadas internamente tendo em vista o bem da coletividade

  • A função típica do Poder Executivo é a administrativa, exercida através de atos administrativos que possuem caráter infralegal, uma vez que devem sempre estar pautados no estabelecido em lei. A Administração atua em benefício do interesse público, por isso possui prerrogativas instrumentais, que são medidas adotadas internamente tendo em vista o bem da coletividade

  • Na oração

    "O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais."

    os termos "com caráter infralegal" e "com prerrogativas instrumentais."

    podem ter análises sintáticas diferentes, mudando a semântica, portanto, a interpretação do texto.

    Vocẽ pode enxergá-los como Adjuntos Adnominais do termo "função administrativa"e dá um sentido que qualifica esse termo. Ou vocẽ pode enxergá-los como Adjuntos Adverbiais forma verbal de "exerce", que é um dos modos de se exercer a determinada função administrativa.

    Acredito que a banca buscava o segundo sentido, o que pode ter causado confusão em alguns alunos.

    Caso eu tenha errado em algum ponto do português, respondam com críticas!

    Abraços!

  • REVISÃO:

    "A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais. Como exemplo, podemos mencionar a edição de decretos de execução por parte do chefe do Poder Executivo, os quais não podem extrapolar as disposições da lei que está sendo regulamentada.

    O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.

    Sob outra ótica, podemos entender que a expressão "prerrogativas instrumentais" se refere aos "poderes da Administração Pública" (poderes vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia), que são considerados instrumentos, isto é, meios para que a Administração satisfaça os interesses públicos.

    Lembrando que a doutrina ensina que os poderes da Administração são instrumentais para diferenciá-los dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são poderes estruturais do Estado."

    Prof. Erick Alves

    Gabarito: Certa

  • O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal ( dentro dos limites legais - só lembrar que a administração só pode fazer aquilo que a lei determina) e com prerrogativas instrumentais ( exercer suas atividades voltada para o coletivo).

    Errei na prova, mas aprendi. Chegarei lá!

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • CERTO

  • O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal ( dentro dos limites legais - só lembrar que a administração só pode fazer aquilo que a lei determina) e com prerrogativas instrumentais ( exercer suas atividades voltada para o coletivo)

  • Wandinha arrasa nos comentários....rsrsrs

  • Gab: CERTO

    O Poder Executivo exerce função administrativa típica executória. Diz que é infralegal (inferior à) pelo dever de obediência à CF e às Leis em geral, podendo pautar-se apenas conforme o ordenamento jurídico, para que não se sobreponha aos demais poderes e às normas.

    Meus resumos :)

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito Certo

    Caráter infralegal significa que age dentro dos limites da lei.

    Caráter supralegal significa que extrapola os limites da lei.

    Poder Executivo → Administra

    Poder Legislativo → Legisla

    Poder Judiciário → Julga

  • o pessoal que está reclamando da redação da assertiva, provavelmente não estão estudando a matéria de português dessa banca.

  • Prerrogativas instrumentais correspondem ao antigo poder-dever. Ambos indicam que os direitos da Administração não é um fim em si mesmo, mas algo que busca o bem comum.

  • Supra = acima da lei / infra = abaixo da lei

    Caso eu estiver errado, perdoe...

  • Comentário muito bom de Camila Coviello

    Redação Rebuscada! Tudo isso para dizer que o executivo atuante em funções administrativas

    deve serguir lei (função infralegal típica), e seguir prerrogativas intrumentais da adm publica (poderes)

  • redação bizarra. Só podia ser verdadeira

  • C errei

  • Gabarito Certo

  • Gabarito CERTO

    A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei (dentro dos limites legais).

    O Poder Executivo possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.

  • GABARITO CERTO

     A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais.

    O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.

    Fonte: Profº: Erick Alves

  • E quanto ao Decreto Autônomo? O Poder Executivo extrai a competência diretamente da Constituição para editar tal Decreto, não necessitando do intermédio de lei.

  • Isaac, entendi seu posicionamento. Mas vamos lá, o poder executivo não executa tal função pela questão? SIM e TAMBÈM decreto autônomo. E vejamos que esta é exceção até.

  • Gabarito: Certo

    Infralegal: Submissão à lei.

    Prerrogativas instrumentais:Ocorre dentro da administração para atingir o bem coletivo.

  • Caráter infralegal porque o poder executivo pode apenas editar medidas que preencham lacunas intencionalmente deixadas pelo legislador. O caráter LEGAL é inerente ao poder LEGISLATIVO.

  • li pela primeira vez:queeee?????

    depois de ler 10 vezes e interpretar: é isso dai mesmo kkkk

    uma questão dessa é só pra mexer com psicologico da pessoa na hora da prova

  • infralegal : deve ser sempre exercida com submissão à lei.

  • GAB. CERTO

    Análise rápida e objetiva do que importa:

    1. Poder Executivo: Desempenha função Adm. OK

    2. Caráter infralegal: Submissão/limite legal. OK

    3. Prerrogativas instrumentais: atividades/gestões internas. Ex.: Homologação de licitações, punição a agentes públicos, hierarquia dos ógãos, concurso público, etc. OK

    Bons estudos!

  • A respeito da organização administrativa da administração pública, é correto afirmar que: O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.

  • Infralegal é algo que está dentro da lei, algo que está subordinado a lei. Errei a questão por falta de interpretação de texto.

    Não erro mais.

  • E quando o Poder Executivo edita uma medida provisória, considerada lei em sentido material, não estaria exercendo uma função com caráter legal? Item questionável!

  • Infralegal: devem sempre estar pautados no estabelecido em lei

  • INFRALEGAL - dentro da lei -

  • PRERROGATIVAS INSTRUMENTAIS: Ocorre no interior da administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo.

  • Lembrando:

    Ao poder público cabe a legalidade em sentido estrito: o Estado só pode fazer o que lhe for expressamente autorizado em lei.

  • Questão duvidosa, como muitas do Cespe.

    Era só tirar o infra que não restaria dúvida, mas...

    Significado de Infra. preposição Aquém, inferior, situado no local abaixo.

  • Vão diretinho para o comentário do colega Lucas Queiroz Monteiro.

  • adjetivo No âmbito jurídico, que tem teor hierarquicamente inferior às leis já estabelecidas; subordinado às leis: preceitos infralegais, atos infralegais. [Por Extensão] Refere-se aos atos e preceitos que não se encontram perfeitamente de acordo com os mecanismos legais. Etimologia (origem da palavra infralegal).

  • GABARITO CERTO

     A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais e seguir prerrogativas intrumentais da adm publica (poderes)

  • errei pois pensei que poderia ser com caráter constitucional. n poderia?
  • Fonte: Evanildo Bechara Di Pietro

  • Infralegal = Submissão a LEI

  •  A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais e seguir prerrogativas intrumentais da adm publica (poderes)

  • Na tua comprida viagem te cansaste; porém não disseste: Não há esperança; achaste novo vigor na tua mão; por isso não desistisse.

  • Gabarito correto. infralegal: abaixo da lei. a atividade administrativa é subordinada à lei
  • CERTO

    Infralegal não é aquém da lei e sim abaixo dela, como infraconstitucional (abaixo da constituição), portanto, como o executivo deve estrita obediência a lei, ele está abaixo dela, e como ele (administração pública) tem prerrogativas instrumentais que pessoas comuns não têm, então a questão está correta.

  • O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.

  • Na CESPE as questões pra técnico são mais difíceis que as de analista. kkkkkk

  • Infralegal = só faz o que a Lei determina.

    Prerrogativas instrumentais = poderes administrativos.

  • Esquisitíssimo, marquei errado. Pensei justamente que deve agir submetendo-se a lei e não em dispositivos infralegais. E o gab é o oposto. Cespe querendo dar nó em pingo d'água,

  • Às vezes, eu rio com os cometrários. Gostaria de ver estes leões frente a frente com o Cespe.


ID
3115315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da administração pública, julgue o item que se segue.


Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CABE RECURSO.

    CESPE sendo CESPE.

    O fomento, em si, até poderíamos dizer que é uma atividade precípua, já que faz parte das quatro atividades que compõem o conceito material de administração pública. Porém, as atividades privadas de interesse público, como o próprio nome diz, não são precípuas, já que podem e são exploradas por particulares, sem delegação estatal. FONTE: estratégia concursos

  • No sentido em que foi cobrada a questão ela aborda as atividades da adm pública, que são:

    * fomento;

    * polícia administrativa;

    * regulamentação/fiscalização; e

    * serviços públicos.

    Ao entrar na seara dos serviços públicos, sabe-se que podem ser prestados diretamente ou indiretamente por meio de concessão, permissão e autorização.

    Assim, o particular ao prestar atividades privadas de interesse público acaba por desempenhar o serviço público em si, claro existe entendimento afeto a disciplina de serviço público para compreender o que de fato se enquadra.

    Utilizei esse raciocínio para responder a questão.

    Gab: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Achei duvidoso esse gabarito. Atividades privadas de interesse público são atividades PRECÍPUAS da adm pública???

    Significado de precípua -> Originária, principal, primária, básica.Tudo aquilo que tem sua origem, seu princípio, que está na sua função básica.

    Não sabia que a atuação básica, o fundamento de criação da administração pública era pra atuar nas atividades privadas de interesse público.

  • Quando ele fala em fomento refere-se a Banco do Brasil e BNDES por exemplo.

  • Por que choras, aluno?

  • Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas * da administração pública.

    Gabarito : CORRETO

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a ·exerce.

    Aprofundando

    São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    I) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários,

    sob regime jurídico de direito público);

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício

    de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo

    típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento ( incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de subvenções e benefícios fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento)

    FONTE : Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. -

    Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017

    *3. Precípuo

    Significado de Precípuo Por Roberto Guimarães Conte Júnior (RJ) em 26-05-2008   

    Adj. (Do Lat. praecipuus)

    1. Principal, essencial.

    2. Específico, próprio.

    Jur. Diz dos bens que o herdeiro não é obrigado a trazer à colação.

    s.m. Vantagem conferida pela lei ou pelo testador a um dos co-herdeiros

    Compete ao S.T.F., precipuamente, a guarda da Constituição.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/prec%C3%ADpuas/

  • Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas * da administração pública.

    Gabarito : CORRETO

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a ·exerce.

    Aprofundando

    São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    I) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento ( incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de subvenções e benefícios fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento)

    FONTE : Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. -Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017

    *3. Precípuo

    Significado de Precípuo Por Roberto Guimarães Conte Júnior (RJ) em 26-05-2008   

    Adj. (Do Lat. praecipuus)

    1. Principal, essencial.

    2. Específico, próprio.

    Compete ao S.T.F., precipuamente, a guarda da Constituição.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/prec%C3%ADpuas/

  • Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas * da administração pública.

    Gabarito : CORRETO

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a ·exerce.

    Aprofundando

    São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    I) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento ( incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de subvenções e benefícios fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento)

    FONTE : Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. -Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017

    *3. Precípuo

    Significado de Precípuo Por Roberto Guimarães Conte Júnior (RJ) em 26-05-2008   

    Adj. (Do Lat. praecipuus)

    1. Principal, essencial.

    2. Específico, próprio.

    Compete ao S.T.F., precipuamente, a guarda da Constituição.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/prec%C3%ADpuas/

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Aqui entra o conceito de empreendedorismo governamental, que busca tirar o Estado do papel de único provedor dos serviços públicos e fomentar a participação da iniciativa privada, com foco no crescimento econômico e maior geração de empregos no país.

  • Alguém mais pensou na parte de ''atividades privadas de interesse público'' sendo referida aos delegatários de serviços públicos? Se puderem ajudar neste entendimento...

  • DICA DOS COACHES

    1 - Coloque a frase na ordem direta (suj + verbo + predicado)

    2 - Quando a questão trouxer palavas difíceis, substitua-as por outras mais fáceis que sejam sinônimos

    Entre as atividades principais/ fundamentais / essenciais da Admst Pública estão o fomento e as atividades privadas de interesse público - CORRETO

    Só pensar nas paraestataias e como o DAD regula esse assunto (tem mil leis sobre isso, decretos, etc)

  • Gabarito: ERRADA

    Comentário: As atividades precípuas da administração pública são: polícia administrativaserviço públicofomento e intervenção. Tais atividades estão inseridas no sentido objetivo de administração pública. Logo, “atividades privadas de interesse público” estão fora desse conceito. Com efeito, as atividades privadas de interesse público são incentivadas pelo Estado através da atividade de fomento, mas não constituem, por si só, uma atividade precípua. 

    (Fonte: Direção concursos)

  • CERTO.

  • Cade os professores do QC?

  • Certa.

    Creio que a palavra privada aí foi colocada para que causasse um desconforto mesmo. Mas tratando-se da atividade em si (interesse público) é sim algo precípuo na Administração Pública. Interpretação de texto ajuda demais.

  • Apesar de ter acertado, fiquei na dúvida. Penso que o CESPE considerou atividade privada de interesse público como espécie do gênero serviço público. Infelizmente, tudo é possível, rs.

  • Entendi fomento como ações a exemplo da Lei Rouanet ou de subsidiar preços. Não achei que entrariam como função precípua de Estado.

    É aceitar e seguir em frente.

  • Atividade Administrativa -> consiste na aplicação da lei de oficio buscando a satisfação dos interesses da coletividade.

    Quais são elas ?

    Serviço publico (atividade positiva)

    Exercício do poder de policia (atividade negativa)

    Fomento ( quando o estado incentiva uma atividade privada para satisfazer os interesses da coletividade)

    Intervenção (estado intervem, na propriedade, economia e domínio social)

    Eu acho que e isso, essas são minhas anotações nos meus resumos.

  • Banca maldita, banca maldita lá-lá-lá-lá-láh

    GAB:CERTO

  • CERTO

    Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

    Atividades Públicas todos sabem:

    Fomento;

    Serviços público;

    Polícia Administrativa;

    Intervenção Administrativa.

    A Intervenção Administrativa permite a Adm. Pública o poder de fiscalizar e explorar atividades econômicas, essas que são atividades privadas, mas a Adm Pública só vai exerce-lá quando estiver presente o Interesse público ou para segurança nacional.

  • eu não sei porque eu insisto em treinar questões da Cespe... e o pior ainda é ver gente jusitificando a questão
  • Para mim a banca deixou a questão um pouco subjetiva. O particípio "PRIVADO" pode ser entendido de outra maneira. Por favor, corrijam-me se estiver errado!!

    FORÇA!!!

  • ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

    1) Fomento: é um incentivo à iniciativa privada de interesse público, por meio de diminuição de impostos, financiamento subsidiado, por exemplo.

    2) Serviços públicos: atividade material prestada direta ou indiretamente pelo Estado em benefício da coletividade.

    Exemplos: serviço de água, luz, transporte público e toda gama de serviços públicos prestados pelo Estado de forma direta ou indireta.

    3) Polícia administrativa: poder de polícia que permite ao Estado limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. Em face do interesse público, os direitos individuais não são absolutos, eles são relativos, limitados pelo Estado em benefício da coletividade. Esse poder de polícia incide sobre bens, direitos, atividades; não incide sobre pessoas.

  • C"espada". Salve, Fernando Nishimura, que diz algo assim: quando a banca é generosa e agregadora, é um indicativo que a assertiva está correta; se a banca menospreza, ou é restritiva, é um indicador de que a assertiva está errada.

    "Todo(a) escalador(a) de montanha carrega dentro de si um(a) mini escalador(a) de pequenas rochas que nunca desistiu."

  • C"espada". Salve, Fernando Nishimura, que diz algo assim: quando a banca é generosa e agregadora, é um indicativo que a assertiva está correta; se a banca menospreza, ou é restritiva, é um indicador de que a assertiva está errada.

    "Todo(a) escalador(a) de montanha carrega dentro de si um(a) mini escalador(a) de pequenas rochas que nunca desistiu."

  • Se tem a palavra "interesse público"; terá sim, interesse público em resolver. Agora, se é precípua ou não?Acertei por analisar a palavra: interesse público...

  • Creio que por atividade privada de interesse público deve-se entender a criação de empresas estatais para desempenhar atividade econômica, nos termos do art. 173, da CF.

  • o significado da palavra precípuo nos ajuda a compreender o raciocínio do nosso examinador,e então solucionar corretamente a QC :

    Característica do que é principal e essencial; fundamental.

    Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

    ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

    Fomento: Formas de incentivo à iniciativa privada de interesse público, por meio de diminuição de impostos, financiamento,e subsidio, por exemplo.

  • Na minha opinião, ao aparecer o termo "de interesse público", automaticamente passou a ser atividade da administração pública.

  • Algum colega passa um exemplo mais específico?

  • "A doutrina moderna costuma apontar quatro tarefas precípuas da Adminis-

    tração Pública, quais sejam o exercício do poder de polícia, a prestação de serviços públicos,

    a regulação de atividades de interesse público e fomento de atividades privadas e o controle

    da atuação do Estado.

    A função regulatória ou de fomento se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos

    em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social

    e econômica e o consequente crescimento do país. Enseja poderes especiais para disciplinar

    condutas individuais e coletivas, principalmente em razão da recente tendência de transferir

    para o setor privado atividades anteriormente exercidas pelo Estado. Essa função está presente,

    inclusive, nas atividades exercidas pelas Agências Reguladoras" Livro Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

    P.S.: Marquei como certa essa questão por causa desse livro.

  • CERTO

    Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

    Atividades-fim da Administração Públicas:

    Fomento;

    Serviços público;

    Polícia Administrativa;

    Intervenção Administrativa.

  • A função administrativa é uma atividade de execução, eminentemente infralegal, que envolve a prestação de serviços públicos, o poder de polícia, o fomento e a intervenção estatal. Ademais, os poderes administrativos são poderes instrumentais, ou seja, são ferramentas que o Estado utiliza na prestação de serviços à população. Logo, o quesito está CORRETO.

    HERBERT ALMEIDA (Estratégia Concursos)

  • vamos lá: conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 22):

     São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

    Entrei com recurso na questão, mas cês sabem como funciona a CESPE...

  • Precípuo

    Significado de Precípuo Por Roberto Guimarães Conte Júnior (RJ) em 26-05-2008   

    1. Principal, essencial.

    2. Específico, próprio.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/prec%C3%ADpuas/

    Portanto,

    Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas (próprias) da administração pública.

  • Precípuo

    Significado de Precípuo Por Roberto Guimarães Conte Júnior (RJ) em 26-05-2008   

    1. Principal, essencial.

    2. Específico, próprio.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/prec%C3%ADpuas/

    Portanto,

    Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas (próprias) da administração pública.

  • TAREFAS PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODERNA 1ª) o exercício do poder de polícia 2ª) a prestação de serviços públicos 3ª) a realização de atividades de fomento As três tarefas fundamentais da Administração Pública moderna são: poder de polícia, serviço público e fomento.

  • Qualidade de precípuo: do que é essencial, principal; fundamental

  • O item aborda o conceito de Fomento: é a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.

    DI PIETRO (Cf. 2010, pp. 54-56)

    Logo o item encontra-se correto!

  • Fomento é atividade da Administração Pública. Mas quando o examinador colocar um adicional "atividades privadas de interesse público" para mim torna a questão errada.

  • Geralmente, as seguintes atividades são apontadas como próprias (precípuas) da administração pública em sentido objetivo:

    Polícia Administrativa: abrange as atividades que implicam restrições ou condicionamentos aos direitos individuais em prol dos direitos coletivos. É o poder de polícia;

    Serviço Público: é toda atividade executada diretamente pela Administração Pública formal ou por delegatários que tenha por objetivo satisfazer as necessidades da coletividade;

    Fomento: compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade e interesse público;

    Intervenção: é a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, mediante agências reguladoras (intervenção indireta) ou atuação do próprio Estado na ordem econômica por meio das empresas estatais (intervenção direta);

  • E eu que lute para acertar....

  • Comentário:

    As atividades precípuas da administração pública são: polícia administrativaserviço públicofomento e intervenção. Tais atividades estão inseridas no sentido objetivo de administração pública. 

    Logo, sem dúvida que a atividade de fomento está incluída nesse grupo de atividades. A dúvida é quanto às "atividades privadas de interesse público".

    O Cespe considerou a questão correta, ou seja, entendeu que "atividades privadas de interesse público" seriam atividades precípuas da Administração. Para justificar o gabarito, podemos dizer que atividades privadas de interesse público estão intimamente relacionadas com cada uma das atividades inseridas no conceito objetivo de administração pública. Senão vejamos.

    "Atividades privadas de interesse público" se relacionam com a atividade de polícia administrativa quando a Administração fiscaliza atividades privadas que possam, de alguma forma, causar danos ao interesse público.

    "Atividades privadas de interesse público" se relacionam com a atividade de serviço público quando o Estado delega a particulares a prestação de serviços públicos por sua conta e risco, mediante concessão, permissão ou autorização.

    "Atividades privadas de interesse público" se relacionam com a atividade de fomento quando o Estado incentiva atividades de interesse público mediante a criação de benefícios fiscais, repasse de recursos, qualificação como entidades paraestatais, dentre outros.

    Por fim, "Atividades privadas de interesse público" se relacionam com a atividade de intervenção quando o Estado promove a regulação de atividades econômicas privadas em prol do interesse público, ou quando intervém no patrimônio privado para assegurar o interesse público.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Atividades precípuas da administração pública:

    1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: é toda atividade concreta e imediata que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusiva ou preponderantemente de Direito Público. Exemplos: saúde, educação, saneamento, transporte etc. De acordo com a CF, a referida atividade pode ser desenvolvida pela Administração Pública (direta e indireta) e pelo particular (por delegação, em uma de suas formas: concessão, permissão ou autorização).

    2) POLÍCIA ADMINISTRATIVA: corresponde à atividade pela qual a Administração impõe limitações e condicionamentos ao gozo de bens e ao exercício de atividades e direitos individuais em prol do interesse coletivo. Ex: fiscalização, multas de trânsito, licença para dirigir, autorização para porte de arma, apreensão de bens, interdição de estabelecimentos etc. 

    3) ATIVIDADE DE FOMENTO: consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante benefícios e privilégios fiscais, auxílios financeiros ou subvenções, financiamentos a juros facilitados, recursos orçamentários, entre outros instrumentos de estímulo. 

    4) INTERVENÇÃO:

    4.1 – NA PROPRIEDADE- consiste em atividades de intervenção na propriedade privada, mediante atos concretos incidentes sobre destinatários específicos. Ex.: desapropriação, servidão, ocupação temporária, tombamento, etc.

    4.2- NO DOMÍNIO ECONÔMICO- consiste na regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada e na atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais, por meio de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

  • A atividade precípua da administração pública é a concretização dos princípios institucionais do Estado, como prática das garantias constitucionais. Ainda que o Estado desempenhe atividade privada no terceiro setor (Ex.: Sistema S, atividade privada fomentada) havendo interesse público o objetivo é o atendimento dos deveres Estatais.

  • Pode isso, Arnaldo??

  • Precípua = essencial, fundamental 

  • Simples! Se é de interesse público, é atividade precípua da administração pública.

  • A respeito da organização da Administração Pública:

    As atividades precípuas - principais- da Administração Pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    As atividades de fomento são aquelas que incentivam as iniciativa privada que beneficie o interesse público. Logo, a alternativa encontra-se correta, embora possa haver confusão se o candidato não considerar que "atividades privadas de interesse público" estão dentro do conceito de fomento.

    Gabarito do professor: CERTO
  • A questão se contradiz nela mesma.... Ora, quem presta atividade privada de interesse público são organizações para-estatais. Por consenso da doutrina, estas instituições não pertencem à estrutura da Administração Pública.

    Ora, como uma atividade que é prestada de uma entidade de fora da ADM pública pode ser função precípua da administração pública .

  • Só lembar de escola e hospital, educação e serviço de saúde são atividades precípuas .. e que podem ser prestada por particulares .. uó né, mas se entender desse jeito, não erraria.

  • Típico gabarito que poderia ver certo ou errado..

  • Errado (explicação no link)

  • As atividades precípuas (principais)- da Administração Pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

  • Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

    Não quer dizer que seja a principal atividade da administração pública, ela apenas se incluí.

    Gabarito certo, pareceu uma questão de interpretação.

  • N estava entendendo nem o que significava as palavras dessa questão, depois q fui no mestre google descobri que fomento era incentivo e precípua era principal, dai foi q vim entender a questão.

  • CABE RECURSO.

    CESPE sendo CESPE.

    O fomento, em si, até poderíamos dizer que é uma atividade precípua, já que faz parte das quatro atividades que compõem o conceito material de administração pública. Porém, as atividades privadas de interesse público, como o próprio nome diz, não são precípuas, já que podem e são exploradas por particulares, sem delegação estatal. 

    FONTE: estratégia concursos

  • cespe cespando...

  • Seguindo as lições da Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, as “entidades paraestatais” são pessoas de Direito Privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a estrutura da Administração Pública em sentido formal (ALEXANDRINO & PAULO, 2013, p. 136)

    Acredito que o Cespe seguiu essa linha de raciocínio, ou seja, fez essa conexão entre o fomento, que é atividade notadamente típica da Administração e um dos setores que recebe o fomento: as paraestatais, que exercem atividade privada de interesse público.

  • O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública. Fernando Andrade de Oliveira (RDA 120/14)

  • Essa questão cespou com força

  • Acho que a gente precisa olhar fora da caixa.

    Quais são as atividades privadas que podem ser de interesse público?

    Refeição oferecida em restaurantes: é de iniciativa privada porém precisa da regulação do Estado para que nenhuma falta seja cometida ou possa colocar a saúde de quem consome em risco.

    Fiscalização de certas profissões exemplo dentistas e médicos: os conselhos fiscalizadores que são responsáveis por garantir que maus profissionais não prejudique os atendidos.

    Bom foi assim que eu vi.

  • Atividades PRIVADAS de interesse público? Incentivo à iniciativa privada não e própriamente uma iniciativa privada, banca burr4;

    Essa porcaria de cespe é nepotismo por completo, só isso explica a incompetência da banca.

  • Fomento = incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de subvenções e benefícios fiscais. (Alexandrino e Paulo - Direito Adm. Descomplicado, 28ª ed. 2020. pág. 24)

    --> A atividade privada de interesse público esta inserida dentro do conceito de fomento como atividade própria da administração pública.

  • A maioria, inclusive eu, entrou com recurso nessa questão haja vista que atividades privadas de interesse público não se incluem entre as atividades precípuas da administração pública porque são serviços não exclusivos do Estado.

    meu recurso:

    Segundo a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro no livro “Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro – 32º edição – 2019” na pagina 1116, “a d

    e

    legação de atividades administrativas supõe que essa atividade seja de titularidade do Estado e por conseguinte no caso dos serviços sociais autônomos, não existe delegação de atividade administrativa do Estado, mas mero fomento para o desempenho de atividade privada de interesse público”; além disso nas paginas 1120 e 1121, a autora nos ensina que “todas as entidades integrantes do chamado terceiro setor que tenham vínculo com o poder público apresentam vários pontos comuns em regra, entre eles o não desempenho do serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público; trata-se dos chamados serviços sociais não exclusivos do Estado; quando prestados por este, sob regime jurídico de direito público, são serviços públicos; quando prestados pelo particular, são atividades privadas de interesse público, que alguns chamam de serviços públicos impróprios; elas desempenham serviços não exclusivos do Estado, mas atuam em colaboração com ele. Depreende-se portanto que as atividades de privadas de interesse público não se incluem entre as atividades precípuas da administração pública tendo em vista que são serviços não exclusivos do Estado. Diante do caso em tela, requer-se respeitosamente a ALTERAÇÃO DO GABARITO DE CERTO PARA ERRADO conforme os argumentos expostos.  

  • Façam questões, explorem a banca, façam questões, exṕlorem a banca, parem de chorar.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5a700838-f7

  • Achei forçada. ¬¬

    Gaba: C

  • CERTO

  • As atividades privadas de interesse público são as atividades prestadas pelas entidades paraestatais, como as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. Elas prestam atividades privadas, já que não fazem parte do Estado, porém de interesse público, já que são comodidades prestadas à população, como a educação e a saúde. Todavia, essas não são tarefas PRECÍPUAS da administração, uma vez que podem ser exercidas por particulares. Por isso, QUESTÃO ERRADO. Questão cabe recurso.

  • São 4 as atividades administrativas:

    - Fomento

    - Serviço Público

    - Poder de polícia 

    - Intervenção

  • Estudem a banca e parem de chorar.

  • Cespe sendo Cespe... Quem não aguentar, pede pra sair!!!

  • Sob o aspecto material, a administração pública representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativo: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.O direito administrativo abrange também a atividade desempenhada por particulares que prestam serviço público por meio de delegação do Estado.

  • Prova objetiva não dá para ter esse tipo de questão, você não pode discorrer sobre nada. Atividade precípua que pode ser prestada por particular, não vejo como pode estar certo.

  • Esse "privadas" lembra muito uma negação, uma ressalva. Exemplo em "pessoas privadas de liberdade" São pessoas sem liberdade.

  • Questão meio duvidosa...

    Bem, vamos lá.

    Quando se fala em atividade precípuas, estamos nos referindo às atividades típicas da Adminstração.

    Isso vai depender muito de doutrina, mas até onde sei, tais atividades são:

    Serviço Público, Política Administrativa, Fomento e Intervenção.

    Quanto à atividade de fomento, não tenho dúvidas.

    Mas as atividades privadas, creio eu que não deveria se enquadrar como atividade precípua da Administração.

    Enfim, CESPE... rs

    Gabarito: CERTO

    Minha opinião: ERRADO

  • privados realizando atividades de interesse público = serviço público em sentido material ( afinal quais poderiam ser essas atividades ? educação, saúde, fomento em geral ....todos se enquadram em atividades essenciais/precípuas da Adm Pública. )

  • CORRETA

    TAREFAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER DE POLÍCIA: Limitações à liberdade e à propriedade particular em benefício da coletividade;

    SERVIÇOS PÚBLICOS: agir também de forma positiva, isto é, prestando serviços públicos à sociedade, tais como energia elétrica, transporte público e água canalizada;

    FOMENTO:  Incentivando setores sociais específicos da iniciativa privada para que estes pudessem desenvolver a ordem social e econômica.

  • lembrando também, que empresas privadas que desenvolvem atividades de interesse público estará atuando em serviço publico, então responde objetivamente.

  • Função administrativa compreende seguintes atividades:

    1)serviço público -> atividades direcionadas aos administrados -> para satisfação de suas necessidades.

    2)Poder de polícia -> restringe o exercício das liberdades adequando ao interesse público.

    3)Fomento -> atividade administrativa de estímulo à Iniciativa privada de utilidade pública (interesse coletivo).

    4)Intervenção -> atuação da administração no domínio econômico -> fiscalização da atividade econômica.

    (L.D. )

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória."

  • Engatinhando ainda, mas um dia eu aprendo a andar e ficar de pé nesse Mundo dos Concursos como gente grande.

  • A função administrativa compreende diversas atividades, como:

    Serviços Públicos, Poder de Polícia, Fomento e Intervenção (regulamentação e fiscalização).

  • Josilene Lima

    02 de Junho de 2020 às 13:30

    Ficarás de pé e assinará o seu Termo de Posse.

    Em Nome do Senhor Jesus, amém.

  • REVISÃO:

    "As atividades precípuas da administração pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Tais atividades estão inseridas no sentido objetivo de administração pública. 

    Logo, sem dúvida que a atividade de fomento está incluída nesse grupo de atividades. A dúvida é quanto às "atividades privadas de interesse público".

    O Cespe considerou a questão correta, ou seja, entendeu que "atividades privadas de interesse público" seriam atividades precípuas da Administração. Para justificar o gabarito, podemos dizer que atividades privadas de interesse público estão intimamente relacionadas com cada uma das atividades inseridas no conceito objetivo de administração pública. Senão vejamos.

    "Atividades privadas de interesse público" se relacionam com a atividade de polícia administrativa quando a Administração fiscaliza atividades privadas que possam, de alguma forma, causar danos ao interesse público.

    "Atividades privadas de interesse público" se relacionam com a atividade de serviço público quando o Estado delega a particulares a prestação de serviços públicos por sua conta e risco, mediante concessão, permissão ou autorização.

    "Atividades privadas de interesse público" se relacionam com a atividade de fomento quando o Estado incentiva atividades de interesse público mediante a criação de benefícios fiscais, repasse de recursos, qualificação como entidades paraestatais, dentre outros.

    Por fim, "Atividades privadas de interesse público" se relacionam com a atividade de intervenção quando o Estado promove a regulação de atividades econômicas privadas em prol do interesse público, ou quando intervém no patrimônio privado para assegurar o interesse público."

    Prof. Erick Alves.

    Gabarito: Certo

  • a desgraçada! kkk

  • Daquelas questões que podem ter qualquer resposta.

  • O Cebraspe utilizou o conceito material de administração pública. Segundo Matheus de Carvalho, nesse sentido, a doutrina moderna costuma apontar quatro tarefas precípuas da administração pública:

    Entendo que, quando se utiliza o conceito material de adm pública (a atividade em si), não importa se é o particular ou o Estado quem está exercendo a atividade de INTERESSE PÚBLICO. O que se leva em consideração é a natureza da atividade. Portanto, a meu humilde ver, a menção a atividades privadas serviu apenas para distrair o candidato, e a assertiva está correta.

  • Sentido Material, Objetivo e Funcional
  • É triste, como era uma prova de nível médio eu marquei como certa (generalizando o todo), se fosse nível superior eu marcaria errado :/
  • isso ai é questão de Adm. Pública.

    não é direito adm propriamente dito.

    se vc errou é pq o QC tá maluc

  • (CERTO)

    PSFI

    Polícia administrativa;

    Serviços públicos;

    Fomento;

    Intervenções;

  • O fomento, em si, até poderíamos dizer que é uma atividade precípua, já que faz parte das quatro atividades que compõem o conceito material de administração pública. Porém, as atividades privadas de interesse público, como o próprio nome diz, não são precípuas, já que podem e são exploradas por particulares, sem delegação estatal

    DEUS AINDA REALIZA SONHOS!

  • a) Polícia administrativa: é a atividade da administração que limita o exercício de um direito individual, visando a garantir a consecução de um interesse público;

    b) Intervenção: engloba as atuações estatais visando a interferir no setor privado;

    c) Fomento: consiste em incentivar setores da iniciativa privada que desemprenhem atividades que o governo considere convenientes de acordo com as políticas públicas que formulou;

    d) Serviço público: atividade realizada pela administração pública ou por particulares dela delegatários, por meio da qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. 

    Fonte: Ouse Saber

  • CERTO

  • Montagem dos hospitais de campanha nessa época de pandemia pela iniciativa privada... Se enquadra como de iniciativa privada de interesse público

  • As atividades precípuas - principais- da Administração Pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    As atividades de fomento são aquelas que incentivam as iniciativa privada que beneficie o interesse público. Logo, a alternativa encontra-se correta, embora possa haver confusão se o candidato não considerar que "atividades privadas de interesse público" estão dentro do conceito de fomento.

  • C errei

  • Sim, questão correta. Com toda vênia ao demais comentários, não vislumbro pegadinha ou alguma contradição. Bem, se nos recorrermos ao ensinamento da vovó Pietro, vejamos: Adm em sentido objetivo abrange o FOMENTO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA E O SERVIÇO PÚBLICO. (Para Marçal ainda inclui a REGULAÇÃO).

    Agora as Atividades privadas de interesse público, ora meu nobres, COMO BEM APONTO NOSSA VOVÓ, SERVIÇO PÚBLICO abrange atividades exclusivas e não exclusivas de Estado.

    Vide, Direito Administrativo Pietro, ano 2020 ed 33 p. 195 e 196 (pdf).

  • Significado de "precípuas":

    "O mesmo que: essenciais, fundamentais, indispensáveis, principais."

  • PRECISO MONTAR MEU VOCABULÁRIO CESPE COM URGÊNCIA

  • Quando vi a questão pensei no princípio da subsidiariedade na adm. pública, que atua apenas onde o capital privado não deseja atuar.

  • Se até os professores erraram a questão... quem sou eu para acertar e forçar justificativa para a resposta

  • Além de ter que ter o vocabulário CESPE em dia, como na palavra "precípua", o X da questão está na interpretação do "Atividades privadas de interesse público", como os colegas já comentaram .

  • Galera faz um caderno e adiciona esse tipo de questão pra rever pelo menos uma vez na semana e 1 hora antes da prova, o meu já fiz: SEGUIR A CESPE, não há outra forma.

  • Atividades precípuas (fundamentais) da administração pública:

    1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    2) POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    3) ATIVIDADE DE FOMENTOconsiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante benefícios e privilégios fiscais, auxílios financeiros ou subvenções, financiamentos a juros facilitados, recursos orçamentários, entre outros instrumentos de estímulo. 

    4) INTERVENÇÃO:

    4.1 – NA PROPRIEDADE

    4.2- NO DOMÍNIO ECONÔMICO

  • Gabarito CERTO

    As atividades precípuas (principais) da Administração Pública são: Polícia Administrativa, Prestação de Serviço Público, Atividade de Fomento e Intervenção.

    -

    -

    Polícia Administrativa - Corresponde à atividade pela qual a Administração impõe limitações e condicionamentos ao gozo de bens e ao exercício de atividades e direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    -

    Prestação de Serviço Público - É toda atividade concreta e imediata que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusiva ou preponderantemente de Direito Público.

    -

    Atividade de Fomento - Consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante benefícios e privilégios fiscais, auxílios financeiros ou subvenções, financiamentos a juros facilitados, recursos orçamentários, entre outros instrumentos de estímulo.

    -

    Intervenção

    Na propriedade - Consiste em atividades de intervenção na propriedade privada, mediante atos concretos incidentes sobre destinatários específicos. Ex.: desapropriação, servidão, ocupação temporária, tombamento, etc.

    No domínio econômico - Consiste na regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada e na atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais, por meio de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

  • FOI POSE

    Fomento

    Intervenção adm.

    Policia adm.

    Serviços públicos

  • Questão mal feita que poderia ser anulada. Não é a atividade privada de interesse público (precípua dos agentes cooperativos) em si que é precípua da Administração Pública, mas a atividade de incentivo a esta atividade. Uma coisa é a atividade propriamente dita, outra coisa é o incentivo.

  • Questão total e absolutamente subjetiva. Se a atividade privada de interesse público fosse atividade precípua da administração, não precisaria existir a atividade de fomento.

    O fomento existe justamente por pressupor que a Administração Pública não irá se ocupar, precipuamente, das atividades privadas de interesse público, mas como essas atividades são relevantes ela não as deixa sem amparo por isso existe o fomento para compensar isso.

    Qualquer jogo de palavras pode justificar ou criticar o gabarito porque não tem uma resposta objetiva, vai prevalecer o interesse da banca em dar o gabarito de uma determinada forma muito específica pra beneficar alguém com informação privilegiada sobre isso.

  • Essa questão é uma bosta, mas vamos fazer uma ginástica mental aqui pra tentar entendê-la.

    No entendimento da banca, a questão está certa. Provavelmente, porque na visão do avaliador, o fato de se atender ao interesse público, por si só, tornaria a atividade como precípua da administração pública, já que cabe ao Estado atender ao fim público.

  • As atividades precípuas - principais- da Administração Pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    As atividades de fomento são aquelas que incentivam as iniciativa privada que beneficie o interesse público. Logo, a alternativa encontra-se correta, embora possa haver confusão se o candidato não considerar que "atividades privadas de interesse público" estão dentro do conceito de fomento.

  • Na afirmativa: Atividades PRIVADAS de INTERESSE PÚBLICO e de FOMENTO incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

    A banca busca confundir o candidato. É preciso ver a expressão "atividades privadas de interesse público" como parte do fomento, daí sim se torna possível compreender a afirmativa como correta.

  • Aqui o pessoal marca "certo" e justifica. Quero ver essa coragem na hora da prova.

  • Se é de interesse público é de interesse da administração.

  • Atividades precípuas da ADMP = FIPS

    Fomento; Intervenção; Poder de Polícia; Serviço Público 

    Entendo que a banca fez referência às atividades de intervenção na seara privada quando mencionou "atividades privadas de interesse público", já que essas atividades justificariam os atos de intervenção.

  • não são kkk se incluem

  • adjetivo

    Qualidade de precípuo, do que é essencial, principal; fundamental.

    Gab: C

  • A respeito da organização administrativa da administração pública, é correto afirmar que: Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

  • Gabarito certo, parem de chorar e reclamar concurseiros, isso não vai levar em nada, estudem mais e não desista, vamos em frente!

  • O fomento, juntamente com o poder de polícia, a prestação de serviços públicos e a intervenção são atividades precípuas da Administração Pública. Segundo Di Pietro (2020), o fomento abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, logo, atividades privadas de interesse público são precípuas, não na forma de prestação, mas de subsídio, incentivo e afins. Assim que entendi.

  • A respeito da organização administrativa da administração pública, é correto afirmar que: Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

  • vamoos

  • vamos estudar dicionário p fzr prova da cespe
  • GAB.: CORRETO

    Fomento é um instrumento usado pela administração pública para incentivar, positivamente ou negativamente, iniciativas privadas, de forma que estas se condicionem à utilidade pública; reveste-se portanto, da qualidade de atividade administrativa.

  • CESPE legislando como sempre

  • Essa "privada" tem duplo sentido.

  • O pulo do gato está na palavra "incluem-se".

  • O Fomento é um instrumento usado pela administração pública para incentivar, positivamente ou negativamente, iniciativas privadas, de forma que estas se condicionem à utilidade pública; reveste-se portanto, da qualidade de atividade administrativa.

  • Examinador despreparado. Segue o fluxo.

  • Precípua

    Que é essencial: básica, substancial, capital, essencial, fundamental, imprescindível, indispensável, vital, elementar, principal, primordial, mestra, relevante, crucial, medular, fulcral, primacial, primeira, primária.

  • Resposta do professor do QC:

    A respeito da organização da Administração Pública:

    As atividades precípuas - principais- da Administração Pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    As atividades de fomento são aquelas que incentivam as iniciativa privada que beneficie o interesse público. Logo, a alternativa encontra-se correta, embora possa haver confusão se o candidato não considerar que "atividades privadas de interesse público" estão dentro do conceito de fomento.

    Resumindo: ficou EM CIMA DO MURO e não justificou quando tratou da polêmica das atividades privadas e interesse público. Apenas afirmou, não tentando desentrelaçar a dúvida dos alunos.

  • Atividade precípuas da ADM. PÚB.

    FIPS

    Fomento; Trata-se de uma atividade do Estado, voltada ao incentivo das atividades da iniciativa privada que provocam utilidades públicas

    intervenção;

    Poder de polícia administrativa;

    Serviço público.

  • Atividades precípuas = básicas!

  • Atividade privada de interesse público: ex.: exercida pelo sistema "S": que não integram a Adm. Púb = Item deveria ser errado

  • As atividades precípuas da administração pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

  • Gabarito''Certo''.

    As atividades de fomento possuem como objetivo precípuo a incentivação da iniciativa privada, de modo a beneficiar o interesse público. 

    Desse modo, a afirmativa apresentada pela questão é considerada corretaainda que possa haver discussões caso o candidato desconsidere o fomento como forma de atividade privada de interesse público.

    Portanto, item correto.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Aquela questão que dar um frio na barriga.

  • Na tua comprida viagem te cansaste; porém não disseste: Não há esperança; achaste novo vigor na tua mão; por isso não desistisse.

  • As atividades precípuas - principais- da Administração Pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    As atividades de fomento são aquelas que incentivam as iniciativa privada que beneficie o interesse público. Logo, a alternativa encontra-se correta, embora possa haver confusão se o candidato não considerar que "atividades privadas de interesse público" estão dentro do conceito de fomento.

    Comentário do professor.

  • As atividades de fomento são aquelas que incentivam as iniciativa privada que beneficie o interesse público.

     "atividades privadas de interesse público" estão dentro do conceito de fomento.

  • A cespe já gosta de colocar no c sem cuspe e com areia né? Kkkk
  • Gabarito: CERTO.

  • As atividades precípuas - principais- da Administração Pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

  • Marquei certo período lembrei do 3° setor, as paraestatais, mas não sei se o meu raciocínio foi correto

  • rever com meu resumo

  • A respeito da organização da Administração Pública:

    As atividades precípuas - principais- da Administração Pública são: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    As atividades de fomento são aquelas que incentivam as iniciativa privada que beneficie o interesse público. Logo, a alternativa encontra-se correta, embora possa haver confusão se o candidato não considerar que "atividades privadas de interesse público" estão dentro do conceito de fomento.

    Gabarito Certo .

  • VERDADEIRO.

    • Atividade Precípua é atividade finalística ou extroversa.

    São 4 as atividades primárias do Estado:

    I - Fomento;

    II - Polícia Administrativa;

    III - Serviço Público;

    IV - Intervenção;

    • Na questão em tela, tanto a atividade de interesse público quanto de fomento estão corretamente alinhadas com o conceito de atividades precípuas da administração pública.

    Fonte: Cyonil Borges - TEC

  • As atividades privadas de interesse público são as atividades prestadas pelas entidades paraestatais, como as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. Elas prestam atividades privadas, já que não fazem parte do Estado, porém de interesse público, já que são comodidades prestadas à população, como a educação e a saúde.

    Ademais, a Profª. Maria Di Pietro, ao fazer uma comparação entre as entidades paraestatais e as entidades da administração indireta, utiliza o termo “serviço social autônomo”, explicando que: "[…] no caso dos serviços sociais autônomos, não existe delegação de atividade administrativa do Estado, mas mero fomento para o desempenho de atividade privada de interesse público; a única delegação que existe não diz respeito à atividade, mas ao recebimento de contribuições parafiscais". A autora ainda explica que, nesse caso, não há delegação da prestação do serviço, justamente porque a atividade não é de titularidade do Estado.

    O fomento, por outro lado, trata da função administrativa que consiste no incentivo à iniciativa privada de interesse ou utilidade pública, ocorrendo por meio de auxílios financeiros ou subvenções, financiamentos sob condições especiais, favores fiscais, repasses de recursos, benefícios, etc. No meu ponto de vista, a questão está incorreta, ou pelo menos confusa, já que não fica claro o que seriam as "atividades precípuas da administração pública". Lógico que o fomento, em si, é uma atividade precípua, de apoio que o Estado faz ao setor privado, mas com o foco no atendimento de demandas públicas, como ocorre nas parcerias com organizações sociais, por exemplo. Por outro lado, as atividades privadas de interesse público não constituem delegação estatal, motivo pelo qual podem ser prestadas por particulares, ainda que sem qualquer vínculo com a administração pública. Isso, no meu ponto de vista, afastaria o "caráter precípuo" da administração pública.

    Todavia, no entendimento da banca, a questão está certa. Provavelmente, na visão do avaliador, o fato de se atender ao interesse público, por si só, tornaria a atividade como precípua da administração pública, já que cabe ao Estado atender ao fim público.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão que só é passível de reversão no judiciário, pois trata-se de posicionamento doutrinário da banca!!!

    Para mim o gabarito está errado.

    Pois particulares prestando serviço público pertencem a adm publica em sentido material somente. Não em sentido formal.

    Como é pacifico que administração pública é somente os entes da direta e indireta, creio que estas exercem atividades precípuas (basicas)...

    este é meu posicionamento!!! Mas o que importa é acertar questão... kkkkkk

  • Atividades privadas de interesse público = Atividades do setor privado que são de interesse público

    Pensando na promoção do progresso, os governos criam ações (fomento) que visam o desenvolvimento e o crescimento de vários setores do mercado (afinal o desenvolvimento econômico do país é de interesse público). Uma das ações de fomento mais comuns são as linhas de créditos, investimentos em recursos e prazos longos para financiamento bancário. Por exemplo, uma pequena empresa que vende determinado tipo de produtos consegue um importante contrato, porém não tem dinheiro para investir em matéria-prima. Isso inviabilizaria o projeto, não é mesmo? Nesse sentido o fomento (ex: crédito BNDES) auxilia pequenas e médias empresas de modo a fornecer uma alavancagem de suas capacidades e recursos, "aquecendo" o mercado econômico.

  • QUE QUESTAO PESSIMA


ID
3115318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da administração pública, julgue o item que se segue.


A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A administração pública representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, considerados individualmente. Tal é o fundamento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Fonte: Profº Erick Alves

  • Princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    Relação de verticalidade entre Estado e particular. Sobreposição do primeiro em relação ao segundo.

    É considerado o princípio basilar, o mais importante do Direito Administrativo.

  • Complementando,

    em contrapartida, temos a horizontalidade, quando a administração pública pratica atos estando em mesmo nível que o administrado, praticando atos como se particular fosse.

    Ex.: abertura de contas em bancos públicos.

    Marcar o X correto!

  • Gabarito CERTO!

    A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade, pois a Administração é dotada de prerrogativas que o particular não tem justamente porque esta tem a finalidade de perseguir o interesse coletivo.

    Prerrogativas essas baseadas em um dos princípios basilares do D. Administrativo, que Celso Antônio Bandeira de Melo chama de "PEDRAS DE TOQUE DO D. ADMINISTRATIVO": Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.

  • administraçao publica e a relacao com os seus administrados > verticalidade.....
    posicao de hierarquia.. superior .. com o principio da supremacia do interesse publico.


    principio da horizontalidade > quando a admi pratica atos que são nos mesmos nives do particular..
    praticando como se particular fosse...

    ex:abertura de contas...

  • A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade

    Gabarito : CORRETO

    Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. E não poderia ser de outro modo. Tantas são as atividades a cargo da Administração Pública que não se poderia conceber sua normal realização sem a organização, em escalas, dos agentes e dos órgãos públicos. Em razão desse escalonamento firma-se uma relação jurídica entre os agentes, que se denomina de relação hierárquica.

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Decore!!!

    Relações da administração pública:

    Introversa x Extroversa

    Relação introversa:

    relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. 

    Relação extroversa:

    representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas.

    Administração em sentido amplo x estrito (Muito cobrado pelo Cespe)

    Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

    Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

    Subjetivo x Material

    Formal x Funcional

    Orgânico x Objetivo

    Subjetivo/ Formal/ orgânico ------ É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes.

    Material/ funcional/ objetivo---- Representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado) e não quem a exerce.

    Verticalidade------) Com supremacia

    Horizontalidade-------) Na mesma posição em que se encontra o particular.

    Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • administração pública - administrados = verticalidade

    particulares - particulares = horizontalidade

    GAB - C

  • Gabarito: CERTA

    Comentário: A administração pública representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, considerados individualmente. Tal é o fundamento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Gabarito: CERTA

    Comentário: A administração pública representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, considerados individualmente. Tal é o fundamento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    (Fonte: Direção concursos)

  • CERTO.

    Só lembrar que os particulares sempre estão em pé de igualdade = horizontalidade.

  • O Direito é dividido, tradicionalmente, pela doutrina, em direito público e direito privado. O direito púbico tutela, protege, o interesse público, só alcançando as condutas individuais, indireta ou reflexamente, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade. Decorre, então, sua característica principal: a desigualdade nas relações jurídicas regidas pelo direito público, prevalecendo o interesse da sociedade sobre o interesse privado ou individual. Nas relações jurídicas regidas pelo direito público, o Estado encontra-se em posição de desigualdade jurídica frente ao particular (verticalidade nas relações), subordinando os interesses individuais aos interesses da coletividade, ao interesse público, representados pelo Estado na relação jurídica.

    Gabarito: Certa

  • Justifica essa horizontalidade a supremacia do interesse público sobre o privado.

  • A administração pública cuida de interesses públicos, e para alcançar o fim público a mesma goza de prerrogativas, é dizer existe uma relação de desigualdade entre á administração pública e o particular, uma vez que prevalece o interesse coletivo sobre o provado ou individual.

    Logo : A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela VERTICALIDADE.

  • GABARITO C

    DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR:

    1.      Decorre da relação de verticalização existente entre a Administração Pública para com seus administrados, ou seja, quando em conflito o interesse da coletividade com o do particular, sempre prevalecerá o público, em detrimir do privado.

    2.      Junto com o da legalidade, é tido como base do regime jurídico administrativo.

    3.      O interesse público pode ser melhor compreendido por meio da seguinte separação:

    a.      Primários – os pertinentes às necessidades da sociedade (soma dos interesses individuais) e respaldados pela ordem jurídica;

    b.     Secundários – os atinentes aos interesses do Estado como sujeito de direitos. Contudo, este deve coincidir com o primeiro, sob pena de ilegitimidade por falta da devida finalidade.

    4.      A busca indevida de interesses secundários, de forma a abrir mão do interesse primário, ou seja, do interesse público propriamente dito, enseja abuso de poder do Estado.

    1.      Pelo fato exposto no item 3, “b”, o referido também é chamado de princípio da finalidade pública. No mais, inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

    2.      Dele decorre o caráter instrumental da administração pública.

    3.      Não se constitui em princípio absoluto. Deve conviver harmonicamente com os demais princípios constitucionais e com as garantias e direitos fundamentais.

    4.      Não se aplica às relações da Administração regidas pelo direito privado.

    5.      O princípio da indisponibilidade do interesse público resulta da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses individuais, os quais devem submeter-se à vontade da coletividade, representada na ação do Estado, quando em conflito com esta vontade. Nos atos de império o Interesse Público sempre prevalecerá sobre o privado, porém nos atos de gestão, não haverá essa prevalência.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Eu achei que a adinistração publica que a questão mencionou não fosse a propriamente dita, ou seja com inicial maiúscula, por isso errei a questão.

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO> Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

    Por Luiz Flávio Gomes

  • CERTO

    A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade.

  • GABARITO CORRETO. A administração pública ocupa uma posição hierárquica superior (pautada pela verticalidade) para com seus administrados (pessoas físicas ou jurídicas) com base no princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, afim de que o objetivo principal seja sempre o bem comum - o interesse da coletividade deve prevalecer diante de um interesse individual/privado, assim a Administração usa de suas prerrogativas, para reger as relações em sociedade.

  • Réveillon e é a quarta vez que erro essa questão! Só não desisto porque sou pobre!!!

  • 31/12/2019 feliz 2020 Futuro PRF Graças Ao bom Deus.... acertei
  • Gab Certo

    Adm Pública

    è Desigualdade entre as PARTES (Superioridade).

    è Presença do ESTADO. à Vertical: Sempre tem o que manda e o que obedece.

    è ESTADO acima do interesse PARTICULAR (INTERESSE PÚBLICO).

  • Essa questão deixa dúvidas, pois existem relações que são de direito privado, como por exemplo quando a administração aluga um prédio de um particular.

    Marquei "C" pela generalidade.

  • A administração pública representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, considerados individualmente. Tal é o fundamento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade.

    A administração pública ocupa uma posição hierárquica superior (pautada pela verticalidade) para com seus administrados (pessoas físicas ou jurídicas) com base no princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, afim de que o objetivo principal seja sempre o bem comum - o interesse da coletividade deve prevalecer diante de um interesse individual/privado, assim a Administração usa de suas prerrogativas, para reger as relações em sociedade.

  • A respeito da organização da Administração Pública:

    A questão trata do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. A Administração Pública tem o poder de sobrepor os interesses da coletividade em detrimento dos interesses particulares, configurando uma relação vertical - interesse público acima do privado.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Direito Público: vertical - Supremacia do interesse público sobre o privado.

    Direito Privado: horizontal - Igualdade jurídica

  • errei por confundir vertical com horizontal. kkkkkkk

  • Quando diz: seus administrados. Isso não envolve a ADM. Pública Indireta? E não há hierarquia entre ADM. Pública direta e Indireta? errei por pensar assim. Por favor, alguém pode explicar o que a questão quer dizer com: seus administrados. Ou é só sobres os particulares mesmo?

  • Confundi vertical com horizontal rsrs

    Não leiam as questões rápido de mais :)

  • Q303581

    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical.

    Certo.

    Avocação requer hierarquia = Vertical |

    Delegação não necessitada = Vertical | ou Horizontal _

  • A ADM ESTA EM SUPERIORIDADE SOBRE SEUS ADMINISTRADOS RELAÇÃO VERTICAL

  • A verticalização no direito administrativo é a supremacia do interesse público sobro o privado.

  • GABARITO CERTO

    Regime de direito público: normas que disciplinam a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, colocando a Administração em posição de verticalidade perante os particulares.

    fonte: estratégia concursos

  • CERTO

  • A transferência do exercício da competência implica em um mero deslocamento de natureza temporária dos poderes-deveres distribuídos anteriormente por lei ou ato normativo da Administração. A transferência do exercício, que ocorre mediante avocação ou delegação, não é suficiente para alterar as competências anteriormente distribuídas. Um ato de delegação ou avocação de competência não altera, portanto, o ato normativo que fixou as competências originariamente. A transferência do exercício de competência é sempre instrumentalizada por um ato posterior e dependente da divisão de competências.

    As hipóteses de transferência do exercício de competência são geralmente chamadas de delegação e avocação. A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

    Convém anotar que tanto a avocação quanto a delegação não são necessariamente atos de centralização ou concentração. Na verdade, a delegação pode ocorrer tanto entre duas pessoas jurídicas de direito público (como forma de centralização ou descentralização), quanto entre dois órgãos de uma mesma pessoa jurídica de direito público (como forma de concentração ou desconcentração). Por essa razão, não cabe afirmar que delegação e avocação sejam hipóteses exclusivas de (des)centralização ou (des)concentração. Elas servem como ferramentas para esses dois métodos de organização administrativa.

  • Correto. O Estado está acima. O enunciado reflete, com outra redação, a supremacia do interesse público.

    Gabarito: Correto.

    Bons estudos!

  • CORRETA

    RELAÇÃO DE VERTICALIDADE: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

  • Relação entre Administração pública e Particular ---> Verticalidade

    Relação entre particulares ---> Horizontalidade

    Essa relação vertical existente decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Na teoria é vertical, na prática é dane-se vocês! Interesse público... Sei !!! Desculpa colegas, divaguei.

    GABA correto

  • No plano de Verticalidade a Administraçao Publica esta acima do interesse privado ou individual, ou seja, difere das relações privada que è igualdade.
  • supremacia do interesse público sobre o privado

  • Gabarito CERTO

    Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

    A Administração Pública tem o poder de sobrepor os interesses da coletividade em detrimento dos interesses particulares, configurando uma relação VERTICAL.

  • Supremacia do interesse público sobre o privado - vertical.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • CERTO

  • (CERTO)

    Tutela administrativa

  • • Direito Público: vertical - Supremacia do interesse público sobre o privado.

    • Direito Privado: horizontal - Igualdade jurídica.

  • Associei com hierarquia e... Errei!

    PQP!

  • questão muito fácil !! " R lógico " horizontal lembrem do mar , linha reta .

    vertical , de cima para baixo , logo ADM PÚB está encima e nós particulares estamos por baixo .

  • Consegui decorar essa "bagaça" imaginando da seguinte forma: Se há subordinação você olha para cima (VERTICAL), se não há subordinação, você olha para o lado (HORIZONTAL).

    Há questões que só vai na base da associação, o que fizer sentido pra você, você inventa!

    GABARITO: CORRETO.

  • Em via de regra sim. Mas há casos em que a relação da Administração Pública para com particular será no plano horizontal, pois Administração Pública se iguala a este.

  • Direito Público: vertical - Supremacia do interesse público sobre o privado.

    Direito Privado: horizontal - Igualdade jurídica

  • A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade.

    A administração pública ocupa uma posição hierárquica superior (pautada pela verticalidade) para com seus administrados (pessoas físicas ou jurídicas) com base no princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, afim de que o objetivo principal seja sempre o bem comum - o interesse da coletividade deve prevalecer diante de um interesse individual/privado, assim a Administração usa de suas prerrogativas, para reger as relações em sociedade.

  • A administração pública cuida de interesses públicos, e para alcançar o fim público a mesma goza de prerrogativas, é dizer existe uma relação de desigualdade entre á administração pública e o particular, uma vez que prevalece o interesse coletivo sobre o provado ou individual.

    Logo : A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela VERTICALIDADE.

  • Desconcentração: Com hierarquia. Se há hierarquia relação é verticalizada. Não erro mais.

  • HR-V (carro da Honda)

    HIERARQUIA - VERTICALIZAÇÃO

  • verticalidade : de baixo para cima

    horizonte : do lado

  • → Verticalidade por conta da supremacia do interesse público sobre o particular no qual muitas vezes os administrados são obrigados a obedecer a regras contra sua própria vontade.

    "Verticalidade significa dizer que o interesse da coletividade está acima do privado"

    GABARITO - CERTO

     "A Administração atua em benefício do interesse público, por isso possui prerrogativas instrumentais"

  • A respeito da organização administrativa da administração pública, é correto afirmar que: A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade.

  • Gab. (C)

    • A relação entre a Administração Pública e os particulares é caracterizada, em regra, pela supremacia do interesse público sobre o privado, o que denota a “verticalidade” mencionada na questão.
    • São as situações, por exemplo, em que o poder público aplica sanções a particulares ou impõe restrições a eles.
  • CERTO

    Direito público: Há supremacia da administração pública. (Relação vertical entre o estado e o administrado).

    Direito privado: Não há supremacia estatal. (Relação horizontal entre Estado e particular).

  • Algo é vertical quando é representado de cima para baixo (ou de baixo para cima),

    Relação de verticalidade entre Estado e particular. Sobreposição do primeiro em relação ao segundo.

    ADM PÚB

    |

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    |

    Administrados

  • Uma hora as coisas dá certo para meu lado. Só estudando e nada de passar, na hora que penso que estou pronto, Vem pandemia, morrendo o mundo todo. Eu desempregado, mais isolado que fio de energia. E TUDO SUSPENSO. E PIOR LULALIVRE....................................Deus, ajuda ia. amém.

  • De cima para baixo. SIMPLES.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o interesse privado.

    Gabarito: CERTO

  • Questão: A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade. CORRETA

    Simplificando: Vertical é algo de cima pra baixo, ou seja, algo que está em superioridade em relação ao outro, seria diferente se fosse horizontal, pois todos estariam em posições iguais.

    Mas por que a administração pública está em posição de superioridade em relação aos seus administrados?

    Porque o importante para a administração pública é o INTERESSE PÚBLICO em vez do interesse particular.

    Exemplificando: Uma desapropriação para construção de uma rodovia para desafogar o trânsito intenso da região.

    Perceba que nessa hipótese a adm. não se preocupa em estar retirando pessoas que não querem sair de sua moradia, mas sim num bem maior que atinge uma quantidade maior de pessoas que é o desafogamento do trânsito intenso que prejudica muito mais pessoas do que apenas os moradores daquela casa.

    Tudo isso devido ao interesse público e para agir utiliza-se o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO em relação ao privado.

  • supremacia do interesse público sobre o privado

  • GAB: CORRETO

    Relação vertical - interesse público acima do privado.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o interesse privado.

  • administração com administrado = VERTICAL

    administração com administração = horizontal

    me corrigem se estiver errado

  • Uma hora vai !

    Em 15/04/21 às 22:22, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 28/12/20 às 23:03, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Pra nunca mais esquecer:

    Administração

    V

    E

    R

    T

    I

    C

    A

    L

    Administrado

    Administração --------HORIZONTAL-------- Administração

    #4passos

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Verticalidade - Relação entre Administração Pública e particulares.

    Horizontalidade - Relação entre particulares.

  • CERTO

    VERTICAL - ESTADO E INDIVIDUO

    HORIZONTAL - ENTRE PARTICULARES

  • É o poder extroverso do Estado, meus caros!

  • Complementando os brilhantes comentários dos colegas, lembremos também da relação DIAGONAL, que é aquela entre dois particulares que não se encontram na mesma posição, sendo um numa posição mais privilegiada em relação ao outro. Ex.: Relação patrão - empregado.

    Caso eu tenha dito alguma bobagem, favor me corrijam!!

    Bons estudos!!! =;)

  • VERTICAL - ESTADO E INDIVIDUO

    HORIZONTAL - ENTRE PARTICULARES

    DIAGONAL - PATRÃO E EMPREGADO

    PMAL2021

  • Gabarito''Certo''.

    A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade em decorrência da aplicação dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • CERTO

    Vertical - entre Administração e Particular  

    Horizontal - entre Particulares  

    Diagonal - entre Particulares quando existir relação de trabalho.  

    A adm púb está no topo e abaixo estão os seus subordinados.

  • Fiz essa prova. Sabia a resposta dessa questão. Desenhei pra confirmar. E errei na hora do gabarito.

    Me custou trocentas posições e um ódio eterno.

    Vida que segue.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade em decorrência da aplicação dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. A Administração Pública tem o poder de sobrepor os interesses da coletividade em detrimento dos interesses particulares, configurando uma relação vertical - interesse público acima do privado.

  • CERTO

    Se a Administração Pública mandar, por exemplo, vc sair da sua casa, cumprido os requisitos legais para que ela faça isso, vc terá que sair, isso é uma relação de "manda quem pode", de cima pra baixo ou verticalizada.

  • CERTO

    Devido ao princípio do interesse público sobre o privado.

    FÉ SEMPRE

  • CUIDADO:

    A relação entre a administração pública e os administrados é marcada pela verticalidade, mas não pela hierarquia (subordinação)!

  • Princípio da Supremacia do interesse público.
  • pela verticalidade, mas não pela hierarquia (subordinação)!

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!


ID
3115321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.


São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    A própria Constituição nos ensina isso! 

     

    CF/88

     

    Art. 5° 

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • GABARITO  CERTO

     Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Trata-se de limitação de ao poder de revogar da Administração.

  • A Administração Pública não pode revogar os atos:

    vinculados

    produzam direito adquirido

    consumados

    que exauriram seus efeitos/integram um procedimento

    meros atos da administração (certidão/atestado)

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

    - Direitos Adquiridos.

    Vejam que lindo:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.(C)

    -----

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Analista

    Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.(C)

    Preencheu requisito legal = gerou direito adquirido.

    Bons estudos!

  • Galera...Isso cai demais... Tenham em mente que NÃO PODEM ser revogados:

    Atos Vinculados; 

    Consumados;

    Procedimento administrativo;

    Declaratório/Enunciativos; 

    Direitos Adquiridos.

  • Gab C

    A revogação opera sobre um ato válido. Assim, nem sempre será possível revogar. Um dos exemplos é justamente o direito adquirido. Por exemplo, a administração não pode revogar uma gratificação que, nos termos da lei, tenha se incorporado aos vencimentos do servidor.

  • Podem ser anulados se eivados de vícios, a depender do caso, mas não revogados.
  • Ótimos comentários dos colegas, mas, para acrescentar:

    Breve resumo/bizus sobre REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    1) Somente podem ser revogados atos LEGAIS (isso mesmo), porém somente os DISCRICIONÁRIOS;

    2) Competência: A própria administração de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (vide súmula 473 do STF); JUDICIÁRIO ou LEGISLATIVO somente revogam atos praticados POR ELE MESMO (ah, mas como assim?! Simples, "cansei dessa porta giratória aqui, quero revogar a portaria instauradora de patrimônio público, está atrapalhando a circulação dos transeuntes);

    3) Produção de efeitos EX NUNC (ou seja, NÃO RETROAGEM, efeitos daqui em diante, aqui você lembra de N de NUCA, um tapa na NUCA e você vai para frente, logo, NÃO retroage);

    4) Objeto: Objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

    5) Observações: Tem de ser observado o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o contraditório e a ampla defesa;

    6) Além disso, cumpre destacar que a revogação pode ser expressa ou tácita, ou seja, é expressa quando a Administração Pública declara que o ato está revogado e tácita, quando a Administração Pública dispõe a respeito de uma situação de maneira incompatível com outra já existente, devendo ser respeitada a hierarquia e a forma do ato revogado.

    Fonte: Labuta do dia a dia, diversas anotações e vários livros.

    Erros, por favor, inbox!!!

  • Direto ao ponto:

    Gabarito CERTO

    Macete (Um pouco Estranho, mas bem útil) daqui do Qc

    "VC PODE DÁ ?"

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2008, Banca: CESPE,Órgão: TRT - 5ª Região (BA) / Direito Administrativo;  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    A revogação de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos.

    GABARITO: CERTA.
     

     

     

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2008, Banca: CESPE, Órgão: STJ / Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: TRE-BA  / Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: MPE-PI / Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais como as certidões e os atestados.
    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Advogado da União; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: AGU - Direito Administrativo / Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.

    GABARITO: CERTA.
     

  • São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

    Gabarito : CORRETO

    Não podem ser revogados os seguintes atos:

    Mnemônico : CONVIDA o I.MA ?

    CONsumados ou exauridos ( a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir )

    VInculados ( não comportam juízo de oportunidade e conveniência)

    Geradores de Direitos Adquiridos( garantia constitucional - CF, art. 5.º, XXXVI)

    Atos Integrativos (integram o procedimento)

    Meros Atos administrativos( são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos são prefixados pelo legislador)

    *complexos: que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.

  • Instituídos por lei = vinculados.

    atos vinculados não podem ser revogados.

  • Ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.

  • anulável = ex-tunc  < volta..

    revogável= ex nun.. ou seja,retrocede... só que o direito adquirido não retrocede.nao se pode perder!

    correto

    atos instituidos por lei = vinculados.... atos vinculados não se pode revogar.


    A LEI NÃO PREJUDICARÁ > ato jurídico perfeito .. coisa julgada . e direito adquirido.
    Art. 5° 

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


    Atos que não podem ser revogados 
    vc pode da 

    vinculados
    consumados
    po procedimento administrativo
    de declaratorios e enunciativos
    dá = Direito adquiritods

  • Gabarito: CERTA

    Comentário: Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Trata-se de limitação de ao poder de revogar da Administração.

    (Fonte: Direção concursos)

  • Não se admite a revogação de atos que geram direitos adquiridos, em decorrência da irretroatividade do ato administrativo revogador.

  • Gabarito Correto.

     

    *Não são passiveis de revogação os atos.

    >Exauridos ou consumados.

    >vinculados.

    >que geraram direitos adquiridos. [GABARITO]

    >integrantes de um procedimento administrativo.

    >meros atos administrativos. [certidão, parecer e atestados]

    >atos complexos.

    >quando se exauriu a competência relativa ao objeto do ato.

  • Atos irrevogáveis:

    1 - Atos vinculados

    2 - Atos exauridos ou consumados

    3 - Atos que geram direito adquirido (princípio da segurança jurírica)

    4 - Atos que integram processos administrativos

    5 - Meros atos administrativos (atos enunciativos ou atos declaratórios)

    Fonte: prof. Thamiris Felizardo.

  • Não se admite a revogação de atos que geram direitos adquiridos -> princípio da segurança jurídica, previsto na lei 9.784/99.

  • GABARITO: CERTO

    Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

    A revogação ocorre em atos VÁLIDOS, ou seja, é retirada do mundo jurídico de um ato válido.

    Na verdade é um ato discricionário, pois o ato é retirado por questões de OPORTUNIDADE E CONVECIÊNCIA --> MÉRITO.

    Assim, irá produzir efeitos ex nunc (Não retroage) respeita o direito adquirido.

    também não é cabível a revogação se já exaurida a competência da autoridade que editou o ato.

    SÃO IRREVOGÁVEIS: Atos vinculados; Atos Consumados; Atos que geram direitos adquiridos; Atos que integram um procedimento; Atos enunciativos (declarações).

  • Certo. São irrevogaveis o "VC pode dá?"

    Atos vinculados

    Adquiridos

    Consumados

    Processo administrativo

    Declaratórios

  • EM REGRA, SIM!!!

    SERÁ POSSÍVEL, CONTUDO, A REVOGAÇÃO DO ATO, DESDE QUE PRESERVADOS OS DIREITO ADQUIRIDOS.

  • Gente, não esqueçam do V C PO DE DA = ATOS IRREVOGÁVEIS

  • COISA JULGADA ADMINISTRATIVA = ATOS IRREVOGÁVEIS

    V =======> VINCULADO

    C =======> CONSUMADO (EXAURIU EFEITOS)

    P =======> PRECLUSO (INTEGRA PROCEDIMENTO)

    E =======> ENUNCIATIVO (MERO ATO ADMINISTRATIVO)

    D =======> DIREITO ADQUIRIDO

    ________________________

    OBS.: ATOS DECLARATÓRIOS PODEM SER REVOGADOS.

    _________________________

    FONTE

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30. ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 332

    Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016 - p. 405

  • GABARITO CERTO

    Não se revoga ato

    VINCULADO

    COM DIREITO ADQUIRIDO

    ATOS EM PROCESSAMENTOS

    ATOS DECLARATÓRIOS

    ATOS EXAURIDOS

  • Correto!

    como denota a súmula do STF 473 > “ Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

    Nem todo ato administrativo é passível de revogação, existindo diversas

    limitações, conforme ensina a doutrina:

    a) Atos vinculados: precisamente porque não se fala em

    conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte,

    também não se falará na hora de sua revogação;

    b) Atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas

    impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que

    falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao

    agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da

    licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;

    c) Quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que

    o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob

    apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de

    ser competente para revogá-lo;

    d) Os meros atos administrativos: como as certidões, atestados, votos, porque os

    efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;

    e) Atos que integram um procedimento: a cada novo ato ocorre a preclusão com

    relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se

    pode mais revogar a anterior;

    f) Atos que geram direito adquirido: isso consta expressamente na Súmula 473 do

    STF.

    Fonte: Professor Herbert Almeida

    Estratégia Concursos

  • São atos irrevogáveis, entre outros, os atos vinculados e as que geram direitos adquiridos. Segundo o STJ, ressalva-se a revogação de licença de construir, enquanto não houver a edificação.
  • Exemplo: você cumpre todas as etapas do processo pra tirar a cnh (carteira Nacional de habilitação)

    A administração pode revogar seu direito de tirar a cnh? Não!

    Pois foi um direito adquirido.

  • Atos que gerem direitos adquiridos são irrevogáveis, mas atos ilegais podem ser anulados independentemente de gerar direito adquirido (Q1041564). Procede?

  • Atos que gerem direitos adquiridos são irrevogáveis, mas atos ilegais podem ser anulados independentemente de gerar direito adquirido (Q1041564). Procede?

  • procede, resguarda o direito adquirido e anula o ato em razão da ilegalidade

  • CERTO

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • Comentário:

    Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados, assim como os atos vinculados, os atos consumados, os atos que integram um procedimento administrativo e os atos enunciativos. Trata-se de limitação ao poder de revogar da Administração.

    Gabarito: Certo

  • Não são passíveis de revogação os atos:

     Exauridos ou consumados;

     Vinculados;

     Geraram direitos adquiridos;

     integrantes de um procedimento administrativo;

     Meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres);

     Atos complexos.

    GAB = CERTO

  • Se é irREVOGÁVEL, então e REVOGAÇÃO.

    Se é REVOGAÇÃO, é mérito.

    Se é mérito, deve respeitar direito adquirido.

    .............

    Questão de Prova.

    O direito adquirido mitiga o mérito administrativo.

  • Gab. C

    Macete do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

    Bons Estudos!

  • São atos irrevogáveis os atos vinculados e os que geram direitos adquiridos.
  • NÃO CABE REVOGAÇÃO:

    Atos com direito adquirido;

    Atos vinculados;

    Atos já exauridos;

    Atos enunciativos (certidão, parecer, atestado)

    Atos já preclusos -> trânsito julgado

  • A respeito da extinção dos atos administrativos:

    Os atos administrativos podem ser revogados - quando estão de acordo com a lei, mas são considerados pela Administração como inoportunos ou inconvenientes-; ou anulados, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. No entanto, o poder de revogar não é ilimitado. Quando a Administração decide revogar, deve respeitar os direitos adquiridos.

    Vale lembrar do enunciado da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Gabarito do professor: CERTO
  • SÓ PODEM SER ANULADOS COM EFEITOS EX TUNC justamente para alcançar o direito já adquirido das pessoas afetadas pelo vício na legalidade etc.

  • CERTO

    NÃO CABE REVOGAÇÃO:

    Atos com direito adquirido;

    Atos vinculados;

    Atos já exauridos;

    Atos enunciativos (certidão, parecer, atestado)

    Atos já preclusos -> trânsito julgado

  • GABARITO: CERTO

    Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • excelentes comentários!

  • Para Carvalho Filho, são insuscetíveis de revogação:

    1. Os atos que exauriram os seus efeitos;

    2. Os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação

    3. Os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF);

    4. Os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo;

    5. Os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

  • Temos que ter muito cuidado com esta questão!

    Trata-se da Súmula 473 do STF e do art. 53 da lei 9.784/99. De fato, atos que geram direitos adquiridos são irrevogáveis (fato impeditivo de revogação), ENTRETANTO, não da anulação, haja vista que anulação é de ato ilegal.

    Gabarito está correto, mas devemos ter atenção para variações desta questão.

    Boa sorte a todos!

  • A Administração Pública não pode revogar os atos:

    VC PODE DÁ ? Não, pq é irrevogável!

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • CERTO

  • Marcondes Barros, show!!!!

  • Valeu, Marcondes Barros, tudo é válido para conseguir mais uma questãozinha no gabarito da prova. Obrigado, Guerreiro, pela contribuição...

  • Segundo professor José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2019, 33 ed., página 176:

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Existem determinadas situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação, em alguns casos por força da própria natureza do ato anterior, em outros pelos efeitos que produziu na ordem jurídica.

    São insuscetíveis, pois, de revogação:

    1 Os atos que exauriram seus efeitos (...)

    2 Os atos vinculados (...)

    3 Os atos que geram direitos adquiridos (...)

    4 Os atos integrativos de procedimento administrativo (...)

    5 Os denominados meros atos administrativos, como pareceres, certidões e atestados.

  • Gabarito CERTO

    Súmula 473 do STF - "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    -

    NÃO PODEM ser revogados:

    • Atos Vinculados;

    • Consumados;

    • Procedimento administrativo;

    Direitos Adquiridos;

    • Declaratório/Enunciativos.

  • Apesar de sabermos que, no Direito, quase sempre, há uma exceção. No caso dos ATOS que determinam DIREITO adquirido, não há mudança. É isso mesmo.

  • ATOS IRREVOGAVEIS;

    vinculados,consumados,declaratorios e os de direitos adquiridos.

    obs; não a exceção.

  • GAB. C

    Atos administrativos que não podem ser revogados:

    ME CONVIDA pra posse.

    MEros atos administrativos (enunciativos)

    CONsumados

    Vinculados

    Integrantes de um procedimento administrativo

    Direitos Adquiridos

  • súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Atos que não podem ser revogados:

     Exauridos ou consumados;

     Vinculados;

     Que geraram direitos adquiridos;

     Integrantes de um procedimento administrativo: prática de ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior.

     Mero atos administrativos: ex: atestados, pareceres, os efeitos são estabelecidos em lei.

     Complexos: conjunção de vontades autônomas de diferentes órgão – vontade de um não pode desfazer o ato.

     Quanto se exauriu a competência relativa ao objeto do ato: Ex: recurso adm. que a apreciação compete a instancia superior, quem proferiu o ato não pode revoga-lo, pois não é mais competente.

    Prazo: não há prazo para revogação  pode se dar a qualquer tempo.

  • Quando a Administração decide revogar, deve respeitar os direitos adquiridos.

  • Atos que não podem ser revogados:

     Exauridos ou consumados;

     Vinculados;

     Que geraram direitos adquiridos;

     Integrantes de um procedimento administrativo: prática de ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior.

     Mero atos administrativos: ex: atestados, pareceres, os efeitos são estabelecidos em lei.

     Complexos: conjunção de vontades autônomas de diferentes órgão – vontade de um não pode desfazer o ato.

     Quanto se exauriu a competência relativa ao objeto do ato: Ex: recurso adm. que a apreciação compete a instancia superior, quem proferiu o ato não pode revoga-lo, pois não é mais competente.

    Prazo: não há prazo para revogação  pode se dar a qualquer tempo.

  • Súmula 473 - STF final: respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, e todos os casos, a apreciação judicial.

  • VC É DA PC, MÃÃE?

    Vinculado, Consumado, Exaurido, Direito Adquirido, Procedimento Administrativo,Complexo, Meros Atos Administrativos, Exauriu Competência

    Gabarito: C

  • VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • Acertei essa questão estudando direito constitucional kkkk

    art. 5º, XXXVI - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • Gabarito: CERTO

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Quando a Administração decide revogar, deve respeitar os direitos adquiridos. Sendo, nesses casos, irrevogáveis.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

  • Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

    Vejam que lindo:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.(C)

    -----

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Analista

    Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.(C)

    Preencheu requisito legal = gerou direito adquirido.

    Bons estudos!

  • NÃO admitem REVOGAÇÃO:

    > Vinculados

    > Exauridos, consumados (já produziram todos os seus efeitos, tipo férias)

    > Direito Adquirido

    > Ilegais

    > Enunciativos

    > Integrativos de um PAD

  • CERTO, DIREITO ADQUIRIDO NÃO SE REVOGA....

  • Minha Contribuição!!!!

    REVOGAÇÃO

    Trata-se de forma de extinção do ato administrativo, cabível quando o ato é ilícito, contudo, é inconveniente e inoportuno. Na revogação, o ato é legal, contudo, não foi a melhor escolha dentro daquela pequena margem de liberdade que a lei conferiu ao administrador público. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos jurídicos até então gerados pelo ato revogado devem ser preservados.

    A competência para revogar pertence à administração pública (princípio da autotutela), sendo que o poder judiciário não possui tal competência. Destaca-se que não é possível a revogação dos seguintes atos:

    √ Atos Consumados (aqueles que já produziram seus efeitos);

    √ Atos irrevogáveis nos termos da lei;

    Atos que geram direitos adquiridos;

    √ Atos vinculados;

    √ Atos enunciativos(atestam situações ou emitem mera opinião da administração);

    √ Atos que geram direitos adquiridos;

    √ Atos de controle;

    √ Atos já exauridos;

    √ Atos enunciativos; um simples ato do procedimento licitatório (notem, que é possível a anulação de um único ato do processo licitatório, contudo, caso haja revogação, esta deve contemplar a licitação integralmente).

    GABA certo

  • Atos que não admitem revogação:

    Atos Vinculados: Por não haver juízo de conveniência e oportunidade que permita revogação.

    OBS: STF decidiu que a licença para construir, enquanto a obra não for iniciada, pode ser revogada.

    Atos Exauridos ou Consumados: Já produziram seus efeitos.

    Atos que geraram direitos adquiridos: A Constituição não permite que a lei viole o direito adquirido.

    Atos Enunciativos: Ex: pareceres, certidões e atestados. Esses atos não são passíveis de mérito administrativo.

  • Direito adquirido = ato vinculado.

    ato vinculado é ato não precário, não pode ser revogado, portanto é irrevogável como fala a questão.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • ATOS IRREVOGÁVEIS: (MACETE:VAE DÁ PARA EXE)??

    -VINCULADO

    -ATOS ENUNCIATIVOS

    -DIREITO ADQUIRIDO

    -PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    -EXAURIRAM EFEITOS

    • ATOS IRREVOGÁVEIS: (MCT--> VÁ D PÉ)

    -VINCULADO

    -ATOS ENUNCIATIVOS

    -DIREITO ADQUIRIDO

    -PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    -EXAURIRAM EFEITOS

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    #BIZU - VC PODE DA?

    V - VINCULADOS

    C - CONSUMADOS/EXAURIDOS E COMPLEXOS

    PO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    DE - DECLARATÓRIO/ENUNCIATIVO

    DA - DIREITO ADQUIRIDO

  • Revogar DIREITO ADQUIRIDO? Gente , até quem não estudou acerta esta questão, na maioria das vezes é necessário raciocinarmos um pouco...

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • A minha dúvida foi na redação mesmo, pois não diz ou esclarece se o ato administrativo só produziu efeitos para quem já tem o Direito adquirido.

  • A minha dúvida foi na redação mesmo, pois não diz ou esclarece se o ato administrativo só produziu efeitos para quem já tem o Direito adquirido.

  • A Administração Pública não pode revogar os atos:

    VC PODE DÁ ? Não, pq é irrevogável!

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • parabéns pra galera que repete comentário!

  • Gerou direito adquirido? NÃO pode revogar!

  • Essa questão não está incompleta, não?

  • Questão incompleta pra Cespe tá certa!

    PMAL2021

  • Gostaria de saber pq a Galera repete o comentário do outro, sem noção.

  • CERTO

    A súmula no 473, do STF, é expressa nesse sentido. Vejamos sua redação: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Gabarito: CERTO

    Revogação gera efeitos Ex Nunc! Ou seja, não retroagem. Respeitando assim, os direitos adquiridos ;)

    "Estarei sempre com vocês até o fim dos tempos." - Mateus 28:20

  • Como por exemplo a sua CNH, nela você se encaixou em todos os perfis. Neste caso, ato administrativo, não pode tirar esse direito!

  • - NÃO podem ser REVOGADOS: MACETE: VC PODE DA?

    V - Vinculados

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • A cassação que é um dos desfazimento volitivo, pode ocorrer a perda por sanção de determinado direito caso o próprio interessado deixar de cumprir determinados requisitos que são imprescindíveis para que usufrua do ato administrativo.

    Não pode desfazer um ato que gerou direito a alguém.

    Gab. Certo

    • A revogação não poderá incidir sobre atos vinculados, consumados, declaratórios, enunciativos, atos que confiram direitos adquiridos e procedimentos administrativos.

  • São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (, art. );

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2134738/em-que-consistem-os-atos-administrativos-irrevogaveis-marcelo-alonso

  • BIZU

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • Matheus Carvalho: "REVOGAÇÃO: é a EXTINÇÃO DO ATO administrativo VÁLIDO por motivo de OPOTUNIDADE e CONVENIÊNCIA, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato DISCRICIONÁRIO e refere-se ao MÉRITO ADMINISTRATIVO. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação NÃO RETROAGE (ex nunc), impedindo somente a produção dos efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo MANDITOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS. "

    Somente a Administração pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela;

    Não há previsão de limite temporal para a revogação de atos administrativos;

    Na revogação de atos, não há o efeito repristinatório, salvo disposição expressa no ato que determinou a revogação.

    Não se admite a revogação de:

    • Atos consumados;
    • Atos irrevogáveis;
    • Atos que geram direitos adquiridos;
    • Atos vinculados;
    • Atos enunciativos;
    • Atos de controle; e
    • Atos complexos.

  • SÃO INSUSCETÍVEIS DE REVOGAÇÃO:

    a). Os atos que exauriram seus efeitos

    b). Os atos vinculados

    c). Os atos que geraram direitos adquiridos

    d). Os atos integrantes de um procedimento administrativo

  • CONVIDE quem não pode ser revogado:

    • CONsumados
    • Vinculados
    • Integrantes de procedimentos
    • Direito Adquirido
    • Enunciativos
  • Gabarito: CERTO

    Súmula 473, STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • CF-Art 5, XXXVI

  • Efeitos do ato administrativo

    1.   Efeitos próprios (típicos): decorre da sua finalidade prevista pela lei;

     2.   Efeitos impróprios (atípicos): não resultam de uma finalidade específica. Podem resultar em consequências:

     a)   Reflexas - afetam terceiro ou relação jurídica que não é objeto do próprio ato. Exo ato que cassa a licença para produção afeta os fornecedores do produtor.

     b)   Preliminares (Prodrômicos): decorrentes da preparação até a produção dos efeitos típicos pelo ato.

    REVOGAÇÃO (desfazimento de ato legal) = é um ato legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno ao interesse público no caso concreto; é ato discricionário realizado pela administração. Os efeitos da revogação não retroagem Ex Nunc

    A revogação pode ser por:

    Ab-rogação: REVOGAÇÃO TOTAL do ato; Extingue os efeitos PROPRÍOS (típicos) do ato.

    Derrogação: REVOGAÇÃO PARCIAL do ato.

    Revogação da revogação (repristinação)           

               A repristinação é a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato. Conforme entendimento dominante da doutrina não existe repristinação automáticaÉ necessário que haja expressa manifestação neste sentido.

    São IRREVOGÁVEIS (não se pode revogar): VC PO.D.E DÁ? Não porque é irrevogável.

    V – Vinculados;

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    – Declaratório

    E - Enunciativos;

     - Direitos Adquiridos.

  • MELHOR MACETE;

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.(C)

  • CF ART 5º

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


ID
3115324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.


A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     Ab-rogação é a revogação total (não parcial) do ato administrativo, culminando na extinção total dos seus efeitos próprios, daí o gabarito.

    Vamos agora desenvolver um pouco mais os conceitos, uma vez que se trata de assunto pouco explorado pelo Cespe em suas provas. O fato de ter sido cobrado agora pode significar uma mudança de tendência.

    Primeiramente, é importante saber que, quanto à abrangência, existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato; e a derrogação, que é a sua revogação parcial.

    Para entender o gabarito, ainda é importante saber diferenciar os efeitos próprios e os efeitos impróprios do ato administrativo.

    Os efeitos próprios são aqueles que fazem parte da natureza do ato, sendo as consequências desejadas pelo agente público ao pratica-lo.

    Por exemplo, o efeito próprio de um ato de autorização de uso de praça pública para a realização de um show privado é permitir o uso privativo do bem público por um período determinado.

    Por sua vez, os efeitos impróprios são as consequências reflexas, indiretas da prática do ato administrativo, muitas vezes indesejadas ou fora do controle do agente que praticou o ato.

    Por exemplo, o ato de autorização de uso da praça pública para a realização do show pode gerar, como efeito impróprio, a celebração de contratos com fornecedores de equipamentos, gerando direitos e obrigações para as partes contratantes, inclusive direito de indenização em caso de rescisão antecipada.

    Pois bem. A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

    No nosso exemplo, a eventual ab-rogação (revogação total) do ato de autorização apenas iria impossibilitar o uso privativo da praça pública para a realização do show (efeito próprio). Porém, não iria extinguir automaticamente os direitos e obrigações decorrentes dos contratos firmados quando da concessão da autorização (efeito impróprio), podendo os fornecedores de equipamentos, por exemplo, reclamar a sua indenização.

    Fonte: Profº Erick Alves

  • Gabarito: ERRADO.

    A ab-rogação é um desfazimento total, enquanto a derrogação é um desfazimento parcial. Porém, Diógenes Gasparini explica que mesmo na ab-rogação (desfazimento total) apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos.

    Ele explica falando de uma desapropriação. Se ela for totalmente revogada, o imóvel desapropriado voltará para o proprietário anterior. Assim, todos os efeitos próprios do ato serão desfeitos. Porém, se os agentes públicos, durante o período da desapropriação, causarem algum dano ao imóvel, o Estado terá o dever de indenizar. Esse seria um efeito impróprio do ato, que não será desfeito, nem mesmo na ab-rogação.

    Herbert Almeida

  • Gabarito: ERRADA

    Comentário: Ab-rogação é a revogação total (não parcial) do ato administrativo, culminando na extinção total dos seus efeitos próprios, daí o gabarito.

    Vamos agora desenvolver um pouco mais os conceitos, uma vez que se trata de assunto pouco explorado pelo Cespe em suas provas. O fato de ter sido cobrado agora pode significar uma mudança de tendência.

    Primeiramente, é importante saber que, quanto à abrangência, existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato; e a derrogação, que é a sua revogação parcial.

    Para entender o gabarito, ainda é importante saber diferenciar os efeitos próprios e os efeitos impróprios do ato administrativo.

    Os efeitos próprios são aqueles que fazem parte da natureza do ato, sendo as consequências desejadas pelo agente público ao pratica-lo.

    Por exemplo, o efeito próprio de um ato de autorização de uso de praça pública para a realização de um show privado é permitir o uso privativo do bem público por um período determinado.

    Por sua vez, os efeitos impróprios são as consequências reflexas, indiretas da prática do ato administrativo, muitas vezes indesejadas ou fora do controle do agente que praticou o ato.

    Por exemplo, o ato de autorização de uso da praça pública para a realização do show pode gerar, como efeito impróprio, a celebração de contratos com fornecedores de equipamentos, gerando direitos e obrigações para as partes contratantes, inclusive direito de indenização em caso de rescisão antecipada.

    Pois bem. A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

    No nosso exemplo, a eventual ab-rogação (revogação total) do ato de autorização apenas iria impossibilitar o uso privativo da praça pública para a realização do show (efeito próprio). Porém, não iria extinguir automaticamente os direitos e obrigações decorrentes dos contratos firmados quando da concessão da autorização (efeito impróprio), podendo os fornecedores de equipamentos, por exemplo, reclamar a sua indenização.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tj-am-direito-administrativo/

  • Gab E

    Só desfaz os efeitos próprios.

    A ab-rogação é um desfazimento total (absoluto), enquanto a derrogação é um desfazimento parcial. Porém, Diógenes Gasparini explica que mesmo na ab-rogação (desfazimento total) apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos. Ele explica falando de uma desapropriação. Se ela for totalmente revogada, o imóvel desapropriado voltará para o proprietário anterior. Assim, todos os efeitos próprios do ato serão desfeitos. Porém, se os agentes públicos, durante o período da desapropriação, causarem algum dano ao imóvel, o Estado terá o dever de indenizar. Esse seria um efeito impróprio do ato, que não será desfeito, nem mesmo na ab-rogação.

  • Estudo p concurso ha mais de dois anos e nunca vi essa palavra na vida. É doutrinador novo ?

  • Gabarito: Errado

  • A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

    Gabarito : ERRADO

    A revogação pode ser total ou parcial, expressa ou tácita. A revogação total é chamada de ab-rogação (extinção integral dos efeitos próprios do ato); enquanto a parcial, derrogação (parte do ato é mantida íntegra). É expressa, por sua vez, quando a Administração menciona o ato que está sendo objeto de revogação (por exemplo: "O Decreto X revoga as disposições do Decreto Y"). É tácita quando a Administração, ao dispor sobre determinado tema, expede ato incompatível com o existente anteriormente (por exemplo: "Revogam-se as disposições em sentido contrário")1

    Aprofundando

     

    Os efeitos típicos ou próprios dos atos administrativos são aqueles decorrentes da sua finalidade prevista pela lei. Exemplo de efeito próprio do licenciamento: permissão para realizar uma determinada atividade.

     

    De outro modo, os efeitos atípicos ou impróprios dos atos administrativos são aqueles que não resultam de sua finalidade específica e podem ser classificados em duas categorias:

     

    a) efeitos atípicos ou impróprios reflexos: afetam terceiro ou relação jurídica que não é objeto do próprio ato. Exemplo: o ato que cassa a licença para produção afeta os fornecedores do produtor.

     

    b) efeitos atípicos ou impróprios preliminares, ou ainda prodrômicos: aqueles decorrentes da preparação até a produção dos efeitos típicos pelo ato. Exemplo: nos atos sujeitos a manifestação de dois órgãos, tal como ocorre com a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante n° 3, do STF), efeito impróprio preliminar é o dever-poder de realizar o controle inicial do ato.

    Fonte :

    1 Manual de Direito administrativo facilitado/ Cyonil Borges, Adriel Sá. - 2. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

    2 https://www.prosocietate.com/publicacoes/o-que-s%C3%A3o-efeitos-impr%C3%B3prios-do-ato-administrativo

  • De fosse derrogação iria extinguir quais efeitos?

  • AB-rogação = revogação ABsoluta da lei.

    Derrogação é a revogação parcial.

    A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

  • (CESPE - 2019 - TJ-AM) A ab-rogação extingue os efeitos próprios (diretos) do ato administrativo, mas não os efeitos impróprios (indiretos).

  • A ab-rogação é um desfazimento total, enquanto a derrogação é um desfazimento parcial.

  • nem o prof. Thalius  Moraes na sua excelência em dar aulas atualizadas falou sobre essas palavras... prova de tecnico e olha o nível.

  • Gabarito Errado

    Essa questão está mais para Direito Civil .

  • vembro de 2019 às 08:07

    A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

    Gabarito : ERRADO

    A revogação pode ser total ou parcial, expressa ou tácita. A revogação total é chamada de ab-rogação (extinção integral dos efeitos próprios do ato); enquanto a parcial, derrogação (parte do ato é mantida íntegra). É expressa, por sua vez, quando a Administração menciona o ato que está sendo objeto de revogação (por exemplo: "O Decreto X revoga as disposições do Decreto Y"). É tácita quando a Administração, ao dispor sobre determinado tema, expede ato incompatível com o existente anteriormente (por exemplo: "Revogam-se as disposições em sentido contrário")1

    Aprofundando

     

    Os efeitos típicos ou próprios dos atos administrativos são aqueles decorrentes da sua finalidade prevista pela lei. Exemplo de efeito próprio do licenciamento: permissão para realizar uma determinada atividade.

     

    De outro modo, os efeitos atípicos ou impróprios dos atos administrativos são aqueles que não resultam de sua finalidade específica e podem ser classificados em duas categorias:

     

    a) efeitos atípicos ou impróprios reflexos: afetam terceiro ou relação jurídica que não é objeto do próprio ato. Exemplo: o ato que cassa a licença para produção afeta os fornecedores do produtor.

     

    b) efeitos atípicos ou impróprios preliminares, ou ainda prodrômicos: aqueles decorrentes da preparação até a produção dos efeitos típicos pelo ato. Exemplo: nos atos sujeitos a manifestação de dois órgãos, tal como ocorre com a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante n° 3, do STF), efeito impróprio preliminar é o dever-poder de realizar o controle inicial do ato.

    Fonte :

    Manual de Direito administrativo facilitado/ Cyonil Borges, Adriel Sá. - 2. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

    2 https://www.prosocietate.com/publicacoes/o-que-s%C3%A3o-efeitos-impr%C3%B3prios-do-ato-administrativo

    Gostei (

    43

  • Comentário:

    Ab-rogação é a revogação total (não parcial) do ato administrativo, culminando na extinção total dos seus efeitos próprios, daí o gabarito.

    Vamos agora desenvolver um pouco mais os conceitos, uma vez que se trata de assunto pouco explorado pelo Cespe em suas provas. O fato de ter sido cobrado agora pode significar uma mudança de tendência.

    Primeiramente, é importante saber que, quanto à abrangência, existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato; e a derrogação, que é a sua revogação parcial.

    Para entender o gabarito, ainda é importante saber diferenciar os efeitos próprios e os efeitos impróprios do ato administrativo.

    Os efeitos próprios são aqueles que fazem parte da natureza do ato, sendo as consequências desejadas pelo agente público ao pratica-lo.

    Por exemplo, o efeito próprio de um ato de autorização de uso de praça pública para a realização de um show privado é permitir o uso privativo do bem público por um período determinado.

    Por sua vez, os efeitos impróprios são as consequências reflexas, indiretas da prática do ato administrativo, muitas vezes indesejadas ou fora do controle do agente que praticou o ato.

    Por exemplo, o ato de autorização de uso da praça pública para a realização do show pode gerar, como efeito impróprio, a celebração de contratos com fornecedores de equipamentos, gerando direitos e obrigações para as partes contratantes, inclusive direito de indenização em caso de rescisão antecipada.

    Pois bem. A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

    No nosso exemplo, a eventual ab-rogação (revogação total) do ato de autorização apenas iria impossibilitar o uso privativo da praça pública para a realização do show (efeito próprio). Porém, não iria extinguir automaticamente os direitos e obrigações decorrentes dos contratos firmados quando da concessão da autorização (efeito impróprio), podendo os fornecedores de equipamentos, por exemplo, reclamar a sua indenização.

    Gabarito: Errado

  • nunca nem vi, mas reitero o comentário da colega Laise: se fosse derrogação iria extinguir quais efeitos?

  • TOTALAB > Tótalábi

    TOTALAB-rogação = revogação ABsoluta da lei.

    Portanto, Derrogação é parcial.

  • Eita!!! Se ab-rogar = revogação absoluta.Então o gabarito não seria C ???

  • Se for só pelo português, você errará! Pois, ab-rogar seria tudo; e derrogar: parcial...

  • A Ab-rogação não revoga os efeitos impróprios do ato, apenas os efeitos próprios!

  • A respeito da extinção dos atos administrativos:

    A revogação pode ocorrer de duas formas: ab-rogação, que é a revogação total; derrogação, que é revogação parcial. 

    O candidato também deve saber quais são os efeitos do ato administrativo. Os efeitos próprios são aqueles almejados quando da edição do ato; ao passo que os impróprios são aqueles reflexos, não desejados, mas que não puderam ser contidos, são consequências.

    A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo. Logo, o gabarito está errado.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • onde que estuda isso?

  • A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

    Gabarito : ERRADO

    A revogação pode ser total ou parcial, expressa ou tácita. A revogação total é chamada de ab-rogação (extinção integral dos efeitos próprios do ato); enquanto a parcial, derrogação (parte do ato é mantida íntegra).

  • kkkkkk so pode ser uma "AbRRAÇÃO"

  • Gabarito: ERRADO.

    A ab-rogação é um desfazimento total, enquanto a derrogação é um desfazimento parcial. Porém, Diógenes Gasparini explica que mesmo na ab-rogação (desfazimento total) apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Gabarito: ERRADO.

    A ab-rogação é um desfazimento total, enquanto a derrogação é um desfazimento parcial. Porém, Diógenes Gasparini explica que mesmo na ab-rogação (desfazimento total) apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos.

  • Questão que me tirou pontos preciosos na prova! Bola pra frente! rs

     

    AB-ROGAÇÃO: ABOLIÇÃO TOTAL DA LEI

    DERROGÃO: REVOGAÇAO PARCIAL DE UMA LEI PELO PODER COMPETENTE.

  • CESPE, como sempre, surpreendendo - questão retirada do livro do Diógenes Gasparini - Direito Administrativo. Sempre importante saber a fonte da questão. Vejam:

    "A revogação pode ser total, também chamada de ab-rogação, ou parcial,  denominada derrogação. A retirada, pela Administração Pública do Município, de um ato administrativo de sua competência, que declarou de utilidade pública, para fins  expropriatórios. um terreno necessário à construção de um pronto-socorro, porque nas  proximidades o Estado iniciou uma edificação com a mesma finalidade, é exemplo de  revogação. Aqui. é mais que notório. a manutenção do bem sob o regime da expropriação já não atende ao interesse público municipal, justificando-se, portanto,  plenamente. a revogação do ato de declaração expropriatória. É a revogação total ou ab-rogação. Pela revogação extinguem-se os efeitos próprios do ato. Os efeitos impróprios. a exemplo dos que investem o proprietário no direito de haver indenização, por destruição de parte do bem causada por servidores da expropriante que, com base na declaração expropriatória, ingressaram na propriedade para conhecer suas medidas, permanecem e são respeitados pela revogação. De outro modo: esses direitos não se extinguem com o ato de revogação. Por força do ato de revogação são extintos apenas os efeitos próprios."

    Item acrescentado nas minhas aulas. Se cobrar novamente a gente derruba.

    Marcelo Sobral

  •  

    A revogação pode ocorrer de duas formas: ab-rogação, que é a revogação total; derrogação, que é revogação parcial.

    Os efeitos próprios são aqueles almejados quando da edição do ato; ao passo que os impróprios são aqueles reflexos, não desejados, mas que não puderam ser contidos, são consequências.

    A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo. Logo, o gabarito está errado.

    Deus na frente sempre. Confia no Senhor, pois o SEnhor é  uma Rocha Eterna IS 26.4
     

     

     

     

  • Acertei na cagada mesmo , rsrs...E eu pensando que já sabia tudo de atos adm, ai o cespe vem e diz : sabe de nada inocente. Kkkkk

  • A ab-rogação extingue apenas os EFEITOS PRÓPRIOS (desejados, almejados quando da edição do ato) do ato administrativo. 

  • ERRADO

  • EFEITOS PRÓPRIOS DO ATO: SÃO AQUELES ESPERADOS EX: EXPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO QUE NÃO INTERESSA MAIS AO PODER PÚBLICO (REVOGAÇÃO POR AB-ROGAÇÃO).

    EFEITOS IMPRÓPRIOS: SÃO AQUELES EFEITOS INESPERADOS, NÃO PLANEJADOS EX: (INDENIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO QUE AJUÍZA AÇÃO)

    AB-ROGAÇÃO EXTINGUE APENAS OS EFEITOS PRÓPRIOS (QUESTÃO ERRADA)

  • Não foi facil no dia da prova quando vi essa questão, eu sabia o conceito de ab-rogação e derrogação la do direito civil, mas nao sabia o que era efeitos proprios e improrios, so soube dps e quando comecei a estudar pra delta, por nervosismo nao raciocinei direito e acabei deixando em branco.

    Os atos administrativos podem produzir efeitos típicos (próprios) ou atípicos (impróprios).

    a) típicos decorrem do conteúdo específico do ato, correspondem à tipologia específica do ato, como, p. ex, o desligamento do servidor público, no caso de uma demissão;

    b) atípicos (impróprios) não resultam de seu conteúdo específico, sendo suas especies de:

    → EFEITO PRODRÔMICO: ocorre quando o ato começa a produzir seus efeitos mesmo ates da conclusão do seu processo de formação. Ou seja, nesse caso o ato é imperfeito e eficaz (muito louco isso! Mas é isso mesmo).

                             É o caso da aposentadoria.

    → EFEITO REFLEXO: ocorre quando os efeitos do ato editado vai além dos destinatários previstos.

                             É o caso da reintegração de servidor, cujos efeitos acabam repercutindo sobre o atual ocupante do cargo.

  • GABARITO: ERRADO

    Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que ato eficaz é aquele que produz ou está apto a produzir seus efeitos típicos e podem produzir efeitos atípicos (prodrômicos ou reflexos), embora este não sejam planejados:

    . EFEITOS TÍPICOS => São efeitos que lhes são próprios. Ex: O efeito típico da desapropriação é a extinção do direito da propriedade;

    . EFEITOS ATÍPICOS REFLEXOS => Atingem a órbita de direito de terceiros. Atinge outra relação jurídica que não era seu objeto próprio. Ex: Desapropriação sobre imóvel objeto de locação.

    . EFEITOS ATÍPICOS PRODRÔMICOS => São efeitos que ocorrem antes dos efeitos principais, antes da conclusão do ato administrativo. Incide somente nos atos administrativos que dependem de mais de uma manifestação (Atos compostos e Atos complexos).

    A ab-rogação (revogação total) de um ato administrativo extingue apenas os efeitos típicos do ato administrativo, uma vez que são esses os efeitos pretendidos pela Administração Pública.

  • "Segundo entendimento doutrinário no que se refere aos efeitos atípicos do ato administrativo, são considerados efeitos prodrômicos os que atingem terceiros não objetivados pelo ato administrativo".

    A afirmação é falsa.

    O tema remete ao estudo dos efeitos do ato administrativo.

    Os atos têm efeitos típicos e efeitos atípicos.

    Efeitos típicos ou próprios, "são os efeitos correspondentes à tipologia específica do ato, à sua função típica prevista pela lei. Por exemplo, é próprio do ato de nomeação habilitar alguém a assumir um cargo; é próprio do ato de demissão o desligamento do funcionário do serviço público" (Marinela).

     Efeitos atípicos ou impróprios "são efeitos decorrentes da produção do ato, sem resultarem de seu conteúdo específico", podendo ser de duas ordens:

    a) efeitos atípicos- reflexos, que ocorrem quando "também atingem outra relação jurídica, ou seja, atingem terceiros não objetivados pelo ato, terceiros que não fazem parte da relação jurídica travada entre a Administração e o sujeito passivo do ato, como, por exemplo, o locatário de um imóvel que foi desapropriado";

    b) efeitos atípicos- preliminares, também denominados prodrômicos: "são efeitos verificados enquanto persiste a situação de pendência do ato, isto é, durante o período que intercorre, desde a produção do ato até o início de produção de seus efeitos típicos". Para exemplificar, pode-se dizer que, nos atos sujeitos a controle por parte de outro órgão, "o dever-poder de emitir o ato de controle é um efeito atípico preliminar do ato contratado".

    Dizendo-o de forma semelhante, o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, ao falar nos efeitos preliminares ou prodrômicos, apostila que "existem enquanto perdura a situação de pendência do ato, isto é, durante o período que intercorre desde a produção do ato até o desencadeamento de seus efeitos típicos. Serve de exemplo:

    no caso dos atos sujeitos a controle por parte de outro órgão, o dever-poder que assiste a este último de emitir o ato controlador que funciona como condição de eficácia do ato controlado. Portanto, foi efeito atípico preliminar do ato controlado acarretar para o órgão controlador o dever-poder de emitir o ato de controle" (in Curso de Direito Administrativo, 15ª ed.).

    ATC: De resto, interessa lembrar que a expressão "efeitos prodrômicos da sentença" é utilizada no processo penal no contexto da vedação à reformatio in pejus, direta ou indireta, significando que, em caso de recurso exclusivo da defesa, eventual decisão não pode piorar a situação do réu definida na sentença recorrida.

    A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

    Cesp: E, só extingue os efeitos próprios.

  • Ab-ro.. o quê?

  • ERRADO, A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

  • (CESPE - 2019 - TJ-AM) A ab-rogação extingue os efeitos próprios (diretos) do ato administrativo, mas não os efeitos impróprios (indiretos).

  • Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    A respeito da extinção dos atos administrativos:

    A revogação pode ocorrer de duas formas: ab-rogação, que é a revogação total; derrogação, que é revogação parcial. 

    O candidato também deve saber quais são os efeitos do ato administrativo. Os efeitos próprios são aqueles almejados quando da edição do ato; ao passo que os impróprios são aqueles reflexos, não desejados, mas que não puderam ser contidos, são consequências.

    A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo. Logo, o gabarito está errado.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    A ab-rogação extingue APENAS os efeitos PRÓPRIOS do ato administrativo. Ele NÃO EXTINGUE os efeitos IMPRÓPRIOS.

    -

    ATENÇÃO

    Ab-rogação é a revogação total (não parcial) do ato administrativo, culminando na extinção total dos seus efeitos PRÓPRIOS.

    Os efeitos próprios são aqueles almejados na edição do ato; ao passo que os impróprios são os não desejados, mas que não puderam ser contidos, são consequências.

    A revogação pode ocorrer de duas formas:

    1 - Ab-rogação que é a revogação total;

    2 - Derrogação que é revogação parcial.

  • Comentário do professor Diogo Surdi do Grancursos:

    Questão que exige um assunto raramente cobrado em provas de concurso público. Inicialmente, precisamos saber que os atos administrativos produzem dois tipos de efeitos: os próprios (relacionados com o objetivo do ato) e os impróprios (consequências decorrentes do reflexo do ato, muitas vezes até indesejadas). Além disso, a revogação, de acordo com parte da doutrina, se divide em ab-rogação (em que teremos a revogação total do ato) e derrogação (em que apenas parte do ato será revogada). Em ambas as formas de revogação, precisamos memorizar que a revogação apenas será incidente sobre os efeitos próprios do ato administrativo, mas não sobre os efeitos impróprios.

    DICA! A revogação, seja ela por ab-rogação ou por derrogação, extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

    Não estou fazendo propaganda de curso nenhum, só quero ajudar os colegas, mas recomendo o material do Grancursos para o estudo de vocês. Eu consegui passar dentro das vagas em 4 concursos, como MPU e CLDF com o material deles, acho bem enxuto e direto e os pdfs são recheados de questões. Bons estudos!

  • existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato; e a derrogação, que é a sua revogação parcial.

    Os efeitos próprios são aqueles que fazem parte da natureza do ato, sendo as consequências desejadas pelo agente público ao pratica-lo.

    Por EXEMPLO, o efeito próprio de um ato de autorização de uso de praça pública para a realização de um show privado é permitir o uso privativo do bem público por um período determinado.

    Os efeitos impróprios são as consequências reflexas, indiretas da prática do ato administrativo, muitas vezes indesejadas ou fora do controle do agente que praticou o ato.

    Por EXEMPLO, o ato de autorização de uso da praça pública para a realização do show pode gerar, como efeito impróprio, a celebração de contratos com fornecedores de equipamentos, gerando direitos e obrigações para as partes contratantes, inclusive direito de indenização em caso de rescisão antecipada.

    Diógenes Gasparini explica que mesmo na ab-rogação (desfazimento total) apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos.

  • Gabarito: ERRADO

    Ab-rogação é a revogação total (não parcial) do ato administrativo, culminando na extinção total dos seus efeitos próprios, daí o gabarito.

    Vamos agora desenvolver um pouco mais os conceitos, uma vez que se trata de assunto pouco explorado pelo Cespe em suas provas. O fato de ter sido cobrado agora pode significar uma mudança de tendência.

    Primeiramente, é importante saber que, quanto à abrangência, existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato; e a derrogação, que é a sua revogação parcial.

    Para entender o gabarito, ainda é importante saber diferenciar os efeitos próprios e os efeitos impróprios do ato administrativo.

    Os efeitos próprios são aqueles que fazem parte da natureza do ato, sendo as consequências desejadas pelo agente público ao pratica-lo.

    Por exemplo, o efeito próprio de um ato de autorização de uso de praça pública para a realização de um show privado é permitir o uso privativo do bem público por um período determinado.

    Por sua vez, os efeitos impróprios são as consequências reflexas, indiretas da prática do ato administrativo, muitas vezes indesejadas ou fora do controle do agente que praticou o ato.

    Por exemplo, o ato de autorização de uso da praça pública para a realização do show pode gerar, como efeito impróprio, a celebração de contratos com fornecedores de equipamentos, gerando direitos e obrigações para as partes contratantes, inclusive direito de indenização em caso de rescisão antecipada.

    Pois bem. A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

    No nosso exemplo, a eventual ab-rogação (revogação total) do ato de autorização apenas iria impossibilitar o uso privativo da praça pública para a realização do show (efeito próprio). Porém, não iria extinguir automaticamente os direitos e obrigações decorrentes dos contratos firmados quando da concessão da autorização (efeito impróprio), podendo os fornecedores de equipamentos, por exemplo, reclamar a sua indenização.

  • A revogação pode ocorrer de duas formas: ab-rogação, que é a revogação total; derrogação, que é revogação parcial. 

    O candidato também deve saber quais são os efeitos do ato administrativo. Os efeitos próprios são aqueles almejados quando da edição do ato; ao passo que os impróprios são aqueles reflexos, não desejados, mas que não puderam ser contidos, são consequências.

    A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo. Logo, o gabarito está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo. 

    gabarito está errado.

  • AB-ROGAÇÃO: Desfazimento total (Apenas os efeitos próprios são desfeitos)

  • GABARITO: ERRADO

    Ab-rogação: desfazimento total (apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos, ou seja, os efeitos próprios, os impróprios não).

    Derrogação: é um desfazimento parcial.

  • A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

  • Que venha na minha prova questões assim Jesus.

  • Ab-rogação é a revogação absoluta.

    Derrogação é a revogação parcial.

    Efeitos próprios: é o que se busca atingir com a edição.

    Efeitos impróprios: decorrem da edição.

    AO REVOGAR (AB-ROGAR OU DERROGAR), SÓ ATINGE OS EFEITOS PRÓPRIOS!

  • Gab.: ERRADO!

    Os efeitos impróprios são os efeitos gerados pela edição do ato. São as consequências!! Não podem ser extintos, pois não podem ser controlados.

  • A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

  • A ab-rogação é o desfazimento absoluto do ato administrtivo, porém apesar de ser absoluto ele só atinge os efeitos próprios do ato revogado, ou seja, aqueles que decorrem diretamente do mesmo.

  • AB-ROGAÇÃO: revogação absoluta do ato administrativo, extingue apenas os efeitos PRÓPRIOS do ato. Os efeitos impróprios são as consequências do ato editado - não há controle sobre as consequências, não há como revogá-las.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ab-rogação: (desfazimento total) apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ab-rogação: (desfazimento totalapenas os efeitos próprios do ato são desfeitos.

  • Copiando

    Ab-rogação = revogação Absoluta.

    Derrogação = revogação parcial (Demi = metade)

    A revogação, tanto a Ab-rogação, quanto a Derrogação SÓ ATINGEM OS EFEITOS PRÓPRIOS!

    Efeitos próprios: é o que se busca atingir com a edição.

    Efeitos impróprios: decorrem da edição.

  • Errado.

    Questão que exige um assunto raramente cobrado em provas de concurso público.

    Inicialmente, precisamos saber que os atos administrativos produzem dois tipos de efeitos: os próprios (relacionados com o objetivo do ato) e os impróprios (consequências decorrentes do reflexo do ato, muitas vezes até indesejadas).

    Além disso, a revogação, de acordo com parte da doutrina, se divide em ab-rogação (em que teremos a revogação total do ato) e derrogação (em que apenas parte do ato será revogada).

    Em ambas as formas de revogação, precisamos memorizar que a revogação apenas será incidente sobre os efeitos próprios do ato administrativo, mas não sobre os efeitos impróprios.

    DICA!

    A revogação, seja ela por ab-rogação ou por derrogação, extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

    Diogo Surdi 

  • Gsb. E

  • A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

    Gabarito: Errado

  • As questões para Assistente foram mais difíceis do que as para Oficial de Justiça.. Vai entender

  • Revogação total ou parcial do ato administrativo

    Quando o ato administrativo é integralmente revogado, estamos diante de sua ab-rogação. Por outro lado, quando a revogação é parcial, estaremos diante de sua derrogação.

    Exemplo: é editada uma portaria concedendo licença para tratamento de interesses particulares de 4 servidores (ato discricionário). Em um segundo momento, é revogada a licença de 2 deles e mantida a licença dos demais. É fácil percebermos que houve uma revogação parcial (derrogação do ato)

    **Para memorizar a ab-rogação, lembre-se de absoluto, pleno.

    O ato administrativo eficaz pode gerar efeitos típicos ou atípicos.

    Efeitos típicos (ou próprios) são aqueles já esperados do ato administrativo.

    Exemplo: a desapropriação de um bem particular, resultará na alteração da propriedade do bem.

    Já os efeitos atípicos (ou impróprios) são aqueles não esperados e subdividem-se em (i) preliminares ou também chamados de prodrômicos e (ii) reflexos.

    Exemplo: a desapropriação de um bem do particular “A”, que estava locado para o terceiro “B”. Como reflexo do ato de desapropriação, teremos o encerramento da relação locatícia firmada entre “A” e “B”.

    Nesse sentido, a ab-rogação (revogação total) diz respeito à revogação de todos os efeitos típicos do ato – não alcançando seus efeitos atípicos.

    Portanto, no exemplo acima, percebam que a revogação do ato de desapropriação, ainda que integral, não faria ressurgir a relação locatícia entre “A” e “B”.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos - Professor Antonio Daud

  • A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

     

  • A ab-rogação extingue os efeitos próprios do ato administrativo, permanecendo os efeitos impróprios.

  • A ab-rogação ( TOTAL-AB) SÓ DESFAZ OS efeitos próprios do ato são desfeitos. Segundo o professor Diógenes Gasparini (que explica por meio da desapropriação), mesmo que seja totalmente revogada ( o imóvel volta pro proprietário) os possíveis efeitos impróprios do ato não poderão ser desfeitos (agente público quebrar a casa e a adm ter que pagar - efeito impróprio).

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a doutrina majoritária, ao revogar

    completamente um ato administrativo (ab-rogação),

    os efeitos próprios são extintos, mas os impróprios

    permanecem.

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

  • GABARITO: ERRADO

    Revogação

    ab-rogação: revogação total ( extingue apenas atos próprios=almejados desde a edição do ato) derrogação: revogação parcial.
  • Iiiiiihuuuu +1

  • Foi lindo meu erro. Sei lá o que é ab-rogação 

  • Prova de assistente judiciário, provavelmente só ensino médio é exigido. Questão tirada não de letra de lei mas sim de livros de direito que nunca lerei na vida. Quem já não é da área do direito ta muito ferrada como eu

  • ab-rogação modalidade de revogação.

  • ERRADO

    A revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação).

    ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor.

  • A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo. 

  • Questão bem fora dos padrões para um cargo onde "teoricamente" seria para nível médio.

  • Ab-rogação está escrito particionada e é total, Derrogação está escrita completamente e é parcial.

    Ab total = só efeitos próprios, não os reflexos do ctrl-z.

  • A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

  • AB-rogação = revogação ABsoluta da lei.

    Derrogação é a revogação parcial.

    A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

  • Ab-rogação: É a revogação total de um ato administravo.

    Efeitos próprios: são retirados.

    Efeitos impróprios: permanecem.

  • Revogação: apenas em atos discricionários. Efeitos da revogação: ex nunc (dali pra frente).

    AB-ROGAÇÃO: É um desfazimento total do ato, uma revogação absoluta.

    DERROGAÇÃO: É um desfazimento parcial do ato.

    _______________________________________________

    Atos IRREVOGÁVEIS: (MACETE: VIAGE)- Vinculados; Integrantes de Procedimento Administrativo; Atos Enunciativos; Geraram direitos adquiridos; Exauriram seus efeitos.

    REVOGAÇÃO: Extinção do ato administrativo VÁLIDO ou de seus efeitos por razões de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE: Competência PRIVATIVA da Administração Pública;

    Ocorre por motivos de INTERESSE PÚBLICO; Efeitos EX NUNC (Não retroagem);

    Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação). Pode ser realizada a qualquer momento.

  • A revogação, de acordo com parte da doutrina, se divide em ab-rogação (em que teremos a revogação total do ato) e derrogação (em que apenas parte do ato será revogada).

    Em ambas as formas de revogação, precisamos memorizar que a revogação apenas será incidente sobre os efeitos próprios do ato administrativo, mas não sobre os efeitos impróprios.

    DICA! A revogação, seja ela por ab-rogação ou por derrogação, extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

  • Ab-rogação: É a revogação total de um ato administravo.

    Derrogação é a revogação parcial.

    PMAL2021

  • Existem dois tipos de revogação:

     

    1.     ab-rogação: consiste na revogação total do ato;

    2.     derrogação: é a revogação parcial do ato.

    Bons estudos.

  • 1.     ab-rogação: consiste na revogação total do ato;

    2.     derrogação: é a revogação parcial do ato.

  • revogação, seja ela por ab-rogação ou por derrogação, extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

    #PMAL2021

  • LEmbro-me que essa questão surpreendeu até o professor ERICK ALVES do DIREÇÃO CONCURSOS.

  • Chutei e acertei!!! Nunca nem tinha ouvido falar de ab-rogação.

  • revogação, seja ela por ab-rogação ou por derrogação, extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

  • Gabarito: Errado

    Bem simples:

    A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

  • Gabarito''Errado''.

    A revogação atinge apenas os efeitos próprios do ato administrativo, mas não atinge os seus efeitos impróprios. Desse modo, mesmo na ab-rogação (revogação total), somente os efeitos próprios serão desfeitos, permanecendo seus efeitos impróprios.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Nunca tinha ouvido falar em efeitos próprios e impróprios, então fui estudar mais e aqui vai a dica pra quem estava na mesma situação:

    "Os atos administrativos podem produzir efeitos típicos (próprios) ou atípicos (impróprios).

    Os efeitos típicos são aqueles que correspondem à tipologia específica do ato, como, p. ex, o desligamento do servidor público, no caso de uma demissão; a habilitação de alguém ao exercício de uma função pública, no caso do ato de nomeação; a suspensão das atividades, na hipótese da interdição de um estabelecimento.

    Assim, os efeitos típicos decorrem do conteúdo específico do ato. Diferentemente, os efeitos atípicos não resultam de seu conteúdo específico.

    Os efeitos atípicos classificam-se:

    a) efeitos “prodrômicos” (ou preliminares);

    b) efeitos “reflexos”

    Efeitos prodrômicos são todos aqueles produzidos enquanto o ato administrativo se encontrar em uma situação de pendência. Por exemplo, um ato administrativo que ainda não está produzindo seus efeitos próprios porque está dependendo (está na pendência) de um evento futuro qualquer, para que comece a produzi-los.

    Sendo assim, o efeito produzido “durante o período que intercorre desde a produção do ato até o desencadeamento de seus efeitos típicos” é um efeito atípico preliminar ou prodrômico.

    Neste sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello ilustra, como exemplo, o caso dos atos sujeitos a controle por parte de outro órgão. Enquanto não for emitido o ato de controle (exs.: visto, homologação, aprovação), o ato principal está pendente, ou seja, não está produzindo seus efeitos típicos, próprios. Sendo assim, a edição do ato principal gera, como efeito prodrômico, o dever-poder do órgão controlador emitir o ato de controle, como condição de eficácia do ato controlado.

    Em resumo, “foi efeito atípico preliminar do ato controlado acarretar para o órgão controlador o dever-poder de emitir o ato de controle”.

    Os efeitos reflexos, por sua vez, são aqueles que atingem terceiros não objetivados pelo ato, ou seja, pessoas que não fazem parte da relação jurídica estabelecida entre a administração e o sujeito passivo do ato. Como exemplo, Celso Antônio Bandeira de Mello, citando Flávio Bauer Novelli, elenca a situação da rescisão do contrato de locação do imóvel desapropriado. Ou seja, “perdido o imóvel pelo proprietário desapropriado (sujeito passivo do ato expropriatório), o locatário vê rescindida a relação jurídica de locação que entretinha com o ex-proprietário”. O efeito típico da desapropriação é desconstituir a relação de domínio, a rescisão do contrato de locação foi um mero efeito reflexo.

    Na doutrina, o tema é tratado por Celso Antônio Bandeira de Mello e Diógenes Gasparini."

    BONS ESTUDOS!!!!!

    REFERÊNCIA: Prof. Alexandre Medeiros

  • REVOGAÇÃO = forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno ao interesse público no caso concreto; é ato discricionário realizado pela administração. Os efeitos da revogação não retroagem Ex Nunc

    A revogação pode se dar por meio da:

    - ab-rogação: REVOGAÇÃO TOTAL do ato; Extingue os efeitos TÍPICOS (próprios) do ato.

    - derrogação: REVOGAÇÃO PARCIAL do ato.

    Revogação da revogação (repristinação)           

               A repristinação é a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato. Conforme entendimento dominante da doutrina não existe repristinação automática. É necessário que haja expressa manifestação neste sentido, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

    São IRREVOGÁVEIS (não se pode revogar):

    1.   Atos vinculados;

    2.   Direito adquirido;

    3.   Atos consumados ou exauridos;

    4.   Atos que integrem um procedimento administrativo;

    5.   Atos complexos;

    6.   Meros atos administrativos;

    7. Ato enunciativo/declaratórios

  • A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios

  • AB-rogação = revogação total! efeitos próprios DErrogação = revogação parcial. (DEixa um pedacin.)
  • De maneira objetiva:

    REVOGAÇÃO:

    Derrogação - revogação parcial.

    Ab-rogação - revogação 'AB'soluta.

    Ass.: Assim Falou Papa Mike.

  • A ab-rogação(total), extingue apenas os efeitos próprios
  • A revogação, seja ela por ab-rogação ou por derrogação, extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

  • Nunca nem vi :O

  • taí uma questão que tenho que fazer toda semana...........pq toda vez q volto aqui já esqueci o que é essa tal de ab rogação.

  • Efeitos do ato administrativo

    1.   Efeitos próprios (típicos): decorre da sua finalidade prevista pela lei;

     2.   Efeitos impróprios (atípicos): não resultam de uma finalidade específica. Podem resultar em consequências:

     a)   Reflexas - afetam terceiro ou relação jurídica que não é objeto do próprio ato. Ex: o ato que cassa a licença para produção afeta os fornecedores do produtor.

     b)   Preliminares (Prodrômicos): decorrentes da preparação até a produção dos efeitos típicos pelo ato.

    REVOGAÇÃO (desfazimento de ato legal) = é um ato legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno ao interesse público no caso concreto; é ato discricionário realizado pela administração. Os efeitos da revogação não retroagem Ex Nunc

    A revogação pode ser por:

    - Ab-rogação: REVOGAÇÃO TOTAL do ato; Extingue os efeitos PROPRÍOS (típicos) do ato.

    - Derrogação: REVOGAÇÃO PARCIAL do ato.

    Revogação da revogação (repristinação)           

               A repristinação é a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato. Conforme entendimento dominante da doutrina não existe repristinação automática. É necessário que haja expressa manifestação neste sentido.

    São IRREVOGÁVEIS (não se pode revogar): VC PO.D.E DÁ? Não porque é irrevogável.

    V – Vinculados;

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    D – Declaratório

    E - Enunciativos;

    - Direitos Adquiridos.

  • A respeito da extinção dos atos administrativos:

    A revogação pode ocorrer de duas formas: ab-rogação,

    que é a revogação total;

    derrogação, que é revogação parcial. 

  • É estranho, mas às vezes para eu gravar algum conceito precisa ser algo que me choque kkk . Vamos lá!

    A ab-rogação é a MORTE (REVOGA TOTAL, SEM AJUDA DE APARELHOS). Extingue os efeitos físicos (próprios) do ser ( pulmão, coração, a p... toda), mas as atitudes, as ações (impróprios) ficam.

    Tenho certeza que você não erra mais essa questão kkkk

  • A respeito da extinção dos atos administrativos:

    A revogação pode ocorrer de duas formas: ab-rogação, que é a revogação total; derrogação, que é revogação parcial. 

    O candidato também deve saber quais são os efeitos do ato administrativo. Os efeitos próprios são aqueles almejados quando da edição do ato; ao passo que os impróprios são aqueles reflexos, não desejados, mas que não puderam ser contidos, são consequências.

    A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo. Logo, o gabarito está errado.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo. [ERRO EM VERMELHO]

    Efeitos próprios são aqueles almejados quando pelo ato;

    Efeitos impróprios -são efeitos reflexos, não desejados, mas que não puderam ser contidos, são consequências do ato.

    A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato administrativo.

    • exemplo de efeitos próprios e impróprios:

    Determinado frigorífico teve seu alvará de funcionamento cassado (Efeito proprio) por está vendendo carne estragada. Com reflexo disso todos os funcionários acabaram sendo demitidos. (Efeitos impróprios)

    1. A ab-rogação desse ato administrativo extingue os efeitos PROPRIOS, almejados pelo ato, ou seja, o estabelecimento volta a funcionar, porém ela não extingue os efeitos IMPROPRIOS , ou seja , não garante que os funcionários demitidos serão REcontratados.
  • Eu sempre torcia o nariz para o Estratégia, pois achava um cursinho bem prepotente e arrogante, mas a qualidade dos PDFs dos caras é SINISTRO. Em Administrativo especialmente, são ótimos, e inclusive tem um tópico sobre esse assunto Espécies de Revogação, me salvou!


ID
3115327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o seguinte item, acerca de processo administrativo.


Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 9.784

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • CERTO

    Como a questão não menciona a exceção (nos casos de má fé) devemos responder com base no art. 54 da lei 9784 que prevê, como regra, o prazo de 5 anos para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis.

  • CORRETO.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Pra CESPE questão incompleta é certa...

    "Decai em 5 anos o direito da administração de anular seus atos, SALVO MÁ FÉ"

  • Uma semana depois, a CESPE colocou a mesma questão para PROCURADOR

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

  • Q1041569

    Uma semana depois, a CESPE colocou a mesma questão para PROCURADOR

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    Da Anulação, Revogação e Convalidação

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. [GABARITO]

     

    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

     

    Prova CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

     

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em

     

     a) quinze anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.

     

     b) vinte anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     c) dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

     

     d) três anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.

     

     e) cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

     

     

    Prova IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

     

    Conforme dispõe a legislação que regula o processo administrativo, o direito da administração pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

     

    A 5 (cinco) anos.

     

    B 1 (um) ano.

     

    C 2 (dois) anos.

     

    D 3 (três) anos.

     

     

    Prova UFES - 2011 - UFES - Assistente em Administração

     

     A Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em


    a) seis meses.


    b) um ano.

     

    c) dois anos.
     

    d) cinco anos.
     

    e) dez anos.

  • Ótimos comentários dos colegas, mas, para acrescentar:

    Breve resumo/bizus sobre ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    1) Somente podem ser anulados atos ILEGAIS, sejam VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS;

    2) Competência: A própria administração de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (vide súmulas 346 e 473 do STF); Judiciário somente anula atos se for PROVOCADO;

    3) Produção de efeitos EX TUNC (ou seja, retroativos, aqui você lembra de T de TESTA, um tapa na testa e você vai para trás, logo, retroage);

    4) Prazo: 5 anos (com efeitos favoráveis ao lesado) ou SEM PRAZO para atos de má-fé (ou seja, um ato ilegal praticado de má-fé em 1900 e bolinha, pode ser anulado hoje e sem efeitos favoráveis aos lesados);

    5) Observações: Tem de ser observado o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o contraditório e a ampla defesa;

    6) A CONVALIDAÇÃO de atos ilegais somente se eivados de vícios na FORMA (desde que não seja essencial à produção do ato) ou COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva), é o famoso FOCO na CONVALIDAÇÃO (só aqui você mata muitas questões sobre o assunto);

    Fonte: Labuta do dia a dia, diversas anotações e vários livros.

    Erros, por favor, inbox!!!

  • Decai em 5 anos, salvo má fé. Um exemplo de má fé para quem não sabe é exatamente essa questão que deixa incompleta justamente para deixar quem sabe a matéria em dúvida e acabar errando por puro azar. Questão coringa.
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Procurador Municipal; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE / Direito Administrativo /  Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES / Direito Administrativo /  Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE / Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.
     

  • REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade

    ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade

    ▼Q: O objeto da revogação deve ser um ato administrativo eficaz. R.: CERTO

  • Da Anulação, Revogação e Convalidação

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. [GABARITO]

  • Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.

    Gabarito : Correto

    O artigo 54 da Lei no 9.784/99 agasalhou uma hipótese em que é possível a aplicação dos três princípios, quando estabelece que “o direito da Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Trata-se de mais uma hipótese em que o legislador, em detrimento do princípio da legalidade, prestigiou outros valores, como o da segurança jurídica, nos aspectos objetivo e subjetivo; também prestigiou o princípio da boa-fé quando, na parte final do dispositivo, ressalvou a hipótese de ocorrência de má-fé.

    Fonte : Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • "salvo comprovada má-fé."

    GAB: CERTO

  • Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    OBS:

    Lei 8213/91:

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Correto.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Correto.

    Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

  • cai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.

    Gabarito : Correto

    O artigo 54 da Lei no 9.784/99 agasalhou uma hipótese em que é possível a aplicação dos três princípios, quando estabelece que “o direito da Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anoscontados da data em que foram praticadossalvo comprovada má-fé”. Trata-se de mais uma hipótese em que o legislador, em detrimento do princípio da legalidade, prestigiou outros valores, como o da segurança jurídica, nos aspectos objetivo e subjetivo; também prestigiou o princípio da boa-fé quando, na parte final do dispositivo, ressalvou a hipótese de ocorrência de má-fé.

    Fonte : Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gostei (

    13

  • Gabarito: Certo

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO CERTO

    Decai em 5 anos, salvo de má-fé, que pode fazer a qualquer tempo

  • DICA:

    --> O prazo decadencial de 5 anos para a Administração Pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, DECORRE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

  • Juro que nºao entendo o CESPE... tem questão incompleta que é considerada errada; questão incompleta considerada certa...

  • Comentário:

    Conforme art. 54 da Lei 9.784/1999, pelo qual “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    Gabarito: Certa

  • Gabarito: Certo

    Conforme a Lei 9.784/1999

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • A respeito do processo administrativo, conforme as disposições da Lei 9.784/1999

    O art. 54 da referida lei dispõe sobre o direito de anulação dos atos administrativos pela própria Administração, que tem prazo decadencial de cinco anos quando se tratar de atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a partir da data em que foram praticados.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Portanto, o gabarito está correto.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Não são todos os atos... os de comprovadamente má fé, poderão ser anulados a qualquer tempo. Questão INCORRETA, mas dada como certa.

  • Questão INCOMPLETA, não significa que está INCORRETA.
  • REVOGAÇÃO:  CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE / DISCRICIONÁRIO  EX NUNC = NÃO RETROAGE

     

    ANULAÇÃO =   VÍCÍO DE LEGALIDADE =   ILICITUDE, ILEGAL / VINCULADO. OBRIGATÓRIO       EX TUNC=  RETROAGE

     

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab: CERTO

    A regra é clara!

    O direito de anular os atos decai em cinco anos!!!!!

    A exceção é: salvo comprovada má-fé.

    Art. 54 - Lei 9.784/99

  • Lei 9.784/1999 (Anulação)

    O direito da Administração de anular os atos administrativos que:

    > decorram efeitos favoráveis para os destinatários

    > decai em cinco anos

    > contados da data em que foram praticados

    > salvo comprovada má-fé

  • CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • De fato, a regra são 5 anos. Meu erro foi lembrar da exceção, que se verifica nos casos de má-fé.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Portanto, o gabarito está correto.

  • Certo.

    Salvo se comprovada a má-fé , que aí vai ser anulado a qualquer tempo.

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • CERTO

    MAPA MENTAL SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    http://gestyy.com/eqykWK

  • Gabarito: Certo

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Jurisprudência sobre o tema:

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

    Fonte: Dizer o Direito

    Acredite em você!!!

    O sofrimento faz parte do processo de crescimento!

    Obrigado Senhor por não me deixar desistir!!!

  • Certa

    Art 54°- O direito da Administração de anular os atos adminstrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

  • Gab Certa

    Art 54°- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má fé.

  • Na minha humilde opinião faltou dizer se era de boa ou má fé, a depender: se for de má fé não tem tempo de decaimento.

  • RESPOSTA C

    ART 54- ANULAÇÃO DE ATOS - 5 ANOS

    ART 56- RECURSO ADMINISTRATIVO - 5 ANOS

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • CERTO.

    Direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CERTO

  • Dá até medo marcar.

  • Certa

    Art54°- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GAb. CORRETO

    Lembrando que para a banca CEspe, questão incompleta não é questão errada.

    Bons estudos

    Rumo a PF ADM 2021

  • Lei 9.784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Direito de anular ato decai em 5 anos, caso decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

    Se observada má-fé do destinatário, o prazo é indeterminado.

  • Com base na Lei n.º 9.784/1999, acerca de processo administrativo, é correto afirmar que: Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.

  • Artigo 54º.

  • Gabarito CERTO

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    -

    REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm. / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade

    ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm. e Jud. / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade

  • QUESTAO A MEU VE COM DUAS POSSIBILIDADES DE RESPOSTA,POIS A BANCA NAO ESPECIFICOU A RESALVA.

  • Certa

    Art54°- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

  • A questão não está incompleta. É plenamente possível cobrar apenas a regra geral. Deixar de fora a exceção não torna a alternativa errada. Pela lei o prazo é em regra decadencial de 5 anos. Se a questão mencionar que houve comprovada má-fé aí sim ficaria afastado este prazo decadencial. A questão está completa dentro do que prevê a regra geral.

  • Pra Cespe questão incompleta não é questão errada

  • Pessoal, cuidado com essa lógica de dizer que questão incompleta pro cespe não é errada. Esse bizu, nem cola mais. Cada questão deve ser analisada de forma isolada, com sua lógica e contexto. Macetes são importantes, mas não garante o gabarito da banca.

  • Regra geral para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos contados da data em que foram praticados.

    Se comprovada má-fé/DOLO, será de 10 anos o prazo!

    Se tiver envolvido efeitos patrimoniais, por exemplo funcionário que recebeu adicionais indevidamente e for comprovado boa Fe, o prazo de decadência será de 5 anos, a contar da percepção do primeiro pagamento.

  • Por que DECAI e não PRESCREVE?

    Porque prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento;

    decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.

  • A nao exposiçao no enunciado da questao sobre a má fé imbutida no ato, distorce o entendimento.

  • Não tem nada a ver com questão completa ou incompleta, tem a ver que a questão cobrou a regra. é só dizer se está certo ou errado e acabou.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  •  

    Não tem nada a ver com questão completa ou incompleta, tem a ver que a questão cobrou a regra. é só dizer se está certo ou errado e acabou.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade

    ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade

    Sapere aude

  • REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade

    ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade

    Sapere aude

  • Decai em 5 anos o direito da administração de anular seus atos, SALVO MÁ FÉ.

    REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes / conveniência e oportunidade

    ANULAR= 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos.

    PMAL2021

  • Má-fé é a qualquer tempo.

  • A respeito do processo administrativo, conforme as disposições da Lei 9.784/1999

    O art. 54 da referida lei dispõe sobre o direito de anulação dos atos administrativos pela própria Administração, que tem prazo decadencial de cinco anos quando se tratar de atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a partir da data em que foram praticados.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Portanto, o gabarito está correto.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito:Certo

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Literalidade da lei : típico do Cesp

ID
3115330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.


A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação

Alternativas
Comentários
  • Eu achava que remuneração = salário + vantagens, por isso marquei certo.

    Alguém saberia dizer o erro? obrigado

  • Subsídios – parcela única que é paga a determinados ocupantes em caráter remuneratório (art. 39, §4º da CF):

    Executivo – governador, secretario e seus ministro;

    Legislativo – vereador e deputados;

    Judiciário – juízes e desembargadores e funções essenciais à justiça, MP, advogado público, procuradores, DP,

    art. 144 §9º agentes segurança pública, art. 39§8º faculta ao governo estipular subsídio a qualquer cargo em carreira. (EC 19/98 para vedar as inúmeras gratificações – princípio da moralidade, mas ainda há vários auxílios com caráter indenizatório ☹).

    Saulo você não está errado, conforme o art. 41 da Lei 8112/90 remuneração compreende a contraprestação de um serviço realizado + vantagens. Ocorre que o subsídio é uma espécie de remuneração que via de regra não comporta vantagens.

    Espero ter contribuído, se tiver algo errado, só me sinalizar.

  • A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação.

    (ERRADO).

    O erro da questão, está onde se fala em (A REMUNERAÇÃO) dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações.

    E o correto seria VENCIMENTOS ou PROVENTOS.

  • Subsídio não inclui gratificações.

  • Questão errada, outra ajudaa r esponder, vejam:


    Prova: Auxiliar Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Administrativo  -  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
    Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.
    GABARITO: CERTO

     


  • SUBSIDIO = PARCELA UNICCA E MENSAL.

    EXECUTIVO = GOVERNADOR - SECRETARIO E MINISTROS
    LEGISLATIVO = VEREADOR..E DEPUTADOS..
    JUDICIARIO = JUIZES..E DESEMBARGADORES..

     

    Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação

    Gabarito :ERRADO

    (...) duas são as características do subsídio: em primeiro lugar, deve observar o teto remuneratório fixado no art. 37, XI; além disso, deve ser estabelecido em parcela única, sendo, portanto, vedado o acréscimo de algumas vantagens pecuniárias, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de caráter remuneratório . 2

    Aprofundando :

    Coexistem dois sistemas remuneratórios para os servidores: o tradicional, em que a remuneração compreende uma parte fixa e uma variável, composta por vantagens pecuniárias de variada natureza, e o novo, em que a retribuição corresponde ao subsídio, constituído por parcela única, que exclui a possibilidade de percepção de vantagens pecuniárias variáveis. O primeiro sistema é chamado, pela Emenda, de remuneração ou vencimento e, o segundo, de subsídio. 1

    Pela EC no 19/1998, que traçou as regras gerais pertinentes à reforma administrativa do Estado, passou a ser denominada de “subsídio” a remuneração do membro de Poder, do detentor de cargo eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais, conforme a nova redação do art. 39, § 4o, da CF, bem como a remuneração dos membros do Ministério Público (art. 128, § 5o, I, “c”, da CF) e dos integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, incluindo-se nesta as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (art. 135 c/c arts. 131 e 133, o primeiro com remissão ao art. 39, § 4o). Da mesma forma, aplica-se tal tipo de remuneração aos servidores policiais integrantes das polícias mencionadas no art. 144, I a V, da CF, como enunciado no art. 144, § 9o, da Carta política. 2

    FONTE:

    1 Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    2 Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Se o agente público recebe subsídio não pode acumular com esses penduricalhos

  • Vale lembrar que além dos subsídio eles podem receber parcelas Indenizatórias.

    Me mandem msg se eu estiver errado, não lembro onde vi mas sei que vi em algum lugar.

  • SUBSÍDIOS NÃO TÊM ACRÉSCIMOS.

  • Gabarito: CERTA (recurso)

    Comentário: Segundo a doutrina de Hely Lopes Meireles, o sistema remuneratório – ou remuneração em sentido amplo – da Administração direta e indireta para os servidores da ativa compreende as seguintes modalidades: (i) remuneração em sentido estrito, a qual se divide em vencimentos e salários; e (ii) subsídio.

    De acordo com o mestre, vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento (no singular) e das vantagens remuneratórias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo exercício do cargo público. As vantagens pecuniárias, por sua vez, são parcelas acrescidas ao vencimento do servidor em razão de situações previstas em lei. Compreendem os adicionais (por tempo de serviço, por exemplo) e as gratificações (de produtividade ou pelo exercício de função de confiança, por exemplo).

    Assim, podemos perceber que o gabarito depende do sentido que se dá ao termo “remuneração”.

    Se for considerado em sentido amplo (remuneração = remuneração estrita + subsídio), o item está correto. Porém, se for considerado em sentido estrito (remuneração = vencimentos + salários), o item está errado.

    Particularmente, penso que o Cespe deve ter adotado o sentido amplo, mas como mais de uma interpretação é possível, a questão pode ser objeto de recurso.

    (Fonte: Direção concursos)

  • Errado

    Lei 8.112

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Os membros de poder, detentores de mandado eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais passaram a ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, incisos X e XI, da CF.

    A remuneração mediante subsídio não afasta a possibilidade de recebimento da gratificação natalina e da gratificação de um terço no mês de férias.

    ****(Até o momento, eu nunca li nada sobre eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação, em nenhum material que eu tenho)

    Agente político = espécie de gênero agente público.

    É a pessoa que exerce atividade prevista diretamente na Constituição, com autonomia funcional. Não se submete às regras gerais dos servidores públicos e integra o Estado em seu primeiro escalão. Ex.: detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários de governo, magistrados, membros do MP, embaixadores.

    São as pessoas naturais legitimamente investidas em:

    • Mandatos Eletivos.

    • Cargos e Funções estruturais da organização política de cada um dos Poderes do Estado

    .

    Obs.: Em regra, esses agentes mantêm com o Estado um vínculo jurídico de natureza política (representação popular), exceto Magistrados e membros do Ministério Público, que mantêm um vínculo de natureza profissional (investidura meritória com base na aptidão técnica).

    Características Jurídicas dos Agentes Políticos

    • Sujeitam-se a um regime jurídico-político previsto na Constituição e em Lei Complementar. Gozam de prerrogativas especiais como:

    Imunidade formal e material (art. 53, § 2º, CF/1988).

    Foro por prerrogativa de função – foro privilegiado (art. 53, § 1º, CF/1988).

    Vitaliciedade (art. 95, I, CF/1988).

    Inamovibilidade (art. 95, II, CF/1988).

    Exercem função de Governo (tomam decisões políticas fundamentais) ou Comando na cúpula do Estado.

    Obs.: Apenas alguns agentes políticos respondem por crime de responsabilidade (Lei n. 1.079/1950) e, por isso, não respondem por Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992). São estes os agentes: Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Ministros do STF e Governadores.

    Categorias de Agentes Políticos

    Mandatários/Eleitos: Presidente da Repúlica e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice, Senadores da República, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais e Vereadores.

    Concursados (Investidura Técnica): Magistrados, Membros do MP e Defensores Públicos.

    Nomeados/Indicados: Ministros de Tribunais, Procurador-Geral da República, Ministros de Estados, Ministros de Estados, Secretários de Governo, Embaixador etc.

  • VENCIMENTO+VANTAGENS OU GRATIFICAÇÕES

    SUBSIDIO= SÓ O SUBSIDIO MESMO!!!!!!!

  • Subsídio = parcela única.

  • Vencimento: valor fixo em lei

    Remuneração: vencimento + vantagens

    Subsídio: pagamento em parcela única, sem acréscimo

  • ERRADO

    CF/88

    Art.39

    § 4o O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • ERRADO

    Recebem subsídio = não pode ter acréscimo

  • Gabarito: Errado

    Art 39.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • que pegadinha... haha

  • ERRADO

    CF/88

    ART 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.    

  • ERRADO

    A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação

    No sistema de subsídio, não são admitidas as gratificações. Nessa linha, a Constituição Federar prevê que determinados agentes políticos serão remunerados mediante subsídio, “fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Assim, não tem como instituir gratificação sobre subsídio. 

  • Art. 39, 4°, § 8º, CF - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º

    Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Vou compartilhar um mnemônico que aprendi aqui

    SUBSÍDIO - parcela única - sem nenhum adicional

    E.M.PODERE-SE

    E letivo

    M inistro de Estado

    PODERE Membro de Poder

    SE cretário Estadual ou Municipal

  • Subsídio - Sem gratificação

  •  Gab. Errado

     

    Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    Bons estudos!

  • AGENTE POLÍTICO RECEBE SUBSIDIO E NÃO REMUNERAÇÃO.

  • Questão errada, mas é válido colacionar entendimento a respeito do regime de subsídios que tem cheiro de cespinho!!

    Quando é possível o pagamento de outras verbas ou gratificações além do subsídio?

    O modelo de remuneração por subsídio tem por objetivo evitar que atividades “normais” exercidas pelo servidor público, ou seja, atividades que são inerentes ao cargo que ele ocupa (e que já são remuneradas pelo subsídio) sejam também remuneradas com o acréscimo de outras parcelas adicionais.

    Dito de outra forma: o subsídio remunera o servidor pelas atividades que ele realiza e que são inerentes ao seu cargo, ou seja, as atividades “normais” de seu cargo. O art. 39, § 4o proíbe que este servidor receba outras verbas (além do subsídio) para exercer essas atividades “normais”.

    Contudo, o art. 39, § 4o não proíbe que o servidor receba:

    a) valores que não ostentam caráter remuneratório, como os de natureza indenizatória; e

    b) valores pagos como retribuição por eventual execução de encargos especiais não incluídos no plexo das atribuições normais e típicas do cargo considerado.

    O recebimento de gratificações nas duas situações acima não ofende o regime de subsídio.

    O que o art. 39, § 4o, da CF/88 impede é a acumulação do subsídio com outras verbas destinadas a retribuir o exercício de atividades próprias e ordinárias do cargo.

     

    Em suma:

    É constitucional lei estadual que preveja o pagamento de gratificação para servidores que já recebem pelo regime de subsídio quando eles realizarem atividades que extrapolam as funções próprias e normais do cargo.

    Essas atividades, a serem retribuídas por esta parcela própria, detêm conteúdo ocupacional estranho às atribuições ordinárias do cargo e, portanto, podem ser remuneradas por gratificação além da parcela única do subsídio, sem que isso afronte o art. 39, § 4o, da CF/88.

    Essa gratificação somente seria inconstitucional se ficasse demonstrado que estaria havendo um duplo pagamento pelo exercício das mesmas funções normais do cargo.

    STF. Plenário. ADI 4941/AL, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado 14/8/2019 (Info 947).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gab Errado

     

    Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • EXCEÇÃO:  SUBISÍDIOS +   INDENIZAÇÕES !!!!

    Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • remuneração = vencimento(definido em lei) + vantagens(gratificação,abono,adiciona,...)

    remuneração: servidores concursados no geral;

    retribuição: cargos de confiança e funções gratificadas

    subsídios:políticos,secretário municipal e estadual, mp, juiz e dp

  • E os penduricalhos?

  • ... exclusivamente por subsidio fixado em parcela única..VEDADO o acréscimo de qualquer gratificacao, adiciona, abono....

  • O que (ou quem) seriam os membros de Poder?

    Seriam eles os agentes políticos?

  • Fora a corrupção né...

  • ,A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação

    CF Art. 39, §4 -> exclusivamente por subsídio fixado em parcela única!

  • CF Art. 39, §4 -> exclusivamente por subsídio fixado em parcela única!

  • ERRADO

  • SUBSÍDIO É PARCELA ÚNICA.

  • Errado.

    Sem gratificações.

    LoreDamasceno.

  • Quem é remunerado por SUBSÍDIO ganha só o subsídio, exceto eventual indenização visto não ser considerada espécie remuneratória.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 39. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio: EMPODERE-SE

    Eletivos

    Ministros de E/M

    PODERE (Membros do poder)

    SEcretários estaduais e municipais

  • "O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual." [RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]

    OUTRAS QUESTÕES PARA REFORÇAR:

    Prova: VUNESP - 2020 - Valiprev - SP - Analista de Benefícios Previdenciários

     B) A Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória. GABARITO

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: PGE-TOProva: Procurador do Estado

     Determinado Estado da Federação editou lei instituindo gratificação financeira mensal, a ser acrescida ao subsídio pago ao Governador e ao Vice-Governador, sendo devida em razão do exercício de segundo mandato eletivo no mesmo cargo. Essa norma inspirou a previsão em Lei Orgânica Municipal de igual vantagem econômica para beneficiar Prefeito e Vice-Prefeito. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,          

    d) ambas as leis contrariam a Constituição Federal, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria. GABARITO

  • Subsídio - Natureza de remuneração - Fixado em parcela única

    ·                    obrigatório ou facultativo

    * Facultativo - Servidores públicos organizados em carreira; por lei

                                                         -Federal

    Obrigatório - Mandato eletivo       - Estadual

                                                        - Municipal

     

    - Presidente; Vice; Ministros de Estado

    - Governadores; Vice; Secretários Estaduais

    - Prefeitos; Vice; Secretários Municipais

    - Senadores; Deputados Federais

    - Deputados Estaduais

    - Vereadores

    - Juízes

    - Membros do MP

    - Advocacia Pública da União; Procurador do Estado e DF

    - Defensores Públicos

    - Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal

    - Polícia Civil; Militar e Corpo de Bombeiros Militares

    - TCU; Conselheiros dos tribunais de Contas

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • SUBSÍDIO É PARCELA ÚNICA.

  • ERRADO

  • ERRADO.

    Subsídio trata-se de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    O que pode receber a mais são verbas INDENIZATÓRIAS, como diárias e auxílio moradia, que não NÃO SÃO COMPUTADAS para o cálculo do teto remuneratório.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 39, 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela únicavedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Foco na missão!

  • S depois de consoante tem o som de ''s'' e não de ''z'', portanto, a palavra subsídio pronunciada pela professora está equivocada.

  • Subsídio não admite gratificação, apenas verbas de caráter indenizatório..

  • Imagina essa ai no BR, quem roubar mais (já faz mais pela a população) então merece aumento por produtividade.

  • Já pensou se fosse?

  • GABARITO ERRADOO

    CRFB/88: Art. 39, 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única

    VEDADOo acréscimo de qualquer ( gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,) obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI (TETO REMUNERATÓRIO!).

  • REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO, (VEDADO ACRESCIMO/GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL ABONO, ETC)

    .

    1. Membro de poder (juízes )

    2. Detentor de mandato eletivo (pref, gov, presi, dep, sen, vereadores)

    3. Ministros de estado ( aqueles lá que bolsonaro escolheu, Paulo Guedes.)

    4. secretários estaduais ou municipais (os municipais são esses babão do prefeito aí da tua cidade.( ex: secretário de saúde, de cultura, etc)

  • Iam ser ladrão por natureza esses um.

    GABA E

  • OLHA CESPE DANDO DICAS ERRADAS KKKK

  • remunerados por subsídio (parcela única de acordo com o art 39 da CF, porém podem receber indenizações de caráter devolutório como o famoso auxílio paletó E o auxílio moradia).

  • GAB. ERRADO!!!

    REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO, (VEDADO ACRESCIMO/GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL ABONO, ETC)

    .

    1Membro de poder (juízes )

    2Detentor de mandato eletivo (pref, gov, presi, dep, sen, vereadores)

    3Ministros de estado ( aqueles lá que bolsonaro escolheu, Paulo Guedes.)

    4secretários estaduais ou municipais (os municipais são esses babão do prefeito aí da tua cidade.( ex: secretário de saúde, de cultura, etc)

  • Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • ERRADO

    "EVENTUAIS GRATIFICAÇÕES"... NÃOOO

    Art. 39, 4º, - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio  fixado em parcela única, VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    1. membro de Poder, (juízes)
    2. detentor de mandato eletivo, (vereador, pref/ vice, deputados, senador, governador / vice, presidente/ vice)
    3. Ministros de Estado (responsaveis pelas pastas de saude, educação,cultura,segurança.... de um paísos de BOLSONARO [Tarciso,guedes,marcos pontes....])
    4. Secretários Estaduais (responsaveis pelas pastas de saude, educação,cultura,segurança.... de um estado [frabricio marques lá da seplag-AL ])
    5. Municipais (responsaveis pelas pastas de saude, educação,cultura.... de uma cidade, [geralmente, baba ovos do prefeito durante campanha])
  • O subsídio, é uma forma de remuneração fixada em parcela única, sem acréscimo de

    qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. É

    remuneração obrigatória para os agentes políticos e para servidores públicos de determinadas carreiras

    (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos

    estados e do DF, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de

    bombeiros militares

    No geral:

    • SUBSÍDIOS = POLÍTICOS
    • VENCIMENTOS = SERVIDOR PÚBLICO
    • SALÁRIO = EMPREGO PÚBLICO
  • Agentes Políticos recebem Subsídios, porém sem acréscimos ( ai está o erro da questão)

  • SUBSÍDIO = PARCELA ÚNICA / SEM ACRÉSCIMOS


ID
3115333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.


Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     Os ocupantes de emprego público possuem vínculo trabalhista ou celetista com a Administração Pública. Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos admitidos mediante concurso público, e não por empregados temporários ou interinos.

  • Em regra:

    CARGO PÚBLICO (estatutários): Integrantes da adm. Direta, autarquias e fundações públicas de direito público

    EMPREGO PÚBLICO (Celetistas): Empresas públicas, Sociedade de economia mista...

  • ERRADO

    Celetista – é chamado de empregado público, se submete as regras da CLT, mas também se submete a algumas normas de direito público. Faz concurso público, mas não adquire a estabilidade, mas sua dispensa precisa ser motivada (art. 41CF).

    Estatutário – ocupa um cargo público (vitalício, efetivo e em comissão).

  • Questão errada, outra ajuda a embazar melhoro o conceito, vejam:

     

    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANAC (+ provas) / Direito Administrativo  -  Cargo, emprego, função,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    O emprego público é uma unidade de atribuições que se distingue do cargo público principalmente por vincular o agente ao Estado por um contrato de trabalho sob o regime celetista.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: FNDE - 

    Direito Administrativo  /  Cargo, emprego, função,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Diferentemente do ocupante de cargo público efetivo, que possui vínculo estatutário com a administração pública, o ocupante de emprego público tem com a administração um vínculo contratual, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    GABARITO: CERTA.
     


  • EMPREGO PUBLICO = CLT. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

    cargo publico = REGIME ESTATUTARIO.

     

  • Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos.

    Gabarito : ERRADO

    • Vínculo trabalhista

    Agentes temporários não são servidores ou celetistas

    Resumo :

    1)Emprego Público ( Vínculo trabalhista , sem estabilidade , período de experiência 90 dias )

    2)Cargo Público ( Vínculo estatutário , com estabilidade , estágio probatório de 36 meses)

    Aprofundando

    Empregados (popularmente chamados de celetistas): o regime jurídico é de natureza contratual de direito privado. Regem-se pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Em contraponto aos estatutários, são características do regime celetista:

    (i) unicidade normativa: à União compete legislar privativamente sobre Direito do Trabalho. E, atualmente, todos os empregados de todas as entidades políticas são regidos pela CLT, exceto parte dos empregados públicos da União (Administração Direta e Indireta de Direito Público), eis que regidos pela Lei 9.962/2000;

    (ii) regime contratual ou bilateral: há relação de trabalho entre os empregados e a Administração; e

    (iii) Justiça do Trabalho é competente para o julgamento das ações envolvendo celetistas.

    Agentes temporários ( contratados para atendimento a necessidades excepcionais e temporárias, segundo o inc. IX do art. 37 da CF/ 1988): não são servidores ou celetistas. Regem-se por contrato especial e de direito público.Perceba que os temporários também são agentes públicos. Os contratados temporários não ocupam cargo ou emprego público, porém, desempenham função temporária, em razão de necessidade pública de caráter excepcional. Em alguns editais, o tema aparece sob a expressão "REDA'.' (Regime Especial de Direito Administrativo).

    FONTE : Manual de Direito administrativo facilitado/ Cyonil Borges, Adriel Sá. - 2. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017

  • EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE E.M = CLT OU CELETISTA, TITULAR DE UM EMPREGO PÚBLICO.

  • Gabarito: ERRADA

    Comentário: Os ocupantes de emprego público possuem vínculo trabalhista ou celetista com a Administração Pública. Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos admitidos mediante concurso público, e não por empregados temporários ou interinos.

    (Fonte: Direção concursos)

  • Errado

    Estatutário - servidor público

    Conceito de servidor público: é a pessoa que ocupa cargo público e possui vínculo estatutário.

    Emprego público - CLT (Celetista)

    Conceito: Emprego público – ocupa emprego público com vínculo contratual (CLT).

    Segundo o art. 37 da CF, o empregado público precisa de concurso público.

  • Gab Errada

    Emprego Público --> CLT

  • Questão ERRADA

    Emprego público é CLT

    Cargo público é ESTATUTO

    bons estudos.

  • ERRADO.

  • EMPREGO PÚBLICO : CLT

  • Temporários não exercem emprego, exercem função.

  • ERRADO

    Emprego público é aquele exercido por vínculo (CLT) estatutário (cargo público) na administração pública por empregados temporários ou interinos.

  • Emprego Público : Passou em concurso público Pessoa jurídica de direito Privado Regime Celetista - Clt Justiça do Trabalho ..... ......Cargo : Passou em concurso Público Pessoas jurídicas de direito Público Regime estatutário Estabilidade Justiça Comum Federal Justiça Comum Estadual
  • Empregado público = celetista

    Empregado temporário = não ocupam cargo ou emprego público, apenas exercem função pública

  • Emprego público (CLT/Celetista)

    Cargo público (Estatutário) 8.112/90

  • Gabarito: Errado

    Agente público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Diferença

    Empregado Público: São aqueles regidos pela CLT e, assim, chamados celetistas. Ou seja, ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado e sem direito a estabilidade.

    Servidor Público:  Ocupantes de cargo efetivo ou de cargo em comissão; são regidos por leis específicas, denominadas estatutos e, por isso, são chamados de estatutários. Os ocupantes de cargo efetivo terão direito a estabilidade após 3 anos de exercício.

  • Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos.

    Emprego público é aquele exercido por vínculo CELETISTA na administração pública

    Empregados temporários (Exerce FUNÇÃO PÚBLICA)

    Art. 9   A nomeação far-se-á:

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos

  • Simples e Objetivo:

    EMPREGO PÚBLICO É AQUELE EXERCIDO POR VÍNCULO CELETISTA ( EMPREGADOS PÚBLICOS)

    CARGO PÚBLICO É AQUELE EXERCIDO POR VÍNCULO ESTATUTÁRIO

  • CARGO= ESTATUTÁRIO

    EMPREGO= CLT

    FUNÇÃO= CONTRATO 

    AGENTE PÚBLICO É GÊNERO 

  • GABARITO: ERRADO

    O pessoal contratado por regime temporário não ocupa cargo público, mas mera função pública. Ademais, eles não se submetem ao regime jurídico único, aplicável somente aos ocupantes de cargos públicos, nem mesmo ao regime celetista, aplicável aos empregados públicos. Desta forma, denomina-se o regime aplicável aos agentes públicos temporários de regime especial. O vínculo entre esses agentes e adm. pública ocorre por meio de um contrato.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gabarito: Errado

    Emprego público - Celetista

    Cargo publico - Estatutários

  • Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário ... parei de ler aqui pois o vinculo não é estatutário ... e sim CLT ... celetista.

  • Vínculo estatutário é para CARGO PÚBLICO, e não emprego público.

  • ERRADO

    Emprego Público: Personalidade Jurídica de Direito privado. Regido pela CLT

    Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.

    Agentes Públicos: Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    Cargo Público: Criado por lei com denominação própria a ser ocupado por um servidor em sentido estrito: Efetivo, Comissão, vitalício, etc.

  • Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário (vínculo trabalhista - CLT) na administração pública (indireta) por empregados temporários ou interinos.

    2 erros.

    GAB: ERRADO

  • Comentário:

    Os ocupantes de emprego público possuem vínculo trabalhista ou celetista com a Administração Pública. Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos admitidos mediante concurso público, e não por empregados temporários ou interinos.

    Gabarito: Errada

  • Questão p não zerar na prova.

  • CARGO público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública

  • A respeito dos agentes públicos:

    A questão apresenta a hipótese de emprego público. Há dois erros: o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Comentários do tipo... questão para não zerar a prova... não acrescenta em nada! se olhar as estatísticas muitos erram, isso acaba desmotivando o colega! aff...

  • Emprego Público: Personalidade Jurídica de Direito privado. Regido pela CLT

    Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.

    Agentes Públicos: Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    Cargo Público: Criado por lei com denominação própria a ser ocupado por um servidor em sentido estrito: Efetivo, Comissão, vitalício, etc.

  • Emprego público é CLT e não estatutário.

  • celetista

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos; Emprego Público é aquele exercido por PESSOAL CELETISTA vinculado as LEIS trabalhistas e NÃO ao Estado, havendo contrato de carteira de trabalho.

  • Cargo público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por servidores públicos mediante posse (Artigo 7, Lei 8112/90).

  • Simplificando:

    Emprego Público --> Consolidação das Leis Trabalhistas 

    Cargo Público --> Regime Estatutário 

  • EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ( ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA) ADMITEM SEUS AGENTES PELO REGIME CONTRATUAL (CLT).

    CORREIOS

    BNDES

    PETROBRÁS

  • Minha contribuição.

    Vínculo

    Emprego público => Contratual (CLT)

    Cargo público => Legal (Ex.: 8112)

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    A respeito dos agentes públicos:

    A questão apresenta a hipótese de emprego público. Há dois erros: o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • EMPREGO PÚBLICO = CLT 

    CARGO PÚBLICO = 8112 REGIME ESTATUTÁRIO.

  • Emprego público é aquele exercido por vínculo CLT na administração pública por empregados concursados ou interinos.

  • EMPREGO PÚBLICO (SELETISTA).

    EP/SEM (SALVO DIRIGENTES) -> REGIDOS -> ESTATUTO

    TITULAR DE UMA CARGO EM COMISSÃO

    DIRIGENTES DE CARGO COMISSIONADO NÃO SÃO REGIDOS PELA CLT E SIM PELO ESTATUTO.

    VÍNCULO -> CLT

    TITULAR -> EMPREGO PÚBLICO

    STF: NÃO CABE A DISPENSA INATIVADA

    ESTATUTÁRIO.

    NO ÂMBITO DA ADM DIRETA

    AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    VÍNCULO COM ADM PÚB. -> ESTATUTO

    TITULAR -> CARGO PÚB. -> EFETIVO - EM COMISSÃO

    EFETIVO -> CONCURSO; ESTÁGIO PROBATÓRIO; ESTABILIDADE.

    COMISSÃO -> LIVRE NOMEAÇÃO. LIVRE EXONERAÇÃO ->>> AD NUTUM.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES...

    "A respeito dos agentes públicos:

    A questão apresenta a hipótese de emprego público.

    Há dois erros:

    o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista;

    o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.

    Gabarito do professor: ERRADO. "

  • Errado

    Empregado Público é regido pela CLT.

  • Adendo é só pensar no mesário:

    Também são considerados agentes públicos as pessoas que, de forma temporária, exercem uma função pública, como por exemplo, os mesários convocados para as eleições.

    Até mesário é regido pela CLT.

  • o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista- CLT

    o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.

  • Gab. "ERRADO"

    Empregado Público CLT

    Cargo Público Estatutário

  • Empregados Públicos são:

    Concursados

    Celetistas

    RGPS

    Não são temporários

  • Empregados temporários ou interinos? Praticamente sinônimos kk

    Cadê os servidores públicos?

    GAB: E.

  • Emprego Público:

    - Vinculado à CLT

    - Não possui estabilidade

  • emprego público é pela CLT, simples assim.

    Estatutário é concursado regido por estatuto próprio

  • EMPREGO PÚBLICO: QUEM TRABALHA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA SOB REGÊNCIA DA CLT.

  • Emprego público é aquele exercido por vínculo celetista...

  • Emprego público possui vínculo celetista, os agentes que desempenham serviço temporário não têm cargo nem emprego público, exercem uma função pública remunerada temporária.

    Empregado público, agentes temporários, detentores de mandato eletivo e cargos em comissão estão vinculados ao RGPS

  • Emprego público possui vínculo celetista, os agentes que desempenham serviço temporário não têm cargo nem emprego público, exercem uma função pública remunerada temporária.

  • ERRADO

  • Errado.

    Emprego público -> CLT.

    LoreDamasceno.

  • CLT caralhhhhhhhhh n esquece!

  • Gabarito ERRADO

    Servidor Público (Cargo Público): Regime Estatutário. Integrantes da adm. Direta, autarquias e fundações públicas de direito público.

    Empregado Público (Emprego Público): Regime Celetista. Integrantes da adm. INdireta, Empresas públicas, Sociedade de economia mista... 

  • GABARITO: ERRADO

    O vínculo do Temporário é Jurídico Administrativo

  • Empregados Públicos (servidor celetista ou servidor trabalhista)

    Esse é o regime de contratação adotado pelas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Os Empregados Público encontram-se ligados à 

    Administração Pública por um vínculo contratual trabalhista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Resposta: Errado

  • O empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.

  • Há dois erros: o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.

  • Vínculo estatutário significa que o vínculo se forma pela LEI,

    Ao passo que o vínculo de "emprego" - ainda que e. público - se forma por contrato.

  • Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou internos.

    Gabarito: Errado

  • Há 2 erros: 

    1) o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; -> ADM INDIRETA

    2) o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • Empregados públicos: CLT - concurso público.

    gab: errado!

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  • Empregados Públicos são regidos pela CLT.

    Servidores Públicos são regidos por Estatuto.

  • parei de ler em estatutário....

    É CELETISTA!

  • ERRADO.

    Emprego público é vínculo CELETISTA.

  • Gabarito: ERRADO

    Empregado público segue o regime celetista - CLT. Predomina o direito privado, mas entra por concurso público.

    Exemplo: Banco do Brasil.

  • Emprego público vincula ao regime celetista

  • EMPREGO PÚBLICO - CLT

    CARGO PÚBLICO - REGIME ESTATUTÁRIO


ID
3115336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos doutrinários acerca da polícia judiciária e da polícia administrativa, julgue o próximo item.


A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • [...] a polícia administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente, a exemplo da apreensão de mercadoria imprópria ao consumo público ou da cessação de uma reunião de pessoas tidas como ilegal. A polícia judiciária é notadamente repressiva. O exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão (secretaria de segurança). O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida que lhe cabe apurar as infrações penais, exceto as militares (art. 144,§4, da CF). A polícia administrativa predispõe-se a impedir ou paralisar atividades anti-sociais; a polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao judiciário os infratores da ordem jurídica penal (art.144,§4, da CF). Por último, a polícia administrativa rege-se por normas administrativas; a judiciária, por normas processuais penais.

  • Errado

    O poder de polícia (polícia administrativa) pode se dar de forma repressiva (ex: interdição de estabelecimento) ou preventiva (ex: autorizações e licenças).

  • A polícia judiciária é adstrita do poder EXECUTIVO.

  • GAB E

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário (PODER EXECUTIVO).

  • O poder de policia administrativa é PREVENTIVO E REPRESSIVO.

  • São quatro, principais elementos diferenciadores entre a polícia administrativa e a judiciária, quais sejam:

    # o critério do binômio repressão/prevenção;

    # o critério do ilícito;

    # o critério do âmbito de atuação: e o

    # critério do órgão competente para seu exercício.

  • ERRADO

     

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

     

    --> Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

     

    --> Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

  • ERRADO.
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA TBM É REPRESSIVA. 
    SE FOR APREENDER UMA CARGA ILEGAL ESTÁ SE TRATANDO DE POLICIA REPRESSIVA DO MESMO JEITO.

    E TBM A POLICIA JUDICIARIA FAZ PARTE AS POLICIA CIVIL FEDERAL.. AMBOS DO PODER EXECUTIVO.


    POLICIA ADMINISTRATIVA É PREVENTIVO E REPRESSIVO LEMBREM-SE

    REPRESSAO = INTERDIÇAO - APREENSAO DE MERCADORIAS ..

    PREVENTIVAMENTE = AUTORIZACAO .. LICENÇAS.. ALVARÁS..

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Gabarito : Errado

    A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar)*, enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.

    *Órgãos do Poder Executivo

    Aprofundando:

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no:

    Caráter preventivo da polícia administrativa (impedir as ações antissociais)

    Caráter repressivo da polícia judiciária ( punir os infratores da lei penal)

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator). No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva. Mas, ainda assim, falta precisão ao critério, porque também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração

    Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age. A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas

    Fonte : Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • "A Polícia Judiciária é instituição jurídica permanente do Estado, composta pelas Polícias Civis e pela Polícia Federal, com competência constitucional para apuração das infrações penais e com atividade de auxiliar da Justiça, carente, apenas, de uma Lei Orgânica Nacional que a normatize."

    https://jus.com.br/artigos/70704/policia-judiciaria-instituicao-ou-mera-funcao

  • Ambas podem ser repressivas e preventivas!

    Judiciária (civil nos estados e Federal na União. (Polícia Militar em exceção para IPM)

    Administrativa (A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador). Exemlo Vigilancia Sanitária (Autarquia descentralizada do Ministério da Saúde)

  • Polícia Judiciária

    PF e PC

    são Órgãos do Poder Executivo.

  • O pessoal tá viajando legal aí...

    Segue o comentário da colega:

    GABARITO ERRADO

     O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

  • As duas polícias exercem suas atividades tanto preventivamente quanto repressivamente. A polícia judiciária está ligada ao poder executivo !

  • ligada ao poder executivo

  • Luiz Carlos, esse não é o único erro.

    o fato de ambas serem repressivas e preventivas tb torna a questão errada!

    =)

    repressiva (polícia administrativa = multar, interditar estabelecimentos...

    repressiva (policia judiciária) = prender pessoas.

  • - POLÍCIA JUDICIÁRIA:   REPRESSIVO +   OSTENSIVO = ABRANGE PODER JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO e EXECUTIVO)

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA =    PREVENTIVA ou repressivamente

  • Normalmente o poder de polícia administrativo é preventivo, mas também pode ser repressivo em alguns casos. Além disso, a polícia judiciária está adstrita aos órgãos do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Regida pela área penal

    Órgãos do Poder executivo

    Incide sobre Pessoas (ir e vir)

    Em regra, repressiva.

  • Comentário: temos pelo menos dois erros na questão. Primeiro que a atividade de polícia é “em regra” repressiva, já que há casos em que ela será preventiva, como nas tarefas de inteligência dos órgãos policiais. Além disso, a polícia administrativo também será preventiva “em regra”, mas admite o caráter repressivo, como na aplicação de sanções. Mas o principal erro é que os órgãos e agentes que exercem polícia judiciária são do Poder Executivo, como os policiais civis e federais. Eles preparam uma atividade jurisdicional penal, mas são servidores do Executivo. Assim, a questão está ERRADA.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Polícia Judiciária:

    Tipicamente: Repressiva

    Atipicamente: Preventiva

    Polícia Administrativa:

    Tipicamente:Preventiva

    Atipicamente: Repressiva

    A questão erra ao considerar apenas um tipo de conduta para cada tipo de Polícia!!

  • Polícia Judiciária (Estadual ou Federal) são órgãos do Poder Executivo (Estadual ou Federal).

  • PQP, viu! Que provinha cabulosa essa.

  • Polícia Administrativa é desempenhada pelas autoridades administrativas no âmbito do seu poder de polícia.

    Já a Polícia Judiciária é desempenhada pela Polícia Militar e Polícia Civil, esta última em maior escala, e obviamente são órgãos do Poder Executivo.

  • Gabarito: ERRADO.

    VIDE TABELA ABAIXO

    Polícia __________________________Administrativa ________________________________Judiciária

    Atua sobre... _________________Bens, direitos e atividades _______________________________ Indivíduos

    Tipo de ilícito/sanção ________________Administrativa____________________________ Penal (crimes e contrav.)

    Quem realiza________________Órgãos e entidades da Adm. Pública________________ Órgão de segurança (PC e PM)

    de direito público

    Natureza predominante______________ Preventiva___________________________________ Repressiva

    Fonte: Estratégia Concursos

    Ainda nesse sentido:

    Q412324

    (CESPE - TRE-GO - 2005)

    A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    A) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTA!

  • Polícia administrativa x polícia judiciária:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Ademais, a polícia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a Polícia Civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a Polícia Militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa). 

  • Polícia Administrativa Vs Polícia Judiciária

    A Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade), sendo vinculada à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

    Ex: O IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) DETRAN e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.

    A Polícia Judiciária: Tem caráter repressivo, incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e investigação de infrações penais. É privativa de corporações especializadas Ex: PC, PM e PF. 

    GAB = ERRADO

  • A polícia judiciária é repressiva aos Órgãos do Poder executivo (policiais civis e federais)

  • Comentário:

    O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

    Gabarito: Errada

  • Gabarito: Errada!

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Está ligada ao executivo. Fazem parte da polícia judiciária Polícia Civil (âmbito estadual) / Polícia Federal (âmbito interestadual e internacional). Tanto que é expresso na CF a sua submissão ao Governador do Estado.

  • E

    A Polícia Judiciaria vincula-se ao Poder Executivo e o Poder de Polícia Administrativa pode ser tanto preventivo quanto repressivo.

  • GABARITO ERRADO!

    É só lembrar das fiscalizações de jogos e diversões públicas que a polícia civil faz em estabelecimentos.

  • Comentário: temos pelo menos dois erros na questão. Primeiro que a atividade de polícia é “em regra” repressiva, já que há casos em que ela será preventiva, como nas tarefas de inteligência dos órgãos policiais. Além disso, a polícia administrativo também será preventiva “em regra”, mas admite o caráter repressivo, como na aplicação de sanções. Mas o principal erro é que os órgãos e agentes que exercem polícia judiciária são do Poder Executivo, como os policiais civis e federais. Eles preparam uma atividade jurisdicional penal, mas são servidores do Executivo. Assim, a questão está e ERRADA

  • ERRADO

    Polícia Judiciária

    * Tem natureza REPRESSIVA, mas pode ser Preventiva em alguns casos.

    * É privativa de corporações especializadas - como Polícias Civis e Militares

    * Atua sobre Pessoas e Liberdade

    * Visa reprimir Infração Criminal (Ilícitos Penais)

    "enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública." - Pode ser Repressiva também, todavia correto.

  • A PM não é ostensiva

    e a PC é repressiva

    Não entendi

  • E UMA LEI MAL ESCRITA F* O CONCURSEIRO.

    ADSTRITO: Ligado; que permanece unido ou ligado a.

  • Ambas podem ser repreesivas e preventivas.

    Polícia Administrativa

    Atua em bens e valores, atua na atividade e age de forma preventiva, repressiva e na atividade de fiscalização. Exemplo, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária.

    Polícia Judiciária

    Atua na liberdade, atua na pessoa, de forma preventiva e repressiva. Exemplo, Polícia Civil e Polícia Federal.

    P.s: Por favor, PM não é polícia judiciário e sim MILITAR!

  • Poder executivo, tanto a Federal quanto a civil.

  • a polícia civil faz parte do poder executivo e não do judiciário.
  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Estaria correto se:

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder EXECUTIVO, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos do PODER EXECUTIVO.

  • classificação errônea, a meu ver.

  • A polícia judiciária, exercida exclusivamente por corporações específicas (polícia civil, polícia federal, polícia militar), age eminentemente em razão da prática de infrações penais (crimes e contravenções). Sua atuação tem como objeto imediato pessoas e sua atividade serve de apoio à persecução criminal do Estado.

    A polícia administrativa, por outro lado, é exercida por inúmeros órgãos e entidades (órgãos de trânsito, órgãos ambientais, órgãos sanitários), a depender da competência para regular as atividades correspondentes, e disciplina atividades que interfiram no interesse da coletividade. Sua atuação, quando repressiva, recai sobre infrações administrativas, não infrações criminais, residindo aqui sua principal diferença em relação à polícia judiciária.

    Asism, embora a polícia administrativa também seja exercida na modalidade repressiva, tem sempre como objeto infrações administrativas, ao passo que a polícia judiciária atua com relação a infrações no âmbito penal. (Darlan Barroso, Marco Antônio Araujo Jr.).

  • A polícia judiciária, exercida exclusivamente por corporações específicas (polícia civil, polícia federal, polícia militar), age eminentemente em razão da prática de infrações penais (crimes e contravenções). Sua atuação tem como objeto imediato pessoas e sua atividade serve de apoio à persecução criminal do Estado.

    A polícia administrativa, por outro lado, é exercida por inúmeros órgãos e entidades (órgãos de trânsito, órgãos ambientais, órgãos sanitários), a depender da competência para regular as atividades correspondentes, e disciplina atividades que interfiram no interesse da coletividade. Sua atuação, quando repressiva, recai sobre infrações administrativas, não infrações criminais, residindo aqui sua principal diferença em relação à polícia judiciária.

    Asism, embora a polícia administrativa também seja exercida na modalidade repressiva, tem sempre como objeto infrações administrativas, ao passo que a polícia judiciária atua com relação a infrações no âmbito penal. (Darlan Barroso, Marco Antônio Araujo Jr.).

  • A natureza da polícia administrativa NÃO é apenas preventiva, mas repressiva também (ex: interdição).

  • ERRADO

     a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal

  • Olha esta questão:

    CESPE-PCMA-2018

    >A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas-PC e PM-,enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.

    GAB.CERTO

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR #DEPEN

  • ERRADO

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - PC/ PF

    PODER EXECUTIVO

    BONS ESTUDOS !

  • Ambas podem ser repressivas e preventivas.

  • Cuidado!

    A PM pode atuar SIM como Polícia Judiciária, nos casos de crimes militares.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve a alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Órgãos da segurança pública

    TAXATIVO também chamado de rol exaustivo

    POLICIA FEDERAL (Judiciária) e (Ostensiva) - Ibrído

    POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Ostensiva)

    POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL (Ostensiva)

    POLICIA CIVIL (Judiciária)

    POLICIA MILITAR (Ostensiva)

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (DEFESA CIVIL)

    POLICIA PENAL FEDERAL (SEGURANÇA PRISIONA)

    POLICIA PENAL ESTADUAL ( " ")

    POLICIA PENAL DISTRITAL (" " )

  • ERRADO.

    Polícia judiciária - Poder Executivo.

  • ADSTRITA - Característica daquela que é ou está ligada, submetida a alguma coisa.

    LOGO A POLÍCIA JUDICIÁRIA É ADSTRITA AO PODER EXECUTIVO, POIS SUA GESTÃO/ORGANIZAÇÃO CABE AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DOS QUAIS SÃO SUBORDINADOS. VAMOS PRA CIMA !!!

  • Gab errada

    A Polícia Judiciária não está adstrita ao Poder Judiciário.

  • A Polícia Judiciária não está ligada ao Poder Judiciário e sim ao Poder Executivo normalmente como os demais órgãos de Seg Púb.

  • Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

  • Quase erro a questão pelo fato de ter dúvidas do conceito de: "Adstrita" é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida. Significado de adstrito. Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central.

    Bons Estudos!

  • Quase erro a questão pelo fato de ter dúvidas do conceito de: "Adstrita" é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida. Significado de adstrito. Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central.

    Bons Estudos!

  • nada a ver essa afirmação, restringiu de alguma maneira você já pode desconfiar.

  • Gab errada

    A Polícia Judiciária está adstrita ao Poder Executivo

  • Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

    --> Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

     

    --> Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

  • Para quem não sabia que Polícia Militar é órgão da administração pública.

  • Gab.: E

    É Polícia judiciária porque auxilia o Poder Judiciário em fase de persecução penal antes do processo penal (Ex.: Inquérito p/ recolher indícios de autoria, materialidade e provas), mas está adstrita/ligada ao Poder Executivo.

    Tanto polícia administrativa quanto judiciária fazem parte do Poder Executivo.

    Pense assim -> Polícia executa (Executivo), e não julga (judiciário). Um tanto tosco, mas é possível que funcione.

  • GABARITO: E

    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve a alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • ERRADO

    A polícia judiciária e do poder executivo e não do Judiciário.

    Se você errou essa questão não se preocupe, pois esse erro é bem comum.

  • Polícia Judiciária > Poder Executivo (Policia Federal e Polícia Civil).

    Polícia Administrativa > Pode ser preventiva (em regra) ou repressiva.

    Exemplo de preventiva: criando normas que obriga o particular, estar de acordo com requisitos para construção de um prédio, garantindo a segurança de outros.

    Exemplo de repressiva: aplicando multa, caso o particular não as cumpra, e se for o caso parar a obra ou até demolir.

    Embora as vezes exerça, as PM's não são predominantemente nem polícia administrativa e nem judiciária. A principal função da PM é o Policiamento Ostensivo e isso não é nem atividade de investigação nem de fiscalização propriamente ditas.

  • Todas as polícias são do poder executivo

    exceto Polícia Legislativa

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do P. Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Peraí,

    as 2 polícias exercem função repressiva E preventiva, assim:

    Policia jud.(PF e PC) é EMINENTEMENTE REPRESSIVA e excepcionalmente preventiva.

    Polícia adm. (PM) é EMINENTEMENTE PREVENTIVA (pq fica ostensiva, andando por aí) e excepcionalmente repressiva.

    (vemos isso lá no dir. proc. penal)

    diferente de

    PODER DE POLÍCIA, uma tópico do dir. administrativo, e td bem, está em alguns orgãos da administração pública.

    a policia jud. está ligada, adstrita ao Poder EXECUTIVO.

    Obs: aí qd o cespe diz "policia administrativa" é pra entender como PM ou PODER DE POLICIA? Não importaria, na verdade já havia um erro claro na questão.

  • ERRADO

    A polícia judiciária é do poder executivo e não do Judiciário.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve a alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gabarito Errado

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do PODER EXECUTIVO

  • A polícia judiciária é do poder executivo e não do Judiciário.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve a alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • Errei a questão por não saber o que significava ADSTRITA. Ignorei a palavra e analisei o restante da informação, que dei como correto e de fato está, mas deu ruim!

    ADSTRITA = que está unido, ligado

  • Gabarito: Errado.

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Realmente, a polícia judiciária é repressiva, mas não está adstrita ao Poder Judiciário.

    Bons estudos.

  • Caramba!!! É mesmo!!! Policia civil e Federal

  • A polícia judiciaria é exercida pela PC e PF , e sim é repressiva já a polícia adm e preventiva e exercida por vários órgãos

  • Errado, a polícia judiciária NÃO está adstrita ao Poder Judiciário.

    LoreDamasceno.

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder executivo, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

  • ADSTRITA MESMA COISA QUE LIGADA

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do PODER EXECUTIVO

  • Obs.: Não é correto dizer, de forma taxativa, que a polícia judiciária apenas atua de forma repressiva, assim como a polícia administrativa apenas de forma preventiva.

    Gabarito errado.

  • PODER EXECUTIVO.. JUDICIÁRIO NAO

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública. (ERRADA)

    A polícia judiciária atua de maneira repressiva, após a ocorrência do delito, fornecendo subsídios para que possa futuramente ser interposta ação penal cabível perante o poder judiciário. Outra diferença apresentada na doutrina é que a polícia administrativa é exercida por inúmeros órgãos e entidades de caráter fiscalizador, enquanto a polícia judiciária e a polícia de manutenção da ordem pública são atuadas por corporações especializadas, os órgãos de segurança (policiais civis, policiais militares, federais...).

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de polícia

    O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(C)

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública. ERRADO

    O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

  • A policia militar é preventiva. por isso, que usa farda. O fardamento é uma maneira de intimidar a ação dos bandidos.

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Adstrito = que está unido

    A polícia não está ligada ao poder judiciário. Ela é órgão do Poder Executivo.

  • Gabarito ERRADO

    O erro está em associar Polícia Judiciária com Poder Judiciário.

    A Polícia Judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da Polícia Civil, Militar e Federal.

    -

    Polícia Administrativa - Poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa.

    Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular).

    Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital.

    -

    Polícia Judiciária - Podem agir de forma repressiva e preventiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas.

    Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca). Pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da Polícia Civil, Militar e Federal.

  • Gab. errado

    Não existe "Polícia do Judiciário", existe Polícia Judiciária, a qual pertence ao Executivo.

  • AMBAS as polícias (ADMINISTRATIVA e JUDICIÁRIA) pertencem ao PODER EXECUTIVO.

  • Polícia Judiciária = órgãos do poder EXECUTIVO

    DICAS: @andreacarlablog

  • as polícias judiciais e administrativas, são do executivo, seja Federal ou Estadual
  • A polícia administrativa é preventiva e repressiva.

    A polícia judiciária é repressiva e incide sobre pessoas.

  • A polícia administrativa é preventiva e repressiva.

    A polícia judiciária é repressiva e incide sobre pessoa.

  • Gab. Errado

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

  • Policia Judiciária pertence o poder judiciário? Não.

    Pertence ao poder executivo ? Sim.

  • só sei de uma coisa

    trocas entre Policia Judiciaria e Policia Judicial vão dar o que falar nos concursos em 2021.

  • A respeito dos poderes da Administração.


    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos, que restringe bens, atividades e direitos das pessoas em prol da coletividade. Possui 4 fases que são: ordem: normas que estabelecem as condições para o exercício das liberdades individuais; consentimento: Estado permite que o particular exerça determinada atividade; fiscalização, em que o Estado verifica se o particular respeita a ordem e o consentimento; e sanção, quando o particular não cumpre a ordem ou o consentimento.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • bizu: POLÍCIA JUDICIÁRIA(Pf.Pc,Pm) EXECUTA(poder executivo) a missão.

  • nunca vi falar que PM é policia judiciária kkk parem de comentar isso.

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA: preventiva e repressiva, ligada ao poder EXECUTIVO, PC e PF (lembrar dos órgãos do poder judiciário, polícias não integram sua estrutura), diretamente ligadas ao direito penal e processual penal (Cumprir mandados de busca e apreensão, fazer investigações, coletar informações, elaborar relatórios etc..) 

    OBS.; PM, PRF, POLÍCIA LEGISLATIVA, GUARDA MUNICIPAL e, recentemente criada, A POLÍCIA PENAL constituem POLÍCIA ADMINISTRATIVA REPRESSIVA

  • Não me conformo com o gabarito desta questão, vejamos.

    Pontos que podem confundir:

    Adstrita é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida. (cabe interpretação)

    certo, adstrita pode significar ligada de alguma forma, e de fato não tem como exercer a atividade judiciária sem a polícia judiciária;

    Ela é repressiva sim, está é a regra, que não precisa está expressa para tornar a assertiva valida.

    AVANTE

  • Polícia Judiciária = EMINENTEMENTE repressiva, mas também preventiva.

    Polícia Ostensiva = EMINENTEMENTE preventiva, mas também repressiva.

    Ambas pertencentes ao poder executivo.

    Gabarito errado.

  • Corrigindo: A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Executivo, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    GABARITO: ERRADO

  • SIMPLES!!!

    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário

  • Polícia administrativa - Em regra caráter preventivo (excepcionalmente repressivo).

    Polícia judiciária - Em regra caráter repressivo (excepcionalmente preventivo).

  • Adstrito = que está unido, ligado.

    NÃO, a polícia judiciária (PF e PC's) não faz parte do poder judiciário, mas sim do executivo.

  • Aproveitando que todos falam a mesma coisa, deixo uma dica pra não confundir: Pará (PA) e Rio de Janeiro (RJ):

    Preventiva - polícia Administrativa / Repressiva - polícia Judiciária

    PA / RJ

  • pow gente, demorei muito para entender....

    1. adstrita: que está unido, ligado.
    2. que se contraiu; apertado, constrito.

    difere uma da outra...

    os comentários dos amigos ajudam muito.

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Erro da questão!

  • Errei por falta de atenção, polícia judiciária está adstrita ao poder Executivo.
  • Polícia Judiciária: tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais.

    Polícia Administrativa: tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos.

  • RESPOSTA DO PROF DO QCONCURSOS:

    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos, que restringe bens, atividades e direitos das pessoas em prol da coletividade. Possui 4 fases que são: ordem: normas que estabelecem as condições para o exercício das liberdades individuais; consentimento: Estado permite que o particular exerça determinada atividade; fiscalização, em que o Estado verifica se o particular respeita a ordem e o consentimento; e sanção, quando o particular não cumpre a ordem ou o consentimento.

  • O ERRO ESTÁ EM:

    JUDICIÁRIO AO INVÉS DE EXECUTIVO

    PA==POLIC. ADMIN.

    RJ== POLIC. JUDIC;

  • Cris Lima

    "JÁ ENTEMOS SEI QUE NIGUÉM TE ENTENDE.

    MAS BASTA.

    VAMOS ESTUDAR POIS SE FOR SE PREOCUPAR

    COM ESSAS BESTEIRAS NÃO PASSAREMOS JAMAIS.

    PARE DE SE PREOCUPAR. E SE ESFORCE DE VERDADE, SABE QUANTAS QUESTÕES JA DEIXOU DE FAZER ENQUANTO

    PERDE TEMPO COM ISSO. REVEJA CONCEITOS."

  • "Desde já convém distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.

    A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais)'.

    Direito Administrativo Brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 44º Ed. / rev. atual. e aum. - São Paulo: Malheiros, 2020.

  • Polícia Judiciária não significa que é do Poder judiciário. É do Poder Executivo, trata-se das polícias civis e da PF.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    ___________________

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

    Gabarito: Errada

  • A polícia judiciária faz parte do poder executivo e não do judiciário.
  • Poder de Polícia se divide em:

    Polícia Administrativa: incide sobre bens, direitos ou atividades; é inerente e se difunde por toda a Administração;

    Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular).

    Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva; atua na área do ilícito administrativo.

    Polícia Judiciária (faz parte do poder executivo) atua apenas sobre as pessoas; é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Polícia Federal);

    Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

    Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva; atua no caso de ilícitos penais;

  • É só entrar no Portal da Transparência e ver quem paga o salário da Polícia Judiciária e da Polícia Administrativa - em ambos os caso é o Poder Executivo. Segue o jogo!

  • Comentários imensos qual a necessidade disso? Sério de boa eu nem leio!

  • Polícia judiciária se submete ao Poder executivo.

    ex:

    PF --> Ministério da Justiça e Segurança Pública (Poder executivo)

  • PF E PC = Polícias Judiciárias - Ambas antecedem a AÇÃO PENAL (JUDICIÁRIO).

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Povo fala, fala, fala e não explica nada. É simples: ADSTRITA significa ligada/anexa, coisa que a polícia judiciária não é com o poder judiciário, e sim, com o poder executivo. PRONTO.

    povo chato do crlh.

  • casca de banana

  • Gabarito: ERRADO!

    A polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • Polícia Judiciária: Poder Executivo

    Bons estudos!

  • CORRIGINDO...

    A polícia judiciária (As Polícias Civis serão os órgãos dos poderes executivos dos Estados e do DF. Ser for Polícia Federal, será da União) são repressivas e NÃO ESTÃO adstritas aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública

  • Ambas pertencentes ao poder executivo.

  • policia judiciaria é orgão do executivo

    J.D

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    __________________________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo. Correto.

    Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo.

    Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.

     POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atuação: Preventiva (antes do crime ocorrer) /  Ramo: Direito administrativo / Exercida: Polícia Militar (policiamento ostensivo).   Regula: As atividades das pessoas.

     POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atuação: Repressiva (após o crime ocorrer) / Ramo:  Direito Processual Penal / Exercida: Polícia Civil e Polícia Federal.           Regula: As pessoas.

     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:

    – atua apenas sobre as pessoas;

    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – atua no caso de ilícitos penais

  • A polícia judiciária são repressivas e NÃO ESTÃO adstritas aos órgãos e agentes do Poder Judiciário

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder EXCECUTIVO, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública. (se estivesse assim estaria CERTA)

    A polícia judiciária é repressiva? sim

    Polícia administrativa é preventiva? sim

    a banca não está isolando ambas afirmações com termos como; apenas, exclusivamente, só, somente....

  • Polícia judiciária + Poder Judiciário = errado.

  • Errado. O erro está em dizer que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário, pois na verdade, é ao Poder Executivo

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário.

    Fonte: PATRICIA RIANI

  • Adstrito=Unido, ligado.

  • Gabarito: Errado

    A polícia civil e federal desempenham atividades judiciárias em caráter repressivo, preventivo e fiscalizatório. Ademais, investigam provas de crimes e contravenções penais, empenhadas na identificação dos autores. Contudo, apesar de serem classificadas como polícia judiciária, ambas são pertencentes do Poder Executivo.

    Foco e bons estudos.

  • Polícia Judiciária (civil, federal...) está adstrita ao Poder Executivo do respectivo ente federativo, e não ao Poder Judiciário.

  • Cyborg a policia militar faz parte da policia judiciaria e nao administrativa, me corrijam se estiver errada.

  • O poder de polícia é EMINENTEMENTE PREVENTIVO, somente cabendo medidas repressivas em caso de descumprimento de normas.

  • A atividade de polícia é “em regra” repressiva, mas admite casos em que ela será preventiva, como nas tarefas de inteligência dos órgãos policiais. Além disso, a polícia administrativa também será preventiva “em regra”, pois admite o caráter repressivo, em alguns casos, como na aplicação de sanções.

    Mas o principal erro é que os órgãos e agentes que exercem polícia judiciária são do Poder Executivo, como os policiais civis e federais. Eles preparam uma atividade jurisdicional penal, mas são servidores do Executivo. Assim, a questão está e ERRADA.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos, que restringe bens, atividades e direitos das pessoas em prol da coletividade. Possui 4 fases que são: ordem: normas que estabelecem as condições para o exercício das liberdades individuais; consentimento: Estado permite que o particular exerça determinada atividade; fiscalização, em que o Estado verifica se o particular respeita a ordem e o consentimento; e sanção, quando o particular não cumpre a ordem ou o consentimento.

  • Adstrita ao Poder Executivo, e não ao Poder Judiciário.

  • A respeito dos poderes da Administração.

    O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

  • Adstrito= Unido, ligado.

    Polícia Judiciária = Poder Executivo

    gaba: errado!

  • Adstrito= Unido, ligado.

    Polícia Judiciária = Poder Executivo

    gaba: errado!

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA

    --> Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

    --> Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

    - Outra diferença relevante é que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva, com buscar a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Por outro lado, a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva, uma vez que tem por objeto apurar a ocorrência dos ilícitos penais. Essa, no entanto, não é uma característica absoluta. Existem várias atividades de polícia administrativa repressiva (exemplo: interdição de estabelecimento; apreensão e destruição de mercadorias); ao mesmo tempo em que também existe atividade de polícia judiciária preventiva (exemplo: monitoramento de atividades)

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    O correto seria, na minha opinião, órgãos da segurança pública.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • Polícia Judiciária = Poder Executivo

  • OLHA O BIZU PRA NUNCA MAIS ERRAR;

    PODER DE PÓLICA ADM;

    1. ILÍCITO ADM
    2. CARÁTER IMINENTEMENTE PREVENTIVO
    3. NÃO INCIDE SOBRE O INDIVIDUOU
    4. REALIZADOS POR VÁRIOS ÓRGÃOS

    PODER DE POLICIA JUDICIARIA;

    1. ILÍCITOS PENAIS
    2. CARÁTER EMINENTE REPRESSIVO
    3. INCIDE SOBRE O INDIVIDUOU
    4. REALIZADA PELA PC E PF
  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário.

    a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais , as quais são órgãos do Poder Executivo.

  • GAB: ERRADO

    Poder de polícia administrativa: Ilícitos administrativo, eminentemente preventiva, não incide (próprio individuo), vários órgãos.

    Poder de polícia judiciária: Ilícitos penais, eminentemente repressiva, incide (próprio individuo), PF/PC

  • Pegadinha do maladro...

  • Amigos, vamos nos ajudar a ganhar tempo.

    Pra que comentários longos assim estão redigindo pra alguma redação?

    Comentários objetivos é melhor!!! Fica a dica!

  • Questão: A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Apesar do nome Polícia Judiciária (Civil e Federal) ter esse nome, ela pertence ao Poder Executivo (Governo Estadual para Polícia Civil e Governo Federal para Polícia Federal)

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

  • ERRADO

    A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    tirando o trecho em vermelho o resto ta certo

    policia judiciária: Repressiva, age depois da m3rda ta feita (Ex: PC e PRF)

    policia administrativa: Preventina age pra evitar a m3rda policiamento ostensivo (Ex: PM)

  • Gab. 110% ERRADO.

    O erro da questão está em afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Ao contrário, os órgãos e agentes da polícia judiciária são do Poder Executivo, a exemplo da polícia civil e da polícia federal. Além deste erro evidente, poderíamos argumentar que a polícia administrativa, embora seja preventiva como regra geral, pode também atuar em caráter repressivo, a exemplo da aplicação de multas de trânsito a motoristas infratores

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. Embora o nome leve alguns candidatos a acreditarem nisso, na verdade, a polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal.

    Polícia Judiciária, que tem caráter repressivo de combate a ilícitos penais. Possui função investigativa, ao apurar a ocorrência de infrações penais (art. 144, §1º, I CF/88); e função judiciária, quando auxilia o Poder Judiciário (art. 144, §1º, IV, CF/88), quando cumpre mandados de prisão, por exemplo. Pode incidir, portanto, sobre as pessoas.

    A Polícia Administrativa tem caráter predominantemente preventivo de combate a ilícitos administrativos, que restringe bens, atividades e direitos das pessoas em prol da coletividade. Possui 4 fases que são: ordem: normas que estabelecem as condições para o exercício das liberdades individuais; consentimento: Estado permite que o particular exerça determinada atividade; fiscalização, em que o Estado verifica se o particular respeita a ordem e o consentimento; e sanção, quando o particular não cumpre a ordem ou o consentimento.

  • ERRADO

    POLÍCIA JUDICIÁRIA --> PODER EXECUTIVO, E NÃO AO PODER JUDICIÁRIO

  • O erro da questão está em afirmar que a Polícia Judiciária está ADSTRITA, ADSTRITA significa junto, anexada, sujeita, unida... E a Polícia Judiciária não está ligada ao poder judiciário, lembrar-se que, as Polícias Civis (Ou polícias judiciárias, como achar melhor) Subordinam-se aos governadores do Estado e não a Desembargadores e Juízes.
  • policia judiciaria.PC e PF e esta adstrita ao poder executivo

  • Ano: 2000 Banca: CESPE  Órgão: DPF  Prova: Policial Federal

    Apesar de as polícias civil e federal desempenharem a função de polícia judiciária, ambas são órgãos do Poder Executivo, e não órgãos do Poder Judiciário.(C)

  • Polícia Administrativa

    Atua em bens e valores, atua na atividade e age de forma preventiva, repressiva e na atividade de fiscalização. Exemplo, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária.

    Polícia Judiciária

    Atua na liberdade, atua na pessoa, de forma preventiva e repressiva. Exemplo, Polícia Civil e Polícia Federal.

    P.s: Por favor, PM não é polícia judiciário e sim MILITAR!

  • Polícia Administrativa:

    • preventiva
    • ostensiva

    exemplos: PM, PF, PRF

    Polícia Judiciária:

    • repressiva
    • investigativa

    exemplos: Polícia civil dos estados, polícia Federal da União.

    Professor Daniel Sena (Youtube)

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, NÃO! Mas, sim ao poder EXECUTIVO; enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

  • A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

    Está adstrita aos órgãos e agente do Poder Executivo.

  • Segue a correção em vídeo do melhor prof de direito ADM Thállius Moraes. Tem muito comentário errôneo quanto ao verdadeiro erro dessa questão. Então está aí na veia.

    https://youtu.be/8ITWoVnxp4s

    56:26 Questão 13.

  • O erro da questão está em associar polícia judiciária com Poder Judiciário. A polícia judiciária pertence ao Poder Executivo, na qual integram os órgãos da polícia civil e federal

  • ASSERTIVA ERRADA

    O único errO do item é afirmar que

    a

     

    A atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.

     

    -------

    Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode SER REPRESSIVA E PREVENTIVA. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

     

    Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma PREVENTIVA E REPRESSIVA, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

     

     

    Polícia Administrativa VERSUS Polícia Judiciária

     

    A POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Tem CARÁTER PREVENTIVO, INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS OU ATIVIDADES (propriedade e liberdade), sendo vinculada à prevenção de ilícitos ADMINISTRATIVOS e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

     

    Ex: O IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) DETRAN e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.

     

    A POLÍCIA JUDICIÁRIA: TEM CARÁTER REPRESSIVO, INCIDE SOBRE PESSOAS, atuando de forma conexa e ACESSÓRIA AO PODER JUDICIÁRIO na apuração e investigação de infrações penais. É privativa de corporações especializadas Ex: PC, PM e PF. 


ID
3115339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item subsequente.


Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, a licitude ou a ilicitude da conduta do agente é irrelevante. Na verdade, segundo Maria Sylvia Di Pietro, a responsabilização do Estado decorre da prática de ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

    Em outras palavras, no contexto da responsabilidade civil do Estado, para classificar um ato como antijurídico não importa se ele foi ou não praticado em conformidade com a lei, bastando que ele tenha causado dano a alguém.

    Fonte: Profº Erick Alves

  • Gabarito Errado.

    De acordo Maria Sylvia Zanella di Pietro

    * Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos.

    > Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado.

    > Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais.

    > Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.

  • Tanto faz se é Lícito ou Ilícito, basta que ele tenha causado dano a alguém.

  • cp = antijurídico = ilicitude

    dto.adm = antijurídico = ato ilícito ou licito.

  • Comentário:

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, a licitude ou a ilicitude da conduta do agente é irrelevante. Na verdade, segundo Maria Sylvia Di Pietro, a responsabilização do Estado decorre da prática de ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

    Em outras palavras, no contexto da responsabilidade civil do Estado, para classificar um ato como antijurídico não importa se ele foi ou não praticado em conformidade com a lei, bastando que ele tenha causado dano a alguém.

    Gabarito: Errado

  • Segundo Maria Di Pietro, ato antijurídico é aquele que cause um dano anormal e específico a terceiro. Porém, nem sempre um ato antijurídico decorre de conduta ilícita do Estado. Por exemplo, um dano decorrente de obra pública pode ensejar indenização, mas a realização da obra, em si, não constitui uma ilicitude. Dessa forma, ato antijurídico, para fins de responsabilidade civil do Estado, pode ser um ato ilícito ou um ato lícito que cause dano anormal a específico. Logo, não deriva “estritamente” de “ilicitude” do agente, já que pode decorrer de ato “lícito”. Assim, a assertiva é ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O ATOANTIJURIDOC PODE DECORRER DE LICITAS OU ILICITAS. BASTAN QUE ENSEJE DANO A TERCEIROS.
    CARACTERIZANDO RESPONSABILIDADE DO ESTADO  DO MESMO JEITO.

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente

    Gabarito : Errado

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “segundo alguns autores, o Estado só responde se o dano decorrer de ato antijurídico , o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano  anormal  e  específico  a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o  ato lícito que cause dano anormal e específico [7] .

    Fonte : https://jus.com.br/artigos/23840/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-licito

  • TANTO FAZ QUANDO :

    DOLOSO OU CULPOSO

    LÍCITO OU ILÍCITO

    As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICO respondem OBJETIVAMENTE nos danos causados a terceiros .

  • Questão de Direito Administrativo + Penal + Português! Eeeeeee CESPE

  • resumindo: O ato pode ser certo, ou errado, doloso ou culposo, licito ou ilicito... existindo o dano e o nexo causal, ja era, é responsabilidade objetiva!

    vai no simples!

    bons estudos.

  • No Direito Penal, um ato antijurídico é um ato ilícito. No Direito Administrativo, um ato antijurídico pode ser tanto um ato lícito como um ato ilícito

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Gabarito: "Errado"

    Em relação à responsabilidade civil do Estado, o ato antijurídico deriva-se de ato lícito ou ilícito. Isso porque, o que tá em cheque é o dano e não a legalidade.

  • o ato antijurídico pode ser entendido como negligente?
  • ANTE JURIDICO ÉTODO AQUELE QUE ESTÁ EM DESARCORDO COM A NORMA.

    NÃO É SINONIMO DE ILICITO

  • Erradíssimo

    Segundo Maria Di Pietro, ato antijurídico é aquele que cause um dano anormal e específico a terceiro. Porém, nem sempre um ato antijurídico decorre de conduta ilícita do Estado. Por exemplo, um dano decorrente de obra pública pode ensejar indenização, mas a realização da obra, em si, não constitui uma ilicitude. Dessa forma, ato antijurídico, para fins de responsabilidade civil do Estado, pode ser um ato ilícito ou um ato lícito que cause dano anormal a específico.

    Logo, não deriva “estritamente” de “ilicitude” do agente, já que pode decorrer de ato “lícito”.

  • No Dir. Adm, ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Ato antijurídico é aquele que pode derivar-se de uma licitude ou ilicitude.

  • ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve ser civilmente responsabilizado quando cometer ato antijuridico. No entanto, a questão erra ao relacioná-lo com a ilicitude do agente. Na verdade, o ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Vocês estão falando da ilicitude e licitude e estão se esquecendo que a questão TAMBÉM errou em dizer "do agente",,, o que não é uma verdade absoluta.

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Questão retirada do livro da Di Pietro. Vejam:

    ”Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.”

    Bons estudos!

    Marcelo Sobral

  • Direto ao ponto.

    O Ato antijurídico é aquele derivado de uma licitude ou ilicitude do agente.

  • DDVVDDV

  • Não é ESTRITAMENTE por ilicitude.

    É tanto por ilicitude quanto por licitude.

  • cespe sendo cespe!

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere à responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, julgue o próximo item. Situação hipotética: Determinado ministério, com base em parecer opinativo emitido pela sua consultoria jurídica, decidiu adquirir alguns equipamentos de informática. No entanto, durante o processo de compra dos equipamentos, foi constatada, após correição, ilegalidade consistente em superfaturamento dos preços dos referidos equipamentos. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, ainda que não seja comprovada a má-fé do advogado da União, ele será solidariamente responsável com a autoridade que produziu o ato final.

    resposta: errada

  • cespe sendo cespe!

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere à responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, julgue o próximo item. Situação hipotética: Determinado ministério, com base em parecer opinativo emitido pela sua consultoria jurídica, decidiu adquirir alguns equipamentos de informática. No entanto, durante o processo de compra dos equipamentos, foi constatada, após correição, ilegalidade consistente em superfaturamento dos preços dos referidos equipamentos. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, ainda que não seja comprovada a má-fé do advogado da União, ele será solidariamente responsável com a autoridade que produziu o ato final.

    resposta: errada

  • quem tentou usar o conceito la do direito penal (ratio cognoscendi) tomou no boga assim como eu, inclusive errei no dia da prova.

  • Ô disgraça!

  • Palavra chave: ESTRITAMENTE.

  • Ato antijurídico: Para fins de responsabilidade administrativa é o ato lícito/ilícito que resulte em indenização estatal.

  • Não entedi nada dessa questão

  • Ato ilícito = negligência, imprudência, omissão... causa dano. . Ato antijurídico = viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem.
  • O ato antijurídico do Estado, para fins de responsabilidade, não tem ligação com a licitude ou ilicitude do ato.Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, pouco importa se o ato do agente é lícito ou ilícito,

    §6º do art. 37 da CF:

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • GENTE DEIXEM O GABARITO E DEPOIS A EXPLICAÇÃO, POR FAVOR, AJUDA MUITO OS COLEGAS, GRATA!

  • ERRADO

    A responsabilidade objetiva estatal independe do caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal, tendo em vista que o foco da ordem jurídica moderna não é sancionar a conduta, mas, sim, reparar o dano causado.

    EX: O Estado da Bahia precisará realizar uma obra que resultará na interdição de uma rua por três meses e reduzirá o acesso de transeuntes no local. (ato lícito)

    Todavia essa interdição reduz significativamente o número de clientes de um mercadinho q fica no local, causando grandes prejuízos econômicos ao proprietário (danos)

  • Marcelo Sobral

    04 de Fevereiro de 2020 às 10:59

    Obrigado pelo comentário esclarecedor.

  • Acertei a questão apostando em alguma exceção,mas confesso que não conhecia este conceito da Di Pietro de ato antijurídico. Vivendo e aprendendo rs.

  • A responsabilidade civil do Estado não está estritamente ligada a uma conduta ilícita do agente, pode ser uma conduta lícita que cause dano a terceiros, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, independe de dolo ou culpa, com esse raciocínio entendi que a questão ta errada, corrijam se falei bobeira.

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  • Se atentar com questões que utilizam de palavras como, estritamente, apenas, tão somente, preferivelmente, entre outros (sinônimos). A porcentagem da questão estar errada é de 90%.

  • ERRADA

    Ato ilícito é o ato praticado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que viola direito e causa dano a outrem. O ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem.  

    Como exemplo pode ser citada a seguinte situação: se José avança o sinal de trânsito e não acarreta nenhum acidente, trata-se de um ato antijurídico. No entanto, se com o avanço do sinal de trânsito José chega a colidir com um outro automóvel, este ato antijurídico transforma-se em um ato ilícito, ou seja, ao violar o direito, José causou um dano a alguém.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3762#:~:text=Ato%20il%C3%ADcito%20%C3%A9%20o%20ato,necessariamente%20causa%20dano%20a%20outrem.

  • Dir. Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Dir. Adm. ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito => Bastando que cause dano.

  • TEM CADA COMENTÁRIO QUE DEIXA A PESSOA COM MAIS DÚVIDA.

  • A conduta pode ser lícita ou ilícita!

  • ERRADO

    ATO ANTIJURÍDICO: Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito. ATO ANTIJURÍDICO, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ATO ILÍCITO E O ATO LÍCITO que cause DANO ANORMAL E ESPECÍFICO.

  • ERRADO

    ATO ANTIJURÍDICO: Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito. ATO ANTIJURÍDICO, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ATO ILÍCITO E O ATO LÍCITO que cause DANO ANORMAL E ESPECÍFICO.

  • Gabarito ERRADO

    "O ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, a licitude ou a ilicitude da conduta do agente é irrelevante. Na verdade, segundo Maria Sylvia Di Pietro, a responsabilização do Estado decorre da prática de ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

    Em outras palavras, no contexto da responsabilidade civil do Estado, para classificar um ato como antijurídico não importa se ele foi ou não praticado em conformidade com a lei, bastando que ele tenha causado dano a alguém." Professor Erick Alves

  • Gabarito ERRADO - O ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude ou licitude do agente.

  • Eu já sabia que atos lícitos podem gerar a responsabilidade civil do Estado; mas não sabia que esses mesmos atos lícitos também podem ser chamados de atos antijurídicos. Sempre imaginei que ato antijurídico estava necessariamente relacionado a atos ilícitos. Vivendo e aprendendo!

  • Gab. Errado!

    Um ato ilícito é praticado por ação ou omissão, negligência ou imperícia, são 

    atos que violam direito e causam danos. Já, o ato antijurídico não necessariamente 

    é causador de dano, pode somente violar o direito.

    Foco e determinação,

    já sou policial só ainda não tomei posse!

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Ato antijurídico: Para fins de responsabilidade administrativa, é o ato lícito/ilícito que resulte em indenização estatal.

    Gabarito errado.

  • ERRADO.

    Ato antijurídico pode ser de licitude ou ilicitude do agente.

  • Complementando alguns comentários dos colegas:

    Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito (que cause dano anormal ou específico) ou ilícito.

    Obs: não é todo ato lícito que será antijurídico, mas apenas os atos lícitos QUE CAUSEM DANOS A SOCIEDADE/INDIVIDUO)

  • A galera viciada somente em direito penal quando vê a palavra "antijurídico" já pensa em ilicitude.

  • A responsabilidade civil da administração pública é objetiva, independe de dolo ou culpa. Além disso, é INDIFERENTE se o ato é lícito ou ilícito, bastando o nexo de causalidade caracterizado pelo liame entre conduta e resultado danoso.

  • A Questão não soube nem expressar o que queria afirmar..kkk

  • Ato ilícito é o ato praticado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que viola direito e causa dano a outrem.

    Ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem.

    quando falamos na responsabilidade do Estado, ele precisa reparar economicamente o dano moral ou patrimonial causado a terceiros em decorrência de suas atividades ou omissões.

  • "Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública , por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico. Nem todo ato antijurídico decorre especificamente da conduta ilícita de um agente público. "

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. GenMétodo. 31ª ed. 2018. eBook. Tópico 15.3

  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “segundo alguns autores, o Estado só responde se o dano decorrer de  ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado.

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.

    Pra mim, o erro está na palavra "estritamente", pois podem haver outras formas de ilicitudes que não sejam derivadas da ilicitude apenas do agente.

  • Acertei, mas se fossem os últimos segundos de prova erraria

  • Ato antijurídico = dano jurídico

    A indenização no âmbito da responsabilidade objetiva do Estado requer dano jurídico a um direito. 

    - Dano jurídico: pressupõe a agressão a um bem tutelado, de natureza material ou não. 

    - Dano jurídico certo ou real, atual ou futuro: o dano subsiste pelo pressuposto da sua certeza. É aquele real e efetivamente existente, que não tenha sido reparado pelo agente causador. Não se admite o dano meramente hipotético. 

    - Dano especial: aquele que onera a situação particular de um ou alguns indivíduos, não sendo um prejuízo genérico. 

    - Dano anormal: aquele que excede os agravos normais incidentes sobre o patrimônio do administrado. 

    - Dano patrimonial ou material: aquele que provoca uma redução no patrimônio econômico da vítima, sendo repartido em emergente (o dano efetivo) e em lucro cessante (aquilo que se deixa de ganhar). Deve ser comprovado pela vítima. 

    - Dano moral ou extrapatrimonial: Aquele que atinge os direitos personalíssimos, como a honra, a imagem e a intimidade. Dispensa a vítima do ônus da prova

    Voltando para a questão

    Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.

    Errado. Ato antijurídico é igual a dano jurídico, podendo ser decorrente de ato ilícito ou lícito.

  • cespe sabe que a gente tem bagagem conceitual de outras matérias, editoriais etc e tenta nos fazer cair na pegadinha. mas somos espertos e estamos prontos pra posse. Aqui não Cespe!!

  • Uma coisa no penal e outra coisa na administração.

  • Ilicitude do agente? Hj não Cespe

  • D. Adm -> Antijuricidade - Ato lícito ou ilícito

  • Essa foi boa para errar aqui e não esquecer nunca mais.

    Pensando bem se tal questão posta na assertiva fosse verdadeira o abuso de poder na modalidade desvio de finalidade não seria um fato antijurídico. Porque um agente de fato tem a competência formal para praticar tal ato, mas age com vicio em seu fim.

    Se tiver erros em meu comentário peço que por favor me retifiquem !

  • no penal e´tipicidade

  • Gabarito: E

    Ato antijurídico é igual a dano jurídico, podendo ser decorrente de ato ilícito ou lícito.

  • GAB: ERRADO

    ATO ILÍCITO OU LÍCITO

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.

    Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

    PMAL2021

  • Ato antijurídico não importa se ato foi licito ou ilícito!

    Para revisão!

  • No D ADM = Ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude ou licitude do agente.
  • De forma mais simples: FAZER ou DEIXAR de fazer, isso pode compreender em uma LÍCITUDE o ILÍCITUDE por parte do Agente.

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve ser civilmente responsabilizado quando cometer ato antijuridico. No entanto, a questão erra ao relacioná-lo com a ilicitude do agente. Na verdade, o ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Ato antijurídico não importa se ato foi licito ou ilícito!

  • Segundo Maria Di Pietro, ato antijurídico é aquele que cause um dano anormal e específico a terceiro. Porém, nem sempre um ato antijurídico decorre de conduta ilícita do Estado.

    Por exemplo, um dano decorrente de obra pública pode ensejar indenização, mas a realização da obra, em si, não constitui uma ilicitude. Dessa forma, ato antijurídico, para fins de responsabilidade civil do Estado, pode ser um ato ilícito ou um ato lícito que cause dano anormal a específico. Logo, não deriva “estritamente” de “ilicitude” do agente, já que pode decorrer de ato “lícito”.

    Gabarito: ERRADO

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude ou licitude do agente.

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve ser civilmente responsabilizado quando cometer ato antijuridico. No entanto, a questão erra ao relacioná-lo com a ilicitude do agente. Na verdade, o ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Para aqueles que, como eu, não são do direito:

    ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem. Como exemplo pode ser citada a seguinte situação: se José avança o sinal de trânsito e não acarreta nenhum acidente, trata-se de um ato antijurídico.

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.


ID
3115342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item subsequente.


Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Eu sabia que essa questão estava correta. Li de novo, e encontrei a palavra ''será'' e mudei meu gabarito para errada. No gabarito preliminar a banca considerou como correta. Discordo do gabarito e: ou essa questão tem que ser dada como errada ou anulada. Assim, não vejo como certa pelos seguintes motivos: a) palavra será;b) interpretação de questões anteriores da própria banca.

    Conforme dito, o art. 37, § 6º, assegura o direito de regresso contra o servidor em caso de dano nessa qualidade. Todavia, o texto constitucional incluiu PROPOSITALMENTE os casos em que acontecerá a responsabilidade do agente. Nos casos de dolo ou culpa. Aqui, não acredito que a máxima ''cespiana'' de incompleta está certa para o cebraspe. A palavra ''será'' é uma restrição que significa algo automático, sem possibilidade de exceção.

    O outro motivo é justamente pelo histórico da banca com as brincadeiras entre as palavras ''poderá'', ''será'' sobre este mesmo assunto, inclusive, fora as infinitas questões assim.

    Ex:

    Q12240 A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo. Gabarito C

    Q162335 Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, sobre a responsabilidade civil do Estado.

    Caso o Estado venha a ser condenado pelos danos causados ao motorista, terá direito de regresso contra os servidores responsáveis, se restar demonstrado que eles agiram com dolo ou culpa. Gabarito C

    Ano: 2008 Banca:  Órgão:  

    Se o agente público agiu com dolo ou culpa, dando causa ao dano indenizável, fica assegurado o direito de regresso da administração contra o funcionário causador do dano. Gabarito C

    Ano: 2016 Banca:  Órgão: 

    Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa. Gabarito E

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

      

    Assim, para garantir a cobrança da questão, eu acredito que a alteração do gabarito para errada não seria injusto, visto o histórico de questões, mas, já que há uma discussão de dupla interpretação, a anulação seria o mais prudente.

  • Fiz essa prova, e acertei a questão. Contudo, reconheço que o método utilizado pela banca deixa a desejar. Causa dúvida na interpretação.

    Infelizmente, o incompleto para o cespe não é errado. Vejamos questão recente quase idêntica:

    " Q893871 - Ano 2018 - Banca: CESPE:

    Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva."

    Gabarito: CORRETO."

    Dificilmente o gabarito dessa questão vai ser alterado/anulado.

    Sigamos!

  • Maquiavélico!

  • "será responsabilizado" não se trata de apenas incompleta, mas além disso equivocada. Questão incompleta E equivocada.

  • Desde que tenha agido com dolo ou culpa.

  • Como que uma questão dessas não foi anulada ?. Aliás, como que em pleno 2019, com a maturidade que temos em concurso, uma banca ainda faz esse tipo de questão ???

  • Concordo plenamente com os colegas, questão horrível.

    Mas a única fundamentação plausível que eu encontrei (desconsiderando o fato de que, não havendo dolo ou culpa, o agente ainda "seria responsabilizado" como na assertiva) foi: a pessoa jurídica não pode escolher se promove ou não o direito de regresso, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Questão correta, outras semelhantes responder,  vejam:

     

     

    Prova: Tecnólogo em Gestão Pública; Ano: 2018, Banca: CESPE, Órgão: EBSERH / Direito Administrativo /  Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.,  Responsabilidade civil do estado

    Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva.
    GABARITO: CERTA. 

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2004, Banca: CESPE, Órgão: TJ-AP/ Direito Administrativo /  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.

    GABARITO: CERTA. 
     

     

  • Questão que pode haver duas resposta, dependendo da interpretação.

    Como que uma banca tradicional dessa que ganha horrores de dinheiro consegue elaborar uma questão desse nível? Enfim, nada acontece mesmo.

  • Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.

    Gabarito : CORRETO

    CF/88

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Aprofundando

    O servidor público é passível de três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa. A responsabilidade civil decorrerá da condenação da Administração Pública a indenizar terceiros por danos causados pelo servidor, uma vez provado que este tenha agido com dolo ou culpa (artigo 37, § 6º ,da Constituição Federal )

    Há dois aspectos que devem ser destacados:

    (1) como condição para intentar a ação contra o seu agente, a pessoa jurídica deverá comprovar que já foi condenada judicialmente a indenizar o terceiro que suportou a lesão, pois o direito de regresso dela nasce com o trânsito em julgado da decisão condenatória , prolatada na ação de indenização;

    (2) enquanto a responsabilidade civil da administração (ou da delegatária de serviços)perante o terceiro que sofreu o dano é objetiva, na modalidade "risco administrativo" (independe de culpa ou dolo), a responsabilidade extracontratual do agente perante a administração (ou a delegatária) só se configura se restar comprovado dolo ou culpa desse agente (responsabilidade subjetiva, na modalidade "culpa comum").

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Método,2017.

  • Esse tipo de questão ferra quem estuda demais. Aff

  • O servidor somente será responsabilizado em ação regressiva em caso de dolo ou culpa.

    A meu ver, cabe recurso.

  • Uma coisa é a questão dizer:

    "Assegurado o direito de regresso ao responsável"

    "Responderá o servidor perante a fazenda pública"

    "Cabendo ação regressiva"

    "A pessoa jurídica não pode escolher se promove ou não o direito de regresso"

    Outra coisa, completamente diferente, é ela afirmar:

    "SERÁ RESPONSABILIZADO em ação regressiva"

    Sabemos que o servidor responderá pelo ato, mas afirmar que ele será responsabilizado, na minha humilde opinião, está errado, visto que ele poderá ser responsabilizado apenas nos casos de dolo ou culpa.

    Solidarizo com os colegas que fizeram a prova e erraram a questão. Concurso hoje em dia não basta saber o assunto, temos que passar por essa palhaçada das bancas!

  • Corroboro com a tese de que a questão está errada com base no próprio método que a banca sempre adota.

    "Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva."

    Ela foi taxativa ao afirmar que ele será responsabilizado, não deixando outra hipótese. Assim, é possível interpretar que, até nos casos em que o agente não agir com dolo ou culpa, haverá sua responsabilização.

    Para que estivesse correta, deveria ser redigida das seguintes formas:

    -Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva nos casos de dolo ou culpa

    -Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro poderá ser responsabilizado em ação regressiva. ✔

    Bons estudos.

  • Por mais que a banca coloque a questão como Certa eu nunca vou levar esse entendimento como certo, pois inúmeras questões já mostraram que para a possibilidade de ação regressiva é preciso ter dolo ou culpa.

  • Será ~ Poderá.

  • Gente! Não adianta discutir com a banca, a questão é saber o conteúdo e ir pra próxima! O estado tem direito de regresso? sim. ele PODE regressar SE quiser. e deverá ser discutido, no caso, dolo e culpa! a banca foi infeliz da forma pela qual abordou o tema, mas não tem o que fazer, é baixa a cabeça e seguir estudando...

  • CF, art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Concluindo, não entendi a demonstração gratuita do ódio pela banca, se foi cobrado apenas a letra da lei.

  • quando se trata de questões Cespe, não é porque está incompleta que a assertiva pode ser considerada incorreta!

  • Infelizmente, tal dispositivo se encontra, literalmente expresso, na lei 8112/90, art. 122, parágrafo 2º:

    " § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    Na minha opinião a banca foi rasteira, pois os parágrafos decorrem do enquadramento exposto no caput do artigo 122, ou seja, sem caput o entendimento fica prejudicado.

    CAPUT:

    "Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

    CESPE sendo STF!!!

  • Márcio, não chore meu amigo, o parágrafo 6° do artigo 37 da magna carta de 1988 fala expressamente DOLO ou CULPA.

  • Márcio, não chore meu amigo, o parágrafo 6° do artigo 37 da magna carta de 1988 fala expressamente DOLO ou CULPA.

  • Esse é o entendimento consolidado pela banca CESPE. Pra eles normalmente o incompleto está correto. Também tenho entendimento diferente e acho isso um absurdo, mas se cair algo semelhante em uma prova futura eu certamente marcarei como certo

  • CF/88

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceirosassegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    correto . 

  • Gabarito: CERTA

    Comentário: A responsabilidade dos agentes públicos que, no exercício de suas atribuições causem danos a terceiros, deve ser apurada em ação regressiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição. Lembrando que a responsabilidade do agente público é subjetiva, o que significa que ele somente será condenado na ação regressiva se ficar demonstrado que agiu com dolo ou culpa.

    (Fonte: Direção concursos)

  • Complicado... só se o ato por DOLOSO ou CULPOSO.

  • Complicado... só se o ato por DOLOSO ou CULPOSO.

  • Será é imperativo. Sem dolo/culpa não existe regresso. Questão sem sentido.

  • Essa questão é aquela que deveria ter sido anulada, muito polêmica, conforme, o disposto no art. 37 &6 cabe regresso somente nos casos de dolo ou culpa, sendo assim, não tendo, não cabe responsabilização em ação regressiva.

  • Para responder questões do CESPE não devemos ficar no e se isso? e se aquilo? A banca quer exatamente que entremos nesse looping. Devemos nos ater somente ao que está escrito.

  • Nessa questão ela depende, e o enunciado afirmou como obrigatoriamente.

  • Questão incompleta não é o mesmo que questão incorreta.

    GAB. CERTA

  • tipo de questão que se voce acertou voce errou kkk pq em regra nao tem ação de regresso, só se comprovar dolo/culpa

  • Se eu tivesse estudado menos, talvez eu acertaria...

  • ATENÇÃO

    PRIMEIRO DEMANDA O ESTADO

    DEPOIS AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE

    .

    .

    TEMA 777 RE 842846

    Acórdão O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de REGRESSO contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 27/02/2019

    .

    .

    TEMA 940 RE 1027633

    Acórdão A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de REGRESSO contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 14/08/2019

    TESES DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF

  • Será é uma palavra muito forte.

    Poderá, Cespe... PODERÁ!

    Ainda assim se:

    1. Presente dolo ou culpa;

    2. Não for culpa exclusiva do particular.

  • Concordo com grande parte das arguições feitas à questão.

    Acredito que a CESPE forçou a barra ao impor que o servidor "será responsabilizado em ação regressiva."

    O jeito é ir para a prova sabendo que a banca soltará uma dessas...

    "Me ajuda, Cespe!"

  • A palavra "será" significa que o Estado não tem opção de processá-lo ou não, já que vigora o princípio da indisponibilidade do interesse público. Se ele agiu com dolo ou culpa ( ou não ) é outra história.

  • Cespe e suas questões lixo. Não tem jeito

  • Cara, não entendo este monte de mimimi; o servidor será responsabilizado regressivamente, pois o Estado tem a obrigação, decorrente da indisponibilidade do interesse público, de mover a ação, se depois for comprovado o dolo ou a culpa, é outra história, mas a ação deverá necessariamente acontecer; em qual sede será comprovado dolo ou culpa, ou eventualmente sua inexistência? em sede de julgamento, ora. Parem de chorar. E estudem mais; o q acham? Q o Estado antes deve comprovar o dolo ou culpa p depois mover a ação? Parem de falar basteiras.

  • Gente a cespe trabalha com a regra geral ta incompleta ta mais ta certa

  • Por isso é bom conhecer muito bem a banca antes do concurso.

    Acredito sim que a questão é errada. O uso do "será responsabilizado" não é correto. O correto seria "poderá ser responsabilizado, caso haja dolo ou culpa."

    Mas respondi correta e acertei por conhecer a banca é saber que ela possui esse entendimento.

  • ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ INCOMPLETA, ESTÁ INCORRETA. A PALAVRA "SERÁ" REPRESENTA UMA IMPERATIVIDADE/VINCULAÇÃO. AO MEU VER, DEVERIA SER ANULADA. TÍPICA QUESTÃO QUE A BANCA DÁ O GABARITO QUE ELA QUISER.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.

    Agente público pode ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público, após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público.

    GAB: C

  • Cabe discutir se diante da possibilidade de recuperação de valores eventualmente dispendidos pela administração a título de indenização por conduta dolosa ou culposa, caberia juízo de discricionariedade da administração pública quanto ao reembolso daquilo que despendeu por culpa (em sentido amplo) do servidor faltoso. Posto isso, é "poder" no sentido de faculdade, se mostraria, no contexto jurídico-administrativo brasileiro, um poder-dever da administração.

  • O Estado pode escolher se promove ou não o direito de regresso ou ele é obrigado a promover a ação ?

  • Acredito que faltou a palavra" poderá. Em todos os casos será punido?

  • Gabarito: "Correto".

    O verbo "será" traz um sentido de incerteza. Isso porque, o servidor deverá ter agido com dolo ou culpa para que seja responsabilizado.

  • Pois é. Essa questão está flagrantemente errada pela irresponsabilidade do formulador da banca. Errei agora e provavelmente irei errar na hora da prova. Ou eu aprendo a matéria como de fato ela se apresenta, de maneira lógica a ser aprendida, ou eu aprendo (ou tento aprender) como pensa o examinador da Cespe, com todas as suas contradições. Acho que irei ficar com a primeira opção.

  • Na minha opinião foi mal formulada, mas de propósito, pois há 1 ano atrás ela já havia cobrado da mesma maneira.

    (CESPE, EBSERH 2018)

    Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva. (C)

    Mas agora já aprendemos, boa sorte a todos.

  • com certeza essa questão irá ser anulada ou até mesmo retificado o gabarito,visto que, somente estaria certa se no final da questão tivesse ( se o agente tiver agido com culpa ou dolo)

  • GAB.: "C"

    Galera, sem viajem... O agente responderá, sim! A questão afirma que ELE CAUSOU o dano. Portanto, se ELE CAUSOU o dano, ele responderá. Para quem não conhece a banca CESPE, esse tipo de questão que, além do conteúdo em si, da matéria, ela pede que tenha uma boa interpretação textual, é comum. Concordo, sim, essa foi uma questão bastante difícil. Mas é isso... A partir do momento que a questão afirma que O AGENTE CAUSOU o dano, ela já está afirmando que houve culpabilidade do agente. Portanto, NÃO VIAJEM nas questões!

    --- Interpretação pessoal. Acredito que essa seja uma justificativa; se analisarem, verão que tenho razão em minha argumentação.

    --- Questãozinha anterior, só d'leves:

    Q.893871 - Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: EBSERH  Prova: Tecnólogo em Gestão Pública

    No que concerne a direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos, julgue o próximo item.

    Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva.

    R = CERTO

    --- Conheçam a sua banca!

    --- As questões se repetem! Às vezes, muda apenas a formulação da questão, mas a ideia é sempre a mesma!

    --- Abraço e bons estudos!

  • Questão totalmente ambigua, dando margem para dupla interpretação. Troquei o gabarito no último instante na prova e errei.

    CESPE FAZENDO CESPISE

  • Não concordo com esse gabarito. O servidor público, que no exercício de suas atribuições causar danos à terceiros, PODERÁ, responder em ação regressiva, desde que seja comprovado o nexo causal e o dano decorrente dessa ação ou omissão.

  • A ação de regresso é uma ação facultativa, não é obrigatório que a administração pública ajuíze-a.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão: 

    Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa. Gabarito E

    Pegando a questão que o colego expôs, o erro não é o uso da palavra PODERÁ, mas sim no momento em que é afirmado a possibilidade de inexistir dolo ou culpa - havendo quebra de nexo causal, sendo impossível ajuizar tal ação.

  • Essa é a típica questão que se você:

  • A meu ver, a questão está errada, pois o agente público somente responde em ação regressa caso tenha agido com DOLO ou CULPA, conforme a art. 37, XXII,CF/88 :

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Corretíssimo

    Na ação regressiva, o Estado indeniza o particular e depois cobra do agente público !

     

    Encontrei isso na lei 8.112 ! 

    Art. 122§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • QUESTÃO: Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.

    Por um momento eu achei que a questão estava errada, visto que o agente poderá responder, caso fique comprovado dolo ou culpa. Porém analisando a questão eu percebi que ela está completa. A questão já atribui o dolo ou a culpa ao agente, veja: "Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro". Percebe-se da questão que se o agente, no exercício de suas atribuições, causou algum dano a terceiro (responsabilidade objetiva) ele agiu, no mínimo, com culpa. Portanto o Estado vai responder de forma objetiva e o agente, a posteriori, responderá de forma subjetiva perante o Estado.

  • Amigos, a banca levou em consideração a letra da lei na L8112 em seu artigo 121, parágrafo 2° que diz:

    "§ 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    Apesar ter acertado a questão com esse pensamento, pois o histórico dessa banca maldita acaba nos conduzindo a pensar sempre em todas as variáveis absurdas ou não, eu também discordo dessa interpretação, tendo em vista que a própria CF/88 traz em seu artigo 37:

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Ou seja, para a Cespe a CF/88 está abaixo da L8112, pois desconsiderou totalmente a Lei Maior em seu gabarito.

    Coisas absurdas que continuarão ocorrendo enquanto não houver uma lei que traga regras para os concursos e para que as bancas respeitem a legislação como ela é aplicada e não como "acham" que deveria ser.

    Uma lei que puna de alguma forma bancas e examinadores que brincam com os sonhos e projetos de milhares de pessoas nesse país, pois o dever do examinador é AVALIAR o candidato e não BRINCAR de adivinhações com o mesmo, CRIANDO interpretações, pois os Tribunais e os juristas já fazem esse trabalho.

    Por fim, na realidade atual, o melhor é buscar "entender" como esse tipo de banca "pensa" e se adaptar, pois até aqui só quem tem DEVERES durante todo o processo de um concurso público somos nós, sendo eliminados pela mínima falha, mas quanto aos examinadores...fazem como e do modo que querem.

    Isso é Brasil. A corda sempre arrebenta do lado mais fraco.

    Boa sorte a todos.

  • excelente comentário, Alex

  • Comentário:

    A responsabilidade dos agentes públicos que, no exercício de suas atribuições causem danos a terceiros, deve ser apurada em ação regressiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição. Lembrando que a responsabilidade do agente público é subjetiva, o que significa que ele somente será condenado na ação regressiva se ficar demonstrado que agiu com dolo ou culpa.

    GABARITO: CERTA

  • Uma palavra descreve essa questão: IMORAL.

  • Talvez eu esteja errado, mas o pessoal está falando que a resposta está na lei 8112/90 ,que trata dos servidores da União, e essa questão trata do TJ-AM então o que deve valer é a CF e não lei específica para servidores da União.

  • Em vez de será deveria ter posto poderá. A assertiva ficaria de boa. A responsabilidade civil ao servidor é subjetiva e deve analizar os pressuposto : fato da administração, nexo de causa e prejuízo. Além de dolo ou culpa.

  • A CESPE brinca com as nossas vidas, passamos boa parte delas estudando para dominar as matérias e ai, no final das contas, ainda temos que "interpretar as supostas intenções da banca" que é, por vezes, inexata, incoerente e omissa em suas proposições. Estudamos tanto que ao final ainda temos que dominar a "a arte da interpretação do oculto da CESPE". Isso é aviltante e essa banca passará dessa "fase de evidência" e encontrará a escuridão que procura. Assim como uma grande emissora que conhecemos.

  • Não foi anulada ?? Muito ruim de interpretar isso.

  • CORRETO

    Usando por base a Lei 8112 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União)

    Capítulo IV - Fala das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil (DO SERVIDOR) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2ª Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    --------------------

    RESPOSTA DE ACORDO COM AS LEIS NO EDITAL

    Todavia como o EDITAL TJ/AM cita a Lei Estadual nº 3.226/2008 (Lei Orgânica) indica que os servidores dos Órgãos integrantes do Poder Judiciário são regidos (SUBSIDIARIAMENTE) pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas ( Lei Estadual nº 1.762/1986 - também no edital).

    (Detalhe a LODF, trás mesmo artigo de subsidiariedade porém remete a lei 8112)

    -------------------

    Lei Estadual nº 1.762/1986 (Estatuto)

    Capítulo IV - Fala das Responsabilidades

    Art. 152. §2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública,

    em ação regressiva, (....)

    Portanto, como confirmado o Gabarito Definitivo = Correto.

  • ok

  • A assertiva n me parece correta. Na situação apresentada, a questão n menciona o tipo de situação na qual haverá a responsabilidade pessoal do servidor público. De forma geral, essa é a exceção!

  • PÉSSIMA REDAÇÃO!

  • Deveria ser substituído o termo deverá por poderá.
  • Dever não é poder neste caso. Discordo desse gab. O servidor PODERÁ  ser responsabilizado em ação regressiva, SE ficar demonstrado Dolo ou Culpa. A forma como veio na questão implica  que SEMPRE será responsabilizado por ação regressiva e isso não é verdade.

  • Questão correta!

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947). 

  • A questão a meu ver está extremamente mal redigida, dando margem a duas respostas. A ação regressiva só é cabível nos casos de dolo ou culpa por parte do servidor. Nesse caso, não menciona o elemento subjetivo, para a conclusão de ser cabível ou não a ação regressiva.

  • Essa questão deve ter sido anulada, foi mal redigida!

  • E se houver culpa exclusiva da vítima, o servidor não será responsabilizado, tendo em vista que há uma causa excludente para a teoria do risco administrativo. Questão mal formulada!

  • QUESTÃO COMPLETAMENTE GENERICA ....

    O AGENTE SO RESPONDE EM CASO DE DOLO OU CULPA .... ESSA É A REGRA E NÃO A EXCECAO A QUESTAO FOI MUITO GENERICA !

    DIVIA TER SIDO ANULADA

  • Gestão genérica demais e realmente deveria ter sido anulada.

    A ação regressiva só é possível no caso de DOLO OU CULPA.

  • Gestão genérica demais e realmente deveria ter sido anulada.

    A ação regressiva só é possível no caso de DOLO OU CULPA.

  • Errei por causa do "será".

  • Certo, direito de regresso do Estado contra o servidor(o cidadão lesado não processa o servidor, processa o Estado), estando ele em dolo ou culpa.

  • A CESPE tem como saber a vontade do ente ou da entidade pública? É uma faculdade da Administração ingressar com ação regressiva.

    A assertiva diz que é uma obrigação. Portanto questão errada. Logo, deveria ser anulada.

  • Como podemos adivinhar o que o Cespe quer? Pelo amor de Deus!!!

  • FELIPE GASPAR

    FELIPE GASPAR CUIDADO COM SEUS COMENTÁRIOS, POIS PODEM PREJUDICAR QUEM ESTÁ INICIANDO NOS ESTUDOS.

    NÃO EXISTE AÇÃO DOLOSA OU CULPOSA SÓ .

    EX: UMA VIA DE VELOCIDADE DE 50KM MAXÍMO

    O MOTORISTA A 40KM

    UMA PESSOA SE JOGA NA FRENTE DO CARRO SEM TEMPO DO MOTORISTA DESVIAR

    AI NÃO FOI NEM DOLOSO NEM CULPOSO.

    BOM DIA

  • GASPARRRRRR

  • " PODERÁ SER RESPONSABILIZADO" ... AGORA NÃO EXISTE MAIS DIFERENÇA ENTRE 'PODERÁ' E 'DEVERÁ' ?

  • Pensando assim...

    A palavra dano, nessa questão, é como se carregasse em si uma ideia de ação não errada/não conforme que foi gerada pelo poder público.

    É diferente de dizer "causou prejuízo"... Prejuízo seria algo mais relacionado ao risco que todos corremos quando alguém se dispõe a alguma atividade ou ação ... já o "dano" seria algo não conforme que ocorreu, algo oriundo de uma ação errada.

  • É o tipo de questão que a cespe escolhe o gabarito que quiser.

  • Será ou Poderá? Dorme com esse barulho...

  • Concordo com o vacilo da banca, porém guarde a dica: QUE TENTEMOS GABARITAR A PROVA TODA PARA SE ACONTECER UMA INJUSTIÇA DESSAS NÃO NOS AFETE TANTO.

    É comum algumas bancas agirem assim, se contradizem, não admitem o erro, por isso cada vez mais é necessário tentar fechar a prova para ficar mais tranquilo e não ficar apreensivo por perder mais posições.

    É duro, eu sei, mas é a melhor forma de não se irritar tanto.

  • Questão que me tirou das vagas diretas do concurso. Banca ordinária.

  • Entendo que poderá, e não será.

  • Concordo com o Jean Soares, o "será" deixa a pergunta um tanto vaga como se a ação de regresso fosse aplicada independente de dolo ou culpa ou seja vai ser responsabilizado de qualquer maneira

  • errado depende de dolo ou culpa, a ação regressiva não é absoluta , depende desses dois fatores !
  • Regra: responsabilizado em ação regressiva.

  • Para o Cespe se a questão estiver correta mas incompleta o gabarito é CERTO.

  • Questão coringa do Cespe. Pode mudar o gabarito dependendo da própria vontade. Segue o estudo.

  • Galera, a Banca cobrou a regra, enquanto ela não falar sobre a exceção devemos responder sob a regra.

  • Aquele momento em que saber de mais pode atrapalhar. enfim, seguimos lutando até o dia da vitória!

  • Sério, não vou discutir o mérito, exaustivamente exposto aqui pelos colegas. Mas, venhamos e convenhamos, questões como essa já são predestinadas. Cabem dois gabaritos, ambos plenamente justificáveis. É lamentável que tenhamos que nos sujeitar a isso, em meio ao caos que já é, por si só, o concurso público. Deveria haver alguma autarquia especial para regular, normatizar e fiscalizar o funcionamento dos certames, punindo severamente situações como esta.

  • Essa é aquela questão que quem estudou 2 meses e deu uma lida rápida no assunto acertou. Você concurseiro que sabe doutrina, jurisprudência, letra de lei, mapa mental, 1000 questões desse assunto no QC ou errou ou ficou com medo e deixou em branco.

  • Muitas vezes, com a Cespe, é melhor não procurar pelo em ovo.

    Cabe uma dupla interpretação? Cabe. Mas para isso entra um aprofundamento que a banca não quis

  • Na dúvida, vá na regra, a regra é ser responsabilizado!

  • Deveriam ter anulado essa questão, estar nítido que a banca usou de má fé e sabia que iria ter essa repercussão. Claramente o Servidor Público que causar danos a terceiros no exercício de suas atividades poderá sofrer ação regressiva, porém no texto constitucional ele menciona em caso de DOLO ou CULPA. Palhaçada o concurseiro estudar tanto e banca '' impor '' sua verdade para prejudicar..

  • se esse país fosse sério, metade dessas bancas nem existiriam mais

  • Brincadeira ....... dolo ou culpa ......seria o correto ...

  • "SERÁ" da ideia de certeza, e não é bem assim, se fosse PODERÁ, ok, estaria correta.

    Mas como esta formulada a frase gabarito ERRADO, cespe sendo cespe.

  • Para a pessoa jurídica que o servidor integra, a responsabilidade será objetiva, mas, com relação ao servidor pessoa física, é preciso dolo ou culpa, ou seja, responsabilidade subjetiva.

    Tipo de questão que se você errou, está no caminho certo. E não, não é o caso de conhecer a linguagem da banca, pois é possível errar questões do próprio Cespe se pegar o raciocínio desse item.

  • Entendo que ser assegurado o direito NÃO É a mesma coisa que uma obrigação de ser cobrado via ação de regresso. Gabarito equivocado

  • Questão incompleta, a cespe considera como correta. Isso é pura sacanagem. O problema é que ninguém faz nada. Absurdo.
  • DISCORDO COM GABARITO! quando se fela "Será" dar entender que em qualquer ação o servidor será punido por ação regressa, sendo que todos sabemos que apenas cabe se tiver dolo ou culpa.. e mais, ainda sim a adm publica tem que querer fazer ação de regresso. dá para entender que é automatico essa ação regresso.. respeito a todos que acertaram.

  • Pra questão estar realmente certa, o enunciado deveria trocar o ''será'' pelo ''poderá''

  • Questão Correta:

    O fato está em dois TERMOS:

    DOLO ou CULPA

    O direito de regresso é assegurado no Caso de Dolo ou Culpa, então a ação de Regresso SERÁ interposta se por Culpa do agente ou por Dolo ele deu causa ao fato.

    Tem como ele agir se não por Dolo ou Culpa?

    Não

    Então se por Dolo ou Culpa ele deu causa ao fato deverá ser  assegurado o direito de regresso.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • No Gabarito definitivo, a banca deu essa questão como errada.

  • Essa questão não é incompleta como muitos falam, ela está ERRADA devido ao "será", estaria certa se o verbo fosse "poderá". Mancada da CESPE.

  • Questão típica Cespe, pelo meu entendimento esse "será" tornaria a questão errada, pois estaria dizendo que o servidor público deverá em todas as hipóteses pagar os prejuízos causados por ele. Caso a questão viesse dizendo que "poderia ser" ,ai sim, mudaria toda a interpretação porque como sabemos o servidor público só pagará os prejuízos através de ação regressiva se for comprovado dolo ou culpa.

    #TerroristaConcurseiro

    #PMAL2020

    #EstudeAntes

  • Gabarito : Correto

    interprete como regra.

  • DESGRAÇADA!!!! KKKKKK

  • Somente quando haver dolo ou culpa.

    Questão incompleta. Mas na maioria das vezes quando o cespe trás essas questões incompletas elas estão corretas, que é o caso dessa.

    Avante Guerreiros!!!

  • Gabarito CORRETO!

    Gente, a regra é que o servidor seja responsabilizado. Se não houver dolo/culpa aí sim não será responsável!

    "SERVIDOR PÚBLICO QUE CAUSAR DANO "

    SE ELE CAUSOU DANO presume dolo ou culpa.

    A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve responder civilmente pelos danos que seus agentes causem a terceiros, no entanto, o agente tem direito a ação de regresso contra o responsável. Assim estabelece a Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    incompleto pro cespe, não é errado!

    PERTENCEREMOS!

  • Quem é FP sabe que na prática esse "SERÁ" é uma "PODERÁ" e só se a pessoa não for amiga do rei.

  • VEJO MUITA GENTE RECLAMANDO SOBRE A ASSERTIVA, EU ACERTEI, MAS SE VIER UMA QUESTÃO DESSE TIPO CONTRARIANDO AHHH EU VOU @#*%%@

  • Tia CESPE: Afirmação incompleta geralmente é verdadeira.

  • A banca fez a pergunta de uma forma muito ampla e genérica, sendo que há sim a obrigatoriedade de DOLO ou CULPA p/ a responsabilização do Agente Pub. Portando, GAB ---> E. Isso é Cespe Sendo Cespe!

  • Esse é um tipo de questão que se ferra quem normalmente estuda.

    Mais vou deixar aqui minha humilde contribuição:

    A questão diz que o agente CAUSOU O DANO. então só podemos concluir que a culpa ou o dolo está implícita na questão. Pois se ele causou o dano então só pode ser por dolo ou culpa. portanto ele responderá regressivamente.

  • DICA:

    QUESTÕES INCOMPLETAS PARA A CESPE SÃO CORRETAS.

    NECESSITA DE DOLO OU CULPA, QUE NA QUESTÃO ESTA IMPLÍCITO.

  • A evolução da questão é!

    Ação regressiva: Vitima------Estado----Agente!

  • Tô estudandos pakas, mas já vi que vou precisar contar com a sorte com o cespe...Que DEUS me ajude!

  • Adriane somos dois entao kkk

  • No meu ver, a questão é sim certa, pois o verbo "será" é uma conjugação do verbo "ser" no futuro e o futuro é uma incerteza, uma possibilidade. Não basta olhar só o conteúdo em si com a banca cespe mas também analisar toda a frase para não cair nessas.

    Tanto que quando se procura os sinônimos de será no google é este o retorno: "Sinônimo de será que. 9 sinônimos de será que para 1 sentido da expressão será que: Por acaso: 1 porventura, acaso, possivelmente, quiçá, talvez, por acaso, por casualidade, por coincidência, por hipótese."

  • Ele ser responsabilizado não significa que ele vai ter que pagar, ele responde, comprova que não teve dolo e fim.

  • NA CESPE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA.
  • Lendo esses comentários e pensando sobre o lado negro da liberdade de expressão...

    O problema é a falta de critério! Isso me mata de desgosto.

  • Quem acertou a questão não tá estudando, quem errou tá

  • Incompleta, porém, para o CESPE questão incompleta não faz dela incorreta!

    *O complemento seria "desde que haja demonstração de dolo ou culpa"

  • Gente, é só dar uma olhadinha na 8.112, art.122 $2. Está na literalidade da lei. Questão certíssima!!!
  • Será teu #### Cespe.

  • Ação Regressiva possui natureza SUBJETIVA (de forma que apenas poderá ser proposta caso o Estado comprove que o seu agente praticou a ação com DOLO ou CULPA.)

  • Acertei. mas faltou o Dolo ou culpa

  • GABARITO: C

    Olhando que o servidor só poderá ser punido caso tenha feito o ato mediante dolo ou culpa, torna-se equivocada a assertiva. O "incompleto" não é errado, todavia, a questão afirmou que ele "será", o correto seria "poderá". Essa questão deveria ter mudado o gabarito, nem necessitaria anulá-la.

  • @Alexandre de Souza Garcia. Só que o enunciado não cita a 8.112!!

  • Gabarito Certo

    CF/88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Explicação

    O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro.

    Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva.

    Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva.

  • O "incompleto" não é errado.

  • Faltou dolo, culpa, o será por poderá, este no mínimo!!! Questão pra quem não estuda. Se errou relaxa vá para próxima não avalia ninguém essa....

  • Esse será acabou com a minha noite.... Bola pra frente.

  • Não tem como esta questão está certa. Se ao menos o comando da questão tivesse que o servidor responderá e não mencionasse dolo ou culpa, poderíamos marcar como incompleta, partindo do pressuposto que ele tem direito ao contraditório e ampla defesa, no entanto a questão fala que será responsabilizado.

  • Errei por ter generalizado e não falar em casos de dolo ou culpa! Segue o jogo

  • Penso que a questão já assume que houve dolo ou culpa; portanto, sim, o agente responderá/será responsabilizado. Examinador quis fazer confusão na questão quando colocou o termo "responsabilizado" e não "responderá". RESPONDER: transitivo indireto.

    Ser responsável por; responsabilizar-se. Maldade pura!

  • O servidor só será responsabilizado no caso de dolo ou culpa. Ex.: O agente de segurança de pública vai dirigindo a viatura ao pisar no freio, faltou o freio e bateu no caso da frente. Logo não agiu nem com dolo e nem com culpa. DEVERIA ser anulada, está incompleta. Alô você... #Evandro Guedes.
  • Devia ser anulada, não falou se ele agiu com culpa.

  • Pelo amor de Deus.. Existe isso? não foi anulada essa questão?

  • 99,9% das questões incompletas da CESPE, estão certas

  • Será? ...Poderá

  • Questão ERRADA, não há justificativa para considerá-la certo.

  • Poderá... mas tinha PEIXE no concurso

  • É...o examinador forçou a barra e ainda foi arrogante em não aceitar a anulação...

    Imagine você sendo "responsabilizado" pela morte de alguém se a sua Tauros dispara acidentalmente (por um defeito de fábrica comprovado por perícia)...

    Essa não foi uma questão incompleta, foi um examinador arrogante mesmo.

  • Essa questão é uma piada.

  • O fato de estar incompleta não justifica o gabarito, visto que implica em reconhecimento de gabarito alternativo, não deveria ser gabarito Correto, pois ele poderá responder, e só se comprovado dolo ou culpa, como exemplo da tauros que o colega citou acima.

  • se foi ele quem causou o prejuízo, é obvio que sera ajuisada uma açao regressiva contra ele.

  • "SERÁ" não... poderá ser! Afffff

  • Apesar de ter acertado, achei a questão incompleta e deveria ser anulada. Não mencionou a comprovação de dolo ou culpa, não mencionou que a ação regressiva vai ser impetrada pelo estado e não pela vitima... muitos furos

  • Mais uma para o caderno "merdas do cespe"

  • O CESPE quando quer frescar, sabe direitinho. :@

  • Em 24/08/20 às 16:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/08/20 às 00:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Essa questão eu jamais colocaria Certo.

    Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.

    Esse será torna regra de que todo dano o servidor será, responsabilizado, o que não é verdade. Isso não é regra, ele só será nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: CERTA

    É UM poder,dever

  • Como essa questão não foi anulada? kkkk

  • A responsabilidade do agente, no âmbito a responsabilidade civil do Estado, é subjetiva, ou seja, terá análise de dolo/culpa. Com isso, o agente PODERÁ sofre ação regressiva do Estado. No entanto, a questão afirma que o agente sofrerá a ação, dando a ideia de toda e qualquer hipótese, que é um mero equivoco.

    Parece que botaram o estagiário pra elaborar a questão.

    Examinador Peba.

  • E as excludentes de Ilicitude?

  • Somente se houver dolo ou culpa, caberá responsabilidade subjetiva.

  • Lendo a questão parei no "será"...... pensei, pensei, e errei . Ah , fala sério!! "PODERÁ"

  • ⊙_⊙

  • Os professores do qconcursos deixam MUITO a desejar. O professor sequer se deu ao trabalho de ir nos comentários conferir o pq de tanta gente indicando uma questão, aparentemente, tão simples pra responder a dúvida que gerou a indicação. Simplesmente jogou o óbvio artigo e f***-se. Complicado, viu.

  • Olá, espero ajudar no entendimento da questão.

    A OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO REGRESSIVA

    A obrigatoriedade ou não do Estado ajuizar a ação regressiva é tema que divide a doutrina. Parte dos autores entende que a obrigação é no sentido de promover ações destinadas ao ressarcimento (como, por exemplo, um acordo com o servidor). Para outros, deve o Estado, em razão da indisponibilidade do interesse público, obrigatoriamente ajuizar a ação regressiva contra o servidor.

    Ao Estado é atribuído o dever-poder de propor a ação regressiva contra seu agente que praticou ou se omitiu dando ensejo à condenação judicial para reparação do dano causado (JUSTEN FILHO, 2014, p. 1365).

    Dever-poder assim conceituado como uma obrigação à prática de “todas as condutas necessárias e adequadas” voltadas para o atendimento ao interesse da sociedade como um todo (JUSTEN FILHO, 2014, p. 147), no caso, a ação regressiva.

    De acordo com Justen Filho (2014, p. 1365), no nível federal tal obrigação foi regrada por meio da Lei nº 4.619 de 1965. Seu artigo 1º vem assim redigido:

    Art. 1º Os Procuradores da República são obrigados a propor as competentes ações regressivas contra os funcionários de qualquer categoria declarados culpados por haverem causado a terceiros lesões de direito que a Fazenda Nacional, seja condenada judicialmente a reparar. Parágrafo único. Considera-se funcionário para os efeitos desta lei, qualquer pessoa investida em função pública, na esfera Administrativa, seja qual fôr a forma de investidura ou a natureza da função.

    A banca se posicionou na obrigatoriedade da ação de regresso!

    Gab: C

    Servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Pós graduado em Direito Administrativo pela UNIDERP - Universidade Anhanguera.

    https://jus.com.br/artigos/44893/a-obrigatoriedade-da-acao-regressiva-decorrente-da-responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-ilicito

    Bons estudos!!!

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.

    Agente público pode ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público, após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público.

    GRANDE DIFERENÇA ENTRE QUESTÕES !

  • Os comentários dos prof do QC e nada são a mesma coisa

  • No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item subsequente.

    Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro SERÁ responsabilizado em ação regressiva.

    GAB: CERTO

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.

    Agente público PODE ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público, após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público.

    GAB: CERTO

    QUANTA INCOERÊNCIA ENTRE AS DUAS QUESTÕES.

    CESPE BATEU O PÉ E NÃO QUIS ALTERAR O GABARITO.

    VAMOS EM FRENTE.......

  • A despeito de ser objetiva a responsabilidade civil estatal, a responsabilidade civil dos agentes públicos é sempre subjetiva, ou seja, devem ser comprovados o dolo ou a culpa do agente público na conduta causadora do dano ao particular.

    Cabe ao Estado, diante de uma conduta dolosa ou culposa de seu agente público, propor ação regressiva contra ele, cobrando o prejuízo indenizado à vítima atingida.

  • Se tornou algo subjetivo responder algumas questões dessa banca.

    Desrespeito com o estudante.

  • INSTRUPO!

    O será, delimitou/generalizou.

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva por todos os atos de seus agentes. Logo, para que se caracterize a responsabilidade do Estado basta a comprovação dos elementos ação, nexo causal e dano. Sempre que um agente público atuar e sua ação causar um dano, o Estado terá que indenizar, mesmo se este agente agiu sem dolo ou culpa. Entretanto, A ação regressiva por parte do Agente Público depende de CULPA OU DOLO.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.

    Agente público PODE ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público, após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público.

    GABARITO: CERTO

    Não há coerência em várias questões da CEBRASPE. O pior é a insegurança da banca não aceitar estar errada e anular as M#$% que cometem nas provas.

  • Se aparecer outra igual a essa não sei o que devo marcar. Banca filha da Pu*#

  • PELO QUE VI a palavra, causar dano, da um entendimento de culpa ou dolo........

  • Onde há nessa assertiva o elemento subjetivo do agente para que seja assegurado o direito de regresso contra ele?

    Caberá milhares de recursos contra essa questão genérica.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A CESPE VISA O ERRO DO CANDIDATO E NÃO SE ELE ESTUDOU, QUE MERD*

  • "será", por causa disso eu marquei errado, mas segue o jogo

  • acho que no lugar de "será" deveria ser "poderá"... ERREI!

  • " Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva ".

    O examinador quer que o candidato, na hora da prova, pense que pelo fato de ter o servidor causado o dano, o estado já perdeu a ação indenizatória, já entrou com a regressa contra o agente e ele já perdeu a ação.

    kkkkkkkkk, banca top!!!!!!

  • sim, mas nem sempre

  • Questão muito genérica para a Cespe. Pra quem conhece a banca sabe que ela poderia colocar o gabarito como errado tranquilamente e estaria certo. Ai ai, Cespe.

  • Será: situação ou circunstância determinada no futuro

    Avante!

  • Gabarito CERTO

    CF/88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -

    ATENÇÃO

    O direito de regresso é o meio do qual a Administração Pública dispõe para ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro.

    A obrigação da Administração Pública de indenizar o particular independe da culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva.

    Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva.

  • Hitler acertou essa questão.

  • cespe, sustenta tuas gracinhas

  • Essa prova do TJ AM está cheia de questões assim...

  • Não necessariamente.

  • A questão não afirma que o agente público teve dolo ou culpa. Então como é possível afirmar que será responsabilizado em ação regressa? Ao meu ver, questão mal elaborada e deveria ser anulada.

  • questão ridícula.

  • Cadê o poderá? Assim o cara pira.

  • Respondendo uma questão dessas neste sabadão e errando lindamente! Acho que vou ali tomar uma breja, por hoje já deu!

  • Para a Cespe, se for incompleta, está certa.

  • Errei de novo. O gabarito é certo esqueceram do poderá. Será e fo---se

  • questão mal formulada ! Cade o verbo ``poderá ``?

  • Essa questão não está simplesmente incompleta. A falta de "nos casos de dolo ou de culpa" a torna taxativa, dando a entender que em qualquer caso o agente será responsabilizado. O agente pode causar dano sem dolo e sem culpa. Discordo do gabarito.

  • Errei, e erraria tantas vezes fosse. Se não há dolo ou culpa do agente, não há o que se falar em ação regressiva. E os professores em nada ajudam copiando e colando letra de lei. Já sabemos a letra de lei. Precisamos de um pensamento crítico e analítico sobre a questão.

  • Na minha humilde opinião, essa questão tem dois gabaritos!

  • QUESTAO INCOMPLETA.

  • Anularam essa questão ? Que doidera... a resposta é flagrantemente errada

  • É condição necessária? Sim! É condição suficiente? Não!

    A cespe adora isso. A questão sempre é certa se observar essas condições.

  • Será ou poderá? Sacanagem

  • Q. Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será RESPONSABILIZADO em ação regressiva.

    Questão está errado: Porque o servido não responde de forma objetiva como o Estado, mas sim de forma subjetiva

    sendo necessário para sua responsabilização na ação de regresso confirmação de DOLO OU CULPA.

  • ta de sacanagem

  • ta de sacanagem

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:


    O Estado deve responder civilmente pelos danos que seus agentes causem a terceiros, sendo que o Estado tem direito a ação de regresso contra o agente responsável caso este tenha agido com dolo ou culpa. Assim estabelece a Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, § 6º. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.".

    O particular que propõe ação contra o Estado não tem de comprovar dolo ou culpa do agente, basta que haja a conduta com o dano para configurar a responsabilidade objetiva. No entanto, quando a Administração propor ação de regresso contra o agente público, a natureza da responsabilidade será subjetiva, tendo o Estado que comprovar a culpa ou o dolo.

    A questão não afirmou se o agente agiu com dolo ou culpa. o Estado possui direito de ação de regresso justamente para averiguar como foi a conduta do agente, mas não é possível afirmar que o agente será responsabilizado. O gabarito deveria ser errado ou a questão anulada.


    Gabarito do professor: ERRADO, ao contrário do gabarito da banca.
  • Em casos de dolo ou culpa do agente, o Estado tem a obrigação de ingressar com ação regressiva, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público

  • NA MINHA VISÃO, O "APENAS " ESTÁ IMPLÍCITO.

  • indo pela letra da lei.... questao certa.

  • Cespe--> Incompleto não é errado!!

    levem isso pra vida!

  • Ela está certa. O enunciado afirma que o agente causou Dano. Ele causou Dano

  • Cade o dolo ou a culpa?

  • SENHORES, VOCÊS ESTÃO CERTOS, NÃO PERCAM TEMPO COM A QUESTÃO. ELA É NULA.

    "Será" é uma afirmação, e isso não é obrigatório, mas sim uma possibilidade da Adm. Pública fazer isso ou não.

    Abraço e bons estudos.

  • Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação

    regressiva.

    Olha a diferença da interpretação: Servidor público que, no exercício de suas atribuições, que causou dano a terceiro poderá ser responsabilizado em ação regressiva.

    Então meu caro não está afirmando nada,ou seja, essa questão está vaga...

  • Estudando essa banca já por um tempo, você acaba se acostumando com a malandragem...

    Não estou aqui para defender questão ou banca, mas analisem comigo a questão novamente.

    Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.

    repare, se ele causou dano a terceiro, ou foi por dolo ou culpa, já que ele causou o dano! Então, nesse caso, ele será responsabilizado em ação regressiva!

    espero ter ajudado e não confundido mais a cabeça de vocês rs

    bons etudos!

  • "Sabe aquela questão super discutida? Então.. ignore e passe pra frente" - Thallius vinícius césar de moraes.

  • " será" !!!!!!!!!!!!!!!!

    meus ovo

  • QUESTÃO FALA QUE ELE CAUSOU DANO A TERCEIRO, NÃO INTERESSA SE FOI POR DOLO OU CULPA.

    CABERÁ AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR.

    QUESTÃO CERTA!

  • Q354652 - O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    CERTA

    Q602732 - Situação hipotética: Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

    ERRADA

    Essa já está na lista das esquizofrenias Cespeanas.

  • Na prova deixaria em branco.

  • Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva.

    PODERÁ, PODERÁ, PODERÁ e não será

  • Já ia marcando CERTO sem pensar muito...

    Daí confundi com essa questão passada:

    [CESPE - 2014 - MTE - Agente Administrativo]

    Acerca da disciplina do funcionalismo público no Brasil, julgue os itens subsequentes no que tange à disciplina constitucional e à Lei n.º 8.112/1990.

    O servidor que, por descumprimento de seus deveres funcionais, causar dano ao erário, ficará obrigado ao ressarcimento, em ação regressiva

    Gabarito: ERRADO.

    o erro da questão que mencionei (2014) está em "dano ao erário". Questão com cerca de 50% de erros. Acredito que o noiado do Cebraspe se inspirou nela e só fez trocar "erário" por "terceiros", invertendo o gabarito pelo mesmo entendimento.

    Concurso de nível médio é isso mesmo. Questões ambíguas e vaga decidida na base de sorte na interpretação correta.

  • questão mal formulada, deveria ser considerada errada. enfim, vida que segue!

  • SERÁ - Questão errada, mais uma vez examinador escolhendo gabarito.

    PODERA SER - Assim a questão seria correta.

  • EU ACHO QUE O CERTO SERIA PODERÁ E NÃO SERÁ.

  • sério que essa questão não foi alterada para errada ou, na pior das hipóteses, anulada???

  • Não concordo com o gabarito, o servidor somente "será" responsabilizado caso haja presença de dolo ou culpa.

  • Então, para que a questão fosse considerada certa, deveria estar escrita assim: Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro poderá ser responsabilizado em ação regressiva.

  • Questão que derruba quem estuda. Pois sabemos que o servidor "pode" ser responsabilizado por meio de ação regressiva e não "deve".
  • Se você marcou errado, está estudando certo. haha!

  • "será responsabilizado" é diferente de "poderá ser responsabilizado"

    Se vc errou, vc acertou!

  • Sem mais delongas: questão incompleta da CESPE é questão correta.

    Não questione.

    Gabarite a questão.

    ;)

  • Pode ser responsabilizado se houver dolo ou culpa. Questão mal formulada. Cespe sendo Cespe.

  • SEGUNDO O CESPE A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É OBJETIVA... PELO MENOS É O QUE DÁ PARA INFERIR DESSE ENUNCIADO! MAS, SABEMOS QUE A RESPONSA DO AGENTE É SUBJETIVA POR DEPENDER DE DOLO OU CULPA.

  • Sei que questão incompleta para cespe é certa!

    Porém, a responsabilidade do servidor é subjetiva, não tem como afirmar que ele será punido em uma ação de regresso sem provar o DOLO ou CULPA!

  • Dessa vez eu vou discordar veemente!

    Caberia recurso fácil nessa questão até o fim, até a esfera judicial se fosse o caso.

    Em certos casos dá pra aceitar a "jurisprucespe" do "incompleto não é errado", neste não!

    O verbo "será" traz uma ideia de "necessariamente", obrigatoriamente, o que não é verdade.

    A responsabilidade do agente é SUBJETIVA(depende de dolo ou culpa) para que seja responsabilizado.

    A responsabilidade do Estado é OBJETIVA.

  • Não deve ter tido muitos recursos tal questão, pois ao afirmar categoricamente: "será responsabilizado em ação regressiva" torna o item inválido, pois a ação regressiva cabe apenas nos casos de dolo ou culpa.

  • O verbo "será" dá a entender que a ação de regresso é obrigatória em todos os casos, porém nem sempre o agente público será responsabilizado, mas apenas no caso de agir com dolo ou culpa. Ao meu ver questão errada!

  • Iria errar essa questão novamente 100000X

    Gabarito maluco.

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve responder civilmente pelos danos que seus agentes causem a terceiros, sendo que o Estado tem direito a ação de regresso contra o agente responsável caso este tenha agido com dolo ou culpa. Assim estabelece a Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, § 6º. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.".

    O particular que propõe ação contra o Estado não tem de comprovar dolo ou culpa do agente, basta que haja a conduta com o dano para configurar a responsabilidade objetiva. No entanto, quando a Administração propor ação de regresso contra o agente público, a natureza da responsabilidade será subjetiva, tendo o Estado que comprovar a culpa ou o dolo.

    Apesar da questão não ter afirmado se o agente agiu com dolo ou culpa. o Estado possui direito de ação de regresso pautado no supra principio da indisponibilidade do interesse público justamente para averiguar como foi a conduta do agente, mas não é possível afirmar que o agente será responsabilizado. O gabarito da questão deveria ser anulado.

  • espero que esse examinador já esteja longe

  • Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva. (Certo)

    Compreendi assim: O servidor será responsabilizado em ação regressiva, independentemente, se por dolo ou culpa.

  • questao mal formulada ao meu ver, errei mas o prof deu gabarito ao contrario..

  • Examinador jumento, não sabe a diferença entre será e poderá.

    Gabarito incoerente.

  • certo

    A ação regressiva pelo Estado contra o agente público causador do dano é um dever (e não mera faculdade) da administração.

    ...será responsabilizado em ação regressiva.

    Percebam que a questão fala que o servidor será responsabilizado, que é diferente de afirmar que ele vai desembolsar. Isso será analisado posteriormente no Judiciário, onde será verificado se houve dolo ou culpa do servidor. Se houver, terá de ressarcir. Se não houver, não haverá ressarcimento.

    Acredito que essa é a interpretação que devemos ter.

    Mas ressalto que a ação regressiva sempre deverá ser aplicada pela administração.

    O que é uma Ação Regressiva

    Ação Regressiva é a ação movida com objetivo de pretensão indenizatória, de ressarcir-se de prejuízo causado por terceiros, independentemente de este ter agido de forma dolosa ou culposa.

    Se estiver errado me avisa fazendo favor.

  • Servidor – responsabilidade subjetiva

    O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante o órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.

    O servidor público somente será responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA se houver agido com dolo ou culpa;

    Fonte: meus resumos

    @projeto.eu_prf

  • QUESTÃO MUITO DUVIDOSA

    PARA SER CONSIDERADA CERTA ( MINHA OPINIÃO )

    -------------------------------------------------------------

    ´´causar dano a terceiro PODERÁ SER responsabilizado em ação regressiva.``

  • Se o gabarito da questão fosse ERRADO, algum professor iria discordar? Na minha opinião a banca forçou esse gabarito. Mas vou deixar essa questão nos meus resumos. Vai que ela repete!

  • Dica: Para o Cespe, incompleto não é errado!

  • Questão LOUCA . So sera responsabilizado em ação regressiva se presentes dolo ou culpa.

  • LEI 8.112/1990

    Art. 121, § 2o : Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • Questionável. A ação regressiva existirá nos casos de dolo ou culpa, e não sempre.

  • Questão incompleta passível de anulação.

  • Errei. E até no comentário do professor ele também pensou igual a mim.

    Faltaram as palavras "dolo ou culpa"

  • Se a CESPE mete uma questão dessa nas provas da PF, PRF, PCDF, DEPEN... A anulação é certa!

  • Deverá oq? Poderá, se houver dolo o culpa.

  • Certo.

    Aqui, o CESPE seguiu o entendimento de que a ação regressiva contra o servidor causador do dano não é uma simples faculdade, mas sim uma obrigação do Poder Público.

    Deve ser frisado, contudo, que a doutrina praticamente se divide acerca da obrigatoriedade do ajuizamento da ação regressiva, sendo que, para muitos, há a possibilidade de solução amigável da questão entre a Administração e o servidor.

    Além disso, deve ser destacado que o ajuizamento da ação regressiva apenas será possível caso o agente tenha praticado a conduta com dolo ou culpa.

    GRANCURSOS

  • A questão não afirmou se o agente agiu com dolo ou culpa. o Estado possui direito de ação de regresso justamente para averiguar como foi a conduta do agente, mas não é possível afirmar que o agente será responsabilizado. O gabarito deveria ser errado ou a questão anulada.

    Gabarito do professor: ERRADO, ao contrário do gabarito da banca.

  • Será responsabilizado foi demais. No meu entendimento, poderá, estaria correto.

  • Esse "será responsabilizado" dar a entender que o funcionário já foi condenada a ressarcir o Estado pelo dano causado.

    Não tem mais nenhum argumento para fazer com que a gente pense de forma contrária.

    Ao meu ver, questão mal elaborada!!!

  • Discordo do gabarito. Para ser responsabilizado em ação regressiva é necessário o ELEMENTO SUBJETIVO (dolo ou culpa) do agente causador do dano. Questão mal elaborada.

  • responsabilizado deve ser entendido como averiguada sua culpa/dolo ou não. foi o que me informaram. fica a dica.

  • Gab. C.

    Apesar de discordar do gabarito!

    O verbo "será" induz o candidato a entender que a responsabilidade do agente é um fato decorrente unicamente do dano (embora seja), como se fosse uma condição suficiente, mas, antes de se chegar à ação regressiva e a consequente responsabilidade, o processo percorre todo um caminho, subdividindo-se em fases, esse rito é inerente ao pcp do Devido Processo Legal, da Segurança Jurídica e de outros.

    Numa dessas fases, ocorre a comprovoção do Elemento Subjetivo (Dolo ou Culpa) e, só depois dessa confirmação, há a certeza de que o agente é, de fato, o causador do dano. De posse dessa informação esclarecida no decorrer do processo, a Adm. Púb. poderá regressar contra ele e reaver os prejuízos que indenizou anteriormente ao terceiro prejudicado.

    Portanto, creio que o mais sensato seria colocar o "poderá" no lugar do "será", tirando da assertiva a certeza e colocando a mera possibilidade, já que há outros fatos entre ação do agente e a regressiva da Adm. Púb..

    # CESPE aponta para o entendimento de que a ação danosa do agente, automaticamente, enseja sua responsabilização, seja pela culpa, seja pelo dolo; por essa razão, não há que se questionar quando alguma assertiva trouxer termos incisivos que direcionem à certeza da responsabilização do agente. Seria o conforme a lei.

    Outras questões sobre o tema:

    No que concerne a direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos, julgue o próximo item.

    Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva. Gab C.

  • Discordo do gabarito, apelaram ai.

  • Discordo do gabarito, dano causado por servidor público por si só não é condição necessária para ação de regressão

  • joga na lixeira, nem perca tempo pra não confundir nos seus estudos.

  • Gabarito confuso..."PODERÁ SER RESPONSABILIZADO" seria mais correto, depende de dolo ou culpa.

  • Esse Cespe é Phoda...Questão incompleta ele considera como completa, em um próximo concurso ele considerará incompleta (vai entender).

  • Será responsabilizado de acordo com a sua culpa ou dolo.

    O item primeiro afirma que o agente causa o dano, logo, a responsabilização será de acordo com a sua culpa ou dolo em ação regressiva.

    GAB: correto.

  • questão passível de anulação, o conteúdo da questão generaliza a conduta do servidor, cuja ação que causar dano a terceiro, será responsabilizado em ação de regresso!

  • A lei diz: "...poderá ser responsabilizado em caso de dolo ou culpa"

    A Cespe entende: "...tem que se f0der, talkei?!"

    O gabarito é o que eles quiserem que seja.

    Nos vemos na ANP!

  • Sendo assim, para o CESPE, independentemente do caso concreto, o agente público será processado regressivamente. Não faz sentido e qualquer pessoa que tenha o mínimo de conhecimento sobr esse assunto saberá que esta questão não está incompleta, mas errada.
  • QUEM ACERTOU, ERROU

  • A lei fala: poderá, isto pq existem condutas praticadas pelo servidor que são lícitas, e que podem mesmo assim causar dano, e pela teoria do risco administrativo, deverá adm indenizar o particular, mas não poderá entrar com ação de regresso contra o servidor. Se vc erra questão DO Cespe, quer dizer q vc estudou e entendeu a matéria!

  • Faltou um complemento no enunciado, porém para a cespe o incompleto está correto. Senta o dedo no (Certo)!

  • Generalizou. Errado. Mais uma daquelas que o examinador escolhe o gabarito.

  • Palhaçada!!!!!

  • Quem errou acertou !

  • Errado,pode ser ou não responsabilizado

  • MUITO MAL ELABORADA!!!!!!!!

    "O Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro SERÁ responsabilizado em ação regressiva."

    .... se houve dolo ou culpa

    O item estaria bem elaborado se fosse escrito da seguinte forma:

    " O Servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro PODERÁ SER responsabilizado em ação regressiva."

  • (CERTO).

    Aqui, o CESPE seguiu o entendimento de que a ação regressiva contra o servidor causador do dano não é uma simples faculdade, mas sim uma obrigação do Poder Público. Deve ser frisado, contudo, que a doutrina praticamente se divide acerca da obrigatoriedade do ajuizamento da ação regressiva, sendo que, para muitos, há a possibilidade de solução amigável da questão entre a Administração e o servidor. Além disso, deve ser destacado que o ajuizamento da ação regressiva apenas será possível caso o agente tenha praticado a conduta com dolo ou culpa.

    Fonte: PDF do GranCursos

  • Questão nem fala se houve dolo ou culpa. assim fica difícil

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o art. 37, § 6º, da CF/88, ao estabelecer a responsabilidade civil, garantiu o direito ao particular de ser indenizado e ao agente de ser cobrado somente pelo Estado.

    Ou seja, segundo a letra de lei o agente "SERÁ" sim cobrado, independente de dolo ou culpa.

  • Vot, e se o cara não tiver agido com dolo/culpa? Mds.

  • Quando uma questão aparentemente simples consta com 293 comentários, já sei que tem maldade no ar kkk

  • A CESPE NÃO SE AJUDA.

    Não "será" todas as vezes que o servidor público irá sofrer a ação regressiva, por quê?

    Só em casos que se comprovem dolo ou culpa.

  • Questões incompletas são corretas para o cespe. PMAL 2021

  • OS EXAMINADORES DO CESPE SABEM MUITO MENOS DO QUE OS CONCURSANDOS, POIS ESTES ESTUDAM DE FATO O TEMA E SE APROFUNDAM. UMA QUESTÃO DESSA SER DADA COMO CERTA SÓ COMPROVA ISSO.

    RASGOU TODA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVISTAS.

  • O correto seria PODERÁ, mas ok, CESPE.
  • Questão mal elaborada , ( PODERÁ )

    -será - causa na questão uma certeza de responsabilidade do servidor,

    no caso de existir uma excludente de ilicitude o servidor já não será responsabilizado regressivamente !

    DESCORDO DO GABARITO .......

  • kkkkk pessoal que acertou precisa estudar muito, índice preocupante de acertos nessa questão.

  • Cespe sendo Cespe. Além de estudarmos pra caralh#, temos que adivinhar o pensamento do avaliador.

    Nesse caso específico, com toda certeza e sem medo de errar afirmo que O INCOMPLETO TORNOU A QUESTÃO INCORRETA, pois generalizou ao afirmar que o servidor público será responsabilizado em ação regressiva, uma vez que não delimitou os casos de dolo ou culpa.

    Cebraspe, pelo amor de Deus, tenha piedade dos pobres mortais concurseiros, seu fi duma égua.

  • Eu fazendo a questão pensei, errado, o certo é PODERÁ, mas é CESPE né? Marquei CERTO sem medo, KKKKKKK

  • Questão mal elaborada, marquei como errado, pois é necessário haver dolo ou culpa pra o agente ser responsabilizado, pois a ação do estado contra o agente é subjetiva. Pra mim questão passível de recurso.
  • Questão aberta e absurda!! Normal pro Cespe, faz uma questão que pode decidir na hora o gabarito.

  • Em regra é preciso a comprovação de dolo ou culpa do Servidor Público, a questão afirma que SERÁ tirando qualquer análise investigativa de dolo ou culpa do servidor para promover a ação regressiva contra ele, dessa forma entendo que estaria incorreta a questão, mas é CESPE, aceita que dói menos.

  • Gabarito: C.

    Ação regressiva

    A ação de regresso é uma ação judicial.

    Vítma -------- Estado = Objetiva Estado ------- Agente = Subjetiva

    A vítima sempre entra na justiça contra o Estado, depois do julgado, comprovado a culpa do agente, o Estado entra com uma ação contra o servidor, ou seja, Ação regressiva.

      ➽ Teoria da Dupla Garantia – Garantia para a vítima ingressar contra o Estado na responsabilidade objetiva (não se discute dolo ou culpa), e garantia para o agente de somente ser demandando pelo Estado.

    Responsabilidade Objetiva

    Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:

    • Conduta (lícita ou ilícita).
    • Dano (moral e/ou material).
    • Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano)

  • O Cespe como sempre, fazendo seus gabaritos na base do " CARA OU COROA " ¬¬

  • "Aqui, o CESPE seguiu o entendimento de que a ação regressiva contra o servidor causador do

    dano não é uma simples faculdade, mas sim uma obrigação do Poder Público.

    Deve ser frisado, contudo, que a doutrina praticamente se divide acerca da obrigatoriedade

    do ajuizamento da ação regressiva, sendo que, para muitos, há a possibilidade de solução

    amigável da questão entre a Administração e o servidor.

    Além disso, deve ser destacado que o ajuizamento da ação regressiva apenas será possível

    caso o agente tenha praticado a conduta com dolo ou culpa."

    Professor Diogo Surdi; GranCursos

  • Qualquer pessoa que está estudando há algum tempo discorda do gabarito. Sabe-se que a responsabilização em ação regressiva é uma possibilidade (se ficar comprovado dolo ou culpa). Assertiva assim é melhor a gente passar direto, e não ficar tentando encontrar uma explicação alienígena pra justificar o gabarito.

    Outra questão da própria CESPE afirma:

    Agente público pode ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público, após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público. CERTO

  • aí você estuda letra de lei, vem a cespe e joga esse "SERÁ", você errou porque acertou...

  • vi essa resposta e tirei a seguinte conclusão:

    Qualquer pessoa que está estudando há algum tempo discorda do gabarito. Sabe-se que a responsabilização em ação regressiva é uma possibilidade (se ficar comprovado dolo ou culpa). Assertiva assim é melhor a gente passar direto, e não ficar tentando encontrar uma explicação alienígena pra justificar o gabarito.

    Outra questão da própria CESPE afirma:

    Agente público pode ser responsabilizado pelo dano que causar a terceiro na prestação de serviço público, após ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica de direito público. CERTO

    pensando como a colega, cheguei a conclusão que:

    a ação regressiva será ajuizada, agora, se o servidor público será responsabilizado, aí é outra situação.

    ou esse RESPONSABILIZADO quis dizer que ele será a pessoa que a ADM PÚB. vai apontar como o causador do problema/situação. Isso não quer dizer que ele será apenado... isso quer dizer que ele será apontado como a pessoa responsável pela situação.

    Então, nessa questão, o SERÁ, torna obrigatório que o agente sofrerá a AÇÃO REGRESSIVA, mas não quer dizer que ele será responsabilizado(pagar os custos/prejuízos, etc).

    não concordo com a questão, mas essa foi a única forma de aceitar ela como certa.

    CESPE sendo CESPE.

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    ERRADO.

    é FRÓIDS

  • Não se trata de ser babão da Cespe. Eu entendi que a questão informa que o agente foi o culpado pela ação, contudo, caberá ação regressiva!

  • aquele momento que você fica feliz em errar vendo que o prof. concorda com o raciocínio de que a questão deveria ser anulada. Resumo: A CESPE usou o termo SERÁ, ora, se o agente causou dano e não teve dolo nem culpa, ele não será responsabilizado. Como a questão não afirma isso, o gabarito deveria ser errado.

  • Concordo com a colega Márcia Portela. A C.F./88 é clara: (...) assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

    Não tem como saber se houve dolo ou culpa pelo comando da questão para caracterizar o direito de regresso.

  • "A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve responder civilmente pelos danos que seus agentes causem a terceiros, sendo que o Estado tem direito a ação de regresso contra o agente responsável caso este tenha agido com dolo ou culpa. Assim estabelece a Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, § 6º. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.".

    O particular que propõe ação contra o Estado não tem de comprovar dolo ou culpa do agente, basta que haja a conduta com o dano para configurar a responsabilidade objetiva. No entanto, quando a Administração propor ação de regresso contra o agente público, a natureza da responsabilidade será subjetiva, tendo o Estado que comprovar a culpa ou o dolo.

    A questão não afirmou se o agente agiu com dolo ou culpa. o Estado possui direito de ação de regresso justamente para averiguar como foi a conduta do agente, mas não é possível afirmar que o agente será responsabilizado. O gabarito deveria ser errado ou a questão anulada."

    Gabarito do professor DO Qconcursos: "ERRADO, ao contrário do gabarito da banca".

  • "será?"

  • Cespe Cespiando!

    jogou a questão pela metade... temos que matar no peito.

    o restante ''assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.'' CF/88.

  • Questão com dois gabaritos a cespe fais oq quiser pode ser certo ou errado

  • PODERÁ ser responsabilizado, em caso de dolo ou culpa. Ao dizer que SERÁ e não dizer se o agente agiu com dolo ou culpa a questão diz que ocorrerá independente de quaisquer outras coisas. Gabarito equivocadíssimo ao meu ver.

  • banca m4aldiita tomara que na minha prova n venha de gracinha
  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve responder civilmente pelos danos que seus agentes causem a terceiros, sendo que o Estado tem direito a ação de regresso contra o agente responsável caso este tenha agido com dolo ou culpa. Assim estabelece a Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, § 6º. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.".

    O particular que propõe ação contra o Estado não tem de comprovar dolo ou culpa do agente, basta que haja a conduta com o dano para configurar a responsabilidade objetiva. No entanto, quando a Administração propor ação de regresso contra o agente público, a natureza da responsabilidade será subjetiva, tendo o Estado que comprovar a culpa ou o dolo.

    A questão não afirmou se o agente agiu com dolo ou culpa. o Estado possui direito de ação de regresso justamente para averiguar como foi a conduta do agente, mas não é possível afirmar que o agente será responsabilizado. O gabarito deveria ser errado ou a questão anulada.

    Gabarito do professor: ERRADO, ao contrário do gabarito da banca.

  • gente??????????

    n precisa comprovar dolo ou culpa?

    simplesmente SERÁ e cabou? kkkk

  • Cespe e sua roleta russa para aprovação dos apadrinhados...

  • A Banca abordou o tema de uma forma bem genérica, mas dava pra matar a questão, bastava pensar um pouco.

  • Essa foi aquela questão para o sobrinho do figurão entrar no órgão. A CESPE perdeu toda a credibilidade.

  • Ainda bem que errei.

  • A responsabilidade dos agentes públicos que, no exercício de suas atribuições causem danos a terceiros, deve ser apurada em ação regressiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição. Lembrando que a responsabilidade do agente público é subjetiva, o que significa que ele somente será condenado na ação regressiva se ficar demonstrado que agiu com dolo ou culpa.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tj-am-direito-administrativo/

  •  será responsabilizado deixa entender uma responsabilidade objetiva.

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve responder civilmente pelos danos que seus agentes causem a terceiros, sendo que o Estado tem direito a ação de regresso contra o agente responsável caso este tenha agido com dolo ou culpa. Assim estabelece a Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, § 6º. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.".

    O particular que propõe ação contra o Estado não tem de comprovar dolo ou culpa do agente, basta que haja a conduta com o dano para configurar a responsabilidade objetiva. No entanto, quando a Administração propor ação de regresso contra o agente público, a natureza da responsabilidade será subjetiva, tendo o Estado que comprovar a culpa ou o dolo.

    A questão não afirmou se o agente agiu com dolo ou culpa. o Estado possui direito de ação de regresso justamente para averiguar como foi a conduta do agente, mas não é possível afirmar que o agente será responsabilizado. O gabarito deveria ser errado ou a questão anulada.

    Gabarito do professor: ERRADO, ao contrário do gabarito da banca.

    Concordo com o professor.

  • Será?! SERÁ?! meu Pa*,banca fela da put*, poderá é o correto, visto que tem de ser comprovado Dolo ou a culpa do agente.
  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    .

    .

    Discordo do gabarito pois a ação de regresso é uma faculdade do Estado, e não um dever.

  • DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO DOLO/CULPA DO SERVIDOR.

    ao meu ver a questão abre margem para anulação.

  • Dever não é poder neste caso. Discordo desse gab. O servidor PODERÁ ser responsabilizado em ação regressiva, SE ficar demonstrado Dolo ou Culpa. A forma como veio na questão implica que SEMPRE será responsabilizado por ação regressiva e isso não é verdade.

  • Vc sabe que a banca fez cagada quando a galera começa a discutir o português em uma questão de Direito Administrativo kkkkkk

  • O gabarito oficial veio como CERTO, pois a banca precisava diminuir 1 ponto do quem estudou e acertou para deixá-los abaixo dos apadrinhados, que deixaram essa questão em branco.

    "CESPE E SEUS ANTIGOS TRUQUES DE MANIPULAÇÃO DAS NOTAS"

  • fiquei com medo de marca certo, pq achei que deveria ter no ''caso de dolo ou culpa''

  • Quando eu li a questão, sabia que o gabarito ia dar m3rda


ID
3115345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item subsequente.


Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

    Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.

  • A prescrição quinquenal em processos contra a fazenda pública abrange  tanto as pessoas de direito público como as de direito privado.

    gabarito:ERRADO.

  • Complementando o comentário dos colegas, fiquem ligados que a PJ de direito privado tem que ser prestadora de serviço público, se for mexer com atividade econômica, será tratado como os demais privados, ou seja, sem regalias.

  • A questão tenta confundir quando restringe a aplicação da prescrição quinquenal às entidades da administração indireta que sejam pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público).

    Na verdade, todas as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista), desde que prestadoras de serviços públicos, submetem-se à prescrição quinquenal.

  • Alguém me explica?

    Apostila Estratégia - 1.4.6 Prescrição

    "Vimos que as dívidas e os direitos em favor de terceiros contra as autarquias prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º13, c/c Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º). Para as empresas públicas e as sociedades de economia mista, contudo, não há essa regra. Assim, elas devem se submeter ao regramento previsto no Código Civil. O art. 205 do CC dispõe que a prescrição ocorrerá em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Em seguida,

    o art. 206 estabelece diversos prazos de prescrição, para várias situações. Cremos que não há necessidade de decorar esses prazos, sobretudo quando se fala em direito administrativo. Assim, o que nos interessa é saber que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não gozam do prazo quinquenal de prescrição."

  • Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título.

    Gabarito : ERRADO

    O STJ firmou o entendimento de que o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1o. do Decreto 20.910/32 deve ser aplicado à ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública, em razão do princípio da especialidade

    Prescrição quinquenal :

    PJ de Direito Público

    PJ de Direito Privado( prestadoras de serviço)


  • Direito de indenização prescreverá em 5 anos (quinquenal) 
    danos causados por pessoa publica ou pessoa privado (em serviço) publico 

    incorreto. pessoa juridica de direito privado  = quando for prestadora de serviço publico.

  • GAB: Errado  

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a 

    Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos(prazo quinquenal) contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 

    Deus te deu saúde,o resto é com você.

  • Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviços públicos, é abrangida pela prescrição quinquenal. Caso seja exploradora de atividade econômico, aplicam-se outras regras

  • Administração se sujeita a prazo de prescrição de cinco anos

    Em outras palavras, o particular tem cinco anos para mover a ação judicial de reparação contra as pessoas jurídicas cujos agentes tenham lhe provocado algum prejuízo. Passado esse prazo, o particular perde o direito à indenização. O prazo prescricional de cinco anos se aplica, inclusive, para os danos provocados pelos agentes das delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração.

  • Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título. Resposta: Errado.

  • PÚBLICO OU PRIVADO

    SÓ FACILITANDO.

    PARA O NOSSO ENTENDIMENTO GERAL

  • Cara, JNN

    As empresas estatais prestadoras de serviço público terão responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88.

    Entretanto, as empresas estatais que integram a Administração Indireta, possuem PJ direito privado, mas explorem atividades econômicas, não terão a responsabilidade civil objetiva regida pelo art. 37, § 6º da CF/88, mas sim pelo direito privado, pois não são prestadoras de serviço público.

    CUIDADO! No regime de direito privado a responsabilidade civil pode ser subjetiva ou objetiva a depender da atuação da empresa.

    Exemplo: O Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista exploradora de atividade econômica, razão pela qual não terá responsabilidade civil objetiva regida pela CF/88 (art. 37, § 6º). Entretanto, nos casos em que atue com o cliente e cause dano a ele, responderá objetivamente em razão da relação de consumo existente. Nesse caso a responsabilidade civil da empresa estatal será objetiva, mas seu fundamento legal deriva do Código de Defesa do Consumidor (arts. 12 a 14, Lei 8.078/90) e não da CF/88. 

    Fonte: Material zero um

  • A prescrição quinquenal em processos contra a fazenda pública abrange tanto as pessoas de direito público como as de direito privado.

    Todas as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista), desde que prestadoras de serviços públicos, submetem-se à prescrição quinquenal.

  • Comentário: eu marcaria a assertiva como errada, uma vez que o prazo quinquenal para responsabilidade civil do Estado é de cinco anos, não só para entidades de direito público, como para entidades de direito privado.

    Nessa linha, a Lei 9.497/1997 dispõe que “prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”.

    Com efeito, a ementa da mencionada Lei trata justamente da responsabilidade da “fazenda pública”. Assim, o conceito adotado na lei envolve tanto as pessoas de direito público como as de direito privado. Dessa forma, o gabarito é ERRADO.

    PROFESSOR HEBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA

  • Errado. Abrange pessoas jurídicas de direito público e privado.

  • STF: É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/1997, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    [ADI 2.418, rel. min. Teori Zavascki, j. 4-5-2016, P, DJE de 17-11-2016.]

  • todas as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista), desde que prestadoras de serviços públicos, submetem-se à prescrição quinquenal.

  • Esse "DESDE" matou a questão!

  • A resposta de Alain Gabriel foi a mais simples e ao meu ver, a melhor

    "Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviços públicos, é abrangida pela prescrição quinquenal. Caso seja exploradora de atividade econômico, aplicam-se outras regras"

  • Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público e privado, a qualquer título.

    | (SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADE ECONÔMICA)

  • Gabarito "Errado". Reescritura correta = Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, ou, se de direito privado, prestadora de serviço público.

  • Conforme o entendimento do STJ, o Estado (ou de quem lhe faça às vezes) prejudicado deverá propor ação de ressarcimento no prazo prescricional de cinco anos, com base e aplicação analógica do decreto federal nº 20.910/1932
  • PRESCRIÇÃO

    tanto VÍTIMA X ESTADDO ( AÇÃO PARA INDENIZAR)

    quanto ESTADO X AGENTE PUBLICO ( AÇÃO DE REGRESSO)

    PJ direito público - 5 anos

    PJ direito privado prestadora de serviço público - 3 anos

  • Comentário:

    Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

    Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.

    Gabarito: ERRADA

  • Lei 9.494/97

    Art. 1º-C Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 

  • pode pegar esses comentários do QC juntar tudo que não sai nada, afff

    parece que a galera faz de propósito: bagunçar o entendimento

  • PRESCRIÇÃO - o prazo para interposição de ação de indenização em face do Estado é de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e do art. 1º-C da Lei nº 9.494/97

    Decreto nº 20.9140 -  Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Lei nº 9.949 - Art. 1 -C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Ou seja, engloba pessoas jurídicas de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos.

  • “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

  • A prescrição das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública é quinquenal, ressalvados os casos em que a lei estabeleça prazos menores. Na verdade, os prazos prescricionais inferiores a 5 (cinco) anos beneficiam a Fazenda Pública. Como, por exemplo, o caso de reparação civil.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    O erro da questão está, justamente, em afirmar que o prazo quinquenal ocorre a qualquer título.

  • Gabarito: Errado

    Existe também a imprescritibilidade no caso de tortura no regime militar de exceção, por isso não é a qualquer título.

    Bons estudos!

  • ....prestadoras de serviço público.

  • ITEM ERRADO.

    COMENTÁRIO: O detalhe do erro da questão é O FINAL " A QUALQUER TÍTULO".

    POSTO QUE não basta ser pessoa jurídica de direito público, pode também para as pessoas jurídicas de direito privado DESDE QUE prestadoras de serviços públicos."

    FUNDAMENTO: ·        Lei 9.494/97 "Art. 1-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."

  • Lei 9.494/97

    Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

  • Lei 9.494/97

    Art. 1º-C Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos

  • Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

    Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.

    Direção Concursos

  • GAB. E

    QUANDO UM ÓRGÃO VAI PROCESSAR, ESSE PROCESSSO É IMPRESCRITÍVEL

    5 ANOS, PRESCREVEM QUANDO TERCEIRO PROCESSA

  • Correto seria : Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, ou, se de direito privado, prestadora de serviço público.

  • O colega Francis Rocha ERROU ao dizer que as ações movidas pela Fazenda Pública são imprescritíveis. A imprescritibilidade somente alcança as ações de ressarcimento ao erário, fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa.

  •  A questão excluiu as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, portanto, errada.

  • Errado

    Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Esse "a qualquer título" ajudou demais.

  • Ação de indenização: 5 anos

    Ação Regressiva: imprescritível

  • ERRO DA QUESTÃO FOI ESSE "A QLQR TÍTULO"

    Ação de indenização Particular x Estado: 5 anos

    Ação Regressiva Estado x Agente: imprescritível para Improb. ADM e 5anos para demais casos

  • Pessoas Jurídicas de direito privado também são incluídas nessa prescrição, desde que prestem serviços públicos.

  • Pessoas Jurídicas de direito privado também são incluídas nessa prescrição, desde que prestem serviços públicos.

  • Direito público e privado (desde que preste serviço público).

    GAB: E.

  • Prescrição até 5 anos - Decreto 20.910/32

    salvo, ato de improbidade( ato doloso).

    Profº Gustavo Scatolino

    GRAN

  • atinge publico e privado, 5 anos

  • Se for SEM ou EP que explora atividade econômica, segue a regra dos 3 anos - CC

  • Direito público e DIREITO PRIVADO QUE PRESTEM SERVIÇO público. Tanto para Fundações, Empresas públicas, Sociedade de economia mista como para delegatários.

  • Pode ser pessoa jurídica de direito privado desde que preste serviço público.

  • ERRADA

    A PRESCRIÇÃO, o agente lesado por conduta estatal perde o direito de cobrar do Estado o prejuízo com o decurso (fim) do prazo estabelecido em lei e vice-versa.

    a) Cobrança do particular em relação ao Estado: 05 anos.

    b) Cobrança do Estado em relação aos particulares: 03 anos.

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:


    Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Eis o estabelecido pela Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Administração Pública.

    Art. 1º-C. "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.".

    Na ADI 2418, o STF confirmou este entendimento: “É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/97, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/32"


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Há um erro técnico na questão pois o termo fazenda pública se refere apenas a pessoas jurídicas de direito público.

  • consertando a questão: Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que prestadoras de serviço público, a qualquer título.

  • Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título.

    Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas prestadoras de serviço público, a qualquer título.

    Gabarito: Errado.

  • conforme previsto na Lei 9.494/9716:

    A ação de reparação contra a Administração se sujeita a prazo de prescrição de cinco anos.

    Em outras palavras, o particular tem cinco anos para mover a ação judicial de reparação contra as pessoas jurídicas cujos agentes tenham lhe provocado algum prejuízo. Passado esse prazo, o particular perde o direito à indenização. O prazo prescricional de cinco anos se aplica, inclusive, para os danos provocados pelos agentes das delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração.

    PDF 2.0 DIREÇÃO CONCURSOS

  • PRESCRIÇÃO:

    Pleitear a indenização --> 5 anos (prevalece esse).

    Prazo para pleitear o direito de regresso --> 5 anos (ilícito civil).

    • OBS.: Quando for ação de ressarcimento por ato doloso de improbidade administrativa --> IMPRESCRITÍVEL!
  • questão toda mal montada, anem

  • Errado. direito público ou particular desde que a serviço do poder público.

  • Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, E as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, E as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público também entram nessa

  • PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO

    > PJ de Direito Público: 5 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público: 3 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta: 5 ANOS

    A Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.

  • PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO

    > PJ de Direito Público5 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público3 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta5 ANOS

    Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.

  • O prazo prescricional de 5 anos abrande pessoas juridicas de direitopublico e direito privado prestadoras de serviços publicos, NÃO apenas as primeiras.

  • PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO

    > PJ de Direito Público5 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público3 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta5 ANOS

    Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.

  • "desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título." (errado)

    O prazo de 5 anos vale pra Pessoas jurídicas tanto de direito Público como de direito privado, prestadoras de serviço público.

    Lei 9.494/97,.

    Art. 1º-C. "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.".

  • O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral. (INFO 512 do STJ)

    Fonte: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqenBFbXhjRFktbms/edit?resourcekey=0-Sbliyra6IqKgpGnooJUVTg

    Aprofundamento: https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviço público, também entrará nessa regra. Diante do exposto a questão está errada.

  • numa questão o CESPE usa o "desde que" como falsa condicional e coloca gabarito como CERTO e em outra coloca o mesmo "desde que" em outra falsa condicional e gabarito errado. Parece que eles fazem essas armadilhas pra quem estudo muito fazendo questao

  • Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Gabarito errado!

    prescreve em 5 anos o prazo pra obter indenização independente de ser pessoa jurídica privada ou pessoa jurídica pública (o importante é serem prestadoras de serviço público)

  • A qualquer título não, no caso de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistra, tem que tá no título de PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.

    Gab: ERRADO.

  • P.J de direito público e privado.
  • P.J de direito público e privado

  • Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  •  respeito da responsabilidade civil do Estado:

    Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Eis o estabelecido pela Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Administração Pública.

    Art. 1º-C. "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.".

    Na ADI 2418, o STF confirmou este entendimento: “É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/97, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/32"

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • não é a qualquer título, já que no caso da administração indireta tem que pessoa jurídica de direito privado PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO!


ID
3115348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das dimensões dos direitos fundamentais e de seus destinatários, julgue o item a seguir.


O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

Alternativas
Comentários
  • Estado disse que não tem dinheiro para te dar um medicamento caríssimo? Aquela prova é vinculada, conforme a teoria dos motivos determinantes.

  • Gabarito: CERTO

    "Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível."

    Nathália Masson

  • "A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)

    Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado."

    Prof Marcelo Sobral.

  • Dimensão objetiva de caráter preventivo, o Estado tutela independente de haver titular

  • "Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível."

    Nathália Masson

  • Gabarito: Certo.

    Se o Estado não prover o serviço de saúde por escassez de recursos possui o ônus de comprovar tal postura devido  a insuficiência financeira.

  • Reserva do possível.

  • A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO.

    VINCULO. LEI DEVER DO EST.

  • Gab: certo

    Saúde é direto de todos e dever do Estado. Sabendo disso...

     ônus da prova: é a obrigação de fornecer garantias suficientes para sustentar a sua posição

    Neste caso, ao não prestar um serviço, obrigatório, o Estado precisa comprovar que não tinha condições cabíveis para tal.

  • Segundo os ensinamentos de Paulo e Alexandrino (2013), os direitos sociais se sujeitam à denominada cláusula de reserva do financeiramente possível ou reserva do possível, que reconhece que, pelo fato de sua efetivação exigir disponibilidade financeira do Estado, os direitos sociais devem ser concretizados pelo Poder Público, mas dentro do limite do que seja possível.Entretanto, falando sobre este princípio ou cláusula, os mesmos autores advertem, vejamos:

    É importante entender que esse princípio não significa um “salvo conduto” para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que “não existem recursos suficientes”. A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira (ou econômica) de sua concretização pelo Estado (ALEXANDRINO; PAULO, 2013, p.253).

    Interessante esta colocação dos autores citados, haja vista que o Estado não pode simplesmente alegar insuficiência de recursos para se eximir de prestar suas obrigações para com os cidadãos, mas é necessário provar que efetivamente não há possibilidade de arcar com os custos no caso concreto.

    Em contrapartida, o que se tem como limite ao princípio da reserva do possível é justamente o princípio constitucional implícito da garantia do mínimo existencial. Segundo este princípio, apesar de o Estado ter recursos financeiros limitados, não está eximido de seu dever de garantir um mínimo necessário para que população tenha uma existência digna, no que se refere aos direitos sociais. Este princípio decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e tem a função de impedir que o Estado negue o direito ao mínimo de prestações sociais necessárias para uma existência digna da pessoa, prestações essas referentes à saúde, à educação, à moradia, à alimentação e a outros direitos sociais protegidos constitucionalmente(ALEXANDRINO; PAULO, 2013).

  • -O estado não pode conceder de forma indeliberada o provimento do todos os direitos sociais, de tal forma que não dispõe de recursos financeiros ilimitados

    -O estado pode alegar a inexistência de recursos e a ausência de previsão orçamentária

  • CERTO

    O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível

  • A CESPE, fala por parábolas, kkkk.

    A gente tem que decifrar a questão.

  • A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO.

    APARTIR DO MOMENTO EM QUE ME VEJO EM SITUAÇÃO DE:

    VIDA OU MORTE NA PORTA DO SUS E NÃO SOU ATENDIDO

    OBRIGO-ME A IR AO HOSPITAL PARTICULAR.

    DEIXANDO ASSIM UMA PROVA VIVA DA NEGLIGÊNCIA DO ESTADO.

  • Na prática, infelizmente, passei por isso... em 2006, quando tive que recorrer ao MP para impetrar uma liminar a fim de conseguir um leito de UTI para meu falecido paizinho que sofreu um AVC (o terceiro...)... então, ao responder essa questão não titubeei na resposta...

  • Eu não entendi foi nadaaa

  • o ESTADO não pode conceder de forma indeliberada o provimento do todos os direitos sociais, de tal forma que não dispõe de recursos financeiros ilimitados

    -O estado pode alegar a inexistência de recursos e a ausência de previsão orçamentária

    Segundo os ensinamentos de Paulo e Alexandrino (2013), os direitos sociais se sujeitam à denominada cláusula de reserva do financeiramente possível ou reserva do possível, que reconhece que, pelo fato de sua efetivação exigir disponibilidade financeira do Estado, os direitos sociais devem ser concretizados pelo Poder Público, mas dentro do limite do que seja possível.Entretanto, falando sobre este princípio ou cláusula, os mesmos autores advertem, vejamos:

    É importante entender que esse princípio não significa um “salvo conduto” para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que “não existem recursos suficientes”. A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira (ou econômica) de sua concretização pelo Estado (ALEXANDRINO; PAULO, 2013, p.253).

    Interessante esta colocação dos autores citados, haja vista que o Estado não pode simplesmente alegar insuficiência de recursos para se eximir de prestar suas obrigações para com os cidadãos, mas é necessário provar que efetivamente não há possibilidade de arcar com os custos no caso concreto.

    Em contrapartida, o que se tem como limite ao princípio da reserva do possível é justamente o princípio constitucional implícito da garantia do mínimo existencial. Segundo este princípio, apesar de o Estado ter recursos financeiros limitados, não está eximido de seu dever de garantir um mínimo necessário para que população tenha uma existência digna, no que se refere aos direitos sociais. Este princípio decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e tem a função de impedir que o Estado negue o direito ao mínimo de prestações sociais necessárias para uma existência digna da pessoa, prestações essas referentes à saúde, à educação, à moradia, à alimentação e a outros direitos sociais protegidos constitucionalmente(ALEXANDRINO; PAULO, 2013).

  • Questão muito inteligente, muito boa pra quem estuda.

  • O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    traduzindo:

    É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.

    não é o contribuinte que deve ir a justiça levar provas, o que ele leva são queixas ne

  • Complementando a excelente contribuição do Daniel L., creio que a questão tb envolve conhecimento de direito adm., em específico, a teoria dos motivos determinantes. Qndo a Administração Pública realiza um ato administrativo e o motiva, ela fica vinculada aos motivos expostos.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Tá, mas o que isso tem a ver com Constitucional?

  • Essa questão está mais para direito processual penal.

  • Direito à saúde é um direito social, portanto de 2ª dimensão em que o Estado tem o dever de assegurar, se o Estado não faz, cabe a ele demonstrar os motivos pelos quais não podem ser realizados, e não ao cliente-cidadão. Logo, o ônus passa a ser do Estado.

  • cespe adora filosofar, e juridiques... para quem não é da área do direito, não teve aulas de hermenêutica, nem de interpretação da constiuição, nem de outras matérias afins que ajudam a "decifrar" o que a Cespe fala, fica difícil. Porém, não tem choro, ou vc aprende na marra e se destaca, ou ta fora.

    Concursos de alto nível como de tribunais não é para qualquer um. O estado paga por seu cargo de "nível médio" mas te exige muito mais, muiiitoooo mais. Welcome!

  • GAb C

    Não, é DH msm pessoal, mas na constituição.

  • Concordo com Ana Carol. Pois o enunciado é pura interpretacao de texto. Deve somente saber o DIREITO e a Garantia.Pois quando ele disse:O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais. O fato da prova ou a prova em si( que é a GARANTIA, com o fato da prova juntamente com um representante legal(advogado) contra a NEGATIVA( O NAO ATENDIMENTO) voce poderá adquirir o seu DIREITO (NO PRESTACAO DO SERVIÇO DE SAUDE OBRIGANDO O ESTATO A CUMPRIR O SEU PAPEL). TAI! O CESPE GOSTA DE SABER SE VC TEM UM RACIOCINIO LOGICO

  • O ônus da prova( O dever de provar) para a negativa (para a não) de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais (órgãos dos estados).

    Gabarito=Certo

    Caso vc procure atendimento público em um hospital da rede pública e esse atendimento seja negado e vc entre com um processo por danos morais cabe aos órgãos públicos provarem a causa do não atendimento.

  • Resumindo:

    Ficou mil horas na fila do posto de saúde, não foi atendido, ficou indignado e quer botar na conta do Estado? Então ele vai ter que justificar o porquê de não te atender.

    Questão excelente.

    Item: Correto.

  • É VINCULA OS ÓRGÃOS ESTATAIS OU VINCULA AOS ÓRGÃOS ESTATAIS ?KKKK

  • A redação dos enunciados nessa prova tava de matar (e o nível de boa parte das questões, também...)

  • O comentário da Noêmia está perfeito!

  • Errei essa questão justamente por não ter entendido o que estava sendo perguntado. O comentário da Noemia Moraes foi ótimo! Simples conciso e bem esclarecedor. De modo que peço licença para reproduzi-lo abaixo... .

    O ônus da prova( O dever de provar) para a negativa (para a não) de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais (órgãos dos estados).

    Gabarito=Certo

    Caso vc procure atendimento público em um hospital da rede pública e esse atendimento seja negado e vc entre com um processo por danos morais cabe aos órgãos públicos provarem a causa do não atendimento.

  • Consigo compreender construções do tipo:

    "O ônus da prova é de fulano."

    "O ônus da prova cabe a fulano."

    "O ônus da prova compete a fulano."

    Agora não sei o que significa dizer que "o ônus da prova vincula fulano". ????

  • Primeira vez que me deparo com essa forma de abordagem sobre o tema. Errei, na BIZONHAGEM. Fiquei pensando sobre a fato de atribuir uma responsabilidade ao ÓRGÃO, e não ao ENTE.

  • Puts. Confudi-me com a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.Viajei legal

  • Obrigado pelos comentários, "Noemia Moraes" e "Laércio Saraiva", foram ótimos.

  • errei essa pqp...AVANTE!!!
  • perdoem a minha ignorância, mas p mim a questão é passível de recurso.

    não consigo enxergar o enunciado falando que a prestação é de caráter público?

    se a situação for desenhada em caráter exclusivamente privado, quais os ônus p os órgãos estatais?

    por favor, se estiver errado, gostaria de uma explanação.

  • O ônus da prova para a negativa de prestação de serviços de saúde vincula os órgãos estatais . CERTO

    Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível.

  • Correto. O ônus da prova para justificar a negativa de prestação de serviço de saúde, seja por falta de recursos financeiros ou materiais, é do Poder Público, dentro da chamada reserva do possível. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao assentar o direito subjetivo à saúde, assim como o STF (STA 198, Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. em 22/12/2008), tem afirmado a não incidência do princípio da reserva do financeiramente possível, em vista da necessidade de se prover o mínimo existencial, no que se refere ao direito à saúde:

    TECconcursos

  • CERTO

  • Vale a pena conferir:

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da

    pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do

    acesso aos direitos sociais.

    Certo (x ) Errado ( )

  • Li essa questão umas 10 vezes e não entendi...

  • Kkkk tem questão que é um absurdo

  • Não pesquise por 242,4 bilhões no google.

  • Acertei no chute.... pq não entendi a questão

  • ACERTEI NO QUICHUTE... VEIO UM MONTE DE COISAS NA MINHA CABEÇA, PENSEI QUE TINHA ALGO A VER COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. KKKKKKKKKKKKKKK

  • Até não agora não entendi a redação da questão. O examinador devia está chapadão na hora que redigiu essa questão. Que Bost.. de questão. Affff Maira

  • Gabarito: Certo

    O Estado deve provar o porquê não pode prestar determinado serviço de saúde. É basicamente isso que a questão diz.

  • ERREEEEEEEEI......kkkkkk

  • Errreeii!!! não conseguir interpretar a questão kkkkk

  • CORRETO.

    ESTADO DEIXA DE PRESTAR UM SERVIÇO E NÃO O FAZ, A SUA MOTIVAÇÃO O VINCULA, DEVENDO ESTE JUSTIFICAR O NÃO CUMPRIMENTO.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Em faceis palavras: O estado tem que dar satisfação da falta de assistencia

  • Acertar no chute porque não entendeu a redação da questão é muito bizarro : (

    Mas com a "tradução" feita pelos colegas deu pra entender e é um conceito simples. Que coisa!

  • A maior dificuldade desta questão é em compreende-la. Vc precisa traduzi-la p/ o seu entendimento de compreensão.

    O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    traduzindo: A OBRIGAÇÃO da prova para a NÃO prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    Trocando em miúdos, É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde. Cabe a ele provar, porque tal serviço não foi prestado.

  • EM MIÚDOS: O ESTADO É QUEM DEVE SE JUSTIFICAR SOBRE A NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE.

    #TERESINA-PI

  • quando vc lê a questão e pensa ''O QUE QUE ISSO MEU DEUS ? '' mas depois vc percebe que fez essa prova kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    A minha interpretação da questão foi relacionar o ônus da prova àquele que possui personalidade jurídica, que no caso é o Estado, ou seja, responsabilidade objetiva.

    Errando e aprendendo!

  • Minha interpretação: "São, pois, unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal e que, como centro de competência governamental ou administrativa, possuem funções, cargos e agentes. Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas que fazem parte da administração estatal."

    Como Orgão não é entidade, não possui personalidade jurídica, logo não pode assumir obrigações.

    Sob a ótica deste entendimento marquei alternativa E.

  • HERLANNIO FILHO, muito boa sua explanação. Aí sim, em poucas palavras deu um show. Não ficou de muita "fuleragem" pra explicar uma parada. Boa!!!

  • Resumindo

    O estado tem que provar o porque não prestou o serviço a sociedade

    Correto

  • Resumindo

    O estado tem que provar o porque não prestou o serviço a sociedade

    Correto

  • Gabarito CERTO

    O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    Traduzindo: É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde. Não é o contribuinte que deve ir a justiça levar provas, o que ele leva são queixas.

    -

    "Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível." Nathália Masson

    "A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF). Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado." Prof Marcelo Sobral

  • Cansada de errar essa --'

  • Me senti uma analfabeta lendo essa questão.

    Quem não é do Direito sofre viu!

  • Direito a saúde é constitucionalmente protegido, embora quase sempre mal prestado. Caso um uma pessoa do povo procure o serviço médico na rede pública e este não esteja disponível de pronto o poder público deveria buscar prover pela rede privada. Acontece que muitas vezes isso só é conseguido por via judicial, e muitas vezes o poder público alegando o "princípio da reserva do possível" tenta negar essa prestação. Nesse caso é que entra a questão, em tese. O poder público tem (ônus) que provar não ter condições de arcar com o tratamento buscado pelo paciente.

  • O estado tem o dever de oferecer saúde (Direito de 2 Dimensão , o estado intervem)

  • Se eu escrevo assim em uma prova perco pontos por falta de habilidade com o idioma.

  • A frase só está fora da ordem direta.

    A negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais para o ônus da prova.

  • A frase só está fora da ordem direta.

    A negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais para o ônus da prova.

  • "A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)

    Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado ou seja possui o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível.

  • A contra prova é do estado, ele que tem que justificar o porque do serviço não ter sido prestado.

  • GABARITO CERTO

    O maior desafio dessa questão é tentar entender o que ela quis dizer kkkk

  • C

    O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    Nessa proposição é apresentado um direito social, de segunda geração ou de prestação positiva do Estado, logo não é aceitável a falta da prestação do Estado nesse serviço, visto que deve ter a atuação. A afirmativa do ônus ser vinculada aos órgão do Estado está correta, já que a regra é de prestação positiva e não a negação de prestação.

    No caso dos direitos individuais a prestação negativa é a regra.

  • Isso pq é uma questão de nível médio

  • Prova para assistente ( sem querer desmerecer ) , mas com com redaçoes pesadas e cunfusas ...

  • Aprendi com a Lava Jato --> Quem alega tem que provar.

  • Se o estado não pode prover as politicas sociais, ele tem que mostrar o porque. ex falta de verba no orçamento etc.

  • Passei 3 dias para entender o enunciado

  • Eu não entendi

  • Nunca entendi o enunciado dessa questão errei mais de duas vezes ...

  • O que EU entendi do enunciado da questão:

    O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    Ônus da prova (provar/sustentar a sua posição de não ter prestado o serviço)

    Negativa da prestação de serviço de saúde (serviço essencial/ não pode deixar de ser cumprido)

    Vincula os órgãos estatais (o órgão é obrigado a provar a razão por não ter prestado o serviço)

    "Assuma um compromisso com o que você sonha!" P R F B R A S I L

  • interpretação...

  • quando o estado não presta o serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve a escassez de recursos financeiros. o ónus da prova vincula os órgãos estatais nesse caso
  • queria muito que fosse assim na vida real

  • Em 27/10/20 às 13:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/10/20 às 17:25, você respondeu a opção E. Você errou!

  • O ônus de provar que não tem recursos financeiros para alegar a "Reserva do Possível" é do Estado.

  • Pelo que intendir Pelo comentários do professor .Direito de 2 dimensao 'prestação positiva e obrigação do estado e assegura o complemento a prestação a população .E se o estado nao prestar o serviço, ele deve motivar , e justificar o motivo.

  • Complementando as explicações postadas:

    "Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível."

    Nathália Masson

    A questão também pode ser interpretada de forma distinta, porquanto a palavra VINCULA não tem o significado de comprovar ou de atribuir responsabilidade de algo.

    Na minha interpretação de forma sistemática, entendo que a resposta não modifica quando da aplicação do real sentido da palavra VINCULA. Desta feita, o estado está vinculado ao ônus da prova para negativa da prestação do serviço de saúde, ou seja, sendo situação analisada pela Teoria dos Motivos Determinantes, ou seja, o estado está vinculado aos aos atos apresentados como fundamento de sua decisão.

  • O problemas não é o direito constitucional, mas o português.

  • Resposta: Correto.

    Como eu compreendi: "O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais."

    O "ônus da prova": se refere à obrigação de comprovar o que esta dizendo (ter materialidade da acusação para sustentar sua posição).

    Ou seja, se o Estado esta se recusando à prestar serviço de saúde (obrigação dele) ele deve provar o motivo.

  • Parabéns pra quem entendeu o enunciado

  • Em outras palavras, se o órgão de saúde não te atender, ele tem que provar que não tinha como fazê-lo.

  • Ônus da prova é uma ferramenta e um termo utilizado no Direito usada para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. O termo especifica que a pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la.

    "A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)

    Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado."

  • Questão tão óbvia que fico até com receio de acertar

  • Fique na dúvida se era a dimensão negativa (1ª geração) ou se era a negativa (o porque) por deixar de prestar o serviço de saúde (2ª geração). Os examinadores nos deixam surtando.

    Fiquemos atentos e muito ligados.

  • cada vez mais os enunciados usando a negatividade das questão par

    a positividade do gabarito fiquemos atentos

  • certo. Como elaborar uma prova de ensino medio difícil. Coloque uma redação curta, bem subjetiva! Adote sistema de uma errada elimina uma certa, pronto! Vire uma banca de "prestígio" mais ridícula desse país
  • Como o Estado tem o dever de prestar o serviço de saúde, ele deve motivar e explanar os motivos que levaram a impossibilidade de prestação do serviço de saúde, ou seja, cabe ao Estado provar a impossibilidade de atender ao pedido.

    Após essa justificativa inicial de impossibilidade, os motivos alegados vinculam o Estado à alegação inicialmente feita, isto é, cabe ao Estado, provar o que alegou.

    Por isso, em caso de negativa de prestação de serviço de saúde, os motivos apresentados vinculam os órgãos estatais e por consequência a eles recai o ônus de provar o alegado, como por exemplo, se alegar falta de recursos financeiros deve provar a ausência dos mesmos.

  • Mais difícil entender o português da questão que a questão...

  • O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    traduzindo:

    É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.

    não é o contribuinte que deve ir a justiça levar provas, o que ele leva são queixas né?!

    (COMENTÁRIO DA COLEGA POLLY 07/01/2020)

    QUE, AO MEU VER, A QUESTÃO É MAIS DE INTERPRETAÇÃO. ASSIM, ESSE COMENTÁRIO ESCLARECE BEM!!

  • A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)

  • ÔNUS = ALEGAR

  • ÔNUS= dever, encargo, obrigação

  • O ônus (dever, encargo) da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    Não deu para prestar o serviço -> explique a razão de não prestar.

    seja forte e corajosa.

  • Pessoa normal escrevendo a questão:

    "O estado tem a responsabilidade de provar o porquê da ausência do serviço de saúde."

    O estagiário de direito que vai de terno para aula e se comunica com os colegas utilizando a palavra doutor:

    "O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais."

  • É dever do estado de prestação do servico ao povo dentro da lei.

    se não fez, deve exclarecer o por que não foi feito.

  • QC comentário de professor em vídeos dá não, concurseiro não tem tempo, coloquem escritos e objetivos.
  • Simplificando:

    O Estado é quem tem que provar que prestou o serviço de saúde.

  • Não tinha compreendido a questão como bem disse Herlannio. Obrigado pela explicação!

  • pensei que o negativo era relacionado a geracao

  • É DEVER DO ESTADO PROVAR/DEMONSTRAR/ATESTAR a razão da falta/ausência do fornecimento/promoção serviço de saúde.

    => Dessa forma, não o beneficiário que dever levar a justiça as provas e razões.

    Deus é fiel! Vamos firmes com fé, foco e persistência. P.S: qualquer coisa, podem contribuir ou apontar.

  • O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais. CERTO, o Estado tem o dever de prestar um serviço de saúde eficiente, não podendo afastar-se dessa obrigação, em caso de não cumprimento cabe ao Estado justificar o motivo de não fazê-lo, essa justificativa é um ônus para o Estado, pois lhe atribui essa obrigação. É um ato VINCULADO, pois cabe ao Estado como integrante da administração pública amparado pelo princípio da legalidade fazer somente o que está previsto em lei.

    Qualquer erro me corrijam por favor, obrigada :)

  • GAB: C 

    A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF) Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado. O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    traduzindo: É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde. 

    Criado em 24/09/2020 19:51

  • "A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)

    Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado."

    O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    traduzindo:

    É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.

    PMAL 2021

  • O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    traduzindo:

    É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.

    não é o contribuinte que deve ir a justiça levar provas, o que ele leva são queixas

  • O ônus da prova vincula todo mundo. Se for inexistente, a prova é ilícita oras.

  • CERTO

    Se o estado não faz o serviço, tem de provar o pq de não ter feito!

    PMAL 2021

  • Questão pequena, mas oh..

    Sabemos o seguinte:

    Cabe ao Estado provar ao cidadão que não pode oferecer um serviço de saúde (pois a saúde é um direito de segunda geração - ou seja, positivo), não o contrário. Não preciso ir a um hospital e tirar fotos, fazer anotações e montar um dossiê para provar que o Estado tem condições de me oferecer um serviço. É o Estado que precisa me provar que NÃO tem essa condição! Isso se chama ônus da prova, que significa: "incumbência de comprovar fatos que lhe são favoráveis no processo".

    Daí chegamos a conclusão que, exemplo:

    O Estado provou que não pode oferecer uma ressonância magnética ao cidadão, pois a máquina quebrou e os recursos destinados ao conserto dela são insuficientes. Como o Estado provou por A+B que não pode oferecer esse serviço por um motivo financeiro relevante, poderá privar-se de prestá-lo. E os órgãos de saúde se vinculam a essa prova.

    E por isso, questão certa :D

    Espero ajudar! Caso eu esteja equivocada, por favor, me dê um alô!

    Bons estudos!

  • Ônus da prova e comprovar algo que está justificando ou falando ,ou seja , como o estado é responsável por prover saúde , caso ele não consiga por algum motivo deverá justiçar ele ( isso será o ônus da prova )
  • Gabarito: Certo

    Ônus: necessidade de provar

    Prestação de saúde: dever do Estado

    Situação: Caso um cidadão não obtenha a prestação de determinado procedimento de saúde, o Estado deve provar que ofereceu.

  • traduzindo: é responsabilidade do estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.

  • Ex: O Estado ter que recorrer de Ação na Justiça, que o obriga a pagar por medicação de valores altos, quem nunca viu algo desse tipo?

    #vivaaosus

  • Quando se trata de saúde o estado deve esclarecer sua negativa! #RESPOSTAFLASH

  • QUESTÃO CERTA: O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.

    O ônus da prova (O dever de provar) para a negativa (para a não) de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais (órgãos dos estados).

    Caso você procure atendimento público em um hospital da rede pública e esse atendimento seja negado e você entre com um processo por danos morais, cabe aos órgãos públicos provarem a causa do não atendimento.

    “Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível.”

    “A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF), se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado.”

  • o direito a saúde e um direito que esta expresso na cf/88 caso o estado nao preste o serviço cabe a ele provar porque não prestou.


ID
3115351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das dimensões dos direitos fundamentais e de seus destinatários, julgue o item a seguir.


As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

Alternativas
Comentários
  • Redação confusa. Mas é utopia quando afirma ainda que o estado cumpra o papel de provedor seja possível deixar de exigir prestações sociais. O outro erro vislumbrado é que as dimensões sociais têm caráter positivo, ou seja, obrigação do estado de fazer. Quando a questão traz em seu bojo a dimensão negativa, ela faz uma acepção de obrigação estatal de abstenção, o que não tem relação, ao menos direta, com as prestações dos direitos sociais, econômicos e culturais.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outra para ajudar:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

    Bons estudos!

  • Escrita confusa....

    mas é o seguinte: direitos de primeira geração estão relacionados com o dever de abstenção do Estado( é só não fazer nada), nesse caso, ainda que cumpra o papel de prestação de serviços, para os direitos de primeira geração serão oponíveis

  • direitos de primeira geração estão relacionados com o dever de abstenção do Estado( é só não fazer nada), nesse caso, ainda que cumpra o papel de prestação de serviços, para os direitos de primeira geração serão oponíveis

  • Eu aprendi com ligação a Revolução Francesa - Liberté Egualité e Fraternité.

    1ª geração ligada a liberdade, direitos individuais, em que o Estado tem uma postura negativa, o Estado se abstêm, mas intervem quando necessário a garantir o direito.

    2ª geração Igualdade, o Estado tem uma postura positiva para garantir o direito a igualdade entre as pessoas.

    3ª geração fraternidade, ligado a comunidade, sociedade, como exemplo o meio ambiente.

  • O direito social não é de dimensão negativa.

  • Direitos sociais - 2° dimensão/geração (Prestação Positiva)

    Errado

  • Minha dificuldade foi com o português ....

    direitos sociais > Dever do Estado > Positivos

  • Eu aprendi com ligação a Revolução Francesa - Liberté Egualité e Fraternité.

    1ª geração ligada a liberdade, direitos individuais, em que o Estado tem uma postura negativa, o Estado se abstêm, mas intervem quando necessário a garantir o direito.

    2ª geração Igualdade, o Estado tem uma postura positiva para garantir o direito a igualdade entre as pessoas.

    3ª geração fraternidade, ligado a comunidade, sociedade, como exemplo o meio ambiente

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    GABRITO ERRADO.

    FUNDAMENTO:

    DIREITO SOCIAIS - compõe a 2ª dimensão dos D Humanos (ligada a igualdade ) - LIBERDADE POSITIVA (logo não tem dimensão negativa) .

    Segundo erro - o fato do Estado os prestar NÃO implica na sua proibição de OPONIBILIDADE entre particulares. Essas garantias devem se perpetuar e deve evitar o retrocesso social!!

    Gostou nos siga no insta @prof.albertomelo

  • (CESPE) As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    GABARITO ERRADO.

    FUNDAMENTO:

    DIREITO SOCIAIS - compõe a 2ª dimensão dos D Humanos (ligado a igualdade ) - LIBERDADE POSITIVA (logo não tem dimensão negativa) .

    Segundo erro - o fato do Estado os prestar NÃO implica na sua proibição de OPONIBILIDADE entre particulares. Essas garantias devem se perpetuar e deve evitar o retrocesso social!!

    Gostou nos siga no insta @prof.albertomelo

  • Todos os Direitos Fundamentais, até os sociais, tem uma dimensão negativa, isto é, impedir que o Estado e particulares obstem o seu exercício.

    O erro do item está em afirmar que a dimensão negativa se esgota quando Estado cumpre o seu dever prestacional.

    Nesse sentido:

    A despeito de os direitos de liberdade (assim como os direitos de defesa de um modo geral) terem também uma dimensão positiva, visto que seu exercício e proteção pressupõe uma série de prestações estatais, também é de se reconhecer uma dimensão negativa (defensiva) dos direitos sociais, o que pode ser bem ilustrado nos casos, entre outros, dos direitos à moradia e saúde, pelo menos naquilo em que está em causa a proteção destes bens fundamentais contra intervenções ilegítimas por parte do Estado e mesmo de terceiros. Também no âmbito do extenso elenco de direitos dos trabalhadores expressamente positivados na Constituição (artigo 7º e seguintes) encontram-se uma série de direitos de cunho defensivo típico, como é o caso do direito de greve, da liberdade de associação sindical e das proibições de discriminação nas relações de trabalho. Considerando tais peculiaridades da ordem constitucional positiva brasileira, os direitos sociais não podem ser compreendidos como sendo (pelo menos não exclusivamente) típicos direitos a prestações sociais estatais, visto que a concepção mais ampla de direitos sociais agasalhada pelo Constituinte de 1988 também abrange a proteção (negativa) da liberdade e de bens jurídicos de pessoas em posição social e/ou econômica de desvantagem

    (Ingo Wolfgang Sarlet, A Eficácia dos Direitos Fundamentais, p. 185 e ss.)

  • Errei por não saber o que é oponível!

    Gabarito: Errado.

  • OPONÍVEL: que é contrário a algo ou alguêm.

  • Li várias vezes e não compreendi a questão, com certeza essa ficaria em branco no gabarito !

  • Dimensão negativa quer dizer que o estado não deve interferir nessas relações.

  • " As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    Errado.

    Os Direitos sociais, além de cumprir papel de obstar o Estado de praticar determinados em respeito ao cidadão (direitos negativos), implicam também a função de obrigar a prestação desses direitos, ou seja, obriga o Estado a viabilizar o gozo desses direitos ( ex.Direito à saúde).

    Todavia, o Estado não é o único que tem esse dever, nós cidadãos também devemos observá-los, isto é, posso invocá-los nas relações entre o Estado e particulares, bem como entre os particulares (diferente do que afirma a questão).

    Abraços!

  • GABARITO: ERRADO

    Direitos de primeira dimensão : são os direitos civis e políticos, e compreendem as liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida, segurança). São direitos do indivíduo perante o Estado, são limites impostos à atuação do Estado, resguardando direitos considerados indispensáveis a cada pessoa humana. Significa uma prestação negativa, um não fazer do Estado, em prol do cidadão.

    Direitos de segunda dimensão: correspondem aos direitos sociais, que são direitos de conteúdo econômico e cultural que visam melhorar as condições de vida e de trabalho da população. Significa uma prestação positiva, um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos pela ordem social e econômica. Esses direitos nasceram em razão de lutas de uma nova classe social, os trabalhadores.

  • A Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais’ diz respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação dos governantes em favor dos governados, em uma relação vertical entre Estado e indivíduo, como uma forma de proteção das liberdades individuais e de impedir interferência estatal na vida privada.

    A Teoria da Eficácia Horizontal dos direitos fundamentais, também chamada de eficácia dos direitos fundamentais entre terceiros ou de eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, decorre do reconhecimento de que as desigualdades não se situam apenas na relação Estado/particular, como também entre os próprios particulares, nas relações privadas.

  • Direitos sociais, de segunda geração, portanto: "faça, Estado, não se abstenha!" - aspecto positivo.

  • Sintetizando alguns colegas, considerando que há dimensão negativa e positiva nos direitos sociais, a dimensão negativa já é oponível antes mesmo do estado cumprir o dever.

    Além disso, as dimensões não serão necessariamente contrárias às relações A MEDIDA QUE O ESTADO É PROVEDOR, podendo ser antes ou depois

  • O direito social é positivo, 2° geração.

  • Eu percebi que a questão estava errada porque a dimensão do direito social é Positivo e não negativo.

    Negativo é o que o Estado não deve fazer, já o aspecto positivo é o que o Estado, em tese, deve fazer.

  • Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • Cespe é mala.

    Coloca uma redação confusa para pegar candidato desatento.

  • GAB.: ERRADO

    Galera, não viajem! A questão só queria saber se vocês sabem diferenciar os direitos de 1ª e 2ª geração/dimensão! Só isso! Pessoal gosta de viajar na maionese...

    --- Abraço e bons estudos!

  • Essa a gente mata em 3 segundos...

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais...

    As dimensões negativa, (Liberdades 1ª Geração-->O estado afasta-se) e prestacional dos direitos sociais, 2ª geração--> O estado tem que agir = ação Positiva... Entendeu? A questão contradiz de cara---> É cilada Bino rsrsrs...

  • GAB ERRADO.

    Direito social de 1º geração é liberdade negativa, restringe a ação do estado ex. direito civis, políticos.

    2ª geração prestações positivas ex direito à igualdade, Sociais, Econômicos e Culturais.

    3ª geração prestações solidariedade/fraternidade. Ex direitos difusos e coletivos, meio ambiente.

    4ª geração democracia, direito à informação e pluralismo.

    5ª geração paz

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Direitos sociais não são de dimensões negativa e sim positivas

    Positivos- Exige ação do Estado.

  • 1ª Geração: São os direitos civis e políticos. Têm como valor-fonte a liberdade. Implicam em abstenção do Estado.

    2ª Geração: São os direitos sociais, econômicos e culturais. Têm como valor-fonte a igualdade. Implicam em atuação positiva do estado. (Caso da questão)

    3ª Geração: São os direitos difusos e coletivos. Tem como valor-fonte a solidariedade/fraternidade. (atendem um grupo de pessoas ou a coletividade, afetada por determinada situação)

    BIZU:

    Civis e Políticos 2º Sociais, Econômicos e Culturais 3º Coletivos

    Ligue o PC Pressione o ESC Pressione o C

  • Giovanna Zucoloto, há direitos sociais negativos. Como o de Liberdade Sindical - Art 8 CF e o de Liberdade de Greve- Art 9 CF.

    Tirado do livro: Direito Constitucional Descomplicado, 15 edição, pág 99.

  • Significado de Oponível

    Adjetivo. Que se consegue opor a; que é contrário a algo ou alguém. Que pode funcionar como oposição: recurso oponível ao pedido de indenização.

  • Mesmo que cumpram não deixam de ser oponívies

  • Melhor comentário da Cléo de Andrade Romão.

    Mais coerente, na minha opinião, com o questionado na questão.

  • “laissez faire, laissez passer”, em livre tradução, deixar fazer,

    deixar passar. 

  • ERRADO

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

  • De forma simples:

    .

    DIMENSÕES/GERAÇÕES DE DIREITOS

    1ª DIMENSÃO

    > Liberdade, dir. civis e políticos, "não fazer do Estado";

    > Direitos negativos.

    2ª DIMENSÃO

    > Sociais, econômicos e culturais;

    > Direitos positivos.

    3ª DIMENSÃO

    > Fraternidade ou solidariedade;

    > Direitos da "sociedade de massa".

  • Loucura! Imagina só, à medida que o Estado for colocando a mulher no mercado de trabalho PÚBLICO, de outro lado REVOGA-SE a estabilidade da gestante. ahahahaha

  • Me arrependi de não ter deixado essa questão em branco.

    A diferença enormeeee de nível de complexidade de constitucional dessa prova com a de nível superior é sem  tamanhooo

  • Os direitos sociais são de segunda dimensão, também chamados de liberdades positivas, pois implicam obrigações ao Estado. A questão erra ao falar em dimensões negativas.

  • Essa questão é muito bem formulada, multidisciplinar, possui 3 desafios:

    1) Inverteram a ordem ativa do sujeito para uma passiva não convencional (português)

    2) Tem uma negação da negação "deixam de ser oponíveis" (lógica)

    -Deixa de ser oponível= negação da negação = afirmação = se aproxima, acolhe, adere , adota

    3) Você tem de conhecer os conceitos de estado positivo, negativo, provedor e dimensões dos direitos constitucionais (direito)

    -Dimensão negativa= não fazer, deixar a economia livre, não intervir, direitos de primeira dimensão, liberdade e direitos políticos, ir e vir, etc

    -Dimensão positiva= fazer, direito sociais, intervir com programas sociais, regular a economia e os setores da sociedade, segunda dimensão de direitos, estado provedor

    Comando original

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Após a reescritura,

    "Um estado cumpre seu papel de provedor ao adotar a dimensão negativa(positiva) e prestacional dos direitos sociais nas relações entre particulares"

    Ou seja, a dimensão positiva(fazer, agir) se aproxima de um estado provedor, diferente de uma dimensão negativa que se opõe a um estado provedor.

    GABARITO ERRADO

  • se vcs comecarem nessa vibe vai ser dificil, tem como afirmar que direitos sociais saõ negativos logo depois de aprender que os negativos sao os individuais e coletivos? daqui a pouco vai ser tanta subdivisão:

    blz, individuais que sao negativos. sociais sao positivos, mas ai os individuais e os sociais são negativos e positivos tbm... qm redige esse tipo de discurso é a dilma?

    mas, realmente, qd o Estado presta alguma coisa, não justifica tirar um direito das relacoes particulares

  • EFICÁCIA HORIZONTAL.

  • Direitos Sociais são os de 2º geração e tem Caráter Positivo, não Negativo !

    ERRADA !

  • Dimensões do direito:

    a) Primeira Geração - Liberdades negativas - (dever de abstenção)- fonte, Liberdade - direitos civis e políticos.

    b) Segunda Geração - Liberdades positivas -(dever de atuação) - fonte, igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais.

    c) Terceira Geração - Direitos transindividuais - fonte solidariedade - direitos difusos e coletivos.

    d) Quarta Geração - Globalização - direito a democracia, informação e pluralismo. "engenharia genética"

    e) Quinta Geração - Direito a paz

  • Gabarito ERRADO.

    O enunciado, em linguagem mais clara, diz que:

    Por ser o Estado o provedor dos direitos na dimensão negativa, esses direitos não podem ser cobrados nas relações entre particulares.

    Os erros da questão são:

    Primeiro: os direitos negativos dizem respeito aos direitos de 1ª dimensão - LIBERDADE. Logo, nessa dimensão o Estado não age (prestação negativa), ele deve se abster, deixando que o povo se regule. Sendo assim, ele não é o provedor desses direitos.

    Segundo: Os direitos sociais, segundo a Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, também se aplicam nas relações entre particulares.

  • Só para lembrar; essa foi de nível médio.
  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

  • O Brasil passou por um fenômeno denominado "Constitucionalização do Direito Civil", sendo assim, os direitos de primeira e segunda geração são sim evocável em relações particulares. Um exemplo do exposto é a observância do contraditório e ampla defesa na exclusão de Sócio em uma Sociedade.

  • Parei quando afirmou que direitos sociais são prestações negativas.

  • Professor comentou TODAS as questões fáceis... Aí chega nessa e não tem comentário... Quero ser professor do qconcursos tbm...

  • crê em Deus pai

  • Acredito que a questão trata sobre a horizontalidade dos direitos fundamentais, que se refere as relações entre particulares, e não deixa de ser exigível com a prestação do Estado, como afirma a questão.

    Independerem se o papel Estado cumpre o seu papel ou não, os direitos fundamentais também regem as relações entre os particulares.

    Ademais os direitos sociais (2ª Geração), não são de dimensão negativa (1ª Geração).

  • É por isso que o Prof. João Trindade diz que é melhor chamar de dimensões dos direitos e não gerações de direitos. são dimensões e não gerações pois o primeiro não deixa de existir quando surgem as outras dimensões. Elas, na verdade, coexistem.

  • A questão é resolvida na primeira frase: Direitos sociais referem-se a prestações positivas, eis que de segunda geração ou dimensão. A questão as denomina como prestações negativas.

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Direitos sociais são prestações positivas do estado.

  • As dimensões negativa (1ª Geração) e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor (2ª Geração).

  • negativa tem relação com a não interferência estatal da primeira dimensão!

  • Em virtude de muitos comentários que a galera está confundindo vou comentar como matei a questão.

    OBS: não sei explicar certinho o conceito não, mas vamos lá.

    "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    Ao contrário do que muitos dizem, a questão não misturou as dimensões dos direitos humanos não!! isso é PORTUGUÊS galera a questão diz: As dimensões negativa e prestacional. Não está misturando, só está falando que sobre essas duas dimensões os direitos sociais deixam de ser oponíveis entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel provedor.

    Como matei a questão???

    R: galera, olhei para a parte final e pensei, por mais que o Estado preste os serviços (direitos sociais), eu tenho o direito de opor a um particular sem interferência estatal (liberdade negativa). Logo, não há empecilho a oposição a um terceiro não. Logo , questão CORRETA.

    Cuidado com comentários que o pessoal tira uns trem nada a ver.

    Abs

  • Não entendi nada

  • REDAÇÃO CONFUSA, MAS CABE SALIENTAR QUE DIREITOS SOCIAIS POSSUI TAMBÉM DIREITOS NEGATIVOS (abstencionista):

    DIR DE GREVE E

    DIR DE SINDICALIZAÇÃO.

  • Gabarito certo, pois trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

  • Nem todos os direitos sociais demandam prestações positivas por parte do Poder Público, uma vez que estão previstos na Constituição, também, direitos sociais de abstenção, a exemplo do direito de greve e de associação sindical.

    Prof. Ricardo Vale

  • Q coisa mais confusa de se entender...

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Estaria correto se:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre em partes seu papel de provedor.

    O motivo fundamental é que nem todos os direitos fundamentais são táteis. Existem aqueles classificados como direitos negativos ou abstencionistas. Enquadram-se nesse quesitos os seguintes direitos sociais: os de sindicalização e os de à greve.

  • GAB: Errado!

    Grave isso...

    - Direitos Civis e Políticos = Dimensões/Prestações Negativas do Estado = Primeira Geração;

    - Direitos Sociais = Dimensões/Prestações Positivas do Estado = Segunda Geração.

    (A questão está errada porque afirmou que direitos sociais é dimensão "negativa").

    Blz, mas o que significa isso? É mais simples do que se imagina...

    - Dimensões/Prestações Negativas do Estado: opera como um limite, impedindo ações do Estado (ou particulares) que subtraiam do indivíduo as condições materiais indispensáveis a uma vida digna. Esses direitos marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais (direito à vida, propriedade, locomoção, pensamento etc. – Direitos Individuais - civis e políticos, de 1ª geração);

    - Dimensões/Prestações Positivas do Estado: para sua efetivação, exigem dos poderes públicos prestações positivas, isto é, políticas públicas concretizadoras (saúde, educação, alimentação, trabalho, moradia, segurança, lazer etc.Direitos Sociais, de 2ª geração).

  • "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    Gabarito=Errado

    Primeiro que a unica dimensão do direito negativa é a primeira geração que trata da liberdade do Estado (Estado não pode interferir na vida das pessoas salvo em algumas hipóteses)

    Segundo que o direito social é um dever de todos, não é só porque o Estado dá o bolsa família para uma pessoa que eu como cidadã não deva prestar auxílio a ela...só não é meu dever como é o do Estado.

  • ESSA QUESTÃO SEPARA OS HOMENS DOS MENINOS,

    NO CASO CONCRETO, SOU MENINO, POIS EM BRANCO DEIXAREI,

    ABRAÇOS.

  • Eu acertei no chute,mas não ficou claro para mim. Alguém pode explicar "trocando em miúdos"?

    Obrigado!!!

  • Eeeeeeeuuu...num intindi o qui Eli falô

  • Errado!

    Você não pode deixar de ajudar aquela pessoa só porque ela já recebe ajuda do Estado. Um fator não elimina outro. A não ser que você queira deixar de ajudar. Fica a seu critério. É poder discricionário do cidadão.

  • Preciso de alguns anos para entender o que esta profunda frase quer dizer. Espero que até lá já tenha passado.

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Pelo que eu entendi, o fato do estado proporcionar os direitos sociais ao cidadão não exclui do particular o direito de oferecer também. Acesso a cultura, educação etc.

    GAB

    E

  • Acertei somente pela palavra "negativos" e "sociais", visto que, direitos sociais estão no rol de liberdades positivas.

  • 1º erro: direitos sociais EM REGRA NÃO COMPORTAM UMA DIMENSÃO NEGATIVA, isso é uma caraterista do direito de LIBERDADE, primeira geração.

    2º erro: direitos sociais SAO APLICÁVEIS ENTRE OS PARTICULARES, por exemplo: a relação trabalhista entre o empregado e o trabalhador, direito à previdência social, a proteção à maternidade e à infância.

  • Pessoal, cuidado!!

    Embora os Direitos Sociais possuam em sua essência caráter de prestação positiva (de prover), possuem tabém o caráter de prestação negativa (de abstenção), como, por exemplo, o direito à greve ou à reunião.

    O erro da questão, ao meu ver, é o trecho:  "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares".

    Pois, de acordo com a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, estes são sim reguladores das relações entre particulares.

    Bons estudos!!

  • Na minha concepção: as relações entre particulares (horizontalidade) não se esgotam na simples prestação do direito pelo estado, porque além do dever de pretar (direitos sociais positivos) o estado em algumas ocasiões tem o direito de não intervir (direitos sociais negativos) em condutas de particulares.
  • Galera SÓ falando besteira nos comentários, desinformação braba! ASSISTAM AO COMENTÁRIO DA PROFESSORA!!!

  • CUIDADO. Pessoal, com o devido respeito, mas há comentários errados aqui. Vejam o vídeo da professora ou o comentário da colega Cléo de Andrade Romão, elas explicaram bem a questão.

  • Os Direitos Fundamentais têm eficácia vertical, por serem oponíveis contra o Estado, como direitos de defesa individual perante o arbítrio de poder que este eventualmente possa exercer, em determinados casos, quando vier a extrapolar suas funções legais. Por isso, podemos afirmar que a eficácia vertical é a observância dos Direitos Fundamentais nas relações entre o Estado e o particular.

    Pela eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais, as relações contratuais, de Direito de Família, associativas, ou seja, particulares em geral, também devem ser limitadas pelos Direitos Fundamentais, como, por exemplo, o associado de um clube que não poderá ser explorado pelos outros sócios sem antes ter a oportunidade de exercer a ampla defesa e contraditório; bem como, uma multinacional chinesa com filial em território brasileiro, não tem o direito de conceder benefícios apenas aos funcionários estrangeiros e excluir os brasileiros ou vice versa, em respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia.

    FONTE: Jusbrasil

  • Eu deixaria em branco essa questão, lindamente.

  • Primeiro entender a questão pra depois tentar responder, tá mal formulada.

  • Primeiro entender a questão pra depois tentar responder, tá mal formulada.

  • ERRADA

    São dimensões positivas.

  • Questão muito boa, está cheia de juridiques para separar o Joio do Trigo. Eu sou Joio rs.

  • Questão muito boa, está cheia de juridiques para separar o Joio do Trigo. Eu sou Joio rs.

  • Entendi nada, mas ou é negativa ou é prestacional, as duas não dá.

  • Liberdades Negativas x Liberdades Positivas:

    Liberdades NEGATIVAS => É a não interferência do ESTADO para com as ações do individuo.

    Liberdades POSITIVAS => O ESTADO tem a obrigação de agir para assegurar os direitos sociais.

    Observação: a questão trada das liberdades POSITIVAS.

  • Dimensão Negativa ou de 1ª Dimensão = Liberdade/ Direitos Civis/ Obrigação do Estado de não intervir.

    Dimensão Positiva ou de 2ª Dimensão = Igualdade/ Direitos Sociais (PRESTACIONAL), Econômico/ Impõe ao Estado a materialização dessa igualdade formal/ direito à vida, segurança, propriedade, saúde...

    3ª Dimensão = Fraternidade/ Direitos difusos/ direito ao progresso social, ao meio ambiente ...

    Apesar das Dimensões referirem-se a uma Obrigação do Estado (Vertical), o particular em sua relação interpessoal (Horizontal) e até mesmo para com o próprio Estado, possui deveres sem os quais de nada adiantariam as leis.

    Ex: A propriedade urbana e rural devem cumprir sua função função social. (Expropriação por cultivo de drogas)

    Ex: Não podemos tirar a vida ou restringir a liberdade de pessoas.

    Bons Estudos!

  • Eu errei essa questão 5 vzs , porém finalmente consegui uma premissa falsa dentro dela que me assegure estar errada .No inicio da redação a ela diz "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais" .Direitos sociais são de segunda geração conforme as gerações de direito , de modo que tem caráter positivo por parte do estado , e não como a questão afirma .ser de dimensão negativa.As vzs estamos tão ávidos por encontrar um erro no decorrer da questão, que desconsideramos o inicio como forma de negação da mesma .

    Foco pessoal , vai dar certo !

    Assertiva ERRADA !

  • copiando ----- aprendi com ligação a Revolução Francesa - Liberté Egualité e Fraternité.

    1ª geração ligada a liberdade, direitos individuais, em que o Estado tem uma postura negativa, o Estado se abstêm, mas intervem quando necessário a garantir o direito.

    2ª geração Igualdade, o Estado tem uma postura positiva para garantir o direito a igualdade entre as pessoas.

    3ª geração fraternidade, ligado a comunidade, sociedade, como exemplo o meio ambiente.

  • A questão trata da eficácia horizontal (entre particulares).

    A eficácia horizontal refere-se à oponibilidade dos direitos aos particulares, no âmbito de suas relações privadas (Rafael Barreto 2019, Direitos Humanos).

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais (Correto) NÃO deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

  • GABARITO: Errado

    Direitos de 1º dimensão: Dimensão negativa (O Estado deixa de interferir arbitrariamente na vida do indivíduo); Ex: Liberdade, direito à vida, à religião, à livre manifestação do pensamento...

    Direitos de 2º dimensão: Dimensão positiva (O Estado agora atua positivamente quanto à satisfação de certos direitos) Ex: Direito à saúde, educação, assistência social...

    Eficácia vertical dos DF: Oposição entre particular x Estado (Ex: Cidadão requer fornecimento de medicamentos não ofertados pelo SUS)

    Eficácia horizontal dos DF: Oposição entre particular x particular (Ex: Relações de consumo)

  • Direitos Sociais: Liberdade positiva. Observância obrigatória para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    Direitos Individuais: Liberdade negativa. Está ligado ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade.

  • Eu nem entendi o enunciado kkkk

  • Por não ser acadêmico do Direito eu sempre erro essa questão, enunciado dificílimo pra quem não é da área.

  • Gab.: ERRADO!

    Esse oponível deixou a questão bem confusa, porém só em falar que os direitos sociais são de dimensão negativa já marquei errado.

  • ERRADO

  • percebi uma mescla de direito de primeira geração( liberdades negativas, civis e políticos) com os direito de segunda geração (socias, econômicos e culturais), tendo em vista que no primeiro uma das características é a ausência do estado no serviço prestacional.

  • Quando a redação é tosca e o candidato não consegue reorganiza-la para melhor compreensão tem grande chance de está errada!

    Gabarito Erado.

  • É PRESTACIONAL

    MAS NÃO É NEGATIVA

    QUESTÃO ERRADA

  • 'As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor. " errado

    Não entendi muito a redação da questão, mas o negativa não combina com direitos sociais, sendo suficiente pra já marcar errado.

    Fundamento:

    1 ª primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • Davidson Rodrigues Eu to no quarto período de direito e também não entendi... comprar uma gramática cespe!

  • o objetivo é acertar as questões. Sinto falta dos comentários dos estudantes de 2014 e 2015, pois eram curtas, diretas e tratavam, especificamente, do assunto da questão. Pessoal! vamos ser diretos nos comentários, pois assim um ajuda o outro nos estudos e a chegar na aprovação.

  • Gabarito errado: Os Direito sociais são de dimensão positiva.

  • DIREITOS SOCIAIS NÃO TÊM DIMENSÃO NEGATIVA

  • Não existe prestação negativa nos direitos de segunda geração, simples.

  • Lembra-se de que, como os direitos sociais são direitos prestacionais, de segunda geração, impõem ao Estado uma obrigação de agir, de fazer

  • A questão é resolvida, basicamente, quando se conclui que os direitos sociais NÃO possuem dimensão negativa. Portanto, questão ERRADA.

    #SANTARÉM #TAPAJÓS

  • ERRADA! Os direitos sociais NÃO possuem dimensão negativa.
  • Cargo de ensino médio viu...

  • OS DIREITOS SOCIAIS SÃO PRESTAÇÕES POSITIVAS

    #TERESINA-PI

  • Direitos Socias, Econômicos/ e Culturais

    2ª Geração

    Liberdade

    Fazer do Estado

    Positiva

  • Além dos Direitos Sociais serem de segunda geração, EXIGEM UM FAZER ESTATAL - Primeiro erro da questão

    A realização por parte do Estado não exime os particulares de realizarem sua parte prestacional nas relações privadas (Eficácia Horizontal ou Diagonal dos Direitos e Garantias) - Segundo erro da questão

  • A banca fez uma suposta troca na qual :

    1 GERAÇÃO( Direitos LIBERDADE) ; o ESTADO INTERVÉM NEGATIVO

    2 GERAÇÃO (direitos igualdade/sociais ): estado INTERVÉM POSITIVO)

    ..

    #ESTUDA GUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI!

  • Transformando o quesito errado em correto temos:

    Ainda que o Estado cumpra seu papel de provedor, as dimensões positiva e prestacional dos direitos sociais não deixam de ser oponíveis às relações entre particulares.

  • Direitos civis são direitos negativados;

    Direitos sociais são direitos positivados.

  • O erro da questão ao meu ver foi mesmo o fato de que o respeito do Estado aos direitos fundamentais não "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares", é a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais (particulares respeitando os direitos fundamentais do próximo.

  • Direito Liberdade ; NEGATIVO Direitos igualdade,sociais : POSITIVO

  • em branco, facilmente.
  • Direito oponível = direito que pode ser exigido por um titular.

  • Os direitos sociais são de segunda dimensão em regra prestações positivas, mas também se reconhece a dimensão negativa.

    Ex: direito social à saúde envolve a prestação positiva do Estado, mas é possível reconhecer a dimensão negativa quando esse direito é visto como bem jurídico fundamental a ser tutelado contra a interferência ilegítima ou arbitrária do Estado.

    O erro da questão está relacionado à eficácia horizontal. A eficácia horizontal é a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.

    A questão destaca que não é possível se opor as dimensões negativas e prestacionais frente a particulares, mas é oponível. Ou seja, a eficácia horizontal se mantém em relação também aos particulares.

    Nesta linha:

    Gilmar Mendes: "embora os direitos sociais, assim como os direitos e liberdades individuais, impliquem tanto direitos a prestações em sentido estrito (positivos), quanto direitos de defesa (negativos), e ambas as dimensões demandem o emprego de recursos públicos para a sua garantia, é a dimensão prestacional (positiva) dos direitos sociais o principal argumento contrário à sua judicialização".

    (STA 175, Plenário 17/03/2010)

  • Gabarito errado: Os Direito sociais são de dimensão positiva.

  • trocando em miúdos:

    Por mais que o Estado seja provedor do direito à Educação (escola pública), isso não se opõem ao caso de eu optar em colocar meu filho em uma escola particular.

  • Direitos sociais são de dimensão positiva, ou seja, direitos fundamentais de segunda geração/dimensão e não negativa (primeira dimensão).

    Direitos fundamentais de segunda geração possuem 'natureza prestacional', ou seja, exigem do Estado determinadas prestações materiais, ou seja, uma atuação POSITIVA do Estado para a sua efetivação.

  • CUIDADO!!! Apesar dos direitos sociais terem cunho principalmente prestacional, nada impede que haja uma forma de abstenção, ainda que mínima, a fim de garantir esses direitos. Bem como pode acontecer o inverso, em que direitos de primeira dimensão (políticos e civis) COM CARACTERÍSTICA principal de abstenção, podem precisar de uma atuação positiva do Estado para que sejam garantidos. ISSO JÁ CAIU EM PROVA!!!

    O erro da questão é afirmar que não existe uma eficácia horizontal nos direitos sociais. Os direitos fundamentais, como um todo, não servem para tutelar tão somente a relação do Estado com os particulares, mas também tutelam a relação entre PARTICULARES.

  • Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que emanaram não só para as relações de direito público, mas também para as relações de trato civil, como no Direito Civil, que é orientado pelo princípio do mínimo existencial, assim compreendendo balizas para as partes contratantes.

  • direitos sociais - dimensões positivas (aquela que o estado intervem)

  • Bastava falar que a questão está dizendo que não existe eficácia horizontal(particular pra particular) ,Qc coloca a configuração de acelerar os vídeos nos comentários das questões plsss

  • Gabarito: Errado.

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Acredito que o erro da questão consiste em afirmar que os direitos sociais seriam prestações negativas, quando, na verdade, são prestações positivas.

    Bons estudos.

  • Assim como muitos também não entendi quase nada do que essa questão disse, mas apenas pelo fato da questão dizer que direito social é de dimensão negativa consegui acertar, pois os direitos sociais são de dimensão POSITIVA e não negativa. Dimensão negativa são os direitos INDIVIDUAIS

  • link tático de erro

    NEGATIVA >>> SOCIAL >>> ERRADO

    Prontokbou!!

  • Procurem o comentário do Daniel Emídio.

  • Eu já li essa questão em vários dias diferentes e até agora nao entendi o que esta escrito :(

  • Veja, DIREITOS SOCIAIS não são prestações negativas por serem direitos de 2° geração. Se a questão falasse de direitos civis ou políticos, estaria certo.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Primeira parte da questão:

    "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais"... Os direitos sociais são sim de segunda dimensão (positiva), no entanto existe sim, em algumas ocasiões, o caráter negativo. Exemplo disso, é quando um bem jurídico fundamental (direito a saúde ou moradia por exemplo) precisa ser tutelado contra uma interferência arbitrária do Estado.

    Segunda parte:

    ..."deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor." Essa parte afirma que se o Estado cumpre o seu papel de provedor, não há que se falar em particulares se opondo em relação a bens jurídicos. Em outras palavras, se o Estado cumpre o seu papel de provedor, particulares não podem litigiar quando um afetar o bem jurídico do outro, o que torna a afirmativa completamente errada.

    Essa segunda parte da questão é mais interpretação de texto do que conhecimento sobre o conteúdo.

  • Errado

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais...

    Direitos sociais = dimensão positiva

  • Errado

    Vamos a loucura dos concurseiros para lembrar:

    a - Primeira dimensão é o escudo do Cap. América = uso pra me defender do Estado; Direitos negativos, o Estado deve se abster de me espoliar: Vida, liberdade e propriedade;

    b - Segunda dimensão é o martelo do Thor = uso pra atacar o Estado; Direitos positivos, o Estado deve me dar o que eu preciso: saúde, segurança, educação etc.

    c - Terceira dimensão é a manopla do Thanos = uso para exigir coisas impossíveis de mensurar; Direitos Coletivos. Fraternidade ou solidariedade, desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos etc.

  • QUESTÃO: A respeito das dimensões dos direitos fundamentais e de seus destinatários, julgue o item a seguir:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Gabarito ERRADO.

    Significado de oponível: Que se consegue opor a; que é contrário a algo ou alguém.

    Sinônimo de oponível: contestável, contrariável.

    Reescrevendo a assertiva com outras palavras temos:

    A medida que o Estado cumpre seu papel de provedor dos direitos sociais nas dimensões negativa(positiva) e prestacional, esses direitos deixam de ser contestáveis nas relações entre particulares.

    ou

    O Estado é provedor dos direitos sociais na dimensão negativa(positiva) /prestacional, tais direitos não podem ser cobrados nas relações entre particulares.

    Há dois erros na questão:

    1° erro: Está na inversão do conceito entre dimensão negativa x positiva.

    GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1.ª DIMENSÃO: Liberdade - Direitos negativos (FORMAL). Liberdades Clássicas. São direitos individualistas, de defesa do indivíduo em face ao estado. Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de abstenção (NÃO fazer)

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito à vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade - Direitos positivos (MATERIAL). Liberdades reais ou concretas. São direitos prestacionais por parte do estado. Impõem ao estado o dever de AGIR para implantar a igualdade.

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito à educação, saúde, trabalho, previdência, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade - Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

    2° erro: De acordo com a Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, os direitos sociais também se aplicam nas relações entre particulares.

    CONCEITO DE EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    As violações dos direitos fundamentais não se restringem ao âmbito das relações públicas (cidadão x estado), está presente também nas relações privadas, por conta disto surgiu a necessidade cada vez mais premente de que os direitos fundamentais irradiassem seus efeitos também nas relações entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas). Ou seja, ante um conflito de interesses entre dois particulares, tornou-se imprescindível a aplicação dos direitos fundamentais a fim de se restabelecer o equilíbrio, fazendo prevalecer a dignidade e o Estado Democrático de Direito.

  • Gab Errado

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Na dimensão negativa ( 1ª Dimensão) - há ausência do Estado e não estado como provedor.

    objetividade sempre

  • GOTE-DF

    GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    DESSE MODO , GAB: ERRADO

  • Marquei errado porque os direitos sociais são de prestão positivas.

  • DIR SOCIAIS ------> DIMENSÕES POSITIVAS

  • Prestação Negativa = direitos de 1ª geração = Não fazer do Estado

    Prestação Positiva = Estado faz

  • Fui salvo pelo "negativa" porque se fosse pra responder pela redação...

  • E

    Nessa proposição é apresentada a diferença entre os direitos individuais - 1ª Geração - e os direitos sociais - 2ª GeraçãoDentre as diferenças, cita-se a a atuação do Estado - prestação ou liberdade - que pode ser negativa, quando o Estado não deve interferir, ou positiva, quando ele deve agir, para que sejam garantidos os direitos. Os direitos individuais possuem a característica de prestação negativa - sem interferência do Estado - e os sociais prestação positiva.

  • Eu entendi a questão da seguinte forma.

    Apesar dos Direitos sociais serem direitos de segunda dimensão, o que condiz com uma prestação positiva do Estado, ele tbm carrega com ele uma dimensão negativa quando se tutela um direito fundamental como a saúde e a moradia contra interferência ilegitima do Estado ou mesmo de terceiros. A questão diz que o Estado cumprindo positivamente essa prestação, não seria possível se opor frente a particulares. ERRADO. É oponível sim a particulares, independente do estado ter cumprido ou não, trata-se da eficacia horizontal dos Direitos Fundamentais. Pode sim se opor a particulares.

  • O erro da questão não está nas definições das dimensões, pois, é possível analisar os direitos sociais como pela seara negativa. O erro refere-se ao trecho "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor". (grifo meu)

    Segundo o STF: (...) os direitos fundamentais assegurados pela nossa Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.

    RE 201.819/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 11.10.2005.

    Ademais, vale ressaltar o seguimento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p.106, 2011) que " mesmo naquelas situações em que não há uma expressa imposição constitucional, o entendimento doutrinário dominante, no constitucionalismo pátrio, é de que os direitos fundamentais aplicam-se, também, às relações privadas".

  • Marquei como: C

    Resultado: Errei

  • É que a questão fala que os direitos de segunda geração -direitos sociais- são direitos negativos. Incorreta essa afirmação tendo em vista que de caráter negativo é a primeira geração dos direitos humanos, qual seja: os direitos de liberdade

    Liberdade=negativo 1°geração

    Igualdade=positivo 2°geração

    Fraternidade=direitos coletivos 3°geração

  • ERRADA

    Lembrem-se que há direitos sociais de dimensão NEGATIVA!

    São exceções... mas existem!

  • Um exemplo da dimensão prestacional dos direitos sociais nas relações entre os particulares é o salário mínimo, direito social fundamental, garantido aos trabalhadores.

  • GABARITO ERRADO.

    A questão versa sobre o tema "Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas".

    O direito constitucional contemporâneo tem reconhecido a expansão da eficácia dos direitos fundamentais às relações privadas. Essa tendência — produção de efeitos não exclusivamente verticais (do particular frente ao Estado), mas também horizontais (entre particulares) — revela-se plenamente compatível com a Carta Política brasileira.

    Desse modo, as dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais são também oponíveis às relações entre particulares.

    Tanto é que a aplicabilidade dos direitos fundamentais às relações privadas já foi reconhecida pelo STF: “as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm campo de incidência em qualquer relação jurídica, seja ela pública, mista ou privada, donde os direitos fundamentais assegurados pela Carta Política vinculam não apenas os poderes públicos, alcançando também as relações privadas”. (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.008.625/SP)

  • Sem comentários. Q questão confusa!

  • As dimensões negativa (primeira geração) e prestacional (segunda geração) dos direitos sociais deixam de ser oponíveis (passível de se opor ou de funcionar em oposição) às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

     

    Ou seja, o examinador tá dizendo que com o decorrer do tempo o indivíduo perderá seu direito individual, por exemplo, de propriedade ao passo que o Estado vai cumprindo seu papel de protedor.

  • Questão errada.

    A eficácia dos direitos fundamentais, inclusive de índole social, pode sim ser oponível às relações horizontais, entre particulares. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tratou da impenhorabilidade do bem de família de fiador em contrato de locação (direito à moradia) em decisões proferidas nos RE 352.940/SP e RE 449.657/SP. Neste último, ficou assentado:

    Em relação aos direitos fundamentais como um todo, o STF assim se pronunciou:

  • Questão errada.

    A eficácia dos direitos fundamentais, inclusive de índole social, pode sim ser oponível às relações horizontais, entre particulares. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tratou da impenhorabilidade do bem de família de fiador em contrato de locação (direito à moradia) em decisões proferidas nos RE 352.940/SP e RE 449.657/SP. Neste último, ficou assentado:

    "O bem de família - a moradia do homem e sua família - justifica a existência de sua impenhorabilidade: Lei 8.009/90, art. 1º. Essa impenhorabilidade decorre de constituir a moradia um direito fundamental. Posto isso, veja-se a contradição: a Lei 8.245, de 1991, excepcionando o bem de família do fiador, sujeitou o seu imóvel residencial, imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, à penhora. Não há dúvida que ressalva trazida pela Lei 8.245, de 1991, - inciso VII do art. 3º - feriu de morte o princípio isonômico, tratando desigualmente situações iguais, esquecendo-se do velho brocardo latino: ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio, ou em vernáculo: onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito. (...), o direito à moradia como direito fundamental de 2ª geração, direito social. Ora, o bem de família - Lei 8.009/90, art. 1º - encontra justificativa, foi dito linha atrás, no constituir o direito à moradia um direito fundamental que deve ser protegido e por isso mesmo encontra garantia na Constituição. Em síntese, o inciso VII do art. 3º da Lei 8.009, de 1990, introduzido pela Lei 8.245, de 1991, não foi recebido pela CF, art. 6º, redação da EC 26/2000". (RE: 449.657 SP, Relator Min. Carlos Velloso, Julgamento 27/5/2005)

    Em relação aos direitos fundamentais como um todo, o STF assim se pronunciou:

    Professor Jean Claude, TEC Concursos.

    Bons estudos.

  • REORGANIZANDO: À medida que o Estado cumpre seu papel de provedor, as dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares.

    Agora ficou mais fácil entender, certo? :)

  • eficácia horizontal dos direitos sociais.. oponíveis a terceiros

  • direito social não de dimensões negativas
  • Gab.: ERRADO!!

    As dimensões negativas não exigem um Estado provedor!!

  • se fu o problema é seu

  • Direitos Civis e Políticos = Dimensão Negativa - > Estado NÃO FAÇA

    Direitos Sociais = Dimensão Positiva -> Estado FAÇA

  • Primeiramente, ainda estou tentando entender a afirmativa, para, depois, tentar entender as justificativas.

  • O direito à saúde é um dos direitos sociais que também são considerados como direitos de segunda dimensão. Assim como outros direitos fundamentais, o direito à saúde tem uma dimensão negativa e positiva, sendo que na ótica da dimensão negativa, o Estado deve se abster de criar obstáculos ao seu exercício, bem...como, deve prezar pelo princípio do não retrocesso social, que garante o grau de manutenção da efetivação dos direitos de segunda dimensão.

    Autora:Catrine da Mata

    Pelo o que pode ser inferir acima, direitos sociais também tem dimensão negativa.

  • RESUMINDO:

     Geração : Liberdade : Direito civis e políticos(Direito Negativo)

     Geração : Igualdade : Direitos Sociais, econômicos e culturais.(Direitos positivos) - grande marco a Revolução Industrial

    3ª Geração : Fraternidade : Direito ao meio ambiente, ao desenvolvimento ou progresso, à autodeterminação dos povos .

    Rumo ao topo pois lá sempre foi o nosso lugar.

  • direito social é direito positivo, o direito individual é negativo!

  • ERRADO.

     A questão retrata

    Analisando a primeira afirmação;

    ''As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais''

    Esta afirmação está correta em regra os direitos sociais são de dimensão positiva, mas em alguns casos são de dimensão negativa e prestacional.

    Analisando a segunda afirmação; 

    ''deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.''

    o erro está na expressão deixam, onde fala que quando o estado quando cumpre com seus deveres;( sociais, políticos e culturais) os particulares deixam de ser oponíveis entre si,o que é uma afirmação errada pois contradiz a eficácia horizontal, que justamente trata da oposição entre dois particulares em relação aos direitos no geral.

  • Atentem:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    As dimensões negativas - 1º dimensão E a dimensão positiva - Prestação de serviços pelo estado - NÃO deixam de ser oponíveis aos particulares, já que estem também tem deveres a cumprir em prol dos direitos fundamentais.

    Entre para o nosso grupo de estudo no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Direitos Individuais -> liberdades negativas

    Direitos Sociais -> liberdades positivas

    ---

    Bons estudos

  • Os direitos de primeira, segunda, terceira e demais dimensões são coexistentes. Eles não são aplicados isoladamente em razão da vedação ao retrocesso do efeito cliquet. Assim, Pode haver prestação negativa nos direitos de 2 dimensão visto que o estado pode se abster ao deixar livre o cidadão exercer seu direito de moradia;

    Assim, o que está errado não é a afirmação que o direito social é de dimensão negativa, pois está certo.

    O que está errado é a questão dizer que devido o estado cumprir seu papel provedor (positivo), não posso opor esses direitos a uma relação entre particulares. Eu posso sim opor, em razão da eficácia horizontal de direitos humanos;

  • Gabarito ERRADA

    Os direitos sociais não são de dimensão negativa.

    Direitos Fundamentais de Primeira Geração são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Direitos Fundamentais de Segunda Geração são os Ligados ao valor igualdade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Direitos Fundamentais de Terceira Geração são ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • Na aba do comentário do professor, a professora ensina que os direitos sociais também possuem uma dimensão negativa... eu tô perdida, nunca ouvi falar nisso. Quanto ao final, está errada por causa da eficácia horizontal dos direitos fundamentais: eles se aplicam tanto às relações entre indivíduos quanto às relações entre indivíduos e Estado.

  • Primeira Geração = Políticos e Civis ( Liberdade Negativa)

    Segunda Geração = Econômicos, Sociais e Culturais (Liberdade Positiva)

    Terceira Geração = Coletivos e Difusos

    Direitos Sociais possuem Liberdade Positiva

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • negativa e prestacional rsrs essa foi pra não zerar
  • Estado se abstém em quando se refere a dimensão negativa.

  • 1° geração = liberdade , direitos civis e políticos = NEGATIVA DO ESTADO.

    2° geração = igualdade , Direitos sociais e culturais = POSITIVA DO ESTADO.

    GAB: ERRADO

    @carreira_policiais

  • Esse item gerou insegurança em muitos candidatos, mas, se você fatiar direitinho, dá para encontrar a resposta de modo mais tranquilo. Vamos começar nos lembrando de alguns conceitos, ok?

    Os direitos de primeira geração/dimensão estão ligados à liberdade, que se traduz a uma atuação negativa do Estado. Daí se falar em absenteísmo ou abstencionismo estatal. É o caso dos direitos individuais e políticos. Já os direitos de segunda geração/dimensão, surgidos no período do final da Primeira Guerra Mundial, caracterizam-se por prestações positivas do Estado.

    Nascem dentro da concepção do Estado do Bem-Estar Social. São exemplos os direitos sociais, culturais e econômicos. Só até aqui você já tem o erro do item quando afirma que os direitos sociais estão situados na dimensão negativa (errado) e prestacional (certo). Acontece que a gente ainda pode indicar outra inconsistência.

    É que os direitos sociais são oponíveis na relação entre particulares. Aliás, foi exatamente numa causa envolvendo relação trabalhista que o STF afirmou que não se poderia pagar salário diferente a trabalhadores brasileiros e franceses invocando o critério da nacionalidade – caso Air France.

    Dito isso, o item está errado.

    Prof Aragonê Fernandes

  • DIMENSÕES OU GERAÇÕES DE DIREITOS

    Liberdade = dimensões negativo

    Igualdade = positivo

    Fraternidade = coletivos

    dimensão = uso pra me defender do Estado; direitos negativos, o Estado deve se abster de me espoliar: vida, liberdade e propriedade;

    dimensão = para atacar o Estado; direitos positivos, o Estado deve me dar o que eu preciso: saúde, segurança, educação etc.

    3° dimensão = exigir coisas impossíveis de mensurar; direitos coletivos. Fraternidade ou solidariedade, desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos etc.

    4° Geração = Globalização dos direitos fundamentais = ○ Democracia; ○ Informação; ○ Pluralismo político(globalização política); ○ Patrimônio genético e a biotecnologia.

    5° Geração = Direito a Paz = supremo direito da humanidade.

    é um pouco chato de se compreender mas uma hora entra na cabeça :'( kkk

    dos meus resumos digitais!

  • O direito social não é de dimensão negativa.

  • As dimensões negativas e prestacional dos direitos sociais são oponíveis às relações entre particulares mesmo à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor. 

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

  • Redação confusa demais.

  • Galera, tome cuidado.

    Vi muitos comentários aqui dizendo que os Direitos sociais (2º dimensão) não são NEGATIVOS, dai o equivoco, alguns direitos sociais, como o direito à moradia, pode ser negativo quando ele esta frente ao Estado, em algumas situações como o ato de despejo de uma pessoa da sua casa pode requerer um "não fazer" do Estado. a questão esta errada porque no final diz "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor." Assim contrariando a eficácia horizontal dos Direitos fundamentais.

    Abraços e bons estudos

  • Oponível = Contrariável/contestável.

  • A atuação do Estado não exclui o dever das demais entidades. O artigo 227 da CF deixa claro.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • sociais positivas, me corrijam se estiver enganado, negativa são as individuais!

  • LIBERDADES POSITIVAS= DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO ( SOCIAIS, ECONÔMICOS, CULTURAIS).

    LIBERDADES NEGATIVAS= DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO- DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ( LIBERDADE À LOCOMOÇÃO, DIREITO DE ASSOCIAÇÃO, DIREITO DE VOTO, ETC).

  • ERRADO

    Não é só porque o Estado garantiu determinado direito que ele não será mais aplicado aos particulares

  • falou falou e nao falou nada essa professora

  • faço mil vezes essa questão erro mil

  • É preciso analisar pelo prisma de duas dimensões: a vertical e a horizontal. Na vertical é a relação com o Estado. Por outro lado, na horizontal é a relação entre particulares. O fato de o Estado atuar como provedor não elide a possibilidade de se opor no que tange às relações entre particulares. A atuação afirmativa e provedora por parte do Estado alberga, em graus distintos, ambas as dimensões.

  • Ao meu ver, o erro está aqui "direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares ". Os direitos fundamentais são oponíveis e eficazes nas relações privadas (entre particulares). Tem até livros sobre isso. Então independentemente do Estado prover ou não esses direitos. eles são sim oponíveis nas relações particulares.

  • Questão confusa, deixaria em branco. Mas dá pra matar quando lembramos que direitos sociais (2º geração) não são negativos, são apenas prestacionais.

  • dimensão negativa é justamente o contrário, é restringir a interferência do Estado na vida privada das pessoas.

  • Realmente a questão é confusa, mas vamos matá-la da seguinte forma:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Direito de 1º geração = individual = "a vida" por exemplo = NEGATIVA

    Direito de 2º geração = social = EDU MORA ALI SAU TRABALHA LA ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE = POSITIVO

    Deu pra capitar?!

    Bons Estudos! #SEXPOU com P de PERTENCEREMOS!

  • Negativaabsenteísta

     

    Positiva prestacional 

  • A dificuldade da questão está em saber o significado de OPONÍVEIS.

  • Bom, eu matei a questão logo no inicio quando ela cita no trecho as dimensões negativas e prestacional dos direitos sociais, visto que as dimensões negativas (1° GERAÇÃO) estão ligadas aos direitos INDIVIDUAIS e não sociais. As sociais são POSITIVAS (2° GERAÇÃO).

    Por isso é importante resolver muitas questões,você acaba tendo essa percepção naturalmente.

  • Até agora eu não entendi a questão;

  • o direto social é POSITIVO, não há que se falar em dimensão negativa. Dimensões negativas são de 1ª geração, que são os direitos de liberdade, civis e políticos.

  • pra que essas redações merdas só pra deixar uma questão difícil. Onde que essa banca tem algum prestígio, pelo amor de Deus
  • GABARITO ERRADO

    Acho que a questão tem a ver com a disciplina de direitos humanos

    status subjectionis relação na qual a pessoa encontra-se em estado de sujeição em relação ao Estado.

    status libertatis relação na qual a pessoa detém tão somente a prerrogativa de exigir uma abstenção do Estado

    status civitatis relação na qual a pessoa tem a possibilidade de exigir prestações do Estado

    status activus relação na qual a pessoa poderá participar na formação da vontade do Estado

    Os direitos humanos de defesa caracterizam-se por constituir uma prerrogativa que poderá ser utilizada pela pessoa contra eventuais arbítrios estatais. Constituem, portanto, direitos de cunho negativo, que resguardam a liberdade dos indivíduos.

    Os direitos humanos prestacionais relacionam-se com a prerrogativa de a pessoa exigir uma conduta ativa do Estado a fim promover os direitos mais básicos. Esses direitos, de cunho positivo, tutelam os direitos de igualdade.

  • As dimensões negativa (protege esses direitos contra interferências arbitrárias do Estado ou de terceiros) e prestacional (POSITIVA para garantir o direito a igualdade entre as pessoas) NÃO deixam de ser oponíveis às relações entre particulares (EFICÁCIA HORIZONTAL) à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

  • GABARITO: ERRADO.

    Acertei a questão errando-a.

    Quando o examinador trata da questão das dimensões, acredito que não faça menção à sua característica história, mas "cumulativa". O advento dos direitos nas dimensões posteriores não exclui as anteriores, mas complementam-se. Dessa maneira, temos que os direitos sociais têm sim a sua faceta negativa e prestacional agindo em conjunto, e o papel provedor do Estado não as desintegra, ou seja, não deixam de ser oponíveis, uma vez que a questão trata da relação horizontal. No entanto, na incidência do caso concreto, levando em consideração a relação vertical, podemos sim ter a supressão de um em detrimento de outro.

    Me corrijam se eu estiver errado. GRAÇA E PAZ!

  • Aham cespe, e a eficácia horizontal a gente joga no lixo né? Hoje não CESPE, hoje não.

  • Tendi foi nada, porém, sabia que direitos sociais não têm prestações negativas, mas sim positivas.

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    ... os Direitos Fundamentais devem interferir nas relações particulares, uma vez que esses direitos são capazes de proteger a parte hipossuficiente de determinada relação jurídica.

    Se o Estado interfere nas relações entre particulares, então haverá oposição a alguma parte.

    Além disso, em razão das diferenças socioeconômicas existentes entre os indivíduos, a defesa dos Direitos Fundamentais representa a maneira mais eficaz de buscar uma igualdade material entre os homens, porquanto tais direitos se opõem à “arbitrariedade civil”.

    https://jus.com.br/artigos/33164/a-eficacia-dos-direitos-fundamentais-nas-relacoes-entre-particulares

  • Acertei mas te juro, não entendi poha nenhuma!

  • entendi foi nada, porém, sabia que direitos sociais não têm prestações negativas, mas sim positivas.

  • Segundo o comentário da professora e até o moemntoo mais correto: a primeira parte da questão está correta, o erro se encontra ao afirmar que mesmo o Estado prestado os direitos ele deverá se abster de se opor ao particular !!!

  • Fiz a seguinte análise, comparei com o direito à saúde, que mesmo o Estado prestando esse serviço social, ele pode também ser prestado por particulares.

  • Questão de Assistente : As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Questão de Procurador : A soberania é um fundamento da República.

  • Aquela Redação estilo CESPE que complica vida de qualquer concurseiro .

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Gabarito: Errado

  • A questão aduz:

    "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    Dimensões negativas: são os direitos de primeira dimensão: igualdade, fraternidade e liberdade (é o não agir do Estado).

    Dimensões prestacionais: seriam o agir do Estado.

    Em geral, os direitos sociais são de segunda dimensão, mas isso não quer dizer que os direitos de primeira dimensão foram excluídos, pelo contrário, trata-se de uma evolução.

    Posto isso, vamos analisar a questão:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser passíveis de se exigir (oponível) às relações particulares à medida em que o Estado cumpre o seu papel de provedor, ou seja, à medida que o Estado age. --> ERRADO!

    Isso porque ainda que o Estado esteja cumprindo o seu papel de provedor, todos têm direito de exigir do Estado direitos que não estão sendo garantidos, como os direitos de dimensão negativa. Como dito, nesses direitos é necessário o DEIXAR DE AGIR do Estado no âmbito da propriedade privada.

    Exemplo: o Estado pode estar provendo a saúde, mas não é por isso que eu não posso exigir dele que ele garanta a minha liberdade de ir e vir.

  • Direitos sociais são de segunda geração, positivos. Mas o enunciado da questão ficou muito confuso.

  • Tipo de questão que que se pula Hehehe.
  • Questão maldosa mesmo ! só por causa da palavra dimensão negativa é que torna a assertiva errada

  • Errado-deixam de ser oponíveis.

  • Acertei pelo motivo certo, nice!

  • ERRADO

    Dimensão Positiva.

  • Os direitos sociais podem possuir também dimensão negativa, mesmo que em menor grau. O erro da questão está no fato de que "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor", já que os direitos fundamentais não perdem sua eficácia horizontal em razão de provimento do Estado, isto é, continuam sendo oponíveis às relações entre particulares ainda que o Estado cumpra seu papel de provedor.

  • Apesar de todos esses comentários, se a questão tivesse sido dada como correta, todo mundo iria achar justificativa para ela do mesmo jeito...

  • 1ª Dimensão ► Direitos Civis e Politicos (Liberdade); ◘Negat1vos/clássicas/formais

    2ª Dimensão ► Sociais, Econômicos e Culturais (Igualdade); ◘Po2itivos/reais/concretos

  • *1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdade, não intervenção do estado (também chamado de direitos negativos)

    2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, visam a intervenção do estado para promover a igualdade, (também chamado de direitos Positivos )

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

  • nem entendi, pedi pro meu subconsciente escolher a alternativa que ele quisesse, fechei os olhos, cliquei, abri os olhos lentamente e... havia acertado :)

  • vertical (1ª dimensão negativa e 2ª dimensão prestacional) se opõe ao horizontal (particulares).

    Não é o simples fato de o Estado cumprir seu papel provedor que vai fazer o vertical deixar de se opor ao horizontal.

    O estado prover não vai "diminuir a verticalidade" e tornar tudo horizontal.

    Esse foi meu raciocínio. Se tá certo, não sei.

    Espero ter ajudado.

  • Errado.

    Os direitos fundamentais não se aplicam exclusivamente às relações entre indivíduo e o Estado (eficácia vertical). Além disso, os direitos fundamentais produzem seus efeitos também nas relações entre particulares, denominada de eficácia horizontal ou efeito externo.

    Diz-se horizontal pois, via de regra, os particulares estão em situação de igualdade. Há, ainda, a eficácia diagonal, que se refere à aplicação dos direitos fundamentais em relações assimétricas entre particulares, ou seja, quando estão em situação de desigualdade (por exemplo, relação de trabalho e de direito do consumidor).

  • Que questão linda!!

    errei.

  • A questão não tem nada de confusa. Seja objetivo, procurem o erro e verá que está evidente.

    Os direitos fundamentais produzem seus efeitos também nas relações entre particulares, o contrário do que afirma a questão:

    • DIREITOS SOCIAIS SAO PRESTAÇOES POSITIVAS
  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor. (ERRADO)

    DIREITO DE 1ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (LIBERDADE): PC

    • DIREITOS POLÍTICO E CIVIS: vida, liberdade propriedade;
    • DIREITOS INDIVIDUAIS à direitos negativas
    • §  DEFENDER-SE DO ESTADO à o Estado deve se abster de me espoliar: 

    DIREITO DE 2ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (IGUALDADE): ESC

    • DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS: Saúde, segurança, educação etc.
    • DIREITOS SOCIAIS à direitos positivo
    • §  ATACAR O ESTADO à  o Estado deve me dar o que eu preciso: 

    DIREITO DE 3ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (FRATERNIDADE):

    • FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE: meio ambiente, autodeterminação dos povos, coletividade.
    • ANALOGIA DA CESPE è Direito a Paz = supremo direito da humanidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Os direitos sociais (direitos humanos e fundamentais de 2° dimensão) não são absenteístas, mas PRESTACIONAIS. Em outras palavras, exigem do Estado uma prestação positiva, um fazer.

    Outra explicação possível seria o fato de que uma dimensão/geração de direitos humanos/fundamentais não exclui a outra.

    ACHEI A REDAÇÃO UM TANTO CONFUSA, MAS É O QUE TEMOS.

  • Questão

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares ❌ à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    A eficácia dos direitos fundamentais, inclusive dos direitos sociais, são oponíveis às relações horizontais, entre particulares.

    Em relação aos direitos fundamentais como um todo, o STF assim se pronunciou:

    "Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados". ( RE 201.819 RJ, rel. Min. Ellen Gracie, julg. em 11/10/2005)

    Gabarito errado. ❌

  • DIMENSÕES OU GERAÇÕES DE DIREITOS

    1º Civis e Políticos

    2º Sociais, Econômicos e Culturais

    3º Coletivos

    1° Liberdade = Geração:  direitos NEGATIVOS. São os direitos CIVIS e POLÍTICOS. Têm como valor-fonte a LIBERDADE. Implicam em ABSTENÇÃO do Estado. USO pra me defender do Estado; o Estado deve se abster de me espoliar: vida, liberdade propriedade;

    2° Igualdade =Geração: direitos POSITIVOS. São os direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS. Têm como valor-fonte a igualdade. Implicam em atuação POSITIVA do estado. Para atacar o Estado, o Estado deve me dar o que eu preciso: saúde, segurança, educação etc. (Caso da questão)

    3° Fraternidade =Geração: direitos COLETIVOS. São os direitos DIFUSOS e COLETIVOS. Tem como valor-fonte a solidariedade/FRATERNIDADE. (atendem um grupo de pessoas ou a coletividade, afetada por determinada situação).Exigir coisas impossíveis de mensurar; Fraternidade ou solidariedade, desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos etc.

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Em outras palavras: As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais não podem ser exigidas nas relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Assertiva errada, pois os direitos produzem seus efeitos também nas relações entre particulares.

  • Basicamente, o que ele está perguntando é:

    O fato do Estado ser um provedor de direitos e condições para que possamos usufruí-los bem, faz com que as exigencias relacionadas às dimensões negativas e positivas não incidam nas relações particulares?

    Deixar de ser oponível quer dizer que o direito social não irá de encontro às relações particulares, mas vai sim regular essas relações, independente de qualquer coisa

  • Questão de M......, assim como a CESPE!

  • Direitos individuais (primeira geração) - liberdades negativas = um afastamento do estado.

    direitos sociais (segunda geração) - liberdades positivas = uma maior intervenção do estado, para diminuir as diferença criadas na primeira geração.

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • 1 - ligue o PC ( políticos e civis ) l 2 - tecle ESC ( econo, social e cultural ) 3 - insira o CD ( esqueci kkk ) fraternidade
  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    DIREITO SOCIAIS - POSTURA DO ESTADO É POSITIVO E PRESTACIONAL

    E não NEGATIVO e Prestacional .

  • errada

    Dimensões dos direitos fundamentais:

    1° Geração - liberdade- Direitos civis e políticos. Impondo-se limites ao Estado.

    2º Geração - Igualdade- Direitos econômicos, sociais e culturais. São reais e concretos.

    3º Geração - Fraternidade- Direitos difusos e coletivos- Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    4º Geração- Globalização/Universalização- Direito a democracia, informação e ao pluralismo.

    5º Geração- Realidade Vitual- Evolução tecnológica e cibernética.

  • QUESTAO QUE DERRUBA , ATE MSM CANDIDATO PREPAPARADO

    POIS AO LER RÁPIDO ACABA ERRANDO

    D.SOCIAIS DIMENÇOES NEGATIVAS NAO,MAS PRESTAÇOES POSITIVAS,SIM.

  • Se vier assim na prova eu deixo em branco

  • Até hoje eu lembro do desespero quando li essa questão no dia da prova.

  • Em 10/07/21 às 07:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/07/21 às 18:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 19/06/21 às 16:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 12/06/21 às 16:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Em 19/07/21 às 21:50, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 21/03/21 às 14:24, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Gabarito: ERRADO

    Sei que já tem um milhão de comentários esclarecedores, mas deixarei aqui minha contribuição. Depois de muito responder a essa questão, decidi estudá-la um pouquinho mais a fundo. Talvez complemente os excelentes colegas :) Vou por partes:

    • "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais [...]":

    Os direitos de segunda geração - direitos sociais, econômicos e culturais - são também chamados de "direitos a prestações", de acordo com J. J. Gomes Canotilho. Ele os denomina assim, pois são direitos promotores de igualdade e pressupõem uma atuação ATIVA do Estado na consecução de políticas públicas, notadamente as sociais.

    Sendo assim, a primeira parte do item afirma que os direitos sociais têm dimensões NEGATIVA, que está errado, e PRESTACIONAIS, que está correto.

    • "As dimensões [...] dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    No Direito, um direito oponível significa um direito que pode ser exigido por um titular. Ou seja, a segunda parte do item afirma que as dimensões dos direitos sociais - que são positivas e prestacionais - deixam de ser exigíveis pelo cidadão nas relações entre particulares (relação horizontal) à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Isso está correto? Ao meu ver, não. Os direitos sociais são positivos e prestacionais e mesmo que o Estado proporcione-os adequadamente aos cidadãos, eles não deixarão de ser exigíveis nas relações particular-particular. Pelo contrário, ainda assim somos seus titulares e eles continuarão sendo exigíveis por nós, inclusive nas relações horizontais.

    Essa questão pode parecer simplória de início, mas só consegui compreendê-la adequadamente quando fui atrás do significado de Direito Oponível. Queima, Jeová!

    Caso eu esteja equivocada, por favor, mandem um alô!

    Bons estudos!

  • Faça chuva ou faça sol, sai prova e entra nova prova e eu erro essa questão. Obs: nunca leis questões do cespe rapidamente
  • *Dimensão negativa é o mesmo que a LIBERDADE NEGATIVA ou DIREITO DE PRIMEIRA DIMENSÃO.

    *Dimensão positiva é o mesmo que LIBERDADE POSITIVA = IGUALDADE MATERIAL = DIREITO DE SEGUNDA DIMENSÃO ou no caso em questão PRESTACIONISTA

  • Direitos Sociais ---->> POSITIVAS!!!

    É O FAZER ESTATAL, o estado tem o poder de agir.

    Dimensões Negativas são os Direitos Individuais

    onde classifica o NÃO FAZER ESTATAL.

  • O que significa oponíveis nesse

    contexto?

  • Não sei se ajudará os demais colegas. Mas meu raciocínio para acertar essa questão foi o seguinte:

    Que independente das relações entre particulares e que os serviços privados sejam ofertados por particulares. O Estado não pode se opor a prover seu papel de garantidor dos direiros sociais. No caso os de segunda geração - positivos.

    Mas nessa questão as gerações não fazia muita diferença para chegar a essa conclusão.

    Um salve para o moço que elaborou. Uma completa viagem interpretar. kkkkkkkkk

  • os direitos sociais de segunda dimensão, são de caráter positivo...

    só com isso já matamos a questão

  • Os direitos sociais devem ser garantidos pelo Estado, e quando garantidos, não deixam de ser oponíveis entre particulares.

  • Renpondi só pensando:

    Dimensões negativas = Direitos individuais

    Prestações positivas = Direitos sociais

  • ERRADA.

    O direito social não é de dimensão negativa.

  • to vendo muitas justificativas erradas que acertaram por sorte. assistam o comentário da professora

  • os direitos sociais, sâo de dimençâo positiva

    foco,força, e fe tudo posso naquele que me fortalece.

  • A respeito das dimensões dos direitos fundamentais e de seus destinatários, julgue o item a seguir.

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    R. Via de regra os direitos sociais são de ordem prestacional contendo viés positivo e exigindo atuação estatal. Entretanto, muito cuidado, como nada em direito é absoluto, exceto raríssimas excecões, existem direitos sociais de ordem negativa e que exigem abstenção do Estado diante do usufruto deles pelos indivíduos. EXEMPLO: DIREITO A LIVRE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL ART. 8º. E DIEREITO DE GREVE. ART. 9º AMBOS DA CF. perceba que nesses casos não pode haver ingerência do Estado.

    Seguindo. Uma vez providos direitos sociais pelo Estado, como por exemplo: realizada a proteção a maternidade e a infância em relações trabalhistas, jamais estes direitos deixaram de ser oponíveis em relação a particulares, eficácia horizontal, sob pena de se operar um verdadeiro retrocesso social. Tenha em mente uma jovem trabalhadora grávida que precise de licença maternidade conforme prevê a CF e a lei e que tal direito esteja sendo negado pelo empregador.

    Gabarito: ERRADO

    Estude com fé e foco!! deixe seu coração e sua mente carregarem o seu corpo quando seus membros estiverem fracos!!


ID
3115354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, julgue o item que se segue.


Perderá a nacionalidade de brasileiro aquele cuja naturalização seja cancelada judicialmente em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88

     

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • CORRETO.

    CF/88 Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    ** Lembrando que no caso da questão, ele é brasileiro naturalizado e não nato!

  • GABARITO: CERTO

    Complementando:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: OAB Prova: Primeira Fase

    No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta.

    Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.(C)

  • Gab. CERTO

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A questão podia especificar se é NATO ou NATURALIZADO... Nós não temos bola de cristal CESPE...

  • alexandre, com todo respeito, a questao deixa explicita a informacao que voce contesta.

  • Vale dizer que a única situação em que é possível a perda da nacionalidade por meio de PROCESSO EXTRAJUDICIAL ocorre quando o brasileiro ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE fora das exceções previstas (art. 12, § 4o, II, da CF/88).

    Ressalvada essa hipótese, deve-se observar o art. 12, § 4o, I, da CF/88, segundo o qual, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial. Noutros termos, o brasileiro naturalizado sofrerá a perda da nacionalidade em caso de cancelamento de sua naturalização, decorrente de DECISÃO JUDICIAL, em virtude de ATIVIDADE NOCIVA ao interesse nacional.

    Portanto, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato), consistente em declaração ideologicamente falsa de que nunca tinha sofrido condenação criminal quando, na verdade, o estrangeiro já havia sim sido condenado em seu país de origem, não cabe ao Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização anteriormente concedido. 

    Por essa razão, o STF também entendeu que os §§ 2o e 3o do art. 112 da Lei n. 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que autorizavam o cancelamento da naturalização pela via administrativa, não foram recepcionados pela CF/88. STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694).

    Caso haja o cancelamento da naturalização, a pessoa perderá os direitos políticos. Para haver o cancelamento, é necessário que tenha uma CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, na qual seja reconhecida atividade nociva ao interesse nacional. A única forma de readquirir a nacionalidade é por meio de AÇÃO RESCISÓRIA.

  • A questão não está abordando o brasileiro nato, e sim, o naturalizado!

  • Certo

    Esse caso de perda de nacionalidade só se aplica ao naturalizado e por causa disso, ele também perderá seus direitos políticos (art. 12, §4º, I e art. 15, I da CF).

    O brasileiro nato também pode perder sua nacionalidade, mas só quando adquirir outra nacionalidade e não for caso das exceções previstas na CF (reconhecimento de nacionalidade originária e imposição, pela norma estrangeira, de naturalização para permanecer no território ou exercer direitos civis).

  • Alexandre Santos, eu não conheço nenhum brasileiro NATO (NATURALIZADO), a questão deixou bem claro, leia novamente paulatinamente.

  • CF/88

     

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    resposta- certo

  • Só pra acrescentar: De acordo com o STF a sentença precisa ser transitado em julgado.

  • A questão trata da nacionalidade.

    A Constituição Federal de 1988 estabelece duas hipóteses para a perda da nacionalidade, dispostas no art. 12, §4º, incisos I e II:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A questão trata do previsto no inciso I, portanto está certa.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Gab Certa

    Art12°- §4°- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • ótimas questões sobre nato dessa prova.

  • Art. 12º, II, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    >> Este inciso refere-se ao brasileiro naturalizado, pois o nato não poderá perder sua nacionalidade já que no Brasil não existe pena de banimento.

    Art. 12, II, §4º - II:

    >> Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.

  • Sim.

    Vale complementar que podem perder sim a nacionalidade brasileira.

    Apenas em uma única hipótese.

    Vejamos o que diz a constituição.

    Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluída pela ECR 3/1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluída pela ECR 3/1994)

    Perceba.

    O brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b”.

    Vale dizer, não haverá perda da nacionalidade brasileira caso um brasileiro tenha em seu favor o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou, ainda, em havendo imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • O naturalizado perderá sua nacionalidade brasileira caso tenha sido essa cancelada por atividade nociva ao interesse nacional, conforme artigo 12, §4º, I, da CF/88.

  • A questão não deixou clara que era naturalizado
  • Márcia, a questão não deixou clara? Pois leia novamente!

  • Márcia, a questão fala em perda de naturalização, então a pessoa só poderia ser naturalizada.
  • Márcia eu meio que te entendo, pq quando eu li a 1ª vez, pensei a mesma coisa. Mas quando li novamente, a questão deixou claro "(...) aquele cuja naturalização seja cancelada (...)"

  • CERTO

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • PERDA DA NACIONALIDADE

    A perda da nacionalidade é a extinção do vínculo patrial que liga o indivíduo ao Estado. No Brasil, a

    perda da nacionalidade ocorrerá nos termos do art. 12, § 4º, CF/88:

    Art. 12 §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao

    interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado

    estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    GAB = C

  • PERDA DA NACIONALIDADE

    Hipóteses de perda da nacionalidade

    As hipóteses de perda da nacionalidade estão taxativamente previstas na CF/88, nos incisos I e II do § 4.º do art. 12. Assim, os pressupostos para declaração da perda da nacionalidade são:

    cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4.º, I);

    aquisição de outra nacionalidade (art. 12, § 4.º, II).

    Apesar da previsão constitucional, na linha de documentos internacionais, a Lei de Migração estabelece que o risco de geração de situação de apatridia será levado em consideração antes da efetivação da perda da nacionalidade (art. 75, parágrafo único)

    Fonte: Pedro Lenza

  • CF: Art. 12 § 4º "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Apesar da previsão constitucional, na linha de documentos internacionais, a Lei de Migração estabelece que o risco de geração de situação de apatridia será levado em consideração antes da efetivação da perda da nacionalidade (art. 75, parágrafo único)

    Fonte: Pedro Lenza

  • Como não vir sentença judicial marquei errado.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art.12 (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:           

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;              

    Abraço!!!

  • *I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    PERDA PUNIÇÃO

    Naturalização só pode ser desfeita por sentença judicial (e não por processo administrativo). Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n.° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88. Assim, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694

  • Sentença judicial Mas não é nociva

  • § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Gabarito: Certo!

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Gabarito: Certo

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • CERTO

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Gabarito CERTO

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Acho que esta questão esta incompleta, pois esta situação vale apenas para brasileiros (Naturalizados) e não para brasileiros (Nato).

    Sendo assim, a banca esta generalizando a ideia, como se todos os brasileiros fossem afetados pelo inciso.

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (Somente para brasileiros naturalizados)

    "Brasileiros natos só perdem a nacionalidade quando eles querem".

  • Gab: CERTO

    Lembrando que a perda da nacionalidade de naturalizado se dá apenas com trânsito em julgado, nunca por ato administrativo, decreto, etc.

  • I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Este inciso refere-se ao brasileiro naturalizado, conforme os amigos disseram, todavia o Brasileiro Nato pode SIM perder sua nacionalidade, se ocorrer a hipótese do inciso II, ou seja, Somente o brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    O indivíduo cuja naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado volta à condição de estrangeiro, não podendo mais alistar-se como eleitor nem eleger-se em razão da perda da nacionalidade brasileira. Vale ressaltar que devido a perda da nacionalidade ser feita mediante decisão transitada em julgado, para que o indivíduo recupere a condição novamente só por meio de ação rescisória que seguirá os trâmites previstos no CPC.  

  • Natália Barros de Souza, a mais nova Qlinda *-*

  • A questão trata da nacionalidade.

    A Constituição Federal de 1988 estabelece duas hipóteses para a perda da nacionalidade, dispostas no art. 12, §4º, incisos I e II:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A questão trata do previsto no inciso I, portanto está certa.

    Gabarito do professor: CERTO

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece duas hipóteses para a perda da nacionalidade, dispostas no art. 12, §4º, incisos I e II:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A questão trata do previsto no inciso I, portanto está certa.

    Gabarito do professor:Patrícia Riani QC

    CERTO

  • Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.

    Perderá a nacionalidade brasileira aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade, SALVO nos seguintes casos:

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.

     

    O naturalizado também poderá perder a nacionalidade em virtude de cancelamento de naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    E no caso de perda da nacionalidade do nato pode haver sua extradição

  • Para brasileiros Naturalizados:

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (Sentença judicial transitada em julgado).

  • Aprendemos que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, I, CF/88). Por isso, pode marcar a assertiva como certa.

    Gabarito: Certa

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece duas hipóteses para a perda da nacionalidade, dispostas no art. 12, §4º, incisos I e II:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    No caso a questão se refere ao inciso I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Gabarito: CERTO

  • Se a naturalização foi cancelada...a própria questão se responde.

  • CERTO

  • Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Exatamente.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    PERDA DA NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Gabarito CERTO

    Art. 12. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • NÃO CONFUNDA!

    PERDA DA NACIONALIDADE X EXTRADIÇÃO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Se mexer com 'tóxicos" perde!

  • Art. 12. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • GAB: Certo

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Essa vai ser a questão 36 da PF 2021

  • Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, é correto afirmar que: Perderá a nacionalidade de brasileiro aquele cuja naturalização seja cancelada judicialmente em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Gabarito''Certo''.

    A questão cobrou o entendimento da matéria de Direito Constitucional referente ao tema Nacionalidade. 

    Segundo o Art. 12 § 4º, I da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Cumpre, ainda, ressaltar que a perda da naturalização ocorrerá somente após ação judicial com trânsito em julgado.

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88

     

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • HIPOTESE DE PERDA DE NACIONALIDADE DO BR NATO, ANTES DA NATURALIZAÇÃO POR QUALQUER CRIME, DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO SOMENTE POR TRÁFICO DE DROGAS...

  • RESUMINHO "MAROTO" SOBRE PERDA DE NACIONALIDADE:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

      (Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o individuo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização). Aplica-se apenas aos brasileiros naturalizados.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Aplica-se tanto a brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados.

    Destaque-se que a reaquisição de nacionalidade brasileira no caso de perda por naturalização voluntária será feita mediante decreto do Presidente da República, se o individuo estiver domiciliado no Brasil.

     

    Art.15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO). 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 (SUSPENSÃO). 

  • Se o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins for considerado atividade nociva ao interesse nacional e se for praticado após a naturalização, além do cancelamento desta, poderá ensejar a extradição.

    brainly.com.br/tarefa/19409201

  • Só perde a nacionalidade por decisão judicial aquele que foi naturalizado, ou seja, ele não é br nato

  •  - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • gab c

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Você só perde os Direitos Políticos se tiver CARE

    CA cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    RE recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

  • CORRETA.

    Lembrando que a perda da nacionalidade, nessa hipótese, não poderá ser rediscutida administrativamente por meio de novo procedimento de naturalização, pois seria uma burla à coisa julgada. Desse modo, a reaquisição somente poderá ocorrer via ação rescisória para desconstituir a decisão judicial.

  • Gabarito: Certo

    Além disso, essa hipótese só é cabível para brasileiro naturalizado.

    Bons estudos.

  • ROL TAXATIVO

  • CORRETA.

    A questão cobrou o entendimento da matéria de Direito Constitucional referente ao tema Nacionalidade. 

    Segundo o Art. 12 § 4º, I da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Cumpre, ainda, ressaltar que a perda da naturalização ocorrerá somente após ação judicial com trânsito em julgado.

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Perde Nacionalidade

    1) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    2) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    • =>> reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    • =>> imposição de naturalização, pela norma estrangeira
  • Algumas questões e comentários de colegas do QC.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Brasileiro naturalizado o cargo de presidente da Câmara dos Deputados. Errado

    ------------

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

     

     

    Todos os cargos na LINHA SUCESSÓRIA PRESIDENCIAL são PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS!!! (PRESIDENTE DA CÂMARA, DO SENADO.

     

    Lembrando que oficial de carreira da polícia militar não está incluso onde diz "oficial das forças armadas". Não está presente na CF88 essa afirmativa, apenas na legislação específica da polícia militar.

    ------------------

     

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, julgue o item que se segue.

    Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas. Certo

    -----------------------

    O Brasileiro Nato pode sim perder a nacionalidade caso ele prefira outra que não lhe seja imposta.

    Ex: O Neymar mora em Barcelona e para ele se tornar jogador oficial o time exige que ele se naturalize Espanhol, nesse caso não perde a Nacionalidade Brasileira.

    EX2: Você pretende morar fora e depois de um tempo ter a nacionalidade Francesa (por escolha própria), ai o Brasil retira sua nacionalidade, porque a exclusão da nacionalidade foi escolha sua e não uma exigência do País.

    ----------------

    CF/88 ART. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    -------------------

     

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, julgue o item que se segue.

    Perderá a nacionalidade de brasileiro aquele cuja naturalização seja cancelada judicialmente em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Certo

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: OAB Prova: Primeira Fase

    No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta.

    Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória. certo

     

    ------------------------

     

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • Exemplo de atividade nociva: espionagem.

  • CERTO

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Art.12. São brasileiros:

    §4°- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.


ID
3115357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, julgue o item que se segue.


Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Ele perderá a nacionalidade se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela nossa Constituição, quais sejam: 

     

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • CERTO.

    CF/88 ART. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Certo

    Só para relembrar

    O naturalizado também poderá perder a nacionalidade em virtude de cancelamento de naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    E no caso de perda da nacionalidade do nato pode haver sua extradição

  • Há duas hipóteses de perda de nacionalidade - Art. 12. - CF/88

    1) cancelamento de naturalização (por sentença judicial transitada em julgado)

    2) aquisição de outra nacionalidade (perda-mudança)

    Perderá a nacionalidade brasileira aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade, SALVO nos seguintes casos:

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição de permanência em seu terrtório ou para exercício dos direitos civis.

    Em ambos os casos ("a" ou "b") o brasileiro NÃO perderá a nacionalidade brasileira e ficará com DUPLA NACIONALIDADE ( POLIPATRIA) - essas são as hipóteses constitucionalmente permitidas.

    Gabarito: CERTO

  • O Brasileiro Nato pode perder sua nacionalidade por causa disso?, Achei que era apenas para os naturalizados

  • Para complementar os estudos, segue um julgado do STF (Informativo 859):

    Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil 

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. 

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. 

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. 

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. 

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). 

    STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Chrstian Borges o Brasileiro Nato pode sim perder a nacionalidade caso ele prefira outra que não lhe seja imposta.

    Ex: O Neymar mora em Barcelona e para ele se tornar jogador oficial o time exige que ele se naturalize Espanhol, nesse caso não perde a Nacionalidade Brasileira.

    EX2: Você pretende morar fora e depois de um tempo ter a nacionalidade Francesa(por escolha própria), ai o Brasil retira sua nacionalidade, porque a exclusão da nacionalidade foi escolha sua e não uma exigência do Pais.

    Espero ter ajudado.

  • Newton Fontes, muito obrigado pela informação, achei que era impossível brasileiro nato perder sua nacionalidade, muito obrigado!

  • Não perderá:

    GAB. C

  • Já eu, diferente do Christian, achava q valia só pro nato. rsrsrs

    Anotado!

  • Sim.

    Podem perder sim a nacionalidade brasileira. Apenas em uma única hipótese.

    Vejamos o que diz a constituição.

    Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluída pela ECR 3/1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição

    para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluída pela ECR 3/1994)

    Perceba.

    O brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b”.

    Vale dizer, não haverá perda da nacionalidade brasileira caso um brasileiro tenha em seu favor o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou, ainda, em havendo imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Para fixação:

    CESPE TJ AM 2019 - Perderá a nacionalidade de brasileiro aquele cuja naturalização seja cancelada judicialmente em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. CERTO Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    CESPE STJ 2018 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. CERTO Informativo 859 STF Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

    CESPE ABIN 2018 - Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa. CERTO Art. 12. São brasileiros: I - natos c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    CESPE TRT7ª 2017 - Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira. O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. CERTO

    CESPE DPU 2017 - Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado. ERRADO O STF já se pronunciou e consoante que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.

  • Certo. Com exceção da imposição de naturalização por norma estrangeira ou reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

  • Art. 12. - CF/88

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • DIEGO COSTA traidor da pátria!

  • " segundo a doutrina, nacionalidade é o vínculo jurídico-político existente entre uma pessoa física e um país. O vínculo é jurídico porque dele decorrem direitos e deveres. É, também, político na medida em que cabe a cada país estabelecer os requisitos e critérios para a aquisição da nacionalidade.

    Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    – o brasileiro nato pode perder a nacionalidade;

    – o brasileiro nato não pode ser extraditado pelo Brasil. (extradição passiva)"

    https://blog.grancursosonline.com.br/palavra-de-quem-entende-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-brasileira/

  • CERTO

    ART. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  •  Foi extraditada para os Estados Unidos, nesta quarta-feira (17), a brasileira nata Cláudia Cristina Hoerig, acusada pelo assassinato do marido norte-americano. Esta é a primeira vez que uma brasileira nata, após perder a nacionalidade por ter solicitado a naturalização norte-americana, foi extraditada pelo Brasil. A Constituição Federal de 1988 impede a extradição de nacionais, entretanto, a Justiça brasileira confirmou a perda da nacionalidade declarada pelo Ministério da Justiça pois, voluntariamente, Cláudia Hoerig optou pela nacionalidade norte-americana, ainda no ano de 1999. 

    Com a efetivação da extradição, Cláudia Cristina Hoerig, acusada de ter assassinado o próprio marido e fugir para o Brasil, responderá pelo suposto crime cometido, perante a Justiça dos Estados Unidos, que solicitou sua extradição formalmente ao governo brasileiro. 

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • PERDA DA NACIONALIDADE

    A perda da nacionalidade é a extinção do vínculo patrial que liga o indivíduo ao Estado. No Brasil, a

    perda da nacionalidade ocorrerá nos termos do art. 12, § 4º, CF/88:

    Art. 12 §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao

    interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado

    estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    GAB = C

  • Aplica-se a regra tanto aos natos quanto aos naturalizados.

    GAB C

    #PMBA2019

  • Gabarito da questão: certo

    CF: Art. 12 § 4º "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou

    para o exercício de direitos civis."

  • Perderá caso adquira outra nacionalidade

    Duas exceções: Reconhecimento de nacionalidade originária

    Imposição de naturalização: Condição de permanência / Exercícios de direitos civis

  • Art 12

    Trata-se do parágrafo 4§ que versa sobre a perda da nacionalidade para brasileiros natos.

    a) Prática de ação lesiva

    b) Obrigatoriedade de nacionalidade estrangeira

  • "De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

    Fonte: CNJ

  • GABARITO CERTO 

     

    Ele perderá a nacionalidade se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela nossa Constituição, quais sejam: 

     

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Art. 12 (...) § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II — adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

  • CORRETO

    Perda de nacionalidade de Brasileiro: por adquirir outra nacionalidade (pode também ser chamado de PERDA- MUDANÇA)

    Atinge o Brasileiro: Nato e Naturalizado

    Não precisa de Decisão Judicial (Processo tramita no MJ)

    Reaquisição é possível, é de acordo com Jóse Afonso Silva o Brasileiro volta com o mesmo tipo que tinha anteriormente (ex: Br Nato, readquiri status de Br Nato) - posição adotada pelo Cespe em questões anteriores.

  • CF: Art. 12 § 4º "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos (NESTES CASOS NÃO PERDERA):

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

    A NATURALIZAÇÃO DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE IMPÕE A PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, CASO NÃO HAJA O RECONHECIMENTO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA.

  • § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

  • Gabarito: Certo!

    Exceções Constitucionais:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • Gabarito: Certo

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • Newton Fontes de Oliveira, seu comentário ajudou muito. Obrigada.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos           

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

    Abraço!!!

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • GABARITO CERTO

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Eu acredito que a dúvida era quanto à afirmação "nato e naturalizado". E sim, o artigo se aplica ao nato, no caso de ele adquirir outra nacionalidade sem que esteja dentro das hipóteses da admissão de dupla nacionalidade.

  • Não confundir. Nesse caso, quem perde a nacionalidade é apenas o brasileiro naturalizado e não o brasileiro nato.

  • Fiquei um tempo fora do QC e agora que voltei a estudar pra concurso assinei novamente essa plataforma... antes não tinham essas merdas de propagandas poluindo todo o site. Virou OLX isso aqui.

  • Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, (REGRA GERAL) exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.

    Quais são essas hipóteses?

    1° - Caso o brasileiro nato opte por conta própria pela outra nacionalidade!

    ATENÇÃO:

    Caso esse brasileiro nato opte por se naturalizar devido a uma condição imposta pelo país em que reside não perderá sua nacionalidade brasileira!

    Exemplos:

    1° - Caso esteja trabalhando

    2° - Casamento

  • Conforme vimos, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, ‘a’ e ‘b’). A assertiva está, pois, verdadeira.

    Gabarito: Certa

  • Ele perderá a nacionalidade se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela nossa Constituição, quais sejam: 

     

     ART. 12§ 4º,II,CF

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO!

    a) reconhecimento >> nacionalidade originária >> lei estrangeira

     

    b) imposição de naturalização >> como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • GABARITO: CERTO

    "Art.12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

    Observações:

    1) O brasileiro NATO que perder sua nacionalidade por adquirir voluntariamente outra poderá solicitar, posteriormente, a nacionalidade brasileira, obtendo o status de brasileiro NATO novamente, e não naturalizado.

    O Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira".

    2) Após entendimento do STF, aquele que renunciar a nacionalidade brasileira, vier a cometer um crime no exterior e retornar a solo brasileiro com fim de não ser extraditado, poderá ser extraditado. Mas como ele perdeu anteriormente a nacionalidade, não é mais considerado brasileiro nato, por isso que poderá ser extraditado.

    Me envie uma mensagem se tiver alguma informação errada.

    Boa sorte e rumo à aprovação!

  • CERTO

  • Correto, em regra perde a nacionalidade, salvo as hipóteses prevista na CF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • exceto nas hipóteses

  • Corretíssimo.

  • Correto, PORÉM, nato + requerimento de nacionalidade nata = não perde a nacionalidade

  • CERTO

    Lembrando que as hipóteses de perda de nacionalidade e suas exceções estão previstas na CF/88. Não cabe a lei esticar o rol, sob pena de inconstitucionalidade.

  • é uai

  • Gabarito CERTA

    Art.. 12. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;     

    LEMBRANDO QUE NO INCISO II, SE FOR POR IMPOSIÇÃO DE ALGO (SEM SUA VONTADE PRÓPRIA), NÃO PERDERÁ SUA NACIONALIDADE!!!!

    EXEMPLO: JOGADOR BRASILEIRO VAI JOGAR FORA, E PRECISA DE NACIONALIDADE DO PAÍS EM QUE VAI JOGAR (não é ato voluntário, pois quem fez os requisitos foi o clube)

  • Resumido

    se o brasileiro nato se naturalizar com seu próprio consentimento perderá a naturalizacao brasileira

    resumido

    Caso sejam obrigados e a lei daquele país pra permanecerem trabalhando por lá,,sua naturalização.não perderá a brasileira

    . exemplos jogadores de futebol pra fazer movimentos bancárias entre outros direitos. Não perderá a brasileira naturalização

    simplesmentea ssim

  • art 12 e 13 da cf88

  • O brasileiro NATO ou NATURALIZADO perderá a nacionalidade nos seguintes casos:

    1 - cancelamento da naturalização (é diferente de naturalidade) por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Art. 12, §4º, I, CF) - só atinge brasileiro naturalizado.

    2 - aquisição de outra naturalidade voluntariamente (art. 12, §4º, II, CF) - atinge tanto o nato quanto o naturalizado.

    Porém, é possível que um brasileiro tenha dupla nacionalidade, isto é, seja brasileiro, adquira outra nacionalidade e mesmo assim continue sendo brasileiro nato ou naturalizado. Nesse sentido, há dois casos na CF:

    1 - reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Ex. o indivíduo nasceu no território brasileiro, mas é filho de italianos que estavam de férias no Brasil (obs. não se encontravam a serviço da Itália), será brasileiro NATO (ius solis) e poderá adquirir a nacionalidade italiana (ius sanguinis) sem perder a brasileira.

    2 - imposição de naturalização pela norma estrangeira. É o caso do brasileiro que reside em outro país e, as leis do outro país determinam que ele deve se naturalizar para permanecer lá (por motivo de trabalho) ou para exercer algum direito (direito de receber uma herança, por exemplo).

    Uma questão bem interessante é a seguinte: o brasileiro nato ou naturalizado que perdeu a nacionalidade por ter sido cancelada sua naturalização (atividade nociva) ou porque adquiriu outra nacionalidade voluntariamente pode voltar a ser brasileiro depois?

    No primeiro caso, apenas mediante ação rescisória (nunca por meio de novo processo de naturalização) e no segundo caso, uma vez cessada a causa da aquisição da outra nacionalidade, poderá sim readquirir a brasileira ou ter o ato que declarou a perda revogado (art. 76 da Lei de Migração).

    Para José Afonso da Silva, no caso de reaquisição de naturalidade brasileira, o brasileiro que era nato volta a ser nato e o que era naturalizado volta a ser naturalizado. Para Alexandre de Moraes tanto o brasileiro que era nato quanto o naturalizado tornam-se brasileiros naturalizados.

    FONTE: Pedro Lenza, p. 1401 2 1402, ed. 2020.

  • Gabarito''Certo''.

    Segundo o art. 12, §4º, da CF/88 será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;   

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Certo.

    Se a pessoa não quer mais ser brasileira, optando voluntariamente por outra nacionalidade, a regra é ter a perda.

    Isso porque, não havendo vontade, ou seja, se a pessoa tiver de se naturalizar, a perda não acontecerá.

    Veja o que diz o § 4º do art. 12:

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • A REGRA É PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA SE ADIQUIRIR OUTRA, MAS EXITEM DUAS EXCESSÕES: QUANDO HÁ EXIGÊNCIA DO OUTRO PAÍS OU QUANDO O PAÍS ESTRANGEIRO RECONHECE A NACIONALIDADE ORINÁRIA (BRASILEIRA)>>>MAS EM REGRA PERDE SIM!! A QUESTÃO COBROU A REGRA.

  • Alguém pode me esclarecer uma dúvida....

    No caso do art. 12, §4º em que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (no caso o Nato né), quando ele adquirir outra nacionalidade, SALVO "b" de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direito civis.

    MINHA DÚVIDA É: o pessoal que vai embora para os EUA, e que casam, eles não perdem a nacionalidade brasileira, tendo em vista o que a alínea b expressa.?? é isso??

  • GABARITO CERTO 

     

    Ele perderá a nacionalidade se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela nossa Constituição, quais sejam: 

     

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • esse comando constitucional é inócuo. imagina o custo processual de declarar a perda da nacionalidade do todo mundo que adquiriu outra....

  • CF/88, ART. 12, §4º- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • RESUMINHO "MAROTO" SOBRE PERDA DE NACIONALIDADE:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

      (Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o individuo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização). Aplica-se apenas aos brasileiros naturalizados.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Aplica-se tanto a brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados.

    Destaque-se que a reaquisição de nacionalidade brasileira no caso de perda por naturalização voluntária será feita mediante decreto do Presidente da República, se o individuo estiver domiciliado no Brasil.

     

    Art.15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO). 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 (SUSPENSÃO). 

  • Hipótese de perda mudança.

  • gab c

    salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • corroborando...

    As hipóteses de perda da nacionalidade estão taxativamente previstas na CF/88, nos incisos I e II do § 4.º do art. 12.

  • CERTO. Perda-mudança. Exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas, que são:

    - reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (alínea “a” do artigo 12, § 4º, II);

    (lembrar-se dos países que adotam o critério sanguíneo, como a Itália)

    - imposição de naturalização pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (alínea “b” do artigo 12, § 4º, II);

    (muito comum para jogador de futebol na Europa)

    Nesses casos, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade NÃO PERDERÁ a nacionalidade brasileira.

  • CORRETA.

    Segundo o art. 12, §4º, da CF/88 será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • Caso o país que o "maninho" resida "force" a naturalização...

    Exemplo lúdico...

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  • Hipóteses previstas no Art.12 parágrafo 4°

  • CERTO.

    CF/88 ART. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


ID
3115360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, julgue o item subsequente.


Os ministros do STJ são escolhidos pelo presidente do STF entre candidatos indicados em lista sêxtupla e com aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

                                        DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

     

    Esquematizando:

    Ministros do STJ

    Mínimo: 33 ministros

    Nomeados pelo Presidente da República

    brasileiros com +35 e -65 anos

    Notável saber jurídico e reputação ilibada

    Sabatina do SF

  • ERRADO.

    CF/88 Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros ***macete: SOMOS TODOS JESUS***

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  •  DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

    gab. e

    Os ministros de STJ são nomeados pelo SF por maioria absoluta e aprovados pelo PR.

     

  • Complementando:

    Disposições na constituição federal em que vc encontra lista tríplice:

    1º Nomeação dos ministros do TCU:

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    2º Quinto constitucional:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    3º STJ:

    Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    4º MPE´S:

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Não esquecer de pontos básicos:

    O STJ tem terço e não quinto constitucional.

    Composição= 33 Membros.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quanto ao Poder Judiciário, a questão trata do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

    O art. 104, parágrafo único, estabelece como ocorre a nomeação dos ministros do STJ:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo (...).

    A nomeação dos ministros de fato tem de passar pela aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, no entanto, as demais informações estão erradas, de forma que:

    Os ministros não são escolhidos pelo presidente do STF, mas sim pelo Presidente da República;

    Não há lista sêxtupla, a nomeação ocorre entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Portanto, a questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    ERROS:

    1. a escolha não é pelo presidente do STF (aprovada a escolha pelo SENADO FEDERAL por maioria absoluta);

    2. não são indicados por lista sêxtupla;

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

  • Caramba, Questões absurdas estão voltando
  • QUESTÃO ERRADA

    STJ é composto por 33 ministros. Eles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação.

  • Errado

    Nomeados pelo PR e aprovados por maioria absoluta no SF

    (Questões assim cairão em minha prova, pensamento positivo rsss...)

  • Nossa! Bem errado!

    São escolhidos e nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

  • ERRADA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Ainda vale o limite de 65 anos ou isso mudou?

  • MÍNIMO 33

  • Para vagas do próprio tribunal é lista tríplice, para outro tribunal é lista sêxtupla para formar lista tríplice .

  • desembargador do TJ e juiz federal. Mas e os juizes de direito? só vai desembargador do TJ? Fiquei na duvida.

  • A nomeação dos ministros de fato tem de passar pela aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, no entanto, as demais informações estão erradas, de forma que:

    Os ministros não são escolhidos pelo presidente do STF, mas sim pelo Presidente da República;

    Não há lista sêxtupla, a nomeação ocorre entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Portanto, a questão está errada.

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • 1/5 =        TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 =        APENAS o STJ,

    NEM TERÇO; NEM QUINTO:     TRE, TSE, STF, STM

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ...... 

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

  • 1/3 -> Jz TRF

    1/3 -> Ds TJ

    nos casos acima o STJ elabora lista tríplice e encaminha ao PR que escolhe nos dias 20 subsequentes e após a aprovação da escolha pelo SF por MA, nomeia.

    ----------------------------------------------

    1/3 -> Adv / MP (MPF, MP, MPDFT)

    No Terço Constitucional os órgãos de representação, MP e OAB são notificados pelo presidente do Tribunal conforme surge a vaga, a partir daí elaboram e encaminham lista sêxtupla para o STJ que elabora lista tríplice e encaminha para o PR que escolhe nos dias 20 subsequentes e após a aprovação da escolha pelo SF por MA, nomeia.

    ----------------------------------------------

    Paciência e dedicação, se você está comprometido, não importa quando acontecerá visto que o futuro é imprevisível, o que importa é que você dê o melhor de si e sinta que acontecerá.

  • Errado

    CF/88, Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, (33) trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I–um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

  • Gab: ERRADO

    1. O STJ tem autonomia, com isso já podemos matar a questão. Mas vamos a um esquema!
    • Ministros do STJ - 33
    • Formação de Listra Tríplice ELABORADA PELO PRÓPRIO STJ, sendo...
    • 1/3 de juízes dos TRFs + desembargadores dos TJs
    • 1/3 em partes iguais de advogados e MPF, MPE, MPDFT
    • Idade: + 35 -- 65 anos
    • Nomeados pelo PR.
    • Aprovação por maioria absoluta do SF
    • Com reputação ilibada e idoneidade, claro.

    Meus resumos :)

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    GAB. E

  • GAB. E

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • BOLSONARO ========ESCOLHERÁ

    MINSTO DO STJ

  • GABARITO: Errada. Não é o presidente do STF e não será necessariamente lista sêxtupla.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Esquematizando a composição do STJ:

    - No mínimo 33 ministros

    - Brasileiros (não precisa ser nato) entre 35 e 65 anos

    - Notável saber jurídico e reputação ilibada

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA indica, SENADO FEDERAL aprova ou não e PRESIDENTE DA REPÚBLICA nomeia

    - A aprovação pelo Senado se dá por quórum de maioria absoluta

    Composição:

    1/3: juízes do TRF (indicados em lista tríplice do tribunal)

    1/3: desembargador de TJ (indicados em lista tríplice do tribunal)

    1/3: advogados e membros do MP (lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes)

  • No STJ, Somos Todos de Jesus. Como são todos de Jesus, eles não tem quinto, porque rezam o terço. Com quantos anos Jesus morreu? 33. portanto, o STJ tem 33 ministros.

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:.

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Não há lista sêxtupla.

  • Já aprendemos que, por força do art. 104, parágrafo único, CF/88, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Em conclusão, devemos assinalar a assertiva como falsa.

    Gabarito: Errado

  • Os ministros do STJ são escolhidos (+ nomeados) pelo presidente DA REPÚBLICA entre candidatos indicados em lista TRÍPLICE e com aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito: ERRADO

  • lista TRÍPLICE

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.


ID
3115363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, julgue o item subsequente.


Cabe ao Estado organizar a respectiva justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (art. 102, I, ‘r’, CF/88). 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    CFRB/88

  • Complemento:

    No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades:

    a Justiça Federal (comum) – incluindo os juizados especiais federais

    Justiça Especializada – composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

    A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, onde se localiza a capital do país.

    Fonte: STF-Notícias.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista! 

  • Quanto ao Poder Judiciário, em relação aos tribunais e juízes dos Estados:

    O art. 125 da CF/88 estabelece que:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Portanto, cabe a cada estado organizar sua própria justiça estadual.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Gabarito: C

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Gabarito certo.

    Vale lembrar que o Distrito Federal não possui poder judiciário, mas, somente, executivo e legislativo. O Poder judiciário do DF é mantido pela União.

  • Estado=União. estado=governo estadual. Esclareca-me isso, pois fiquei em dúvida nisso.

  • CERTO

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Pra mim cabe recurso pq Estado = União e estado = Governo Estadual

  • Na verdade, seria mais acurado usar Estado para União e Estado-membro para Governo Estadual.

  • Só que na prova ,que eu saiba ,não tem essa janela "cinza' detalhando o tipo da questão.Estado e estado (são diferentes).

  • A mão chega treme.

  • CESPE faz os mais fiéis viraram incrédulos na hora de marcar o CERTO!

  • O art. 125 da CF/88 estabelece que:

    . Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Tão fácil que parece pegadinha, li sete vezes antes de marcar! kkkk

  • Certo

    CF/88, Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição

  • Comentário:

    Gabarito: C

    O item está correto, trata-se da prerrogativa de auto-organização dos Poderes dos estados membros:

    É o que preceitua a Constituição Federal de 1988, art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Portanto, assertiva CERTA.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

      Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • CERTO

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, é correto afirmar que: Cabe ao Estado organizar a respectiva justiça estadual.

  • Gabarito CERTO

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • ESTADO---ORGANIZA SUA JUSTIÇA

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL---- DEFINI A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS

    TJ--- TÊM A INICIATIVA DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

  • Item tranquilo, mas podem fazer a seguinte pegadinha:

    Os estados organizarão sua justiça, observados os princípios estritamente previstos na Constituição Estadual. (errado).

  • Estudamos juntos que os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 125, caput, CF/88). Destarte, a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • Cada Estado organiza sua justiça eleitoral.

  • Cada Estado organiza sua justiça eleitoral Cada Estado organiza sua justiça eleitoral Cada Estado organiza sua justiça eleitoral Cada Estado organiza sua justiça eleitoral

    essa não esqueço mais rs

  • lei de organização judiciária = iniciativa do TJ


ID
3115366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, julgue o item subsequente.


Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:[...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • GABARITO: CERTO

    Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

    Essa informação já caiu em provas anteriores.

  • 1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;

    2) Ações ordinárias impugnando ato do CNJ:

    • Em regra, serão julgadas na Justiça Federal (1ª instância).

    • Exceção: serão julgadas pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar, que desconstituam ato normativo de tribunal local e que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/10/info-951-stf.pdf

  • Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

    Essa informação já caiu em provas anteriores.

  • Gabarito : CERTO

    CF/ 88 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    Q98145 Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE

    Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito : Errado

  • O CNJ só não controla o STF.

  • Em sentido amplo cabe ao STF, mas o próprio STF tem jurisprudência afirmando que as ações ordinárias contra o CNJ são julgados perante a Justiça Federal de 1ª Instância

  • Questão correta, vejam:

     

    Prova: Administrador; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR /  Direito Constitucional /  Supremo Tribunal Federal,  Organização do Poder Judiciário

    Tanto as ações contra o Conselho Nacional de Justiça como as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
    GABARITO: CERTA.

  • - ATENÇÂO: Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, MAS SOMENTE SUA LEGALIDADE.

     - O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).

    -  Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

    Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    CUIDADO !  O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.

    NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

    Q1142525

    -   Compete ao CNJ o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)

    -   ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES =   zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário   (Art. 103 - B § 4o II) 

                                                                          CNJ

    - Não rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF não está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    - CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SEGUNDO STF:   SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:[...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • Jamais duvide do poder dos deuses do Olimpo.

  • CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:[...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF não está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    - CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SEGUNDO STF:   SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.

    Gostei (

    5

  • Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    correta!!!

  • Vale lembrar apenas que o STF não tem competência para julgar ações referentes à decisões NEGATIVAS (quando o CNJ/CNMP apenas confirma prévia decisão judicial), mas apenas as POSITIVAS.

  • Pessoal, esse entendimento está mudando. O STF, no informativo 961, decidiu que TODAS as ações contra o CNJ ou CNMP será de sua competência, independentemente se tipicamente constitucionais ou ordinárias.

    Segue explicação do Dizer o Direito

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva.

    Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

    STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961)

  • Importante destacar que o CNJ não tem personalidade jurídica para ser parte em processo judicial, assim como não se processa o TJ , mas o Estado.

  • Em relação aos comentários de alguns colegas, acrescento que novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

  • CERTO.

    Acrescentando em relação à competência para julgar o CNJ ou eventualmente seus membros:

    Quem julga:

    1 Ações contra o CNJ: STF;

    2 Crimes de responsabilidade praticado por membro do CNJ: SENADO;

    3 Crimes comuns praticados por membro do CNJ: será julgado de acordo com o cargo de origem. Por exemplo: se referido membro for originário do MPU e oficiava perante tribunais, será julgado pelo STJ, mas se ele atuava na 1ª instância, será julgado pelo TRF da região onde atuava.

  • Ações contra CNJ e CNMP -> STF

    Crime de responsabilidade de membros CNJ, CNMP -> SF

    Vide art. 52 CF

    ATENÇÃO!

    Crime comum perpetrado por membro do CNJ ou CNMP:

    Como estes Conselhos são formados por integrantes de vários Tribunais e também por pessoas que não gozam de prerrogativa de função, deverá ser verificado quem é o agente para se definir o órgão judiciário competente para o julgamento. 

    Por exemplo: O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, caso no exercício de atribuições do CNJ cometa crime de responsabilidade o Senado Federal está legitimado ao processo e julgamento do feito de acordo com o Art. 52 CF, caso pratique crime comum ou infração penal comum (é a mesma coisa), a competência será do próprio STF conforme Art. 102, I, "b", CF.

  • Certo

    CF/88, 102.

    I–processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • GABARITO: CERTO

    STF julga ações tipicamente constitucionais(Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data)contra o CNJ e CNMP.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

  • Gab: CERTO

    CNJ + CNMP = STF

  • Mano, pensa só: se o presidente do STF é o mesmo do CNJ, ce acha que a competência vai ser de quem?
  • GABARITO CERTO

    *LETRA DA LEI

    Art. 102, inc. I, "r" CF/88 ... contra o CNJ e CNMP.

  • Questão batida do Cespe! eita !

  • GABARITO CERTO

    *LETRA DA LEI

    Art. 102, inc. I, "r" CF/88 ... contra o CNJ e CNMP.

  • Certo, mas nem tanto, somente ações de natura constitucional, as demais serão julgadas pelo juiz federal

  • CORRETO

    STF: Julga e Processa originalmente ==> Ações contra CNJ|CNMP (ÓRGÃO) - Art 102

    SF: Processa e Julga ==> MEMBROS do CNJ|CNMP (Crimes de Responsabilidade) - Art 52

  • No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, é correto afirmar que:  Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • CERTO

  • Gabarito CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Decisão recente do STF:

    O STF é competente para julgar todas as ações contra o CNJ

  • Julgamento das ações contra o CNJ e CNMP.

    -> limita-se às ações tipicamente constitucionais: MS, MI, HC e HD.

    ->a Corte já determinou sua incompetência para processar ação civil pública e ação popular contra referidos Conselhos.

    -> Não se pode considerar o STF uma instância recursal de toda e qualquer decisão do CNJ. Ao contrário, há que se estabelecer uma diferença de tratamento entre deliberações positivas e deliberações negativas do CNJ.

    - deliberações positivas: haverá uma intervenção do CNJ na órbita de competência confiada aos órgãos jurisdicionais. EX.: decisões do CNJ que apliquem sanções administrativas ou que avoquem processos em curso nos Tribunais. Nesse tipo de deliberação, será o CNJ o responsável pela eventual lesão ou ameaça a direito, sendo cabível ação perante o STF.

    - deliberações negativas: haverá uma recusa de intervenção do CNJ. O CNJ mantém decisão de outro órgão do Poder Judiciário, negando-se a proferir decisão que intervenha na órbita de atuação deste. Nesse caso, portanto, não será cabível ação perante o STF

  • 18/09/2020

    Justiça Federal, deve mandar para STF todos os atos contra o CNJ, decide STF.

    O Supremo Tribunal Federal tem competência exclusiva para processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Foi o entendimento que reiterou o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao determinar a remessa imediata à Corte de todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que impugnam atos do CNJ. 

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-18/stf-determina-remessa-atos-cnj-justica-federal.

  • Atualização de entendimento. O STF abandonou a tese restritiva

    Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

     

    STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.

  • Competência para julgar ações contra o CNJ e CNMP:

    • MS, HS e habeas data: competência do STF (art. 102, I, “r”, da CF/88);

    • Ações ordinárias: competência do Juiz federal (1ª instância) (art. 109, I, da CF/88).

     

    Mudança de entendimento

    Ocorre que o STF mudou seu entendimento e abandonou a interpretação restritiva acima exposta.

     

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html

  • JÁ É A SEGUNDA PROVA RECENTE QUE COBRA ISSO.

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (art. 102, I, ‘r’, CF/88). Pode marcar a assertiva como verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

    STF: Julga e Processa originalmente ==> Ações contra CNJ|CNMP (ÓRGÃO) - Art 102

    SF: Processa e Julga ==> MEMBROS do CNJ|CNMP (Crimes de Responsabilidade) - Art 52

  • sim, os recursos existentes

  • GABARITO: CERTO

    Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO: CERTO

    Importante saber que o STF julga ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e CNMP, isso significa dizer: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data.

    Ações ordinárias serão julgadas em juízo federal de primeira instância.

  • GABARITO: CERTO

    Mudança importante no entendimento do STF:

    O STF dizia que ele somente seria competente para julgar as ações constitucionais (remédios constitucionais) contra CNJ ou CNMP, enquanto as ações ordinárias seriam julgadas na 1ª instância.

    Em 2020 mudou o entendimento, que passou a ser o seguinte: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html)

    Texto da Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Destacando a publicação do colega Alessandro Velasco França:

    ATENÇÃO!

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html


ID
3115369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estruturação orgânica do Ministério Público, julgue o item seguinte.


A destituição do procurador-geral da República por iniciativa do presidente da República é condicionada a prévia autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 128, § 2º, CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Destituição/Exoneração antes do término do mandato/Nomeação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ->> Senado Federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    ART. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Outra:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administração

    Somente integrantes de carreira do MPU podem ser nomeados para o cargo de procurador-geral da República e, assim como a nomeação, a destituição do cargo de procurador-geral da República depende de autorização do Senado Federal.(C)

  • Os que mais confundem e caem:

    PGR pra ser nomeado ou destituído depende da aprovação da maioria absoluta do SENADO.

    AGU é livre pra ser nomeado e exonerado pelo Presidente

  • Estas porcarias de propagandas estão voltando novamente :(

  • Esse Diego Júnior só pode ser um robô. Toda questão que ele comenta é com essa porcaria de propaganda.

  • NÃO há hipótese de votação para aprovar ou destituir cargos pelo Congresso Nacional.

    Em regra, somente o Senado escolhe cargos (PGR, magistrados, ministros, BACEN e outros).

    A Câmara vota apenas os membros do Conselho da República (que também é escolhido parcialmente pelo Senado).

  • ART.128,§2º A destituição do Procurador- Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gabarito : ERRADO

    Art. 128 , CF

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • A destituição do procurador-geral da República por iniciativa do presidente da República é condicionada a prévia autorização da maioria absoluta do SENADO!

  • ESSE MATERIAL DO DIEGO JUNIOR É VÍRUS GALERA !!!!

  • Apareceu Sabatina, Senado Federal.

  • Quanto às funções essenciais à justiça, em relação ao Ministério Público:

    A Constituição Federal de 1988 estabelece que:
    Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    A destituição do PGR ocorre por iniciativa do Presidente da República. No entanto, deve ser precedida e autorizada pela maioria absoluta não do Congresso Nacional, mas sim do Senado Federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Questão errada, outra ajuda a responder vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior; Ano: 2018, Banca: CESPE, Órgão: MPE-PI - Direito Constitucional /  Ministério Público,  Funções Essenciais à Justiça

    O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    GABARITO: CERTA.

  • Senado Federal.

  • ART 128 :

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    ESSAS PALAVRAS DE CORES DIFERENTES SÃO OS PONTOS QUE AS BANCAS PODEM TROCAR PARA CONFUNDIR O CANDIDATO.

    OBS:

    PGR==>DESTITUIÇÃO APÓS AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SF

    PGE==>DESTITUIÇÃO APÓS AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DA ASSEMBLEIA

  • Simplificando....

    Use esta máxima: "quem faz a sabatina é o senado, logo a competência de retirar é do senado."

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PGR: Nomeação e Destituição = Maioria absoluta do Senado Federal.

    Sua destituição → iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    PGJ: Destituição = Maioria absoluta do Poder Legislativo respectivo.

    Sua destituição → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta) (Poder Legislativo)

  • Errado. Maioria absoluta do Senado Federal.

  • CF, art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • ERRADO

    ART. 128 (CF)

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • RADO

    ART. 128 (CF)

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Gostei (

    1

  •  Nomeação e Destituição = Maioria absoluta do Senado Federal.

    Sua destituição → iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    PGJ: Destituição = Maioria absoluta do Poder Legislativo respectivo.

    Sua destituição → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta) (Poder Legislat

  • Lembrando que o chefe do ministério público estadual é o Procurador geral de JUSTIÇA.

  • GABARITO= ERRADO

    SERIA O SENADO FEDERAL, QUESTÃO COMPLICADA VOCÊ TEM QUE LEMBRAR UM DETALHE.

    AVANTE GUERREIROS CONFIO EM VOCÊS

  • gostaria de convidá-los a particiar do processo de cidadania pela elaboração da Lei do Concurso Público!!

    http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126004

  • Fazendo aqui uma análise um pouco fora da questão, mas a autorização pelo Senado Federal não seria inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes, já que é o presidente quem indica o PGR, e já há o controle do legislativo na sabatina pelo Senado?

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.

    Nesse caso, caberia ao Senado Federal se manifestar pela maioria absoluta dos seus membros.

    PM/BA 2020

  • paralelismo das formas: se o pgr só terá sua nomeação permitida se houver aprovação do senado, por maioria absoluta, evidentemente a sua destituição só se dará pelo senado, por maioria absoluta

  • CF 88 :128 -§2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    do senado

    do senado

    do senado

    do senadoooooooooooo.

    até entrar nos miolos

  • Maioria absoluta do SENADO FEDERAL

  • A prévia autorização é do SENADO FEDERAL e não congresso nacional.

    Deus é conosco!

  • ERRADO. É do Senado Federal (art.128, 3º).

  • Senado Federal que é competente...não Congresso Nacional!

  • Gab: ERRADO.

    O Ministério Público da União tem como chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. A exoneração do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República antes do término do mandato, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. (Art. 128, §1o CF/88)

  • Depois que coloquei na cabeça que falou em PGR é SENADO, comecei a acertar as questões!

    Bons estudos!

  • (S)abantina = (S)enado Federal

  • PGR (Chefe do MPU): Nomeação e Destituição = M.A do Senado Federal

    PGJ (Chefe do MPE): Destituição = M.A do Poder Legislativo respectivo

  • Gabarito - Errado.

    CF/88

    Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Pegadinha do Cespe! Não é Congresso Nacional. É Senado Federal.
  • O Comgresso Nacional é formado pelas duas Casas: Câmara e Senado. Esse caso é atribuição apenas do Senado Federal, é quem aprova e desaprova o PGR.

  • Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    A destituição do PGR ocorre por iniciativa do Presidente da República. No entanto, deve ser precedida e autorizada pela maioria absoluta não do Congresso Nacional, mas sim do Senado Federal.

  • Eu acertei pq achei que estava errado aquilo que estava certo.

  • Gab: ERRADO

    Deve haver autorização do SENADO FEDERAL.

    Art. 128, §2° - CF/88.

  • Errado

    CF/88, Art. 128, 

    § 2º- A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • PGR -> destituído pelo Presidente da República com autorização da maioria absoluta do Senado.

    Procuradores-Gerais nos Estados, DF e Territórios -> destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo.

  • ART 128 CF/88

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Jurei que tinha lido Senado Federal. Meu Deus que brisa foi essa. kkkk

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece que:

    Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • SEMPRE confundo as atribuições do senado, câmara e congresso nacional, que odioooooooo

  • Errado

    CF/88

    Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • GAB.: ERRADO

    Maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

  • Quando vejo questões assim ,percebo o quanto devo prestar atenção ..errei por falta de atenção ...não é o congresso nacional e sim o senado federal .

  • São duas coisas que confunde muito, congresso nacional e senado federal.
  • senado federal escolhe quem entra e quem sai na grande maioria dos casos envolvendo poder federal

  • Congresso Nacional = Senado Federal + Câmara dos deputados.

    Para a destituição do chefe do MPU (PGR), deve haver a autorização do Senado Federal apenas.

    .

    Erros? Mande uma mensagem. O pai tá on!

  • A destituição do PGR. Exoneração de ofício

    Iniciativa do PR -> aprovação do SF por MA e por voto secreto

  • SENADO, SENADO, SENADO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art. 52, § 2º: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Para que o PGR seja destituído do cargo, é preciso haver proposta do Presidente da República e autorização da maioria absoluta do Senado Federal (Constituição, artigo 128, § 2.º).

    O Procurador-Geral da República pode também perder o cargo se for processado por crime de responsabilidade

  • ART. 128, CF/88

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • A destituição do Procurador-Geral da República,

    Senado Federal.

    Nesta hora vale tudo para decorar. kkkk

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, e não do Congresso Nacional (art. 128, § 2º, CF/88). Nesse sentido, o item é falso.

    Gabarito: Errado

  • PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    a) O PGR é nomeado pelo Presidente da República.

    b) O PGR deve ter mais de 35 anos e deve ser integrante do MPU.

    c) O PGR, antes de ser nomeado pelo Presidente, deve ser aprovado pelo Senado Federal (votação secreta).

    d) O mandato do PGR é de 2 (dois) anos, sendo permitida A RECONDUÇÃO.

    ATENÇÃO! A Constituição não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da Lei Complementar no 75/93 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal.

    ATENÇÃO! A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA

    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida UMA RECONDUÇÃO.

         do que ocorre para o Procurador-Geral da República, que pode ser reconduzido múltiplas vezes. Não incidirá, nesse caso, o princípio da simetria.

    ATENÇÃO! STF: é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3º, da CR/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.

    A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (art. 128, § 1º, da CR/88). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (art. 128, § 3º, da CR/88). NÃO aplicação do princípio da simetria. [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

    ATENÇÃO! Já no processo de destituição dos Procuradores-Gerais de Justiça, haverá participação do Poder Legislativo. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    PGR – permitida A RECONDUÇÃO (várias)

    PGJ – permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP – permitida UMA recondução.

    Corregedor Nacional do CNMPVEDADA a recondução.

  • Anotar

    A destituição do Procurador-Geral da República = Senado Federal.

    senado federal escolhe quem entra e quem sai na grande maioria dos casos envolvendo poder federal

  • Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    ERRADO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Errado, é do senado -> não CN.

    Seja forte e corajosa.

  • Vacilei!!! Li apressado, mas o correto é SENADO FEDERAL.

  • Se a sabatina é feita pelo Senado, a destituição necessita de aprovação do Senado também!!

  • O ERRO DA ALTERNATIVA É ATRIBUIR ESSA COMPETÊNCIA AO CONGRESSO NACIONAL, AO PASSO QUE, QUEM É COMPETENTE É O SENADO FEDERAL.
  • ERRADO - CONDICIONADA A MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  •  - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 

  • PGR pra ser nomeado ou destituído depende da aprovação da maioria absoluta do SENADO.

    AGU é livre pra ser nomeado e exonerado pelo Presidente

  • DESTITUIÇÃO DO PGR > AUTORIZAÇÃO > MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

    DESTITUIÇÃO DO PGE > DELIBERAÇÃO > MAIORIA ABSOLUTA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

  • A MAIORIA DO SENADO.

  • A destituição do procurador-geral da República por iniciativa do presidente da República é condicionada a prévia autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. (ERRADO)

    A destituição do procurador-geral da República por iniciativa do presidente da República é condicionada a prévia autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL. (CORRETO)

  • PGR→ nomeado ou destituído → maioria do Senado federal;

    AGU→ Livre nomeação e exoneração do Presidente

    GABA e

  • APÓS APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.

  • PGR saiu porque ganhou na mega-sena. Pra isso precisa do "sena" Senado. kkkkkk.. Ok, foi péssimo, mas vai ajudá-lo a se lembrar!

    Vale tudo, só não vale errar!

  • A destituição do PGR ocorre por iniciativa do Presidente da República. No entanto, deve ser precedida e autorizada pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • PGR:

    O SENADO, por maioria absoluta dos votos, tem que aprovar tanto p entrar, quanto p sair

    #19dias

  • Por isso tem que fazer muitas questões mesmo. Fiquei uns 10 minutos tentando entender o motivo de está errado. Quando percebi que era CONGRESSO e não SENADO. Na hora que sai da prova quer rancar os cabelos. KKKKKKKKK

  • NEGATIVO ASPIRA.

    GAB: E


ID
3115372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estruturação orgânica do Ministério Público, julgue o item seguinte.


O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

     O Ministério Público de Contas NÃO INTEGRA a estrutura do Ministério Público da União.

     

    Art. 128, CF O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

  • Ministério Público pode ser dividido em dois para facilitar a compreensão:

    -MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (que compreende):

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

    -MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS

  • Art. 128, CF O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Quanto às funções essenciais à Justiça, em relação ao Ministério Público:

    A CF/88 dispõe sobre a constituição do MP da seguinte forma:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Na questão, falta o Ministério Público dos Estados, além de errar ao incluir o Ministério Público de Contas da União. Na verdade, o que existe é o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, que se revela como uma instituição própria, não se confundindo com o Ministério Público da União.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Questão errada, vejam outra com a composição correta:

     

    Prova: Analista - Advocacia; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: SERPRO / Direito Constitucional /  Ministério Público,  Funções Essenciais à Justiça

    O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    GABARITO: CERTA

  • MP DE CONTAS: instituição autônoma, ligada ao Tribunal de Contas Organizada por lei orgânica própria de iniciativa do Tribunal de Contas:

    STF, 2017: O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não possui legitimidade ativa para propor reclamação no STF alegando descumprimento da decisão do Supremo. A atuação dos membros do MPTC limita-se, unicamente, ao âmbito dos próprios Tribunais de Contas perante os quais oficiam.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Lembrando que: o MP junto ao tribunal de contas não integra o MPU

  • Para aqueles que são curiosos:

    Qual a finalidade de um Ministério público de contas (MPC)?

    tem a missão de atuar na fiscalização orçamentária e no controle externo. Em termos mais simples, significa dizer que este órgão tem a missão de auxiliar os Tribunais de Contas a controlar e fiscalizar a execução do orçamento e os atos de gestão dos recursos públicos.

    é importante saber que não faz parte da estrutura do MPU.

     não podem os membros do MP Estadual atuar junto ao Tribunal de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339). 

     o MP/Contas estadual não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros

    e cabe ao respectivo Tribunal de Contas a iniciativa de projetos de lei de interesse do MP/Contas

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "Ministério Público de Contas da União", erro do quesito. Os demais Ministérios integram o MPU conforme artigo 128 da CF.

  • Errado. Cespe é a melhor banca na moral!

  • GABARITO; ERRADO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    MPU COMPREENDE: MPF, MPT,MPM,MPDFT E MPE

  • ERRADO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • RADO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • O Ministério Público de Contas da União não faz parte do Ministério Público da União, conforme Art. 128 da CF/88: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Gabarito: E
  • Leonardo Matos, cuidado!

    "MPU COMPREENDE: MPF, MPT, MPM, MPDFT E MPE." (ERRADO)

    MPU NÃO COMPREENDE MPE (que está em outro INCISO, o II).

    MPU COMPREENDE APENAS AS ALÍNEAS a, b, c, d: MPF, MPT, MPM, MPDFT!

    Atenção à pontuação galera.

  • Gabarito: Errado
     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Está errado pois não tem o MP de contas da União no artigo 128 inciso I.

  • Gabarito: Errado

    Não exite ministério público de contas da união, existe o ministério público que atua junto ao TCU.

    Avante...

  • MINISTERIO PUBLICO DE CONTA NÃO INTEGRA O MPU

    GAB ERRADO

  • Chuva de comentários repetitivos...

  • MPU é formado: MPF, MPM, MPDFT, MPT.

  • Não existe Ministério Público de Contas, existe o Tribual de Contas da União.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • ai vc esta fazendo a questão e marca toda feliz achando q ia acertar e n se dar CONTA q n enxergou "CONTAS",,, Só vim CONTAR minha desatenção rsrs..Pronto,dpos de tanto usar o verbo contar,vou aprender q n tem contas nesse trem ....aff;;;;rsrs

  • O Ministério Público abrange:

    MPU -> Compreende o MPF, MPT, Ministério Público Militar e MPDFT.

    MPE's

  • DIREITO AO PONTO

    - Não existe MINISTÉRIO PÚBLICOS DE CONTAS, exite o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

  • Ministério Público de Contas, não conta

  • MINISTÉRIO PÚBLICO ABRANGE :

    a) MPF

    b) MPT

    c) MPM

    d) MPDFT

  • MINISTÉRIO PÚBLICO ABRANGE :

    a) MPF

    b) MPT

    c) MPM

    d) MPDFT

  • Errado

    CF/88.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I–o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • você mata a questão quando fala do ministério público de conta.

    Gab: E

  • já começou errado q o mp de contas é autonomo

  • O Ministério Público abrange:

    MPU -> Compreende o MPF, MPT, Ministério Público Militar e MPDFT. O Ministério Público Eleitoral não é parte do MPU. Ademais, o Ministério Público Federal não abrange o Ministério Público Militar.

    MPE's

  • Ministério Público de Contas da União não faz parte

  • Gabarito ERRADO

    O Ministério Público de Contas da União não integra a estrutura do Ministério Público da União.

    -

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Essa foi para não zerar kkk

  • Consoante estudamos, nos termos do art. 128, I, CF/88, o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por isso, a assertiva é falsa.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

    CF

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Gabarito ERRADO

    O Ministério Público de Contas da União não integra a estrutura do Ministério Público da União !

    O Ministério Público de Contas da União não integra a estrutura do Ministério Público da União !

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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    #NÃOaoapadrinhamento
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  • Errado -Ministério Público de Contas da União, 

    CF:

    O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    Seja forte e corajosa.

  • LEIA SEMPRE AS QUESTOES 2 X

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    LEIA SEMPRE AS QUESTOES 2 X

  • Ministério Público de Contas da União? kkkkk

  • Foi lindo meu erro. jurava que tinha acertado. Jesus.

    Estou sem café e bem isolado. Só dá nisso, é erro em cima de erro, viu.

  • ERRADO - MP DO TC FAZ PARTE DO TC E NÃO DO MP.

  • GAB. Errado

    MP abrange: MPU e MPE.

    MPU compreende:

    1-MPFederal

    2-MPTrabalho

    3-MPMilitar

    4-MPDFT

  •  

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009)

     

    Jurisprudência STF

    A legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum não se estende ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação se limita ao controle externo, nos termos da Constituição

     

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  • Meu erro na questão foi tudo..

    Eu jurando que estava tudo certo kakakaka eu até cheguei a rir da questão e acabei errando ela

  • MP abrange: MPU e MPE.

    MPU compreende:

    MP-Federal

    MP-Trabalho

    MP-Militar

    MP-DFT

  • Cuidado, jovem!! ali tem uma conta retificadora do ativo, o total não é 1150 e sim 1000, pois haverá uma redução no ativo por conta da depreciação acumulada. Forte abraço e vamos pra cima!!

  • Lucas, ele está correto, a banca não está perguntando quanto vale o ativo, ou o saldo dele, mas sim quanto e a soma de contas devedoras, isto é, some as contas com saldo devedor apenas. Além disso, no balancete a soma dos devedores tem que ser igual a dos credores, do jeito que você falou temos um erro no balancete.

    Devedoras:

    caixa – R$ 500,

    ações em tesouraria – R$ 100

    estoque de mercadorias – R$ 550

    = 1150

    Credoras:

    capital social – R$ 1.000

    depreciação acumulada – R$ 150

    =1150

    veja que devedores e credores estão iguais de acordo com o método das partidas dobradas, fechando assim o balancete.

  • cespe agora deu pra criar órgãos no que tange o art.127,CF/88

  • Eu sabia que tava errado mesmo assim meti ficha! Lasquei-me :/

    MP TC pertence ao TC

  • Essa era para não zerar!

    Gaba: E

  • O Ministério Público da União (MPU) compreende:

    a) O Ministério Público Federal (MPF)

    b) O Ministério Público do Trabalho (MPT)

    c) O Ministério Público Militar (MPM)

    d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

  • O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. QUESTÃO ERRADA! ✘

    O ERRO:

    Não é citado "Ministério Público de Contas da União";

    A questão restringiu, há outros MPs.

    ➦ RESUMO:

    • 1) MPE (Ministérios Públicos dos Estados)

    • 2) MPU ➡ (Ministério Público da União)

    I) Ministério Público Federal (MPF)

    II) Ministério Público do Trabalho (MPT)

    III) Ministério Público Militar (MPM)

    IV)Ministério Público do DF & Territórios (MPDFT)

    **obs: O CHEFE NÃO É o promotor.

    art. 128, inciso I, da CF/88.

  • O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    REDAÇÃO CORRETA

    O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    +

    TEM POR CHEFE O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR)

     § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o

    Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes

    da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria

    absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a

    recondução.

  • Errado

    Art. 128, CF O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


ID
3115375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.


Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    CF/88 ART. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Decorei como ***DAC***

    Direção

    Assessoramento;

    Chefia

  • GABARITO: CERTO

    1 - Funções públicas são atribuições conferidas, por lei, aos órgãos, aos cargos, empregos ou diretamente aos agentes públicos.

    a) Funções Temporárias: Exercida por servidores temporários;

    b) Funções de Confiança: Exclusiva de servidores titulares de serviços públicos;

    CF/88 Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    *De cargo efetivo (servidor cargo efetivo)

    *Livre provimento e exoneração

    *Atribuições de direção, chefia e assessoramento

    CARGO EM COMISSÃO

    *Qualquer pessoa (servidores ou não)

    *Livre provimento e exoneração

    *Não precisa ter vínculo anterior com a Adm. Pública

    *Atribuições de direção, chefia e assessoramento

    *Não precisa de concurso público

    Espero ter ajudado. NUNCA PARE DE LUTAR, NUNCA DESISTA!

  • ficou pensando no "APENAS" ? kkkk

    Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CF/88:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • ATENÇÃO!

    Função de confiança só pode ser exercido por servidores efetivos. E destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Cargo em comissão é preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • A banca quis colocar uma "dúvida" em nossa cabeça, colocando o advérbio APENAS. Mas quem está familiarizado com o texto de lei, saberá que a questão está CORRETA.

    CF/88 - Art. 37,V,- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    IG: @depois_não_diga_que_foi_sorte

  • Em relação à Administração Pública, quanto aos servidores públicos:

    Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CF/88:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Assim:
    Funções de confiança: servidores públicos efetivos.
    Cargos em comissão: servidores de carreira.
    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Questão correta, vejam outras semelhantes:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2007; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) / Direito Constitucional  / Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: ANTAQ /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB / Direito Constitucional /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Público

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: Administrador; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Constitucional  / Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.
    GABARITO: CERTA. 

  • CERTO! mas esse "apenas" faz vc pensar um pouco antes de marcar

  • Segundo o inc V, Art 37 da CF: " as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. "

  • Ano: 2019

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2, 3 e 4

     

    Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.

     

    Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

    gab e

     

  • CERTO

    ART. 37 (CF)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • CERTO

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • É o CESPE testando a sua fé! kkkk

  • Lembrando que para exercer função de confiança tem que ser servidor EFETIVO!

  • Questão da a entender que todo cargo comissionado é para servidor. Passivel de anulação.

  • Olha só o que diz a CF/88 em relação à Administração Pública, quanto aos servidores públicos:

    Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CF/88:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Assim:

    Funções de confiança: servidores públicos efetivos.

    Cargos em comissão: servidores de carreira.

    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Gabarito, portanto, corretíssimo!

  • SEMELHANÇAS

    -Livre : escolha e dispensa

    -Atribuições apenas para: Direção, Chefia e Assessoramento

    DIFERENÇAS

    FC: Apenas efetivo

    CC: Efetivo e não efetivo

  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Com esse termo "apenas" deu medo de marcar!

  • Gab: CERTO

    A questão não tem nada de errada muito menos passível de anulação. É a letra da CF/88 que inclusive é expressa quanto ao termo "APENAS", que muita gente está dizendo ser errado.

    Cuidado!! Sempre leia na fonte, mesmo que os colegas postem o artigo nos comentários.

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

    Portanto, questão mais do que certa.

    CF/88.

  • Funções de confiança: servidores públicos efetivos.

    Cargos em comissão: servidores de carreira.

    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • FC pode ser exercida por Servidor Efetivo em estágio probatório !

  • Função de confiança e os cargos em comissão DESTINAM-SE APENAS às atribuições...

  • CESPE com questão fácil: A

    EU: oi, sumida!

  • Certo

    CF/88

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Funções de confiança: servidores públicos efetivos.

    Cargos em comissão: servidores de carreira.

    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Ei, você aí, você mesmo que mora em cidade pequena do interior, onde do coveiro até o guarda municipal são comissionados, ficou apreensivo de responder, né ?

    Eu também.

  • CERTO

  • certo.

    Apenas não combina concurso -> confie nessa e erre a questão. :)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • De fato o fundo do poço tem alçapão, PEC 32/2020 do Bolso e concurseiros defendendo a reforma....

  • CERTO

    Art 37,V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (EC nº 19/98) 

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Art. 37,V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Adoro essas questões. Tem gente que até hoje jura de pé junto que se aparece "apenas" na questão é pq tá errada.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Item Certo

    (Pelo menos na teoria)

  • Art. 37:V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Vale lembrar que as funções de confiança são conferidas apenas aos servidores efetivos.

  • Papo RETO / lembrar que as funções de confiança são conferidas apenas aos servidores efetivos.

  • No que concerne aos servidores públicos, é correto afirmar que: Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Aquela questão que nos mostra o APENAS e você fica pensando que é pegadinha cespiana.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Chega meus olhos encheram-se de lagrimas quando acertei, jesus.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Hoje sim, após a reforma administrativa, só Deus sabe.

  • Alternativa correta: Certo.

    • Funções de confiança: Destinam-se apenas para servidores públicos efetivos;
    • Cargos em Comissão: Destinam-se a servidores de carreira;

    Ambos os casos se destinam apenas para funções de chefia, assessoramento e direção.

  • Isso SÓ NA TEORIA.

  • Chefia Assessoramento Direção
  • Chefia Assessoramento Direção
  • Você sabe que a questão ta certa mas esse "apenas" daaaaa uum medooo... rs

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: CERTO

    CF/88, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

            (...)

            V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Copiando peo meu feed para revosar depois !

    Funções de confiança e cargos em comissão são DICA;

    DICA

    DIreção;

    Chefia;

    Assessoramento;

    GABA c

  • Funções de confiança + Cargos em comissão, apenas atribuições de:

    • Direção
    • Chefia
    • Assessoramento

    Funções de confiança → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Gabarito: CERTO

  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 37,V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Cargos em Comissão:

    • atribuiçoes de direção, chefia e assessoramento
    • cargos de livre nomeação e de livre exoneração
    • pressupoe a provisoriedade do ocupante
    • pode ser titularizado por QUALQUER PESSOA, servidor público ou não
    • reserva de percentual mínimo destes cargos aos servidores públicos.

    Funçoes de Confiança:

    • atribuiçoes de direção, chefia ou assessoramento
    • disvinculada de qualquer cargo ou emprego público (autônoma)
    • SÓ pode ser exercida por servidor público integrante do quadro PERMANENTE que ocupa cargo EFETIVO.

    *Os cargos em Comissão e as Funçoes de Confiança não podem possuir atribuiçoes meramente técnicas.

  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • certo>

    Art. 37, V - as funções de conFFFFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFFFFetivo, e os cargos em CCCCComissão, a serem preenchidos por servidores de CCCCCarreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • ain ain, se vir APENAS na cespe é errado.

    NEM SEMPRE JOVEM KKK


ID
3115378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.


Conforme a Constituição Federal, critérios de antiguidade devem ser respeitados ao se fixarem padrões de vencimento do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não existe essa previsão na Constituição

    CF/88 Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos

  • CF/88,

    Art. 39.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

    II - os requisitos para a investidura

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • De acordo com administração geral, é aconselhável criar plano de carreira desenvolvido e amplo para incentivar o espírito empreendedor do servidor. Por exemplo, um plano de carreira que servidor A demora 30 anos para sair do piso salarial (7 mil) para alcançar o teto (20mil). Isso é uma prática aconselhável. Mas para o Direito Constitucional, nada disso vale kkkkk.

  • Queridos colegas,

    Eu buscaria a ANULAÇÃO da questão com base na EC. 41/2003.

    Em síntese, " O servidor em tempo de aposentar que permanece no cargo público, passa a receber abono de permanência".

    Como parâmetro de antiguidade, estabelece a CF, a necessidade de 5 anos em cargo público para o direito à aposentadoria, além dos outros requisitos do Art. 40 parágrafo 1º, inciso III, da CF.

    Portanto, vejo a EC. 41/03 como um critério de parâmetro de vencimento por antiguidade, e pleitearia a anulação da questão perante a banca.

    Rusbé

  • fixação dos padrões de vencimento

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos

  • Em momento algum, o texto de lei cita o período por antiguidade. Com base nisso, a questão está ERRADA.

    CF/88 - Art. 39°

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

    II - os requisitos para a investidura

    III - as peculiaridades dos cargos.

    IG: @depois_não_diga_que_foi_sorte

  • Quanto à Administração Pública, em relação aos servidores públicos:

    Conforme o art. 39, §1º da CF/88:

    Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
     I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.

    Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos. 

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Questão errada, outra resonde, vejam:

     

    Prova: Juiz Substituto; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-BA - Direito Constitucional  /  Servidores Públicos,  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Assinale a opção correta acerca da administração e dos servidores públicos. 

    A) Segundo a CF, para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos, devem ser observados, além da natureza, do grau de responsabilidade e da complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Aquela história, na lei é uma coisa, na prática é outra

  • CRITÉRIOS DO VENCIMENTO

    NATUREZA -RESPONSABILIDADE - COMPLEXIDADE - INVESTIDURA - PECULIARIDADE

    CRITÉRIOS DA PROMOÇÃO

    ANTIGUIDADE E MERECIMENTO

  • Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos. 

  • Antiguidades e merecimento > promoções

  • ERRADA

    ART. 39 (CF)

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:       

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;         

    II - os requisitos para a investidura;        

    III - as peculiaridades dos cargos.   

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes                  

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:                 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                     

    II - os requisitos para a investidura;                 

    III - as peculiaridades dos cargos.    

  • Errei porque lembrei de Progressão Salarial

  • Quanto à Administração Pública, em relação aos servidores públicos:

    Conforme o art. 39, §1º da CF/88:

    Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos. 

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Cobrou roboticamente a literalidade e isso é errado a meu ver pois ignora a sistemacidade dos textos legais. Se a promoção respeita a antiguidade, a fixação do padrão de vencimento também respeitará a antiguidade, pois obviamente não é possível que o primeiro padrão de vencimento tenha valor superior ao último padrão. O simples fato de os padrões de vencimento serem fixados de forma crescente já uma demonstração de que estão respeitando a indiretamente antiguidade do cargo.

  • Quanto à Administração Pública, em relação aos servidores públicos:

    Conforme o art. 39, §1o da CF/88:

    Art. 39, § 1o A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos. 

    Gabarito, portanto, errado!

  • Vencimento é o padrão fixado em lei, o que aumenta com antiguidade e merecimento é a REMUNERAÇÃO

  • Antiguidade serve para fixação de promoção e não de vencimento.

  • Conforme o art. 39, §1º da CF/88:

    Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos. 

  • Errei, pq tive o mesmo raciocínio do colega Isaac Ramos. Enfim...

  • Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos. 

  • Art. 39 § 1º, CF

    A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:        

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;       

    II - os requisitos para a investidura;       

    III - as peculiaridades dos cargos.   

  • Errado

    CF/88

    Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos

  • Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos

  • ERRADO

  • ERRADO.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    Antiguidade e merecimento -> promoções

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    -

    ATENÇÃO

    Tanto antiguidade como merecimento, são critérios destinados à promoção e NÃO à fixação de vencimentos.

  • antiguidade e merecimento são para promoções e não para fixar vencimentos.

    • QConcursos, comece autorizar comentários em questões apenas para assinantes, para ver se diminui tanta propaganda política aqui, daqui uns dias estará igual a plataforma do Youtube, a cada 3 minutos uma propaganda.
    • Procurem uma forma de filtrar isso Urgente
  • Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos. 

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Nossa uns comentários que não diz respeito a resolução da questão rs...

    é preciso ficar procurando o comentário da questão, que bom seria se comentassem somente sobre a questão... -.-

    A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    Portanto, questão errada,  não cita critérios de antiguidade como padrões de vencimento...

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  • A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • Alternativa correta: Errado.

    Os critérios de antiguidade e merecimento são para promoções e não para fixar vencimento.

  • Antiguidade é usada pra promoção!! Não para fixar vencimento!

    Art. 39- Parágrafo 1º .

    A fixação dos PADRÕES DE VENCIMENTO e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     I - a NAtureza, o GRAU de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os REquisitos para a investidura; (ex: nível superior)

    III - as PEculiaridades dos cargos.

  • Gabarito: Errado

    Não há tal previsão na Constituição. O art. 39, § 1º, da Carta Magna, dispõe que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    Bons estudos!

    ==============

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  • GABARITO ERRADO.

    SE OBSERVA A O (GRAU DA PE.RE.NA)

    1- GRAU de Responsabilidade do cargo

    2- PEculiaridades do cargo

    3- REquisitos para investidura

    4- NAtureza do cargo

    pmal 2021

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88, art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    no texto constitucional, não há menção alguma da hipótese citada.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • ●Antiguidade e merecimento são requisitos para as : PROMOÇÕES ●E NÃO são utilizados para fixação de padrões de vencimento. ●O art.39 em seu § 1º estabelece as regras para a fixação dos padrões de vencimento. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A remuneração e o subisídio dos Servidores e Agentes públicos:

    • somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso
    • assegurada REVISÃO GERAL ANUAL
    • sempre na MESMA DATA
    • SEM distinção de índices.

    Na FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS e dos demais componentes do sistema remuneratório devem ser observados o seguinte:

    • Natureza
    • Grau de responsabilidade
    • Complexidade dos cargos
    • Requisitos para investidura
    • Peculiaridades dos cargos

    S.STF- 4:

    Salvo nos casos previstos na Cf, o salário mínimo NÃO pode ser usado como indeixador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • CF/88,

    Art. 39.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

    II - os requisitos para a investidura; 

    III - as peculiaridades dos cargos.

    ATENÇÃO!

    Tanto antiguidade como merecimento, são critérios destinados à promoção e NÃO à fixação de vencimentos.

  • ERRADO

    ART.39,§  A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: *GRAU.PE.RE.NA*

            I - a NAtureza, o GRAU de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

            II - os REquisitos para a investidura; ---> Ex: nivel de escolaridade, etapas, etc...

            III - as PEculiaridades dos cargos.

  • "Antiguidade - assim como merecimento-, são critérios destinados à promoção e não à fixação de vencimentos."


ID
3115381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.


Servidor público investido em mandato de vice-prefeito exercerá as funções e perceberá as vantagens de ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • ERRADO.

    CF/88 Art. 39 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    MANDADO ELETIVO FEDERAL/ESTADUAL -> Afastado do cargo.

    PREFEITO (e no caso da questão, vice) -> É afastado do cargo, optando pela remuneração.

    VEREADOR -> Se houver compatibilidade de horário: acumula as duas remunerações e não será afastado // Não havendo compatibilidade: opta pela remuneração

  • ERRADO

    Importante destacar que a regra é que o servidor se afaste das suas atividades, seja em relação a cargo federal, estadual ou municipal, percebendo a remuneração do cargo eletivo. Isso é o que acontece SEMPRE nos cargos eletivos federais e estaduais. As exceções são apenas no município:

    O camarada é afastado do seu cargo, porém pode OPTAR pela remuneração. Ou seja, caso a remuneração do seu cargo público seja mais atrativa, ele exerce apenas o cargo de prefeito e recebe a remuneração do seu cargo como servidor.

    O camarada PODE acumular, caso tenha disponibilidade de horários;

    Ele NÃO PODE acumular caso não tenha disponibilidade de horários, caindo na regra do prefeito, ou seja, ele escolhe qual remuneração receberá.

  • lembrando que os PM e BM dos Estados podem acumular cargos públicos! EC 101

  • NÃO, vereador sim.

  • O único que pode exercer ambos é o vereador.

  • GAb E

    Só vereador.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CF/88 - Art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    GABARITO: ERRADO.

    IG: @depois_não_diga_que_foi_sorte

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

    Achei interessante postar o artigo inteiro, pois agora temos um inciso novo.

  • Assim ficaria correta: Servidor público investido em mandato de VEREADOR exercerá as funções e perceberá as vantagens de ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

  • GABARITO: ERRADO

    PEGADINHA: NÃO É VICE E SIM PREFEITO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Questão errada, outras semelhantes respondem, vejam: 

     

    Prova: Técnico Judiciário; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Constitucional /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Servidor público efetivo investido no mandato de prefeito deve ser afastado do cargo, podendo, no entanto, optar por receber a respectiva remuneração.
    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1,2,3,4,5,7 e 8; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: ANTT -  Direito Constitucional /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    O servidor público da administração direta que for investido no mandato de prefeito e passar a exercer o mandato eletivo deverá ser afastado do cargo e optar pela sua remuneração.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MEC / Direito Constitucional  /  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Situação hipotética: João, ocupante de cargo efetivo em uma instituição federal de ensino superior, foi eleito prefeito de município situado no estado de Goiás, em localidade próxima àquela em que exerce suas atribuições. Assertiva: Nessa situação, ao assumir o mandato, João deverá afastar-se do cargo federal, ainda que haja compatibilidade de horários, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo.
    GABARITO: CERTA.

  • Quanto aos servidores públicos, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    A questão se refere, na verdade, ao que se aplica ao cargo de Vereador, como se observa no art. 38, III, da CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     Portanto, a questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO.

    VICE PREFEITO: pode optar, mas deverá ser afastado.

    bons estudos.

  • O comando da questão fala em vice-prefeito, e no entanto, coloca a regra do vereador. Logo, a assertiva está ERRADA, pois por analogia o vice-prefeito segue a regra do prefeito.

    SERVIDOR PUBLICO INVESTIDO NO MANDATO DE VICE-PREFEITO. APLICAM-SE-LHE, POR ANALOGIA, AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO INCISO II DO ART. 38 da CF.

    "Vice- prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, II, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público,no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, Art. 38, II,). O STF, nesse caso, estendeu para uma EP a vedação do art. 38, II, CF.

    RE 140.269/RJ -

  • errada

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Vereador: havendo compatibilidade de horários, recebe as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Se não houver opta pela remuneração.

  • Segundo a ADI 199/PE: "Servidor público investido no mandato de vice-prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da CF.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1998, P, DJ de 7-8-1998.]" Combinado com o inciso II do art. 38 da CF: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Portanto, o servidor ocupante de cargo eletivo de Prefeito ou Vice-prefeito, obrigatoriamente, deverá ser afastado do emprego, cargo ou função e poderá optar por uma das remunerações.

  • ERRADO

    Art. 38 (CF). Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

  • Essa regra vale para os Vereadores

  • gostaria de convidá-los a particiar do processo de cidadania pela elaboração da Lei do Concurso Público!!

    http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126004

  • Ir direto no PAULO PEREIRA RAMOS - colocou a resposta da questão.

  • Gabarito Errado

    Mandato Federal ou Estadual = AFASTA

    Mandato Prefeito = AFASTA E ESCOLHE

    Mandato de Vereador = COMPATÍVEL ACUMULA, DO CONTRÁRIO, AFASTA E ESCOLHE.

  • cespe const cumulação de cargos

    Segundo a ADI 199/PE: "Servidor público investido no mandato de vice-prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da CF.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1998, P, DJ de 7-8-1998.]"

    Combinado com o inciso II do art. 38 da CF: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Portanto, o servidor ocupante de cargo eletivo de Prefeito ou Vice-prefeito, obrigatoriamente, deverá ser afastado do emprego, cargo ou função e poderá optar por uma das remunerações.

    * Hj, fiz 11 CF Cespe. Acertei 7 Errei 4. Saldo 3+

    Se fosse na prova, teria acertado 4 errado 3 deixado em branco 4. Saldo 1+

  • Imaginei que fosse vereadores..

  • São 06 as formas de acumulação:

    - Professor + Professor (2 cargos de professor)

    - Professor + Técnico (1 professor e 1 de complexidade técnico-científica)

    - Saúde + Saúde (2 cargos de profissionais de saúde, regulamentados )

    - Juiz + Professor (1 magistrado e 1 professor)

    - Juiz + Membro do MP (1 magistrado e 1 membro do MP)

    - Vereador + Servidor  (1 vereador e 1 servidor com horários compatíveis)

    Bons estudos!!

     

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Opta pela remuneração!!!

  • Afasta e escolhe a remuneração.

    O vereador pode acumular funções se os horários forem compatíveis

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • A questão se refere, na verdade, ao que se aplica ao cargo de Vereador, como se observa no art. 38, III, da CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

    Que quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade 1Tm 2.4
     

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Errado

    A questão se refere, na verdade, ao cargo de Vereador.

    CF/88, Art. 38.

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Muitos comentários de pessoas vendendo cursos por aqui, já está virando febre. Logo mais só terão comentários desse tipo se não denunciarmos o reporte de abuso. Isso atrapalha os comentários uteis, atrapalha o meu, o nosso estudo( de quem quer passar) aqui não é lugar pra venda de curso, busque outras formas de divulgar seu produto mas aqui não. Denunciem, reportem abuso.

  • O Vice-prefeito por analogia, deve se afastar e optar pela remuneração! (RE 140269/RJ)

  • Vereador e não Prefeito gente, errei bobagem, não se confundam como eu rs

    Força e Honra

  • Errado

    CF/88,

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • ERRADO

  • Errado.

    Prefeito -> escolhe a remuneração.

    Vereador -> acumula remuneração (compatibilidade)

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Isso serve para os vereadores (se tiver compatibilidade de horários).

  • O Vice-prefeito por analogia, deve se afastar e optar pela remuneração! (RE 140269/RJ)

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:       

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Gabarito ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    -

    DICA

    Prefeito e Vice-Prefeito - Afastado, opta pela remuneração.

    Vereador - Se houver compatibilidade, fica no cargo e recebe por ambos; não havendo, opta pela remuneração.

    Mandato eletivo estadual, federal ou distrital - Afastado.

  • Prefeito e Vice-Prefeito - Afastado, opta pela remuneração.

    Vereador - Se houver compatibilidade, fica no cargo e recebe por ambos; não havendo, opta pela remuneração.

    Mandato eletivo estadual, federal ou distrital - Afastado.

    colega Diogo.

  • Errado é o VEREADOR que havendo compatibilidade de horário pode acumular as duas remunerações.

  • A questão se refere, na verdade, ao que se aplica ao cargo de Vereador, como se observa no art. 38, III, da CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     Portanto, a questão está errada.

  • Prefeito - se afasta do cargo e opta pela remuneração.

    Vice-prefeito - estende-se regra de prefeito.

    Vereador - se houver compatibilidade de horários pode optar por exercer os dois cargos e cumular os vencimentos.

  • Gabarito: ERRADO

    Art 38.

    Servidor Público + Mandato Municipal

    1-)Prefeito = Afastado do cargo/Opta pela remuneração

    2-)Vereador =

    *sem compatibilidade de horários* = Afastado do cargo/opta pela remuneração

    *com compatibilidade de horários* = Não será afastado

    No caso de vice-prefeito, este será afastado e deverá optar pela remuneração

    @voltei.concursos

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Gabarito errado!!

    Se vocÊ , futuro servidor ganhar uma eleição Prefeito , você será afastado do cargo, emprego ou função. Você pode até escolher a remuneração , mas não pode acumular trabalho ou remuneração.

    quer acumular? ganhe como vereador , caso tenha disponibilidade poderá!

  • É a mesma coisa se um PM ganhar uma eleição, ele será afastado das suas funções.

  • investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Art. 38 da CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, aplicam-se as seguintes disposições:

    • Vereador - se houver compatibilidade, fica no cargo e recebe por ambos; não havendo, opta pela remuneração.
    • Prefeito - afastado, opta pela remuneração.
    • Mandato eletivo estadual, federal ou distrital - afastado
    • Em qualquer caso, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
  • SIMPLIFICANDO...

    No caso de VICE-PREFEITO se aplica as regras do prefeito, que é afastado do cargo e opta pela remuneração.

  • SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88, II e III, CF:

    Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração

    Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

    __________________________

    Servidor mandato de Deputado estadual ou federal  se afasta do cargo público.

    Servidor mandato de Governador de Estado ou DF = se afasta do cargo público.

    Servidor mandato de Prefeito = se afasta do cargo, mas pode optar por uma das duas remunerações (cargo efetivo ou cargo político).

    Servidor mandato de Vereador = acumula, se houver compatibilidade de horários, e recebe as duas remunerações (cargo efetivo e cargo político).

    _____________________________

    Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município)Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador)

    Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.

    ______________________________ 

    Três poderes

    • Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)

    • Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)

    • Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88, art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Essa questão encaixa no município daqui...Uma professora, concursada, foi eleita vereadora, e continuou trabalhando como professora, recebendo os dois salários.
  • A questão tenta confundir. Essa disposição é aplicada ao investido em mandato eletivo de vereador.

    Art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (...)

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • QUEM PODE ACUMULAR AS REMUNERAÇÕES EM CASO DE COMPATIBILIDADE É O VEREADOR !


ID
3115384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do processo civil, julgue o item a seguir.


O devido processo legal é uma garantia contra eventual uso abusivo de poder, de modo a assegurar provimento jurisdicional em consonância com a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Por sua dimensão material, o devido processo legal é respeitado se os órgãos julgadores observarem não apenas as normas processuais, mas também o dever de proporcionalidade e de razoabilidade instrumentos que servem como “freio” aos atos abusivos praticados pelo Poder Público em sua função jurisdicional.

  • GABARITO: CORRETO

    A questão se refere à concepção material ou substantiva, ou seja, devido processo legal corresponde à exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas para que não haja arbitrariedades ou abuso de poder; Na concepção formal é o direito de processar e ser processado de acordo com as normas vigentes. 

    Abraços.

  • GABARITO CORRETO

    O princípio do "devido processo legal" é considerado o princípio mãe de todo o processo! Ele norteia a aplicação justa do processo, que tem como fim a pacificação social. É utilizado, em seu seio, para evitar abuso de poder por parte daqueles que participam do processo, assegurando os institutos da ampla defesa e contraditório.

  • O princípio do devido processo legal pode visto sob duas dimensões: formal/procedimental e material/substancial.

    O devido processo legal formal é composto por garantias de natureza processual que asseguram às partes o exercício de seus direitos processuais, bem como por normas que orientam a atuação do juiz na condução do processo. São normas que dizem respeito ao direito ao contraditório, à ampla defesa, ao juiz natural, à duração razoável do processo, à produção de provas, dentre outras.

    O devido processo legal material ou substancial, por sua vez, está relacionado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que devem ser observadas pelos órgãos julgadores em conjunto com as normas processuais. Esses princípios são instrumentos que servem como “freio” aos atos praticados pelo Poder Público em sua função jurisdicional.

    Fonte: Direção Concursos

  • O princípio do devido processo legal pode visto sob duas dimensões: formal/procedimental e material/substancial.

    O devido processo legal formal é composto por garantias de natureza processual que asseguram às partes o exercício de seus direitos processuais, bem como por normas que orientam a atuação do juiz na condução do processo. São normas que dizem respeito ao direito ao contraditório, à ampla defesa, ao juiz natural, à duração razoável do processo, à produção de provas, dentre outras.

    O devido processo legal material ou substancial, por sua vez, está relacionado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que devem ser observadas pelos órgãos julgadores em conjunto com as normas processuais. Esses princípios são instrumentos que servem como “freio” aos atos praticados pelo Poder Público em sua função jurisdicional.

    Fonte: Direção Concursos

  • Certo!

    Pelo que aprendi nos comentários da galera: Devido processo legal pode ser formal/procedimental ou material/substancial.

    Formal-> Normas

    Material-> Razoabilidade/Proporcionalidade

    TJ-AM tranquilo demais! Sdd Cespe! Ódio FGV!

  • GABARITO:C

     

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). Eis a sede do princípio do devido processo legal, gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies.


    O alcance desse princípio é amplo, abrangendo, como consta do preceito constitucional supra a vida, a liberdade e a propriedade, o qual tem aplicação também no Direito do Trabalho.


    Esse princípio abrange o sentido material-substancial e o processual, manifestando-se em todos os campos do Direito no seu aspecto substancial.

     

    No sentido processual, significa esse princípio:
     

    a) direito à citação e ao conhecimento da acusação;

    b) direito a um juiz imparcial;

    c) direito ao arrolamento de testemunhas e à elaboração de perguntas;

    d) direito ao contraditório (contrariar provas, inclusive);

    e) direito à defesa técnica;

    f) direito à igualdade entre acusação e defesa;

    g) direito de não ser acusado ou processado com base em provas ilícitas;

    h) privilégio contra a autoincriminação.



    Quanto ao processo civil, o devido processo legal manifesta-se:

    a) na igualdade das partes;

    b) na garantia do jus actionis;

    c) no respeito ao direito de defesa;
     

    e

    d) no contraditório.


     

    Portanto, significa esse princípio a possibilidade efetiva de a parte ter acesso à Justiça, deduzindo pretensão ou se defendendo do modo mais amplo possível. [GABARITO]

  • GABARITO:C

     

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). Eis a sede do princípio do devido processo legal, gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies.

    O alcance desse princípio é amplo, abrangendo, como consta do preceito constitucional supra a vida, a liberdade e a propriedade, o qual tem aplicação também no Direito do Trabalho.

    Esse princípio abrange o sentido material-substancial e o processual, manifestando-se em todos os campos do Direito no seu aspecto substancial.

     

    No sentido processual, significa esse princípio:

     

    a) direito à citação e ao conhecimento da acusação;

    b) direito a um juiz imparcial;

    c) direito ao arrolamento de testemunhas e à elaboração de perguntas;

    d) direito ao contraditório (contrariar provas, inclusive);

    e) direito à defesa técnica;

    f) direito à igualdade entre acusação e defesa;

    g) direito de não ser acusado ou processado com base em provas ilícitas;

    h) privilégio contra a autoincriminação.

    Quanto ao processo civil, o devido processo legal manifesta-se:

    a) na igualdade das partes;

    b) na garantia do jus actionis;

    c) no respeito ao direito de defesa;

     

    e

    d) no contraditório.

     

    Portanto, significa esse princípio a possibilidade efetiva de a parte ter acesso à Justiça, deduzindo pretensão ou se defendendo do modo mais amplo possível. [GABARITO]

  • O princípio do devido processo legal é denominado pela doutrina como "o princípio dos princípios". Ele está positivado no art. 5º, LIV, da CF/88, nos seguintes termos: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Sobre ele, explica a doutrina: "I. Devido processo legal (due process of law, processo 'justo' ou 'equitativo'). Garantias mínimas. As garantias que decorrem do princípio do devido processo legal são consideradas mínimas, operando em todos os momentos ou fases do procedimento, qualquer que seja a natureza do procedimento, judicial (civil ou criminal), administrativo, ou, ainda, eleitoral. Assim, 'o exame da cláusula referente ao due process of law permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, dentre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis ex post facto; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação); (l) direito à prova; e (m) direito de presença e de 'participação ativa' nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 156-157).

    Gabarito do professor: Afirmativa
    correta.

  • Apenas para complemento de estudos:

    O devido processo legal ou constitucional tem origem na Carta Magna de 1.215. Possui aspectos formais (garantias processuais; ex: juiz natural) e aspectos materiais (art. 8º, CPC).

    No seu aspecto material, o STF entende que o devido processo legal implica o dever de órgãos judicantes de observarem a proporcionalidade e a razoabilidade no momento da prestação jurisdicional.

  • CF, art. 5º [...]

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    ___________________________

    DEVIDO PROCESSO LEGAL NO SENTIDO SUBSTANCIAL OU MATERIAL

    No sentido substancial o devido processo legal diz respeito ao campo da elaboração e interpretação das normas jurídicas, evitando-se a atividade legislativa abusiva e irrazoável e ditando uma interpretação razoável quando da aplicação concreta das normas jurídicas. É campo para a aplicação dos princípios – ou como prefere parcela da doutrina, das regras – da razoabilidade e da proporcionalidade, funcionando sempre como controle das arbitrariedades do Poder Público (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - 258)

    Em uma perspectiva substancial (substantive due process of law), o devido processo legal é a exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Corresponde, para muitos, ao princípio da proporcionalidade. O processo devido é aquele “regido por garantias mínimas de meios e de resultado, com emprego de instrumental técnico processual adequado e conducente a uma tutela adequada e efetiva”.(Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito processual civil – 20. ed. – São Paulo: Atlas, 2017 - 75)

    DEVIDO PROCESSO LEGAL NO SENTIDO PROCEDIMENTAL OU FORMAL

    No sentido formal encontra-se a definição tradicional do princípio, dirigido ao processo em si, obrigando-se o juiz no caso concreto a observar os princípios processuais na condução do instrumento estatal oferecido aos jurisdicionados para a tutela de seus direitos materiais (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - 259)

    Em uma concepção formal, o devido processo legal nada mais é do que o direito de processar e ser processado de acordo com as normas preestabelecidas para tanto, preceitos estes também criados de acordo com um devido processo previamente determinado (devido processo legislativo). (Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito processual civil – 20. ed. – São Paulo: Atlas, 2017 - 74)

  • CERTO

    O devido processo legal é uma garantia contra eventual uso abusivo de poder, de modo a assegurar provimento jurisdicional em consonância com a Constituição Federal de 1988.

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). Eis a sede do princípio do devido processo legal, gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies.

    O alcance desse princípio é amplo, abrangendo, como consta do preceito constitucional supra a vida, a liberdade e a propriedade, o qual tem aplicação também no Direito do Trabalho.

    Esse princípio abrange o sentido material-substancial e o processual, manifestando-se em todos os campos do Direito no seu aspecto substancial.

     

    No sentido processual, significa esse princípio:

    a) direito à citação e ao conhecimento da acusação;

    b) direito a um juiz imparcial;

    c) direito ao arrolamento de testemunhas e à elaboração de perguntas;

    d) direito ao contraditório (contrariar provas, inclusive);

    e) direito à defesa técnica;

    f) direito à igualdade entre acusação e defesa;

    g) direito de não ser acusado ou processado com base em provas ilícitas;

    h) privilégio contra a autoincriminação.

    Quanto ao processo civil, o devido processo legal manifesta-se:

    a) na igualdade das partes;

    b) na garantia do jus actionis;

    c) no respeito ao direito de defesa;

    d) no contraditório.

     

    Portanto, significa esse princípio a possibilidade efetiva de a parte ter acesso à Justiça, deduzindo pretensão ou se defendendo do modo mais amplo possível.

  • O devido processo legal é princípio fundamental do processo, do qual decorrem diversos outros princípios como seu consectário lógico, a exemplo do contraditório e da ampla defesa. O princípio do due process of law pode ser analisado sob duas perspectivas diferentes:

    a) devido processo legal formal ou procedimental: composto pelas diversas garantias

    processuais, tais como o direito ao contraditório, a ampla defesa, a duração razoável do

    processo e o juiz natural;

    b) devido processo legal substancial: aplicação das regras processuais levando-se em

    consideração a razoabilidade e a proporcionalidade.

    - PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ (JUIZ NATURAL): Art. 5º, incisos LIII e XXXVII

    da CF/88.

    - Alguns doutrinadores o incluem dentro do Princípio do Devido Processo Legal.

  • PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    A base constitucional do princípio do devido processo legal está no art. 5o, inciso LIV da Constituição

    Federal:

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Princípio do devido processo legal. Prevalece o entendimento que deste princípio

    constitucional decorrem os demais princípios processuais, dentre eles:

    princípio do duplo grau de jurisdição (direito a recurso);

    princípio do juiz e promotor natural,

    princípio do contraditório;

    princípio da ampla defesa;

    princípio da proibição de prova ilícita;

    princípio da motivação das decisões;

    princípio da publicidade das decisões;

    princípio da razoável duração do processo e

    princípio da presunção de inocência.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O devido processo legal é apresentado pela doutrina como um supra princípio, um princípio-base, norteador de todos os demais, relacionando-se à ideia de processo justo, com ampla participação das partes e efetiva proteção de seus direitos.

    Além disso, o devido processo legal também se direciona à elaboração e interpretação das normas, evitando a atividade legislativa abusiva e primando por uma interpretação razoável quando da aplicação concreta da norma. Nesse âmbito, está intrinsecamente relacionado à razoabilidade e proporcionalidade, evitando o uso abusivo do poder. 

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV).

    Eis a sede do princípio do devido processo legal, gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies.

  • Na minha humilde opinião, a questão está errada, porque ela induz que o devido processo legal asseguraria provimento jurisdicional em consonância apenas com a CF/88, o que não é verdade. O princípio é aplicável a todo o ordenamento jurídico.

    o

  • Acerca dos princípios constitucionais do processo civil, é correto afirmar que: O devido processo legal é uma garantia contra eventual uso abusivo de poder, de modo a assegurar provimento jurisdicional em consonância com a Constituição Federal de 1988.

  • Conforme as lições constitucionais de Dirley da Cunha Júnior, o devido processo legal material ou substantivo (substantive due process of law), impõe a justiça e a razoabilidade das decisões restritivas a direitos. Parte do pressuposto da observância do sentimento de justiça, de equilíbrio, de adequação, de necessidade e proporcionalidade em face do fim que se deseja proteger.

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Gabarito C

    Esse é o princípio dos princípios. Positivado no art. 5º, LIV, da CF/88, nos seguintes termos:

    "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"

  • DEVIDO PROCESSO LEGAL

    Garantias inerentes ao Estado de direito.

    Devido processo legal formal (procedural due process): Garantias que ele deve respeitar o regramento legal que deve obedecer

    Devido processo legal substancial (substantive due process): Constitui autolimitação ao poder estatal, que não pode editar normas que ofendam a RAZOABILIDADE  e afrontam as bases do regime democrático.

    “uma garantia do trinômio ‘vida-liberdade-propriedade’. Através da qual se assegura que a sociedade só seja submetida a leis razoáveis, as quais devem atender aos anseios da sociedade, demonstrando assim sua finalidade social. Tal garantia substancial do devido processo legal pode ser considerada como o próprio princípio da razoabilidade das leis”


ID
3115387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do processo civil, julgue o item a seguir.


A cooperação entre as partes não é necessária para assegurar uma razoável duração do processo, uma vez que cada uma delas tem seus próprios interesses na demanda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 6º, CPC -  TODOS os sujeitos do processo DEVEM COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Que absurdo! Todas as partes, incluindo o juiz, deverão cooperar entre si para que o processo tramite em tempo razoável e que, simultaneamente, se alcance uma decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Item incorreto.

  • -Princípio da Cooperação

    Art. 6º, CPC.

    Os sujeitos do processo devem cooperar entre si, visando a obtenção, em tempo razoável, do provimento jurisdicional efetivo.

    O juiz, como integrante do processo, deve respeitar também o princípio da cooperação. Deste modo, o juiz possui os seguintes deveres:

    -Dever de esclarecimento: Esclarecimento sobre alegações e pedidos, evitando-se a decretação de nulidade e/ou uma interpretação equivocada.

    -Dever de consultar: Oitiva antes de proferir decisões, ainda que de ordem pública (art. 10, CPC).

    -Dever de prevenir: Apontar às partes eventuais deficiências e permitir as correções.

    “Cooperar” – Operar em conjunto. É neste sentido que deve o princípio da cooperação ser interpretado, e não no sentido de uma parte ajudar o seu “inimigo” a vencer (como erroneamente se interpreta).

  • GABARITO ERRADO

    Este é o sexto mandamento do CPC!

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Errado. Princípio da Cooperação.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015


     

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL


    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

     

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.


    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

     

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

     

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. [GABARITO]


    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 6º, -  TODOS os sujeitos do processo DEVEM COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

  •  6º, -  TODOS os sujeitos do processo DEVEM COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

    Gostei (

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    ) Reportar abuso

    27 de Novembro de 2019 às 19:46

    GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

     

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

     

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

  • Ao contrário do que se afirma, a cooperação entre as partes é essencial para que seja assegurada uma duração razoável ao processo, haja vista que atitudes protelatórias provocam uma demora prejudicial ao curso do processo. O princípio da cooperação está previsto expressamente o art. 6º, do CPC/15:, nos seguintes termos: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Ele indica que todos aqueles envolvidos no processo deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável. 

    Gabarito do professor: Afirmativa
     incorreta.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – PREVISTO NO ARTIGO 6º DO NCPCtodos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    O a exigência estampada do referido princípio (dever de cooperar), tão logo que o NCPC foi publicado, gerou certa crítica por parte da doutrina que achava não ser possível essa cooperação pelo fato de que o ambiente do processo é um local de debates/ defesas de pontos de vista totalmente antagônicos/litígios. Todavia, esta é uma visão equivocada, pois a cooperação não deve ser entendida como uma forma das partes se ajudarem mutuamente, ou seja, que o autor tem que ajudar o réu, o réu ajudar o autor, por exemplo, um dar carona ao outro para ir a audiência; cooperação definitivamente não é isso, não tem essa ideia, razão pela qual o professor Alexandre Câmara gosta de um outro termo, qual seja: comparticipação – princípio da comparticipação. Justamente porque o termo COOPERAR ou COLABORAR nos transmite a ideia de ajuda, o que não é a ideia prevista no NCPC – artigo 6º.

    A Comparticipação, por seu turno, nos dar ideia de que os autores do processo vão participar juntos através de uma comunidade de trabalho, mas sem que um venha ajudar o outro. Ou seja, esse princípio exige que cada autor do processo possa agir da melhor maneira possível, dando o seu máximo, por exemplo, sendo ético na narração dos fatos; não criando empecilho ao andamento do processo.

    resumo de estudo.

  • ERRADO

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Avante...

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Questão totalmente ERRADA, pois não está de acordo com o que diz o princípio da cooperação: na qual diz que as partes devem manter a cooperação entre si, para que obtenha um tempo razoável a decisão que ambos tem interesse.

    Para quem quiser conferir, está na letra da lei no artigo 6º CPC

  • Freddie Dizer afirma que os princípios do decido processo legal, da boa fé processual e do contraditório, juntos, servem de base pra o surgimento do princípio da cooperação.
  • Gabarito Errado.

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     [art.6° principio da cooperação/isonomia.]

    Art. 6. Do CPC: Cooperação/celeridade ou duração razoável do processo/ princípio da primazia do mérito.

  • Princípio da Cooperação (ou Colaboração)

    Base Legal: Art. 6º, CPC

    "Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Fonte: Cyonil Borges / TEC

  • Errado, pois se adotou no CPC brasileiro o modelo de processo cooperativo em que as partes cooperam para ter um processo justo e eficiente. Esse modelo se diferencia do modelo adversarial em que as partes combatem entre si, sendo juiz mero espectador. Esse modelo também se diferencia do modelo inquisitivo em que se tem o protagonismo do juiz, em que o juiz administra e procede todo o processo.

  • Errado, a cooperação entre as partes é NECESSÁRIA.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Comentário da prof:

    Ao contrário do que se afirma, a cooperação entre as partes é essencial para que seja assegurada uma duração razoável ao processo, haja vista que atitudes protelatórias provocam uma demora prejudicial ao curso do processo.

    O princípio da cooperação está previsto expressamente o art. 6º, do CPC/15:, nos seguintes termos:

    "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Ele indica que todos aqueles envolvidos no processo deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável.

    Gab: Errado.

  • CPC, art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Este princípio está explícito na CF?

  • A cooperação entre as partes não é necessária para assegurar uma razoável duração do processo, uma vez que cada uma delas tem seus próprios interesses na demanda.(Devem cooperar, sem atitudes protelatórias, má-fé...)

  • Errado, todos devem.

      Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    seja forte e corajosa.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Errado

    Todos devem cooperar é o que está insculpido no art. 6º do CPC

    Art. 6º -  TODOS os sujeitos do processo DEVEM COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • ITEM ERRADO

    Segundo Princípio da Cooperação, art. 6° do CPC, => Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva


ID
3115390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do processo civil, julgue o item a seguir.


O princípio do contraditório, por constituir garantia aplicável em situações específicas, não vincula a decisão do juiz, visto que, em geral, este deve decidir sem a oitiva das partes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Complementando:

    CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Gabarito : Errado

    CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • O princípio do contraditório diz respeito a dar oportunidade à parte para influenciar na decisão do juiz (ou autoridade competente se for o caso). Ademais, a sentença deve rebater todos os argumentos da parte, caso lhes seja contrária.

  • O erro da questão, ao meu ver, está na parte: "O princípio do contraditório, por constituir garantia aplicável em situações específicas, não vincula a decisão do juiz, visto que, em geral, este deve decidir sem a oitiva das partes."

    O juiz deve sempre ouvir as partes... princípio do contraditório... mas somente em casos específicos que não é preciso, como descrito no paragrafo unico do art. 9º.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.

    O disposto no caput não se aplica:

    I – à tutela provisória de urgência;

    II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III – à decisão prevista no art. 701 .

  • Errado!

    Artigo 10-> O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição...

    #avante!

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015


     

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

     

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

     

    I - à tutela provisória de urgência;

     

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

     

    III - à decisão prevista no art. 701 .

     

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [GABARITO]

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

  • Dessas aí não cai na minha prova ¬¬

  • Daniel, infelizmente uma dessa todo mundo acerta, então fica todo mundo na mesma. As tensas que são o diferencial.

  • O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil. Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108).

    É no princípio do contraditório que está embasado o art. 10, do CPC/15, que afirma que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se do que a doutrina denomina de "direito ao contraditório participativo".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • (...) "por constituir garantia aplicável em situações específicas"

    Não é uma garantia aplicável em situações específicas, e sim uma regra geral que admite raríssimas excecões, justamente por ser um dos maiores instrumentos de salvaguarda do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

    5º, LV -- “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

    "Para não ter medo que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • ERRADO

    CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • O Princípio do contraditório é norma de observância obrigatória posto que se trata de uma imposição constitucional, nos termos do que prevê o artigo 93, IX. Também o referido princípio é extraído o artigo 9 do NCPC.

  • ERRADO

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • ERRADO

    Valendo apenas destacar que o CPC/2015,dando força ao princípio do contraditório,proíbe a decisão surpresa,

    pelo que não é permitido ao juiz decidir com base em fundamento,ainda que se trate de matéria da qual possa conhecer de ofício,que não tenha oportunizado às partes sua manifestação (art. 10). Portanto, tratando-se de matéria cognoscível de ofício, deve o juiz intimar as partes para que se manifestem sobre ela e, só

    então, decidir.

  • ERRADO

    EM GERAL, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar (art. 10 do CPC).

    A garantia de participar do processo, de ser ouvido, de ser comunicado, de poder falar no processo, constitui a dimensão formal do princípio do contraditório.

    Lembrando que há, porém, situações excepcionais, em que se admite a decisão sem a ouvida da parte contrária (inaudita altera parte), como as trazidas no § único do art. 9º do CPC.

  • ITEM ERRADO

    CPC:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento e potencialização dos estudos, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) !!! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)

  • O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil. Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108).

    É no princípio do contraditório que está embasado o art. 10, do CPC/15, que afirma que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se do que a doutrina denomina de "direito ao contraditório participativo". 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Avante...

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Gabarito: Errado

    Art 9, NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. 

    Art 10, NCPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

    Exceções ao princípio do contraditório:

    a) decisão sobre tutela provisória liminar de urgência

    b) decisão que concede tutela provisória liminar de evidência

    c) decisão que determina a expedição do mandado monitório, na ação monitória

  • Opa! O princípio do contraditório deverá ser sempre observado – de modo que a regra é que o juiz ouça as partes antes de proferir decisões.

    Contudo, em alguns casos excepcionais, as partes serão ouvidas após a decisão do juiz, havendo, assim, a situação do contraditório diferido/postergado, que nada mais é do que a oitiva da parte após a tomada da decisão.

    Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Item incorreto.

  • Gabarito: Errado

    Fundamento: Artigo 10

  • O princípio do contraditório, por constituir garantia aplicável em situações específicas, não vincula a decisão do juiz, visto que, em geral, este deve decidir sem a oitiva das partes.

    FALSO.

    ◙ O contraditório é a expressão da democracia no processo, é assegurado o direito de participação dos envolvidos no processo;

    ◙ Somente o contraditório garante a construção da decisão final, oportunizando a produção de provas de todos os polos do processo.

    Fonte: Ricardo Gomes / Ponto

  • Nada disso, na doutrina se tem falado do contraditório substancial, que diz que as partes têm de influenciar nas decisões do juiz e não somente serem ouvidas, ou seja, não basta um contraditório formal( participação no processo), tem de haver um contraditório material em que as partes influenciam na decisão do juiz( poder de influência) com base em suas alegações.

  • Artigo 10 é claro, diz que o juiz não pode decidir sem oportunizar às partes as devidas manifestações. A despeito desse preceito, não podemos olvidar que o juiz pode julgar o pedido improcedente de forma liminar, sem sequer abrir contraditório para o demandado (já que não foi integrado ao processo para virar réu).

  • ASSERTIVA

    O princípio do contraditório, por constituir garantia aplicável em situações específicas, não vincula a decisão do juiz, visto que, em geral, este deve decidir sem a oitiva das partes.

    CORREÇÃO:

    O princípio do contraditório, por constituir garantia aplicável em situações específicas (ERRO 1), não vincula (ERRO 2) a decisão do juiz, visto que, em geral, este deve decidir sem a oitiva das partes (ERRO 3).

    ERRO 1:

    O contraditório não aplicado em "situações específicas", ele é regra, é aplicado, em regra, em todas as situações.

    ERRO 2:

    O contraditório vincula, sim, em regra, a decisão do juiz, sobretudo em virtude do contraditório substancial, em que o contraditório exercido pelas partes será diferencial à decisão judicial.

    ERRO 3:

    Em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, nem mesmo matérias de ofício podem ser decididas pelo juiz sem a oitiva das partes.

    GABARITO: ERRADO.

  • O princípio da vedação à decisão surpresa decorre do princípio do contraditório

  • Errado, este deve decidir sem a oitiva das partes - não é bem assim, deve ouvir ->partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Somente é possível decisão liminar nas hipóteses do art. 9 § único CPC. São elas: tutela provisória de urgência e de evidência (sendo esta última somente nos casos de pedido reipersecutório em contrato de depósito e quando as alegações do autor já estiverem sido comprovadas na petição inicial bem como acompanhando de jurisprudência) além de ação monitória.

  • O tipo de pergunta que eu quero na minha provaa!!!! kkkk

  • Comentário da prof:

    O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil.

    Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina:

    Bilateralidade da instância:

    Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las.

    Direito de influência:

    Atualmente, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório. Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é, direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório".

    (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108).

    É no princípio do contraditório que está embasado o art. 10, do CPC/15, que afirma que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se do que a doutrina denomina de "direito ao contraditório participativo".

    Gab: Errado.

  • Errado

    O princípio do contraditório pode ser decomposto em duas garantias: direito de ser ouvido e de participar (dimensão formal) e o direito de poder influenciar a futura decisão (dimensão substancial). As duas dimensões se complementam. Não adianta permitir que a parte simplesmente participe do processo. Apenas isso não é o suficiente para que se efetive o princípio do contraditório. É necessário que se permita que ela seja ouvida, mas em condições de poder influenciar a decisão do órgão jurisdicional

    (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 21ª ed., Juspodivm, 2019, p. 107).

  • Essa já vem com cara de questão errada.

  • O princípio do contraditório, por constituir garantia aplicável em situações específicas, não vincula a decisão do juiz, visto que, em geral, este deve decidir sem a oitiva das partes.(feri a dimensão formal)

  • Voltado para a concepção democrática atual do processo justo, o CPC promoveu a evolução do contraditório, que passou a ser considerado efetivo APENAS QUANDO VAI além da simples possibilidade formal de oitiva das partes.

    PEGADINHA CLÁSSICA

    O princípio do contraditório comporta duas dimensões:

    DIMENSÃO FORMAL =  SER OUVIDO refere-se ao direito de participar do processo (de ser ouvido);

    -  DIMENSÃO MATERIAL = PRODUZIR PROVAS refere-se ao poder de influenciar na decisão (de produzir provas).

  • Questão incorreta.

    O princípio do contraditório é a regra (vide Art. 9º e 10º), porém há situações específicas que podem excetuar essa regra. (vide P.U do Art.9).

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • errado,   Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    seja forte e corajosa.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Princípio da proibição da decisão surpresa

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    NÃO SE APLICA (isto é, sem manifestação da parte):

    art. 9º.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. (Ação monitória)

    Art. 311. (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição com base em fundamento que não tenha se dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que tenha que decidir de ofício.

    #retafinalTJRJ

  • Eu quero questão assim na minha prova!!

  • Art. 10, do CPC/15,"o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

  • Questão subjetiva ligada ao assunto:

    DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL - DPE-RO - 2017 - VUNESP 

    Responda à questão de direito processual civil na ordem como se apresenta. 

    a) Explique no que consiste a denominada “decisão-surpresa” e o tratamento que o vigente ordenamento jurídico lhe atribui. 

    b) Quais os princípios constitucionais que estão mais intimamente ligados ao assunto?

  • Questão sem nexo, até quem nem estuda Direito consegue responder isso sem grau nenhum de complexidade, fora que ela está fora de nexo, totalmente.


ID
3115393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 98 § 2º, CPC - A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • GABARITO CERTO

    Dá vontade de marcar ERRADO, mas cuidado!

    Não é que a pessoa com Gratuidade de Justiça não tenha a obrigação de pagar as despesas e os honorários advocatícios, é que ela apenas fica com a EXIGIBILIDADE dessa obrigação SUSPENSA.

    Veja o artigo abaixo:

    Art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    E atenção!

    As multas não ficam suspensas e vão ter que ser pagas ao final, ainda que a pessoa tenha Gratuidade da Justiça:

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Bons estudos!! =)

    》》》Se você gosta de esquemas, acesse este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

  • GAB. CERTO

    Resumindo os comentários dos colegas:

    Art. 98 § 2º, CPC - A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    Pergunta-se: e por que não se eximirá das obrigações decorrentes da sucumbência?

    Simples:

    Art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Gabarito : Certo

    CPC

    Art. 98: § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Gabarito: Correto

    Letra da Lei

    art. 98 § 2º do CPC A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    Instagram: @estudar_bora

  • Gabarito: Correto

    art. 98 § 2º do CPC A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Gratuidade da Justiça

     

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. [GABARITO]

     

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

     

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • Certo

    art. 98

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: artigo 98

  • ARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Gratuidade da Justiça

     

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. [GABARITO]

     

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

     

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • A respeito do tema, dispõe o art. 98, §2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", dispondo o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. 

    art. 98 § 2º do CPC

    Gab: ERRADO

  • Gratuidade da Justiça

     

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. [GABARITO]

     

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

     

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    Gostei (

    0

    )

  • A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência
  • CERTO

    CPC

    ART 98 § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • NCPC:

    Da Gratuidade da Justiça

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • CERTO

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Gratuidade de justiça NÃO afasta - despesas processuais; honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência; Multas processuais que lhe sejam impostas - Art 98

  • ART 98,§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • CERTO!

    NCPC

    Art. 98: § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Gabarito: Certo

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Avante...

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 98. § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Gratuidade de justiça NÃO afasta

    BIZU: MUDE HOje

    Multas processuais que lhe sejam impostas

    Despesas processuais

    Honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência

  • A gratuidade Não afasta:

    I. Multas processuais

    II. Honorários de sucumbência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • correta.

    A respeito do tema, dispõe o art. 98, §2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", dispondo o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 

  • Isso mesmo!

    Ainda que tenha sido agraciado com a concessão do benefício da gratuidade da justiça, Rodrigo ainda continua responsável pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência!

    Art. 98 (...) § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Item correto.

  • Gente governo não da nada não.. tudo temporário...

    Art. 98: § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    da um tempinho ali de 5 anos pro sujeito ... mas depois a quer de volta

  • A Gratuidade de Justiça não afasta a responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, MAS apenas SUSPENDE A EXIGIBILIDADE por 5 anos.

    Art. 98: [...]

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    Bons estudos. Não desista!!!

    #AVANTE

  • A gratuidade Não afasta:

    I. Multas processuais

    II. Honorários de sucumbência.

    Abraços!

  • A gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse, as despesas com a realização de exame de código genético (DNA e de outros exames considerados essenciais), os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    No entanto, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • A concessão de gratuidade NÃO AFASTA: despesas processuais e honorário advocatício. (Art. 98 §2º)

  • Exatamente, CPC - CPC - A concessão de gratuidade NÃO AFASTA responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 98. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • NCPC

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • O enunciado da questão enquadra-se perfeitamente nos aspectos objetivos do art. 73 do CPC: “O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens”.

    Certo.

  • Art. 98: [...]

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • sim, o advogado vai ficar vigiando a parte que perdeu pra vê se ela já vai ter condições sim. Cpc é tosco alguns momentos...


ID
3115396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Não poderá ser feita a citação de Rodrigo caso seu pai tenha falecido trinta dias antes do ajuizamento da referida ação.

Alternativas
Comentários
  • Só não poderia, se fosse no dia do falecimento ou nos 7 (sete) dias seguintes, conforme art. 244, II, cpc. Portanto, gabarito: Errado.

  • CUIDADO COM "PRIMOS": PARENTE ATÉ SEGUNDO GRAU !!! Em linha reta ou na linha colateral em segundo grau

    Com relação aos atos processuais no âmbito do processo civil,

    julgue os itens subsequentes.

    A citação daquele cujo PRIMO faleceu só pode ser realizada dez dias após o falecimento. (E)

  • Gabarito : Errado

    CPC

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Opa! Na realidade, a citação não pode ser feita no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes, em respeito ao período de luto.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Item incorreto.

  • 7 dias

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA CITAÇÃO

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; [GABARITO]

     

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • GABARITO E

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • 7 dias

  • Fundamentação: Art. 244, inciso II, do NCPC.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. Dentre elas, encontra-se, de fato, a citação dos noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento de direito: ✓de quem estiver participando de ato de culto religioso; ✓de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, na linha reta ou colateral em 2° grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes; ✓de noivos, nos 3 primeiros dias após o casamento; ✓de doente, enquanto grave o seu estado.
  • ERRADO

    CPC

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Errado

    7 dias - art. 244, II, CPC

  • Citação: em regra, poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, executado ou interessado

    Exceção: citação não poderá ser realizada, a não ser para evitar o perecimento do direito. Portanto, não serão citados:

    1 -Quem estiver em Culto Religioso

    2 -Quando cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, até o segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes

    3 -Os noivos, nos 3 primeiros dias após o casamento

    4 -O doente enquanto grave seu estado.

  • NCPC:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • ERRADO

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

  • Não poderá ser feita a citação no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes.

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    ÓTIMO ESTUDO GALERA .

  • Falecimento de familiar: 7 dias (relacionar com a missa de sétimo dia.

    Noivos: 3 dias.

  • Errado.

    São 7 dias.

  • Gabarito: Errado

    Art. 244-CPC:

    Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Avante...

  • 8 DIAS. No dia e nos 7 seguintes.

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

  • HEY, são 8 dias: Dia do falecimento E 7 dias seguintes.

  • GABARITO: ERRADO

    ---> Não poderá ser feita a citação de Rodrigo no dia do falecimento de seu pai e nos 7 dias seguintes. Portanto, questão errada, pois este prazo de 30 dias não existe no CPC.

    Vá e Vença !!!!!!!!

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 244, CPC Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: [...]

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

  • gabarito errado. pq é o dia mais sete seguintes. (corridos ou ??)

    só lembrar de sete palmos

  • Salvo para evitar perecimento do direito, não se fará citação de quem:

    1- participa de culto religioso;

    2- padece de doença grave;

    3- tenha parente até 2 º grau falecido, no dia do óbito até os 7 dias subsecutivos;

    4- casou-se, nos 3 dias subsequentes a este ato.

    O avô se casou no dia da missa do 7 º dia, tomou viagra em excesso e ficou em estado grave!

    Avô se casou = AVÔ = três letras = três dias;

    Avô= é parente de 2º grau;

    Missa do 7 º dia = religioso e 7 dias subsecutivos;

    Tomou viagra para ser feliz, mas ficou em estado grave, infelizmente.

  • Lembrando que o 244, inciso II fala EM COLATERAL em SEGUNDO GRAU. Único caso do NCPC.

  •  Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Errado, 7 dias.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado. Sete palmos. Sete dias

    #AVAGAÉMINHA

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes; GABARITO.

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    DICA!

    --- > No Direito processual penal O réu pode ser citado sem qualquer restrição nas hipóteses dos incisos do artigo do CPC Art. 244 I - II - III - IV -.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

  • Não poderá ser feita a citação de Rodrigo caso seu pai tenha falecido trinta dias antes do ajuizamento da referida ação.

    CPC:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes;

    III - de noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Errado

    NCPC

    Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Só não poderá fazer a citação no dia da morte e nos sete dias seguintes.

  • bizú, lembrar da missa de dia para o luto.

  • FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA ( Art. 244 II)

    • falecimento de cônjuge ou companheiro;

    • falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos,

    netos, genro, nora, sogros;

    • falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha colateral até o 2º grau: irmãos e

    cunhados.

     

    CUIDADO: AQUI somente fala em linha reta. Não fala em linha colateral – Art. 145, inciso III (Caso de suspeição) – Quando qualquer das partes for credora ou devedora do cônjuge/companheiro/parente em linha reta até o terceiro grau inclusive do magistrado – Aqui não fala em linha colateral.

     

    Cuidado para não confundir impedimento – art. 144, III CPC que é até o terceiro grau. Com a impossibilidade de citação de parente do morto que é até segundo grau. Art. 244, II, CPC. 

  • LUA DE MEL – 03 LETRAS LUA. 

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. Dentre elas, encontra-se, de fato, a citação dos noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Sete dias, não trinta.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • DICA PARA MEMORIZAÇÃO:

    ******LEMBREM-SE DA MISSA DO SÉTIMO DIA!!!******

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes

  • Art. 244, CPC. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Sobre o inciso III, é para não interromper a lua de mel dos alecrins dourados... rsrs


ID
3115399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso verifique que o valor da causa apontado por Vinícius em sua petição inicial não corresponde ao montante referente à demanda, o juiz poderá realizar a correção desse valor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 292, § 3º, CPC -  O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • De oficio!

  • O valor da causa pode ser substituído de ofício ou por requerimento.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO VALOR DA CAUSA

     

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:


    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

     

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

     

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. [GABARITO]

  • Fundamentação: Art. 292, §3º, NCPC: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".

  • É o que determina o art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Gabarito: certo

    Fundamento: artigo 292

  • CERTO

    CPC

    ART 292 § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • NCPC:

    DO VALOR DA CAUSA

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • CERTO

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    Gostei (

    4

    )

  • GABARITO: CERTO

    Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Gabarito: Certo

    O Cespe cobra muito esse parágrafo.

    Art. 292: § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Perceba-se que, havendo erro no valor atribuído à causa, o que o juiz faz é corrigi-lo de ofício e por arbitramento, e não determinar a intimação do autor para emendar a inicial. Já vi questões tentando induzir em erro nesse ponto.

  • errei

  • Caí igual a um pato sem asas. Pensei que isso era impossível. O Juiz precisaria intimar a parte. Não, o juiz, o quase deus, pode fazer isso, corrigir o valor, de ofício e arbitrariamente.

  • Se estiver em dúvida numa questão dessa, pense: juiz pode quase tudo. Então se for chutar, eu chutaria que o juiz pode sim corrigir o valor da causa. Imagina se não pudesse, o autor da ação colocaria um valor maluco e a outra parte teria que aceitar? A justiça ficaria uma bagunça ainda maior...

  • Questão tão óbvia que você fica até com medo. Na real, o juiz deverá corrigir. Não me surpreenderia se a CESPE desse a assertiva como errada.

  • Perfeito! Por todas as consequências advindas do valor atribuído à causa, o juiz poderá corrigi-lo de ofício, sem a provocação de quaisquer das partes.

    Art. 292 (...) § 3º O juiz corrigirá, DE OFÍCIO e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Item correto.

  • Gabarito: Certo

    O Cespe cobra muito esse parágrafo.

    Art. 292: § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • O juiz poderá mudar de ofício o valor da causa

    Mesmo que não seja um valor economicamente AFERÍVEL, é obrigatório um valor da causa determinado na inicial.

    A petição de reconvenção tbm terá o valor da causa obrigatório.

    1 - Dívida: valor da dívida + juros de mora + penalidades do processo

    2 - Contrato ou ato jurídico: valor da cláusula incontroversa (ex.: contrato de 100mil; conflito em uma clausula de 10mil; o valor da causa será 10mil)

    3 - reivindicação/ demarcação de terra/bem: valor da avaliação feita (não é o valor venal)

    4 - ação alimentícia: valor de 12 meses de alimento (anualidade)

    5 - reparação de danos: valor pretendido pelo autor (danos materiais + danos morais)

    6 - prestações: prestações vencidas + vincendas(até 12)

    se tiver mais de 12, será o valor da anualidade destas

  • O quê que o juiz não pode fazer nesse país...

    Não infringindo a lei e respeitando os direitos e garantias constitucionais das partes, ele pode tudo.

  • correto

    ex officio e por arbitramento

  • Endi que a questão está errada pq diz que o juiz PODERÁ corrigir o valor.

    Já o artigo diz que o juiz corrigirá e não poderá corrigir.

    Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes

  • força, guerreiro!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3115402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Na hipótese de Vinícius requerer tutela provisória incidental, esta dependerá do pagamento de custas referentes ao feito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 295, CPC - A tutela provisória requerida em caráter INcidental INDEPENDE do pagamento de custas.

  • Tutela provisória de caráter INcidental - INdepende do pagamento de custas

  • Gabarito errado

    Para quem gosta de entender o porquê das coisas:

    Não haverá pagamento de custas, porque, se devidas, foram pagas quando da distribuição da ação. 

    O valor da causa consta na petição inicial ou na reconvenção (art. 292, NCPC).

    Nesse sentido, também o seguinte dispositivo: 

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    Percebam que mesmo que se trate de tutela antecipada em caráter antecedente, com a possibilidade de só fazer esse pedido e parar por aí, ainda assim, terá que se pagar o valor das custas relativas à tutela final. 

    Bons estudos!!

    》》》Se você gosta de esquemas, acesse este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

     

     

  • Gabarito : Errado

    CPC

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Tudo que é incidental é no curso do processo, então já houve entrada na ação e foram pagas as custas, não sendo necessário pagar novas custas para a tutela provisória incidental.

  • Art.295. A tutela provisória (antecipada ou cautelar) requerida em caráter INcidental INdepedente do pagamento de custas.

  • As tutelas provisórias, caso sejam requeridas em caráter incidental (lembre-se: simultaneamente ou após o pedido principal), não exigirão o pagamento de novas custas!

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Sendo assim, Vinícius não deverá pagar custas.

    Item incorreto.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA TUTELA PROVISÓRIA

     

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. [GABARITO]

     

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

     

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Errado

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Gabarito: ERRADO

    CPC Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter INcidental INdepende do pagamento de custas.

  • Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • ERRADO

    CPC

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     DICA!

    --- > Tutela antecedente: Depende de custas.

    --- > Caráter incidental: independe de pagamento de custas.

  • Gabarito: ERRADO.

    ATENÇÃO! O Cespe cobrou a mesma coisa em outra prova!

    Q1001444

    (CESPE - 2019 - PGM/MS)

    O pedido de tutela provisória de urgência de caráter incidental exige que a parte que a requer realize o pagamento de custas processuais. ERRADO!

  • Gabarito: ERRADO.

    ATENÇÃO! O Cespe cobrou a mesma coisa em outra prova!

    Q1001444

    (CESPE - 2019 - PGM/MS)

    O pedido de tutela provisória de urgência de caráter incidental exige que a parte que a requer realize o pagamento de custas processuais. ERRADO!

  • ERRADO

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • HELLO!!!! NÃO COPIE COMENTÁRIOS, RACIOCÍNIOS E MACETES DO COLEGA, SEM LHE DAR O DEVIDO CRÉDITO. PEGA SUPER MAL, NÃO É CORRETO E TAMPOUCO DIGNO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • se fosse tutela antecedente, ai sim por ser antes deveria ter o pagamento de custas.

    como foi tutela incidental, ou seja, depois de iniciado o processo pela petição inicial, então os pagamentos já foram feitos.

    Abraço, te vejo no podium.

  • Art. 295, CPC - A tutela provisória requerida em caráter INcidental INDEPENDE do pagamento de custas.

    Tutela provisória de caráter INcidental - INdepende do pagamento de custas

  • Para não assinantes - Comentário do Professor.

    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • INcidental: Não paga as custas; ANtecedente: Paga as custas.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Facilitando a compreensão: a tutela incidental independe de custas pois se dá durante o curso do processo, o que se presume que a parte já tenha pagado as custas processuais.
  • Acho muito útil e aprendo bastante com os comentários dos colegas, mas não faz sentido ficar repetindo o mesmo comentário diversas vezes.
  • No ponto, vale anotar o Enunciado n.º 29 do FPPC: “A decisão que condicionar a apreciação da tutela provisória incidental ao recolhimento de custas ou outra exigência não prevista em lei equivale a negá-la, sendo impugnável por agravo de instrumento”

  • DICA : INCIDENTAL = UM REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO JÁ INSTAURADO.

    Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

    Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !!

    1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO  =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

    REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA

    PROBABILIDADE DO DIREITO   E    PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

     

    - a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia;

    - a tutela de evidência NÃO pode ser concedida de ofício.

    -  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento

  • ANDERSON JOW , já pensou se o melhor comentário fosse o primeiro de , por exemplo, 200 comentários? Você ia achar bom rolar até o cometário primeiro ou já vê-lo de cara ?

    Acho que repetir comentário mais ajuda do que atrapalha!

  • Tutela provisória de caráter INcidental - INdepende do pagamento de custas

  • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • errado,

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter INcidental INDEPENDE do pagamento de custas.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    -

    Tutela Provisória - É o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes

    da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

    No artigo 294 do CPC/2015, a tutela provisória encontra-se prevista como gênero que contempla as seguintes espécies: (i) tutelas de urgência; (ii) tutelas de evidência.

    -

    Provimento Judicial - É um termo muito utilizado no Direito como sinônimo de acolhimento. Quando se interpõe algum recurso, como o de apelação, por exemplo, no pedido o recorrente requer que seja dado provimento a seu recurso, ou seja, espera que suas razões sejam acolhidas.

    -

    Medida Cautelar - É o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

    Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.

    -

    Mérito - Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado, a qualidade das partes litigantes, o apreço que resulta do conjunto de fatos, provas ou razões na causa que conduzem à formação de um juízo, a qual caberá decidir pela razão ou não do seu direito material.

    -

    Prolatar - pronunciar (sentença); promulgar, proferir. Prolatar é sinônimo de emitir sentença. Ou usando um termo menos técnico e mais popular dar sentença.

    -

    Questão Incidental - São as questões e os procedimentos secundários que incidem sobre o procedimento principal, que devem ser solucionados antes da decisão de mérito. Dividem-se em questões prejudiciais e procedimentos incidentes.

    -

    Pagamento de Custas – São despesas processuais que deverão ser pagas pelo vencido no prazo da interposição de recursos ou ao término do processo.

  • Tutela provisória de caráter INcidental - INdepende do pagamento de custas

  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP 

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • Gabarito:"Errado"

    • CPC, art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
  • Tutela provisória de caráter INcidental - INdepende do pagamento de custas

    GABARITO: ERRADO

  • INcidental = INdepende de custas

ID
3115405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Se o advogado de Vinícius falecer, o juiz deverá suspender o processo e determinar que a parte constitua novo mandatário no prazo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 313, CPC Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...]

     

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • PRAZO DE QUINZE DIAS !

    PRAZO DE QUINZE DIAS !

    PRAZO DE QUINZE DIAS !

    PRAZO DE QUINZE DIAS !

    PRAZO DE QUINZE DIAS !

    Não é 30 dias, nem 10 dias...

  • Gabarito : Certo

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Se não substitui advogado no prazo de 15 dias:

    Se for do autor:

    Extinção sem resolução do mérito

    Se for do réu:

    Segue à revelia

  • Não confundir

    A - prazo de 15 dias para regularização por falta de advogado (art. 76)

    B - prazo razoável para sanar vício de incapacidade ou regularidade de representação (Art. 313).

    - em ambos os casos o processo é suspenso.

  • GABARITO:C
     

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    Art. 313. Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [GABARITO]

     

    II - pela convenção das partes;

     

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste. [GABARITO]

     

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

    § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

  • Gabarito:"Errado"

    NCPC, Art. 313, CPC Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Certo

    Art. 313 Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • ARTIGO 313

    § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    MORREU ADVOGADO = 15 DIAS. SE A MORTE FOI DO ADVOGADO DO AUTOR E NÃO SUBSTITUIU ( EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ) // SE A MORTE FOI O ADVOGADO DO RÉU E NÃO HOUVE SUBSTITUIÇÃO ( PROSSEGUE A REVELIA).

    SE O RÉU É QUEM MORRE TEMPO DE 2 MESES A 6 MESES PARA SUBSTITUIÇÃO.

  • Perfeito! Falecendo o advogado de Vinícius, o juiz suspenderá o processo e determinará que a parte constitua um novo mandatário no prazo de 15 dias!

    Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...)

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatáriono prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Resposta: C

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 313

  • Nesse sentido dispõe o §3º, do art. 313, do CPC/15: "No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste".



    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Uma dica que tem me ajudado:

    O CPC/15 adora prazo de 15 dias. Quando aparecer algum prazo diferente (poucas vezes), faça esforço e decore.

    Aí quando aparece um prazo aleatório que eu não lembro, muito provavelmente será apenas mais um de 15.

  • Se no curso do processo o advogado do autor falecer, a parte tem 15 dias para conseguir outro, caso não tenha outro procurador no prazo, o juiz extinguirá a o processo sem resolução do mérito. No caso do réu, o processo seguirá e opera-se a revelia.
  • CERTO

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • CERTO

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;       

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.     

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Art. 313 §3. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Artigo 313 Parágrafo 3
  • o prazo é 15 + 15(prorrogável pelo juiz)

    Mas a regra é 15 !!!!

  • 15 dias é osso.

    zero amor a vida!

  • Vale ressaltar!

    Lei 13105/2015

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Amor que é bom, nada. Assim caminha todos nós. Em passos de gigantes. igual as fotos tiradas dos celulares que esconde nossa feiura e maldades. KKKK

  • Art. 313, CPC Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...]

     

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Art. 313, CPC Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...]

     

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatáriono prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Gostei

  • Efeitos no processo em caso de óbito do causídico e não constituição de outro no prazo de 15 dias:

    Se incumbe ao autor, ocorre extinção do processo.

    Se a providência cabe ao réu, o processo segue seu curso normal à sua revelia.

    Um outro ponto interessante, e que vale comentar aqui por ser recorrente em provas, é que o processo também poderá ser suspenso quando a única advogada atuante no feito der à luz; for concedida a adoção ou quando o único advogado se tornar pai.

  • Art 313 - Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    P 3° - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de quize dias, ao fim do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário (Vinícius), ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Certo.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) diasao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • sacanagem isso

  • Errei pelo prazo. Imaginei que seguisse os 10 (dez) dias da revogação do mandado pelo advogado/defensor :( kkkk

    Mas, bola para frente! #foco

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    -

    Mandatário - É quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A pessoa que aceita os poderes diz-se mandatário e é representante daquela.

    -

    Mandante - A pessoa que confere os poderes chama-se mandante e é o representado. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • acho que esse 15 dias não entra na minha cabeça;

    Em 24/03/21 às 17:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 31/03/20 às 13:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 15/01/20 às 15:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • a expressão 15 (quinze) dias aparece 102 vezes no CPC

    a expressão 5 (cinco) dias aparece 64 vezes no CPC

    a expressão 30 (trinta) dias aparece 22 vezes no CPC

    a expressão 10 (dez) dias aparece 38 vezes no CPC

    a expressão prazo de aparece 190 vezes no CPC

    a gente que arranje um jeito de decorar prazo. alguém indica algo modo eficiente?

  • No caso de morte do procurador de qualquer das partes, o processo é imediatamente suspenso, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, marcando o juiz o prazo de 15 dias para constituição de outro advogado. Se o autor não nomear novo mandatário no prazo assinado, extingue-se o processo. Se a inércia for do réu, o processo prossegue à sua revelia (art. 313, § 3º, CPC/2015).

    FONTE: http://genjuridico.com.br/2016/12/21/suspensao-do-processo/

    Excelente artigo sobre suspensão do processo.

  •  Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Gabarito:"Certo"

    • CPC,art. 313.Suspende-se o processo:I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;§ 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
  • não cai no TJSP

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • NCPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    ...

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual:

    • extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário,
    • ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
  • PRAZO DE QUINZE DIAS 

    PRAZO DE QUINZE DIAS 

    PRAZO DE QUINZE DIAS 

    PRAZO DE QUINZE DIAS 

    PRAZO DE QUINZE DIAS 

    PRAZO DE QUINZE DIAS 

  • GABARITO: CERTO

    (Art. 313) SUSPENDE-SE o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze dias), ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.


ID
3115408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos sujeitos do processo, julgue o item seguinte.


Se os interesses do incapaz colidirem com aqueles do seu representante legal, o juiz nomeará um curador especial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 72, CPC O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • Curador - Defensoria Pública

    -Incapaz, sem curador ou com interesses conflitantes

    -Réu preso revel, enquanto não constituir advogado

    -Réu revel citado por edital ou por hora certa, enquanto não constituir advogado

  • GABARITO C

     

    Art. 72 - O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • Gabarito : certo

    CPC

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Gabarito: Certo

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    Instagram: @estudar_bora

  • Isso mesmo! Não seria razoável permitir que alguém representasse um incapaz cujos interesses colidam com os seus...

    Sendo assim, o juiz nomear-lhe-á um curador especial!

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal OU se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    Item correto.

  • CERTO

     

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

     

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • Só pra relembrar o tema INTEGRAÇÃO DE CAPACIDADE

    REPRESENTAÇÃO - incapacidade absoluta

    ASSISTÊNCIA - incapacidade relativa

    TUTOR - para incapaz em razão da menoridade (apenas)

    CURADOR - para adultos (pródigos)

    CURADOR ESPECIAL - réu revel (preso); réu revel (citado); incapaz sem representante ou colisão de interesses .

    FONTE: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Código de processo Civil esquematizado.

  • Gabarito: Certo

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • GABARITO:C
     

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA CAPACIDADE PROCESSUAL

     

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:


    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; [GABARITO]

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Certo

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • CPC - 15

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • GABARITO CERTO

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 72.

  • É o que dispõe expressamente o art. 72, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". 

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • E o curador especial será a Defensoria Pública, conforme parágrafo único do art. 72.

  • O juiz nomeará curador especial ao: ✓incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele (representante legal), enquanto durar a incapacidade;. ✓réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
  • CERTO

    CPC

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • NCPC:

    DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • CERTO

    DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • GABARITO CERTO

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • ITEM CERTO

    Art. 72: O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    OBS: Essa função é exercida pela Defensoria Pública.

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento e potencialização dos estudos, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) !!! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)

  • CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Ao réu preso revel ou ao réu revel citado por edital e hora certa

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • Apesar dos dois incisos, são 5 casos para o curador especial (defensor público):

    --> Menor sem representante;

    --> Menor com Representante, mas com interesses colidentes;

    --> Réu Revel Preso

    --> Réu Revel Citado por Edital

    --> Réu Revel Citado por Hora Certa.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • O juiz nomeará curador (art. 71, CPC/15):

    Incapaz: sem representante ou interesses conflitantes;

    Até constituir advogado p/ o:

    LEMBRANDO: a curatela especial é exercida pela defensoria (art. 72, §° único, CPC/15.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    Não desista!!!

    #AVANTE

    #VAMOSCONSEGUIR

  • Art. 71 O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72 O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante lega ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

    P Único: A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Observar ainda que também receberão curador especial:

    O Réu preso revel, o réu revel citado por edital e o réu revel citado por hora certa.

  • Exatamente, CPC:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • Acerca dos sujeitos do processo, é correto afirmar que: Se os interesses do incapaz colidirem com aqueles do seu representante legal, o juiz nomeará um curador especial.

  • Ao incapaz será nomeado curador, caso ele não tenha representante legal ou seus interesses colidirem com os deste.

  • Certo

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

  • não desista!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • NCPC

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Lembrandooo do parágrafo único: A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


ID
3115411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos sujeitos do processo, julgue o item seguinte.


O autor, o réu ou o interveniente que litigarem de má-fé responderão por perdas e danos causados à parte prejudicada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 79, CPC -  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ x ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    1-   LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    • O dano é REVERTIDO à parte contrária. 

    • Multa de 1 a 10% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

    Hipótese: a)  contra  texto expresso  de  lei  ou  fato incontroverso;  b) alterar  a  verdade;  c)

    objetivo  ilegal;  d)  resistência  in justificada;  e)  proceder  de  modo  temerário;  f)  provocar

    incidente manifestamente infundado; e g) recurso manifestamente  protelatório.

    • revertido para a  parte que sofreu o dano

    2-    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    • O dano é ao Poder Judiciário.

    • Multa de até 20% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa. 

    • hipóteses: a) não cumprir decisões jurisdicionais; b) criar embaraços à efetivação do processo; e c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos. 

    • REVERTIDO PARA O FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 

  • GABARITO C

    Art. 79, CPC -  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • Acrescentando ao comentário do colega Leo, na execução a multa por conduta atentatória à dignidade da justiça reverte ao exequente:

    "Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material."

  • Só atentando que a multa por litigância de má-fé é (art. 81, CPC):

    - SUPERIOR a 1% e INFERIOR a 10% do valor da causa, ou ATÉ 10 vezes o valor do salário mínimo, se o valor da causa foi inestimável ou irrisório;

    - Destinada à parte contrária.

  • É isso aí!

    A litigância de má-fé gera responsabilidade civil por perdas e danos do autor, do réu ou do interveniente:

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Item correto.

  • Art. 96 NPCP - O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • GABARITO:C
     

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual


    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. [GABARITO]


    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

     

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

     

    II - alterar a verdade dos fatos;

     

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

     

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

     

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

     

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

     

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Certo

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • MULTA vai para parte CONTRÁRIA (art. 81)

    CPC - 15 Seção II Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    --> Art. 81. De ofício ou a requerimento, o JUIZ condenará o litigante de má-fé a pagar MULTA, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a PARTE CONTRÁRIA pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé,

    o JUIZ condenará CADA um na PROPORÇÃO de seu respectivo interesse na causa OU

    solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a MULTA poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • GABARITO CERTO

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 79 e 80.

  • Acerca da responsabilização da parte que adotar conduta que caraterize litigância de má-fé, dispõe o art. 81, do CPC/15:

    "Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 
    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 
    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. 
    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.


  • A parte que incorrer em litigância de má-fé será condenada pelo juiz ao pagamento de multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podemos ser fixado em até 10 vezes o valor do salário mínimo quando o valor da causa foi irrisório ou inestimável. ---------------------------------------------------------------------------- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
  • CERTO

    CPC

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • CERTO

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • GABARITO CERTO

    Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

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  • CPC Art. 79 - Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • ☆ Litigância de má-fé = Dano é revertido à PARTE PREJUDICADA

    ☆ Ato atentatório à dignidade da justiça = Dano é revertido ao JUDICIÁRIO ( FUNDO DE MODERNIZAÇÃO )

  • Gabarito : Certo

    Vão no comentário de Leo.

  • Gabarito Correto.

    A litigância de má-fé gera responsabilidade civil por perdas e danos do autor, do réu ou do interveniente:

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • Lembrando que o não comparecimento, injustificado, à audiência de conciliação também é ato atentatório a dignidade da justiça, mas a multa é de ATÉ 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • CORRETA, conforme art. 79, CPC: "Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente".

  • Tabelinha

    litigar de má fé: 1% à 10% da causa ( 10x salarios mínimos, se irrisório)

    honorários do advogado: 10% à 20% da condenação (da causa, se irrisório)

    ato atentatório a dignidade da justiça: 20% da causa ( 10x salarios mínimos, se irrisório)

    Litigar de má fé

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

    Honorários do advogado

    Leva em consideração:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    ato atentatório a dignidade da justiça

    I - não cumprir ou criar embaraços às decisões parciais ou finais

    II - inovar ilegalmente o estado dos fatos e bens

  • Certeza, Art. 79, CPC -  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Dano ao judiciário

    - Multa de até 20% sobre o valor da causa - podendo ser majorado, multiplicando-se até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

    Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário e não ocorrendo o pagamento será constituído como dívida ativa, sendo cobrado de acordo com a Execução Fiscal.

    - Aplicável quando a parte: não cumprir as decisões proferidascriar embaraços processuaisinovação ilegal no estado de fato de bem litigioso

    NÃO SE APLICA A MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA PARA:

    - Advogados 

    - Membros do MP 

    - Membros da DP

    L1T1GÂNCIA DE MÁ FÉ

    - Dano à parte adversa

    - Multa de 1% a 10% do valor da causa, podendo ser majorado, multiplicando-se até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

    Revertido à parte que sofreu o dano

    - Hipóteses: litigar contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatosconseguir objetivo ilegalresistência injustificada ao andamento do processo; atuar de modo temerário ; provocar incidente infundadointerpor recurso protelatório.

  • Para fins de concurso, é mais fácil memorizar os atos de litigância de má-fé por exclusão aos atos atentatórios à dignidade da justiça.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    -

    Litígio - É um termo jurídico para designar quando há divergência entre as partes da ação, quando alguma demanda é colocada em juízo. Depois de aberta a ação judicialmente, o autor entra com o pedido e o réu deve fazer sua contestação. É neste momento que se inicia o litígio.

    Litigante - São os indivíduos que ocupam o polo ativo da ação (autores), bem como aqueles que ocupam o polo passivo (réus).

  • É só usar o bom senso. O tribunal está lá para cumprir a lei, não para prejudicar os outros.

    má-fé = multa.

  • Acerca dos sujeitos do processo, é correto afirmar que: O autor, o réu ou o interveniente que litigarem de má-fé responderão por perdas e danos causados à parte prejudicada.

  • Multa de 1% a 10% do valor da causa (ou 10 salários mínimos, no caso de valor irrisório ou inestimável).

  • ato atentatório - a parte só pratica três verbos (não cumpre decisão, cria embaraço e pratica inovação legal), 20% de multa - intenção do desobediente é clara e notória. pá-pá-pá!!!

    litigância - sete verbos - como tem mais verbo, tem mais punição = multa entre 1% e 10% E perdas e danos - intenção da parte é enrolar o quanto der para poder reverter o resultado favorável a si ou ferrar com a parte contrária.

    meu estudo em 2021 vai ser todo decorado na base associação. só mesmo essas técnicas subjetivas para me fazer continuar. k-rai!!

  •   Art. 79.CPC: Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • Litigância de má-fé:

    caberá TANTO para o AUTOR da ação quanto para RÉU.

    Quem litigou de má-fé recebe recebe penalidade???

    SIM!

    Qual seria a penalidade?

    Multa superior a 1% e inferior a 10% do valor da respectiva causa

    Para onde é destinada o $$$$??

    À parte contrária.

    E se o valor da causa for IRRISÓRIO ou INESTIMÁVEL?

    A multa pode chegar até 10 salários mínimos.

    Ato atentatório da dignidade da justiça: -

    a parte só pratica três verbos

    1 - não cumpre decisão

    2 - cria embaraço

    3 - pratica inovação legal

    Tem penalidade?

    Tem sim, Senhor!

    Qual?

    20% de multa -

    Para onde vai a $$$??

    Para o estado!

  • não desista!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • NCPC

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Atenção! As bancas costumam exigir o rol deste artigo dos candidatos.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    GABARITO: C

  • Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autorréu ou interveniente.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


ID
3115414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos sujeitos do processo, julgue o item seguinte.


O advogado não poderá renunciar ao mandato, uma vez que a sua revogação pode ocorrer somente por vontade da parte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 112, CPC - O advogado PODERÁ RENUNCIAR ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

  • CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • GABARITO E

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Gabarito: Errado

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    Instagram: @estudar_bora

  • Simples: ngm é obg a trabalhar pra ngm. Só pedir pra sair. Nesse caso ele PODE renunciar, sim. Só tem q dar o "aviso prévio" para que a parte contrate outro.

  • É perfeitamente possível que o advogado renuncie ao mandato que lhe fora outorgado!

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    Item incorreto.

  • Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO:E
     

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
     

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. [GABARITO]

     

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

     

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Gabarito:"Errado"

    NCPC, Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

  • Errado

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

  • CPC 15

    Art. 112. O advogado PODERÁ renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  •  O advogado PODERÁ RENUNCIAR ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Nunca vejo questões assim qdo estou fazendo prova. hahaha

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento: artigo 112.

  • BARITO ERRADO

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    Gostei (

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    10 de Dezembro de 2019 às 10:33

     O advogado PODERÁ RENUNCIAR ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    Gostei (

    0

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    Priscilla.

    10 de Dezembro de 2019 às 09:45

    CPC 15

    Art. 112. O advogado PODERÁ renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

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  • Em sentido contrário ao que se afirma, dispõe o art. 112, do CPC/15:

    "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • ITO ERRADO

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

  • ERRADO

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Deus me defenderei de não poder "demitir" certos clientes!!! kkkk

  • CPC Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • ATENÇÃO! 

    Conforme o Art. 112, NCPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

     

    É incumbência do advogado comunicar o mandante a respeito da renúncia.

  • tem que comunicar antes;

    tem que continuar representando até 10 dias após a comunicação (se for o único advogado)

    a parte tem que nomear outro em até 15 dias

  • Errado - advogado pode renunciar.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    -

    Mandato - (do latim mandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses.

  • Todo advogado pode renunciar ao mandato desde que fundamente a sua decisão. É só lembrar que a Nájila( no caso Nájila vs Neymar) teve três advogados onde os dois primeiros renunciaram ao mandato.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Pode renunciar. Caso não haja outro advogado, permanece por mais 10 dias.

  •  Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

  • não desista!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • NCPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • CPC 2015: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

  • Em sentido contrário ao que se afirma, dispõe o art. 112, do CPC/15:

    "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • ERRADO

    Mas ele tem que comprovar que comunicou a renúncia à parte e permanecer representando por mais de 10 dias, para evitar prejuízo ao representado


ID
3115417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos sujeitos do processo, julgue o item seguinte.


Não há qualquer empecilho ao exercício das funções jurisdicionais caso componha o processo instituição de ensino para a qual o juiz preste serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 144,CPC - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: [...]

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

  • Impedimento x Suspeição

    As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.

     

    O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

     

    No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

     

    O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

  • IMPEDIMENTO = LEGAL

    SUSPEIÇÃO = SUBJETIVO

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.   

  • péssima redação! só entendi lendo os comentários!

  • GABARITO 'ERRADO'

    Impedimento art. 144 e Suspeição art. 145 CPC

     

    Art. 144,CPC - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    Peço encarecidamente, por obsequio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • GABARITO:E
     

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; [GABARITO]

     

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

  • Gabarito:"Errado"

    NCPC,Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

  • Causa de impedimento.

    Exemplo bom são os rolos de concurso de professor pra faculdade de direito de universidade federal em que já aconteceu se o juiz julgar processo de amigo.

  • ASSERTIVA ERRADA

    IMPEDIMENTO EXPRESSO NO CPC ART. 144, VII.

    CPC - 15

    CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 144.impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • VA ERRADA

    HÁ IMPEDIMENTO EXPRESSO NO CPC ART. 144, VII.

    CPC - 15

    CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advoga

  • Nessa hipótese, o juiz não poderá atuar no processo por estar expressamente impedido pela lei, senão vejamos:

    "Art. 144, CPC/15.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • ERRADA

    HÁ IMPEDIMENTO EXPRESSO NO CPC ART. 144, VII.

    CPC - 15

    CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advoga

  • O juiz está impedido quando figurar como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

  • ERRADA

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advoga

  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • ERRADA

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;​

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

      

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

     

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

  • COMPLEMENTANDO

    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO: MEMORIZA SUSPEIÇÃO,POIS SÃO SÓ 04 INCISOS.

    Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes

  • impedimento = fatos dentro do processo.

    suspeição = fatos que ocorrem fora do processo.

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES COMO ESSA !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • gostei do araci kkkk

  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

  • Existe empecilho, é caso de impedimento.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    -

    Impedimento - Circunstância que priva o juiz de praticar certos atos funcionais, ou lhe interrompe transitoriamente o exercício regular das atribuições. O impedimento tem caráter objetivo. No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado

    Impedimento = RAZÃO OBJETIVA = DA SENTENÇA CABE RESCISÓRIA

    Juiz tem parente, empresa, herança, doação, empregado, ensino, cliente e briga.

  • DICA RÁPIDA QUE PODE TE AJUDAR:

    IMPEDIMENTO: Causas DENTRO DO PROCESSO.

    SUSPEIÇÃO: Causa FORA DO PROCESSO.

    "Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado".

  • Opa! Acabamos de ver que constituirá situação de impedimento quando instituição de ensino para a qual o juiz preste serviços for parte no processo.

    Dessa maneira, a alternativa está incorreta, pois há clara vedação ao juiz para exercer suas funções no processo:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe VEDADO exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

  •   Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

      

  • O caso retrata uma das hipóteses de impedimento por parte do Juiz, consoante o artigo 144, VII.

    ERRADO

  • Impedimento = fatos internos do processo.

    suspeição = fatos que ocorrem fora do processo.

  • VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

    Nessa hipótese, o juiz não poderá atuar no processo por estar expressamente impedido pela lei, senão vejamos:

    "Art. 144, CPC/15. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado".

  • Gab: E

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços

    Você poderia pensar o seguinte:

    - O juiz julgando o seu chefe (p.ex. 2º emprego)! Pode isso?!

    - Não pode! Caso de impedimento.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3115420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final, uma vez que a ação do delegado em sede de investigações policiais é regida pelo princípio do in dubio pro societate e deve fazer prevalecer o interesse público sobre o individual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

    Se o Delegado observar a ausência de situação flagrancial, ele não deverá lavrar auto de prisão em flagrante.

    Fonte: Prof Bernardo

  • Na ausência de hipótese de flagrante, não deve ser lavrado o APF.

    Mas vai lá, delegado, confie no seu potencial, se acha Deus mesmo...

  • ERRADO

    Estamos diante do denominado "flagrante obtuso ou Critoflagrante." Nada mais é do que um auto de não prisão, segundo alguns doutrinadores. Ou seja, o delegado não deve lavrar o auto de prisão quando não há flagrante. (...)A lavratura do auto de prisão em flagrante somente se dá quando a Autoridade Policial, ao menos num primeiro momento, forma sua convicção pelo Estado de Flagrância. Em ocorrendo, durante a lavratura, algum fato novo que altere o convencimento da Autoridade Policial, aí sim, e somente nestas circunstâncias excepcionais, fará o despacho de insubsistência do auto ou o relaxamento da própria prisão em flagrante. 

    #rumoaarovação

  • Só para acrescentar. Tipos de Flagrante:

    CPP - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido ou Ficto)

    Há também para a doutrina:

    Flagrante Esperado (A polícia sabe que o delito acontecerá e espera o melhor momento para prender)

    Flagrante Preparado (Não aceito no Brasil)

    Fragrante Forjado (Não aceito no Brasil)

    Na caso hipotético não houve nenhum dos tipos.

  • Colegas, achei melhor analisar a questão por partes, vejamos:

    O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, [errado]

    Caso não demonstrada a situação de flagrância, afigura-se ilegal a prisão decretada sob tal fundamento.

    nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final, [errado]

    O livre convencimento técnico-jurídico do delegado de polícia deriva do fato de o inquérito policial ser um procedimento discricionário (CPP, artigo 14).

    uma vez que a ação do delegado em sede de investigações policiais é regida pelo princípio do in dubio pro societate e deve fazer prevalecer o interesse público sobre o individual. [errado]

    Investigação e acusação não são regidas pelo in dubio pro societate. O que precisa ficar claro é que, havendo dúvidas sobre a existência de indícios mínimos de materialidade e autoria, não se deve instaurar o inquérito policial. E se for incerta a presença de indícios veementes do crime e de seu autor, o indiciamento e a acusação não devem ser feitas. A dúvida, portanto, continua beneficiando o imputado, por aplicação do in dubio pro reo.

  • In dubio pro societate:

    a) inquerito

    b) oferecer denuncia

    c)receber denuncia

    d)pronunciar

  • in dubio pro reo (final do processo - sentença)

    in dubio pro societate (oferecimento da denúncia)

    Fonte: Prof. Bivar

  • E outra coisa, a autoridade policial pode sugerir ao MP o arquivamento. O que não pode é arquivar por decisão própria.

  • O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante

    A questão já induz o candidato ao acerto, vejamos

    Se não há flagrante delito, como lavra APF ?

    questão lógica e razoavelmente fácil !

    FOCO !

  • O comentário de @concurseira, sobre a sugestão do arquivamento encontra-se INCORRETO... Cuidado!!!

    O erro se encontra na primeira afirmativa!

    1ª - "O delegado não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante" -> Errado!!

    Ações em que o delegado "não poderia deixar de lavrar" ou agir em abertura de inquérito (únicas):

    -Requisição de membro do MP ou Juiz competente (Se não para interesse próprio, de forma ilegal)

    -Presença de crimes vestigiais (não transeuntes)

    Nos demais casos será absolutamente facultativo.....

    “A autoridade policial goza de poder discricionário de avaliar se efetivamente está diante de notícia procedente, ainda que em tese e que avaliados perfunctoriamente os dados de que dispõe, não operando como mero agente de protocolo, que ordena, sem avaliação alguma, flagrantes e boletins indiscriminadamente” (RJTACRIM 39/341)

    2ª - "...Nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final..." -> Corretíssimo!!! Realmente nem o requerimento (sugestão), nem a requisição de arquivamento do IP são de responsabilidade do delegado. A opinio delicti pertence incontestavelmente ao ministério público! (CF, Art. 129, Inciso I- promover, exclusivamente/privativamente, a ação penal pública/opinio delicti/opinão sobre o crime e sobre o inquérito instaurado, na forma da lei)

    Ao MP cabe o requerimento

    Ao Juiz cabe o arquivamento

    Força e honra!!!!

  • “A determinação da lavratura do auto de prisão em flagrante pelo delegado de polícia não se constitui em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal pelo condutor. Em face do sistema processual vigente, o Delegado de Polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante” (RT 679/351).

    “A autoridade policial goza de poder discricionário de avaliar se efetivamente está diante de notícia procedente, ainda que em tese e que avaliados perfunctoriamente os dados de que dispõe, não operando como mero agente de protocolo, que ordena, sem avaliação alguma, flagrantes e boletins indiscriminadamente” (RJTACRIM 39/341).

    https://joaquimleitaojunior.jusbrasil.com.br/artigos/398829257/afinal-o-delegado-de-policia-pode-ou-nao-deixar-de-lavrar-auto-de-prisao-em-flagrante-delito

  • Gabarito: errado.

    Arquivamento= ato complexo entre MP e Juiz.

  • O Delegado pode deixar de lavrar auto de prisão em flagrante, caso não demonstre a atualidade do flagrante.

    A Investigação e acusação são regidas pelo in dubio pro reo.

    O Delegado pode sim, sugerir o arquivamento do IP no relatório final.

  • O Delegado pode deixar de lavrar auto de prisão em flagrante, caso não demonstre a atualidade do flagrante.

    A Investigação e acusação são regidas pelo in dubio pro reo.

    O Delegado pode sim, sugerir o arquivamento do IP no relatório final.

  • O delegado pode deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante. E, ainda, pode sugerir sim o arquivamento do processo.  

  • O delegado pode deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante. E, ainda, pode sugerir sim o arquivamento do processo.  

  • Vanessa Santos, acredito que seja por ter sido mencionado sugestão, não solicitação

    .

  • Tem colega falando besteira... Delegado sugerindo arquivamento do processo? Eu, hein.

  • Se o Delegado observar a ausência de situação de Flagrante ele não deverá lavrar auto de prisão em flagrante.

    Simples !

  • A história é toda confusa.

    Essa no dia da prova foi foda

  • Questão de português (interpretação e compreensão textual) travestida de questão de penal galera.

    O delegado NÃO PODERIA DEIXAR DE LAVRAR O A.P.F, em outras palavras é dizer que ele DEVERIA lavrar o A.P.F! O que obviamente está errado devido ao lapso temporal demonstrado entre a infração penal e a prisão em flagrante.

  • Vá direto ao comentário do Juan Morais, ou você encontrará muito erro nas proximas respostas mais abaixo
  • Essa é pra fechar 2019 com chave de ouro

  • Começando 2020! Questão errada!
  • Caramba o maluco aqui embaixo estudando antes das 6 da manhã do dia 1° já começou 2020 com força mesmo

  • Essa questão é pra cansar..........Feliz 2020 galera! Força, foco e fé.

  • Não havendo situação de flagrante o delta deverá se abster de lavrar o APF.

    Delta não pode solicitar arquivamento de IP.

    ABS

  • Feliz 2020 galera, foco nos estudos
  • e só pra quem aguenta...questão errada!

  • O delegado encerra o IP elaborando um relatório sobre tudo o que foi apurado e encaminhará os autos para o juiz.

  • INQUÉRITO POLICIAL:

    CONCEITO:

    O inquérito policial consiste em um conjunto de diligencias realizadas pela polícia investigativa, objetivando a identificação das fontes de provas e colheita de elementos de informação quanto à autoria e à materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    NATUREZA JURÍDICA:

                   O inquérito policial é um procedimento administrativo.

    FINALIDADE:

                   O inquérito policial tem dupla finalidade:

    PRESERVADORA:

    Através do inquérito policial evita-se a instauração de processo penal temário, infundável e, desta forma, resguarda a liberdade do inocente e evita custos desnecessários para o Estado.

    PREPARATÓRIA:

    Tem a finalidade de fornecer elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito para que o titular da ação penal ingresse em juízo, bem como subsidiar eventuais decisões cautelares no curso do inquérito, assim como o inquérito policial também é útil para fundamentar eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP.

     

    Sendo assim, diante da finalidade do inquérito policial, atuação do delegado, no caso concreto, não lhe autoriza a levar adiante medidas cautelares visivelmente desvirtuada de um mínimo legal ou qualquer justa causa.

    fonte: MEGE

  • Ahan,.... tá...

    Enquanto o agente estiver com a posse do bem, não seria situação flagrancial?

    .

    Gatuno, colecionador de arte, furta um quadro e o leva para seu esconderijo, permanecendo lá por anos.

    Policial, em uma batida pela prática de outro crime encontra o quadro furtado.

    Serendipidade.

    Não é caso de flagrante???

    Fala sério.

    A autoridade policial que encontrou o objeto furtado DEVERÁ SIM fazer cessar a conduta.

    E qual a forma de fazer cessar uma conduta que ocorre diante de seus olhos, através da prisão, sem decisão judicial?

    .

    Agora, se, ao chegar à DP, o Delta irá lavrar o APF ou não (como diz a questão)... é outra história...

    Se a questão estivesse dizendo (PRISÃO EM FLAGRANTE) o gabarito seria um... como disse (LAVRATURA), o gabarito é outro.

  • O delegado não pode arquivar, mas pode sugerir o arquivamento.

  • Na ausência de hipótese de flagrante, não deve ser lavrado o APF, se lavrar, a prisão será ILEGAL, devendo ser imediatamente RELAXADA.

    Arquivamento= Promotor e Juiz, porém, pode o delegado SUGERIR (sugerir não é requerer) o arquivamento.

    In dubio pro societate:

    a) inquerito

    b) oferecer denuncia

    c)receber denuncia

    d)pronunciar

  • Então o APF é inválido por Abel já ter registrado o boletim de ocorrência ?

  • Flagrante significa o conhecimento imediato da autoria ou materialidade de um crime. Ou seja, se não houver flagrância, o delegado não pode lavrar um APF.

    Alguns doutrinadores dizer que o flagrante pode se dar mediante a autoria de um crime ou a materialidade dele.

    Ex: fulano é preso em flagrante assaltando beltrano em uma avenida. (flagrante imediato --> se deu pela autoria do crime)

    Ex2: Tício, munido de um revolver .38, dispara contra mévio quatro tiros, vindo este a falecer. Com a finalidade de incutir o crime praticado por Tício, Simprônio guarda o revolver usado no crime em sua casa. Um dia, Simprônio sai de casa, com o revolver o qual Tício matou Mévio. É abordado pela polícia e, durante uma revista pessoal, é pego em flagrante com a arma do crime (flagrante mediato --> se deu pela materialidade do delito)

    Aulas do G7 jurídico + Manual de processo penal do Noberto Avena

  •  Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    ⇒ Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    ⇒ Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    ⇒ Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo

    (art. 5o, §3o do CPP).

    ⇒ Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    ⇒ Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

    Gostei (

    40

    )

  • Roseli é inválido porque ele não foi pego em flagrante furtando a bike (Flagrante próprio, impróprio ou ficto).

    GAB ERRADO

  • Não havendo fundada suspeita de situação flagrancial --> #APFNEGATIVO

  • ERRADO: O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final, uma vez que a ação do delegado em sede de investigações policiais é regida pelo princípio do in dubio pro societate e deve fazer prevalecer o interesse público sobre o individual

  • Tendo ocorrido a prisão após 2 meses, não há que se falar em estado flagrancial. Por esse simples motivo, o delegado não poderia mesmo lavrar o APF.

  • Se não há flagrante, não há APF.

  • GABARITO: ERRADO

    Se o Delegado observar a ausência de situação flagrancial, ele não deverá lavrar auto de prisão em flagrante.

    Uma questão desse tamanho em uma prova é pra arrebentar com a vida de qualquer peão hein..

    Antes de ler o texto eu já vou pra assertiva.

    Na maioria das vezes não é necessário ler a situação hipotética.

    (aqui no QC, na hora da prova não podemos vacilar!!)

    Bons estudos, turma!

  • Art. 302 Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal;

  • Ele nem deveria proceder à prisão em flagrante.

    não foi Flagrante próprio, impróprio e nem presumido (ficto)

  • Sabemos que o delegado não pode arquivar inquerito policial, mas sugerir não não é aquivar, isso ele pode.

  • nem quando é flagrante os delegados estão dando flagrante... imagina quando nem é...

  • PALAVRA-CHAVE: FLAGRANTE DEPOIS DE DOIS MESES...Preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses.

    O delegado de polícia poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, observado a ausência da atualidade do flagrante, caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final, uma vez que a ação do delegado em sede de investigações policiais é regida pelo princípio do in dubio pro societate e deve fazer prevalecer o interesse público sobre o individual.

     

                                      CARACTERÍSTICAS  do IP:

    - escrito, administrativo, DISPENSÁVEL (Art. 12, 39, 46), sigiloso, OFICIAL (ÓRGÃO OFICIAL), inquisitorial, discricionário, OFICIOSO/DE OFÍCIO (ação incondicionada), INDISPONÍVEL, temporário (prazo para acabar).

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    INQUISITORIAL: no Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório pleno nem à ampla defesa.

     

    Indisponibilidade – A autoridade policial não pode dispor do IP, ou seja, não pode mandar arquivá-lo.

     

     Dispensabilidade – Não é indispensável à propositura da ação penal.

  • O princípio está correto ?

  • De acordo com o in dubio pro societate, em caso de dúvida sobre a materialidade e autoria, estaria autorizada a investigação, o indiciamento e a acusação, pois a incerteza favoreceria a sociedade em detrimento do imputado. Significa dizer que se a autoridade policial tiver incerteza, deve instaurar o inquérito e indiciar; se o promotor estiver indeciso, deve acusar; se o juiz estiver confuso, deve receber a denúncia. Segundo essa corrente de pensamento, não deveria o in dubio pro reo obstar o prosseguimento da persecução.Ainda não há um posicionamento jurisprudencial fechado, uma vez que os julgados transitam entre a aceitação do "princípio" e a sua renúncia.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 10. § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • Fora de estado flagrancial, não há que se falar em APF.

    Segue o jogo!

  • Desculpem a minha ignorância, mas prisão em flagrante por um furto cometido ha 2 meses? Pode isso??

  • A autoridade policial nunca poderá determinar o arquivamento do Inquérito Policial, apenas o Juiz, a pedido do Ministério Público.
  • se não é flagrante, não há como lavrar o APF

  • Não há erro quando se fala em "ele" (o Delegado) sugerir o arquivamento do inquérito policial em relatório final, uma vez que não há impedimentos quanto a esta quando se trata de posicionamento meramente sugestivo.

    Não caberia ao delegado, na verdade, proferir um juízo de valor no corpo do relatório já que este deve se limitar à síntese dos fatos ali investigados, mas nada impede que o faça na sua conclusão desde que não assuma um caráter determinativo ou ordenatório.

    Ainda assim, continua adstrito ao representante do Ministério Público, e apenas a este, a promoção de arquivamento do inquérito policial.

  • GABARITO : ERRADO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Pessoal, a atuação do delegado é regida pelo princípio do in dubio pro societate?

  • Texto cansativo para uma questão simples!

    O texto na maioria das vezes é inimigo do candidato.

    Se não houve flagrante, não tem por que dar como flagrante.

    GAB: E.

  • Gabarito ERRADO

    Observação: o Delegado de Polícia PODERÁ SUGERIR o arquivamento ao Membro Ministerial. Não poderá é ARQUIVAR, de plano, o inquérito.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME EM RELAÇÃO AO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    É o MP que ordena o arquivamento do Inquérito Policial e remete os autos à instância de revisão ministerial para homologação, Assim, o arquivamento é realizado no âmbito do MP.

    Caso não seja demonstrada a situação de flagrância, afigura-se ilegal a prisão decretada sob tal fundamento, devendo ser relaxada.

    CPP - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido ou Ficto).

  • GABARITO: ERRADO

    No seguinte artigo (http://genjuridico.com.br/2016/10/19/afinal-o-delegado-de-policia-pode-ou-nao-deixar-de-lavrar-auto-de-prisao-em-flagrante-delito/), concluiu-se pela possibilidade de o Delegado de Polícia, sob o prisma legal, doutrinário e jurisprudencial, deixar de lavrar Auto de Prisão em Flagrante Delito de forma motivada, a lastrear-se sua convicção técnico-jurídica, sob sua independência funcional, autonomia e discricionariedade, sem que incorra em crime de prevaricação, improbidade administrativa e infrações administrativas.

  • Delegado pode sugerir o arquivamento do inquérito, o que não pode é ele mesmo decretar de ofício

  • ERRADO.

    Vários erros na questão. No tocante ao Delegado sugerir o Arquivamento no relatório final, ele pode sim. Só o que não pode é o juiz arquivar com base na opinião da autoridade policial, mas sim no requerimento do membro do MP.

    Inclusive, já trabalhei no MP e era bastante comum os delegados opinarem pelo arquivamento nos relatórios finais. Mas repito, isso não será levado em consideração. É apenas a opinião dele!

  • Errada.

    Ambos períodos da oração estão incorretos.

    O delegado só pode decretar o auto de prisão em flagrante nas hipóteses elencadas no artigo 302, I a IV do CPP, não sendo o caso, não poderá decretar o auto de prisão em flagrante. Nesse diapasão, poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante.

    O delegado, ao elaborar o relatório, tem sua missão institucional de emitir um juízo de valor sobre o inquérito, podendo, assim, opinar pelo arquivamento, inclusive é a jurisprudência do STF. (STF, HC 133.835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 18/04/2016.)

  • Pelo regramento da indisponibilidade, o delegado de polícia não pode dispor do IP. Não pode arquivar os autos do IP. Mas nada obsta que ele , no relatório conclusivo, peça o seu arquivamento.

  • Pelo regramento da indisponibilidade, o delegado de polícia não pode dispor do IP. Não pode arquivar os autos do IP. Mas nada obsta que ele , no relatório conclusivo, peça o seu arquivamento

  • Até porque o caso narra que o juiz relaxou a prisão, dessa forma foi ilegal tendo em vista que o Delegado mesmo passado dois meses após o furto, lavrou o auto de prisão em flagrante.

  • No relatório, não existe óbice, é possível dizer que o arquivamento é um fim posspivel.

  • Gabarito ERRADO

    "Se o Delegado observar a ausência de situação flagrancial, ele não deverá lavrar auto de prisão em flagrante." Professor Bernardo

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • "O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante"

    Ué, se não há flagrante, não há pq lavrar o APF! E outra coisa, o delegado pode sugerir sim o arquivamento, ele não pode ordenar, mas sugerir pode.

  • Não havendo mais situações de flagrante delito, o simples fato do criminoso confessar o crime não autoriza a prisão em flagrante. Portanto, não existe Flagrante por Confissão.

  • item: ERRADO

    1) O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, (NÃO TEM FLAGRANTE)

    2) nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final (O DELEGADO PODE SUGERIR ARQUIVAMENTO)

  • Se o Delegado observar a ausência de situação flagrancial, ele não deverá lavrar auto de prisão em flagrante.

    O Delegado não pode arquivar, mas pode sugerir o arquivamento do IP.

  • Item errado. Mas que enunciado mais bagunçado! Super mal escrita... enfim esta errada.

  • Se não há flagrante, não há APFD.

  • falou só merdha

  • (ERRADA). Percebe-se que Jaime foi ilegalmente preso, visto que não estava em qualquer uma das hipóteses de estado flagrancial previstas no art. 302 e seus incisos do Código de Processo Penal (CPP).

     

    Jaime fora preso em "flagrante" por um suposto cometimento do crime de furto de 2 (dois) meses atrás, algo que não se encaixa em qualquer uma das situações do art. 302 do CPP. Portanto, o Delegado de Polícia não poderia ter lavrado o auto de prisão em flagrante de Jaime, sabendo da ausência de atualidade/contemporaneidade do fato delitivo

    CPP, art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Quanto ao pedido de arquivamento em relatório final do inquérito policial, de fato, não cabe à autoridade policial emitir juízo de valor em relação ao cabimento ou não de ação penal pelos fatos apurados em sede de investigação preliminar.

    "Deve a autoridade policial abster-se de fazer qualquer juízo de valor no relatório, já que a opinio delicti deve ser formada pelo titular da ação penal: Ministério Público, nos crimes de ação penal pública; ofendido ou seu representante legal, nos crimes de ação penal de iniciativa privada." (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima - 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019).

     

    "A lei fala em minucioso relatório, daí não ser caso de se exigir que a autoridade policial faça análise das provas produzidas e opine sobre o mérito da investigação.

    Não cabe à autoridade policial opinar sobre o cabimento ou não de ação penal em relação aos fatos apurados." (Código de processo penal comentado / Renato Marcão. – São Paulo: Saraiva, 2016).

     

    "O procedimento finalizará por meio de um relatório (art. 10, §§ 1º e 2º), através do qual o delegado de polícia fará uma exposição – objetiva e impessoal – do que foi investigado, remetendo-o ao foro para ser distribuído." (Direito processual penal / Aury Lopes Junior. – 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020).

    Prof Eduardo Freire

  • Comentários do Professor Eduardo Freite (Tecconcurso)

    GabaritoErrado.

     

    O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final, uma vez que a ação do delegado em sede de investigações policiais é regida pelo princípio do in dubio pro societate e deve fazer prevalecer o interesse público sobre o individual.

    (ERRADA). Percebe-se que Jaime foi ilegalmente preso, visto que não estava em qualquer uma das hipóteses de estado flagrancial previstas no art. 302 e seus incisos do Código de Processo Penal (CPP).

    Jaime fora preso em "flagrante" por um suposto cometimento do crime de furto de 2 (dois) meses atrás, algo que não se encaixa em qualquer uma das situações do art. 302 do CPP. Portanto, o Delegado de Polícia não poderia ter lavrado o auto de prisão em flagrante de Jaime, sabendo da ausência de atualidade/contemporaneidade do fato delitivo

    CPP, art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;


    II - acaba de cometê-la;


    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Quanto ao pedido de arquivamento em relatório final do inquérito policial, de fato, não cabe à autoridade policial emitir juízo de valor em relação ao cabimento ou não de ação penal pelos fatos apurados em sede de investigação preliminar.

    "Deve a autoridade policial abster-se de fazer qualquer juízo de valor no relatório, já que a opinio delicti deve ser formada pelo titular da ação penal: Ministério Público, nos crimes de ação penal pública; ofendido ou seu representante legal, nos crimes de ação penal de iniciativa privada." (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima - 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019).

    "A lei fala em minucioso relatório, daí não ser caso de se exigir que a autoridade policial faça análise das provas produzidas e opine sobre o mérito da investigação.

    Não cabe à autoridade policial opinar sobre o cabimento ou não de ação penal em relação aos fatos apurados." (Código de processo penal comentado / Renato Marcão. – São Paulo: Saraiva, 2016).

    "O procedimento finalizará por meio de um relatório (art. 10, §§ 1º e 2º), através do qual o delegado de polícia fará uma exposição – objetiva e impessoal – do que foi investigado, remetendo-o ao foro para ser distribuído." (Direito processual penal / Aury Lopes Junior. – 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020).

  • VIXE! CONFUSO

  • ERRADO

    Se não ocorreu flagrante, como o delegado poderia lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime

  • O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, (...)

    Questão: Errada

  • O examinador viajou geral kakaka

  • Se o Delegado observar a ausência de situação flagrancial, ele não deverá lavrar auto de prisão em flagrante.

  • Simples: Como vc vai prender alguem que vc OBSERVA a ausensia do motivo?

    Obs: Importante também o Delegado pode SUGERIR o arquivamento do IP

  • Inicio da questão já te direciona !!!

    Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, *CONFESSOU (*Não faz diferença) que era o autor do furto.

    Portanto, NÃO HOUVE FLAGRANTE !!!

  • Ja deu pra matar a questão no início, rumo à PM-PA

  • ERRADO

  • Bora bora PCDF

  • O delegado, ao elaborar o relatório, tem sua missão institucional de emitir um juízo de valor sobre o inquérito, podendo, assim, opinar pelo arquivamento, inclusive é a jurisprudência do STF. (STF, HC 133.835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 18/04/2016.)

    Portanto a alternativa esta ERRADA

    Estratégia...

  • O Delegado não poderá lavrar o APF se observar que não existe mais situação flagrancial

  • GABARITO ERRADO 

    Se o Delegado observar a ausência de situação flagrancial, ele não deverá lavrar auto de prisão em flagrante.

  • Se havia dois meses que o crime tinha ocorrido, então o delegado deveria iniciar o inquérito policial para apurar através da Portaria da Autoridade Policial.

    Só para complementar:

    O inquérito policial pode ser iniciado de várias maneiras: a) De ofício, ou melhor através da Portaria da Autoridade Policial, estes casos via de regra, se iniciam, quando a Autoridade venha a ter conhecimento, de que em certo tempo e lugar foi cometido um delito penalmente punível, ou mesmo, pela denúncia (normalmente obtida através de torturas, infligidas a outros infratores); b) pelo Ministério Público e pelo Juiz, este através de ofício (via de regra, a requisição é pedida quando a vítima ou seu representante legal faz a representação diretamente a essas Autoridades); c) pela queixa (requerimento da vítima ou de quem a represente); d) pela prisão em flagrante. Estes casos se aplicam a crimes de ação incondicionada.

  • Autoridade Policial (Delegado) não requer arquivamento de IP, mas SUGERE no relatório final, com vistas a entender que não há lastro probatórios mínimos ....

  • Você acertou! Em 23/03/21 às 21:45, você respondeu a opção E.

    Você errouEm 07/10/20 às 18:38, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 01/10/20 às 22:46, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 14/07/20 às 14:57, você respondeu a opção C.

    De tanto estudar uma hora aprende, mantenha firme!

  • Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se

    recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado

    pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    • For manifestamente ilegal.

    • Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver

    os dados suficientes acerca do fato criminoso.

    Rumo Ao Sucesso (@nilson_brasill)

  • Simples e direto: Não havendo os requisitos da prisão em flagrante, o Delegado não lavrará o APF.

  • Lei 12.830/13 Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    O dispositivo legal deixa claro que cabe ao Delegado de Polícia a análise técnico-jurídica do fato, ou seja, caberá à autoridade verificar a existência dos pressupostos fáticos e legais para a lavratura do APF.

  • "O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime.."

    Só aí você já mata a questão.

    A prisão não implica obrigatoriamente na lavratura do auto, podendo a autoridade policial, por não estar convencida da existência de infração penal ou por entender que não houve situação de flagrância, dispensar a lavratura do auto, determinar a instauração de inquérito policial para apurar o fato, apenas registrá­-lo em boletim de ocorrência etc.

  • ERRADO

     

    O delegado, uma vez ausentes os elementos para a prisão em flagrante, não poderia decretá-la. Caso houvesse decretação de flagrante sem os elementos fáticos, trata se prisão ilegal.

  • PORQUE TA ERRADO?

     pois se a autoridade policial tivesse verificado a ausência de hipótese de flagrante, deveria NÃO TER LAVRADO o APF.

  • Gabarito: Errado.

     

    O delegado de polícia poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final, uma vez que a ação do delegado em sede de investigações policiais é regida pelo princípio do .

     

    (ERRADA). Percebe-se que Jaime foi ilegalmente preso, visto que não estava em qualquer uma das hipóteses de estado flagrancial previstas no art. 302 e seus incisos do Código de Processo Penal (CPP).

     

    Jaime fora preso em "flagrante" por um suposto cometimento do crime de furto de 2 (dois) meses atrás, algo que não se encaixa em qualquer uma das situações do art. 302 do CPP. Portanto, o Delegado de Polícia não poderia ter lavrado o auto de prisão em flagrante de Jaime, sabendo da ausência de atualidade/contemporaneidade do fato delitivo

     

     

    Quanto ao pedido de arquivamento em relatório final do inquérito policial, de fato, não cabe à autoridade policial emitir juízo de valor em relação ao cabimento ou não de ação penal pelos fatos apurados em sede de investigação preliminar.

     

    https://www.tecconcursos.com.br/questoes/busca

  • Atenção com o comentário do Mike Wilker, pois está equivocado!

  • No caso em tela, caberia exercício arbitrário das próprias razões.

  • ?? Delegado não lavra o auto de prisão, é o escrivão. O delegado preside e assina. Algúem sabe me explicar isso?


ID
3115423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


Caso Jaime seja indígena, a competência para processá-lo e julgá-lo é da justiça comum federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Sumula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    Atenção!: O simples fato de o crime ser cometido por ou contra índio não leva a competência para a Justiça Federal.

    Será julgado na Justiça Federal quando envolver contextos de disputa sobre direitos indígenas. 

    Esses direitos estão previstos no artigo 231 da CF ( exemplos: costumes, línguas, cernças e tradições...)

  • DICA:

    *Crimes que envolvam indígena como autor ou vítima – competência ESTADUAL

    *Crimes que envolvam direito indígena: competência FEDERAL.

    Fonte: QC comentários

  • Gabarito Errado

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    Sumula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

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  • Gabarito Errado

    Lembrando que o STF tem diversas decisões no sentido de que só será de competência da JF quando envolver crimes relacionados aos costumes, tradições, etc dos índios, ou seja, não é porque o crime foi cometido por ou contra um índio que a competência será necessariamente da JF.

  • Um bizu que me ajuda a resolver questões que envolvam indígenas:

    UM índio = competência da justiça estadual;

    VÁRIOS índios, ou seja, seus direitos = competência da justiça federal.

  • Sumula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • Sumula 140, STJ 

  • No caso em testilha, aplica-se as disposições constantes da Súmula 140 do STJ, a qual aduz: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima".

    Por outro lado, só para fins de complementar a questão, seria Competência da Justiça Comum Federal se o caso em comento versasse sobre a disputa de direitos indígenas.

    Bons estudos!

  • simples fato de ser indígena --> justiça estadual

    situações que envolvam direitos indígenas --> justiça federal

  • Súmula 140 do STJ

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA

  • Súm. 140 STJ.

  • - Aos juízes federais compete processar e julgar àXI - a disputa sobre direitos indígenas.

    - Sum 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar à crime em que o indígena figure como autor ou vítima

    CESPE - Raí, um agricultor, cometeu crime comum contra índio, no interior de reserva indígena, motivado por disputa sobre direitos indígenas. = Justiça Federal. 

  • ERRADA.

    A hipótese deve ser analisada diante do teor da Súmula 140 do STJ, dispondo que “compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou como vítima”. Destarte, não é o fato de ser índio o sujeito ativo ou o sujeito passivo da conduta delituosa que atrai a competência federal, sendo necessário que fique caracterizado estar o delito relacionado à disputa sobre direitos indígenas. Enfim, exige-se que o crime atinja interesses gerais da população indígena, assumindo caráter transindividual.

    FONTE: PROCESSO PENAL, NORBERTO AVENA, 2019, pg. 1177.

  • Súmula 140 (STJ) - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Cuidado. Aqui se leva em consideração a pessoa individualizada do índio. Se algum direito indígena (enquanto coletividade) estiver sendo violado, a competência será da justiça federal. 

  • Súmula 140 (STJ) - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Para que seja possivel ATRAIR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, é necessário que fique caracterizado estar o delito relacionado à disputa sobre direitos indígenas. Enfim, exige-se que o crime atinja interesses gerais da população indígena, assumindo caráter transindividual.

    Portanto, quando trata-se de direito INDIVIDUAL do índio, será de competência da Justiça Estadual.

  • Galera, antes de comentarem leiam os comentários! acabam ficando mts iguais.

  • Direito( individual)- Justiça Estadual

    Direito(coletivo)-Justiça Federal

    Deus abençoe a todos!!!

  • ERRADA.

    Só será competência da Justiça Federal se o crime for contra coletividade de índios.

  • Gabarito: Errado!

    Súmula 140, STJ: Compete à justiça comum estadual processar e julgar em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • Gabarito : Errado

    SÚMULA 140: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    OBS: O Cespe gosta de cobrar essa súmula. Coloque em suas anotações.

  • Índio (na sua individualidade) >> Justiça Estadual

    Índio (Coletividade) >> Justiça Federal

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • Gabarito Errado.

    Crime sobre direito indígena ligado à comunidade indígena - competência da JF.

    Crime indígena (sem relação com comunidade indígena) - competência da JE.

    Bons estudos!

  •                   IndividualSúmula 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

              /

    ÍNDIO

              \

                     Coletivo (Direitos indígenas em geral): Justiça Federal

  • Sumula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • Gabarito: ERRADO

    -Se for contra um indivíduo indígena = Justiça Estadual

    -Se for contra a comunidade indígena = Justiça Federal

    SÚMULA 140 - COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

  • ERRADO: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL JULGAR DISPUTA SOBRE OS DIREITOS INDÍGENAS (COLETIVO).

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 140 (STJ) - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    -

    • Indígena que figure como autor ou vítima >>> Justiça Estadual

    • Situações que envolvam direitos indígenas >>> Justiça Federal

  • DIREITO INDÍGENA === JUSTIÇA FEDERAL

    INDÍGENA AUTOR/RÉU === JUSTIÇA ESTADUAL

  • De acordo com a sumula 140 do STF, sera de competência da Uniao em justica Federal quando se tratar dos direitos dos indígenas no geral como demarcação de suas terras ou envolvimento de terras devolutas. Índio = pessoa, portanto justiça Estadual!

  • Súmula 140, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.

    Só vai para a Justiça Comum Federal se for caso de crime contra terras indígenas ou cultura indígena.

  • Por ou Contra Indígena > JE

    Direitos Indígenas > JF

  • Errado

    Indígena que figure como autor ou vítima >>> Justiça Estadual

    Situações que envolvam direitos indígenas >>> Justiça Federal

  • Sumula 140 STJ :Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • Se fosse coletividade indígena tudo bem, seria julgado na justiça FEDERAL. Mas como foi apenas se tratando de UM indígena, recorreu-se à justiça ESTADUAL.

    Essa é minha linha de raciocínio.

    espero ter ajudado!!!!

  • Direitos indígenas: competência da justiça FEDERAL!!

    crimes cometidos por/contra indígenas: competência da justiça ESTADUAL!

  • Súmula 140, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.

    Só vai para a Justiça Comum Federal se for caso de crime contra terras indígenas ou cultura indígena.

  • Em caso analisado pela Terceira Seção, em 2017, os ministros entenderam que o homicídio cometido sob a alegação de estar o autor dominado por feitiço não era elemento suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. O relator do caso, ministro Felix Fischer, afirmou que o feitiço não pode ser vinculado à cultura indígena para deslocar o caso para o âmbito federal.

  • Ademais, em havendo, genocídio contra índios, o feito será de competência do juiz federal singular (e não do júri federal), segundo entendimento do STF exarado no RE 351487/RR.

    Leonardo Barreto, 2020.

    COBRADO:

    Q319085 - PGR - 2008 - PGR - Procurador da República

    O CRIME DE GENOCÍDIO PRATICADO CONTRA GRUPO INDÍGENA:

    D - é da competência originária de juiz singular federal - afastadas as hipóteses de foro por prerrogativa de função - porque, a par de envolver disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da Constituição Federal), o bem jurídico tutelado não é a vida do indivíduo considerado em si mesmo, mas sim a vida em comum do grupo de homens ou parte deste, ou seja, da comunidade de povos; C

  • Apenas para relembrar, nunca é demais:

    Cabe à Justiça Estadual julgar crime cometido por índio, mesmo que o delito seja praticado dentro da aldeia indígena, desde que o fato não tenha relação com disputa sobre direitos indígenas (geralmente disputa de terras).

    Direitos indígenas = Justiça Federal

    Crimes cometidos por ou contra indígenas = Justiça Estadual

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  • Súmula 140, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.

    Só vai para a Justiça Comum Federal se for caso de crime contra terras indígenas ou cultura indígena.

  • PORQUE TA ERRADO?

    pois o fato de o agente ser indígena não desloca a competência para a Justiça Federal, sendo competência da Justiça ESTADUAL o processo e julgamento do delito, conforme súmula 140 do STJ.

  • Questão errada

    Quando o autor ou réu for indígena, não interfere na competência (que será estadual). (Súmula 140 stj)

    Por outro lado, quando versar sobre DIREITOS INDÍGENAS, ai órgão competente é a Justiça Federal.

  • Só será da JF em 3 hipóteses:

    1. Questões ligadas à cultura dos indígenas.
    2. Genocídio contra os indígenas
    3. Direitos dos indígenas sobre suas terras.

ID
3115426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Se a prisão foi ilegal, as provas obtidas em decorrência dela são ilegais.

    Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Fonte: Prof Bernardo

  • Gabarito da banca: CERTO

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    É aplicável aqui a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. (Fruits of the poisonous tree)

    Ensina Renato Brasileiro:

    "Por fim, convém destacar que eventual vício no momento da prisão em flagrante só tem o condão de repercutir na legalidade da medida restritiva, não gerando nulidade do processo penal subsequente, nem tampouco servindo como óbice à formação da opinio delicti, ressalvada, logicamente, a hipótese de provas obtidas por meios ilícitos por ocasião da referida prisão". (Manual de Processo Penal, 2019, p 280).

    Ainda:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Assim, vemos que a questão fala: "...implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.

    O examinador jogou esse "diretamente" justamente para dizer que existe nexo de causalidade entre as provas que da prisão decorreram e elas não poderiam ser obtidas por fonte independente.

    Então assim, digamos que prendeu ilegalmente (2 meses depois de um furto?)... no interrogatório em sede policial ele confessa toda a atuação delituosa... esta prova seria considerada derivada da prisão ilegal, tornando-se ilícita.

    MAS, cuidado! A pegadinha aí, que fez eu e muitos errarem a questão é o que citei do Renato Brasileiro ali em cima. A ilicitude da prisão não contamina eventual ação penal subsequente.

    Bons estudos.

  • Contribuindo com o entendimento:

    Possíveis ilegalidades na lavratura do APF:

    Assistência jurídica: é ilegal a prisão em flagrante quando o preso for impedido de estar assistido por advogado durante seu interrogatório. 

    (Segundo o STJ: Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.)

    a ausência de advogado por ocasião da lavratura do flagrante não é causa de nulidade do ato quando o indivíduo é informado de seus direitos constitucionais e expressamente declara que se reserva no direito de só falar em juízo: STJ, 5ª Turma, HC 24.510/MG.

    2º Comunicação à Defensoria Pública: é ilegal a prisão em flagrante quando, se necessária, ausente a comunicação do flagrante à DP.

    3º Ausência de nota de culpa: é ilegal a prisão em flagrante caso o preso não receba a nota de culpa

    4º Encaminhamento do APF ao juiz: é ilegal a prisão em flagrante caso o APF não seja encaminhado ao juiz no prazo de 24 horas. 

    5º Incomunicabilidade do preso: é ilegal a prisão em flagrante caso o preso seja mantido incomunicável. 

    6º Lavratura de APF em crime de ação penal privada: é ilegal a lavratura do APF sem autorização da vítima.

    Noberto Avena

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • De forma sucinta para memorizar:

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

  • Gabarito Certo

    Se a prisão foi ilegal, não há como considerar lícitas as provas advindas dessa prisão.

    Lembrando que o relaxamento da prisão é para o caso da prisão ser ilícita; no caso de prisão legal haverá revogação.

  • Prisão ilegal = provas ilegais

  • Relaxamento de prisao existe quando ilegal. Sendo a prisao ilegal as provas dela derivadas tbm são ilegais o que implica em ilicitude das provas .

  • Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

    A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.

    O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.

    Ensina Renato Brasileiro:

    "Por fim, convém destacar que eventual vício no momento da prisão em flagrante só tem o condão de repercutir na legalidade da medida restritiva, não gerando nulidade do processo penal subsequente, nem tampouco servindo como óbice à formação da opinio delicti, ressalvada, logicamente, a hipótese de provas obtidas por meios ilícitos por ocasião da referida prisão". (Manual de Processo Penal, 2019, p 280).

    Assim, vemos que a questão fala: "...implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.

    O examinador jogou esse "diretamente" justamente para dizer que existe nexo de causalidade entre as provas que da prisão decorreram e elas não poderiam ser obtidas por fonte independente.

    Então assim, digamos que prendeu ilegalmente (2 meses depois de um furto?)... no interrogatório em sede policial ele confessa toda a atuação delituosa... esta prova seria considerada derivada da prisão ilegal, tornando-se ilícita.

    MAS, cuidado! A pegadinha aí, que fez eu e muitos errarem a questão é o que citei do Renato Brasileiro ali encima. A ilicitude da prisão não contamina eventual ação penal subsequente.

    Se a prisão foi ilegal, não há como considerar lícitas as provas advindas dessa prisão.

    Lembrando que o relaxamento da prisão é para o caso da prisão ser ILEGAL; no caso de prisão LEGAL haverá REVOGAÇÃO.

    Bons estudos.

  • Teoria da árvore envenenada. Se a árvore está podre, então seus frutos também.

  • Galera errando porque foi pelo português...

  • Relaxamento do prisão em flagrante = flagrante ilegal --> não se pode utilizar as provas adquiridas por meio deste

  • PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO

    Previstas apenas no CPP:

    “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”. Teoria da mácula ( Frutos da árvore envenenada)

     

    Exceções:

    1)Teoria da Fonte Independente

    Sem nexo de causalidade

    2) Teoria da descoberta inevitável

    Pode-se obter as provas por fonte independente

    "A prova seria descoberta de qualquer forma"

  • Questão absurdamente errada !

    O próprio CESPE vai contra

    TJ-DFT CESPE 2019

    A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação. GABARITO: Errado.

    Não tentem defender o indefensável.

  • COMENTÁRIO DE HANNH

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

  • O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante. “

    - Relaxamento do prisão em flagrante = flagrante ilegal --> não se pode utilizar as provas adquiridas por meio deste

    - Se a prisão foi ilegal, as provas obtidas em decorrência dela são ilegais.

    - Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Ilegalidade da prisão
  • CERTO.

    RELAXAMENTO OCORRE EM CASO DE PRISÃO ILEGAL, COM ISSO AS PROVAS DERIVADAS DESSA PRISÃO ILEGAL TAMBÉM SÃO ILEGAIS.

    Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    "VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • Teoria da árvore dos frutos envenenados.

    Abel tava sem din...

  • Resumindo:

    O relaxamento da prisão se deu pela ilegalidade, logo, as provas oriundas desta, também deverão ser consideradas ilicitas.

    lembremos que só se RELAXA a prisão ilegal, quando legal, a medida adotada é a REVOGAção.

  • MNEMONICO que me ajuda

    prisão é Ilegal? IH relaxa

  • Teoria da árvore envenenada.

  • RELAXAMENTO= PRISÃO ILEGAL, AS PROVAS DERIVADAS diretamente DESSA PRISÃO ILEGAL TAMBÉM SÃO ILEGAIS.

    Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • PACOTE ANTICRIME!

    Entra em vigor dia 23/01/20, e trouxe uma novidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas

    Percebam que, de acordo com a redação art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • eu fico possesso com os comentarios que, apesar de verdadeiros, não se aplicam à resolução da questão.

  • STF: RHC 90376, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/04/

    FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A QUESTÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. - Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação.

    QUANDO VI ESSA QUESTÃO NO DIA DA PROVA, VCS NAO TEM IDEIA DA MINHA FELICIDADE.

  • "De forma sucinta para memorizar:

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação"

    prisão é Ilegal? Irelaxa

  • Me veio em mente nesse caso a "teoria da árvore dos frutos envenenados", pois, constatada a ilegalidade da prisão em flagrante (vide a questão falar em RELAXAMENTO), as provas decorrentes estão contaminadas pela primeira ilegalidade. Sendo assim, a assertiva está CERTA.

  • Fato curioso:

    Art. 155 do CPP:

    § 4o (VETADO)         (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Dispositivo vetado em 2008 pelo então Presidente da República, por ferir a celeridade e a simplicidade processuais e reinserido em 2019 pelo atual (des)governo. Então, qual governo está comprometido com a independência e celeriadade do Judiciário mesmo?

  • dedução lógica:

    - Se relaxou a prisão, sinal que é ILEGAL.

    -Se é ILEGAL, teoria da árvore invenenada, se de prova ilicita derrivar as demais, tudo estará NULO.

    espero ter ajudado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

    Fonte: Dica da colega Hannah Menezes

  • Questão Correta

    Acredito que o ponto mais importante seja: "[...] implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.". Ora, se o flagrante foi declarado ilegal, tudo que está diretamente relacionado a ele também será.

  • Se relaxou, a prisão foi ilegal. Se foi ilegal a prisão, as provas que derivam dela são ilícitas por derivação.

    Item: Correto.

    Bons estudos.

  • GABARITO CERTO

    Se a prisão foi ilegal, as provas obtidas em decorrência dela são ilegais.

    Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Fonte: Prof Bernardo

    De forma sucinta para memorizar:

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento 

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

  • Em 17/02/20 às 16:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/12/19 às 17:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Alguém me ajuda, oor favor pq eu concordo com o Sherlock, mas me parece que há alguma diferença entre as questões!

    Obrigada

  • Certo, se a árvore esta envenenada seus frutos tbm estarão!

  • O que mantém a questão correta é a palavra "diretamente", eis que o relaxamento da prisão tinha relação direta com a prova ilícita (desculpa a redundância kkkkkkk).

  • PRISÃO ILEGAL -> as provas obtidas em decorrência dela são ilegais.

  • Correta

    Para a imposição de qualquer das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP é

    necessária a devida fundamentação (concreta e individualizada). Isso porque essas medidas

    cautelares, ainda que mais benéficas, representam um constrangimento à liberdade individual.

  • Relaxamento de flagrante:

    Não é hipótese de flagrante;

    Não observância das formalidades constitucionais e legais.

    Provas ilícitas são exatamente as obtidas por meio de violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS

    Daí extrai a teoria dos frutos da árvore envenenada, ou teoria da mácula que é aceita pacificamente pela jurisprudência do STF e o próprio Código de processo penal dispõe: art. 157, §1o, do CPP: “São também inadmissíveis as provas derivadas da ilícitas"

    Isso ocorre porque a prova teve causa de produção uma prova ou até mesmo ato ilícito, se esse flagrante ilícito não tivesse ocorrido não teria a prova (tem nexo de causalidade)

    Existem exceções a inadmissibilidade das provas ilícitas por derivação:

    Não ser comprovada a relação de causalidade (Teoria da fonte independente)

    Quando as provas puderem ser obtidas por fonte independente da ilícita (Teoria da descoberta inevitável)

  • GAb C

    Basta ler apenas esse trecho "Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses" já sabe q é ilegal a prisão em flagrante.

  • Eu Mesma, as hipóteses realmente são diferentes. A regra geral é: as provas colhidas em virtude de prisão ilegal também são ilegais (por conta da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada - Fruits of the poisonous tree, exaustivamente mencionada pelos colegas nos comentários anteriores).

    A exceção fica por conta de ilegalidade no decreto de prisão temporária, por conta do entendimento do STJ sobre o tema:

    HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 3o, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). ALEGADA ILICITUDE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E DAS PROVAS DELE ORIUNDAS. EIVA NÃO CARACTERIZADA. (…) 3. Ainda que assim não fosse, é de se ter presente que a eventual ilegalidade no decreto de segregação temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação. (STJ - HC 96.245 /RJ, Relator(a): Min. Jorge Mussi, Dje 16/11/2010)

  • De forma sucinta para memorizar:

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

  • Olá, alguém poderia me tirar uma dúvida?

    Não há dúvidas quanto à aplicação teoria dos frutos da árvore envenenada no caso concreto já que, desde o início, a prisão era ilegal.

    Mas muitos colegas frisaram o tempo todo que: se houve relaxamento, então a prisão era ilegal e, por isso, aplica-se a teoria.

    Porém fiquei pensando como seria o caso das provas obtidas da prisão em flagrante que inicialmente era legal e tornou-se ilegal com o tempo? Caberia o relaxamento da prisão, mas isso acarretaria a aplicação da teoria nas provas obtidas?

    Espero ter sido clara e agradeço quem puder me ajudar. =)

  • Moça que se chama Eu mesma eu também tenho a mesma dúvida. Qual a diferença que permite que na Temporária as provas não sejam nulas?

  • teoria dos frutos da árvore envenenada.
  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.         (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.           (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

    STF: RHC 90376, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/04/

    FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A QUESTÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. - Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação.

    qual a parte do inadmissível vc não entendeu? rsrs

    GAB.: CERTO

  • Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

    RELAXAMENTO OCORRE EM CASO DE PRISÃO ILEGAL, COM ISSO AS PROVAS DERIVADAS DESSA PRISÃO ILEGAL TAMBÉM SÃO ILEGAIS.

    Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  •  :

  • Por que vocês ficam copiando os comentários? quanta carência aqui viu.

  • um monte de comentário repetido e nenhum explicando o porquê da prisão ter sido ilegal.

  • CERTO.

    Gente, a prisão foi ilegal porque não cumpriu nenhum requisito do flagrante (estar cometendo ou ter acabado de cometer o delito, ser perseguido ou encontrado logo depois com objetos, instrumentos, armas, etc). Jaime foi preso por uma conduta realizada a dois meses. Assim, todas as provas que decorrem desta prisão em flagrante ilegal, por derivação, tornam-se ilícitas.

  • Provas derivadas de prisão ilegal também se tornam ilegais.

    Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Comentário sucinto e elucidativo: Lucas Q. Oliveira

  • Na verdade, todas as provas que forem produzidas diretamente em decorrência do flagrante ilícito serão, por derivação, ilícitas.

    Fonte: Letícia Delgado (Qconcursos)

  • - Relaxamento da prisão em flagrante = flagrante ilegal 

    - Se a prisão foi ilegal, as provas obtidas em decorrência dela são ilegais.

    - Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Lembrem-se da teoria da árvore dos frutos envenenados. Toda prova que tiver sua origem ILÍCITA, ela também será considerada ILÍCITA.

  • De forma sucinta para memorizar:

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

  • Certo.O relaxamento ocorre no caso da prisão ser ilegal, e as provas obtidas através dessa prisão serão ilícitas.

  • GABARITO: CORRETO

    Conforme o art. 310, inciso I do CPP, o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante, relaxará a prisão no caso de ter sido a mesma ilegal.

    Art. 310, CPP. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal;

    Observa-se ,também , que segundo o art.157, parágrafo 1, do CPP, as provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis. Assim, se a prisão de Jaime foi ilegal , as provas produzidas em DECORRÊNCIA do flagrante serão desentranhadas do processo, segundo a teoria do fruto das árvores envenenadas.

    Art. 157,São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Segue esse julgado a título de complemento: “STF: RHC 90376, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/04/

    FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A QUESTÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. - Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação.”

  • -Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    -Prisão LEGAL: Cabe Revogação

  • Exatamente Galvão, segue o jogo. !

  • CUIDADO!

    O que torna a prova derivada ILÍCITA não é a prisão ilegal em si, e sim quando decorrente de prova ilícita ou decorrente DIRETAMENTE da prisão ilícita, tanto é que se forem obtidas por fonte independente; não guardarem nexo de causalidade com a prova originariamente ilícita OU não decorrerem DIRETAMENTE da prisão, tais provas derivadas serão LÍCITAS.

  • Prisão ilegal = relaxamento

    Prisão legal = poderá ser revogada

  • CERTO.

    Teoria da árvore envenenada.

  • Implica por derivação??? Só acerta quem não leu o texto.Taxa de erros alta na questão, tosca!

  • Relaxamento - PRISÃO ILEGAL .

  • As provas advindas de uma prisão ilícita serão também, em regra, ilícitas.

    Se houve relaxamento da prisão, então a prisão foi ilegal, e assim, todas as provas obtidas como consequência direta do flagrante são ilícitas.

  • Errei por derivação.

    Faltou o entendimento DO que a questão realmente pede.

    Enfim, se falou RELAXAMENTO é prisão ilegal, se houve PROVAS ILÍCITAS isso se confirma. Gabarito CERTO.

  • bem vindo a cespe
  • Relaxamento é o remédio utilizado para a prisão ilegal.

  • Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. A respeito da situação hipotética precedente, é correto afirmar que: O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.

  • Gabarito CERTO

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, (...) o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    -

    ATENÇÃO

    O relaxamento da prisão em flagrante em decorrência de ilegalidade é apenas para as provas produzidas diretamente sobre o flagrante.

    Isso não impede a instauração de inquérito policial nem prejudica as provas obtidas (desde que não sejam sobre o flagrante).

  • CERTO.

    Se a prisão foi relaxada é porque ela era ilegal e se a prisão foi ilegal, todas as provas derivadas ou obtidas através dela são também, consequentemente, ilegais (ilicitude por derivação).

    Entende-se como "prova ilícita por derivação" aquela prova adquirida de forma lícita (em acordo com o ordenamento jurídico) cuja origem, porém, derivou de uma informação ou ato ilícito (ex: prisão ilegal) e, com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo.

    Lembrando também que:

    Prisão ilegal → Relaxamento de prisão

    Prisão legal → Liberdade provisória (com ou sem fiança) OU conversão da prisão em flagrante em preventiva

  • CERTO.

    Se a prisão foi relaxada é porque ela era ilegal e se a prisão foi ilegal, todas as provas derivadas ou obtidas através dela são também, consequentemente, ilegais (ilicitude por derivação).

  • Teoria da árvore envenenada.

    Obs: Só se relaxa prisão ilegal.

  • Daniel Brt, excelente.

  • CERTO

    Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor.

    ENCHEU LINGUIÇA

    Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

    A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir

    O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.

    1 - Não estava presente o REQUISITO LEGAL --> ILÍCITA --> RELAXAMENTO

    2 - Se as provas são DIRETAMENTE do flagrante --> ILÍCITAS --> DERIVAÇÃO ILÍCITA.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."

  • - Relaxamento da prisão em flagrante = flagrante ilegal 

    - Se a prisão foi ilegal, as provas obtidas em decorrência dela são ilegais.

    - Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • GABARITO - CERTO

    Segundo a professora Letícia Delgado (qc), como a condição para o Relaxamento da Prisão em Flagrante é a prisão ilegal, as provas posteriores que vieram depois desse relaxamento serão inválidas. Simples assim.

  • Gab: Certo.

    Somente serão ilícitas as provas que tiverem relação direta com a prisão em flagrante que foi considerada ilegal. Ou seja, por derivação, a ilicitude da prisão contamina qualquer prova que venha dela ou que a tenha relação.

    Entre no nosso grupo de estudo no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Certinho. Falou-se em "relaxamento", liga-se imediatamente à "ilegalidade".

  • Agente relaxado para prender, prisão relaxada do infrator.

  • Gabarito: CERTO

    Acerca das provas ilícitas, dispõe o art. 157 do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

     § 1°  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    O que o art. 157, caput e §1° do Código de Processo Penal indicam, é que uma prova ilícita contamina todas as demais que dela se originem e, portanto, são inadmissíveis no processo penal, devendo ser desentranhadas dos autos.

    No caso em comento, não haveria motivo para que Jaime fosse preso em flagrante, considerando que o crime supostamente cometido ocorreu havia dois meses, não sendo constatada a situação de flagrância, sendo a prisão, nesses termos, ilegal.

    Portanto, se a prisão em flagrante foi relaxada porque ilícita, os atos que dela derivarem também o serão.

    Logo, correta a afirmação.

  • errei na prova e continuo errando aqui, kkk...socorro!

  • Eu só não entendi a prisão ter sido relaxada por ser considerada ilegal diante do lapso temporal de 2 meses, já que no flagrante impróprio, havendo continuidade na perseguição, o flagrante pode ocorrer até mesmo se passar de um ano.

    Eu sei que a questão não trouxe essas informações, mas agora fiquei com essa dúvida quanto a vigência desse entendimento.

  • Se relaxou, é porque a prisão foi ilegal. Neste caso, as provas eram ilícitas. Simples assim!

    #VEMTJRJ

    #VEMMEFAZERFELIZ

    #FORÇAGUERREIRAS

  • questão mal formulada da Cesp... pra quem trabalha na área observa a questão por outro ângulo.

    "o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor." O juiz não relaxa a prisão em decorrência da nulidade da prova e sim pelo motivo alegado acima.

  • Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

  • O colega Cesar Augusto retratou bem a resposta da questão!!!
  • CERTO

    relaxamento da prisão, por sua vez, incide na prisão ilegal. PRISÃO ILEGAL, PROVAS ILÍCITAS

  • Se a prisão foi ilegal, as provas obtidas em decorrência dela são ilegais. [TEORIA DA ILICITUDE POR DERIVACAO OU TEORIA DA DERIVACAO DA ILEGALIDADE DAS PROVAS ou TEORIA DA ARVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS]

    Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Relaxamento de prisao existe quando ilegal. Sendo a prisao ilegal as provas dela derivadas tbm são ilegais o que implica em ilicitude das provas .

    Quando receber o auto de prisão, o juiz poderá ainda:

    I - Relaxar prisão (quando ilegal)

    II - Conceder Liberdade Provisória (Com ou sem fiança)

    III - Converter a prisão em flagrante, em prisão preventiva.

    De forma sucinta para memorizar:

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação (liberdade provisória)

  • o juiz arquivou o processo? uma parte cometeu o crime de denunciação caluniosa e a outra o exercício arbitrário das próprias razões.

    kkkk

  • Não entendi muito bem. Penso que uma prisão pode ser considerada ilegal por vários motivos, não somente por ilicitude nas provas.

  • Se a prisão foi ilegal, as provas obtidas em decorrência dela são ilegais. [TEORIA DA ILICITUDE POR DERIVACAO OU TEORIA DA DERIVACAO DA ILEGALIDADE DAS PROVAS ou TEORIA DA ARVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS]

    Art. 157, § 1o do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Relaxamento de prisao existe quando ilegal. Sendo a prisao ilegal as provas dela derivadas tbm são ilegais o que implica em ilicitude das provas .

    Quando receber o auto de prisão, o juiz poderá ainda:

    I - Relaxar prisão (quando ilegal)

    II - Conceder Liberdade Provisória (Com ou sem fiança)

    III - Converter a prisão em flagrante, em prisão preventiva.

    De forma sucinta para memorizar:

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação (liberdade provisória)

  • Possíveis ilegalidades na lavratura do APF:

    1º Assistência jurídica: é ilegal a prisão em flagrante quando o preso for impedido de estar assistido por advogado durante seu interrogatório. 

    (Segundo o STJ: Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.)

    a ausência de advogado por ocasião da lavratura do flagrante não é causa de nulidade do ato quando o indivíduo é informado de seus direitos constitucionais e expressamente declara que se reserva no direito de só falar em juízo: STJ, 5ª Turma, HC 24.510/MG.

    2º Comunicação à Defensoria Pública: é ilegal a prisão em flagrante quando, se necessária, ausente a comunicação do flagrante à DP.

    3º Ausência de nota de culpa: é ilegal a prisão em flagrante caso o preso não receba a nota de culpa

    4º Encaminhamento do APF ao juiz: é ilegal a prisão em flagrante caso o APF não seja encaminhado ao juiz no prazo de 24 horas. 

    5º Incomunicabilidade do preso: é ilegal a prisão em flagrante caso o preso seja mantido incomunicável. 

    6º Lavratura de APF em crime de ação penal privada: é ilegal a lavratura do APF sem autorização da vítima.

    Noberto Avena

  • LI ESSE TEXTÃO PRA NADA !!!

  • Pra vocês ver como o examinador é esperto...a questão se tratava só das 3 primeiras linhas, deu uma volta imensa só pra confundir e cansar a pessoa kkk

  • Prisão relaxada = ilegal, logo tudo que se origine desta prisão também será!

  • Árvore ruim com os frutos ruins. Logo, se a prisão é ilegal, as provas também são.

  • A ilicitude da prisão não contamina ação penal subsequente,porém contamina as provas obtidas por essa prisão ilegal.

  • Ora, se a prisão fora relaxada por ser considerada ilegal, todas as provas decorrentes delas por óbvio também são ilegais!

  • Seria exercício arbitrário das próprias razões?

  • CERTO

    Teoria dos frutos da árvore envenenada.

    Prisão ilegal faz com que as provas derivadas dessa também sejam ilegais.

  • O pulo do gato é saber que relaxamento ocorre em caso de prisão ilegal. Por consequência, se foi ilegal, as provas derivadas também o serão.
  • O pulo do gato aí é o de provas DIRETAMENTE da prisão. Se é ilegal, as provas são ilegais.

  • As provas serão ilícitas por derivação.

  • texto pequeno

  • Se eu responder essa questão 20 vezes em todas eu vou errar.

  • Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

    Gabarito: CERTO

    Acerca das provas ilícitas, dispõe o art. 157 do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

     § 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    O que o art. 157, caput e §1° do Código de Processo Penal indicam, é que uma prova ilícita contamina todas as demais que dela se originem e, portanto, são inadmissíveis no processo penal, devendo ser desentranhadas dos autos.

    No caso em comento, não haveria motivo para que Jaime fosse preso em flagrante, considerando que o crime supostamente cometido ocorreu havia dois meses, não sendo constatada a situação de flagrância, sendo a prisão, nesses termos, ilegal.

    Portanto, se a prisão em flagrante foi relaxada porque ilícita, os atos que dela derivarem também o serão.

    Logo, correta a afirmação

  • Se a prisão foi relaxada, significa que foi ilegal. Por esse motivo, as provas são ilícitas por derivação (foram contaminadas pela ilegalidade da prisão).

  • Relaxamento = prisão ilegal

    Provas colhidas em decorrência de um ato ilegal = corrompe as provas colhidas

    As provas colhidas em decorrência de um ato ilegal só podem ser usadas em favor do réu, ou se por outro meio elas pudessem ser colhidas de forma legal, dessa forma elas seriam legitimas.

  • Não sei vocês, mas comigo funciona assim: Quando leio o texto, erro a questão. Quando não leio, acerto. Vai entender....

    Oremos!

  • Pensei igual Almiro Backes. Prisão relaxada => prisão ilegal => provas colhidas com prisão => provas ilícitas. (Teoria dos frutos das Árvore Envenenada)

  • CERTO.

    Se a prisão foi relaxada é porque ela era ilegal e se a prisão foi ilegal, todas as provas derivadas ou obtidas através dela são também, consequentemente, ilegais (ilicitude por derivação).

    Entende-se como "prova ilícita por derivação" aquela prova adquirida de forma lícita (em acordo com o ordenamento jurídico) cuja origem, porém, derivou de uma informação ou ato ilícito (ex: prisão ilegal) e, com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo.

  • Se a prisão foi ilegal, consequência é o relaxamento da prisão, as provas obtidas em decorrência dessa prisão também são ilegais.

  • art. 157 - CPP

    § 1º - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Errei essa questão na primeira vez, mas ao ler com mais atenção, me atentei ao seguinte trecho: " ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante." Como as provas foram produzidas diretamente em decorrência do flagrante, então essas acabam por serem contaminas.

  • Faz sentido depois que você erra.

  • Gabarito: Certa

    TEORIA DA ARVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS / ILICITUDE POR DERIVACAO / TEORIA DA DERIVAÇÃO DA ILEGALIDADE DAS PROVAS.

  • SEJAM MAIS OBJETIVOS.

  • BEM OBJ E AO PONTO;

    PORQUE TA CERTO?

     pois a ilegalidade da prisão em flagrante macula as provas que dela derivem diretamente, na forma do art. 157, §1º do CPP. Não significa que toda e qualquer prova colhida durante a investigação será ilícita, mas apenas aquelas que derivem diretamente do flagrante ilegal.

  • Acertei na primeira vez. E, logo na segunda errei. (vai entender)

    Mas, vamos lá;

    Se o Juiz relaxou a prisão é porque ela foi ILEGAL. A  prisão foi ilegal já que não havia o flagrante, dessa forma o juiz decretou o relaxamento da prisão de Jaime. Como a prisão foi ilegal todas as provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante também são ilegais, ou seja, toda prova que foi produzida depois da prisão e se relacione é ilícita.

    Melhor comentário e texto que fez eu entender por uma vez de todas.

  • Teoria do Fruto da Árvore Envenenada= prova ilícita por derivação.

  • Essa questão me fez quebrar a cabeça em razão outra questão da banca CESPE.

    Disso pode extrair o seguinte:

    Prisão temporária ilegal = NÃO MACULA (contamina) AS PROVAS DERIVADAS

    Prisão em flagrante ilegal - MACULA AS PROVAS DERIVADAS

    CESPE - TJDF - Q987767

    A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação. ERRADA.

    HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 3o, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). ALEGADA ILICITUDE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E DAS PROVAS DELE ORIUNDAS. EIVA NÃO CARACTERIZADA. (…) 3. Ainda que assim não fosse, é de se ter presente que a eventual ilegalidade no decreto de segregação temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação. (STJ - HC 96.245 /RJ, Relator(a): Min. Jorge Mussi, Dje 16/11/2010) *Obs: o QC não permite a transcrição integral.

  • Trata-se da "Teoria da árvore dos frutos envenenados", que diz que todas as provas derivadas de uma ilegalidade, também serão contaminadas.

    PS: Pra beneficiar o réu a prova ilícita é admitida.

  • A famosa teoria da árvore envenenada.

  • prova ilícita cabe

  • Juiz relaxa prisão ILEGAL, já gravem, não precisa teorizar tanto...

  • BEM OBJ E AO PONTO;

    PORQUE TA CERTO?

     pois a ilegalidade da prisão em flagrante macula as provas que dela derivem diretamente, na forma do art. 157, §1º do CPP. Não significa que toda e qualquer prova colhida durante a investigação será ilícita, mas apenas aquelas que derivem diretamente do flagrante ilegal.

  • relaxamento da prisão em flagrante é a peça cabível na hipótese de prisão em flagrante ilegal. A ilegalidade do flagrante pode ocorrer em dois momentos: quando a pessoa é efetivamente presa (“voz de prisão”) ou durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante.

  • Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada:

    Faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. As provas são tidas como ilícitas por derivação.

  • Gabarito C.

    Dos ensinamentos de Juliano Yamakawa.

  • Gente, lembre das inúmeras decisões do STJ anulando prisões em flagrante nos crimes de tráfico, quando o policial violou indevidamente o domicílio. Nesses casos, o flagrante é ilegal e todas as provas oriundas dele (drogas) não podem ser usadas.

  • Se o juiz arquivou por "Atipicidade", ou seja não enquadramento em crime. Tudo que estiver ligado a esta "Atipicidade" terá nulidade.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • REVOGAÇÃO --> Conserta a prisão

    RELAXAMENTO --> Anula a prisão por ilegalidade.


ID
3115429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


Na hipótese de decretação de prisão preventiva de Jaime, não bastaria que o juiz fundamentasse a decisão apenas na gravidade abstrata do delito, sendo imprescindível também a demonstração de insuficiência da aplicação de medida cautelar diversa da prisão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     A gravidade em abstrato do delito não é fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva.

    Art. 5º, LXI da CF – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
    Art. 283. do CPP Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    Além disso, a prisão é exceção, de modo que somente será decretada se não couber outra medida cautelar.

    Art. 282, § 6º do CPP: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar

  • Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • A gravidade abstrata do delito não é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, devendo o Juiz valer-se de um dos fundamentos do art. 312 do CPP, sempre que não seja possível aplicar medida menos gravosa, como a imposição de medida cautelar diversa da prisão.

     

     

    Gab C

  • Art. 282, § 6º do CPP: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar

  • alguns julgados que fundamentam a questão.

    Fundamentação e desnecessidade de medidas cautelares diversas

    A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva, para ser considerada  devidamente fundamentada, precisa manifestar-se sobre a impossibilidade de serem aplicadas outras medidas cautelares diversas da prisão, conforme exigem os arts. 282, § 6º e 321 do CPP.

    Com a lei nº 12.043/2011, o CPP passou a capitular, no art. 319, diversas providências substitutivas à prisão, sendo esta imposta apenas quando aquelas não se mostrarem suficientes à repressão e à reprovabilidade do delito.

    STJ. 5ª Turma. HC 219.101-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi,, julgado em 10/042012

    É ilegal a decisão judicial que, ao decretar a prisão preventiva, descreve a conduta do paciente de forma genérica e imprecisa

    (...)

    A liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada,, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo.

    (...)

    STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914)

    Fundamentação também em caso de medidas cautelares diversas da prisão

    Para a imposição de qualquer das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP é necessária a devida fundamentação (concreta e individualizada). Isso porque essas medidas cautelares, ainda que mais benéficas, representam um constrangimento à liberdade individual.

    STJ. 5ª Turma. HC 231.817-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/04/2013 (Info 521)

    Dizer o Direito

  • Para preventiva de crime doloso, a pena não tem q ser maior q 4 anos? Alguém pode tirar essa dúvidas inbox por favor?
  • A liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo.

    STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914). 

  • Acrescentando mais esse do CPP:

    "Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;"

    Ou seja, reafirma novamente o caráter excepcionalíssimo da prisão.

  • As medidas cautelares diversas da prisão sempre serão preferíveis. Deve-se reputar sempre o meio menos gravoso. ( princípio da proporcionalidade)

  • [

    O fundamento das Medidas cautelares ou de qualquer outra espécie de prisão provisória, é a necessidade traduzida pela presença do periculum libertatis e fumus comissi delicti 

    No caso da prisão preventiva os requisitos indispensáveis são:

    periculum libertatis e fumus comissi delicti 

    fumus comissi delicti 

     consiste na existência de prova da materialidade do crime e de indícios da autoria (art. 312 do CPP)

    periculum libertatis   garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Show de bola

  • Na moral, não consegui ler a questão, linguagem difícil e acabei errando conhecendo o conteúdo.

  • Art. 282, § 6º do CPP: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

    Com a alteração legislativa de 2011 buscou-se dar um fim à "bipolaridade" do processo penal brasileiro, em que havia duas alternativas: responder em liberdade ou preso. O artigo 319 traz 9 medidas cautelares diversas da prisão em que o legislador busca, justamente, ir de encontro a essa realidade.

    Hoje, somente quando houver o periculum libertatis (Garantia da ordem pública, ordem econômica, aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal) somado ao fumus commisi delicti (Indícios suficientes de autoria + Materialidade delitiva), além do encaixe ao artigo 313 (Crime doloso com pena superior há 4 anos; se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado; crime envolver violência doméstica e familiar contra os ditos "vulneráveis" - CULPOSO OU DOLOSO -; quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou essa não fornecer elementos suficientes para esclarecer).

    Após observar todos esses aspectos, deve o juiz, ainda, observar o disposto nos artigos 318 que trata da possiblidade da prisão domiciliar e o artigo 319 que trata das cautelares diversas da prisão, passado todo esse caminho, o juiz poderá aplicar a preventiva, sempre justificando a excepcionalidade da prisão.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

  • Art.282. § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. (última ratio)

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada

    A gravidade em abstrato se refere à Lei. É preciso analisar a gravidade no caso concreto.

  • gab: C

    Mais uma q dava pra responder sem a leitura da história. Só lembrar que a preventiva é ultima rátio

  • LEI 13 964 DE 2019:

    ART.283: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ,em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • ATENÇÃO PARA OUTRO REQUISITO TRAZIDO PELA LEI 13.964/19 PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Uma coisa que eu venho observando nas questões de penal e processo penal é que quando tal assertiva não beneficiar o réu ela tende a estar errada, ou seja, viu que a questão é contra o réu, desconfie.

  • a RESTRIÇÃO DA LIBERDADE É ULTIMA RATIO!!!

    atenção para a MODIFICAÇÃO DO ART 311, PÓS PACOTE ANTICRIME:

    NÃO é mais cabível a decretação de oficio da prisão preventiva.

  • tem que ser na gravidade concreta e não na abstrata
  • Lei 13.964/2019

    Art. 282...

    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código (Código de Processo Penal), e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.

  • STJ - RHC 46.269/SP: O STJ entende que a gravidade EM CONCRETO do crime, como decorrência de seu modus operandi, é fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, como garantia da ordem pública:

  • CERTA,

    CPP - ART. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o JUIZ deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem INADEQUADAS ou INSUFICIENTES as medidas cautelares diversas da prisão; ou (QUESTÃO)

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    bons estudos.

  • um mandado de prisão deve ser muito bem fundamentado, a fim de comprovar que é a unica medida possível, impossibilitando as diversas da prisão.

  • Percebi a falha desde o início, mas marquei a assertiva como errada.

    A gravidade em abstrato todo crime possui, ante a sua própria natureza.

    Ocorre que, nesse caso o examinador afirma que:

    não basta a gravidade do crime em abstrato, e complementa exigindo mais um elemento.

    Na verdade, ao meu ver, ainda que a decisão mencione outros elementos necessários à preventiva, nesse caso ela ainda continuará utilizando como base/fundamento/ periculum libertatis, a gravidade do crime em abstrato, sendo que a mesma deve ser concreta.

    Assim, como bem comenta nosso colega:

    STJ - RHC 46.269/SP: O STJ entende que a gravidade EM CONCRETO do crime, como decorrência de seu modus operandi, é fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, como garantia da ordem pública:

    Se, pois, o magistrado, verificando em tese todos os outros requisitos da preventiva, fundamentar o periculum libertatis (ordem pública) unicamente em perigo abstrato, não seria equivocada a decisão ? Ao meu ver é isso o que prevê a assertiva, falando que além desse fundamento, há a necessidade de outros (em especial ultima ratio)

  • Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos; 

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude 

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples

     A gravidade em abstrato do delito não é fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva.

    Art. 5º, LXI da CF – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Art. 283. do CPP Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    Além disso, a prisão é exceção, de modo que somente será decretada se não couber outra medida cautelar.

    Art. 282, § 6º do CPP: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar  (última ratio)

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada

  • GAB: C

    ATUALIZANDO...

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.                

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.   

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.      

  • Gabarito: CERTO

    STJ-HC 134.340-SP

    [...] III - Assim, a Suprema Corte tem reiteradamente reconhecido como ilegais as prisões preventivas decretadas, por exemplo, com base na gravidade abstrata do delito (HC 90.858/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 21/06/2007; HC 90.162/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 28/06/2007); na periculosidade presumida do agente (HC 90.471/PA, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 13/09/2007); no clamor social decorrente da prática da conduta delituosa (HC 84.311/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 06/06/2007) ou, ainda, na afirmação genérica de que a prisão é necessária para acautelar o meio social (HC 86.748/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 06/06/2007).

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou   

            

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem INADEQUADAS OU INSUFICIENTES as medidas cautelares diversas da prisão; ou   

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

  • Gravidade abstrata do delito não é requisito para prisão preventiva, a gravidade concreta dos meios empregados para execução do crime, sim!

  • O LEIGO ASSISTE A REPORTAGEM DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA & FICA ABALADO KKK FORÇA!

  • Para o STF, a gravidade abstrata(quantidade de pena máxima) não autoriza a decretação da preventiva,mas a gravidade concreta sim como periculosidade do agente,repercussão social do fato.

  • Certo.

    Art. 282, § 6o do CPP.

    A prisão preventiva é a "ultima ratio", isto é, só será determinada quando NÃO FOR CABÍVEL a substituição por outra medida cautelar.

  • CPP, art. 282, § 6o: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

    Hipóteses:

    Conveniência da instrução criminal: agente pode atrapalhar a investigação ocultando indícios ou subornando testemunhas

    Garantia da ordem econômica: risco de abalo na situação econômico-financeira de determinada instituição ou país

    Garantia da ordem pública: Prisão preventiva é necessária para garantir a ordem e a incolumidade pública, probabilidade de voltar a delinquir, PERICULOSIDADE que deverá ser verificada diante do caso concreto e não basta considerar a periculosidade do crime em abstrato

    Assegurar a aplicação da lei penal: Risco concreto de fuga, que tornará impossível a aplicação da lei penal, ou seja, perigo da decisão final do processo ser inútil

  • Gab: CERTO.

    Atualizando de acordo com a Lei 13.964/2019:

    Art. 282, §6°, do CPP:

    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.

  • Galera, ninguém mais se confundiu com o texto questão? Para mim, a questão afirma que, além da fundamentação com base na gravidade em abstrato do delito, é necessário também a demonstração de insuficiência da aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Ou seja, seria correto fundamentar a decisão com base na gravidade em abstrato, mas não suficiente, sendo necessário também o outro requisito mencionado.

  • Assertiva C

    Na hipótese de decretação de prisão preventiva de Jaime, não bastaria que o juiz fundamentasse a decisão apenas na gravidade abstrata do delito, sendo imprescindível também a demonstração de insuficiência da aplicação de medida cautelar diversa da prisão.

  • Na hipótese de decretação de prisão preventiva de Jaime, não bastaria que o juiz fundamentasse a decisão apenas na gravidade abstrata do delito, sendo imprescindível também a demonstração de insuficiência da aplicação de medida cautelar diversa da prisão. (certo)

    Teses do STJ sobre a prisão preventiva (2ª parte)

    9) A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público ou a comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.

    11) A prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade.

    A tese nº 11 pode ser considerada apenas um reforço da nº 9. A alusão genérica à gravidade do delito, ao clamor público ou à comoção social não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva porque a decisão deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/20/teses-stj-sobre-prisao-preventiva-2a-parte/ Acesso em 29/03/2020.

  • Alguém sabe o por que da desatualização?

  • A banca gabaritou a questão como correta, todavia, está claramente errada a afirmativa, uma vez que, ao contrário do que afirmou a questão, a fundamentação com base na gravidade do delito NÃO é imprescindível, aliás, como já dito por outros colegas, a gravidade abstrata do tipo não basta para justificar a segregação cautelar, deve haver demonstração concreta levando em conta as circunstâncias de cada caso submetido à análise do judiciário.

  • ERRADO (2x)

    1° ERRO: RACIOCÍNIO JURÍDICO

    A questão começa errada logo no comando e no início:

    A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.

    Na hipótese de decretação de prisão preventiva de Jaime (...)

    Ora, sabemos que no caso do crime de FURTO SIMPLES, não cabe, em regra, a preventiva. Ou seja, na hipótese em tela, como o juiz fundamentaria a prisão se estão ausentes pressupostos legais?

    REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA:

    FUMUS COMISSIT DELICTI + PRICULUM LIBERTATIS + HIPÓTESES DE CABIMENTO

    Ou seja, o crime em tese foi FURTO SIMPLES, Pena Máxima = 4 anos.

    Além disso, nada se afirmou sobre as demais hipóteses de cabimento:

    a) Sem antecedentes mencionados (não reincidente em crimes dolosos)

    b) Não foi caso de violência doméstica

    c) Não houve dúvidas quanto à identidade civil.

    Nem vou me ater ao Periculum Libertatis, do qual também nada se afirmou.

    2° ERRO: RACIOCÍNIO LÓGICO

    Na hipótese de decretação de prisão preventiva de Jaime, P [não bastaria que o juiz fundamentasse a decisão apenas na gravidade abstrata do delito], Q: [sendo imprescindível também a demonstração de insuficiência da aplicação de medida cautelar diversa da prisão.]

    P: O juiz deve fundamentar a decisão em gravidade concreta. (F)

    Q: (V)

    A assertiva é uma conjunção: preciso de uma coisa e da outra. Isto é, de gravidade concreta + insuficiência (...)

    P ^ Q = (F) ^ (V) = F

  • REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA:

    1- Provocação (requerimento ou representação) -> não pode de ofício

    2- Fundamentação

    -garantia da ordem pública ou econômica ou

    -conveniência da instrução criminal ou

    -para assegurar a aplicação da lei penal

    3- Justa causa

    -prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (são cumulativos)

    4- Situações em que é admissível

    -crimes dolosos punidos com ppl máxima superior a 4 anos;

    -se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    -se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    -quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    -no caso de haver descumprimento de outras medidas cautelares impostas (caso da questão)

    Obs1: A provocação não é necessária no caso de revogação, que pode ser concedida de ofício pelo juiz.

    Obs2:  A gravidade em abstrato do delito não é fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva.

    Obs3: A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar

  • Prisão preventiva ultima ratio.

  • CERTO.

    Por que raios está desatualizada? Meu DEUS.

  • STJ e STF: A gravidade em abstrato do delito não é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva!

  • cansei só de ler kkkk

  • redação ruim. A gravida em abstrato nunca é requisito suficiente para a prisão preventiva. O que é necessário é a gravidade em concreto. Assim, a redação da pergunta está falha e confusa, pois dela se depreende que a inadequação de medida cautelar diversa da prisão, quando acrescida da gravidade em abstrato do delito, são requisitos suficientes para a prisão preventiva, o que é FALSO.

  • Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. 

    Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. 

    Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. 

    No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. 

    Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. 

    Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. 

    Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado.

    (...)

    Na hipótese de decretação de prisão preventiva de Jaime, não bastaria que o juiz fundamentasse a decisão apenas na gravidade abstrata do delito, sendo imprescindível também a demonstração de insuficiência da aplicação de medida cautelar diversa da prisão.

    CPP:

    Art. 282, § 6º. A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

    Ou seja, a prisão preventiva é uma exceção, sendo somente decretada se não couber outra medida cautelar.

  • Gabarito: C

    Típica questão em que a leitura do enunciado é completamente desnecessária, mas as vezes por insegurança, inexperiência ou qualquer outro motivo, o candidato acaba lendo a questão por completo e perde um tempo precioso.

  • A importância de ler primeiro o que a questão quer

    texto inútil

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ID
3115432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


Sendo a confissão retratável e divisível, o delegado ou o juízo não poderiam deixar de registrar a retratação de Jaime nos autos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Sendo a confissão divisível e retratável, é direito do indiciado/acusado fazer constar nos autos a sua retratação da confissão anteriormente realizada, não podendo a autoridade impedir tal retratação.

     

    GAB C

  • Divisível porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão. Entretanto, a confissão retratada não perde o seu valor automaticamente, podendo o Juiz considerar sem valor algum a retratação e considerar como digna de valor a confissão.

    Renan Araujo - Estratégia

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Somando aos colegas:

    Qual o valor de uma confissão?

    A confissão é considerada um meio de prova (Nucci)

    1º Deve ser ato voluntário

    2º O ato precisa ser solene, público e reduzido a termo, justamente porque o interrogatório é o momento ideal para a sua ocorrência.

    Espécies:

    há, fundamentalmente, duas espécies:

    a) quanto ao local, ela pode ser judicial ou extrajudicial.

    Se produzida diante da autoridade judicial competente para julgar o caso, trata-se da confissão judicial própria.

    Se for produzida perante qualquer outra autoridade judicial, incompetente para o deslinde do processo criminal, trata-se da confissão judicial imprópria.

    No mais, quando a admissão de culpa é formulada diante de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas, competentes para ouvir o depoente em declarações, trata-se da confissão extrajudicial;

    assevera: a confissão extrajudicial, não contando com as garantias constitucionais inerentes ao processo, especialmente o contraditório e a ampla defesa, é apenas um meio de prova indireto, isto é, um indício. Deve ser reputada totalmente inconsistente para condenar uma pessoa, caso venha isolada no bojo dos autos. Necessita ser firmemente confrontada com outras provas e nitidamente confirmada pelas provas produzidas em juízo, não bastando mera fumaça de veracidade.

    A confissão judicial, por sua vez, porque produzida diante de magistrado, após a citação, sob o manto protetor da ampla defesa – que deve, efetivamente ser assegurada ao réu antes do interrogatório – é meio de prova direto. 

    Tópicos importantes do DEL 3689/41 (CPP):

    A confissão não é mais considerada a rainha das provas.

    Não supre o exame de corpo de delito

     para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    O silêncio não importa em confissão.

    Fonte utilizada: CPP comentado , G.S. Nucci, 387.

  • Gabarito C

    Art. 200 CPP.

    A confissão será divisível e retratavel, sem prejuizo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • CONFISSÃO. (art. 197 a 200)

    Meio de prova pelo o qual o acusado admite a veracidade das acusações que foram dirigidas.

    Espécies:

    1) Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.

    2) Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.

    Características:

    1) Divisível: O juiz pode aceitar uma parte ou negar outra da confissão. Além disso, O acusado pode confessar todos ou parte dos fatos.

    2) Retratável : acusado/ investigado poderá a qualquer tempo voltar atrás.

    OBS:

    O sistema do livre convencimento (art. 155) exige que o juiz fundamente sua decisão no conjunto probatório trazido aos autos.

    Nos casos em que ele se retratar, o juiz deve considerar a versão que melhor se harmoniza com o restante das provas.

    O silêncio não implica confissão, não se admite a confissão ficta. 

  • Vamos de letrinha fria da lei.

    Art. 200 CPP.

    A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto

    Gabarito C

  • Lembrando que no processo civil a confissão é, em regra, irrevogável e indivisível.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • GABARITO C

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • CONFISSÃO. (art. 197 a 200)

    Meio de prova pelo o qual o acusado admite a veracidade das acusações que foram dirigidas.

    Espécies:

    1) Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.

    2) Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.

    Características:

    1) Divisível: O juiz pode aceitar uma parte ou negar outra da confissão.

    2) Retratável : acusado/ investigado poderá a qualquer tempo voltar atrás.

    OBS:

    O sistema do livre convencimento (art. 155) exige que o juiz fundamente sua decisão no conjunto probatório trazido aos autos.

    Nos casos em que ele se retratar, o juiz deve considerar a versão que melhor se harmoniza com o restante das provas.

    O silêncio não implica confissão, não se admite a confissão ficta.

  • Lembrando que, no Novo CPC, a confissão é diametralmente oposta: irrevogável e indivisível.

  • Estamos diante do caso de confissão extrajudicial (feita fora do interrogatório) que deverá ser tomada por termo nos autos.

    Fundamento legal: art 199, CPP

    Lembrando que essa modalidade de confissão é apenas um meio de prova indireto, ou seja, um indício, e deverá ser posta no crivo do contraditório judicial e ser confirmada com as demais elementos de informação e provas.

  • Código de Processo Civil

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • COMPLEMENTANDO, o valor da CONFISSÃO É RELATIVO.

  • Parem de lembrar da confissão no CPC. Não tem aplicação subsidiária no processo penal.

  • Não confundir a divisibilidade da confissão com a indivisibilidade da ação penal:

    Princípio da indivisibilidade 

  • O art. 200 do CPP afirma que “a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.”

  • GABARITO: CERTO

    Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Divisível porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.

    Entretanto, a confissão retratada não perde o seu valor automaticamente, podendo o Juiz considerar sem valor algum a retratação e considerar como digna de valor a confissão.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • O DELEGADO vai registrar a retratação da confissão nos autos, CESPE?

    Tem uma atecnia aí, colocaram uma enfermeira ou um carpinteiro, não formados em direito, para elaborar a prova?

  • BIZU

  • BIZU

  • Gabarito CERTO.

    Art. 200 do CPP. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Gabarito CERTO.

    Art. 200, CPP. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Essas questões... Da vontade de esperar sair filme

  • Diferente do CPC...

  • DA CONFISSÃO

    A confissão é retratável e divisível.

    retratável = o sujeito pode voltar atrás.

    divisível = o Juiz pode considerar parte ou tudo que foi confessado a depender do conjunto probatório.

    Imaginemos a seguinte situação:

    O sujeito apresenta uma versão A. Após, ele se retrata e apresenta uma versão B. Após, ele se retrata novamente e apresenta uma versão C. O Juiz, dentro do seu livre convencimento motivado, pode considerar qualquer das 3 versões a depender da análise das provas acostadas aos autos, podendo, até mesmo, considerar partes de cada uma delas.

    Confissão simples = o sujeito apenas confessa o crime.

    Confissão qualificada = o sujeito confessa o crime, apresentando alguma excludente de ilicitude. Por exemplo, alega que matou em legítima defesa. Atenção! O silêncio NÃO importa em confissão.

    # SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • Só vi um colega comentar a aberração que a banca entendeu como correta a parte que fala do delegado... Bizarro!!!!

  • Divisível: O Juiz poderá considerar apenas parte da confissão.

    Retratável: O réu poderá se retratar da confissão, se em tempo.

  • Art. 200, CPP. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • GAB. CERTO

  • Questão correta.

    Mini resumo de confissão:

    Confissão: DEVE SER REDUZIDA A TERMO + NÃO É PROVA TARIFADA (NÃO TEM VALOR MAIOR)

    1) SIMPLES (Sem ressalva) / QUALIFICADA (Imputa excludente)

    2) Pode ser Divisível (Pode ser válida em partes) + Retratável (Pode retirar confissão, mas juiz pode considerar sem valor a retratação)

    3) SILÊNCIO NÃO É CONFISSÃO!

  • CERTO

    confissão

    -MEIO DE PROVA

    -VOLUNTÁRIO

    -ATO SOLE E PÚBLICO, REDUZIDO A TERMO

    -O MELHOR MOMENTO PARA SER REALIZADO É NO INTERROGATÓRIO

    -QUANDO FEITA FORA DO INTERROGATÓRIA DEVERÁ ESTAR TOMADA POR TERMO NOS AUTOS

    -DIVISÍVEL: o juiz pode apenas considerar algumas de suas partes como verdadeiras

    -RETRATAVEL: o acusado pode, no decorrer do processo, se retratar da confissão anteriormente realizada. Por óbvio, a simples negação do réu aos fatos a ele imputados não constitui espécie de retratação, já que esta pressupõe uma confissão anterior.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisível 

    •Porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável 

    •Porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • ASSERIVA CORRETA!

    ATENÇÃO! O acusado poderá retratar-se de sua confissão, ainda que na fase inquistiva (conforme atesta a questão quando cita a figura do delegado) tenha assinado termo que narre sua participação num provável delito. O juiz ou delegado não pode eximir-se de sua obrigação de fazer constar nos autos a dita retratação.

    ARTIGO 200 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    OBSERVAÇÃO E CUIDADO: Atente-se ao comando das questões, o dispositivo legal diz que silêncio do acusado não importa em confissão, mas ao mesmo tempo menciona também que o juiz tem livre convencimento - trocando em miúdos seria o mesmo que dizer que o juiz poderia se convencer de que o silêncio do acusado foi decisivo para a fundamentação de sua decisão final - para a doutrina o juiz pode sim interpretar, com baso no conjunto probatório, o caso concreto do modo como quiser, mas no que tange ao silêncio do acusado esse livre convenciento / livre interpretação não pode ser em desfavor do réu.

  • a prof falou banca FGV até voltei pra olhar rsrs pensei que tinha filtrado a banca errada rsrsrs

  • Confissão: É o reconhecimento, por uma pessoa, da culpa ou da acusação que lhe foi imputada.

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. A parte final desse dispositivo não foi recepcionada pela ordem jurídica atual. Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Divisível: O Juiz poderá considerar apenas parte da confissão. Retratável: O réu poderá se retratar da confissão, se em tempo.
  • A confissão é retratável e divisível, podendo o magistrado acatá-la ou recusá-la, no todo ou em parte.

  • Sendo a confissão retratável e divisível, o delegado ou o juízo não poderiam deixar de registrar a retratação de Jaime nos autos.

    Art. 200.  A confissão será divisível retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Divisível: Pode pegar partes das confissão

    Não poderiam deixar de registrar , pois, a confissão também é objeto de prova ) 

  • Confissão (arts. 197 a 200 do CPP)

    É o aceite pelo acusado da acusação que lhe foi imputada no processo penal. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    ATENÇÃO: a ideia de que a confissão é a “rainha das provas” está ultrapassada, não sendo considerada mais como prova plena e absoluta da culpabilidade do acusado.

    Conforme o art. 200 do CPP, podemos destacar as seguintes características da confissão:

    a) Retratabilidade: mesmo após confessar, o acusado poderá se retratar.

    b) Divisibilidade ou cindibilidade: a confissão pode ser parcial, assim, em relação à imputação sobre o acusado, o mesmo poderá dividi-la no pertinente à confissão. Ex: sendo imputado dois crimes ao acusado, este, por sua vez, confessa apenas ter cometido apenas uma das infrações.

  • Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Divisível: O Juiz poderá considerar apenas parte da confissão.

    Retratável: O réu poderá se retratar da confissão, se em tempo.

  • ..... Dar pra matar a questão sem precisar ler o enunciado! matei somente lendo a pergunta. Trata-se do art. 200 do cpp.

  • O interessante de ler logo a assertiva, livrou de ler esse texto longo srsrr

  • A CONFISSÃO É DIVISÍVEL (porque o juiz pode considerar partes) E RETRATÁVEL (porque o réu pode se retratar da confissão, mas isso não significa que seu efeito será perdido automaticamente)

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    CPP

  • - NÃO CONFUNDIR, POIS É DIFERENTE DO PROCESSO CIVIL

    Art 395, CPC: A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Art. 214, CC: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • PORQUE TA CERTA?

    VEJAMOS;

     pois sendo a confissão divisível e retratável, é direito do indiciado/acusado fazer constar nos autos a sua retratação da confissão anteriormente realizada, não podendo a autoridade impedir tal retratação.

  • Cuidado para a diferença:

    Confissão no Processo Penal:

    • Divisível
    • Retratável

    Confissão no Processo Civil:

    • Indivisível
    • Irretratável
    • Exceção: poderá ser CINDIDA quando houver alegação de FATOS NOVOS.
  • A confissão deve ser manifestada, espontânea, expressa e reduzida a termo.

  • Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3115435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

Alternativas
Comentários
  • Se o fato é atípico, qual a relevância em trazer novas provas sobre o fato? Ex: adultério. Houve um IP arquivado por entender que a conduta era de adultério, fato, portanto, atípico. Qual seria a lógica de colher novas provas de outros adultérios acerca do mesmo caso, já que o fato sequer é punível? Gab: Certo

  • GABARITO: CERTO

    O arquivamento do IP por atipicidade faz coisa julgada material, obstaculizando o desarquivamento para futura denúncia.

    Vejam:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF 01 Prova: Oficial de Justiça

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.(C)

    Bons estudos!

  • Coisa julgada FORMAL: imutabilidade da decisão dentro do processo. O IP poderá ser desarquivado.

    Coisa julgada MATERIAL: imutabilidade da decisão dentro e fora do processo. O IP não poderá ser desarquivado.

    Em regra, norma de direito processual fará coisa julgada FORMAL, hipótese em que o IP poderá ser desarquivado, como no caso de insuficiência de provas. Aparecendo novas provas, nada impede o desarquivamento.

    CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    De outro lado, se a decisão de arquivamento envolver questão de mérito, teremos, em regra, coisa julgada MATERIAL, hipótese em que não será possível o desarquivamento.

    ------------------------------------------------------------------------

    Ausência de pressupostos processuais ou condições da ação -> FORMAL

    Falta de justa causa -> FORMAL

    Atipicidade -> MATERIAL

    Excludente de culpabilidade -> MATERIAL

    Causa extintiva de punibilidade** -> MATERIAL

    Excludente de ilicitude -> STF: FORMAL /// STJ:MATERIAL

    **Exceção: certidão falsa de óbito. (STF, 2ª Turma, HC 84.525/MG)

    Fonte: Sinopse de Processo Penal Juspodivm e Manual Caseiro.

  • Quando o ip for arquivado por:

    1) Ausência de elementos;

    2) Falta de justa causa;

    3) Causa excludente de ilicitude.

    É caso de Coisa Julgada Formal, podendo o ip ser desarquivado caso encontrem novas provas.

    Quando o ip for arquivado por:

    1) Atipicidade formal ou material;

    2) Causa excludente de tipicidade;

    3) Extinção da punibilidade (salvo certidão de óbito falsa).

    É caso de Coisa Julgada Material, não podendo o ip ser desarquivado.

  • GAB: Certo

    Em regra, atipicidade faz coisa julgada MATERIAL tanto para o STF quanto para o STJ.

    Logo, ainda que surjam novas provas, JAIME não responderá por mais nada.

  • Resumidamente:

    1) o STJ entende, atualmente, que a decisão de arquivamento fundamentada em atipicidade, excludente de ilicitude ou culpabilidade, bem como com base em causa extintiva de punibilidade, fará coisa julgada MATERIAL;

    2) o STF só vem admitindo a coisa julgada material nos casos de arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade.

  • GAB: CORRETO

    Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver notícia. Q854435

    Entretanto, quando se tratar de ARQUIVAMENTO DO IP POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, NÃO HÁ DESARQUIVAMENTO DO IP MESMO DIANTE DO SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS. Entendimento STJ e STF.

    Fonte: meu caderno de erros.

  • CERTO.

    Quando ocorre o arquivamento por ATIPICIDADE ou é EXTINTA A PUNIBILIDADE, o caso não poderá ser objeto de nova denúncia ou investigação, ainda que apareçam novos elementos de informação.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Outra questão parecida!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas

    CERTO

  • A atipicidade do fato gera coisa julgada material!

  • Gab Certa

    Faz coisa julgada Material: Não pode ser desarquivado. 

    Atipicidade do fato

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude 

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento com prova nova. 

    OBS: Arquivamento na Extinção da punibilidade pela morte do agente fundamentada em certidão de óbito falsa, é possível o desarquivamento, ou seja, faz coisa julgada material. 

    OBS: Em determinados casos, é possível o trancamento do IP, ou seja, o encerramento forçado do inquérito. 

  • Gab Certa

    Faz coisa julgada Material: Não pode ser desarquivado. 

    Atipicidade do fato

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude 

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento com prova nova. 

    OBS: Arquivamento na Extinção da punibilidade pela morte do agente fundamentada em certidão de óbito falsa, é possível o desarquivamento, ou seja, faz coisa julgada material. 

    OBS: Em determinados casos, é possível o trancamento do IP, ou seja, o encerramento forçado do inquérito. 

  • STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material (exoprocessual):

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • Para o STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    Para o STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material (exoprocessual):

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • Necessário observar a divergência de entendimentos sobre a coisa julgada formal e material nos julgados do STJ e STF relativos ao arquivamento do IP

  • Com relação a ATIPICIDADE, tanto o STF quanto o STJ entendem que faz coisa julgada FORMAL, tornando a questão CORRETA!

    A principal diferença de entendimento pelo STF e STJ está em relação às excludentes de ilicitude:

    STF - faz apenas coisa julgada FORMAL (DICA: STF) - FORMAL;

    STJ - faz coisa julgada MATERIAL (não admite desarquivamento pelo mesmo fato)

    Apenas cuidado ao falar que excludente de punibilidade faz coisa julgada formal. Lembrar da certidão de óbito falsa

    PS: PQP, para de copiar e colar resposta do colega... Tá parecendo facebook isso

  • Bruno AT, é melhor copiar a resposta CERTA do colega do que comentar ERRADO como fez. Coisa julgada MATERIAL, vou imaginar que foi um engano.

  • Tício e Mévio estão diferentes...

  • Nem precisa ler essa história. Se for direto ao enunciado da questão, já dá p responder.

    Lembando q a extinção de punibilidade tbm é meio que não há desarquivamento. (Coisa julgada material p STF e STJ)

  • GB C- Atipicidade do fato: a atipicidade pode ser formal ou material. Quando a conduta não corresponde a um tipo penal. Para o STF, a homologação do juiz para o arquivamento é apta a gerar coisa julgada material, não sendo possível denunciar mesmo diante do surgimento de novas provas (o investigado tem status de absolvido - O STF chama de sentença fora do processo).

    Da mesma forma acontece para o caso de atipicidade material pautada no princípio da insignificância. Em resumo, segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta (STF HC 84156);

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1)   Insuficiência de provas /SIM

    (Súmula 524/STF)

    2)   Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal / SIM

    3)   Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) /SIM

    4)   Atipicidade (fato narrado não é crime) / NÃO

    5)   Existência manifesta de causa excludente de ilicitude /STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6)   Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade / NÃO (posição da doutrina)

    7)   Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade /NÃO (STJ HC 307.562/RS) E

    (STF Pet 3943)

    / Exceção: certidão de óbito falsa

    ✔                 Causa extintiva da punibilidade (art. 107 do CP): o arquivamento faz coisa julgada material, ressalvando-se apenas, segundo o STF, o pedido embasado em certidão de óbito falsa, considerando que a decisão com esse lastro é inexistente (STF HC 84525).

  • Questão: A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Arquivamento por atipicidade do fato -----> não é mais possível reativar futuramente as investigações.

    Gabarito: CERTO

  • Atipicidade faz coisa julgada material

  • Coisas jugadas materiais, para o STF, impede a abertura do inquérito, mesmo que sobrevenham novas provas.

  • Tive dificuldade na questão pelo de:

    A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Não interpretei que o processo seria reaberto, mas sim um novo inquérito policial...

  • Atipicidade faz coisa julgada MATERIAL, logo não poderá ocorrer o desarquivamento do IP.

  • ATIPICIDADE===> COISA JULGADA MATERIAL( DENTRO DOS AUTOS E NO MUNDO DOS FATOS)===> NÃO PODE SER QUESTIONADO POSTERIORMENTE

  • 1) Arquivamento do IP - Em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do IP - Em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Para resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    --> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL:

    1 Atipicidade da conduta

    2 Extinção da Punibilidade

    3 Excludente de Ilicitude

    ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL:

    1 Atipicidade da conduta

    2 Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de Ilicitude faça coisa julgada material.

    Qualquer erro favor avisar...

    Segue o fluxo 2020

  • Atipicidade faz coisa julgada MATERIAL, logo não poderá ocorrer o desarquivamento do IP.

  • Texto muito mal formulado, o IP não pode ser desarquivado pois o fora por atipicidade, ok. Mas a afirmação não foi sobre o desarquivamento do processo, mas sim se ele pode ser novamente denunciado pela mesma conduta (furto) caso sobrevenham novos elementos de informação. O IP é dispensável para o oferecimento da denúncia, logo no meu entendimento, Jaime pode sim ser denunciado pelo MP baseado em outras informações, o que não pode é desarquivar o IP para ser este a base da denúncia, pois como já dito pelos colegas: o arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material.

  • Excludente de punibilidade faz coisa julgada formal e material.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P com o Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • acertei sem ler o texto associado.

  • Arquivamento por ATIPICIDADE faz coisa julgada MATERIAL, portanto, mesmo com advento de novas informações não haverá desarquivamento do IP.

  • só bastava ir direito na questão. textao pra tomar seu tempo kkkk
  • GABARITO C.

    O CPP não dispões sobre as causas que dão ensejo ao arquivamento do inquérito policial. Assim, a doutrina afirma que o arquivamento do IP deve ser requerido nas mesmas hipóteses de rejeição da inicial acusatória, previsto no artigo 395 do CPP (inépcia da inicial, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação e ausência de justa causa) e com base nas causas que autorizam a absolvição sumária, prevista no artigo 397 (excludente da ilicitude, excludente de culpabilidade e causas extintivas da punibilidade).

    Coisa Julgada na Decisão de Arquivamento:

    Hipóteses em que haverá coisa julgada formal.

    Ausências de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

    hipóteses em que haverá coisa julgada formal e material.

    Atipicidade da conduta delituosa

    Existência manifesta de causa excludente da ilicitude.

    Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade

    Existência de causa extintiva da punibilidade.

    ATENÇÃO:

    O STF entende que o arquivamento do inquérito policial com base em hipóteses de excludente de ilicitude faz coisa julgada formal e, sendo assim, para Suprema Corte pode ser reaberto. O STJ, por sua vez, entende que o arquivamento do inquérito baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto.

     

    Fonte: MEGE.

  • Atenção nas modificações promovidas por conta do pacote anti crime, agora o arquivamento passou a ser feito sem a participação do juiz, apenas interna corporis MP, de modo que sendo uma decisão administrativa não há que se falar em coisa julgada material, a não ser que se reconheça possibilidade de homologação pelo juiz para tal efeito, como ocorria nos crimes de competência dos Tribunais que a competência de arquivamento já era dos Procuradores sem participação do Tribunal, todavia era possível a homologação do arquivamento para fins de coisa julgada material e formal.

  • Arquivamento de Inquérito Policial por ATIPICIDADE ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE faz coisa julgada material, não sendo possível retomada das investigações.

  • Em regra, por se tratar o inquérito de procedimento administrativo inquisitorial e sem cognição aprofundada, com o intuito de recolher evidências da infração e da sua autoria, a decisão de arquivamento é incapaz de gerar coisa julgada material, logo, é possível que o mesmo fato seja causa de nova persecução penal após o arquivamento. Excepcionalmente, todavia, se o arquivamento for motivado por atipicidade da conduta, ou excludentes de ilicitude, culpabilidade ou punibilidade, então será apto a produzir coisa julgada material e impedir nova persecução, ainda que fundada em novas provas.

  • Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas

    SIM

    (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime)

    NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade*

    NÃO

    (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade

    NÃO

    (STJ HC 307.562/RS)

    (STF Pet 3943)

    Exceção: certidão de óbito falsa

  • caráter extraprocessual! - Fato atípico ! não é possível o desarquivamento.

  • ***ARQUIVAMENTO: o juiz não arquiva IP de ofício, somente se houver manifestação do MP. Caso o juiz discorde do arquivamento requerido pelo MP remeterá o IP para o Procurador Geral de Justiça (PGJ) [na JF será para a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF] que decidirá se mantem ou não o arquivamento, sendo o juiz obrigado a aceitar a decisão do PGJ – Princípio da Devolução (não fere a independência funcional). O MP não poderá arquivar o IP nos casos de Excludentes de Culpabilidade (Erro de Proibição; Coação Moral; Obediência a Ordem Superior; Menoridade). O desarquivamento do IP é ato privativo do Promotor de Justiça (MP). O desarquivamento é privativo do MP, não necessitando de autorização judicial.

    *TRANCAMENTO DO IP (ENCERRAMENTO ANÔMALO): cessação do inquérito quando há abuso na instauração ou condução das investigações (Ex: IP para apurar fato atípico), será feito mediante Habeas Corpus. Usado quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. A ausência de autoria e de materialidade não enseja ao trancamento do IP e IPM (segundo o STM).

    ***Coisa Julgada Material: Atipicidade do Fato / Extinção da Punibilidade /

    Obs: o arquivamento de IP em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material (STF) – Posição Majoritária, podendo ser desarquivado caso surjam provas novas.

    Obs: as excludentes de culpabilidade NÃO ensejam o arquivamento de coisa julgada material.

  • É POSSIVEL o desarquivamento nas seguintes hipóteses, desde que surjam novas provas:

    1) Insuficiência de provas, (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    NÃO É POSSIVEL, ainda que eivadas de novas provas:

    1) ATIPICIDADE

    2) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    3) CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, [OBS: STF: SIM (HC 125101/SP)]

    4) CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Pois fazem coisa julgada material.

  • alguem sabe onde ta a situação hipotetica ?
  • Gabarito - Certo.

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do MP, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

  • Coisa julgada formal: o inquérito policial poderá ser reaberto.

    Causa excludente de ilicitude; (STF)

    Ausência de elementos;

    Falta de justa causa.

    Coisa julgada material: o inquérito policial não poderá ser reaberto.

    ATIPICIDADE ;

    Causa extintiva de PUNIBILIDADE * exceção: certidão de óbito;

    Excludente de CULPABILIDADE .

  • A atipicidade faz coisa julgada material, ou seja, não permite desarquivamento.

  • CORRETO, POIS FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

  • Eu entendi que ele praticou exercício arbitrário das próprio razões. Mas eu depois eu ví que esse não era o ponto da questão, kkkk.

  • Correto. Arquivamento do IP por atipicidade faz coisa julgada material.

  • A divergência é apenas com relação à Excludente de ilicitude

    STF = faz coisa julgada Formal

    STJ = faz coisa julgada material

  • GAB. CERTO (Eu dei mole)

    "Excepcionalmente o arquivamento o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o STF, pela certeza da atipicidade do fato."

    Fonte: CPP para concursos, editora Juspodivm - Nestor Távora e Fábio Roque, 10ª edição, pág. 91.

  • Gabarito Correto.

     

    INQUÉRITO POLICIAL  meios que podem ou não para o desarquivamento.

     

    --- > Insuficiência de provas? SIM

    --- > Ausência pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    --- > Falta de justa causa? SIM

    --- > Atipicidade de conduta? NÃO

    --- >Excludente culpabilidade? NÃO (doutrina diverge)

    --- > Extinção da punibilidade? NÃO, EXCETO Certidão Óbito Falsa.

    ---- > Excludente Ilicitude: Para o STF pode ser desarquivado, já para o STJ não, pois faz coisa julgada material.

  • se estamos falando de ATIPICIDADE DO ATO, gera-se portanto Coisa julgada MATERIAL, que por sua vez não permite o desarquivamento do inquérito. Extinguindo-se a possibilidade de reabertura de inestigação mesmo caso haja novas informações.

    Espero ter ajudado.

  • Excelente explanação do colega Isaac Oliveira. Obrigada! Deus o abençoe grandemente.

  • Como as outras já estão sacramentadas...

    temos a excludente de ilicitude >>

    FAZ COISA JULGADA>

    STF = FORMAL

    STJ = SÓ PODERÁ SER MATERIAL

  • arquivamento por atipicidade --> faz coisa julgada material

  • Faz coisa julgada material:

    Extinção da punibilidade e atipicidade da conduta

  • ATENÇÃO 1: após a edição do Pacote Anticrime, a nova sistemática de arquivamento do inquérito dispensará qualquer manifestação homologatória pelo juiz – razão pela qual não haverá mais sentido em se falar no fenômeno da coisa julgada, material ou formal.

    Devemos aguardar a posição dos novos autores e da jurisprudência que será formada. De todo modo, para Leonardo Barreto Moreira Alves (sinopse da JusPodivm), o ato de homologação do inquérito pelo MP ficará sujeito ao fenômeno da preclusão, razão pela qual será admitido o desarquivamento do inquérito independentemente do motivo que levou anteriormente ao seu arquivamento – mas desde que, obviamente, surjam novas provas, conforme exigido pelo art. 18 do CPP e pela Súmula 524 do STF.

    ATENÇÃO 2: por força de liminar concedida na ADI 6305 pelo Min. Luiz Fux, em decisão datada de 22/01/20, o STF suspendeu a eficácia da alteração do procedimento de arquivamento de inquérito até que o Plenário se manifeste definitivamente sobre o tema. Até a decisão final do STF, portanto, continua valendo o entendimento anterior à mudança legislativa: as decisões de arquivamento reconhecendo a atipicidade da conduta (STF e STJ) e a incidência de excludente de ilicitude (apenas STJ) fazem coisa julgada material, impedindo, assim, o desarquivamento do inquérito ainda que surjam novas provas.

  • GABARITO: ERRADO

    Por ATIPICIDADE o inquérito NÃO SERÁ desarquivado, pois forma coisa material.

    Bons estudos, turma!

  • GABARITO: CERTO

    A ATIPICIDADE faz coisa julgada material.

    STF

    COISA JULGADA FORMAL: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração.

    STJ

    COISA JULGADA MATERIAL: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

    Não desista!

  • ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Ue e se tais elementos vier a mudar a conduta para típica?

  • O cespe faz umas questões pra robozinho concurseiro acertar e não se preocupa em respeitar a lógica do que escreve.

    A questão não diz que o inquérito vai ser desarquivado, só diz que a pessoa pode ser denunciada posteriormente, o que pode acontecer sem necessidade de se desarquivar o inquérito anterior visto que a denúncia pode ser feita diretamente sem inquérito, seja ele desarquivado ou não. Logo, se exsitem novos elementos de informação nada impede que uma denúncia (e não inquérito) seja feita posteriormente, portanto, é errado afimar que um inquérito arquivado impede uma denúncia posterior, visto que, reiterando redundantemente, a denúncia prescindirá do inquérito pra ser feita, seja ele desarquivado ou novo.

  • Concordo com o colega Isaac Ramos, com algumas observações:

    A questão em momento algum falou em DESARQUIVAMENTO do I.P!!! Disse DENÚNCIA POSTERIOR. Porém entendi que a palavra chave é "pela mesma conduta". Ou seja, já que a conduta foi considerada atípica, fez coisa julgada material. Logo, se houver denúncia pela MESMA CONDUTA, esta será novamente atípica, portanto não caberá denúncia.

    O problema no meu ponto de vista é porque não caberia o ACOLHIMENTO da denúncia, visto que qualquer um do povo pode fazer a denúncia que quiser, inclusive anônima. A questão foi infeliz na redação.

  • Não precisa nem ler a situação hipotética.

  • foi arquivado por atipicidade

  • Correto

    Arquivamento do Inquérito

    STJ e STF: Atipicidade faz coisa julgada material

    STJ : Ilicitude faz coisa julgada material

    STF e Atipicidade faz coisa julgada Formal

    STJ e STF: Culpabilidade faz coisa julgada material

    STJ e STF: Punibilidade faz coisa julgada material

  • Por atipicidade da conduta o arquivamento faz coisa julgada material. Não pode ser desarquivado!

  • Questão estranha..."O JUIZ ARQUIVOU O IP", desde quando juiz arquiva ip, minha gente? rsrs só o cespe mesmo viu...

  • Até o advento da lei 13.964/19 era a autoridade judiciária que decidia sobre o arquivamento do IP a requerimento do MP. Não entendi a colocação da Brenda!

  • Qc, MAIS RESPOSTAS DOS PROFESSORES ESCRITAS POR FAVOR!!

  • Faz coisa julgada material:

    Extinção da punibilidade e atipicidade da conduta

  • creio que o erro está em falar em elementos de informação, uma vez que o para nova denúncia, fala-se em novas provas.

  • a. Coisa julgada MATERIAL (atenção: admite-se reabertura e desarquivamento):

    i. Ausência de requisitos formais de regularidade; e

    ii. Falta de justa causa ou falta de "provas".

    b. Coisa julgada FORMAL(DEFINITIVO):

    i. Atipicidade do fato;

    ii. Causa extintiva da punibilidade.

  • De modo geral o desarquivamento do IP pode ocorrer mediante novas provas. Porém se o arquivamento for por Atipicia da conduta n cabe desaquivamento ( faz coisa julgada material)

  • SÚMULA 524 STF:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Decisão de arquivamento de IP faz coisa julgada? Em regra, não, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas (provas novas) a autoridade policial tiver notícia.

     

    Exceções: FAZ COISA JULGADA. NÃO DESARQUIVA.

     

    -  Arquivamento por ATIPICIDADE DO FATO

     

    -  Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade

     

     Aceito pela Doutrina e jurisprudência MAJORITÁRIAS.

     

    -  Arquivamento por extinção da punibilidade

     

     

     

    OBS.: Se o reconhecimento da extinção da punibilidade se deu pela morte do agente, mediante apresentação de certidão de ÓBITO FALSA (o agente não estava morto) é possível reabrir as investigações.

     

     

     

    O Desarquivamento é competência exclusiva do MP. Que nada mais é do que a reabertura das investigações nas hipóteses de arquivamento por falta de justa causa. Para desarquivar o inquérito é necessária apenas a notícia de provas novas. Não há necessidade de autorização judicial.

    Para que seja possível oferecer denúncia é necessário o efetivo colhimento de provas novas (são aquelas capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento).

    Prova formalmente nova – é aquela que já era conhecida, mas ganhou nova versão após o arquivamento;

    Prova substancialmente nova – é aquela prova que estava oculta à época do arquivamento.

  • STJ O arquivamento de Inquérito Policial

    Com base em excludente de ilicitude Jurisprudência nº 554 de 2015, entendeu que faz coisa julgada material o arquivamento com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, ou seja, não pode mais ser desarquivado o referido Inquérito para posterior discussão. Como a existência de uma causa de exclusão de culpabilidade.

    STF O arquivamento de Inquérito Policia (2015)

    Entende que não faz coisa julgada material, apesar de tratar do mérito, arquivamento de Inquérito com base em excludente de Ilicitude. O STF se posicionou da seguinte forma: é possível o arquivamento de Inquérito Policial com base em excludente de Ilicitude, mas não faria coisa julgada material.

    PARA O CEBRASPE segue o STJ entende que o arquivamento com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, por analisar o mérito;

    Enquanto NÃO SEGUE o STF afirma que, mesmo aceitando o arquivamento com base em excludente de ilicitude, não faz coisa julgada material (Informativo do 2º semestre de 2015).

  • Impedem o desarquivamento:

    Atipicidade e exclusão da culpabilidade, ainda que sobrevenham novas provas.

    Gabarito: C.

  • CERTO

    O arquivamento do IP por atipicidade faz coisa julgada material.

  • Decisão de arquivamento de IP, em regra NÃO faz coisa julgada, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas (provas novas) a autoridade policial tiver notícia.

    EXCEÇÕES:

    1.  Arquivamento por atipicidade do fato

    2.  Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade – Aceito pela Doutrina e jurisprudência MAJORITÁRIAS. STF não vem admitindo a coisa julgada neste caso.

    3.  Arquivamento por extinção da punibilidade

    FONTE: Estratégia

  • Questão desatualizada. Tendo em vista que após a reforma do pacote anticrime esse debate do arquivamento definitivo se esvaziou, uma vez que não mais passa por decisão judicial e, assim, não há mais motivos para considerar os arquivamentos em sede de IP como definitivos, por mais que sejam em relação a atipicidade da conduta. Art. 28 do CPP, após modificação do pacote anticrime.
  • ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO に Neste caso, ha entendimento PACÍFICO no sentido de que não É mais possível reativar, futuramente, as investigações. Isso É absolutamente lógico, já que não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações quando já houve manifestação do MP e chancela do Juiz atestando a ATIPICIDADE da conduta (irrelevância penal do fato)

  • ta desatualizado, todo e qualquer arquivamento vai caber ao ministério publico, ministério publico não produz decisão judicial, logo não ha mais que se falar em arquivamento por coisa julgada MATERIAL OU FORMAl.

    boa noite

  • Acrescentado em relação à discussão dos colegas no que toca à superação do entendimento sobre a natureza jurídica da coisa julgada diante da Lei n. 13.964/19:

    Tendo em vista que o art. 28 CPP, com a redação dada pela Lei n. 13.964/19, foi suspenso no STF pelo ministro Luiz Fux, volta a vigorar a redação anterior à mudança, de forma que, enquanto não houver decisão definitiva do Supremo sobre a questão, permanece intangível o debate acerca da discussão a respeito da natureza jurídica da coisa julgada da decisão de arquivamento do IP.

  • Coisa Julgada Material e formal

    1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    O princípio da insignificância (faz coisa julgada MATERIAL) excluiu a tipicidade material, sendo considerado para essa conduta expressividade perante a sociedade.

    Excludente de ilicitude: STF -> coisa julgado Formal, cabe reabertura.

  • Questão desatualizada.

    De acordo com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

    A nova lei dispõe que, a decisão de arquivamento não cabe mais ao juiz e sim ao parquet, motivo pelo qual não faz mais coisa julgada material (já que não decorre de decisão judicial) cabendo inclusive, impugnação informal da decisão no prazo de 30 dias da comunicação do arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial, trazendo também a possibilidade de desarquivamento do inquérito policial caso sobrevenham novos fatos.

    A decisão de arquivamento e o desarquivamento constituem, atualmente, ato privativo do representante do Ministério Público.

  • GAB: C

    Sobre o assunto, um excelente comentário do professor Renan Araújo:

    Apesar de o arquivamento do IP, a princípio, não fazer coisa julgada material, existem EXCEÇÕES, ou seja, situações em que o arquivamento do IP irá produzir “coisa julgada material” (não será possível retomar as investigações). Vejamos:

    -> ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO – Neste caso, há entendimento PACÍFICO no sentido de que não é mais possível reativar, futuramente, as investigações. Isso é absolutamente lógico, já que não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações quando já houve arquivamento (devidamente homologado pela instância revisora) pela ATIPICIDADE da conduta (irrelevância penal do fato)

    -> ARQUIVAMENTO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE – A Doutrina e a jurisprudência MAJORITÁRIAS entendem que também não é possível reabrir futuramente a investigação. Embora haja divergência jurisprudencial a respeito, o STJ possui entendimento majoritário neste sentido. O STF, embora tenha vacilado sobre a questão, vem decidindo pela possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam novas provas, mesmo no caso de arquivamento em razão da presença de excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade (ou seja, o STF vem entendendo que o arquivamento com base em excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade não faz coisa julgada material).

    -> ARQUIVAMENTO PELO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – Tanto Doutrina quanto Jurisprudência entendem que se trata de decisão que faz coisa julgada material, ou seja, não admite a reabertura do IP. EXCEÇÃO: entende-se que se o reconhecimento da extinção da punibilidade se deu pela morte do agente (art. 107, I do CP) mediante apresentação de certidão de óbito falsa (o agente não estava morto) é possível reabrir as investigações.

    _________________

    Para fins de prova, acredito ser mais prudente, hoje, ficar com o entendimento do STF: só haveria coisa julgada material (impedindo a retomada futura das investigações) nos casos de arquivamento do IP com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade. Apenas em caso de questão que peça especificamente o entendimento do STJ é que se deve ampliar tais possibilidades.

  • material.

  • >>> Arquivamento do IP > faz coisa julgada MATERIAL E FORMAL: Extraprocessual: não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

     1Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluído o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material.

  • Atipicidade e Extinção da Punibilidade fazem coisa julgada MATERIAL (impede)

    STF → arquivamento baseado em excludente de ilicitude não faz coisa julgada MATERIAL, somente FORMAL (não impede)

  • Nem precisava ler todo esse texto para julgar a assertiva.

  • Antes do PAC, por tratar-se de decisão judicial, o arquivamento do IP fazia coisa julgada. Necessário, contudo, se fazia observar o fundamento fático-jurídico do arquivamento, circunstâncias que determinam se a decisão faz coisa julgada material ou formal. Em regra, se houver efetiva análise do mérito, faz coisa julgada material (atipicidade, causa excludente da culpabilidade e causa extintiva da punibilidade, por exemplo). Se houver apenas aspectos de natureza processual, faz coisa julgada formal (falta de justa causa), possibilitando nova apuração.

  • Resumindo causa de arquivamento:

    1-) Faz coisa julgada material: Atipicidade, exclusão culpabilidade, extinção da punibilidade (exceção: certidão de óbito falsa).

    2-) Faz coisa julgada formal: Falta de provas, falta de pressuposto processual/condição ação, falta justa causa.

    Divergência: Excludente de ilicitude? Para STJ faz coisa julgada material, para STF meramente formal.

  • Decisão de arquivamento pode ser aberta a nova investigação se tiver prova novas. EXCETO:

  • RESUMINDO: faz coisa julgada material quando faltar algum dos elementos do crime ou nas causas de extinção de punibilidade (salvo morte falsa)

    OBS: no caso da exclusão de ilicitude o STF entende ser caso de coisa julgada meramente formal.

  • Se a questão falar do Pacote Anticrime, quem arquiva é o MINISTÉRIO PÚBLICO!

    Caso não fale, o arquivamento depende da requisição do juiz.

  • Esta questão está DESATUALIZADA. Visto que a atribuição para o arquivamento, atualmente, é do MP. Assim, não há que se falar em preclusão (ou seja, coisa julgada material ou formal), dado que essa somente incide em ato processual. E o ato em apresso advém de uma etapa pré-processual e meramente administrativa. Motivo pelo qual o IP pode ser sempre revisto. (ALVES, Leonaro Barreto Moreira - Sinopse Juspodivm - 2020, fl. 177)

  • não sei de onde o que o pessoal e o qconcursos acredita que esta questão esta desatualizada, pois, não esta!

    A lei que introduziu entre outras coisas o juiz de garantias está com sua eficácia suspensa, sendo assim, o juiz arquiva sim inquérito policial.

  • A questão estaria desatualizada, se essa parte inicial do CPP (Juiz das Garantias), inserida pelo Pacote Anticrimes, não tivesse sido suspensa pelo STF, portanto, até que seja decidido em definitivo, tal questão ainda não se encontra desatualizada.

    BONS ESTUDOS!!!

  • O artigo 28 está suspenso. por decisão do stf. está valendo o antigo

  • Questão: A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Antes do pacote anticrime: o arquivamento pautado na certeza da atipicidade faz coisa julgada material.

    Com o pacote anticrime: o arquivamento ocorrerá dentro do Ministério Público, então não há como se falar em coisa julgada material (esta ocorre por decisão judicial).

  • A questão nem fala sobre de quem é a competência para arquivar, apenas que a decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado, SIM. é Só isso que querem saber.

  • Antes - Coisa Julgada Material (Questão Correta)

    Com o Pacote - Não existe mais coisa julgada, nem Material nem Formal (Questão ERRADA)

  • O QC está ABANDONADO!!! Onde estão os professores ????

  • A le do pacote anticrime que alterou o arquivamento do IPL, está em vigência, porém com a eficácia suspensa, mas pode sim ser cobrada em concursos como se estivesse em pleno vigor. Dessa forma a questão está mesmo desatualizada!

  • por que está desatualizado?

  • Na minha humilde opinião, tem que saber as duas hipóteses: o da lei anticrime e o entendimento antigo. Acredito que, caso seja cobrado em prova, o enunciado honesto deverá ser claro se trata do entendimento da lei anticrime. Em uma discursiva vale a pena citar os dois.

  • Gabarito: CERTO

    A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Isso porque, segundo os Tribunais Superiores, a decisão de homologação do arquivamento do inquérito policial fundamentada na atipicidade do fato faz coisa julgada formal e material (se torna imutável e indiscutível), não se aplicando, nesse caso, a súmula 524 STF.

    Súmula 524/STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    PROFESSOR Daniel Venuto

    CONHECE-TE,

    ACEITA-TE,

    SUPERA-TE

    (Santo Agostinho)

  • Na verdade a questão deveria ter sido anulada, uma vez que a matéria tem dois posicionamentos. o STJ diz que se arquivou devido a situação descrita, fez coisa julgada material, e não pode desarquivar conforme art 18 do CPP e S. Vinculante 524 STF. E O STF já diz o contrário e portanto pode desarquivar conforme os artigos retromencionados. Se há divergência, monte uma questão coerente.

  • Acredito que houve um equívoco, pois ao meu ver, a questão não está desatualizada. O dispositvo está apenas com a eficácia suspensa ADI 6298 (STF).

  • A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Isso porque, segundo os Tribunais Superiores, a decisão de homologação do arquivamento do inquérito policial fundamentada na atipicidade do fato faz coisa julgada formal e material (se torna imutável e indiscutível), não se aplicando, nesse caso, a súmula 524 STF.

    Súmula 524/STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    PROFESSOR Daniel Venuto

  • 17/02/2021 errei essa questão

    diferente dos iguais kk

  • É a mesma questão q1220100

  • Arquivamento do inquérito por:

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIASTF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto

  • Tem nada desatualizado ai não . Comentarios totalmente equivocados ...

     Arquivamento IP Faz coisa julgada MATERIAL E FORMAL ??? não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

  • Follow the fluxo!

  • CERTO

  • O inquérito não pode ser desarquivado em caso de Excludente de ilicitude ou atipicidade

  • Gab.: CERTO

  • CERTO

    O desarquivamento não é possível quando faz coisa julgada material. São os seguintes casos:

    1. Atipicidade
    2. Excludentes de Ilicitude
    3. Causas extintivas de punibilidade (exc: certidão de óbito falsa)
    4. Excludentes de culpabilidade
  • Segundo STF:

    Só haveria coisa julgada material (impedindo a retomada futura das investigações) nos casos de

    arquivamento do IP com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade.

  • como que ficou o arquivamento depois do pacote anticrime? alguém dá essa ajuda ai no privado, por favor...

  • Causas de arquivamento e potencial desarquivamento do IP:

    1) Insuficiência de provas >>>>>> Neste caso SERÁ POSSÍVEL DESARQUIVAR o inquérito policial após obtenção de novas provas, consubstanciado no art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

    Art. 18 do CPP

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para adenúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal >>>>>> Pode desarquivar!

    3) Atipicidade >>>>>> Não pode desarquivar!

    4) Existência manifesta de causa de Excludente de Ilicitude

    1. STF (SIM, com base no surgimento de novas provas, consubstanciado na Súmula 524 ) (HC 125101/SP)
    2. STJ (NÃO) Processo: REsp 791471

    Fundamento do STF:

    Segundo voto do ministro Toffoli, que divergiu do relator, ministro Teori Zavascki – que concedia a ordem para extinguir e arquivar a ação penal –, a decisão proferida por juiz competente que determina o arquivamento de inquérito a pedido do Ministério Público Militar, quando o fato apurado está coberto por excludente de ilicitude, não impede o desarquivamento se surgirem novas provas, como prevê a Súmula 524 do STF. O ministro Toffoli salientou que a decisão da Justiça Militar não afastou o fato típico ocorrido, mas a sim a sua ilicitude, em razão do estrito cumprimento do dever legal, provado a partir dos elementos de prova existentes àquela época, segundo entendimento do Ministério Público.

    Fundamento do STJ:

    O entendimento da Sexta Turma do STJ manteve a decisão do TJRJ. O ministro Nefi Cordeiro, relator do processo, explicou que o arquivamento não ocorreu por falta de provas, de indícios de autoria ou de certeza de materialidade do crime, mas por reconhecimento da excludente de ilicitude (legítima defesa) – questão de mérito, que faz coisa julgada e impede a rediscussão do caso penal.

    5) Existência manifesta de causa de Excludente de Ilicitude >>>>>> Não pode desarquivar!

    Jurisprudência e doutrina entendem que culpabilidade é mérito, logo, não poderá ser objeto de desarquivamento e faz coisa julgada material.

    6) Existência manifesta de causa de extintiva de punibilidade >>>>>> Não pode desarquivar!

    Extinção da punibilidade uma vez decretada não volta.

    EXCEÇÃO: Certidão de óbito falsa, em caso de arquivamento por extinção de punibilidade proveniente da morte do agente, o STF entende que será possível o desarquivamento.

  • Faz coisa julgada material

    atipicidade do fato

    causa da exclusão de ilicitude ou culpabilidade

    morte do agente

    extinção ou prescrição da punibilidade

    Resultado: impede a retomada futura das investigações

    erro ? manda mensagem!

  • Mais alguém errou por não ler esse textao?

    Fui direto na assertiva

  • Gab. E

    Casos em que o IP NÃO pode ser Desarquivado:

    Atipicidade;

    Extinção de Punibilidade;

    Excludente de Ilicitude(STJ ACEITA e STF NÃO ACEITA).

    Fonte: Algum guerreiro aqui do QC

  • É só pensar assim: se foi por conduta atípica, não foi crime, e se aparecerem novos elementos de informação sobre uma conduta que NÃO É CRIME, então podem surgir quantos forem que não fará diferença.
  • Formas::

    1º) MATERIAL (não pode desarquivar) quando:

    > extinta punibilidade

    > atipicidade

    > excludente culpabilidade

    > excludente da ilicitude *** formal =STF pode desarquivar /// material = STJ = não pode

    -----------------------

    2º) FORMAL (pode desarquivar) quando:

    > ausência punibilidade

    > falta justificada

  • Faz coisa julgada material

    *atipicidade do fato

    *causa da exclusão de ilicitude ou culpabilidade

    *morte do agente

    *extinção ou prescrição da punibilidade

    Resultado: impede a retomada futura das investigações

  • Não precisa ler o texto, a própria questão diz a resposta:

     arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado.

    CERTO.

    Passa pra próxima questão sem perder tempo.

  • Quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

  • Como desarquivava o IP? Bastava realizar o debate sobre quais as razões faziam coisa julgada material e quais as razões faziam coisa julgada formal.

    -> Coisa Julgada Formal: Pode desarquivar o Inquérito, desde que com o surgimento de novas provas.

     

    1)     Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal; Coisa julgada FORMAL.

    Ex.: A vítima retratou o delito de ameaça, mas voltou atrás depois de uns dias.

    2)     Ausência de Justa Causa; Coisa julgada FORMAL.

     

    3)     Causa de Excludentes de ilicitude é coisa julgada formal para o STF; Coisa julgada FORMAL.

    -> Coisa Julgada Material: NÃO pode desarquivar o Inquérito, mesmo com o surgimento de novas provas.

    1)     Em razão de extinção de punibilidade; Coisa julgada FORMAL e MATERIAL.

    Obs.: Se a causa extintiva de punibilidade seja a MORTE do acusado, baseada em certidão de óbito FALSA, é possível a reabertura das investigações

    2)     Em razão de excludente de culpabilidade; Coisa julgada FORMAL e MATERIAL.

    3)     Em razão de atipicidade da conduta; Coisa julgada FORMAL e MATERIAL.

    4)     Em razão de excludente de ilicitude para o STJ e doutrina; Coisa julgada FORMAL e MATERIAL.

    FONTE: Meus resumos ;)

  • Gabarito Correto.

    Coisa julgada FORMAL : O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada MATERIAL: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

    INQUÉRITO POLICIAL meios que podem ou não para o desarquivamento. 

    --- > Insuficiência de provasSIM ( faz Coisa julgada FORMAL )

    --- > Ausência pressuposto processual ou condição da AÇÃO PENAL?SIM( faz Coisa julgada FORMAL )

    --- > Falta de justa causaSIM ( faz Coisa julgada FORMAL )

    --- > Atipicidade de condutaNÃO ( faz Coisa julgada MATERIAL )

    --- >Excludente culpabilidadeNÃO ( faz Coisa julgada MATERIAL ) (doutrina diverge)

    --- > Extinção da punibilidadeNÃO ( faz Coisa julgada MATERIAL )  EXCETO Certidão Óbito Falsa.

    ---- > Excludente Ilicitude: Para o STF pode ser desarquivado ( faz Coisa julgada FORMAL ), já para o STJ não, pois faz coisa julgada material. ( faz Coisa julgada MATERIAL )

  • é simples: se é por atipicidade nao tem crime , logo se nao tem crime , nao pode voltar a ser julgado!

  • O arquivamento do inquérito faz coisa julgada MATERIAL ou seja , não pode mais desarquivar o inquérito , quando:

    > extinta punibilidade do agente

    > o fato for considerado ATIPICO

    > existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (salvo, quando for fundada em certidão de óbito falsa)

    > excludente da ilicitude *** formal =STF pode desarquivar /// material = STJ = não pode

  •                                            VALOR RELATIVO

    Levando-se em consideração que os elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduz-se que o inquérito policial tem valor probatório relativo.

    o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.”

    O artigo 155 do Código de Processo Penal menciona que:

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”

    Os elementos do inquérito não podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa, mesmo quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.

  • Inquérito que é arquivado por atipicidade da conduta, o próprio STF já decidiu que ele faz coisa julgada material, ou seja, mesmo que sobrevenha outros elementos de informação não poderá ser desarquivado:

    Quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material; neste sentido:

    Paciente processado pelos mesmos fatos que foram objeto de inquérito policial arquivado mediante sentença transitada em julgado para a acusação, na qual se declarou a extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial para o ajuizamento de queixa-crime, assentado que se tratava de crime contra as marcas (Lei nº 9.279/96, art. 189), de iniciativa privada (Lei nº 9.279/96, art. 199). Prevalência do direito à liberdade com esteio em coisa julgada sobre o dever estatal de acusar. Segurança jurídica. (STF – 1ª T.- HC 94.982 – rel. Cármen Lúcia – j. 25.11.2008 – Dje 08.05.2009).

    GABARITO: CERTO

  • PORQUE TA CERTO?

    pois o arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada material, conforme entendimento do STF e do STJ.

  • Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • Gabarito: Certo

    Arquivamento do inquérito policial por atipicidade penal do fato, faz coisa julgada material.

    Questão para corroborar o gabarito:

    Q932952

    Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial. (CERTO)

    Bons estudos.

  • Gabarito certo.

    Coisa Julgada Formal- encerra o inquérito, mas poderá ocorrer novas discussões. Ex: falta de obtenção de provas.

    Coisa Julgada Material- impede qualquer tipo de discussão, encerramento definitivo.Ex : atipicidade, exclusão de culpabilidade.

  • Em 13/07/21 às 06:11, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 16/06/21 às 18:12, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 30/05/21 às 21:05, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 12/05/21 às 19:49, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 27/04/21 às 15:42, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Rapaz...

  • CORRETO.

    POR MAIS QUE HAJA NOVAS PROVAS, ELE NÃO PODERÁ SER ACUSADO PELA MESMA COISA QUE JÁ HAVIA RESPONDIDO ANTES.

  • O ip não pode ser reaberto

  • No caso em questão, fato atípico ocorre quando a ação do agente não é tipificada no ordenamento como crime.

  • Cara, já fui direto na pergunta kkkkkk. Deus é mais. Uma galera perdeu maior tempo nesta questão.

  • atipicidade material não pode desarquivar.

    atipicidade coisa julgada formal é possível desarquivar.

  • atipicidade material não pode desarquivar.

    atipicidade coisa julgada formal é possível desarquivar.

  • Gabarito: CERTO!

    ATIPICIDADE / EXCLUDENTE DE CULPA / EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE : Mesmo que surjam novas provas, o IP NÃO PODE ser reaberto.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE: Depende:

    STF (Se colhidas novas provas, pode reabrir o IP)

    STJ ( Mesmo que surjam novas provas, o IP NÃO PODE ser reaberto.)

    Obs: Lembre que STF faz coisa julgada Formal; E o STJ faz coisa julgada Material

  •  Em regra, faz coisa julgada Formal.

     ➥Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório). 

     Em exceção, faz coisa julgada Material.

     ➥não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual. 

     STJ E DOUTRINA MAJORITÁRIA: COISA JULGADA MATERIAL:

     ➥Atipicidade da conduta

     ➥Extinção da Punibilidade

     ➥Excludentes de Ilicitude 

     STF: COISA JULGADA MATERIAL:

     ➥Atipicidade da conduta

     ➥Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

    DICA!

     O cespe leva o posicionamento do STF, logo EXCLUDENTE DE ILICITUDE não faz coisa julgada material.

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  • Esses textos grandes só leio se não conseguir resolver diretamente pela pergunta.

  • Arquivamento do IP por atipicidade da conduta - Decidiu o STF que faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado.

    Gabarito: Certo

  • ATIPICIDADE = COISA JULGADA MATERIAL.

    Não há divergências, então devemos ter como uma verdade absoluta.

    Flw, xau!

  • Uma vez arquivado Jaime não poderá ser investigado pela mesma conduta.

    Fim de papo!

    Ahhhhh miserável...

  • Uma vez arquivado, Jaime não poderá ser investigado pela mesma conduta.

  • Coisa julgada material - Atipicidade

  • Atipicidade do Fato: coisa julgada material + coisa julgada formal

  • atipicidade consiste, como o próprio termo sugere, na ausência de tipicidade. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido, neste caso mesmo que haja novas provas o IP não será reaberto.

    cuidado, vi muita gente falando que depois de arquivado o IP não pode ser reaberto, sendo que em regra ele pode sim caso surja novas provas, porém a questão trata a atipicidade.

  • ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

  • Arquivamento de Inquérito Policial por ATIPICIDADE ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE faz coisa julgada material, não sendo possível retomada das investigações.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Coisa julgada ocorre quando estamos diante de uma decisão judicial que não comporta mais recurso, tornando-se imutável.

    i) coisa julgada formal: é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida. Nesse processo não poderá ser modificada, mas em outro sim.

    ii) coisa julgada material: pressupõe a formal, é a imutabilidade da decisão fora do processo no qual aquela foi proferida.

    A depender do fundamento utilizado na promoção de arquivamento ira ocorrer coisa julgada formal ou coisa julgada formal e material.

    HIPOTESES DE COISA JULGADA NO ARQUIVAMENTO DO INQUERITO POLICIAL:

    Coisa julgada formal: a) ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação; b) falta de justa causa;

    Coisa julgada material: a) excludente de ilicitude; b) excludente de culpabilidade; c) excludente de punibilidade.


ID
3115438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de ação penal e do disposto na Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue o item seguinte.


Conforme o rito da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não sendo o denunciado encontrado para citação pessoal ou por mandado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum, que procederá à citação por edital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 9.099/95:

     

        Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • CERTO.

    O legislador ordinário buscando a celeridade do processo e a simplicidade inerentes ao rito sumaríssimo (Art. 2º, 9.099) veda a citação por edital por ser uma citação ficta e presumida, devendo ser feita por citação pessoal.

    art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º ...

           § 2º Não se fará citação por edital.

         

    Quando verificar a necessidade de citação por edital em caso de impossibilidade de encontrar o autor do fato pelos procedimentos citados acima ou pela complexidade do caso (art. 77 §2, 9.099) o juiz declinará para vara criminal comum que será adotado o procedimento sumário e desta forma poderá ser citado por edital conforme artigo 538 CPP, 66 e 77 §2, da 9.099.

  • No procedimento comum, a citação pode ocorrer de forma pessoal ou por meio de edital. É importante saber que no procedimento dos juizados especiais não há citação por edital.

  • A competência dos juizados especiais criminais é fixada com base em dois critérios, a natureza da infração penal (infrações de menor potencial ofensivo) e a inexistência de circunstância que desloquem a competência para o juízo comum (conexão e continência; impossibilidade de citação pessoal do acusado e complexidade da causa).

    Candidato, quais são as causas ensejadoras de deslocamento da competência no âmbito dos Juizados Especiais? Excelência, podemos citar ao menos três situações que ocasionam o deslocamento da competência dos Juizados, no sentido de afastara competência dos Juizados Especiais, são elas: a conexão e continência, a impossibilidade de citação pessoal do acusado e a existência de complexidade da causa.

    Impossibilidade de citação por edital No âmbito do JECRIM - não se admite a citação por edital, posto que é incompatível com a celeridade prevista para os processos de competência dos Juizados, em observância aos princípios orientadores da lei, quais sejam, princípio da simplicidade, celeridade processual e economia processual, sendo causa modificadora de competência. Nesse sentido, disciplina o art. 66 da legislação.

    Obs.1: embora não se admita a citação por edital, admite-se a CITAÇÃO POR HORA CERTA.

    É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (repercussão geral) (Info 833).

    Obs.2: Não se admite citação por carta rogatória (aquela encaminhada para o exterior), em decorrência da sua morosidade no procedimento.

    Gabarito: CERTO

  • Uma informação interessante é antes da remessa dos autos a denúncia/queixa-crime já deve ter sido oferecida, porque na fase preliminar não cabe citação, só intimação :)

  • Minha contribuição.

    Citação => É o ato por meio do qual uma pessoa é informada de que existe uma ação judicial contra ela. Nos Juizados Especiais, a citação também obedece ao critério da simplicidade, pois ela deve ser realizada preferencialmente no próprio Juizado.

    Lei N° 9.099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

           Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Abraço!!!

  • Gab. C

    Não é possível citação por edital no JECRIM

    É possível citação por hora certa no JECRIM

    ___________________________________________

    Quando a infração de menor potencial ofensivo sair do juizado e for para o juízo comum, o procedimento a ser aplicado é o comum sumário.

  • Guarde no fundo do coração, porque sempre cai:

    No JECRIM (9.099/95): Não existe citação que não seja pessoal.

    Sucesso!

  • Ocorre o "Declínio" do rito Sumaríssimo para o rito sumário (Juízo Comum) quando a citação precisar ser feita por edital, pois no sumaríssimo somente é admitida a citação pessoal/ ficta/ presumida.

  • Regra: Não se fara a citação por edital.Art.18§2º

    no entanto, em razão do princípio da celeridade, o art.66 prevê que a citação será pessoaL e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único: Não encontrando o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.(citação por edital art.366 do CPP).

  •   Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            

    Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Pessoal, importante lembrar que embora não caiba "citação por edital", é possível a "intimação por edital".

  • Citação na 9.099 -> será PESSOAL (nunca por edital)

    Não achou o camarada, manda pra justiça COMUM, que aí sim fará a citação por edital.

  • Disposições Gerais

           Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

           Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • B I U A

  • ART.66

    Citação pessoal. Com a citação pessoal na sede do JECRIM, o legislador pretendeu harmonizar os critérios da simplicidade e da celeridade com os princípios da ampla defesa e do contraditório. Nada impede que o autor do fato compareça à sede do JECRIM e ali seja citado por qualquer servidor da justiça. Trata-se de citação pessoal que atende aos ditames legais. Caso não seja possível, por qualquer motivo, a citação ocorrerá por mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Em ambos os casos a citação é pessoal. Portanto, nota-se que o legislador não permitiu a citação por edital no JECRIM.

    Acusado não encontrado. Determinada a citação nos moldes deste artigo, mas não sedo o acusado encontrado, os autos serão remetidos ao Juízo comum (Vara Criminal) para a providência de outras modalidades de citação, como a citação por edital (art.366 do CPP) e a citação por hora certa (art.362 do CPP). Note-se que essas outras modalidades de citação ocorrem fora do JECRIM.

    Leis Penais Especial - Gabriel Habib

  • No art 118,§ 2º relata que: Não se fará citação por edital

    entendi nada agora!

  • Na 9.099, NUNCA citação por EDITAL.

    Manda para o juízo comum e aí fará a citação por edital de acordo com o procedimento comum.

  • achei que o "devem ser" e o "procederá" não deram chance de ser feita outra coisa pela Vara, no entanto, pode ser feita a Citação por hora certa.

  • achei que o "devem ser" e o "procederá" não deram chance de ser feita outra coisa pela Vara, no entanto, pode ser feita a Citação por hora certa.

  •  NUNCA citação por EDITAL.

  • Vá direto ao comentario da Laissa, Cespe sendo Cespe

  • GABARITO: CERTO

    Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • "Pedro Oliveira", respondendo sua dúvida (e sendo repetitivo em alguns pontos já citados), sobre os artigos da Lei Nacional 9.099 / 1995, tome cuidado...

    _O Termo "Denunciado" (no caso da questão):

    _ _Argumento: Refere-se à denúncia, que diz respeito à Ação Penal Pública, que, por sua vez, pertence ao Direito Processual Penal. Não faz referência ao "Denunciado" da "Denunciação à Lide" do "Direito Processual Civil", já que não é permitida a intervenção de terceiro nos Juizados Especiais Cíveis

    _ _Conclusão: A questão diz respeito a Juizados Especiais Criminais (e não a Juizados Especial Cíveis)

    No Mais...

    Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis (Art. 3º a 59).

    Art. 18 § 2º Não se fará citação por edital

    Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais” (Art. 60 a 92).

    Art. 66 Parágrafo Único Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei

    Aplicasse também ao caso:

    Lei Nacional 9.099 / 1995

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

    Decreto-Lei Nacional 3.689 / 1941 (Código de Processo Penal)

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • CERTO

    Art. 66

    Ex nihilo nihil fit

  •   Art. 18. A citação far-se-á:

     § 2º Não se fará citação por edital. 

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado

    .

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Gabarito: Correto.

    No procedimento sumaríssimo, não se admite citação por edital. Se não for encontrado o acusado, os autos deverão ser remetidos ao juízo comum, no qual o processo seguirá no rito sumário (artigo 538, CPP).

  • o examinador aqui foi muito mala, rs, ele enviou o processo a juizado comum,e no juizado comum realmente, pode se fazer a intimação via edital..

  • É o que dita o art. 66 da Lei n. 9.099/1995:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou

    por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as

    peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Se não encontrado para ser citado pessoalmente, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum, que procederá à citação por edital.

    Será adotado o Procedimento SUMÁRIO.

  • essa questão caiu tbm na prova da gm de niteroi

  • Gabarito Certo A ideia do procedimento sumaríssimo é a celeridade dos processos. Não faria sentido a citação por Edital ou Carta Rogatória devido à morosidade que costumam acarretar.
  • Certo

    Lei 9099 não e cabível citação por edital será somente pessoal, caso nao encontre o acusado o juiz encaminhara as peças para juiz comum que pode fazer a citação por edital

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei

  • A competência dos juizados especiais criminais é fixada com base em dois critérios, a natureza da infração penal (infrações de menor potencial ofensivo) e a inexistência de circunstância que desloquem a competência para o juízo comum (conexão e continência; impossibilidade de citação pessoal do acusado e complexidade da causa).

    Candidato, quais são as causas ensejadoras de deslocamento da competência no âmbito dos Juizados Especiais? Excelência, podemos citar ao menos três situações que ocasionam o deslocamento da competência dos Juizados, no sentido de afastara competência dos Juizados Especiais, são elas: a conexão e continência, a impossibilidade de citação pessoal do acusado e a existência de complexidade da causa.

    Impossibilidade de citação por edital No âmbito do JECRIM - não se admite a citação por edital, posto que é incompatível com a celeridade prevista para os processos de competência dos Juizados, em observância aos princípios orientadores da lei, quais sejam, princípio da simplicidade, celeridade processual e economia processual, sendo causa modificadora de competência. Nesse sentido, disciplina o art. 66 da legislação.

    Obs.1: embora não se admita a citação por edital, admite-se a CITAÇÃO POR HORA CERTA.

    É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (repercussão geral) (Info 833).

    Obs.2: Não se admite citação por carta rogatória (aquela encaminhada para o exterior), em decorrência da sua morosidade no procedimento.

    Gabarito: CERTO

  • Não sendo encontrado o processo será encaminhado ao juizo comum. Também será encaminhado ao juizo comum caso de complexidade do caso o MP requerer tal providência.

  • LEMBRANDO QUE O JECRIM NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA CITAR POR EDITAL, TENDO ISSO EM VISTA, ELE O REMETE PARA O JUÍZO COMPETENTE!

  • Certo.

    Exatamente. É o que dita o art. 66 da Lei n. 9.099/1995:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • CERTO

    O processo será encaminhado ao juízo comum:

    E LÁ CHEGANDO APLICA O ART. 366 CPP

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  art 366

    (Q1038477 - TJ/AM 2019) Conforme o rito da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não sendo o denunciado encontrado para citação pessoal ou por mandado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum, que procederá à citação por edital. Certo.

    (Q866740 - PC/MA 2018) Quando, em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo em trâmite no juizado especial criminal, o acusado não for encontrado para a citação, o juízo deverá A) encaminhar as peças existentes ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei.

  • Lei 9.099/95: Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Caso o acusado não seja encontrado para ser citado pessoalmente, os autos são remetidos ao juízo comum, que fará a citação por edital, nos termos do artigo 363, §1º, do Código de Processo Penal.

    Gabarito: CERTO

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Abraço!!!

  • certo!

    art 66

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    ou seja, neste procedimento previsto em lei, ocorre a citação por edital, normalmente =)

  • O examinador incluiu a citação por edital. Ele foi maldoso, pois, não há, conforme os colegas postaram acima, no texto da de lei, a citação por edital, mas continuando a leitura dos demais incisos, constará essa informação. Ou seja, o final foi para causar dúvida ao candidato. Eu, por exemplo , vi que estava tudo certo, mas o final, deixou-me confuso. Resultado, errei a questão.

  • Muito bom Bruna Rodrigues! Obrigada pelo comentário!

  • que procederá à citação por edital.?

    sim ou não?

  • Art. 538 do CPP - nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento SUMÁRIO previsto neste capítulo.

  • Citação por edital:

    -ocorre quando o acusado não for encontrado;

    -prazo do edital 15 dias;

    -comparecendo o réu, segue o processo;

    -o edital será fixado na porta do edifício onde funcionar juízo;

    -se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Fonte: colega do QC

  • Lei 9.099/95: Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Caso o acusado não seja encontrado para ser citado pessoalmente, os autos são remetidos ao juízo comum, que fará a citação por edital, nos termos do artigo 363, §1º, do Código de Processo Penal.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que, para os efeitos da lei, são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A afirmativa está correta, pois a citação por edital não se mostra compatível com os critérios orientadores do Juizado Especial, principalmente a celeridade e informalidade. Assim, não sendo o réu localizado para ser citado, o Juiz encaminhará o procedimento ao Juízo comum, na forma do parágrafo único do artigo 66 da lei 9.099/95.


    Resposta: CERTO


    DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.

            

  • LEMBRANDO QUE SE O CAMARADA ESTIVER SE ESCONDENDO PARA NÃO SER CITADO, SERÁ CITADO NÃO POR EDITAL, MAS SIM POR HORA CERTA.

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre

    que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz

    encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do

    procedimento previsto em lei.

    Na Lei nº 9.099/1995, não se admite citação por edital e nem citação por

    carta rogatória.

    Admite-se a citação por hora certa. Também é admitida a intimação por edital.

  • Gabarito CERTO

    Lei 9.099/95

    Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Correto. Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei (procedimento sumário). Sendo o acusado encontrado, não será devolvido para o Juizado Especial. (Art. 66, parágrafo único da Lei nº 9,099, de 26 de setembro de 1995).

  • No JECRIM, via de regra não há citação por edital à luz do art. 18, §2º, da lei 9.099/95. Mas pode-se dizer que, de forma excepcional, haverá citação por edital quando não encontrado o réu para citação pessoal e o processo for remetido ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei (art. 66, lei 9.099/95).

    De acordo com o art. 538 do CPP, após o processo remetido pelo JECRIM ao juízo comum, será adotado o procedimento sumário. Este, por sua vez, conforme o art. 396, PÚ do CPP, admite a citação por edital para que o acusado apresente resposta à acusação.

  • No Juizado NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL, mas CABE INTIMAÇÃO POR EDITAL.

  • NO JECRIM NÃO TEM EDITAL, NA COMUM SIM. NO JECRIM NÃO TEM EDITAL, NA COMUM SIM

  • lei 9.099/95 art 18 parágrafo 2 . Não se fará citação por edital
  • Certo

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • vide art. 538 CPP> OBSERVAR-SE-Á O PROCEDIMENTO SUMÁRIO

  • Não encontrou o cara, então mande-o para a justiça comum.

  • Jecrim => citação PESSOAL (nunca por edital)

    PORÉM, não encontrado o sujeito => manda pra justiça COMUM, e lá sim, se fará a citação por edital.

  • É mais ou menos assim:

    1 - Citação feita por correio, se não der certo; então citação feita por oficial de justiça.

    2 - Se o oficial de justiça também não der certo, então o processo será mandado à justiça comum para ser feito a citação por edital.

  • creio qe esteja desatualizada, já que hoje é possível a citação por hora certa, não apenas a por edital.

  • Gabarito: CERTO

  • Não é possível citação por edital no Juizado Especial, neste caso , Juiz

    encaminhará as peças existentes ao Juízo comum que poderá proceder a citação por edital (quando o acusado não é encontrado).

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção de procedimento previsto em lei.

  • Gabarito : CERTO

     

    Art. 18. A citação far-se-á:

         

      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

        

       II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

         

      III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

        

       § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

         

      § 2º Não se fará citação por edital.

         

      § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

           

     Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    "os autos devem ser remetidos ao juízo comum, que procederá à citação por edital."

  • Resolução: então, concurseiro(a), a partir do que estudamos até o presente momento sobre a competência do Juizado Especial Criminal e, em especial, pela redação do artigo 66, p.ú, podemos concluir que, caso o acusado não seja encontrado para ser citado, os autos deverão ser encaminhados ao Juízo Comum, para que neste se proceda a citação por edital do acusado.

     

    Gabarito: CERTO. 

  • Correto.

    Artigo 18.

    Corrijo redações em 24 horas. Incluo exercícios, dica e orientações de acordo com a correção da banca. Interessados, fale comigo por mensagem.

  • "procedimento previsto em lei" ==> CPP 363, 1°

  • GAB,: CERTO.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    RESUMO: Citação de acordo com a Lei 9.099/95:

     

    1) deve ser pessoal

     2) é feita no próprio Juizado (sempre que possível) ou por mandado

     3) se o acusado não for encontrado, as peças serão encaminhadas ao Juízo Comum e lá será feita a citação por edital.

  • não cabe citação por edital no procedimento sumaríssimo (juizado criminal especial – JECRIM), em razão dos princípios da celeridade e simplicidade.

    É de competência do juizado especial criminal o processo e julgamento de infração de menor potencial ofensivo, que abrange contravenção penal e crime com pena máxima de até 02 anos, cumulada ou não com multa, ainda que sujeito a procedimento especial, ressalvadas as hipóteses praticadas no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 41 da lei maria da penha – lei 11.340/06 – diz que não se aplica a lei dos juizados especiais em crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que a pena seja menor que 02 anos. Nada do que está previsto na lei 9.099/95 pode ser aplicada àquele que pratica um crime no contexto da lei Maria da Penha.

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  • Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)

  • A citação por hora certa e juizados criminais.

    Há polêmica sobre o tema:

    1ª corrente: NÃO. Se o oficial de justiça informar que o réu está se ocultando para não ser citado, deverá o juiz declarar a incompetência do Juizado Especial e remeter os autos a uma vara criminal comum, a fim de que seja adotado o rito sumário (art. 538 do CPP), com base no art. 66 da Lei nº 9.099/95. É adotada por Norberto Avena. Veja o que diz a Lei dos Juizados:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    2ª corrente: SIM. É a posição que prevalece no âmbito dos Juizados Especiais, havendo um enunciado do FONAJE nesse sentido:

    Enunciado 110-No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

    O STF chegou a iniciar esta discussão no RE 635145 acima explicado, no entanto, em virtude de o recurso extraordinário tratar apenas da constitucionalidade da citação por hora certa, não foi possível avançar na análise do tema, já que não era objeto do recurso.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html

  • TAMBÉM DÁ PARA GRAVAR ASSIM: RÉU NÃO ENCONTRADO= CITAÇÃO POR EDITAL, SEU ARROMBADO! #TÁVALENDO;

  • PORQUE TA CERTO?

    VEJAMOS;

    pois neste caso deverá haver remessa dos autos ao juízo comum, onde será realizada a citação por edital, eis que não cabe citação por edital nos Juizados, na forma do art. 66, § único da Lei 9.099/95.

  • Sim, e a partir desse momento o processo deixa de ser da competência do JECRIM, e não é possível o retorno.

  • Isso. O rito do juizado especial (sumaríssimo) não admite a citação por edital, devendo os autos serem encaminhados para o juízo comum, em que seguirá o rito sumário.

  • Impossibilidade de citação por edital No âmbito do JECRIM - não se admite a citação por edital, posto que é incompatível com a celeridade prevista para os processos de competência dos Juizados, em observância aos princípios orientadores da lei, quais sejam, princípio da simplicidade, celeridade processual e economia processual, sendo causa modificadora de competência. Nesse sentido, disciplina o art. 66 da legislação.

    Obs.1: embora não se admita a citação por edital, admite-se a CITAÇÃO POR HORA CERTA.

    É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (repercussão geral) (Info 833).

    Obs.2: Não se admite citação por carta rogatória (aquela encaminhada para o exterior), em decorrência da sua morosidade no procedimento.

    resumo da ópera:

    Não é possível citação por edital no JECRIM

    É possível citação por hora certa no JECRIM

    • Da citação
    1. Por correspondência;
    2. PJ ou firma, entrega ao encarregado da recepção, obrigatoriamente identificado;
    3. Por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    Obs.: Não é possível citação por edital, mas é possível por hora certa.

    Obs.: Não comparecendo será considerada verdadeira as alegações iniciais, e será proferido o julgamento, de plano. 

    Obs.: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou a nulidade da citação.

    Obs.: não sendo o denunciado encontrado para citação pessoal ou por mandado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum, que procederá à citação por edital.

  • Gab c

         citação

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. (JUIZO COMUM EDITAL)

           

    INTIMAÇÃO

     Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Rito Comum Sumário.

  • Questão ordinária. Detalhe.


ID
3115441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de ação penal e do disposto na Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue o item seguinte.


O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • complementando:

    Lei nº 9.099/95. art. 77, § 1º: Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei (refere-se ao TCO), com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Item correto, pois o IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).

     

     

    Fonte: Prof Renan aráujo.

  • Gabarito: Certo

    A depender da banca o "desde que" poderá não ser citado.

    O mais comum é apenas informar que o IP é dispensável, somente.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

     

    Do Procedimento Sumariíssimo

     

            Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. [GABARITO]

     

            § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

     

            § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

            

  • Gab Certa

    Características do IP:

    Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. 

    Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito. 

    Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. 

    Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal. 

    Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado. 

    Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar. 

    Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos. 

    Administrativo: Ocorre na fase pré processual. 

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes. 

  • Titular da Ação Penal pode propô-la independentemente da instauração de IP, desde que conte com elementos de informação suficientes para um lastro probatório mínimo.

    Obs.: O IP é dispensável para a Ação Penal.

    Obs.: Ninguém pode ser condenado só com base no IP.

    CPP:

    Art.39 § 5º .  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art.46 § 1 º . Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

  • CERTO

    Caso já tenha o lastro probatório minimo pra dar inicio a ação, é totalmente dispensável o IP. Tendo em vista que o principal foco do IP é buscar a justa causa. Se já tem, pra quê mais ?

    Por isso dizemos que ele é dispensável.

    bons estudos.

  • C

    Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Fonte:Renan Araujo

  • Material do Prof. Ivan Lucas:

    IP:

    Peça Dispensável/Prescindível:

    É um procedimento dispensável! O titular da ação penal pode propô-la independentemente da instauração de IP, desde que conte com elementos de informação suficientes para o lastro probatório mínimo.

    art.39, parag. 5°- O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover ação penal,e,neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Como os colegas já muito bem explicaram acima, não vou repetir a mesma explicação, no entanto, é bom lembrar que o MP também tem poder de investigar, já que a Polícia Judiciária não detém o monopólio constitucional dessa tarefa.

    Sendo assim, de forma resumida:

    ► MP pode investigar (por meio de procedimentos próprios de investigação)

    ►MP não pode instaurar e presidir inquérito policial

  • CPP

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    OBS: INQUÉRITO É DISPENSÁVEL

  • Uma das características do Inquérito Policial é justamente ser dispensável.

    O M.P. pode oferecer a denúncia sem I.P., sendo necessário no mínimo algum lastro probatório.

    Alguns prazos importantes:

    M.P dispensa I.P. -> 15 dias p/ oferecer a denúncia

    M.P. recebe o IP -> 5 dias se réu preso

    15 dias se réu solto

  • O inquérito visa coletar indícios de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal - MP (crimes de ação penal pública) ou o ofendido (ação penal privada) - possa ingressar em juízo. Assim sendo, se ele tiver esses indícios colhidos por outros meios, como por inquérito não policial, o inquérito policial se torna dispensável.

    Fonte: Apostila 2 em 1 - Agente e Escrivão da Polícia Federal (Alfacon)

    @concurseiro.papafox

  • Inquérito Policial (IP) - Características

    > Dispensável

    O IP é dispensável caso o titular da ação penal já possua elementos que configurem a chamada justa causa(1) da ação.

    (1) Conforme a doutrina majoritária, a justa causa, na esfera penal, é configurada pela

    prova da materialidade do delito e indícios de autoria.

  • Uma das características do inquérito policial é sua dispensabilidade nos casos em que o Ministério Publico, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para sua propositura.

  • Uma das características do inquérito policial é sua dispensabilidade nos casos em que o Ministério Publico, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para sua propositura.

  • a das características do inquérito policial é sua dispensabilidade nos casos em que o Ministério Publico, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para sua propositura.

    Go

    16 de Dezembro de 2019 às 18:35

    Uma das características do inquérito policial é sua dispensabilidade nos casos em que o Ministério Publico, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para sua propositura.

    Gostei (

    1

    ) Reportar abuso

    Inquérito Policial (IP) - Características

    > Dispensável

    O IP é dispensável caso o titular da ação penal já possua elementos que configurem a chamada justa causa(1) da ação.

    (1) Conforme a doutrina majoritária, a justa causa, na esfera penal, é configurada pela

    prova da materialidade do delito e indícios de autoria.

    Gostei (

    3

    ) Reportar abuso

    13 de Dezembro de 2019 às 03:19

    O inquérito visa coletar indícios de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal - MP (crimes de ação penal pública) ou o ofendido (ação penal privada) - possa ingressar em juízo. Assim sendo, se ele tiver esses indícios colhidos por outros meios, como por inquérito não policial, o inquérito policial se torna dispensável.

    Fonte: Apostila 2 em 1 - Agente e Escrivão da Polícia Federal (Alfacon)

    @concurseiro.papafox

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    10 de Dezembro de 2019 às 13:05

    Uma das características do Inquérito Policial é justamente ser dispensável.

    M.P. pode oferecer a denúncia sem I.P., sendo necessário no mínimo algum lastro probatório.

    Alguns prazos importantes:

    M.P dispensa I.P. -> 15 dias p/ oferecer a denúncia

    M.P. recebe o IP -> 5 dias se réu preso

    15 dias se réu solto

    Gostei (

    18

    )

  • Se o titular da ação penal - Ministério Público - possuir provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, não é necessária a instauração do IP para a propositura da ação penal.

  • Não me conformo com esse gabarito; os examinadores da CESPE precisam ter aulas de conectivos urgentemente.
  • Características

    Dispensável

    O IP é dispensável caso o titular da ação penal já possua elementos que configurem o crime .

  • Curte quem errou a questão por conta do "DESDE QUE", sabendo que o IP é um procedimento administrativo dispensável.

    CESPE EU TE ODEIO!!!

  • O inquérito policial é dispensável se o MP já possui lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia.

  • O inquérito policial é dotado de várias características, dentre elas, está a dispensabilidade, segundo a qual o inquérito policial dispensável o que significa dizer que o titular da ação penal não depende do IPL para poder promover a ação penal.

  • PQP não basta a pessoa copiar e colar os comentarios dos colega enchendo a questao de comentarios repetido ela ainda nem se da o trabalho de editar o comentario...aff se não vai acrescentar melhor nem comentar . Menos poluição visual por favor!

  • Até acertei, porém a alternativa afirma que a dispensabilidade do inquérito tem por causa a existência de lastro probatório mínimo, o que não é verdade. Com efeito, a conexão de sentidos (causa e consequência) encartada na questão é falsa. O inquérito sempre é dispensável, ainda que não existam indícios. Se faltarem indícios, a denúncia será rejeitada, não por falta de inquérito - ele sempre é dispensável - mas por falta de elementos probatórios.

  • O inquérito policial é dispensável, caso exista autoria!

  • Lembre-se inquérito policial é dispensável;

    Lembre-se inquérito policial é dispensável;

    Lembre-se inquérito policial é dispensável;

    Lembre-se inquérito policial é dispensável;

    Lembre-se inquérito policial é dispensável;

    Lembre-se inquérito policial é dispensável.

  • "O inquérito policial é um procedimento DISPENSÁVEL! Isso significa que o titular da ação penal pode propô-la independentemente da instauração de Inquérito policial, desde que conte com elementos de informação suficientes para um lastro probatório mínimo."

    Carlos Alfama.

  • Desde que? Para o inquérito policial ser dispensável é necessário agora uma condição? Caso contrario ele seria indispensável? hahaha, CESPE além de banca dá uma de doutrinador.

  • Gabarito - Certo.

    Características do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O

    S → Sigiloso

    E → Escrito

    I → Inquisitório

    D → DISPENSÁVEL

    O → Oficioso 

    I → Indisponível

    D → Discricionário

    A → Administrativo

    O → Oficial

  • Cara, Renato Brasileiro é um monstro de booom!

  • A banca está equivocada!

    O Inquérito é TOTALMENTE DISPENSÁVEL. Não há uma exigência para tal característica ser válida.

    Se o MP recusar o IP, é pq a denúncia será feita por algum outro elemento, já que o IP é dispensável. Além disso, pode ser que não haja lastro probatório marcante.

    Que mancada, CESPE!

  • O INQUERITO É DISPENSAVEL SIM! DESDE QUE AS PROVAS ANTECIPADAS TENHA A VERACIDADE DEVIDA !

  • esse desde que está sendo como uma condição para ser DISPENSAVEL. QUE ISSO NAO É VERDADE. O IP É TOTALMENTE DISPENSAVEL.. CESPE ,CESPE...
  • Esse ´´desde que`` acredito que esteja equivocado. Marquei errado porque o IP é indispensável! Ponto!

  • GABARITO: CERTO

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

  • Dan, acredito que foi o que a questão quis dizer. Quando ela menciona ''...desde que minimamente consubstanciada'' é porque necessita da justa causa para que haja uma ação penal. Realmente o IP é dispensável, mas sem a materialidade e a autoria nem a ação penal haverá.

    GAB CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Como a finalidade do IP é justamente colher indícios, torna-se desnecessária sua instauração quando o titular da ação penal (MP) já possui peças que permitam sua imediata propositura.

    O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitam a promover a ação penal.

    Ou seja: Sim, o IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo, caso o MP já possua os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o IP será dispensável. Estes 'elementos' são os requisitos probatórios mínimos para dar início a persecução penal.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • inquérito policial é DISPENSÁVEL para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei

    denúncia NÃO PODE VIR desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria (JUSTA CAUSA).

  • DispensabilidadeNÃO é indispensável à propositura da ação penal. Caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável.

    Art. 39 do CPP

    (...)

    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Gabarito Correto.

     DICA!

    --- > CARACTERÍSTICAS DO IP.

     > Administrativo:

    > Sigiloso:

    >procedimento Escrito:

    > Inquisitorial (inquisitivo):

    > Dispensável: o MP pode dispensar o IP caso tenha provas suficientesGABARITO

    > Oficial:

    > Indisponível:

    > Discricionário:

    > Oficioso: 

     

  • Gab. Correto.

    Inquérito policial não é obrigatório, sendo dispensável, quando o autor da ação reunir elementos necessários para oferecer a ação.

  • 07 DE FEVEREIRO 2020

    VOCE ERRO +1 VEZ

  • Galera, essa questão é para ser feita pensando de acordo com a Lei 9.099/95.

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

           § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Assim, no procedimento dos juizados especiais não é necessário haver inquérito policial, mas somente a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.

  • caracteristicas do IP

    ÉSCRTITO

    INQUISITIVO

    DISPENSÁVEL

    OFICIAL

    SIGILOSO

    OFICIOSO

  • O Inquérito Policial (IP) é um procedimento DISPENSÁVEL, isso porque o titular da ação penal pode propô-la independentemente da instauração ou conclusão do IP.

    Art. 39, § 5o do CPP O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecer a denúncia no prazo de quinze dias.

  • BIZU DO ANTIGÃO!

    QUEM OFERECE NÃO TEM DIREITO A NADA NEM A UM INQUÉRITO POLICIAL

  • Correto

    Principio da Dispensabilidade

    O Inquérito destina-se, apenas, á colheita de elementos de informações relacionadas a prova de materialidade e indícios de autoria. Caso o titular da ação penal já dispunha de tais elementos não ha necessidade de se recorrer ao inquérito!

  • CERTO

    O Inquérito Policial (IP) é um procedimento DISPENSÁVEL

  • Inquérito policial não é obrigatório, sendo dispensável, quando o autor da ação reunir elementos necessários para oferecer a ação.

    Características do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O

    S → Sigiloso

    E → Escrito

    I → Inquisitório

    D → DISPENSÁVEL

    O → Oficioso 

    I → Indisponível

    D → Discricionário

    A → Administrativo

    O → Oficial

    Estratégia - Renan Araújo

  • "Desde que"????

  • Esse DESDE QUE quase me fez errar, oh odio

  • A regra é a dispensabilidade do IP e acabou, não viagem na onda do examinador!

  • "minimamente" = substrato mínimo

  • GABARITO CERTO!

    A denúncia, além de preencher os requisitos formais descritos no art. 41 do CPP , deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos...Porque se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis.

  • O INQUERITO É DISPENSÁVEL NÃO TEM EXCEÇÃO DA DISPENSABILIDADE DO INQUERITO ESSE DESDE QUE É A CASCA DE BANANA DA QUESTÃO, E DERRUBA MUITO CANDIDATO BOM E MESMO CAÍ NELA MAS A HORA DE ERRAR É AGORA.

  • "Desde que?" ?? quer dizer se ela não estiver consubstanciada o inquérito não é mais dispensável?? é isso mesmo?

  • Gente, a questão está certa.

    O IP é dispensável, porém se não tiver elementos suficientes para propor a ação, ele se torna indispensável.

  • R - CERTO

    '' AME O PROCESSO ''

  • JUSTA CAUSA: elementos exigidos em lei. Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

     

                                      CARACTERÍSTICAS  do IP:

    - escrito, administrativo, DISPENSÁVEL (Art. 12, 39, 46), sigiloso, OFICIAL (ÓRGÃO OFICIAL), inquisitorial, discricionário, OFICIOSO/DE OFÍCIO (ação incondicionada), INDISPONÍVEL, temporário (prazo para acabar).

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    INQUISITORIAL: no Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório pleno nem à ampla defesa.

     

    Indisponibilidade – A autoridade policial não pode dispor do IP,

    ou seja, não pode mandar arquivá-lo.

     

     Dispensabilidade – Não é indispensável à propositura da ação

    penal.

  • Achei que o inquérito fosse sempre dispensável :(

  • INQUÉRITO = dispensável

    desde que o titular da ação penal disponha de substrato mínimo necessário para o oferecimento da denúncia

    desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.

  • Embora o inquérito policial seja o principal meio de investigação criminal, o Ministério Público pode atuar com fundamento em outros elementos de informação, inclusive por meios próprios de investigação.

  • Certo.

    É simples, se tem autoria e materialodade pra que inquérito?

  • GABARITO CERTO

    Umas das características do inquérito policial é a DISPENSABILIDADE. > O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório

    Art. 39 § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias

    elementos exigidos em lei que se pode extrair do art. 395 através de uma interpretação jurídica:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    boa noite         

  • GABARITO CERTO

    O inquérito policial é um procedimento não obrigatório para o oferecimento da denúncia.

    Nas palavras de Renato Brasileiro: “Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.” (Manual de Processo Penal, Volume único, 4ª edição, p. 176).

  • O inquérito policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39 parágrafo 5 do CPP. Fonte: Estratégia Concursos
  • "5. Dispensável (art. ): o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado."

    Fonte:

    GABARITO -> CERTO.

  • Olhem o enunciado dessa questão: A respeito de ação penal e do disposto na Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue o item seguinte.

    O item fala de INQUÉRITO, e no JECRIM não há Inquérito, no JECRIM se lavra o TCO.

  • Uma das características do inquérito é que ele é dispensável para a Ação penal.

    Art. 39 § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Alguém tira a minha dúvida, por favor?

    Promoção é sinônimo de Propositura?

    Eu errei a questão achando que a banca que feito pegadinha trocando a palavra propositura por promoção. : /

  • O inquérito visa coletar indícios de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Assim sendo, se ele tiver esses indícios colhidos por outro meios, como por um inquérito não policial, o inquérito policial se torna dispensável. Assim, pode ser promovido um processo sem que seja realizado um inquérito policial.

  • Uma das características do inquérito é que ele é dispensável quando o MP já possui lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia.

  • Dispensabilidade é uma das características do inquérito policial.

    Antes, devemos lembrar qual a finalidade do I.P? Alcançar indícios da materialidade e autoria do crime. Pois bem, se o MP ou o OFENDIDO por meios próprios já alcançaram indícios da materialidade e autoria do crime, alcançando a justa causa para propositura da denúncia, não há motivos lógicos de se realizar um I.P para produzir algo que o titular da ação já possui, que é a justa causa.

  • Se estiver a Justa Causa, não necessariamente precisa de Inquérito Policial.

  • Noutras palavras, o IP é dispensável quando o MP possuir o lastro probatório para oferecimento da denúncia.

  • Gabarito certo. Alguns exemplos da própria banca Cespe.

    Certo: O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.

    Certo: Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.

    Errado: O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa.

  • ATENÇÃO: A Doutrina Moderna vem adotando entendimento pela INDISPENSABILIDADE do IP(Henrique Hoffman), em razão da dupla função que o instrumento possui, principalmente por funcionar como um filtro processual.

    Entretando, ainda não há entendimento pacificado neste sentido.

  • já errei 3x essa questão

    esse "desde que" nunca vai entrar na minha cabeça

  • Nas palavras de Renato Brasileiro: “Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.” (Manual de Processo Penal, Volume único, 8ª edição, p. 184).

  • § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Esse DESDE QUE não tornaria a questão ERRADA? Pois o IP é um procedimento administrativo que poderá SEMPRE ser dispensado? Corrijam-me, pfv!

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • Dispensabilidade é uma das características do IP. art. 39, §5º, CPP.

  • Em recente estudo, Renato Brasileiro: “Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.” (Manual de Processo Penal, Volume único, 8ª edição, p. 184).

  • Sempre pensei que o IP em qualquer hipótese seria dispensável

  • Gab Certa

    Características do IP:

    Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. 

    Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito. 

    Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. 

    Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal. 

    Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado. 

    Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar. 

    Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos. 

    Administrativo: Ocorre na fase pré processual. 

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes. 

  • Sinônimo > consubstanciada = Consolidado

    Créditos: Diogo Tenório

    Antes, devemos lembrar qual a finalidade do I.P? Alcançar indícios da materialidade e autoria do crime. Pois bem, se o MP ou o OFENDIDO por meios próprios já alcançaram indícios da materialidade e autoria do crime, alcançando a justa causa para propositura da denúncia, não há motivos lógicos de se realizar um I.P para produzir algo que o titular da ação já possui, que é a justa causa.

  • ⇒ Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), CASO o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP8 . 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Características do IP:

    DIESDOOI

    Dispensável

    Indisponível

    Escrito

    Sigiloso

    Discricionário

    Oficioso

    Oficial

    Inquisitivo

  • Consubstanciada = Consolidada

    para pessoas que erram questões por conta de palavras dificeis, fica a dica. ABRAÇO

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro. 

    O Inquérito Policial ainda possui outras características, como a 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.

    O inquérito policial poderá ser dispensável se a denúncia for proposta com base em elementos colhidos em outro procedimento e se estiverem presentes as condições da ação, como legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e justa causa.

    Considerando os critérios que orientam o procedimento da lei 9.099/95, em especial a celeridade, simplicidade, informalidade, no âmbito da referida lei a autoridade policial, quando tomar conhecimento da prática de um delito de menor potencial ofensivo, lavrará um termo circunstanciado de ocorrência (artigo 69) e o artigo 77, §1º, traz a dispensabilidade do inquérito policial para o oferecimento da denúncia, sendo importante destacar que aqui também é necessário que estejam presentes as condições da ação descritas acima.   


    Resposta: CERTO


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • Esse minimamente é de matar...

    Gabarito: Certo.

    Fundamento:Artigo 39, paragrafo quinto.

    #Fésempre

  • Uma das características do I.P. é justamente ser dispensável. Ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia sem Inquérito Policial. Para tanto, é necessário no mínimo algum lastro probatório.

  • Certo

    Art. 39 CPP, parágrafo 5 - O Órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Redação Ridícula

  • É um procedimento (NÃO É PROCESSO) administrativo e preliminar investigatório, administrativo, preliminar, DISPENSÁVEL, presidido pelo Delegado de Polícia, consistente num conjunto de diligências que objetiva identificar o autor de uma infração penal e a colheita dos elementos de informação, servindo de base para o oferecimento da ação penal pelo seu titular.

    Inquérito Policial é dispensável para propositura da ação penal. Pois se os elementos de informação que servem de fundamento para ação penal forem colhidos por outro meio investigativo, habilitando o titular da ação penal a propô-la, neste caso não será necessário a existência de Inquérito Policial.

  • Art.39, parágrafo quinto, diz:

    O Órgão do MP dispensará o inquérito, se a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Rumo à Gloriosa. Não desista, Deus é por nós.

  • Poha Jordana! Até tu?

    Eu achando que os mapas eram de graça!

    Pelo jeito que vc escreveu!

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Abraço!!!

  • Tou achando que esses comentários ramdom com spams são bots que invadiram o site.

    Não acredito que minha musa Jordana faria esses spams eh eh eh.

  • O Inquérito támbém é dispensável nos casos em que o MP faz a investigação.

  • Gabarito certo. Uma das características do inquérito é o fato dele ser DISPENSÁVEL para propositura da ação, visto que existem outras formas de investigação.

    Porém ele é indisponível para o delegado, o qual não pode arquivá-lo.

  • Se a prova for para carreiras de Delegado de Polícia, Investigador, Escrivão, cuidado com essa afirmação, a doutrina moderna, em especial o professor Henrique Hoffmann, entende que o inquérito policial é indispensável, tendo em vista que a maioria das ações penais são propostas com base em investigações realizadas pela Polícia Judiciária por meio do inquérito. Inclusive será essa abordagem utilizada no concurso da PCPR conforme o edital.

  • Item correto, pois o IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).

     Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:

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  • A respeito de ação penal e do disposto na Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/1995), é correto afirmar que: O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.

  • CERTO.

    O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei. (Prova da materialidade e indícios de autoria suficientes)

  • O inquérito policial poderá ser dispensável se a denúncia for proposta com base em elementos colhidos em outro procedimento e se estiverem presentes as condições da ação, como legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e justa causa.

    Considerando os critérios que orientam o procedimento da lei 9.099/95, em especial a celeridade, simplicidade, informalidade, no âmbito da referida lei a autoridade policial, quando tomar conhecimento da prática de um delito de menor potencial ofensivo, lavrará um termo circunstanciado de ocorrência (artigo 69) e o artigo 77, §1º, traz a dispensabilidade do inquérito policial para o oferecimento da denúncia, sendo importante destacar que aqui também é necessário que estejam presentes as condições da ação descritas acima.   

    CERTO.

  • Minimamente tá meio forçado.

    ..

    Gab / C

  • Gabarito CERTO

    "Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável." (Manual de Processo Penal, Volume único, 4ª edição, p. 176).

  • O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.

  • esse minimamente...

  • O órgão da MP dispensará o IP se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a Ação Penal, e nesse caso oferecerá a denúncia.

  • A Cespe provando que não sabe usar português de forma descente e clara.

  • GABARITO: CORRETO

    Características do Inquérito:

    Dispensável

    Escrito ou Escriturado

    Sigiloso

    Indisponível

    Prescindível 

    Discricionário

    Oficial

    Inquisitivo

    Administrativo

    Oficioso

  • minimamente é apocalíptico..

  • Minimamente: indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa).

  • Certa

    Desde que o titular da ação penal já possui os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal, o inquérito policial poderá ser dispensado.

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO

    E-scrito

    I-nquisitivo

    D-ispensavél

    O-ficialidade

    S-igiloso

    O-ficiosidade

  • No meu raciocínio, o inquérito é um procedimento dispensável. Não há exceção legal, razão por que o "desde que" traz incorreção à alternativa.

    O fato de o titular da ação ter ou não elementos probatórios mínimos repercutirá no recebimento ou não da denúncia pela autoridade judiciária - mas não mudará a natureza do IP no que toca a sua dispensabilidade.

    Bem, é minha impressão, no fim da fila do pão.

  • cespe aff

  • Desde que?? Desde quando ??

  • Questão extremamente maldosa e controversa:

    O enunciado pede para que seja avaliada a afirmativa conforme a 9099. Acontece que na lei dos juizados especiais não se contempla o IP, pois preza pela celeridade, informalidade e economicidade. Assim, a lei determina que seja lavrado o TCO e encaminhado para a autoridade competente, para instauração do procedimento. Então, não é "desde que". O IP é dispensável em todas as hipoteses da 9099, que busca a reparação do dano e não aplicação de pena restritiva de liberade (conforme letra de Lei).

  • Desde que nada irmão

  • Amigos que passam pano pra banca... apenas parem! O inquérito permanece dispensável, ainda que inepta a denúncia. Não é a inépcia que atrairá a necessidade de ser acompanhada pelo "inquérito", propriamente dito. Poderia ser qualquer documento faltante: permanece DISPENSÁVEL o IP. Questão maldosa. Andou mal o examinador.

  • Características do Inquérito:

    Sigiloso + Escrito+ Inquisitivo + Dispensável +Oficial + Indisponível + Discricionário + Administrativo + Oficioso.

    Questão fala que é dispensável quando já há elementos suficientes. Questão correta.

  • Mnemônico: SEI DOIDAO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário 

    Administrativo 

    Oficioso

    Questão fala sobre Dispensável, sendo assim a assertiva esta correta.

  • MEU ENTENDIMENTO

    o IP de fato é DISPENSÁVEL, porém QUANDO há lastro probatório mínimo suficientes para a denúncia.

    O "desde que" da questão quis dizer que se não houver elementos mínimos exigidos pela lei, não teria como haver uma denúncia e sua consequente ação penal, haja vista que não haveria fundamento para tal, o que tornaria inviável a pretensão da punição do suspeito/autor da infração penal.

  • Gab Certa

    Características do IP:

    Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. 

    Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito. 

    Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. 

    Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal. 

    Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado. 

    Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar. 

    Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos. 

    Administrativo: Ocorre na fase pré processual. 

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.

  • GABARITO CERTO

    O inquérito é: Sigiloso, Escrito, Inquisitivo, Dispensável, Oficial, Indisponível, Discricionário, Administrativo, Oficioso.

    Foco, força e fé!

  • DISPENSÁVEL AO AJUIZAMNETO DA AÇÃO PENAL!

    CORRETO

  • O inquérito deixa de ser dispensável caso a denúncia não esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei? Claro que não.

  • Dispensabilidade: se o titular da ação penal já possui os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal pode dispensar(provas da autoria e materialidade)

  • ART 39, §4º

  • O inquérito policial é dispensável se o MP já possui lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia.

    Deus está no controle. :)

  • NÃO existe "desde que". Ele é DISPENSÁVEL !!

  • No começo eu tinha muita dificuldade pra resolver questões dessa banca, mas uma dica que eu dou é: Além de resolverem questões de outras bancas, tenham um foco na CESPE (caso essa seja mesmo sua banca organizadora). Só assim voces vão entende-la melhor.

    Abraços!! DESISTIR JAMAIS!!

  • Dispensável: quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.

  • Então falar que o inquerito policial e dispensavel esta errado,pois existe este desde que;

  • Meu Deus, o português passou longe. O examinador afirmou isso: se a denúncia NÃO estiver de acordo com a exigência da lei, o inquérito passa a ser obrigatório. Logo, questão NULA.

    SE O CONSEQUENTE É FALSO, O ANTECEDENTE TAMBÉM O SERÁ.

  • CERTO UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP E SER DISPENSÁVEL... SE A PROVAS PARA ADENTRAR NA AÇÃO, NÃO TEM NECESSIDADE DO IP
  • Em 25/01/21 às 20:35, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 27/10/20 às 10:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 15/07/20 às 20:26, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 23/06/20 às 02:10, você respondeu a opção E.

    algo errado não esta certo!

  • ART. 39}5 > O órgão do MP dispensará o inquérito se com a representação forem oferecidas elementos, que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denuncia no prazo de 15 dias.

  • Dispensável

    • para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
    • o IP é um procedimento dispensável, de forma que a ação penal pode ser ajuizada mesmo sem que tenha havido um IP previamente

  • SEMPRE TEM O ´´DESDE QUE´´ PRA F... SUA VIDA !!!

  • INQUÉRITO POLICIAL - Procedimento Dispensável

     A deflagração do processo independe da prévia elaboração do inquérito. (posição Majoritária)

    Obs1.: para Henrique Hoffmann, o IP é indispensável, já que a regra geral, é que a inicial acusatória esteja alicerçada na investigação. (CUIDADO COM PROVAS DPC PARANÁ)

  • Inquérito Policial É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • De fato,o inquérito é dispensável. Porém,é preciso que o titular possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal(prova de materialidade e indícios suficientes de autoria).

  • Em que pese o caráter dispensável do inquérito policial, amplamente aceito pela doutrina tradicional, há doutrina contemporânea que dispõe sobre a indispensabilidade. O argumento central da indispensabilidade gira em torno da função de "filtro processual", afastando denúncias temerárias e aliviando o sistema judiciário. Nada obstante, há também outro argumento forte sobre esse posicionamento, considerando o inquérito um substrato dos princípios da ampla defesa e do contraditório judicial, vez que fundamenta, de forma robusta, as teses defensivas.

  • Ok! o IP é dispensável, disso ninguém tem dúvida. Mas esse desde que a denúncia ...

    minimamente consubstanciada??? E se o MP quiser investigar por PIC? Achei estranha essa questão.

  • Correto. O inquérito não é condição sine qua non para a ação penal, mesmo no procedimento ordinário (vide art. 46, § 1.º do CPP).

    Gabarito: certo.

  • "desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei."

    elementos exigidos em lei = lastro probatório mínimo?

    Errei.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa juntar elementos que indiquem a autoria e materialidade de um crime para possibilitar a propositura da ação penal. 

    Dessa forma, caso já existam elementos que possibilitem a propositura da ação, ele pode ser dispensado.

    Vejamos o que diz o próprio CPP:

    Art. 39.

    §5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O inquérito policial é "DE IIDOSO"

    D - Discricionário

    E - Escrito

    I - Inquisitivo

    I - Indisponível

    D - Dispensável - Dito na questão

    O - Oficial

    S - Sigiloso

    O - Oficioso

  • Eu pensei o seguinte:

    "O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei."

    Então, se a denúncia não estiver consubstanciada nos elementos exigidos em lei, o inquérito passará a ser INDISPENSÁVEL?!

    Óbvio que não!

    A meu ver, a questão gera interpretação ambígua.

  • Realmente a questão provoca dois caminhos de entendimento como falado pelos colegas. No dia em que a CESPE começar a receber ''probleminhas'' na costas, rapidamente ela terá mais cuidado.

  • O inquérito policial é dispensável ao oferecimento da denúncia, seja na ação penal pública incondicionada, condicionada à representação, privada, privada personalíssima ou privada subsidiária da pública. Certo que a finalidade do inquérito policial é apontar indícios de autoria e materialidade.

  • O inquérito policial é dispensável, exemplo disso é se o ministério público oferecer os elementos necessários que habilitem o provimento da ação penal. Ou seja, se o MP possuir as informações necessárias para promover a ação penal, não precisa realizar o inquérito. O inquérito é um procedimento de investigação, com a finalidade de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade do fato ilícito, se o MP já tiver essas informações, o inquérito policial é dispensável (não é necessário).

  • Em 07/05/21 às 20:35, você respondeu a opção C.

    Você acertou! Em 30/05/20 às 18:13, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Sei doidao

  • Questão incompleta nem sempre estará errada...

  • Certo.

    O IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).

  • O IP É IIDOSO

    E - escrito;

    I - inquisitivo;

    I- indisponível;

    D- dispensável;

    D- discricionário;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  •                                            VALOR RELATIVO

    Levando-se em consideração que os elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduz-se que o inquérito policial tem valor probatório relativo.

    o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.”

    O artigo 155 do Código de Processo Penal menciona que:

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”

    Os elementos do inquérito não podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa, mesmo quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.

  • Se o Ministério Público já possuir elementos de informação suficientes para apresentar uma denúncia, pode faze-lo sem instauração do inquérito.

  • 5.5 DISPONÍVEL

    Conforme aduz o Código de Processo Penal em seu art. 12.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Assim sendo, da interpretação gramatical desse dispositivo percebemos que o inquérito policial servirá de base para denúncia ou queixa, por outro lado, percebemos que poderá exisitir denúncia ou queixa sem o inquérito policial.

    Portanto, o inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal, tendo em vista que pode existir ação penal sem o aludido IP, nesse sentido nos ensina Fernando Capez que “ inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério ou ofendido já disponha de elementos suficientes para a propositura da ação penal

  • Inqueríto policial é dispensável desde que o ministério público ou titular da ação penal tenha materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • O inquérito policial não é obrigatório, sendo dispensável caso o titular já tenha elementos 

    suficientes que demonstrem a existência de indícios de autoria e de materialidade em relação ao autor do delito.

    Resposta: Certo

  • PORQUE TA CERTO?

    VAMOS LA;

    pois o IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).

  • CESPE usou a conjunção condicional para algo ser dispensável, mas é dispensável independente da condiçãoe deu gabarito como CERTO, rip português

  • O IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).

  • GABARITO CERTO

    O IP É DISPENSÁVEL

  • Características do IP: Escrito; Inquisitivo; Dispensável; Oficial; Sigiloso; Oficioso.

    Escrito - art 9 cpp

    Inquisitivo - não é acusatório por isso não há ampla defesa e contraditório.

    Dispensável - é prescindível ,se o titular já tiver os elementos mínimos de provas pode ser dispensável.

    Oficial - é conduzido por um órgão oficial (policia judiciária)

    Indisponível - art 17 cpp O delegado de policia não pode arquivar de ofício.

    Discricionário - a autoridade policial tem discricionariedade para a dotar as medidas necessárias na condução do IP.

    Administrativo - Não tem natureza jurisdicional,é unilateral.

    Oficioso - pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação incondicionada e nos crimes de ação condicionada, através da representação.

    Sigiloso : 

  • Questão lixo, ela fala que é dispensável e usa uma condição para ele ser dispensável, como pode uma questão desta não ter sido anulada.

  • gab c

    Dispensável, inclusive para o MP oferecer a denúncia.

    Indisponível para p delegado. (não pode arquivar)

  • o inquérito policial é dispensável para o oferecimento da denúncia pelo parquet. Isso se com a representação forem fornecidos elementos de prova que o habilite a promover a ação penal, e , neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias, segundo o ART. 39, §5°, CPP.

  • curti aí quem errou a questão sobre a palavra DISPENSÁVEL COM INDISPENSÁVEL
  • ELE É DISPENSÁVEL, DESDE QUE, O MP JÁ POSSUA INDICÍOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE DO CRIME PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL

  • SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE DISPENSAR O INQUÉRITO POLICIAL ( COMO UM TODO) QUEM DIRÁ O RELATÓRIO!

    Entendimento do STF:

    CONSTATAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE CRIMES. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÕES NÃO CONCLUÍDAS. ÓBICE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO POLICIAL. PEÇA DISPENSÁVEL PARA EFEITO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    1. Se o titular da ação penal entende que há indícios mínimos de autoria e materialidade dos fatos tidos como criminosos, ele pode oferecer a denúncia antes de concluídas as investigações. A escolha do momento de oferecer a denúncia é prerrogativa sua. 2. O relatório policial, assim como o próprio inquérito que ele arremata, não é peça indispensável para o oferecimento da denúncia.

  • IP é IIDOSO

    Inquisitivo

    Indisponível

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

  • Exato! o MP não pode simplesmente descartar o IP. Ele deverá fazer isso no mínimo com embasamento jurídico.

  • Não é possível desarquivar o IP quando:

    • O motivo do arquivamento for atipicidade (fato que não é crime).
    • Existência manifesta de cauda excludente de culpabilidade.
    • Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (exceto:certidão de óbito falsa).
  • Desde que, não leiam "desde que".

  • Se o MP ja tem prova suficiente de autoria e materialidade, sla um video do crime, o inquérito não é necessário
  • Os elementos informativos colhidos no inquérito policial poderão subsidiar o início da ação penal. O membro do MP, diante dos elementos apresentados, pode oferecer uma denúncia, se entender ser esta cabível. O promotor pode denunciar com base em outros elementos.

  • Desde que o Promotor assim deseje.

  • mínimas, kkkkkk, cespe sendo cespe, kkkkk
  • Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, é possível que a autoridade policial efetue termo de ocorrencia em subtituição ao inquerito.... acertei a questao com base nesse entendimento, até pq o MP não oferece denuncia, neste caso, para promover arquivamento.

  • O inquérito policial é dispensável ...desde que...

    Pra mim, o examinador faz entender que sem a condição o inquérito seria indispensável.

    Eu fiquei na dúvida por causa desse “desde que”

  • o inquerito e dispensavel quando ja existe elementos minimos de justa.

    ex; determinado famoso agride sua esposa e tem gravaçao desse determinado artista batendo na sua esposa, nesse caso dispensasse o inquerito .

  • Depois que eu coloquei na minha cabeça que IP é dispensável, não erro mais questão como essa!
  • Prova da Cespe é boa, primeiramente encontre todas as assertivas erradas.

    Se você teve uma boa preparação, logo vai achar os erros nas assertivas.

    Voce deve encontrar de 53 a 67 assertivas erradas.

    Depois procure as certas que voce tem certeza, aquelas que sobrarem, deixe umas 10 em branco (as mais criticas) e as outras marque como certo.

    Com uma boa preparação, aliado a isso, mínimo de 80% da prova com certeza.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal (CPP, arts. 12, 27, 39, § 5º, e 46, § 1º).

  • Item correto, pois o IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria). GABARITO: CORRETA


ID
3115444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, julgue o item subsecutivo.


A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 4, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    [...]

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido. E sem ela, não poderá ser instaurado o inquérito policial.

  • Embora possa haver a captura do agente em flagrante delito e a sua condução coercitiva até a autoridade policial, NÃO é possível lavrar o APF e consequentemente iniciar inquérito policial sem a representação do ofendido.

    Gabarito: ERRADO.

  • Item errado, pois a prisão em flagrante não é suficiente para dispensar a representação nos crimes de ação penal pública condicionada. Nestes crimes, a representação é indispensável para a instauração do IP, conforme art. 5º, §4º do CPP.

     

     

    Fonte: Prof Renan araujo.

  • " A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial." ERRADA.

    Em que pese a possibilidade de haver a captura e condução à autoridade policial, nas ações penais pub condicionadas à representação a manifestação do ofendido é INDISPENSÁVEL para instauração do IP. O nome da ação já nos informa: ACP CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, funciona como condição de procedibilidade.

  • Complemento:

    Del 3.689/41, CPP

    Ação penal pública divide -se em :

    Condicionada:

    é preciso que haja uma representação, que nada mais é do que, a manifestação de consentimento permitindo ao Ministério Público agir ou da interferência do ofendido, de seu representante legal ou da requisição do Ministro da Justiça 

    Incondicionada:

    a Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.

    Aplica-se a ação incondicionada:

    Princípio da oficialidade: que diz respeito ao fato de que a ação pública é promovida pelo Ministério Público, ou seja, a legitimidade ativa cabe somente a um órgão do Estado.

    Princípio da Obrigatoriedade ou da Legalidade: este princípio se mostra muito importante, pois se refere à obrigatoriedade que tem o órgão do Ministério Público de exercer o poder-dever de ação, isto é, o dever de oferecer a denúncia

    Indisponibilidade: Esse princípio está consagrado no art. 42 do CPP que trás a seguinte redação: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal"

    Ação privada:

    movida por iniciativa da vítima ou, se for menor ou incapaz, por seu representante legal.movida por iniciativa da vítima ou, se for menor ou incapaz, por seu representante legal.

    Não se utiliza denúncia o que vale aqui é a queixa criminis.

    Propriamente dita/ Exclusiva..

    aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É a chamada Ação Penal Privada propriamente dita. 

    Transmissível ao C.A.D.I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Personalíssima:

    é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo 31 do cpp.

    Subsidiária da pública>

    sempre que numa ação penal pública o Ministério Público apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências (previsão do artigo 46 do cpp

    Diferentemente da ação penal pública, onde predomina os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, na ação penal privada é possível que o ofendido ou seu representante legal, mesmo possuindo elementos suficientes para iniciar a demanda, opte por não agir, utilizando-se do princípio da oportunidade/conveniência ou até mesmo desistir da ação que haja interposto (princípio da disponibilidade).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Embora possa haver a captura do agente em flagrante delito e a sua condução coercitiva até a autoridade policial, NÃO é possível lavrar o APF e consequentemente iniciar inquérito policial sem a representação do ofendido.

    nas ações penais públicas condicionadas à representação a manifestação do ofendido é INDISPENSÁVEL para instauração do IP. O nome da ação já nos informa: A.P. CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, funciona como condição de procedibilidade.

  • Sobre o assunto:

    "Como o art. 301 não distingue entre crime de ação penal pública e crime de ação penal privada, referindo-se ao sujeito passivo do flagrante como 'quem quer que seja encontrado em flagrante delito', nada impede a prisão em flagrante em relação a crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada. (...) Portanto, em relação a tais delitos, afigura-se possível a captura e a condução coercitiva daquele que for encontrado em situação de flagrância, fazendo-se cessar a agressão com o escopo de manter a paz e a tranquilidade social. No entanto, a lavratura do auto de prisão em flagrante estará condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal. (...)” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único.5. ed. rev. ampl. E atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. P. 939 e 940).

    Bons estudos!

  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação a manifestação do ofendido é INDISPENSÁVEL para instauração do inquérito policial, mesmo que o o delinquente foi capturado e apresentado coercitivamente até a autoridade policial para ser lavrado o APF o ofendido tem que querer.

  • COMPLEMENTANDO: Oitiva da vítima: embora a lei não cite a oitiva da vítima, é importante tomar a sua versão dos fatos, na expectativa de melhor eficiência do inquérito. Vale lembrar que sem a autorização da vítima nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada não se pode concretizar a prisão em flagrante.

  • GABARITO ERRADO

    --> Ele terá um prazo para representar, caso não faça o preso deverá ser posto em liberdade.

    bons estudos.

  • O OFENDIDO NAS AÇÕES PENAIS PUBLICAS CONDICIONADA DEVE HAVER REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.

  • CPP:

    Art.5 § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Errado.

     

     

    Auto de Prisão em Flagrante


    Também é possível a instauração de IP com fundamento no auto de prisão em flagrante,
    dependendo, também, da existência de representação do ofendido. Caso o ofendido não exerça
    esse direito dentro do prazo de 24h contados do momento da prisão, é obrigatória a soltura do
    preso, mas permanece o direito de o ofendido representar depois, mas dentro do prazo de 06
    meses.

     

  • # Será INCABÍVEL a prisão em FLAGRANTE do autor de crime processável mediante AÇÃO PÚB CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, caso inexista autorização do ofendido ou seu representante legal p a formalização do Auto.

  • Flagrante em crimes de Ação Penal Privada e crimes de Ação Penal Pública condicionada:

    Em tais crimes, a prisão propriamente dita, poderá ser efetivada, mas o recolhimento do indivíduo ao cárcere somente poderá ser feito se houver autorização ou representação do ofendido ou de seu representante legal, ou ainda, de requisição do Ministro da Justiça

  • Na Ação Penal Pública Condicionada, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

    Art. 5º (...) § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela

    ser iniciado.

  • Nos crimes de ação condicionada à representação da vítima, o APF não pode ser instaurado sem a manifestação da mesma.

  • *** Será INCABÍVEL a prisão em FLAGRANTE do autor de crime processável mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, caso inexista autorização do ofendido/ seu representante legal OU requisição do Ministro da Justiça para a formalização do APF.

  • A prisão em flagrante pode ser feita sim em crimes de ação penal pública condicionada, no entanto, a representação é indispensável para a sua manutenção, pois sem essa representação não é possível lavrar o auto de prisão em flagrante.
  • "A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido. E sem ela, não poderá ser instaurado o inquérito policial".

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: ADVOGADO

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    CERTO

  • Nos casos de Ação Penal Pública CONDICIONADA e Ação Penal PRIVADA:

    Não se pode concretizar prisão em flagrante sem autorização da vítima.

  • Art. 5o (...) § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Nos crimes de ação condicionada à representação da vítima, o APF não pode ser instaurado sem a manifestação da mesma.

  • Inquérito que requer representação não pode ser iniciado sem ela.

  • É possível a prisão em flagrante em crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA e AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. Ocorre que a lavratura do auto de prisão em flagrante será condicionada a respectiva manifestação do interesse da vítima.

    O prazo para que a vítima manifeste seu interesse na persecução penal seria de 24 horas,

    após a prática delituosa. Utiliza-se como fundamento o prazo que a autoridade policial tem para

    lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Isso ocorre porque o flagrante é dividido em 4 fases:

    CAPTURA

    CONDUÇÃO COERCITIVA

    LAVRATURA DO AUTO

    RECOLHIMENTO AO CÁRCERE

  • Se houver necessidade da representação, o inquérito não poderá ser iniciado sem ela.

  • REPOST DA JESSICA

    É possível a prisão em flagrante em crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA e AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. Ocorre que a lavratura do auto de prisão em flagrante será condicionada a respectiva manifestação do interesse da vítima.

    O prazo para que a vítima manifeste seu interesse na persecução penal seria de 24 horas,

    após a prática delituosa. Utiliza-se como fundamento o prazo que a autoridade policial tem para

    lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Isso ocorre porque o flagrante é dividido em 4 fases:

    CAPTURA

    CONDUÇÃO COERCITIVA

    LAVRATURA DO AUTO

    RECOLHIMENTO AO CÁRCERE

    ADENDO: considerando que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial e levando-se em conta a regra inserida no art. 5.º, § 4.º, do CPP, deduz-se que a lavratura do flagrante nos crimes de ação penal pública condicionada à representação exige que a vítima ou seu representante estejam presentes no momento da formalização do auto de prisão e manifestem perante a autoridade policial a vontade de ver apurada a infração penal.

  • Minha contribuição.

    CPP

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 5 § 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Abraço!!!

  • Não pode haver o flagrante, se não tiver o consentimento da vítima para a lavratura do A.P.F. Esse consentimento não autoriza o I.P?

    se não houver vitima e, mesmo existindo, essa vitima não se manifestar a favor, como haverá o flagrante?

  • Errado. Caso o ofendido não venha a representar contra o acusado, este será posto em liberdade e não será dado prosseguimento ao inquérito policial, pois para a polícia judiciária sair da inércia e iniciar o IP há necessidade de consentimento da vítima.

  • Gabarito: ERRADO

    Para que as ações penais públicas condicionadas à representação da vítima sejam ingressadas e mesmo o inquérito iniciado, é necessário que a vítima ofereça a representação, a qual é condição de procedibilidade objetiva da Ação Penal. Diz o art. 24 do Código de Processo Penal:

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Assim, nos casos em que o agente é capturado em flagrante delito, o qual seja passível de ação penal pública condicionada à representação, a autoridade policial dependerá de manifestação de vontade da vítima para que possa lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Portanto, o auto de prisão em flagrante não é hábil a suprir a representação do ofendido nos casos em que for condição de procedibilidade, tornando incorreta a afirmação.

    Bons estudos...

  • Errada

    Não substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial.

    Art 5°,§ 4°, CPP - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • Gab errada

    Art5°-§4°- O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • resp:Errado, pois se faz necessario que o ofendido se manifeste

  • Comentário do Gerson é memorável!

    Gabarito: Errado

    Fundamento: O famigerado artigo quinto, paragrafo quarto.

    #VOCÊÉDOTAMANHODOSSEUSSONHOS

    #NÃOPODEMOSPARAR

  • Se a vítima não manifestar vontade, o que resta ao delegado é registrar o B.O e tocar os trabalhos.

  • Recorrente Penal CESPE

    Para crime de ação penal pública condicionada a LAVRATURA DO APF é CONDICIONADA a representação da Vítima/Representante 

  • ERRADO - É condição de procedibilidade .

  • O ofendido terá 24 horas para representar caso contrario sera feita a soltura do suspeito, entretanto permanecerá em até 6 meses o direito da representação.

  • A representação da vítima ou do ofendido é condição imprescindível de procedibilidade para lavratura do auto de prisão em flagrante. O crime ser de ação penal público condicionada à representação ou de ação penal privada não obsta a decretação de prisão em flagrante. é perfeitamente cabível.

  • RESPOSTA E

    ESTAR CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    LEMBRAR DA PALAVRA LII

    Lavratura do auto em prisão em flagrante

    Instauração do IP

    Iniciar ação penal

  • Art5°-§4°- O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Acerca de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, Pode-se afirmar que: A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação é INDISPENSÁVEL a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial.

  • A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação NÃO substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial.

    Art5°-§4°- O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Diferenciada essa CESPE, ralado !

  • Art5°-§4°- O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Assim, mesmo que ocorra o APF, a instauração do IP dependerá da representação da vítima.

    A representação poderá ser feita em até 24h, contados do momento da prisão, e caso a vítima não se manifeste, o preso será solto.

    Mesmo após o preso ser solto,fica facultado à parte interessada representar dentro do prazo prescricional de 6 meses.

  • Se é condicionada à representação tem que ter representação

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Será necessária autorização do ofendido ou representante para:

    a) lavrar o APF

    b) consequente instauração do IP

  • Não substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial, devendo este representar no prazo de 24h após a prisão do ofendido. Não sendo apresentada a manifestação, o preso será solto.

  • ERRADO

    A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial.

    Não há como instaurar IP em ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO se não houver o requisito mencionado. Prisão em flagrante só o deixará restrito para que tenha a manifestação do ofendido, caso não exista a manifestação não há lógica em prosseguir com instauração do IP.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."

  • Se a vítima não se manifesta, o delegado não lavra o APFD. O delegado, nesse caso, apenas lavra um BO para registrar o fato.

  • Eu queria entender o motivo dessa professora não redigir as questões. Quase todas as respostas dela é através de vídeo. Quem tem um serviço de internet chibata, se lasca! 

  • Gabarito: E

    No meu entendimento, é simples: CRIME É CRIME. Se a o ofendido vai representar ou não, é outra história. É só lembrar que a polícia DEVE prender quem se encontre em flagrante delito. Isso só vai influenciar para a instauração ou não do IP.

    Pelo menos, assim entendo.

    Bons estudos!

  • Em se tratando de ação penal pública condicionada, ESTÁ CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    01- A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    02-INSTAURAR INQUERITO POLICIAL

    03-INICIAR AÇÃO PENAL

  • Ocorreu a prisão em flagrante? Sim

    Era crime de ação publica condicionada a representação? Sim

    Ira precisar de representação para fazer:

    Auto de prisão em flagrante

    ✔Inquerito Policial

    Fonte: meus resumos + QC

    #PRF

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial. ERRADA.

    --------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação FICA CONDICIONADA A manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial. CERTO.

    Art. 5o   § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. [ação penal pública condicionada]

  • A representação é condição de procedibilidade para a instauração do i.p

  • Cabe prisão em flagrante (captura e condução coercitiva), mas lavratura do auto pressupõe a manifestação de vontade do legítimo interessado, se o interessado não anuir, o auto não será lavrado.

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • Lembrando disso você não vai errar questão na prova:

    A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido. E sem ela, não poderá ser instaurado o inquérito policial.  

  • Art. 5, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

     

    [...]

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CONDIÇAO DE PROCEDIBILIDADE

  • A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido. E sem ela, não poderá ser instaurado o inquérito policial.  

  • Lembrando disso você não vai errar questão na prova:

    A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido. E sem ela, não poderá ser instaurado o inquérito policial.  

  • Item errado, pois a prisão em flagrante não é suficiente para dispensar a representação nos crimes de ação penal pública condicionada. Nestes crimes, a representação é indispensável para a instauração do IP, conforme art. 5º, §4º do CPP.

     

     

    Fonte: Prof Renan araujo.

  • Item errado, pois a prisão em flagrante não é suficiente para dispensar a representação nos crimes de ação penal pública condicionada. Nestes crimes, a representação é indispensável para a instauração do IP, conforme art. 5º, §4º do CPP.

     

     

    Fonte: Prof Renan araujo.

  • O inquérito de APP Condicionada à representação não poderá sem ela ser iniciado.

  • Lembrando que em se tratando de ação penal privada ou condicionada a representação do ofendido, a lavratura do auto de prisão em flagrante está condicionada a manifestação do ofendido.

  • Se não tiver a figura da queixa-crime não tem como concretizar o IP.

  • Em casos de ação penal pública condicionada é permitida a prisão em flagrante. Porém, só será possível o APF e IP com a representação do ofendido.

  • Inclusive, não se pode formalizar a lavratura do APF sem a manifestação do ofendido nesse caso.

    Errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 4, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • TRE-BA 2017: A instauração de inquérito penal independe da manifestação do ofendido no caso de crime de ação penal pública incondicionada. CERTO

    TJ-AM 2019: A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial. ERRADO

    CLDF 2005: O Ministério Público não poderá requisitar a instauração de inquérito policial para investigar crime que se apure mediante ação penal privada sem que haja manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. CERTO

    TJ-PA 2020: A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.

    A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. CERTO

    PJC-MT 2017: Diante de concurso formal entre um delito de ação penal pública e outro de ação penal privada, caberá ao representante do MP oferecer denúncia em relação aos dois crimes. ERRADO

    TJ-BA 2019: Em se tratando de ação penal pública condicionada, a lavratura do auto de prisão está condicionada à manifestação do ofendido. CERTO

    PC-PE 2016: Em se tratando de ação penal pública condicionada, qualquer cidadão poderá provocar a iniciativa do Ministério Público para a propositura da ação penal, fornecendo-lhe informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. ERRADO

    TJ-RN 2013: Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADO

    DPU 2010: Nos crimes de ação pública condicionada a representação, poderá a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante e o MP, oferecer denúncia, restando, contudo, o prosseguimento da persecução penal em juízo pendente de manifestação posterior do ofendido ou de seu representante, ratificando os atos praticados, dentro do prazo legal assinalado pela lei de regência. ERRADO

    DPE-RN 2015: Nos crimes de ação penal privada, na procuração pela qual o ofendido outorga poderes especiais para o oferecimento da queixa-crime, observados os demais requisitos previstos no CPP, não é necessária a descrição pormenorizada do delito, desde que haja, pelo menos, a menção do fato criminoso ou o nomen juris. CERTO

    TRE-MA 2009: Nos crimes de ação penal privada personalíssima, a ação penal somente pode ser instaurada pela vítima ou seu representante legal, ou pelos seus sucessores. ERRADO

  • Havendo prisão em flagrante:

    ~>O ofendido tem 24 horas para representar contra o suspeito, caso contrário, será posto em liberdade, podendo exercer, entretanto, seu direito de representação em até 6 meses.

    Instauração do inquérito:

    ~>É requisito indispensável a representação do ofendido ou de seu representante para a abertura de inquérito, que poderá ser exercido em até 6 meses

  • A representação/requisição nos casos condicionados é uma questão de PROCEDIBILIDADE insubstituível.

    "a partida dada no veículo, para colocar primeira marcha e fazer o carro andar"

  • Pode haver a prisão em flagrante, porém o delegado só poderá lavrar o Auto de Prisão em Flagrante (APF) caso a vítima for representar em até 24 hr. Se ela não for, o preso será liberado!

  • O IP terá inicio em duas hipóteses:

    1. De ofício
    2. Mediante representação - para os crimes que dependam desta. O APF não substitui a mesma.
  • Será necessária a representação do ofendido em crimes de Ação Condicionada a representação ou Ação Privada:

    1- Para iniciar o inquérito policial;

    2- Para iniciar a ação penal e

    3- Para lavrar o auto de prisão em flagrante. (APF)

     

    OUTRAS QUESTÕES:

    Q893204 -Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto. V

    Q39473-Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação. F

    14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008 - É possível a prisão em flagrante, pela autoridade ou por qualquer do povo, do agente de crime de ação privada ou pública condicionada à representação, mas a lavratura do respectivo auto e o respectivo e o recolhimento do preso dependem de manifestação de vontade da vítima ou de quem possa representar. V

    Q112809 -Pode-se promover a prisão em flagrante e a instauração de IP referente a crime de ação penal pública condicionada à representação, independentemente da manifestação da vítima. A propositura da ação penal, contudo, fica condicionada ao oferecimento da representação, que deve ser encaminhada ao promotor de justiça ou ao delegado, obrigatoriamente por meio de advogado. F ( Art. 39 do CPP )

    Q354627-Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada. Nesse caso, para apurar a conduta de Mário, o delegado poderá, ex officio, instaurar inquérito policial. F

    ______________________________

    Caso a banca fale em "formalização do auto de prisão em flagrante" --- será OBRIGATÓRIA a autorização do ofendido ou de seu representante. 

    Caso a banca se refira apenas à prisão em flagrante ---- NÃO será necessária a autorização.  

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto. CERTO

    FONTE: Colega aqui do QC

  • O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Só poderá ser instaurado I.P sem manifestação de qualquer pessoa na ação pública incondicionada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.

  • Errei por falta de atenção

  •  Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  •  Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado

  • PORQUE TA ERRADA?

    pois a prisão em flagrante não é suficiente para dispensar a representação nos crimes de ação penal pública condicionada. Nestes crimes, a representação é indispensável para a instauração do IP, conforme art. 5º, §4º do CPP.

  • APP Incondicionada

  • Pub. Condicionada ou Privada: não pode lavras o APF sem ofendido

    24 h p/ se manifestar

    6 meses p/ representar

  • GAB: E

    A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    Captura do agente(Não há impedimento);

    Condução coercitiva à autoridade policial(Não há impedimento);

    Lavratura do APFD;

    Recolhimento ao cárcere;

     Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido. E sem ela, não poderá ser instaurado o inquérito policial. 

    Fonte: Antonio S

  • a lavratura do APF fica condicionada à manifestação da vítima

  • Crimes de APC ou APP, poderá ter prisão em flagrante sem a representação, porém a autoridade não lavrará Auto de Prisão em Flagrante, somente poderá registrar um B.O.

  • Errada

    Art5°- §4°- O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • gab. E

    é condição de procedibilidade...

  • A VÍTIMA OPTA OU NÃO PELA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO.

  • A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subsequente instauração de IP dependem de representação do ofendido.

ID
3115447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, julgue o item subsecutivo.


É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...]                  

    III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.         

      

    A  impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/05/e-cabivel-liberdade-provisoria-em-caso.html

     

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam que lindo:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.(C)

    _____

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    No que diz respeito à prisão e à liberdade provisória, a CF elegeu alguns delitos como inafiançáveis. Quanto a algumas infrações penais, declarou, de forma expressa, a inafiançabilidade e, quanto a outras, subordinou a vedação da fiança aos termos da lei ordinária. Os tribunais superiores sedimentaram o entendimento de possibilidade da liberdade provisória, nos termos estabelecidos pelo CPP, mesmo para o caso de inafiançabilidade proclamada expressamente pela Lei Fundamental.(C)

    Bons estudos!!!!

  • Item errado, pois o STF possui entendimento PACÍFICO no sentido de que a inafiançabilidade de um delito não impede a concessão de liberdade provisória, eis que são institutos distintos, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA.

  • Para não esquecer:

    a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

    A distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5º, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.

    Fonte> Dizer o direito

  • gab-- ERRADO

         Art. 310Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente

           I - relaxar a prisão ilegal; ou  (TJRS-2012)

           II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    OBS1: Leitura conjunta dos arts. 312 e 313 do CPP para aplicação da prisão preventiva.

    OBS2: Ainda que não conste no inciso II do art. 310 do CPP, poderá ser convertida em prisão temporária, observados os requisitos da Lei da Prisão Temporária.

           

    (TJSP-2014-VUNESP): Assinale a opção que contenha assertiva verdadeira no tocante às medidas cautelares diversas da prisão: O juiz só deve converter a prisão em flagrante em preventiva se verificar presentes seus requisitos e desde que tenha entendido não serem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. BL: art. 310, II, CPP.

    OBS: A prisão preventiva deve ser tomada pelo juiz como medida de “ultima ratio”.

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    (TJRS-2012): Recebendo o auto de prisão em flagrante, cumpre ao magistrado, alternativamente, relaxar a prisão, ou converter a prisão em preventiva (se presentes os requisitos legais e não for o caso de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão), ou conceder liberdade provisória. BL: art. 310, CPP.

           Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    (TJDFT-2014-CESPE): Elias, com dezoito anos de idade, após efetuar roubo de veículo automotor na região administrativa de Brazlândia – DF, mediante utilização de arma de fogo com numeração raspada, evadiu-se do local em direção à região administrativa de Taguatinga – DF, onde foi preso em flagrante após colidir o veículo em um semáforo, tendo sido conduzido à autoridade policial da delegacia situada em frente ao local do acidente, ocasião em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que dispõe o CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante de Elias, o magistrado competente decidirá, nos termos da lei, sem a prévia manifestação do MP. BL: art. 310, caput, CPP.

    FONTE/QC/CPP/EDUARDO(COLABORADOR) EU....

  • RESPOSTA: Art. 5, LXVI da CF c/c art. 310, III, e parágrafo único CPP e art. 23, I, II e III do CP.

    CF88 TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    .

    CPP - 41

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    CP - 40

    ( Exclusão de ilicitude ) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal OU no exercício regular de direito.

    dizer o direito

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/05/e-cabivel-liberdade-provisoria-em-caso.html

  • # LIBERDADE PROVISÓRIA > São as seguintes as espécies de liberdade provisória permitida: por dispensa do pagamento em razão de situação econômica, por excludente de ilicitude e por ausência dos pressupostos da prisão preventiva.

  • SIMPLES!

    A proibição de fiança (inafiançabilidade) de NÃO IMPEDE a concessão de liberdade provisoria, já que são institutos diversos

    Por isso, Gabarito Errado

  • É vedado fiança! Liberdade provisória é outra regra.

  • Existe a vedação a Liberdade Provisória. Essa é considerada inexistente por ser inconstitucional, pois não pode existir nenhuma lei que proíba a Liberdade Provisória, uma vez que restem demonstrada a ausência das hipóteses para a decretação da , sendo irrelevante a gravidade do crime e a sua natureza, nos termos da lei nº 11.464/2007, que nesse sentido revogou a proibição de liberdade provisória em caso de crimes hediondos regulamentados pela lei nº 8072/1990.

    INFOESCOLA*

  • É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável. (ERRADO)

    Liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança.

  • Por estranho que pareça, está errado kk
  • Item: Errado.

    Cabe liberdade provisória, mas não cabe fiança.

    Complementando:

    STJ - HC 340.580/SP - O caráter hediondo da infração penal, por si só, NÃO impede a concessão

    de liberdade provisória.

    Bons estudos.

  • CF, art. 5º, LXVI:ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...]          

    III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.   

  • Liberdade Provisória é concedida com ou sem fiança.

  • Bom, a princípio qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto porque deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, então, a regra é a liberdade e deve ser respeitada sempre. Ademais, a liberdade provisória sem fiança somente pode ser concedida pela autoridade judicial, desde que fundamentada nos casos do art. 310 do CPP (casos de exclusão de ilicitude - art. 23 CP) e seu parágrafo único que remete aos requisitos do art. 311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. Afinal, em tese, não existe crime insuscetível de liberdade provisória sem fiança, o que existem são circunstâncias pessoais do acusado, que serão analisadas em cada caso concreto pelo juiz, e que podem torná-lo insuscetível de liberdade provisória.

    espero ter ajudado vcs

    fonte

  • Gab.: ERRADO!

    >>No casos dos crimes inafiançáveis é vedada a fiança e não a liberdade provisória, que poderá ser dada com fiança ou sem fiança.

  • Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

  • TODOS os crimes possuem Liberdade Provisória (com ou sem fiança) inclusive os hediondos e equiparados.

    OBS: Liberdade Provisória SEM FIANÇA--> DEVE OUVIR O MP

  • Minha contribuição.

    Liberdade Provisória

    A Liberdade Provisória é direito do suspeito / indiciado / acusado, sempre que não estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. É necessário ter em mente que a possibilidade de arbitramento, ou não, de fiança, não tem nada a ver com a liberdade provisória. Ainda que não se possa arbitrar fiança, é possível a concessão de liberdade provisória.

    Abraço!!!

  • Art. 310

  • Gabarito: Errado

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...]          

    III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.     

      

    A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

  • É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.

    Errado, pois no art 310 do CPP fala que o juiz poderá, em caso de prisão em flagrante, conceder liberdade provisória com ou sem fiança.

  • É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.

    Errado, pois no art 310 do CPP fala que o juiz poderá, em caso de prisão em flagrante, conceder liberdade provisória com ou sem fiança.

  • Uma das maiores contradições e injustiça de nosso sistema processual penal. O indivíduo acusado de crimes graves, muita das vezes incabível o instituto da fiança, é colocado em liberdade provisória SEM fiança. Já em casos de crimes menos graves o indivíduo é solto MEDIANTE pagamento de fiança.

  • Correto

    A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, portanto observa-se que a concessão do instituto não está vinculada à inafiançabilidade do delito, desde que respeitados os requisitos da benesse.

  • TODO CRIME ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA

  • TODO CRIME ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA

  • Atenção para a nova redação do Art. 310 do CPP após alterações do Pacote Anticrime:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1o Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    § 2o Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    § 3o A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.   

    § 4o Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.      

  • Posso pagar pra sair? Não. Posso sair sem pagar? Sim. hehehehe
  • A distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5o, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.

  • Pra quem tem dificuldade é só lembrar da galera que comete racismo e fica em liberdade respondendo... um monte.

  • ATENÇÃO À NOVIDADE DADA PELO PACOTE ANTICRIME:

    se o preso for reincidente ou integrar organização criminosa ou portar arma de fogo de uso restrito ==> o Juiz DEVERÁ DENEGAR sua liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

    Ou seja ==> o CPP admite situação em que a liberdade provisória é PROIBIDA

    Este dispositivo não foi revogado, apesar de muitos professores dizerem que é provável que ainda vá ser questionada a constitucionalidade dele. Mas enquanto isso, deve-se prestar atenção, pois está valendo

  • Errado,

    São independentes, liberdade provisória independe de fiança.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

    III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.     

      

  • ERRADO.

  • É bom lembrar que o pacote anticrime vedou a liberdade provisória para integrante de organização criminosa, que portava arma de uso restrito ou reincidente em crime doloso.
  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

          

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos  incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

    CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • Enquanto NÃO houve uma condenação transitada em julgador, o réu pode fica em liberdade.

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

          

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

  • Gente kde esses professores para responder essas peguntas por favor viuuuuuuuuuuuuuuuuuu!

  • Resumindo: uma pessoa que comete crime hediondo pode ter liberdade provisória sem pagar por isso. Outra pessoa comete um furto e tem que prestar fiança. Burradas do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Quando eu descobri isso levei um baque. É só no Brasil mesmo!

    A gente acha que o fato de um crime ser inafiançável é uma coisa muito importante né, que a pessoa vai presa mesmo pq nao pode nem pagar fiança... mas nao.... a unica diferença é que a pessoa nao vai poder dar dinheiro pro Estado, porque direito a liberdade provisória continua tendo

  •  a inafiançabilidade de um delito não impede a concessão de liberdade provisória

  • A afirmativa requer conhecimento com relação à liberdade provisória, contra-cautela para a garantia do direito a liberdade; os crimes inafiançáveis e principalmente a possibilidade ou não de concessão de fiança para essas infrações penais de acordo com entendimento dos Tribunais Superiores.


    A questão está incorreta e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu por várias vezes sobre a possibilidade da concessão de liberdade provisória a crimes inafiançáveis, devendo ser feita a análise do caso concreto, sendo inconstitucional a vedação em abstrato da liberdade provisória, não havendo possibilidade de prisão decorrente apenas da lei e sem a análise do caso concreto.    

    Como exemplo do exposto, o julgamento do HC 104.339 do Supremo Tribunal Federal em que foi decidido que: “previsão constitucional de que o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável (art. 5º, XLIII) não traduz dizer que seja insuscetível de liberdade provisória, pois conflitaria com o inciso LXVI do mesmo dispositivo, que estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”.


    Então tenha atenção que a liberdade provisória pode e deve ser analisada nos crimes inafiançáveis, estando apenas vedada a concessão desta mediante fiança.


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • Não cabe liberdade provisoria:

    Reincidentes

    arma de fogo de uso restrito

    organização criminosa

  • não, não, não, não. NÃO É POSSÍVEL VELHOOOOO!!

  • Gabarito: E

    Brasil mostra a tua cara...

    Típica questão que na hora da prova te faz parar pra refletir nossas injustiças...

    #TJRJFORÇAPESSOAL

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA.:

    --Reincidentes

    --Orcrim

    -- Uso de arma de fogo de uso restrito

  • Errada.

    A liberdade provisória pode ser concedida cumulativamente com a fiança.

  • Todo crime admite liberdade provisória.

    Salvo o artigo 310 § 2º do CPP (incluido pelo PAC)

  • RESPOSTA E

    Todos cabem, exceto:

    Art 310, CPP §  Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • É VEDADO SE A LIB. PROV. FOR MEDIANTE FIANÇA!

  • No Brasil, todos os delitos admitem a Liberdade Provisória (Com ou Sem fiança!).

    Contudo, o Pacote Anticrime, aprovado recentemente, trouxe 03 EXCEÇÕES: Reincidência, Integrante de ORCRIM e/ou Porte de Arma de fogo de uso RESTRITO!

    Observando que APENAS tais delitos não admitem liberdade provisória, pode marcar sem medo que os DEMAIS admitem sim!

  • (...) Entretanto, o que vocês devem ter em mente é que a possibilidade de arbitramento, ou não, de fiança, NÃO TEM NADA A VER COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. Ainda que não se possa arbitrar fiança, é possível a concessão de liberdade provisória. Entretanto, há parcela da Doutrina que entende que se a Lei proíbe o arbitramento da fiança e, logo, a liberdade provisória com fiança, com muito mais razão não se pode admitir a liberdade provisória sem fiança.

    O tema é polêmico, mas vem prevalecendo a PRIMEIRA CORRENTE.

    Estratégia Concursos

  • Todos cabem, exceto:

    Art 310, CPP §  Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou

  • A questão está incorreta e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu por várias vezes sobre a possibilidade da concessão de liberdade provisória a crimes inafiançáveis, devendo ser feita a análise do caso concreto, sendo inconstitucional a vedação em abstrato da liberdade provisória, não havendo possibilidade de prisão decorrente apenas da lei e sem a análise do caso concreto.   

  • Acerca de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, é correto afirmar que: Pode haver a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável. Vide Art. 310. que diz: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...]  III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.  

  • Gabarito ERRADO

    O entendimento do STF é de que a inafiançabilidade de um delito (exemplo art. 5º, XLIII) não impede a concessão de liberdade provisória, já que são institutos distintos, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança

  • Liberdade provisória é cabível em qualquer crime, inclusive inafiançáveis!

  • Crimes inafiançáveis são o mel na chupeta pra criminalidade.

    Comete crime mais grave e pode responder em liberdade sem desembolsar um tostão.

  • Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. 

    - Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    - STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • Liberdade provisoria sem fiança por se tratar de crime inafiançável

  • Não pode sair pagando, mas pode sair de graça.
  • A liberdade provisória aplica-se a qualquer tipo de crime, inclusive os inafiançáveis.

  • "Tradução" da decisão da Corte: é possível conceder liberdade provisória em crime inafiançável? SIM! Desde que ocorra sem a necessidade de pagamento de fiança.

    Abaixo parte da decisão:

    HC 104.339 do Supremo Tribunal Federal em que foi decidido que: “previsão constitucional de que o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável (art. 5º, XLIII) não traduz dizer que seja insuscetível de liberdade provisória, pois conflitaria com o inciso LXVI do mesmo dispositivo, que estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”. (destacou-se)

    Se eu estiver errado, corrija-me (mande uma mensagem), para não atrapalhar os colegas.

    Abraço

    #AVANTE

  • A liberdade provisória é um direito do acusado e deve ser concedida sempre que não estiverem presentes os requisitos para prisão preventiva. Assim sendo, ainda que não possa arbitrar fiança (crimes inafiançáveis) é possível a concessão da liberdade provisória.

  • A liberdade provisória é possível COM ou SEM fiança.

    Ou seja, se um crime é inafiançável, ele ainda será cabível, não interfere.

    Questão errada.

  • o que é vedado, no caso, é a fiança, e não a liberdade provisória

  • Questão retirada do site projetos missão:

    Situação hipotética: Douglas, maior e capaz, foi preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Após o juízo receber o auto de prisão em flagrante, foi promovida a audiência de custódia. Assertiva: Na audiência de custódia, o juiz poderá conceder a Douglas liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

    Gab: ERRADO! Conforme o art. 2º, II, da lei de crimes hediondos, não cabe fiança aos crimes hediondos (PS: a lei foi alterada, antes era incabível a liberdade provisória, atualmente não mais!).

    O crime em questão, é considerado hediondo, segundo o art. 1º, inc II, b): circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); portanto, não cabe fiança!

    Entretanto, nada impede a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA, nos termos do art. 310 do CPP, já citado exaustivamente aqui pelos colegas.

    Outra questão pra resumir tudo isso aí:

    CESPE 2018 - A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

    Trouxe essas questões para tentar ajudar em outra possível cobrança da banca em provas futuras acerca deste tema. Qualquer erro, estou à disposição. Espero ter ajudado.

  • CABE LIBERDADE PROVISÓRIA EM QUALQUER CRIME! QUALQUER CRIME!

    By Aragone fernandes

  • Não há proibição à liberdade provisória no Brasil!

  • Eu mesmo não sabendo, mas vejo uma pergunta onde beneficia o REU logo penso aqui é Brasil então ta certo kkkk

  • Todos os crimes admitem LIBERDADE PROVISÓRIA.

    Temos exceção, vindo com a lei 13.964/19 (Pacote anticrime):

    Art. 310 do CPP: § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Porém, devemos ficar atentos a posição do STF, que em outros momento já considerou "inconstitucional" e deverá se posicionar novamente.

  • A regra é ser livre. Cadeia é exceção.

  • todos los delitos admiten libertad provisional.... La cadena es una excepción

    -há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • É permitida a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.

    Não vou esquecer isso, vai cair na nossa prova.

    Não vou esquecer isso, vai cair na nossa prova.

    Não vou esquecer isso, vai cair na nossa prova.

    É permitida a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.

  • Gabarito: Errado

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: [...]          

    III - conceder liberdade provisória, COM ou SEM fiança.   

  • Casos que vedam a liberdade provisória(aplicando-se a prisão preventiva AUTOMÁTICA):

    AGENTE REINCIDENTE

    INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA

    QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

  • No BR o mala não pode pagar pra ficar preso mas pode sair da cadeia de graça, parabéns STF!

  • Afasta-se apenas a fiança.

  • Caberá a liberdade provisória sem a respectiva fiança ;)

  • Fruto da "genialidade" do legislador e das Cortes Superiores que faz com que, no Brasil, seja mais fácil obter a liberdade provisória sem fiança do que pagando.

  • AUSENTES os requisitos que autorizam a preventiva, o JUIZ deverá conceder liberdade provisória

    COM ou SEM >>>> FIANÇA

  • Afasta-se apenas a fiança. Se não tem requisito para preventiva, não pode o acusado ter sua liberdade restrita.

  • Qualquer crime cabe liberdade provisoria. Isto por que deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, porém nem todo crime aceita fiança.

  • Concessão de liberdade provisória não depende da gravidade em abstrato de um delito, e sim do preenchimento de condições legais e processuais.

    "o cara pode ter matado o presidente, mas se preencher determinadas condições será sim concedida a liberdade provisória."

  • LXVI- "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

  • Gabarito: errado

    Lembrando da mudança com o pacote anticrime:

     § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei 13.964/19)

  • Liberdade Provisória:

    Pode ser concedida:

    • Sem fiança (regra);
    • Com fiança; (quando haja suspeitas de que o réu não vai comparecer em todos os atos do processo);

  • Cuidado com os comentários, tem gente falando que todo crime cabe liberdade provisória, entretanto há impossibilidade de liberdade provisória em 3 situações : - reincidente - integrar orcrim armada ou milícia - portar arma de fogo de uso restrito
  • O fato do crime ser inafiançável, não impede o deferimento da LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • GAB E

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

           I - relaxar a prisão ilegal; ou        

           II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

       III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

  • Nos crimes inafiançáveis, só pode ser concedida a liberdade provisória quando não está presente o fumus boni iuris, ou seja, quando não há prova da existência do crime ou quando não há indício suficiente da autoria.

  • aqui no BR e assim

    não poder sair pagando

    sai sem pagar nada mesmo

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Brasil.

  • Brasil (2)

  • No BR todos os delitos assumem LP (com ou sem fiança).

    Exceções:

    -Reincidência

    -Integrante Org Crim

    -Porte de arma de fogo de uso restrito.

    Fonte:QC

  • DICA: NO BRASIL A OPÇÃO CORRETA É A QUE MAIS FAVORECE O BANDIDO. CIDADÃO DE BEM FICA EM SEGUNDO PLANO.

  • É O SEGUINTE, PORQUE TA ERRADA?

     o STF possui entendimento PACÍFICO no sentido de que a inafiançabilidade de um delito não impede a concessão de liberdade provisória, eis que são institutos distintos, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA.

  • Concursando muito obrigado pelos comentários, pois aprendo 95% aqui no comentários de vossas excelências...

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • No BR todos os delitos assumem Liberdade Provisória (com ou sem fiança).

    Exceções:

    -Reincidência

    -Integrante Org Crim

    -Porte de arma de fogo de uso restrito.

  • Gabarito: errado

    Observação sobre o Pacote anticrime :

    O juiz DEVERÁ DENEGAR A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO:

    - serem de organização criminosa armada

    - milícia

    - portar arma de fogo de uso restrito

    - reincidente

  • IMPEDIMENTO PARA LIBERDADE PROVISÓRIA

    "REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.

    EXCEÇÃO: (PACOTE ANTICRIME) ART 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME

    Art. 310, CPP:

    § 2º Se o juiz verificar que 

    -O agente é REINCIDENTE; OU

    -Integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU

    -Porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares."

  • O fato de não caber fiança não significa, necessariamente, que o indivíduo não terá liberdade provisória. Um exemplo é o caso em que se o juiz verificar uma causa de relaxamento da prisão deverá decretá-la.

  • uma coisa é uma coisa e outraa coisa é outra coisa

  • É vedada a fiança, não a liberdade provisória.

  • Como Toretto diz; AQUI É O BRASIL!

  • Não confundir:

    Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

  • Essa é a nossa constituição

  • uma vergonha nossa lei!

    absurdo!

  • Liberdade provisória é gênero, dos quais são espécies "com fiança" e " sem fiança". Os crimes hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados contra o Estado de Direito, apesar de não permitirem fiança, por serem crimes inafiançáveis, admitem a liberdade provisória. Sendo assim, tais crimes admitem a liberdade provisória SEM FIANÇA, mas não admitem a liberdade provisória COM FIANÇA, o que é melhor ainda para o sujeito.

     

    Portanto, todos os crimes admitem liberdade provisória, seja com fiança ou sem fiança, a pedender do crime praticado, eis que não há no ordenamento jurídico hipótese de permanência obrigatória na prisão, pois fere a dignidade da pessoa humana e o principio da não culpabilidade.

    Crime afiançável cabe: Liberdade provisória + fiança + medidas cautelares diversas da prisão

    Crime inafiançável: Liberdade provisória + medidas cautelares diversas da prisão

    OBS: é mais vantajoso cometer crimes inafiançáveis no Brasil. Ô Brasil!!!

  • Errado. É até engraçado, mas ele pode ser beneficiado com a liberdade provisória sem o pagamento de fiança (visto que é vedado o pagamento) kkkkkkkk

  • Somente quando presentes os requisitos para prisão preventiva!

    Eu não posso sair por fiança, mas posso sair por liberdade provisória kkk

  • kkkkkk tá de sacanagem

  • O ''sono'' fez eu errar essa questão. kkkkkk

  • Se faltarem motivos para que seja decretada a temporária, não deve o investigado ficar sob custódia, mesmo que o crime seja inafiançável. A grande diferença reside no fato do MP ser consultado antes da concessão da liberdade provisória, e não antes, como no caso de concessão de fiança.

    Bons estudos :)

  • A liberdade pode ser concedida sem o pagamento da fiança.

    EX: crime de racismo.


ID
3115450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a provas, julgue o próximo item.


Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    A inadissimibilidade das provas ilícitas tem sido relativizada em determinada hipótese: quando, PARA FINS DE DEFESA, a prova ilícita for indispensável ela será admissível.

    Essa exceção se funda na aplicação do princípio da proporcionalidade.

     

    Fonte: Alfama, Carlos. Direito processual penal para concursos. ( página 271)

  • A despeito da força normativa eminente no art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, é evidente a atuação do STF a flexibilizar a vedação da prova ilícita, de forma excepcional, ainda predominando a teoria da comunicabilidade ( fruit of the poisonous tree ), quanto às provas por derivação, e o princípio da proporcionalidade quantos àquelas que beneficiem o réu. Portanto, gabarito correto.

  • GABARITO: CERTO

    Outra parecida:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado.(C)

  • A Doutrina admite, excepcionalmente, a utilização de provas ilícitas em benefício do réu, notadamente quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta.

     

     

    Fonte: Prof Renan Araujo

  • CORRETO

    O Juiz poderia utilizar uma prova ilícita em benefício do acusado no processo penal?

    A resposta é sim, de acordo com o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência. Essa possibilidade decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade e da consideração de que o processo penal tem o desiderato de fixar garantias para o acusado, isto é, trata-se de um conjunto de regras protetivas do réu, evitando arbitrariedades da pretensão punitiva.

    Fonte: Canal ciências criminais

    Bons estudos...

  • Provas ilícitas somente para provar a inocência do réu, jamais para condenar alguém.

  • O direito processual penal opta por preservar a verdade ao invés de uma mera formalidade.

  • Lembrando que, se nessa mesma prova tiver conclusões que levem a crer quem realmente cometeu o delito, a prova não surtirá efeito sobre este. Somente para absolvição do réu.

  • Relativização das Provas ilícitas

    Admite-se para a defesa do réu (sendo indispensável)

    Fundamentação: Principio da proporcionalidade (ponderação, conflito entre a inadmissibilidade e o direito a liberdade)  

  • Nas palavras do Prof. Renato Brasileiro:

    "Tendo em conta que a norma constitucional da inadmissibilidade da utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI) representa uma limitação ao direito de punir do Estado, depreende-se que o juiz pode, com base em uma prova ilícita, proferir sentença absolutória. Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5º, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF. art. 5º, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir. De fato, seria inadmissível que alguém fosse condenado injustamente pelo simples fato de sua inocência ter sido comprovada por meio de uma prova obtida por meios ilícitos."

    __________________________________

    Fonte p/ consulta: Manual de Professo Penal; 6ª Edição; pg. 651. Bons estudos

  • a prova, ainda que

    seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato

    importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no

    processo. Assim, a inutilização da prova inviabilizaria sua utilização pro reo.

    EXEMPLO: Imagine que Marcelo, acusado de homicídio, saiba que, na verdade, Bruno é o verdadeiro

    homicida, mas não possui provas acerca disso. No entanto, Marcelo adentra à casa de Bruno pela

    madrugada e acopla um dispositivo para realização de escutas. Durante a utilização do dispositivo,

    Bruno comenta diversas vezes com sua esposa acerca da autoria do homicídio, confessando-o. Esta

    prova, obtida ilicitamente (violação ao Direito à privacidade, art. 5°, X da Constituição), por ser a

    única capaz de provar a inocência de Marcelo, apesar de ilícita, poderá ser utilizada para sua

    absolvição.

    Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas

    excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado (Marcelo). Isso é extremamente

    importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o

    verdadeiro autor do crime (Bruno). Entretanto, como ela continua sendo prova ilícita, poderá ser utilizada para inocentar Marcelo, mas não poderá ser utilizada para incriminar Bruno, pois a Doutrina

    e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.

    PROF. RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA

  • a prova, ainda que

    seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato

    importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no

    processo. Assim, a inutilização da prova inviabilizaria sua utilização pro reo.

    EXEMPLO: Imagine que Marcelo, acusado de homicídio, saiba que, na verdade, Bruno é o verdadeiro

    homicida, mas não possui provas acerca disso. No entanto, Marcelo adentra à casa de Bruno pela

    madrugada e acopla um dispositivo para realização de escutas. Durante a utilização do dispositivo,

    Bruno comenta diversas vezes com sua esposa acerca da autoria do homicídio, confessando-o. Esta

    prova, obtida ilicitamente (violação ao Direito à privacidade, art. 5°, X da Constituição), por ser a

    única capaz de provar a inocência de Marcelo, apesar de ilícita, poderá ser utilizada para sua

    absolvição.

    Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas

    excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado (Marcelo). Isso é extremamente

    importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o

    verdadeiro autor do crime (Bruno). Entretanto, como ela continua sendo prova ilícita, poderá ser utilizada para inocentar Marcelo, mas não poderá ser utilizada para incriminar Bruno, pois a Doutrina

    e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.

    PROF. RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA

  • Mais vale um culpado solto do que um inocente preso. Prova ilícita pode ser usada para inocentar o réu, por exemplo.

  • Com base na Teoria da Proporcionalidade, que define, basicamente, que mais vale um culpado solto do que um inocente preso, em caso de absolvição do réu é admitida a prova ilícita.

    As Provas Ilícitas se subdividem em:

    Provas Ilegítimas: Vício legal ou principiológico

    Provas Ilegais: Vício formal

    Provas derivadas de uma prova Ilícita: Pela Teoria dos Frutos da Árvore envenenada, tais provas serão ilícitas também. Dessa forma. as provas ilícitas serão desentranhadas do processo e destruídas

    Exceções:

    Teoria da Descoberta Inevitável: Que define que independentemente da prova ilícita seria inevitável adquirir a prova final, em questão num caso específico, tendo em vista os trâmites típicos de investigação

    Art. 157, §§1º e 2º do CPP: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”

    Teoria da Prova Absolutamente Independente: Determina que aquela fonte a qual por si só, seguindo os a rotina típica e de praxe, é capaz de chegar ao objeto da prova

  • GABARITO CORRETO

    Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu (CERTO).

    Pra descriminalizar/ beneficiar o réu é plenamente possível, no entanto jamais poderá ser usada analogia in malam partem

    bons estudos.

  • Gabarito CERTO

    Teoria da proporcionalidade (razoabilidade):

    A teoria trata do uso da prova ilícita para defesa do Réu. Quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o juiz deve aceitá-las, pois entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito fundamental de liberdade deve prevalecer.

  • Trata-se da teoria das excludentes, admitida no Processo Penal. Por esta teoria, quando a prova é ilícita, mas existe uma excludente de ilicitude EM FAVOR do réu, esta prova poderá ser utilizada EXCLUSIVAMENTE em seu benefício.

    Assim, a prova somente será usada EM FAVOR DO RÉU e nunca em prejuízo de terceiros, de modo que possa incriminá-los.

    Reposta: CORRETA

  • Gab. C

    1) Teoria da proporcionalidade – uso da prova ilícita para defesa do réu.

    Quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o juiz deve

    aceitá-la, pois, entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito

    fundamental liberdade, deve prevalecer. (Alfacon)

  • Gab C

    A prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.

    Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado. Isso é extremamente importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o verdadeiro autor do crime.

    Entretanto, como ela continua sendo prova ilícita, poderá ser

    utilizada pra inocentar o acusado, mas não poderá ser utilizada para incriminar o verdadeiro infrator, pois a Doutrina e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.

     Prof. Renan Araujo

  • Quando a prova ilícita for indispensável para que o réu prove sua inocência (somente em benefício do réu), é aceita de forma excepcional, embora não a torne lícita.

  • Provas obtidas por meios (ilícitos podem) excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.

    Existem umas questões que eu gostaria realmente de não precisar responder. Êee.. Brasil... "Manda quem pode, obedece quem quer passar."

  • - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS – ARTIGO 5º, LVI DA CF, ARTIGO 157 DO CPP.

    O Princípio em análise, trata-se de uma norma fundamental que consiste na proibição da utilização das provas ilícita como fundamento capaz de alicerçar uma condenação.

    Ainda sobre o referido princípio, é válido ressaltar que apesar de constar tanto na CF como no CPP a expressão provas ilícita, a doutrina majoritária prefere utilizar o termo provas proibidas para representar o gênero, do qual são espécies as provas ilícitas e a provas ilegítimas:

    Provas ilícitassão aquelas produzidas com violação das regras de direito material, exemplo: confissão mediante tortura; interceptação telefônica obtida sem autorização judicial.

    Provas ilegítimasSão aquelas produzidas com violação de normas de direito processual. Exemplo:  laudo pericial produzido por apenas um perito não oficial, com clara violação ao disposto no artigo 159, §1º do CPP.

    Sobre o assunto, merece destaque a regra trazida pelo artigo 157, §1º do CPP, qual seja: a vedação da utilização das provas ilícitas por derivação, é a chamada (teoria dos frutos da arvore envenenada ou do efeito a distância – fruits of the poisonous tree ), construção da Suprema Corte Americana e que também é aceita pelo STF. Todavia, a ilicitude somente estará caracterizada se houve nexo entre as provas ou quando a prova derivada não poder ser obtida por uma fonte independente. Ou seja, as partes não vão poder alegar ilicitude das provas derivada se a mesma poder ser produzida independentemente da prova da qual a derivou.

    Finalizando o estudo do princípio em análise, é preciso reconhecer que a jurisprudência brasileira admite, de forma excepcional, com base nas teorias da proporcionalidade ou teoria da razoabilidade ou teoria do interesse predominante a utilização das provas ilícitas em benefícios dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para sua absolvição (pro reo); pois, neste caso, o réu estaria agindo em legitima defesa (Grinover; Gomes Filho; Fernandes); para outros, o réu estaria agindo em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de ilegibilidade de conduta diversa (Nucci, 2008).

  • EM REGRA: não é admitida.

    Excepcionalmente, o erro judiciário deve ser a todo custo evitado. Se a prova servir para beneficiar o réu, ela deve ser admitida mesmo obtida por meios ilícitos.

  • Tava tão assim que deu até medo responder.. kkk

  • Apenas a título de complementação de conhecimento, a prova ilícita será EXCEPCIONALMENTE admitida quando for a única prova capaz de absolver um réu, porém, essa prova não poderá ser utilizada na acusação do real autor de crime.

    Exemplo: João está sendo acusado de estupro, através de interceptação telefônica clandestina (e portanto ilegal) ele prova que o autor do estupro foi Pedro. Tal prova ilícita poderá utilizada para a absolvição de João, mas tal prova não será admitida para acusação de Pedro.

  • Se de um lado está o jus puniendi estatal e a legalidade na produção probatória, e o do outro o status libertatis do réu, que objetiva demonstrar a inocência, este último bem deve prevalecer, sendo a prova utilizada, mesmo que ilícita, em seu benefício. É manifestação da proporcionalidade a posição praticamengte unânime que reconhece a possibilidade de utilização, no processo penal, da prova favorável ao acusado, ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros. Não há discrepância doutrinária ou jurisprudencial (concepção da prova ilícita utilizada pro reo).

    Nestor Távora; Rosmar Rodrigues Alencar " Direito Processual Penal" 13ª Ed., Jus Podivm; Pg.633

  • Certo.

    A condenação de um homem inocente é mais grave do que um culpado solto. Então, por esse motivo, para provar a inocência do réu, admite-se provas ilícitas

  • PALAVRAS CHAVES: excepcionalmente / beneficiarem

  • Existe a teoria da exclusão da ilicitude que sustenta que o réu ao interceptar uma ligação telefônica, sem ordem judicial, com o objetivo de demonstrar sua inocência, estaria agindo em estado de necessidade justificante.

          Assim seria admissível a prova obtida com (aparente) infringência às normas jurídicas, desde que em favor do réu para provar a sua inocência.

          É aparente a infringência da Lei, uma vez que o estado de necessidade afasta a ilicitude, pois, a necessidade de salvar a liberdade de locomoção, deve prevalecer sobre o sigilo das comunicações telefônicas, em uma situação não provocada de conflito extremo, sendo justificável a conduta do réu. Estará o réu agindo de acordo com o direito e não de forma contrária.

    Fonte: Direito Processual Penal – Paulo Rangel – Editora Atlas

  • Quando a prova ilícita for indispensável para que o réu prove sua inocência (somente em benefício do réu), é aceita de forma excepcional.

    Importante mencionar que a sua utilização NÃO a torna lícita, mas levando em consideração que o Estado tem o dever de evitar uma prisão injusta e ilegal, deve haver ponderação ao escolher o principio que irá prevalecer.

  • PACOTE ANTICRIME!

    Entra em vigor dia 23/01/20, e trouxe uma novidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas

    Percebam que, de acordo com a redação art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Correto!

    A jurisprudência já reconhece que, na apreciação da prova ilícita, admite -se, excepcionalmente, a utilização da mesma pelo réu para provar a sua inocência e conseguir a absolvição (caso essa prova seja praticamente o "último recurso" do réu).

    Consta deixar claro que para alguns autores ele (o réu) estaria agindo em Legítima Defesa (Grinover/Gomes Filho); para outros, em Estado de Necesidade ou até mesmo se configuraria hipótese de Inexigibilidade de conduta diversa (Nucci).

  • CERTO

    Segundo a Teoria da Proporcionalidade, quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o juíz deve aceitá-la, pois, entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito fundamental liberdade, deve prevalecer.

  • Tendo em conta que a norma constitucional da inadmissibilidade da utilização no processo de provas obtidas por meios ilicitos (CF, art. 5, LVI) representa uma limitação ao direito de punir do Estado, depreende-se que o juiz pode, com base em uma prova ilícita, proferir uma sentença absolutória.

    A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em beneficio do acusado. E isso por conta do princípio da proporcionalidade.

    Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5°, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5°, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir

    fonte: Manual de Direito Processual Penal. 5ª Ed. Vol. unico. 2017. Renato Brasileiro de Lima

  • Gabarito: Certo

    A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal.

    O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”

    Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”. Porém como bem explica Renato brasileiro: A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir. Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.

    Avante...

  • Gabarito: Certo

    A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal.

    O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”

    Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”. Porém como bem explica Renato brasileiro: A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir. Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.

    Avante...

  • Gabarito: Certo

    A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal.

    O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”

    Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”. Porém como bem explica Renato brasileiro: A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir. Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.

    Avante...

  • Gabarito: Certo

    A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal.

    O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”

    Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”. Porém como bem explica Renato brasileiro: A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir. Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.

    Avante...

  • CF/88: Art. 5, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Mas, né.

    bons estudos

  • Quando a prova ilícita for a única prova da inocência do réu, é plenamente possível sua permanência nos autos do processo. Agora a prova ilícita para prejudicar o réu não é admissível.

  • Dessa eu não sabia.

  • Correto

    A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").

    Mantenha o foco!

  • Gente fico chocada, é inacreditável as leis nesse país !

  • O que for para beneficiar bandido, pode marcar como certo.

  • SOBRE A QUESTÃO:

    GABARITO: CORRETO

    REGRA: NÃO ADMITIR PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS

    EXCEÇÃO: ADMITIR PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS

    (DESDE QUE SEJA A ALTERNATIVA POSSÍVEL PARA COMPROVAR A ABSOLVIÇÃO/ DO RÉU). (BENEFICIANDO)

    MOTIVAÇÃO = O DIREITO PENAL É A ÚLTIMA RATIO (ÚLTIMA OPÇÃO)

    (DEVE-SE EVITAR O ERRO DO JUDICIÁRIO) + PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

    ps- acho engraçado demais esses comentários dos postulantes às carreiras policiais com viés de indignação sobre o conteúdo da questão..

    relaxem, vocês investigam e prendem, o mp acusa e investiga se necessário, a defensoria defende e utiliza de todos os meios possíveis para alcançar a absolvição, o juiz decide e a gente estuda e acerta as questões ; )

  • Tenho que estudar mais!

    Marquei com tanta convicção. kkkkkkk

  • Questão controvertida, vale lembrar que no Supremo Tribunal Federal tem caso pendente de apreciação acerca do tema, mas destaco o enunciado da Súmula n. 50 das Mesas de Processo Penal.

    Súmula nº 50 – Podem ser utilizadas no processo penal as provas ilicitamente colhidas, que beneficiem a defesa.

  • A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.  - LULA .

  • A prova ilícita utilizada pela defesa só é admitida se for o ÚNICO meio de provar a inocência do Réu. Se houver outra forma de provar a inocência, não deve ser admitida. A questão leva consideração o entendimento que mas vale aceitar uma prova ilícita do que aceitar um erro do judiciário.

  • (Autor: Leonardo Barreto; Processo Penal - Parte Geral; 10ª edição, 2020)

    "...a jurisprudência brasileira começa a reconhecer a teoria da proporcionalidade (ou teoria da razoabilidade ou teoria do interesse predominante) na apreciação da prova ilícita, admitindo excepcionalmente a utilização desta última em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição..."

  • Atualizando com o pacote anticrime

    Consequência da ilicitude:

    Art. 157,

    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    § 4º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Vetado)

    Atualmente, o juiz que reconheceu a ilicitude continua no processo, devendo proferir a sentença.

  • PROVAS ILÍCITAS E CABÍVEL? SALVO -----> POR MEIO DE DEFESA..

    a prova é ilegal toda vez que sua obtenção caracterize violação de normas legais ou princípios gerais do ordenamento, de natureza processual ou material. Quando a proibição for colocada em lei processual, a prova será ilegítima (ou ilegitimamente produzida); quando ao contrário, a proibição for de natureza material, a prova será ilicitamente obtida.

  • GAB CERTO

    HÁ ENTENDIMENTO QUE A PROVA MESMO ILÍCITA PODERÁ SER UTILIZADA NO PROCESSO, DESDE QUE SEJA A ÚNICA PROVA CAPAZ DE CONDUZIR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE!

  • A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado ("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade,uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir.

    Isso porque ,quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita,eis que amparado pela legítima defesa,daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.

  • exemplo: O cabra esta sendo acusado por crime que não cometeu, caso ele tenha uma prova que livraria o pescoço dele, mesmo a prova sendo ilícita, ele pode usá-la. o maior bem do Direito penal é a Vida. O ônus da prova cabe a quem alegar. seja réu, seja o ofendido. Porém, quem está com risco de sofrer injustamente é o réu, por isso é admitida em favor dele.
  • Gab. CERTO

    REGRA: PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS.

    EXCEÇÃO: Tal princípio NÃO É ABSOLUTO, pois vem sendo atenuado pela tendência alemã, que visa corrigir possíveis distorções a que a rigidez da exclusão de determinada prova ilícita poderia levar em casos de excepcional gravidade. Trata-se do denominado "verhaltnismassigkeit prinzcip" ou seja, DE UM CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE, pelo qual os tribunais da então Alemanha Federal, sempre em caráter excepcional, em casos extremamente graves, têm admitido a prova ilícita, baseando-se no princípio do equilíbrio entre os valores fundamentais contrastantes. (As nulidades no Processo Penal, 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 115, 2001)

    Nesse sentido, pra preservar a liberdade do acusado, cujo valor é incontestável, admite-se em caráter excepcional e sobre o manto do Princípio da Proporcionalidade a prova ilícita.

  • Questão correta! O item trata do princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas. Este princípio determina que serão inválidas as provas obtidas por meio ilícito, bem como as demais provas que decorrerem da prova inicial ilícita.

    .

    Em regra, as provas ilícitas ou derivadas deverão ser desentranhadas do processo. No entanto, admite-se a utilização de provas ilícitas em favor do réu, caso não existam outras provas para comprovar sua inocência. Este entendimento não se encontra no Código, mas tem sido amplamente aplicado na jurisprudência. Continue lendo para mais informações sobre as provas ilícitas no processo penal brasileiro.

    .

    "Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."

    .

    Teoria dos frutos da árvore envenenada: É esta teoria que embasa a invalidação das provas decorrentes das ilícitas. Se uma macieira foi completamente envenenada, você não ousaria comer de uma de suas maçãs, certo?

    .

    Entretanto, esta teoria contém algumas exceções. Em alguns casos, provas poderão ser utilizadas ainda que derivem de provas ilícitas, conforme se lê no próprio Art. 157 do CPP - "salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".

    .

    Portanto, nos casos abaixo as provas poderão ser utilizadas, mesmo que decorram de uma prova ilícita:

    .

    1) se não for evidenciado o nexo de causalidade. O fato de um evento ter acontecido antes de outro não significa necessariamente que o primeiro tenha ocasionado o segundo. Devemos pensar assim ao analisar a possível ilicitude das provas. Assim, mesmo que uma prova anterior seja ilegal, será necessário comprovar o nexo de causalidade entre a prova anterior as decorrentes, para assim invalidá-las.

    2) se puderem ser obtidas por uma fonte independente. Mesmo que a prova seja ilícita, se restar comprovado que a prova poderia ter sido obtida por outras formas, ela ainda poderá ser utilizada.

    .

    Por exemplo: João indicou, sob tortura, o local onde escondeu a arma utilizada no delito de homicídio. Porém, a mãe de João estava decidida a delatar o filho à polícia, concedendo todas as informações da prática do crime, o que era apenas questão de tempo. A prova adquirida por meio da tortura é ilícita mas poderá ser utilizada, visto que poderia ter sido adquirida por outros meios. Ou seja, de qualquer forma a polícia tomaria conhecimento destas informações!

    Instagram: @planetaconcursos

  • Tudo que for pra beneficiar reu é valido kkkk

  • REGRA: Provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo

    EXCEÇÃO: Se houver provas contaminadas mas que podem beneficiar o réu, poderá ser usadas em seu favor.

  • Gabarito Certo: Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.

    São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Reportem esse Josemar, por favor.

  •  

    PARA O STF

     

    Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados, estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) — “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STF.

    ATENÇÃO AO COMANDO DA ASSERTIVA:

    VEJA AS TESES STJ EDIÇÃO N. 111 E 105 :      PROVAS NO PROCESSO PENAL 

    ATENÇÃO AO COMANDO DA ASSERTIVA:

    STF =  Não houve violação do direito ao sigilo das comunicações telefônicas.

    STJ =  Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp.

    Situação hipotética: Arnaldo, empresário, gravou, com seu telefone celular, uma ligação recebida de fiscal ligado a uma autarquia a respeito da liberação de empreendimento da sociedade empresária da qual Arnaldo era socio. Na conversa gravada, o fiscal exigiu para si vantagem financeira como condição para a liberação do empreendimento. Assertiva: Nessa situação, De acordo com o STF, o referido meio de prova é LÍCITA por NÃO violar o direito à privacidade, servindo, portanto, para embasar ação penal contra o fiscal.

    Agora, vai entender o STF... a prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.

     

    Situação hipotética: Arnaldo, empresário, gravou, com seu telefone celular, uma ligação recebida de fiscal ligado a uma autarquia a respeito da liberação de empreendimento da sociedade empresária da qual Arnaldo era socio. Na conversa gravada, o fiscal exigiu para si vantagem financeira como condição para a liberação do empreendimento. Assertiva: Nessa situação, De acordo com o STF, o referido meio de prova é LÍCITA por NÃO violar o direito à privacidade, servindo, portanto, para embasar ação penal contra o fiscal.

  • CERTO

    Provas Ilícitas contam apenas se for a única maneira de aprovar a inocência do réu.

  • Para beneficiar o réu pode tudo :(

  • CASO NA QUESTÃO ESTIVER A FRASE: "Para beneficiar o réu", estará correta, certa, magnífica, linda, perfeita, maravilhosa e, bonitamente, exaaaaaaaaaata. Tenho dito!

  • Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas (violação de direito material), assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Lei 11.690/08 (Prova Ilegítima: violação de direito processual)

     

    1)Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada/ Ilicitude por Derivação

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade 2)Teoria da Mancha Diluída entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras 3) Teoria da Fonte Independente. Lei 11.690/08

     

    4) Teoria da Descoberta Inevitável

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. Lei 11.690/08

  • EXCEPCIONALMENTE a prova ilicita será admitida, quando for a unica forma de comprovar a inocencia do investigado.

    questão CORRETA

  • Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu

  • Art. 157. (...)        pacote anticrime

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • GABARITO CORRETO

    A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ADMITE TUDO, E MAIS UM POUCO, PARA BENEFICIAR OS ACUSADOS. POR ISSO TEM TANTA GENTE COM LISTAS DE PROCESSOS PENAIS, ENTRE OUTROS TIPOS, SOLTOS PREJUDICANDO A SOCIEDADE.

  • Preciso estudar muito, muito...errei não sabia.

  • Isso serve pra incluí uma medida cautelar e não para absorver.
  • Outra questao da cespe

    Com relação à licitude de provas e a aspectos relativos a prisão, liberdade provisória e fiança, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Pretendendo reunir provas para obter vantagens de uma colaboração premiada, Cláudio, partícipe, junto com Flávio, de organização criminosa, gravou conversas entre ambos, sem que este tivesse conhecimento das gravações. Assertiva: Nessa situação, as gravações não poderão ser usadas como prova em ação penal, porque são provas ilícitas.

    GAB E

  • Certo.

    A lei prefere manter um culpado solto do que um inocente preso. Por isso, provas obtidas por meios ilícitos podem servir somente para absolver o réu.

    Como exemplo, podemos citar um documento que prove a tua inocência em um crime, porém esse documento está dentro da casa do teu vizinho. Você invade a casa e o furta, logo, a prova seria ilícita. Mas se esse documento fosse único e não houvesse outro meio de obter, ele valeria para te inocentar.

  • Minha contribuição.

    Disposições CPP

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    (...)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tais provas são vedadas no processo penal (e em qualquer processo), estando regulamentadas no CPP (art. 157), que veda, inclusive as provas que sejam derivadas das ilícitas. A Doutrina, contudo, vem admitindo a utilização destas provas quando for a única maneira de provar a inocência do acusado.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Provas ilícitas somente para provar a inocência do réu, jamais para condenar alguém.

    Gab: Certo

  • Gab Certa

    A doutrina admite a utilização da prova ilícita quando for a única forma de se obter a absolvição do réu.

  • melhor um culpado solto do que um inocente preso
  • A própria Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 5º, LVI, que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos e o artigo 157 do Código de Processo Penal determina que as provas ilícitas e as derivadas destas, teoria dos frutos da árvore envenenada, (salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente) devem ser desentranhadas.

    A lei 13.964 de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual, também chamada de Pacote Anticrime, incluiu o parágrafo quinto no referido artigo 157, para determinar que “o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”.

    A decisão da possibilidade do uso da prova ilícita em favor do acusado necessita de análise dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e análise do caso concreto, podendo ser utilizada em situações excepcionais, e além das análises já citadas, não pode prejudicar terceiros e está vinculada a prova da inocência.


    Resposta: CERTO

    DICA: Fique sempre atento a legislação penal prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.



  • Segundo o inciso LVI, Art. 5º da CF/88, tais provas são vedadas no processo penal (e em qualquer processo), estando regulamentadas no CPP (art. 157), que veda, inclusive as provas que sejam derivadas das ilícitas. A Doutrina, contudo, vem admitindo a utilização destas provas quando for a ÚNICA maneira de provar a inocência do acusado.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS | 2020

  • Achei a redação mal formulada, não basta ser benéfica ao réu, precisar ser a única maneira de provar a inocência do acusado.

  • IN BONAM PARTEM

  • Prova Ilícita => ABSOLVER

    CONDENAR X

  • Essa resposta está duvidosa. Porque a doutrina diz que a prova obtida de forma ilícita pode ser permitida se for a única forma de provar a inocência do acusado, mas a questão diz que podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu. 

  • Entre a formalidade da prova e a chance de prisão de um réu inocente a liberdade do réu deve prevalecer.

  • Muito errada! A prova ilícita pode ser aceita se for pra inocentar o réu e não apenas pra benficiar.

  • @ paulo santos

    Inocentar é diferente de beneficiar?

  • GABARITO: CERTO

    Outra parecida:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado.(C)

  • Teoria da Proporcionalidade, onde é aceita a utilização da prova ilícita em defesa do acusado inocente.

  • Engraçado que condenar não pode né rs

  • Qc precisa consertar o bloco "Criar anotações". Eu queria por minha anotação sobre essa questão lá, para meus estudos individuais. os comentários aqui já são mais que suficientes. Como não foi possível, é o jeito "comentar".

    Certo ou errado: "É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial."

    A questão pergunta se uma sentença condenatória será nula se tiver sido fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no Inquérito.

    A questão está certa. Se fosse para livrar o réu, nesta situação seria admitida. Porém no que diz respeito a condenação o juiz precisa ouvir as partes e não levar em consideração apenas o resultado de um procedimento pois sabemos bem que o réu tem direito ao contraditório e a ampla defesa.

  • Achei a questão estava errada por esse dispositivo ser usado quando for a única forma de beneficiar o réu. Questão incompleta as vezes é certa e as vezes é errada pelo Cespe...
  • Pessoal acaba errando a questão por ficar procurando pelo em ovo. A questão está correta, não haveria como justificar colocar essa questão como errada. Quem errou, estude um pouco mais e pare de coloca a culpa do seu erro na questão/banca.

  • errei por causa do EXCEPCIONALMENTE.

  • PARA O CESPE: FAVORECER O RÉU = ABSOLVER O RÉU!

  • Você errou!Em 21/07/20 às 23:57, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 18/06/20 às 22:33, você respondeu a opção E.

    A GENTE É BRASILEIRO E NÃO DESISTE NUNCA !!! rsrsrs

  • CORRETO

    Excepcionalmente podem ser admitidas se beneficiarem o réu, ok. Quero lembra-los que, também, pode ser usada para a acusação, segundo a TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL. Essa teoria seria uma exceção à TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA , prevista no artigo 157 parágrafo 2º do CPP. Entretanto não vamos sofrer com isso. A banca teria que ser mais específica (e maldosa) nesse caso. kkkk

  • Acertei a questão por saber que Cespe ia dar o gabarito mais equivocado possível...

    A palavra "excepcionalmente" torna o item muito errado, visto que o favorecimento do réu com provas ilícitas não é uma excepcionalidade, é uma regra

  • CERTO

    Por exemplo, 233 do CPP.

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Gab Certa

    Regra: provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo

    Exceção: Se houver provas contaminadas mas que podem beneficiar o réu, poderá ser usada em seu favor.

  • SIM.

    A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir.

    Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.

  • Art 5º, L, CF – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

  • PROVAS ILÍCITAS E DERIVADAS DE ILÍCITAS NÃO SÃO ADMISSÍVEIS, SALVO QUANDO MEIO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E QUE ESTA PROVA SEJA A ÚNICA FORMA DE PROVAR SUA ''INOCÊNCIA"

  • Regra geral: Provas ilícitas são retiradas do processo.

    EXCEÇÃO: Provas ilícitas podem ser usadas em benefício do réu, quando for única forma de provar inocência.

    Questão correta.

  • As provas obtidas por meios ilícitos podem ser usadas pelo réu inocente para garantir sua absolvição.

  • ISSO É BRASIL!

  • ( Escrivão - PC / SP - 2014 ) A etrita discíplina do art.157 do CPP no que concerne as provas ilícitas, determina que elas são:

    (A) aceitas de acordo com critério de razoabilidade e proporcionalidade.

    (B) inadimissíveis para condenação, mas podem motivar eventual absolvição.

    (C) consideradas inadimissíveis se ofenderem disposições legais.

    (D) inadimissíveis, mas devem permanecer no processo para fins de análise e eventual validação pelo segundo grau de jurisdição.

    X (E) inadimissíveis e devem ser desentranhadas do processo. 

    NÃO CUIDADO é pegadinha de concurso você deve sempre ! Si atentar ao enuciado sim a está possição do STF, mas o STF. não é Lei, o STF, como é um órgão colêgiado, suas decisões corresponde a júrrisprudência ! É o enuciado está pedindo a estrita disciplina ou seja só o que está discíplinado no art.157 do CPP. E o art.157 do CPP, diz que as provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo. Portanto, a auternativa  CORRETA  é a letra (A) a (B) está INCORRETA, porque apesar desta regra vigora no ordenamento juridico, ela é uma contrução jurisprudêncial, NÃO está prevista em Lei.

  • Questão mais véia que anda pra frente

  • se for jeito de provar a inocência pq não?

  • Boa parte da doutrina admite a prova ilícita se for o único meio de provar a inocência do acusado no processo, pois estar-se-ia privilegiando bem maior do que o protegido pela norma, qual seja, a liberdade de um inocente. Não pode ser utilizada para condenar

  • GAB: C

    A Doutrina majoritária admite a utilização de provas ilícitas quando for a única forma de

    se obter a absolvição do réu.

    PARA COMPLEMENTAR:

    PROVAS ILÍCITAS: violadoras de direito material

    PROVAS ILEGÍTIMAS: violadoras de direito processual

  • A prova ilícita utilizada pela defesa só é admitida se for o ÚNICO meio de provar a inocência do Réu. Se houver outra forma de provar a inocência, não deve ser admitida. A questão leva consideração o entendimento que mas vale aceitar uma prova ilícita do que aceitar um erro do judiciário.

  • A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu. 

  • quem concorda que princípio da irretroatividade e outros meios que dão vantagem para o réu deveria acabar. Quem concorda curta este comentário...

  • E se ele utilizasse para atenuar a pena? Nesse caso nao poderia pq na lei diz excepcionalmente para provar sua inocência, no entanto, Também seria um benéfico. Achei estranho a questão. Ela poderia ter especificado o tipo de benefício.

  • [PROVAS ILÍCITAS]

    - Derivadas de violações de normas de Direito Material, Constituição ou leis;

    - Possui ao menos uma violação a qualquer garantia fundamental do cidadão.

    [PROVAS ILEGÍTIMAS]

    - Provas obtidas com violação às normas Processuais Penais;

    - Afrontam o Direito Processual.

    PROVAS ILEGAIS -> GÊNERO

    PROVAS ILÍCITAS e ILEGÍTIMAS -> ESPÉCIE

    [CONCLUSÃO]

    Provas Ilícitas violam os bens materiais.

    Provas Ilegítimas viola o processo das penas.

    ☑ Provas obtidas por meios ilícitos excepcionalmente são admitidas para benefício do réu.

    -> A inadissimibilidade das provas ilícitas tem sido relativizada em determinada hipótese: quando, PARA FINS DE DEFESA, a prova ilícita for indispensável ela será admissível.

  • Não são admitidas, Salvo para Beneficiar o réu.

  • No caso não seria só se a prova ilícita fosse a ÚNICA forma de absolver o réu?

  • Concordo com o que a colega Renata Santos disse. "beneficiar o réu" é bem diferente de "inocentar o réu". Quer dizer então que a prova ilícita também é válida para atenuar a pena de um preso?! Se alguém puder esclarecer eu agradeço :)

  • A prova ilícita será aceita apenas para beneficiar o réu.

  • Gab.: C

    Regra: Prova ilícita não pode no processo

    Exceção: Benefício ao réu

    Obs.: Prova obtida quando houve ruptura do nexo causal de ilicitude é aceita, porque foi de fonte diversa da ilícita (repita comigo: FONTES INDEPENDENTES)

    Regra: Legalidade e reserva legal (lei em sentido estrito) para lei penal

    Exceção: Medida provisória em benefício aos malandros

  • O princípio contido no inciso LVI do art. 5.º da Constituição Federal — “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” — é relativizado para beneficiar o réu, com base no princípio da proporcionalidade.

    Gabarito: certo.

  • é por isso que o Brasil tá do jeito que tá

  • Sim, se for a única forma de comprovar a inocência do réu...

  • Ao meu ver passível de recurso, visto que "beneficiar o réu" torna-se muito amplo, e a exceção seria, que somente serão aceitas se for a única forma de INOCENTAR e não beneficiar o réu. Visto que beneficiar é muito abrangente.

    Enfim... a Cespe, aquela que está no topo do ordenamento jurídico, acima da CF na Pirâmide de Kelsen.

  • GABARITO CORRETO

    Por isto o país está uma b#@$!

  • Desde que a prova ilícita não seja obtida por meio de tortura, tá tranquilo.

    Gabarito correto.

  • Quando forem a única forma de provar a inocência do réu.

  • Errei por inocência, era só lembrar que tudo benéfico ao criminoso é permitido nesse país de m3rda.

  • por isso que é bom responder questões! no meu pensamento prova ílicita não servia em processo entretanto, pode sim para beneficiar o réu...

  • É melhor um culpado solto do que um inocente preso. Essa é a lógica desses dispositivos.

  • CERTO

    Excepcionalmente, admite-se a utilização de provas ilícitas se for para beneficiar o réu.

  • De fato, provas obtidas por meios ilícitos podem ser admitidas excepcionalmente quando forem as únicas capazes de beneficiar o réu.

  • Exatamente!! só para beneficiar o réu, caso contrário não serão admitidas

  • Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu

  • É O SEGUINTE, TA CERTO PORQUE?

    pois a Doutrina admite, excepcionalmente, a utilização de provas ilícitas em benefício do réu, notadamente quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta.

  • "Se beneficia o réu pode tudo".

    Isso para 99% dos casos, sempre que o ato realizado é para beneficiar o réu pode ser aceito.

  • errando questão e aprendendo agora que se pode tudo, desde que beneficie o réu.

  • Cristiane Queiroz

    Imagine a situação hipotética.

    Você rompe com seu namorado em decorrência de uma traição. Ele, frustrado com a situação, tendo cópia das chaves de sua casa, implanta uma grande quantidade de droga e ao mesmo tempo informa a polícia que em sua residência ocorre tráfico.

    A autoridade policial (dispensando a exigência do STF de haver fundadas razoes, pré-investigação, outros elementos) adentra em sua casa e te prende em flagrante.

    Obs. Já houve a quebra de uma primeira barreira de segurança pelo controle formal - entrar em sua casa sem fortes elementos, fundadas razões que devem ser demonstrada no sentido pretérito, e não em decorrência da apreensão da droga em si).

    Nossa, e agora, eis que você estava gravando a conversa dele no Whatsapp espelhada em sua computador com o objetivo de revelar a traição e na conversa é declarado a trama do seu ex., tem informação sobre a propriedade da droga e plano maligno. A prova é ilícita, você não pode quebrar a privacidade dele sem autorização judicial, contudo, esta ilicitude pode ser relativizada em seu favor, em benefício do acusado (Princípio da Presunção de inocência).

    Só que isso é exceção, não teria a mesma aplicação se você torturasse a suposta e hipotética amante para ela relatar que foi ele que implantou a droga.

    Você seria processada por tráfico de drogas, por óbvio, não será bandida, e a justiça, por certo, para você e para qualquer outro acusado, teria que respeitar a presunção de inocência e permitir que você respondesse o processo como deveria ser, em liberdade.

  • Agora.

    Por que não pode prova ilícita em favor da acusação?

    Pense, penssseeee, pppeeennnsssseeeeeee.

    Você quer pessoas estranhas entrando em sua casa sem sua autorização? Você quer o Estado ouvindo sua conversa e abrindo suas cartas? Por exemplo.

    Ninguém quer né.

    A, mais eu não sou ladrão! Ninguém é ladrão antes da condenação transitada!

    Consegue imaginar como abriria espaço para abuso de poder com falso fundamento de prender bandido.

    Quantas pessoas seriam violadas em sua intimidade, honra, dignidade? Ou só os bandidos seriam violados? Más como saber quem é o bandido sem violar? Bagunça né.

    Nome disso é sorte que você tem em morar em um país democrático, em que o Estado tem limites.

    É ISSO AI. PERDI BASTANTE TEMPO TENTANDO TIRÁ-LA DA ESCURIDÃO, ESPERO TER AJUDADO.

  • em regra, as provas ilícitas não podem fazer parte do processo, porém, se não houver outra maneira para se provar a inocência do individuo, elas podem ser admitidas.

  • Beneficiar e inocentar são a mesma coisa? Porque o correto é se não houver outra forma de inocentar o réu..

  • Errei a questão simplesmente pelo fato de seguir esse pensamento: Meios ilícitos não seria contra a lei ? Como que provas ilícitas podem beneficiar o réu ? Rsrs

    Errando e aprendendo.

  • °PROVAS ILÍCITAS PODERÃO SER ACEITAS: PARA BENEFICIAR O REU SE FOR PARA GARANTIR A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A LIBERDADE DO INDIVÍDUO!
  • Para completar o tema, encerto do site DoD:

    "No ponto, destacou ( Min Gilmar Mendes) que o CPP prevê a admissibilidade de provas decorrentes de fontes independentes, sem nexo de causalidade com eventuais provas ilícitas, a fim de embasar decretos condenatórios (CPP, art. 157, §1º). Ademais, a tese da fonte independente também tem sido acolhida pela jurisprudência do STF como exceção à teoria dos frutos da árvore envenenada."

  • EU LEMBRO LOGO DO "LULA"....

  • A Doutrina admite, excepcionalmente, a utilização de provas ilícitas em benefício do réu, notadamente quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta.

    A questão se torna genérica ao explicitar "benefício", o termo se verifica muito abrangente.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Questão muito boa! Em regra a CF, no Art. 5°, LVI, veda a admissão de provas ilícitas, no entanto a doutrina e a jurisprudência admitem, EXCEPCIONALMENTE, a utilização de provas ilícitas em EXCLUSIVO benefício para o réu, especialmente quando se tratar de única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, igualmente, uma condenação injusta. Como fundamento da admissão supramencionada, a doutrina e a jurisprudência se apoiam na teoria da proporcionalidade.

  • - É possível o uso da prova ilícita em favor do réu -> Teoria da proporcionalidade.

  • Já dizia o DOMINIC TORETTO: Aqui é o BRASIIIIIIL!

  • Pensei que a questão estava muito genérica. Ao pontar que APENAS o fato de ser benéfica não autorizaria o uso da prova ilícita, deveria ser a única forma de inocentá-lo. Alguém?

  • falou em beneficiar o Réu pode marcar certa.

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  • Gabarito: C

    Teoria da proporcionalidade - é admitido o uso da prova ilícita em favor do réu para conduzir a sua defesa para inocentar do fato (jamais para acusar/incriminar)

    Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.      

    • A prova ilícita é a produzida com violção à regra de direito material
    • A prova ilegítima é a produzida com violação à regra de direito processual

ID
3115453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a provas, julgue o próximo item.


O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    O depoimento de policial possui presunção de veracidade (relativa).É plenamente válido o depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha, porquanto se cuida de agente do Estado e sua palavra tem fé pública e presunção relativa de veracidade, possuindo, portanto, aptidão para fundamentar a condenação.”

    Imagine, por exemplo, o crime de embriaguez ao volante. A “palavra” do policial já é suficiente para fundamentar uma condenação.

    No entanto, entendo que isso não é resquício do sistema da prova tarifada, o que torna a assertiva errada.

    Fonte: Profº Bernardo

  • Ressalte-se que:

    O sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, que é a regra, pois é aplicável a todos os ritos processuais, com exceção do júri.O livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no caput do artigo do , é um sistema equilibrado, já que as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no júri).

  • O QUE É PROVA TARIFADA?

    Por esse sistema “cada prova tinha um valor preestabelecido em lei, inalterável e constante, de sorte que ao juiz não era livre a avaliação, agindo bitolado pela eficácia normativa”, segundo explica Adalberto Camargo Aranha. Ou seja, a cada prova era conferido um determinado peso e ao juiz, como consequência disso, não era dada a possibilidade de qualquer análise subjetiva, dando maior ou menor importância a uma ou outra prova.

    Adotou o nosso Código, para a apreciação da prova, o sistema da livre convicção ou persuasão racional (também conhecido como sistema do livre convencimento motivado ou da verdade real), que é fruto de uma mescla entre o tarifado e o sistema da íntima convicção.

  • A questão quis dizer que, a palavra do policial tem um valor definido em lei, portanto, entende-se que a palavra do policial tem um valor "absoluto", ou seja, ao analisar as provas apresentadas em um processo, o juiz deve levar mais em consideração tal prova, já que, há uma valoração definida no ordenamento jurídico.

    No entanto, é importante salientar que, no Brasil, nós adotamos o livre convencimento motivado, o qual garante a oportunidade do juiz analisar todas as provas que serão apresentadas, para que, posteriormente, de forma motivada ele decida sobre tudo o que lhe foi apresentado.

    Portanto, todas as provas, no ordenamento jurídico brasileiro, tem um valor relativo, cabendo ao juiz analisar o caso concreto e decidir o valor probatório de cada uma.

  • Salvo exceções, possuem fé pública apenas o escrivãe/Gestor Judiciário, o escrivão de polícia e o Advogado em alguns atos. Os demais agentes do Estado possuem apenas presunção de legitimidade em suas declarações....
  • A 1° parte da questão esta correta, o depoimento do policial tem fé publica, mas a

    2°  parte esta  errada  uma vez que a  questão  quis dizer que essa prova é tarifada

    porque ele é funcionário publico. dando à entender que tem valor absoluto. na verdade

    é uma prova de valor relativo( aceita prova em contrário).

    A prova tarifada é aquela que tem hierarquia, cada prova tem um valor preestabelecido

    em lei em que o juiz deverá obedecer na sua avaliação( não tinha a livre avaliação).

    # RUMO TJPA 2020

  • Complementando o comentário de colegas, são alguns dos resquícios de prova tarifada no nosso ordenamento processual penal:

    Art. 158, do CPP: necessidade do corpo de delito em crimes que deixam vestígio, de modo que a confissão não suprirá a falta daquele, ainda que desaparecidos os vestígios

    Art. 237, PU do CPP: determina que a cópia de documento avulso extraída só terá valor quando conferida à original na presença de autoridade

  • Sistema da Prova Tarifada ou Verdade Legal

    Valor definido em lei de cada prova.

    Não importa a convicção do juiz

    Não adotado, mas tem relação com :

     (Art. 158) Exame de corpo de delito

     (Art.152) Estado das pessoas

     (Sm. 74, STJ) Reconhecimento da menoridade por documento hábil 

  • Ø A REGRA É o Princípio do (Livre) Convencimento Motivado do Juiz. Entretanto, excepcionalmente adotam-se os outros 02 sistemas:

    · Convicção Intima do juiz -> Vigora pros jurados no Tribunal do Juri. Não vigora, todavia, para o juiz presidente.

    ·  Sistema da Prova Legal ou Tarifada ou Certeza Moral do Legislador ->  adotado excepcionalmente no art. 155, parágrafo único, pois o CPP afirma que quanto ao Estado das Pessoas vão ser observadas as restrições da lei civil.

    Ø PROVAS NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CPP: Trata da prova inominada - é aquela cujo "nomen juris" não consta a lei, mas que É ADMITIDA por força do princípio da liberdade probatória. As provas não admitidas são as ilícitas ou derivadas de ilícitas (teoria do fruto da árvore envenenada).

  • Gabarito: ERRADO

     

    No sistema de prova tarifada, cada espécie de prova tem um valor, suprimida a discricionariedade do juiz de decidir através do livre convencimento, precisando fundamentá-la com elementos de convicção incorporados ao processo.

    Significaria dizer que determinadas provas são mais valiosas que as demais, o que não é adotado pelo sistema jurídico brasileiro.

     

    O depoimento do policial possui presunção relativa de veracidade, considerando que este tem fé pública. Entretanto, não chega a ser mais valioso que as demais provas colhidas nos autos, não sendo, portanto, exceção para a aplicação do sistema da prova tarifada em detrimento da persuasão racional do juiz.

  • O Brasil não adota o sistema da prova legal e tarifada.

    Que é um sistema onde a lei define a prova que pode ser produzida e cada uma tem um valor legal, nesse sistema não há o livre convencimento, o órgão julgador julga com o valor atribuído a cada prova.

    A confissão era a rainha das provas e levava a condenação.

  • Dividindo a afirmação em três partes:

    ◾"O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública..."

    CERTO - O que não pode ser confundindo com presunção absoluta.

    ◾"...adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."

    CERTO - Esse é o sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico, mais conhecido como Sistema do Livre Convencimento Motivado, ou do Convencimento Racional, ou da Apreciação Fundamentada.

    ◾"...exceção de prova tarifada dentro daquele sistema (persuasão racional)."

    ERRADO - Como já dito na primeira parte, possui presunção relativa (se a acusação não apresenta provas do que alega, a presunção de inocência prevalecerá). Portanto, não é um tipo de prova tarifada.

    ____________________________________________________________________________________________

    Ademais, há um tipo de prova que pode ser encaixado nesta exceção:

    A Certidão de Óbito, que será admitida como prova tarifada (absoluta) para gerar a extinção de punibilidade do acuso (obviamente, quando morto).

    Assim, poderíamos ter a assertiva correta se viesse da seguinte maneira:

    "A certidão de óbito, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."

    Bons estudos.

  • A VALORAÇÃO DA PROVA PENAL PELO JUIZ

    A) CRITÉRIO DE VALORAÇÃO

    O processo penal brasileiro sustenta-se no sistema do livre convencimento do juiz. Assim dispunha o art. 157 do CPP antes da vigência da Lei 11.690/2008 e assim continua dispondo o art. 155, caput, do CPP com a nova

    redação que lhe foi conferida pela referida lei.

    Da adoção deste critério de apreciação decorre a regra geral de que não está o juiz condicionado a valores predeterminados em lei, podendo valorar a prova como bem entender, bastando, para tanto, que fundamente sua decisão. Exemplo disso encontra-se no art. 182, estabelecendo que o juiz não está vinculado à prova pericial, podendo dela discordar no todo ou em parte.

    Não obstante, existem dentro do próprio Código determinadas situações que limitam ou vinculam o juiz na análise da prova, de tal forma que não pode ele, sob pena de reforma ou até mesmo de cassação da sentença, distanciar-se da referência legal. São hipóteses nas quais o Estatuto Adjetivo adotou, por exceção, o sistema da prova tarifada, abandonando a regra do livre convencimento.

    Há dois tipos de tarifação: absoluta e relativa.

    Por tarifação absoluta compreendem-se as situações em que o juiz, efetivamente, Não possui nenhuma liberdade na formação de sua convicção, ficando restrito aos termos ditados pela lei.

    De outra sorte, por tarifação relativa depreendem-se aquelas hipóteses em que o juiz, embora esteja adstrito a critérios de valoração predefinidos em lei, não fica totalmente limitado aos termos legais, permitindo-lhe a própria legislação certa discricionariedade.

    FONTE: NORBERTO AVENA, 2019, pgs. 832, 833 e 834.

  • Sistema do sistema tarifado de provas:

    - Também chamado: sistema da Verdade Legal, Tarifário de Provas, certeza moral do LEGISLADOR.

     

    - Valor da prova fixado pelo legislador, cabendo ao juiz tão somente fazer um cálculo aritmético.

     

    - Em REGRA: não é adotado no nosso ordenamento.

     

    - EXCEÇÕES:

    a) Crime material que deixa vestígios: indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indireto). Art. 158 CPP.

     

    b) Provas quanto ao estado das pessoas: deve ser feita conforme a legislação civil. Art. 155, par. único, CPP. Tbm. Art. 62 CPP (certidão de óbito).

  • Parabéns ao RODRIGO MAGALHÃES PEREIRA, que explicou o porquê de a questão encontrar-se errada.

    Gabarito: ERRADO.

  • O Sistema da Prova Tarifada ou Verdade Legal tem seu valor definido em lei, não importando a convicção do juiz, estando este adstrito á aplicação do previsto em Lei.

    Não é o sistema adotado, mas o CPP ainda apresenta resquicios do sistema, por exemplo, nos seguintes artigos e info:

     (Art. 158) Exame de corpo de delito.

     (Art.152) Estado das pessoas.

     (Sm. 74, STJ) Reconhecimento da menoridade por documento hábil 

    O depoimento do policial possui presunção relativa de veracidade e tem fé pública. Contudo, não é dotado de presunção absoluta, não sendo, portanto, exceção para a aplicação do sistema da prova tarifada em detrimento da persuasão racional do juiz.

    Certidão de Óbito, é um exemplo de prova admitida como prova tarifada (absoluta) para gerar a extinção de punibilidade do acusado, mas o depoimento de policial não.

  • QUESTÃO: ERRADA

    PROVA TARIFADA - Em regra, não é adotado pelo CPP. Contudo, podem ser encontradas algumas exceções, se aproximando desse sistema, como o caso da prova pericial nas infrações que deixam vestígios, entre outras.

    Exemplo1: Prova quanto ao Estado das Pessoas

    CPP, Art. 155. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    CPP, Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    Exemplo2: Crime material que deixa vestígios CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Acertei a questão, mas achei mal formulada. Poderia estar mais clara!

  • A presunção de veracidade é um atributo do ato administrativo, a qual confere legitimidade e veracidade das informações do agente público (até prova em contrário, presunção relativa), não tem nada a ver com resquício do sistema inquisitivo.

  • A presunção de veracidade é um atributo do ato administrativo, a qual confere legitimidade e veracidade das informações do agente público (até prova em contrário, presunção relativa), não tem nada a ver com resquício do sistema inquisitivo.

  • Gabarito: Errado

    O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada, como o próprio nome já sugere, é um sistema hierarquizado, no qual o valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. Ou seja, cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.

    A confissão era considerada uma prova absoluta, uma só testemunha não tinha valor etc. Saltam aos olhos os graves inconvenientes de tal sistema, na medida em que não permitia uma valoração da prova por parte do juiz, que se via limitado a aferir segundo os critérios previamente definidos na lei, sem espaço para sua sensibilidade ou eleições de significados a partir da especificidade do caso. (LOPES JR, 2016, p. 205- 206)

    Nota-se que no sistema da prova tarifada, a confissão era prova absoluta; irrefutável, podendo, por si só, fundamentar uma eventual condenação. Ou seja, era a rainha das provas, pois mesmo que em desconformidade com as demais provas, a confissão já era o bastante para condenar o acusado..

    Fonte:https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/515232225/sistemas-de-valoracao-da-prova-qual-e-o-adotado-no-brasil

    Avante...

  • Pergunta elaborada de forma muito difícil pra quem não é operador do Direito, resultado...errei !!!

  • Gabarito: errado.

    No STF, há muito prevalece o entendimento no sentido de admitir o depoimento de policiais, atribuindo-o inquestionável eficácia probatória:

    O valor do depoimento testemunhal de servidores policiaisespecialmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório – reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal (STF, HC 73.518/SP, Primeira Turma, Min. Celso de Mello, Dje 18/10/1996).

    O mesmo no STJ:

    [...] IV - Com efeito, o magistrado é o destinatário da prova. Portanto, cabe a ele avaliar livremente, de forma coerente e fundamentada, as provas carreadas aos autos, sopesando, assim o valor probatório de cada uma delas, bem como indeferir a prova requerida pelas partes, quando considerá-la impertinente, além de modo equilibrado e imparcial, determinar a realização de diligência de ofício, nas hipóteses em que julgar conveniente à reconstrução da dinâmica delitiva. Precedentes. V - De outro lado, registre-se que os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos [...] (STJ. AgRg no HC 542.882/SP, Min. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 19/02/2020).

    Trata-se da aplicação do princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional do juiz), o qual define que, a partir do cotejo, apreciação e avaliação das provas angariadas nos autos, cumpre ao juiz formar livremente sua convicção para fins de condenar ou absolver o acusado.

    Assim, não há falar em prova tarifada, visto que, apesar de os depoimentos de policiais serem dotados de fé pública, atributo inerente à presunção de veracidade dos atos administrativos, eles não são absolutos, nem sequer emanam eficácia probatória isolada, até porque ficam sujeitos a questionamento e prova em contrário, no bojo do devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa, de sorte que o magistrado formará seu juízo de culpa, a partir da análise de todo suporte probatório dos autos.

  • O depoimento do policial tem fé pública e presunção relativa de veracidade, mas não é por conta disso que é um caso de prova tarifada.

    Prova tarifada = cada prova tinha um peso, onde o juiz não possua liberdade de valoração, diferente do sistema adotado pelo Brasil que é o do Livre convencimento motivado ou verdade real.

  • A presunção de veracidade da palavra de policiais não é absoluta. Por isso, se a acusação não apresentar provas do que alega, prevalece a presunção de inocência. Foi o que decidiu o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar, da 31a Vara Criminal de São Paulo, ao desclassificar acusação de tráfico qualificado.

    Fonte: Consultor Jurídico

    https://www.conjur.com.br/2017-out-22/presuncao-veracidade-palavra-pms-depende-provas

    Gabarito: Errado

  • Prova tarifada o que é?

    A lei atribue a cada prova um determinado valor...

  • ESSE FOI O ÚNICO COMENTÁRIO(FABIANO) QUE EXPLICOU O ERRO DA QUESTÃO.

    Dividindo a afirmação em três partes:

    ◾"O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública..."

    ✔ CERTO - O que não pode ser confundindo com presunção absoluta.

    ◾"...adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."

    ✔ CERTO - Esse é o sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico, mais conhecido como Sistema do Livre Convencimento Motivado, ou do Convencimento Racional, ou da Apreciação Fundamentada.

    ◾"...exceção de prova tarifada dentro daquele sistema (persuasão racional)."

    ❌ ERRADO - Como já dito na primeira parte, possui presunção relativa (se a acusação não apresenta provas do que alega, a presunção de inocência prevalecerá). Portanto, não é um tipo de prova tarifada.

    ____________________________________________________________________________________________

    Ademais, há um tipo de prova que pode ser encaixado nesta exceção:

    Certidão de Óbito, que será admitida como prova tarifada (absoluta) para gerar a extinção de punibilidade do acuso (obviamente, quando morto).

    Assim, poderíamos ter a assertiva correta se viesse da seguinte maneira:

    "A certidão de óbito, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."

    Bons estudos.

  • NÃO EXISTE PROVA TARIFADA E NÃO HÁ CONISSÃO FICTA NO CPP: CADA PROVA TEM UM VALOR.   O CPP adotou para a apreciação da prova, o sistema da livre convicção ou persuasão racional (também conhecido como sistema do livre convencimento motivado ou da verdade real), que é fruto de uma mescla entre o tarifado e o sistema da íntima convicção.

    O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios, porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.

    SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA:

    Livre convencimento motivado (ADOTADO EM NOSSO SISTEMA): O magistrado tem ampla liberdade na valoração da prova, mas precisa fundamentar (art. 155 do CPP). Permite que o sistema acusatório seja posto em prática.

    Características do sistema processual penal acusatório: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos; a iniciativa probatória nas mãos das partes; a possibilidade de impugnar decisões com o duplo grau de jurisdição; e o sistema de provas de livre convencimento motivado.

    BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 372.

    NÃO É ADMITIDO - PROVA TARIFADA: algumas provas valiam mais do que as outras. Forte ligação com o sistema inquisitivo. "A confissão é a rainha das provas".

    Íntima convicção do magistrado: Aqui o magistrado não fundamenta a sua decisão. Possui uma "certeza moral". De encontro ao previsto no art. 93, IX, CF/88.

     O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Livre convencimento motivado + sistema acusatório impuro

     

    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] 

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • É plenamente válido o depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha, porquanto se cuida de agente do Estado e sua palavra tem fé pública e presunção relativa de veracidade, possuindo, portanto, aptidão para fundamentar a condenação.

    Entretanto não se trata de exceção ao Sistema do Livre Convencimento motivado do Juiz.

  • Gabarito Errado

    quem disse que no Processo Penal vige a regra da prova tarifada (com valor)?

  • JOAQUIM AZAMBUJA o gabarito é errado pq o exemplo que a questão traz(depoimento de policial em juízo) não se caracteriza prova tarifada, mas a questão não diz que o Brasil adota este sistema como regra. Lendo rápido confunde mesmo, depois le de novo.

  • Sistema da íntima convicção: o juiz decide exclusivamente com base no que pensa. Esse sistema existe, contudo, apenas no júri para os jurados;• Sistema da tarifação das provas: a confissão é a rainha das provas e são atribuídos pontos a cada um dos tipos de prova. Esse sistema não é utilizado no Brasil;• Sistema da persuasão racional: vide art. 155, CPP. O juiz irá apreciar a prova livre-mente, mas fundamenta a sua razão de decidir.

    aula ministrada, Professora, Geilza Diniz- Gran Cursos.

  • "  PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO   "

     

    Fundamento legal:

     

    Art. 155 CPP:  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    No tempo das ordenações, que vigeram no Brasil, a importância de algumas provas era avaliada numericamente. A própria lei estabelecia, objetivamente, os valores que cada prova deveria assumir no julgamento, restringindo a liberdade do julgador na apreciação da mesma.

    À confissão, por exemplo, atribuía-se o maior valor, sendo então chamada e considerada a "rainha das provas".

    Esse sistema, demasiado rígido, foi abolido. No sistema atual, o juiz tem liberdade na formação de sua convicção acerca dos elementos da prova, não podendo, contudo, fundamentar sua decisão apenas em provas colhidas na fase investigatória da persecução penal - na qual não vige o princípio do contraditório - excetuadas as provas cautelares (aquelas produzidas antes do momento oportuno, em virtude de situação de urgência, como, por exemplo, a oitiva antecipada de testemunhas, nas hipóteses do art. 225 do CPP), irrepetíveis (são as provas que não podem ser repetidas em juízo, como ocorre com muitas perícias realizadas no inquérito policial) e antecipadas (decorrem do poder geral de cautela do juiz, de ordenar, de ofício, a realização de provas consideradas urgentes e relevantes, antes mesmo da ação penal, se preenchidos os sub-requisitos do princípio da proporcionalidade - necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito). 

    O valor de cada prova produzida é atribuído pelo próprio julgador, no momento do julgamento, e essa valoração é qualitativa. 

  • PROVA DE NÍVEL MÉDIO NÉ? ÇEY!

  • No direito processual penal brasileiro, a avaliação das provas ocorre pelo sistema de persuasão racional (art.155 cpp). Isso significa que a importância ou valor de uma prova é atribuída pelo juiz, cabendo a ele avaliar no caso concreto a contribuição de uma prova dentro de todo o conjunto de provas e fundamentar o seu convencimento sobre o fato delituoso na decisão. Contudo, no sistema de tarifação das provas, é a própria lei quem estabelece, sem a análise de um caso concreto, a importância ou valor da prova. Ficando o juiz, nesse caso, vinculado ao valor atribuído pela própria lei em abstrato. Sendo assim, como as normas penais e processuais penais brasileiras não fixam um valor para nenhum tipo de prova, inclusive a prova testemunhal, o depoimento de um policial ou qualquer outra autoridade pública, mesmo dotados de fé pública, não vincula o livre convencimento do juiz, podendo esse decidir contrário ao depoimento.

  • Adotou o nosso Código, para a apreciação da prova, o sistema da livre convicção ou persuasão racional, que é fruto de uma mescla entre o tarifado e o sistema da íntima convicção.

    Persuasão racional. É uma forma intermediária entre os sistemas da prova legal e o da livre convicção, visto que haverá a livre apreciação da prova para o juiz formar o próprio convencimento, no entanto deverá motivar os fundamento da decisão.

    Prova tarifada = Prova legal.

    Persuasão Racional = A Livre Convicção do Juiz, oq não é o caso!

    Questão "ERRADA"

  • A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    São espécies de testemunha: 1) numerárias: arroladas pelas partes; 2) extranumerárias, ouvidas por iniciativa do juiz; 3) informante, não prestam compromisso em dizer a verdade; 4) própria, ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria, presta depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização; 5) beatificação, prestam depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa, são os agentes infiltrados; 7) inócuas, não informam nada de aproveitável com relação a causa.


    Com relação ao depoimento de policiais, o Superior Tribunal de Justiça já julgou em várias oportunidades ser possível a condenação baseada no depoimento de policiais sob o crivo do contraditório, conforme julgados 1391212/SP; AgRg no HC 391.080, deste último cito parte da ementa: “O depoimento dos policiais prestado em juízo  constitui  meio  de  prova  idôneo  a respaldar a condenação, cabendo  à  defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu na hipótese.". 


    O depoimento dos policiais irá ocorrer em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e será de livre apreciação pelo magistrado, que irá manifestar, motivadamente a importância do depoimento, portanto, continua presente o sistema do livre convencimento motivado do magistrado, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal e artigo 93, IX, da Constituição Federal. Não há que se falar em sistema de prova tarifada, que é aquele em que a lei estipula a hierarquia entre as provas.


    Resposta: ERRADO

    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.

  • No Brasil,em regra, é adotado o sistema de livre convencimento motivado ou persuasão racional.

    Prova tarifada é exceção no CPP atual.

    Ex.: Extinção da punibilidade do Réu pela morte ---> o juiz só declara após a apresentação da certidão de óbito do acusado, após oitiva do MP. Outro exemplo é a comprovação do estado das pessoas, somente via certidão.

    Não há margem para subjetividade do juiz nesses casos.

    Força e honra!

  • No sistema de prova tarifada, cada prova tem um valor (peso) determinado por lei. O Juiz não tem liberdade de valorar de acordo com o caso concreto, ele fica adstrito ao peso atribuído pela lei. Este sistema foi superado e hoje adota-se o princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional) o qual o Juiz pondera e atribui valor a cada prova, caso a caso, de acordo com o livre convencimento motivado. A questão menciona que o sistema de prova tarifada estaria dentro do sistema de persuasão racional, e não, ele está FORA. O sistema de prova tarifada foi superado!!! Ele não encontra guarida dentro do sistema atual.

  • Há resquícios da prova tarifada (sistema da certeza moral do legislador) no nosso ordenamento. Um exemplo é a exigência do exame do corpo de delito nas infrações que deixarem vestígios: nem mesmo a confissão do acusado poderá supri-la.

  • Gabarito errado, sistema de prova tarifada não é adotado pelo Brasil, admite porém situação excepcional.

  • O direito penal brasileiro adota o Sistema do Livre Convencimento Motivado (Regra), que o juiz deve valorar a prova produzida da maneira que mais achar conveniente e justificada, diferentemente do Sistema da Prova Tarifada, que neste as provas já vem com seu valor pre estabelecido, contudo não adotado no Brasil.

  • Gabarito ERRADO

    O direito penal brasileiro não adota o Sistema da Prova Tarifada (onde as provas já vem com seu valor pre estabelecido).

    O direito penal brasileiro adota o Sistema do Livre Convencimento Motivado (onde o juiz deve valorar a prova produzida da maneira que mais achar conveniente e justificada).

  • A questão pode ter sido fácil para aqueles que já tiveram a oportunidade de assistir alguma audiência. Quando o policial for testemunha de algum fato ocorrido é de praxe o juiz perguntar se ele conhece o acusado, se já o prendeu antes, se tem alguma relação de amizade ou inimizade com o acusado. Enfim, o policial presta o compromisso legal de dizer a verdade, o que vai de encontro a denominada prova tarifada. 

     

    Ademais, deixo a preciosa lição de Renato Brasileiro:

     

     

    Em regra, a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade, nos termos do art. 203 do CPP. Significa dizer, portanto, que a testemunha deve dizer o que sabe, não pode se calar sobre o que sabe, nem pode negar a verdade ou declarar fato inverídico. De todo modo, é bom que se diga que o compromisso legal de dizer a verdade não decorre do ato de a testemunha prestar compromisso legal, previsto no art. 203 do CPP, cuja natureza é meramente processual e o valor jurídico é o de mera exortação, mas decorre do tipo penal do falso testemunho (art. 342 CP).

     

     

     

     

     

    Curso de Processo Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 pag. 934

    Bons estudos!

  • acredito que a questão quis afirmar que a fé pública, creditada na palavra do policial, seria um resquício do sistema der prova tarifada

  • GABARITO: ERRADO

    Realmente a voz do policial tem fé pública, todavia, não devemos confundi-la com prova tarifada.

  • Gabarito errado galera!

    No Brasil, não se adota o sistema de prova tarifada. Só tem uma exceção: A certidão. Afinal, como vai provar um acontecimento em contrário se está ali na certidão expressamente, né?

    Mas no geral, não se admite esse sistema. Desse modo, questão errada. Já pensou se fosse adotado? O policial faz cagada, e na hora de falar, tem total razão e o que falou está falado pronto acabou.. Tenso

  • Analisando questão por partes:

    "O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz."

    "O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública" (CORRETO)

    " exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz" (ERRADO - Não é exceção de prova tarifada. Prova tarifada não é admitida no processo penal brasileiro!)

    Questão errada.

  • DEPOIMENTO DOS POLICIAIS:

    -Ocorre em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;

    -De livre apreciação pelo magistrado, que irá manifestar, motivadamente, a importância do depoimento, portanto, presente o sistema do livre convencimento motivado do magistrado(Art. 155, CPP).

  • O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.

    Parte correta.

    Parte errada.

  • O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.

    Parte correta.

    Parte errada.

  • RESUMO SIMPLES!

    Em relação ao sistema de apreciação de provas o Código de Processo Penal adota:

    1 - Livre convencimento motivado - > REGRA : não há HIERARQUIA entre as provas.

    2 - Prova Tarifada - > Exceção:  Cada prova tem um valor preestabelecido ( HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS) em lei.

    3 - Intima convicção do magistrado -- > Exceção: é admitido somente nos casos do tribunal do JURI, dar a decisão sem necessidade de motivação como acontece na regra.

  • O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.  

    O erro da assertiva está na segunda parte:   "exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.", dando a entender que tem valor ABSOLUTO.

     A prova TARIFADA tem hierarquia constitucional, não adotada no ordenamento jurídico BR. No Brasil o juiz tem autonomia através do livre convencimento para apreciar as provas. 

  • Pessoal, o erro da questão encontra-se aqui: "adotado no processo penal brasileiro".

    Não viajem.

  • Livre convencimento motivado > Regra: não há hierarquia entre as provas e o juiz decide da maneira que lhe bem entender desde que de acordo com as leis e seja motivado.

    Prova Tarifada > Exceção: Meio necessário para se comprovar determinado fato, exemplo: certidão de casamento para se comprovar que é casado, não bastando a mera palavra.

    No Brasil é adotado o sistema de livre convencimento motivado, a questão erra ao dizer que a prova tarifada é adotada no país.

  • o erro da questão é dizer que  prova tarifada é sistema adotado no processo penal brasileiro

  • Eu entendi que "exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz" é um aposto explicativo de "depoimento de policial em juízo". Logo, a assertiva encontra-se equivocada, já que o depoimento de policial em juízo não é uma exceção de prova tarifada, a qual seria uma certidão (estado civil), por exemplo.

  • RESUMO SIMPLES!

    Em relação ao sistema de apreciação de provas o Código de Processo Penal adota:

    1 - Livre convencimento motivado - > REGRA : não há HIERARQUIA entre as provas.

    2 - Prova Tarifada - > Exceção:  Cada prova tem um valor preestabelecido ( HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS) em lei.

    3 - Intima convicção do magistrado -- > Exceção: é admitido somente nos casos do tribunal do JURI, dar a decisão sem necessidade de motivação como acontece na regra.

  • ERRADO

    O depoimento do policial em juízo faz parte da persuasão racional.

    É uma prova que se submete a livre persuasão racional motivada do juiz.

    existem três sistemas de avaliação de provas:

    1.Sistema de tarifação

     não é adotado pelo CPP

    A tarifação seria um sistema pelo qual se daria pontos para cada prova, colocando-se valor nas provas.

    2.Sistema da íntima convicção;

    adotado no âmbito do Tribunal do Júri

    os jurados não precisam fundamentar a sua decisão de absolvição e condenação

    3.Sistema de persuasão racional. 

    art. 155 do CPP.

    livre convicção motivada

  • Os comentários dos colegas estão completos, deixo meu comentário apenas para acrescentar no estudo.

    Importante lembrar que, embora nosso sistema de avaliação de provas seja o do livre convencimento motivado por força do artigo 93, inc. IX, da CF/88, temos que salientar a existência de algumas exceções:

    No Tribunal do Júri o sistema vigente é o da íntima convicção do juiz, ou seja, não há necessidade de motivação para suas decisões, só lembrarmos q os jurados não motivam seu voto, até porque ele é sigiloso. No artigo 158, caput, do CPP, notamos resquício do sistema tarifário, ao exigir o exame de corpo de delito (direito ou indireto) para a formação da materialidade da infração q deixa vestígios, vedando sua produção através da confissão.

    Percebo ser válido destacar o comentário do colega Vinícius Ribeiro que traz mais duas situações em que vige o sistema tarifado, que apesar de não ser o adotado pelo Brasil, possui resquícios em situações excepcionais:

    No nosso ordenamento jurídico existem algumas exceções à persuasão racional. Por exemplo, a extinção da punibilidade pela morte do réu apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito (sistema da prova tarifada). A prova de estado das pessoas é outro exemplo. Segundo Norberto Avena: "nesses dois casos o juiz está vinculado ao texto legal, não podendo admitir, como prova das situações narradas, elementos outros que não aqueles determinados na legislação".

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha adotado o sistema da persuasão racional para a apreciação de provas judiciais, o CPP remete ao sistema da prova tarifada, como, por exemplo, quando da necessidade de se provar o estado das pessoas por meio de documentos indicados pela lei civil. (CERTO)

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em matéria de prova, vige no processo penal o livre convencimento motivado. Todavia, o STJ fixou entendimento (súmula 74) estabelecendo que:

    O reconhecimento da menoridade do acusado requer prova por documento hábil. 

    Trata-se de resquício do Sistema Tarifário da prova. Base Normativa: 

    Súmula 74 do STJ. "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil". 

  • Prova tarifada tem valor absoluto! O depoimento do "puliça" tem valor relativo.

    Seguimos..

  • SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

    ÍNTIMA CONVICÇÃO

    • Desnecessária motivação
    • Aplicado no Júri em relação aos jurados

    CERTEZA MORAL DO LEGISLADOR, SISTEMA TARIFÁRIO

    • Juiz fica vinculado aos critérios fixados pelo legislador
    • Exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios

    PERSUASÃO RACIONAL, LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

    • O juiz tem livre convicção, devendo motivar a decisão
    • Regra no Brasil

  • Não será considerada prova tarifada,pois o Juiz tem livre convicção em relação à apreciação das provas periciais.

    A prova tarifada significa que uma prova tem um valor preestabelecido em relação à outra;violando assim,o princípio mencionado anteriormente.

  • SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA:

     Íntima convicção ou certeza moral do juiz --> o juiz tem plena liberdade na escolha da prova e não precisa fundamentar sua decisão. --> só é aplicado ao jurado lá no Juri. (é aplicado no Brasil por exceção)

     Prova legal ou regra legal ou certeza legal do legislador --> não é adotado no BR.

    Livre convencimento motivado ou persuasão racional --> o juiz tem ampla e plena liberdade para escolher a prova, MAS precisa fundamentar sua decisão. (adotado no brasilzão da massa!) --> Art. 93, IX, CF/88.

  • GAB E

    O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.

    Sistema de tarifação -->  NÃO é adotado pelo CPP

  • Sistema de prova adotado no Brasil=persuasão racional do juiz ou Livre convencimento motivado da prova= o juiz possuiu discricionariedade nas suas atuações para conduzir o processo e julgar,conforme bem entender.

    Sistema da prova tarifada= Há hierarquia entre as provas, ou seja, o juiz escolhe a que estiver em superioridade.

    Logo, O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, sim até aqui está certo, porém não é prova tarifada, e sim, o sistema da persuasão racional.

  • errado. quem vai acreditar em vcs
  • O sistema é o persuasão racional do juiz. vdd.
  • o único erro é dizer que a testemunha policial é resquício de prova tarifada. A questão fala que o utilizado a persuasão do juiz. oque é verdade.
  • Depoimento de policial possui presunção de veracidade.

    ODP

  • O depoimento de um policial não é uma exceção de prova tarifada, e sim a certidão.

  • Prova legal ou regras legais ou sistema tarifário ou certeza moral do legislador:

    Nesse sistema há valoração taxada ou tarifada da prova, significando o preestabelecimento de determinado valor para cada prova produzida no processo, fazendo com o que o juiz fiquei adstrito ao criério fixado pelo legislador, bem como restringido na sua atividade de julgar. Atualmente, no Brasil, há resquício desse sistema no teor do art.158 do CPP, que exige o exame de corpo de delito, direito ou indireto, para a formação da materialidade da infração penal que deixar vestígios, vedando a sua produção através da confissão (NUCCI, 2008)

    STJ

     "Ademais, esta Corte tem entendimento firmado de que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese.” 

  • Não vejo erro na questão, tem julgado que diz exatamente isso:

    7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. (STJ - HABEAS CORPUS : HC 608558 RJ 2020/​0217527-1)

  • O Felipe Gondim explicou o certo de forma tão simples.

  • O depoimento de policial não é exemplo de prova tarifada (aquela em que o legislador atribui peso previamente).

  •  '' Os depoimentos dos policiais, a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual seus testemunhos constituem relevantes elementos probatórios.”

    #BORA VENCER

  • Resumindo: uma coisa é uma coisa (depoimento do policial ter fé pública, CERTO), outra coisa é outra coisa (esse depoimento ter valor pré-estabelecido, ERRADO.)

  • ERRADO

    Prova tarifada é certidão de óbito, documento hábil que comprove a menoridade etc... são provas que independem da livre convicção motivada do juiz.

    "O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública..." Verdadeiro

    "O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.'' Falso

    Corrigindo:

    O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, o que difere da prova tarifada que representa uma exceção dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.

  • GAB:ERRADO. Isto porque apesar do depoimento do policial possuir fé pública, ele não é uma das exceções de prova tarifada no Processo Penal, já que possui presunção relativa de veracidade, cabendo ao juiz valorar o depoimento no caso concreto.

    Resuminho quente, igual meu cafezinho aqui haha

    SISTEMA DE PROVAS

    São três os principais sistemas probatórios catalogados até então, quais sejam: sistema legal de provas (prova tarifada), sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional).

    SISTEMA LEGAL DE PROVAS OU SISTEMA DA PROVA TARIFADA:

    o valor de cada prova é predefinido na lei (por isso sistema legal), não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.

    SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO:

    É o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois neste sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade, de acordo com a sua consciência (sua convicção). (RANGEL, 2015, p. 516)

    Vale lembrar que sistema da íntima convicção foi adotado pelo nosso código de processo penal, sendo aplicável tão comente aos casos submetidos ao Tribunal do Júri. Assim, no Tribunal do Júri, os jurados julgam com plena liberdade, de acordo com a sua íntima convicção, não precisando, portanto, fundamentar a decisão em nenhum dispositivo de lei.

    LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU PERSUASÃO RACIONAL:

    O livre convencimento motivado ou persuasão racional, está previsto no caput do artigo 155 do código de processo penal, é um sistema equilibrado, já que as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no sistema da intima convicção).

    Com efeito, no livre convencimento motivado, como o próprio nome já sugere, o julgador está livre para valorar as provas de acordo com o seu livre convencimento. Não existe uma super prova; não há aquela prova que se sobreponha em relação as demais, tendo em vista que as provas serão valoradas de acordo com cada caso concreto.

    Conclui-se que, o Brasil adota o sistema do livre convencimento motivado, bem como o sistema da íntima convicção (apenas para o júri). Contudo é inegável o fato de que o sistema da prova tarifada ainda possui resquícios no processo penal, tendo em vista os fortes ranços inquisitórios que ainda assolam alguns dos dispositivos do nosso código e a mentalidade de alguns dos nossos julgadores.

    Fonte:https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/515232225/sistemas-de-valoracao-da-prova-qual-e-o-adotado-nobrasil#:~:text=S%C3%A3o%20tr%C3%AAs%20os%20principais%20sistemas,convencimento%20motivado%20(persuas%C3%A3o%20racional).

    Simboraaaa... A vitória está logo ali

  • Ainda há resquícios da prova tarifada em nosso ordenamento jurídico, tais como a necessidade de comprovação documental da maioridade e da certidão para atestar o óbito.

    O depoimento de policiais, embora possua fé pública não possui valor predeterminado, podendo ser feita prova em contrário.

  • Um exemplo de prova tarifada é o exame de corpo de delito

  • GABARITO ERRADO

    O depoimento de policial possui presunção de veracidade RELATIVA ( ou seja, aceita prova em contrário) .É plenamente válido o depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha, porquanto se cuida de agente do Estado e sua palavra tem fé pública e presunção relativa de veracidade, possuindo, portanto, aptidão para fundamentar a condenação.”

    Imagine, por exemplo, o crime de embriaguez ao volante. A “palavra” do policial já é suficiente para fundamentar uma condenação.

    No entanto, entendo que isso não é resquício do sistema da prova tarifada, o que torna a assertiva errada.

    Fonte: Profº Bernardo

  • Prova

    É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Meios de prova

    É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

    Meios de obtenção de prova

    São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

    Elemento de prova 

    É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

    Formas:

    Material

    Documental

    Pessoal

    Prova nominada

    São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

    Prova inominada

    São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

    Provas ilegais (gênero)

    2 espécies:

    1 - Provas ilícitas

    Viola normas de direito material

    2 - Provas ilegítimas

    Viola normas de direito processual

    CPP

    Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Ônus da prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Regra

    Inadmissíveis

    Exceção

    Admissíveis

    1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

     Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Incidente de inutilização

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • PORQUE TA ERRADO ?

    O depoimento do policial, de fato, é dotado de fé pública, por se tratar de agente público no exercício da função. Todavia, não há que se falar aqui em prova tarifada. Continua sendo aplicável ao caso o sistema da persuasão racional, devendo o Juiz dar valor a tal depoimento de acordo com seu livre convencimento, não sendo obrigado a considerar o depoimento como verdadeiro se estiver dissociado dos demais elementos dos autos.

  • O sistema de prova tarifada, em que se atribui maior valor a alguns tipos de prova em detrimento de outros, consiste na certeza moral do legislador....Embora, no Brasil, seja adotado outro sistema, qual seja a livre apreciação da prova (persuasão racional ou livre convicção motivada), não se vinculando o juiz nem mesmo a laudos periciais, há resquícios...do sistema de prova tarifada, por exemplo, no art. 158 do CPP, em que o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígios, é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=Prova+tarifada

  • Prova tarifada: dar valores para cada provas, para eles a confissão é a rainha, tem mais pontos.

    NÃO ADOTAMOS ESSE SISTEMA

    SISTEMAS QUE ADOTAMOS

    1- REGRA GERAL : Sistema da Persuasão Racional: juiz decide como quer baseado nas provas do processo, MAS TEM QUE FUNDAMENTAR ;

    2- EXCEÇÃO- SOMENTE PARA JÚRI DO TRIBUNAL DO JÚRI: Sistema da Íntima Convicção: decide como quer SEM precisar fundamentar.

    Obs. O JUIZ TOGADO do júri vai ter que fundamentar a sentença dele.

  • Galera, pode ser um anjo da guarda, mas a prova, ainda sim, continuará a ter um valor abstratamente igual a todas as outras. Sua valoração se dará no livre convencimento do Juiz, ou seja, ela chegara nele com o mesmo valor das outras provas, tendo a ele a competência de valorá-la. Se falasse em PROVA TARIFADA, o depoimento do policial teria maior valor que as outras - de forma predeterminada - não havendo necessidade da valoração por parte do magistrado.

  • DEPOIMENTO POR POLICIAIS NÃO É CASO DE RECONHECIMENTO DE PROVA TARIFADA

    É válido e revestido de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos em ação investigativa ou responsáveis por prisão em flagrante, quando estiver em harmonia com as demais provas dos autos e for colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. (STJ. HC 418.529/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 27/04/2018)

    SISTEMAS DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA

    a) Sistema da íntima convicção ou da certeza moral do juiz: o juiz tem ampla liberdade para decidir e está dispensado da motivação. A única hipótese existente em nosso ordenamento jurídico desse sistema é o Tribunal do Júri, que decide de forma intelectiva (CF, art. 5º, XXXVIII).

    b) Sistema da prova tarifada ou da certeza moral do legislador: a lei estabelece o valor de cada prova, sendo que o juiz não possui discricionariedade para decidir, havendo uma hierarquização do valor das provas. No CPP existem algumas situações nas quais, como exceção, o legislador adotou o sistema da prova tarifada. Exemplo: no art. 62, dispondo que a extinção da punibilidade pela morte do réu apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito, e, mesmo isso, após prévia oitiva do Ministério Público.

    c) Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional: previsto no art. 155, caput, do CPP, ao dispor que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO RECONHECE OS 3 SISTEMAS DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA.

    Gab. Errado

  • Exemplo de Prova Tarifada no CPP: PRESUNÇÕES ABSOLUTAS. Ex.: Inimputabilidade do Menor de Idade.

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  • GABARITO: ERRADO

    Para responder essa questão, vc terá que saber o que é prova tarifada.

    # Prova Tarifada: é aquela em que o legislador preestabelece o valor probatório do meio de prova. Em outras palavras, é como se houvesse um peso em determinada prova e a lei vai me dizer que tal situação deve ser comprovada por tal prova. Ex.: Morte do criminoso se comprova através da certidão de óbito.

    No caso da palavra do agente público - que é o cerne da questão -, apesar de ter fé pública, não é exceção à prova tarifada justamente porque não é mais importante que um bafômetro, por exemplo.


ID
3115456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes a abordagens da administração e a aspectos das gestões pública e privada.


Segundo a abordagem sistêmica da administração, as organizações funcionam de forma estanque e isolada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A Abordagem Sistêmica da Administração é justamente o contrário do afirmado na questão. Essa teoria tem como princípios gerais a integração e sistematização com o meio. (Prof. Marco Ferrari)

  • Abordagem sistêmica / visão holística são expressões que abarcam o todo. Logo, não pode ser de forma isolada.

    GABARITO: ERRADO

  • Resumindo:

    Abordagem Sistêmica

    Ludwing Von Bertalanffy;

    Sistema: é um conjunto de unidades reciprocamente relacionadas para alcançar um propósito ou objetivo;

    Organizações são sistemas abertos,complexos e inter-relacionados;

    Entrada, Saída, Feedback, Caixa Preta;

    Organização está em constante interação com o ambiente interno/externo.

  • Errado. A abordagem sistêmica, pelo contrário, propõe que as organizações são sistemas abertos, ou seja, influenciam e são influenciadas pelo ambiente no qual estão inseridas. Dessa forma, contraria as ideias da abordagem sistêmica afirmar que as organizações funcionam de forma estanque e isolada.

  • ERRADO

    Teoria dos Sistemas

    A Teoria dos Sistemas na Administração – TGS – foi derivada do trabalho do biólogo Ludwig von Bertalanffy. Ele buscou integrar todas as áreas do conhecimento. Um sistema, de acordo com Bertalanffy, é um conjunto de unidades reciprocamente relacionadas para alcançar um propósito ou objetivo. Assim, a Teoria dos Sistemas acolheu o conceito no qual as organizações são sistemas abertos, ou seja, que trocam continuamente energia (ou matéria-prima, informações etc.) com o meio ambiente. Portanto, não podemos entender uma organização sem saber o contexto em que ela opera. Do mesmo modo, uma organização é a soma de suas partes (gerência de marketing, gerência de finanças etc.) e uma área depende da outra – o conceito de interdependência. Fique Atento: Atualmente, as organizações são vistas como sistemas abertos Ou seja, não adianta nada uma área da empresa se sair muito bem (área de vendas, por exemplo) se outra área está tendo dificuldades (produção, por exemplo). No caso citado, a empresa perderia os clientes por não conseguir cumprir as vendas efetuadas. Dessa forma, o administrador deve ter uma visão do todo! De como as áreas da organização interagem e quais são as interdependências.

    Os principais conceitos da Teoria dos Sistemas são:

    Ø Entrada – se relaciona com tudo o que o sistema recebe do ambiente externo para poder funcionar.

    Ø Saída – é o que o sistema produz. Uma saída pode ser: energia, uma informação, um produto etc.

    Ø Feedback – é o retorno sobre o que foi produzido, de modo que o sistema possa se corrigir ou modificar.

    Ø Caixa-preta – se relaciona com um sistema em que o “interior” não é facilmente acessível (como o corpo humano, por exemplo). Assim, só temos acesso aos elementos de entrada e saída para sabermos como ele funciona. 

  • ERRADO

    a abordagem sistêmica é um sistema aberto, partes interdependentes, interação com o meio ambiente

    questiona o determinismo( o famoso faça isso que vai dar certo)

    demasiada e abstrata( tudo depende)

  • Errado.

    Segundo a abordagem sistêmica a organização é vista como um sistema aberto e é composta por um conjunto de "subsistemas", que estão em constante interação. A organização está inserida em um meio dinâmico, aonde existem outros sistemas, que também devem ser levados em considerações.

    Fonte: PDF Prof. Stefan Fantini

  • Abordagem sistêmica prevê mútuo relacionamento dos ambientes

  • ERRADO

    1.Abordagem Clássica - se divide em:

    1.1.1 ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA - TAYLOR -> apresentou as técnicas de racionalização do trabalho operário, por meio do Estudo de Tempos e Movimentos. Com a condição de pagar mais ao operário que produz mais. Ênfase na TAREFA.

    1.1.2. TEORIA CLÁSSICA - FAYOL -> Enquanto na Administração Científica a ênfase era na tarefa realizada pelo operário, a Teoria Clássica se caracterizava pela ênfase na ESTRUTURA. Segundo Fayol, toda e qualquer organização deve ter um conjunto de funções, as quais fazem as organizações funcionarem de maneira adequada e saliente

    1.2. ABORDAGEM HUMANISTA - Nessa abordagem, ocorre a transferência da ênfase antes colocada na tarefa e na estrutura organizacional, para a ênfase nas PESSOAS

    1.3. ABORDAGEM BUROCRÁTICA - Max Weber -> é uma teoria que enfatiza a formalização, divisão do trabalho, hierarquia, impessoalidade e profissionalização. Dessa forma, a Teoria Burocrática se caracterizava pela ênfase na ESTRUTURA.

    1.4. ABORDAGEM SISTÊMICA - Ludwig Von Bertalanffy -> Os sistemas apresentam características próprias. O aspecto mais importante do conceito de sistema é a ideia de um conjunto de elementos interligados para formar um todo.

    1.5. ABORDAGEM CONTINGENCIAL - A abordagem contingencial salienta que não se alcança a eficácia organizacional seguindo um único e exclusivo modelo organizacional. Diferentes ambientes levam as empresas a adotar diferentes estratégias, que exigem diferentes estruturas organizacionais.

  • Segundo a abordagem sistêmica da administração, as organizações funcionam

    de forma integrada e sistêmica.

  • Na abordagem sistemica as organizações são sistemas vivos , flexiveis e tudo esta interdependente.

  • ERRADO

    A organização é um sistema aberto que troca informações constantemente com o meio ambiente.

    Fonte: aulas do profº Bruno Eduardo - Gran Cursos

  • Schein (apud CHIAVENATO, 2003), propõe os principais aspectos que a abordagem sistêmica ou teoria de sistemas considera na definição de organização:

    I) A organização é um sistema aberto;

    II) A organização é um sistema com objetivos ou funções múltiplas;

    III) A organização é um conjunto de subsistemas;

    IV) Os subsistemas são mutuamente dependentes;

    V) A organização existe em um ambiente dinâmico que compreende outros sistemas; e

    VI) Os múltiplos elos entre a organização e seu meio ambiente tornam difícil a clara definição das fronteiras organizacionais.

    Portanto, item ERRADO.

  • ERRADO

    O PRÓPRIO CONCEITO ENTREGOU A RESPOSTA

    ''Segundo a abordagem sistêmica da administração, as organizações funcionam de forma estanque e isolada.''

    Sistemática e isolada não tem nexo.

  • Minha Contribuição

    Abordagem Sistêmica

    √ Conjunto de unidades reciprocamente relacionadas para alcançar um propósito ou objetivo ( buscou integrar todas as áreas do conhecimento);

    √Interdependência (uma área depende da outra);

    √Organizações → Sistemas Abertos (trocam continuamente energia (ou matéria prima, informações) com o meio;

    √Visão do todo;

    GABA errado

  • Gab: ERRADO

    Essa abordagem diz que as organizações funcionam como sistemas abertos, dinâmicos e flexíveis. A sinergia está ligada a ela - A soma do todo é maior do que simples soma das partes. A interligação de todos os sistemas internos e externos formam a organização e seu modo de agir.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A teoria de SISTEMAS tinha o seu pressuposto na INTERAÇÃO e INTERDEPENDÊNCIA.

    Palavras-chaves: INTERAÇÃO - INTEGRAÇÃO - INTERDEPENDÊNCIA.

    ELEMENTO CENTRAL: CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO.

    Organização é um SISTEMA ABERTO

    O TODO é MAIOR que a soma das partes.

    Por isso não pode ser de forma isolada.

  • ERRADO.

    É justamente o contrário.

    Abordagem Sistêmica busca conjugar conceitos de diversas ciências a respeito de determinado objeto de pesquisa.

  • Julgue o item a seguir, referentes a abordagens da administração e a aspectos das gestões pública e privada.

    Segundo a abordagem sistêmica da administração, as organizações funcionam de forma estanque e isolada.

    Errado

    Há inteirações internas e externas, ou seja, organizações abertas

  • ABORDAGEM SISTÊMICA ->> Visão Holística, Globalística (do TODO, em vez de ISOLADA)

    Gabarito: ERRADO

  • As organizações funcionam de forma interligadas, cada sistema é constituído de subsistemas e, ao mesmo tempo, faz parte de um sistema maior: o supra-sistema.

  • Teoria sistêmica:

    - Criada por Ludwing Bertalanffy, em 1951

    -1° teoria que observa a organização como ABERTA ao ambiente.

    -Organização é vista como um sistema que interage com o meio ambiente, que recebe insumos(inputs), realiza o processamento e apresenta saídas (outputs)

    -Todo é maior q soma das partes.

    -Homem FUNCIONAL.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa.

  • Para a abordagem sistêmica, as organizações funcionam de forma dinâmica e integradas e não estanque e isolada.

    Gabarito errado ❌

  • Gab: ERRADO

    A principal contribuição da Abordagem Sistêmica é a capacidade de visão holística e integrada, em que se busca avaliar a situação e a forma como ela se apresenta com vistas a aplicar a ação necessária!

    1. Um exemplo é quando o Líder age de forma autoritária - em que os subordinados não respeitam o horário, não realizam as tarefas solicitas e não respeitam a ética da organização. Nesse caso, o Líder age de forma rígida para obter o controle da situação.
    2. Por outro lado, quando os liderados se empenham em atingir os objetivos e demonstram atitude, mas a atividade se traduz complexa. O Líder tende a ter uma postura apoiadora e de suporte!

    OBS: Vendo meu resumo de Gestão de Pessoas. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com


ID
3115459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes a abordagens da administração e a aspectos das gestões pública e privada.


A burocratização é um fenômeno típico e exclusivo da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A teoria da burocracia idealizada por Max Weber não tem aplicabilidade apenas na Administração Pública. Nesse sentido, a expressão “burocratização” (forma pejorativa de se referir às disfunções do modelo burocrático) não é um fenômeno exclusivo da Administração Pública.

  • ERRADO

    A Burocrácia de Weber pode ser aplicada no setor público ou privado.

  • Completando conhecimento......

     

     

    CARACTERÍSTICAS DA BUROCRACIA:

    - COMUNICAÇÃO FORMALIZADA E OFICIAL

    - TRABALHO É DIVIDIDO DE FORMA RACIONAL

    - RELACIONAMENTOS IMPESSOAIS.

    - HIERARQUIA

    - ROTINAS E PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS

    - PROFISSIONALISMO...

     

    BUROCRACIA = FORMALISMO PROFISSIONALISMO + IMPESSOALIDADE

     

    QCESPE: A administração pública gerencial é autorreferente, assim como a administração pública burocrática, visto que ambas reafirmam o poder do Estado sobre o cidadão.  GABARITO: ERRADO

    ·

    QCESPE: A administração pública burocrática é autorreferente, ao passo que a administração gerencial é orientada para o cidadão.GABARITO: CERTO

     

    QCESPE:Uma das características do modelo de administração burocrática é o controle prévio, concomitante e posterior dos processos administrativos. GABARITO: ERRADO

  • A burocratização é um fenômeno típico e exclusivo da administração pública. Resposta: Errado.

  • ERRADO

     

    A burocratização é um fenômeno não exclusivo da administração pública, pois está presente também no setor privado. Apesar de se apresentar mais forte na administração pública, muitas organizações do setor privado utilizam excessivamente da burocracia no trato com seus clientes/usuários. 

  • Gabarito: Errado.

    Baseada nos princípios de administração do exército prussiano constituía-se numa alternativa muito superior à administração patrimonialista do Estado. Tal modelo foi adotado inicialmente nas empresas, principalmente em organizações industriais, em decorrência da necessidade de ordem e exatidão e das reivindicações dos trabalhadores por um tratamento justo e imparcial.

  • ERRADO

  • ERRADO

  • O termo “burocracia" surgiu no final do Século XIX e no começo do Século XX, a partir da obra de Max Weber. Esse termo começou a ser utilizado para designar pessoas que trabalhavam em empresas e que ocupavam seus postos por conta de sua especialização técnica, a fim de racionalizar a estrutura organizacional.

    Segundo o professor Fernando Luiz Abrucio, “o conceito de burocracia expressaria, de modo geral, o necessário processo de racionalização e profissionalização de todas as organizações no mundo contemporâneo, uma vez que estas teriam de ter melhor desempenho para atingir seus fins diante da secularização e da maior competição interorganizacional".

    Nesse sentido, percebe-se que o termo “burocratização" (utilizado de forma pejorativa) não é um fenômeno típico da Administração Pública. Além disso, a Teoria da Burocracia que surgiu a partir da década de 1940, após críticas à Teoria Clássica de Administração e à Teoria das Relações Humanas, visava uma organização com as seguintes características (Chiavenato, 2020): caráter legal das normas e regulamentos; comunicação formal; caráter racional e divisão do trabalho; impessoalidade nas relações pessoais; rotinas e procedimentos padronizados; competência técnica e meritocracia; especialização da administração; e profissionalização dos participantes. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

    FONTES:

    ABRUCCIO, Luiz Fernando. Burocracia e Ordem Democrática: Desafios Contemporâneos e Experiência Brasileira. Brasília-DF, IPEA, ENAP, 2018.

    CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 10ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2020.

  • burocratização é uma disfunção da burocracia proposta por Weber e ocorre tanto na adm pública quanto na privada!

  • Questão interessante acerca das convergências e divergências entre a gestão pública e a gestão privada.

    A burocratização é um termo pejorativa para se referir ao processo de transformação dos processos de uma organização no sentido de torná-los mais formais.

    A burocratização é um fenômeno que ocorre com qualquer tipo de organização à medida que ela se torna maior e mais complexa.

    O aumento da complexidade faz surgir a necessidade de criação de rotinas, manuais e uma maior profissionalização da gestão, afinal, o conhecimento e as informações da organização precisam fluir para um número maior de pessoas. Tudo isso conduz ao aumento da burocracia.

    Vale destacar que a burocracia não é necessariamente ruim. Na verdade, algum nível de burocracia é necessário para manter produtividade, ordem e coesão dentro de uma organização. O que é prejudicial é o excesso da burocracia comumente denominado de disfunções da burocracia.

    O enunciado afirma que a burocratização é exclusiva da administração pública, por isso está errado.

    Gabarito: Errado

  • (ERRADO)

    Vá trabalhar na Vale do Rio Doce (adm. privada) e sentirá na pele um verdadeiro modelo burocrático.

  • Burocratização é uma disfunção da burocracia proposta por Weber e ocorre tanto na adm pública quanto na privada!

  • burocracia é uma forma de organização humana que se baseia na racionalidade, isto é, na adequação dos meios aos objetivos pretendidos, a fim de garantir a máxima eficiência possível no alcance dos objetivos.

     

    burocratização que é a forma pejorativa de se referir às disfunções de tal teoria não está restrita à administração pública.

    Enunciado: A burocratização é um fenômeno típico e  da administração pública.

     

    Incorreta. Um exemplo de disfunção da burocracia (burocratização): O princípio do caráter formal das comunicações teve como consequência a disfunção do excesso de papelório.

     

    Quer outro exemplo?! O princípio do caráter legal das normas, rotinas e procedimentos teve como consequência a resistência a mudanças.

     

    Portanto essa burocratização é vista não apenas na administração pública, mas também na administração geral.

     

    Gabarito: ERRADO.

    FONTE: PROF CERQUE PEREIRA- TECCONCURSOS

  • Quem já tentou cancelar uma linha telefônica acertou essa questão kk
  • Tente pedir reembolso no shopee !!!

  • Quem errou a questão certamente nunca tentou cancelar uma TV por Assinatura.

  • É típica mil vezes em ser burocrática! E a banca ainda puxa o saco deles....


ID
3115462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca de gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


No âmbito da gestão de pessoas, os empregados das organizações são considerados recursos humanos objetificados como parte do patrimônio físico da organização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Segundo as teorias mais modernas de gestão de pessoas, os indivíduos não devem ser tratados simplesmente como recursos, tais como máquinas ou matérias-primas. Pelo contrários, as pessoas são fatores críticos de sucessos, pois possuem competências capazes de criar vantagem competitiva para as organizações.

    Esse conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que são intrínsecos às pessoas não integra o patrimônio físico da organização, por isso o enunciado está errado.

    Fonte: Prof Marcelo Soares

  • Na perspectiva de Gestão de Pessoas, o empregado é visto como parceiro da organização e contribuinte para o sucesso da mesma. Na perspectiva de recursos humanos, sim, o homem é visto como um patrimônio físico bem como os materiais e financeiros.

    Gabarito: errado

  • Q874853 - (CESPE) Do ponto de vista de gestão de pessoas, os empregados vinculados à organização compõem o patrimônio físico da organização. (E)

    O patrimônio físico de uma organização são seus móveis e imóveis.

    Os empregados compõem o patrimônio intelectual.

  • Segundo Chiavenato há 3 momentos de evolução da GP:

    i) 1900 - Meados de 1950

    Departamento de pessoal e de relações industriais

    Pessoas = Recursos de produção (apêndice da máquina)

    ii) 1950 - 1990

    Administração de recursos humanos

    Pessoas = Recursos vivos

    iii) A partir de 1990

    Gestão de pessoas

    Pessoas = Fornecedoras de conhecimento

  • Olá senhores,

    ERRADO! As pessoas (colaboradores) na moderna gestão não devem ser tratadas como meio e sim como fim.

    .

    Motivação faz você começar; hábito faz você continuar, mas é a disciplina que faz você

    evoluir.

    .

    Segue lá... Instagram: @jrpsicologia

  • Patrimônio Intelectual.

  • Cada empregado compõe o patrimônio intelectual.

    Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

    TRADUZINDO: No âmbito da gestão de pessoas, os empregados das organizações são considerados recursos humanos objetificados (QUE SE TORNARAM OBJETOS) como parte do patrimônio físico (MESA, CADEIRA, MÁQUINAS, IMÓVEIS ETC) da organização.

    Está errado porque os empregados compõem o patrimônio intelectual da organização.

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • As pessoas são consideradas como: Parceiras da Organização.

  • Resumindo: As pessoas não podem ser tratadas como objetos!

  • Pessoas dotadas de inteligência, talentos...;

    São os únicos ativos vivos capazes de aprender e mobilizar recursos (colaboradores/talentos/capital humano).

  • ERRADO

  • Esse Prof. Fred Alvim sabe muito, cara super capacitado!!!

  • errada

    • Era clássica: Pessoas como mão-de-obra.
    • Era neoclássica: Pessoas como recurso humanos.
    • Era da informação: Pessoas como parceiras.

  • Chamou a gente de escravo

  • Se retirar Patrimônio Físico e pôr Patrimônio Intelectual, a questão fica correta.

  • O patrimônio físico de uma organização são seus móveis e imóveis.

    Os empregados compõem o patrimônio intelectual.

  • QUEM TRABALHA EM LOJA REALMENTE FAZ PARTE DO PATRIMÔNIO FÍSICO MESMO KKKKĶKKKK.ESCRAVO TOTAL.

  • Diga NÃO ao tráfico de pessoas.

  • Na Administração de Recursos Humanos (ARH), as pessoas são consideradas recursos (patrimônio físico) para a organização.

    Na Gestão de Pessoas (GP), as pessoas são consideradas parceiras (Patrimônio intelectual).


ID
3115465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca de gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


A avaliação de desempenho, enquanto ferramenta de gestão de desempenho, é um processo destinado a estimar a relação de custo-benefício entre o salário do empregado e a quantidade de horas por ele trabalhadas no período de um mês.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Segundo Chiavenato, as principais razões para se avaliar o desempenho são:

    a) Recompensas: permite o julgamento sistemático para justificar aumentos salariais, promoções, transferências e, muitas vezes, demissões.

    b) Retroação: a avaliação proporcional conhecimento a respeito dos resultados do desempenho

    c) Desenvolvimento: a avaliação permite que cada colaborador saiba exatamente quais são seus pontos fortes e fracos.

    d) Relacionamento: a avaliação permite que cada colaborador possa melhorar seu relacionamento com as pessoas ao seu redor.

    e) Percepção: avaliação proporciona meios para que cada colaborador saiba o que as pessoas ao seu redor pensam a seu respeito.

    f) Potencial de desenvolvimento: a avaliação pro- porciona meios para conhecer em profundidade o potencial de desenvolvimento de seus colaborado- res a fim de definir programas de T&D, sucessão, carreiras, etc.

    g)Aconselhamento: a avaliação oferece informações ao gerente ou ao especialista de RH sobre como fazer aconselhamento e orientação aos colaboradores.

    Perceba que o enunciado não se relaciona com nenhuma das possíveis razões para se fazer uma avaliação de desempenho. O enunciado descreve, na verdade, uma atividade relevante no momento de criação de cargos.

    Fonte: Profº Marcelo Soares

  • ERRADO

    A avaliação de desempenho é uma das ferramentas mais utilizadas pela gestão de pessoas para mensurar a performance dos colaboradores de uma organização. Essa avaliação tem como objetivo principal avaliar o desenvolvimento de atividades designadas aos colaboradores em um determinado período. É uma ótima oportunidade de desenvolvimento, tanto para a empresa quanto para o colaborador.

  • Avaliação de desempenho: É um processo de análise de desempenho de um individuo em função do contexto do trabalho. Serve para julgar o valor as excelências, capacidades e a contribuição de cada empregado, para o crescimento da empresa. os instrumentos da avaliação de desempenho estão focados somente nas medidas e nos indicadores de comportamento e de resultados no trabalho.

  • Gabarito: Errado

    A avaliação do desempenho é uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa em função das atividades que ele desempenha, das metas e resultados a serem alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.

  • Avaliação de Desempenho é uma apreciação sistemática do desempenho de cada funcionário em função das atividades que ela desempenha, das metas e resultados a serem alcançados e do seu potencial de desenvolvimento, que gera muitos efeitos positivos na empresa.

  • Avaliação de desempenho , objetivo de avaliar o colaborado e aprimorar qualidades ou corrigir dificuldades . aperfeiçoar o colaborador . assim que eu entendo .

  • Gab: ERRADO

    Na obra de Chiavenato, Ed. 2014, ele apresenta vários conceitos que abrangem a avaliação do desempenho, apresento 3 que mais vejo em questões. Vejam...

    Avaliação do Desempenho é um processo que serve para julgar ou estimar o valor, a excelência e as competências de uma pessoa ou equipe e, sobretudo, qual é a sua contribuição para o negócio da organização.

    Avaliação do desempenho é o processo de rever a atividade produtiva passada para avaliar a contribuição das pessoas para o alcance dos objetivos da organização.

    Avaliação do desempenho é a maneira pela qual os fornecedores e clientes internos avaliam as competências individuais de uma pessoa com a qual mantêm relacionamentos de trabalho e que fornece dados e informações a respeito de seu desempenho e competências individuais para a sua melhoria contínua.

    --> A gestão abordada na questão é tradicional, totalmente o inverso da contemporânea.

    FONTE: Gestão de Pessoas, o novo papel dos recursos humanos nas organizações. CHIAVENTAO, 2014. 4° Ed. pág. 210, 211.

  • ERRADO

  • Errado

    Segundo Chiavenato "A avaliação é uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa – ou de uma equipe – em função das atividades que desenvolve, das metas e dos resultados a serem alcançados, das competências que oferece e do potencial de desenvolvimento."

    Avaliação do desempenho é o processo que mede o desempenho do funcionário e configura o grau em que ele alcança os requisitos do seu trabalho.

    Gestão Pessoas - O novo papel dos recursos humanos nas organizações, 4ª ed. 2014. pág. 210

  • Errado. Avaliação do desempenho é o processo que mede o desempenho do funcionário e não a relação de custo-benefício entre o salário e a quantidade trabalhada. Existem diversas razões para realizar essa avaliação, as principais estão no quadro abaixo:

     

    Gabarito: ERRADO

  • Restringiu demais. A avaliação deve levar em conta outras variáveis também.

  • DEUS h e g livro escrito no livro da vida todo dia honra e glória 100por cento DEUS h e g

  •  mensurar a performance dos colaboradores de uma organização.

  • ERRADO

    NADA A VER


ID
3115468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca de gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


No âmbito de uma organização, o processo de geração de valor a partir do capital intelectual e de ativos intelectuais é denominado gestão do conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    O enunciado reproduz exatamente o conceito de gestão do conhecimento segundo Chiavenato, vejamos:

    A gestão do conhecimento (GC) é o processo pelo qual as organizações geram valor a partir do capital intelectual e de ativos intelectuais. Quando se fala em geração de valor, isso significa compartilhar e aproveitar os ativos intelectuais entre colaboradores, gerentes e dirigentes para transformá- -los em resultados concretos. Representa o esforço para descobrir e aprender novas e melhores práticas, novas e melhores soluções, novos produtos e serviços. Conhecimento é a principal base do capital intelectual das organizações. (Chiavenato, Gestão de Pessoas, p.339)

    Fonte: Profº Marcelo Soares

  • Certo.

    A gestão do conhecimento tomou ímpeto no últimos anos em razão do aumento da importância do conhecimento como vantagem competitiva das organizações. Num mundo quase sem fronteiras, em que a mão de obra não qualificada está cada vez mais disponível e os recursos naturais dependem apenas de recursos financeiros para serem adquiridos num mercado global, o conhecimento passou a fazer a diferença para os países e as organizações.

    Fonte: Lacombe, F. Recursos Humanos, 2° ed, pág. 417

  • CERTO

    OBJETIVOS DA GESTÃO DO CONHECIMENTO:

    -Criar, compartilhar, aplicar conhecimentos e fazer deles um diferencial competitivo;

    -usar o capital intelectual para alcançar objetivos organizacionais;

    -estimular a geração de conhecimento.

    fonte: aulas da profª Kátia Lima

  • Mais dada que essa só a prova feita!

  • CERTO


ID
3115471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


O clima organizacional, enquanto componente da cultura organizacional, está associado aos sentimentos das pessoas e à forma como elas se relacionam entre si, com clientes e com o público externo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Segundo Chiavenato, clima organizacional pode ser conceituado como “os sentimentos das pessoas e a maneira como elas interagem entre si, com os clientes ou com os elementos externos”.

    Segundo CESPE, temos que o clima organizacional refere-se à forma como o ambiente organizacional é percebido e interpretado pelos trabalhadores (CESPE, PF, 2004).

    Perceba, portanto, que o enunciado foi formulado seguindo o conceito proposto por Chiavenato.

    Fonte: Prof Marcelo Soares

  • CERTO

    CLIMA ORGANIZACIONAL --- como os indivíduos reagem e veem as "coisas" na organização, suas percepções e interrações frente à organização.

    CULTURA ORGANIZACIONAL -- Representa a identidade da organização, estabelecida por normas, valores, atitudes etc.

  • "Enquanto a cultura organizacional está relacionada com o dia a dia da empresa, cotidiano, hábitos e costumes, o clima está relacionado com o momento, o ambiente, emoções e sentimentos dos funcionários". (Giovana Carranza)

     

    "Clima organizacional é o conjunto de percepções, opiniões e sentimentos que se expressam no comportamento de um grupo ou uma organização, em um determinado momento ou situação". ( Rodrigo Rennó)

  • O trecho "..., enquanto componente da cultura organizacional,..." não tornaria a questão errada?

  • O Clima Organizacional trata-se do ambiente interno de uma empresa, incluindo subordinados, supervisores e direção. O relacionamento entre as pessoas do trabalho deve ser saudável para que a empresa também esteja com saúde, este assunto está ligado diretamente com a satisfação do trabalhador e seus resultados na corporação

  • Essa questão foi passível de recurso e o recurso não foi acatado. A cultura organizacional e o clima organizacional são coisas distintas e uma não é componente da outra. Muitos professores comentaram e entraram com recurso, utilizando posicionamentos dos principais autores utilizados pelo CESPE e nada foi deferido.

    Segue o baile.

  • Acredito que não tá errado, porque o clima é tipo os sentimentos em relação a empresa e a harmonia ou não que existe e a cultura é tipo a identidade do dia a dia da empresa na qual o clima inafastavelmente está inserido e faz parte.
  • Questionei a mesma coisa que alguns colegas acima. Não entendo o clima organizacional como componente da cultura e sim compondo o ambiente organizacional de acordo com a teoria. Cespe não quis dar o braço a torcer, pois essa questão não pode estar correta!

  • Cultura organizacional - sistema de valores compartilhados entre um grupo em todos os seus níveis que diferencia uma organização das demais.

    Artefatos >> Valores compartilhados>> Pressupostos

    Clima organizacional - forma como o ambiente organizacional é percebido por seus membros.

    Percepções >> Opiniões >> Sentimentos.

  • Ao invés de público externo, não seria público interno? Pois clientes fazem parte do público externo.

  • GABARITO:CERTO.

    O clima organizacional corresponde à percepção dos colaboradores de uma organização no que diz respeito ao seu ambiente de trabalho. Em alguns casos, o clima pode corresponder também à percepção de clientes, fornecedores e outros públicos que tiverem contato com a organização. Tudo dependerá de como este clima será avaliado.

    O clima pode ser visto como os sentimentos que os indivíduos têm e a maneira como eles interagem entre si, com os clientes ou elementos externos (CHIAVENATO, 2010).

    FONTE: https://administradores.com.br/artigos/o-clima-organizacional-e-os-seus-principais-aspectos

  • CERTO

    O clima organizacional corresponde à percepção dos colaboradores de uma organização no que diz respeito ao seu ambiente de trabalho. Em alguns casos, o clima pode corresponder também à percepção de clientes, fornecedores e outros públicos que tiverem contato com a organização. Tudo dependerá de como este clima será avaliado.

    O clima pode ser visto como os sentimentos que os indivíduos têm e a maneira como eles interagem entre si, com os clientes ou elementos externos.

  • O trecho ..., enquanto componente da cultura organizacional,...fez eu errar a questão!

  • Enquanto componente da cultura organizacional ????? Viche odeio este tipo de questão dá impressão de errado e está certo.

  • Alguém em 2020?

  • Certo.

    Idalberto Chiavenato : “O clima organizacional representa o conjunto de sentimentos predominantes numa determinada empresa e envolve a satisfação dos profissionais tanto com os aspectos mais técnicos de suas carreiras e trabalho quanto aspectos afetivos/emocionais, refletindo em suas relações com os colegas de trabalho, com os superiores e com os clientes de modo geral”.

  • Na lição de Chiavenato:

    (...) O clima organizacional é o ambiente humano dentro do qual as pessoas de uma organização executam seu trabalho. O clima pode se referir ao ambiente dentro de um departamento, de uma fábrica ou de uma empresa inteira.

    Chiavenato ainda define:

    O clima organizacional influencia a motivação, o desempenho humano e a satisfação no trabalho. Ele cria certos tipos de expectativas sobre as quais consequências se seguem em decorrência de diferentes ações.

  • CERTO

    Cultura organizacional representa as normas informais e não escritas que orientam o comportamento dos membros de uma organização no dia a dia e que direcionam suas ações para a realização dos objetivos organizacionais.

    Clima Organizacional é o indicador de satisfação dos membros de uma empresa, em relação a diferentes aspectos da cultura ou realidade aparente da organização, tais como: políticas de RH, modelo de gestão, processo de comunicação, valorização profissional e identificação com a empresa.

  • Errei a questão por me basear no material do Estratégia concursos sobre o clima organizacional. Em seu pdf é dito: "É um conceito que se refere ao ambiente interno da organização."

    Fonte: resumo por assunto. Prof Carlos Xavier.

  • Segundo Chiavenato, os principais elementos (componentes*) da cultura organizacional são: 

    a. Regularidade dos comportamentos observados;

    b. Normas;

    c. Valores dominantes;

    d. A filosofia administrativa;

    e. As regras do jogo;e

    f. O clima organizacional : ''. Os sentimentos das pessoas e a maneira como elas interagem entre si, com os clientes ou elementos externos. ''

    Fonte: Gestão de Pessoas, Chiavenato, pág.176.

    *Grifo meu

    ________________

    Eu tenho vários cadernos de Administração. Quem se interessar é só ir lá no meu perfil .

    Vamos espalhar o conhecimento ! = )

  • Caramba, achei que o clima ficasse só ali, interno.

  • Sobre o clima ser relacionado com o ambiente interno, não significa que não interfira no relacionamento com os colegas ou clientes. Diz respeito ao ambiente, logicamente se o clima é bom o trabalho flui melhor.

  • CERTO

  • Só fazendo um adendo em relação a dúvida dos colegas em relação a questão dizer que o clima organizacional ser um componente da cultura organizacional eu confesso que a princípio também fiquei em dúvida pq a questão me fez lembrar dos níveis da cultura são eles: os artefatos, valores e pressupostos básicos o que creio eu, fez com quem muitos julgassem a assertiva errada. No entanto não podemos negar que o clima organizacional é um componente do tema cultura organizacional e foi por esse motivo que mudei de alternativa e julguei a assertiva como correta. É isso!!!

    GABA certo

  • Só fazendo um adendo em relação a dúvida dos colegas em relação a questão dizer que o clima organizacional ser um componente da cultura organizacional eu confesso que a princípio também fiquei em dúvida pq a questão me fez lembrar dos níveis da cultura são eles: os artefatos, valores e pressupostos básicos o que creio eu, fez com quem muitos julgassem a assertiva errada. No entanto não podemos negar que o clima organizacional é um componente do tema cultura organizacional e foi por esse motivo que mudei de alternativa e julguei a assertiva como correta. É isso!!!

    GABA certo

  • “O clima organizacional reflete como as pessoas interagem umas com as outras, com os clientes e fornecedores internos e externos, bem como o grau de satisfação com o contexto que as cerca. Ele pode ser agradável, receptivo, caloroso, por um lado, ou desagradável, alienante, frio, por outro” (Chiavenato, 2004, p. 504).

  • Clima Organizacional: Superficial, mais fácil de ser mudado.

    Cultura Organizacional: Enraizada, difícil a ser mudado.

  • Perfeito! O Clima organizacional representa os sentimentos das pessoas e a maneira como elas interagem entre si, com os clientes ou com os elementos externos.

    Gabarito: CERTO


ID
3115474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca de gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


A satisfação no trabalho é fator determinante do sucesso organizacional.

Alternativas
Comentários
  • A maioria das organizações se esforçam para ter funcionários satisfeitos, mas nem todas atingem este objetivo. Por isso, é importante que os gestores saibam mais sobre os fatores que podem aumentar a satisfação dos colaboradores e como eles se encaixam no sucesso global da organização.

  • A satisfação dos funcionários em seu ambiente de trabalho é influenciada pelo clima organizacional. Logo, o comprometimento dos trabalhadores, sua dedicação na execução de suas tarefas e a preocupação com o desenvolvimento da empresa, serão determinados com base no quão satisfeitos eles estão com as tarefas que executam, com a remuneração que recebem, com o tratamento e valorização por parte dos superiores, e com inúmeros outros fatores que compõem o clima da organização.

  • CERTO

    "A felicidade na organização e a satisfação no trabalho são determinantes do sucesso organizacional."

    Chiavenato, Idalberto Gestão de pessoas : o novo papel dos recursos humanos nas organizações / Idalberto Chiavenato. -- 4. ed. -- Barueri, SP : Manole, 2014.

  • GAB. C

    Enquanto antigamente a ênfase era colocada nas necessidades da organização, hoje os empregados precisam ser felizes. Para que sejam produtivos, os empregados devem sentir que o trabalho é adequado às suas capacidades e que estão sendo tratados equitativamente. A felicidade na organização e a satisfação no trabalho são fortes determinantes do sucesso organizacional.

    FONTE: Gestão de Pessoas para concursos, Andréia Ribas.

  • De acordo com Chiavenato, a QVT envolve uma série de componentes:

    ➢ A satisfação com o trabalho executado; ( É o que relata a questão acima)

    ➢ As possibilidades de futuro na organização;

    ➢ O reconhecimento pelos resultados alcançados;

    ➢ O salário percebido;

    ➢ Os benefícios auferidos;

    ➢ O ambiente psicológico e físico do trabalho;

    ➢ A liberdade e responsabilidade de tomar decisões;

    ➢ As possibilidades de participar.

    Fonte: estratégia concursos

  • Olá senhores,

    CORRETA!

    A satisfação no trabalho é entendida como a relação percebida entre o que um indivíduo espera de seu trabalho e o que ele percebe que está obtendo. A satisfação no trabalho é fator determinante do sucesso organizacional.

    .

    Motivação faz você começar; hábito faz você continuar, mas é a disciplina que faz você

    evoluir.

    .

    Segue lá... Instagram: @jrpsicologia

  • CERTO

  • ah aí eu ja fiz essa mesma questão de outra banca e tava errado kkk

  • Gab: CERTO

    A Satisfação no Trabalho é sim fator que determina o sucesso organizacional, visto que os setores atuam para buscar cada vez mais a motivação do trabalhador. Tanto é verdade que a Administração tem evoluído no sentido de considerar o homem-social, provido de comportamentos interpessoais e com necessidades de relacionamento, seja informal, seja na vida pessoal.

    É como o colega Bruno comentou...

    1. Satisfação no Trabalho
    • - É FATOR determinante? Ou seja, é UM dos fatores? SIM! Há outros.
    • - É O fator determinante? Ou seja, é O que determina? NÃO! Há outros fatores.
  • CERTO

    COM CERTEZA


ID
3115477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca de gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


A educação corporativa tem foco nos processos organizacionais, com vistas ao desenvolvimento de tarefas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A educação corporativa tem como foco o desenvolvimento de pessoas e não de tarefas. Trata-se de um sistema integrado que se baseia na gestão de competências críticas ou essenciais.

    Fonte: Profº Marcelo Soares

  • Gestão corporativa = desenvolvimento de pessoas.

  • Educação corporativa é uma prática de gestão de pessoas que tem como principal objetivo promover o desenvolvimento dos colaboradores, a gestão do conhecimento e o crescimento da empresa.

  • ERRADO

    A educação corporativa é um esforço minucioso das instituições que buscam o contínuo desenvolvimento das pessoas. Não apenas de funcionários, mas todos aqueles envolvidos com suas atividades como fornecedores, clientes e a sociedade como um todo, a fim de gerar determinado valor que contribua para a produtividade, alcance de metas e crescimento saudável da organização

  • Educação Corporativa: Foco no Desenvolvimento de Pessoas --> esse está ligado ao longo prazo; não necessariamente tem relação com o cargo em si

    Treinamento: está ligado, necessariamente, ao cargo atual; logo, possui foco no curto prazo.

    Errado

  • Gabarito Errado.

     

    DICA!

    Treinamento = Para melhorar o desempenho no cargo atual.

    >curto prazo.

    Desenvolvimento=  Voltado para o futuro, Capacita o indivíduo para promoções e transferências, ou seja, voltado para carreiras.

    > Longo prazo.

    Educação corporativa = Processos de aprendizagem para amadurecimento e crescimento.

    >voltado para a vida.

  • Olá senhores,

    Educação Corporativa é um sistema de formação de pessoas, portanto o desenvolvimento é nas pessoas não nas tarefas.

    .

    Motivação faz você começar; hábito faz você continuar, mas é a disciplina que faz você evoluir.

    .

    Segue lá... Instagram: @jrpsicologia

  • Gab: ERRADO

    Vejam o que diz Chiavenato.

    Organizações bem-sucedidas utilizam indicadores como eficiência, renovação, crescimento e estabilidade para gerir e monitorar seus ativos intangíveis. Elas perceberam que a GP vem antes, durante e depois da administração de qualquer recurso organizacional, seja capital, máquinas, instalações, etc. Por essa razão, o investimento maior está sendo feitonão em máquinas e ferramentas, procedimentos e tarefas, mas nas pessoas. Muitas organizações desenvolvem esquemas de educação corporativa e universidades corporativas e virtuais para melhorar a gestão do seu capital intelectual. Esse parece ser o melhor investimento para o futuro.

    FONTE: Gestão de Pessoas, o novo papel dos recursos humanos nas organizações. CHIAVENTAO, 2014. 4° Ed. pág. 49.

  • A educação corporativa tem como foco o desenvolvimento de pessoas e não de tarefas.

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A escola corporativa tem foco na atualização e desenvolvimento do indivíduo e não nos processos e tarefas organizacionais. Visa a educar, ensinar, acompanhar e desenvolver habilidades estratégias, táticas e operacionais na sua gestão de pessoas.

    • Educação Corporativa – compreende processos de educação continuada, estabelecidos com vistas à atualização do pessoal de maneira uniforme em todas as áreas da organização. Pode ser implementada sob a forma de universidade corporativasistemas de ensino a distância etc. 

    FONTE: Gestão de Pessoas - Fundamentos e Tendências, ENAP, 2015.

    ---------------------

    Baixe aqui seu material: Linktr.ee/soresumo

  • Item: Errado

  • GAB ERRADO

    Objetivos da educação corporativa:

    1. Promover a gestão do conhecimento;
    2. Qualificar/desenvolver pessoas;
    3. Desenvolver competências;
    4. A educação Corporativa reduz a taxa de Turnover. (O Turnover é a alta rotatividade de funcionários).

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS


ID
3115480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca de gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


A qualidade de vida no trabalho é um conceito que envolve questões relacionadas tanto ao ambiente físico de trabalho quanto aos aspectos psicológicos do local de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A qualidade de vida no trabalho é um produto (resultado) do ambiente físico e ambiente psicológico do local de trabalho.

     

  • CERTO

    Os programas de qualidade de vida no trabalho e a satisfação no trabalho envolvem quatro categorias principais: organizacional, social, psicológica e biológica. Cada categoria divide-se em diferentes indicadores específicos que correspondem a práticas das empresas em cada uma dessas categorias. (Livro Prof. Andréia Ribas)

  • Gabarito: Certo.

    "O termo Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) foi cunhado por Louis Davis na deca da de 1970 quando desenvolvia um projeto sobre desenho de cargos. Para ele, conceito de QVT refere-se a preocupação com o bem-estar geral e a saúde dos colaboradores no desempenho de suas atividades. Alguns autores europeus desenvolveram outras conceituações dentro da abordagem sociotécnicas da democracia industrial. Atualmente, o conceito de QVT envolve tanto os aspectos físicos e ambientais, como os aspectos psicológicos do local de trabalho. A QVT assimila duas posições antagônicas: de um lado, a reivindicação dos colaboradores quanto ao bem-estar e satisfação no trabalho e, de outro, o interesse das organizações quanto a seus efeitos potenciadores sobre a produtividade e a qualidade." (CHIAVENATO, pg. 490, 2000).

  • CERTO

    A qualidade de vida no trabalho pode ser afetada por:

    -tarefas

    -metas

    -hierarquia

    -relacionamentos interpessoais

    -ambiente organizacional

    -duração da jornada de trabalho

    -participação nas decisões (empowerment)

    FONTE: Aulas da profª Kátia Lima

  • De acordo com Chiavenato, a QVT envolve uma série de componentes:

    ➢ A satisfação com o trabalho executado;

    ➢ As possibilidades de futuro na organização;

    ➢ O reconhecimento pelos resultados alcançados;

    ➢ O salário percebido;

    ➢ Os benefícios auferidos;

    ➢ O ambiente psicológico e físico do trabalho; (É o que está relatado na questão acima).

    ➢ A liberdade e responsabilidade de tomar decisões;

    ➢ As possibilidades de participar.

    Fonte: estratégia concursos

  • Os programas de qualidade de vida no trabalho e a satisfação no trabalho envolvem quatro categorias principais: organizacional, social, psicológica e biológica (ambiente físico e aspectos psicológicos). Cada categoria divide-se em diferentes indicadores específicos que correspondem a práticas das empresas em cada uma dessas categorias. (Andréia Ribas)

    .

    Instagram: @jrpsicologia

  • CERTO

  • DEUS h é a minha vida e g a acs convocações mais tudo tudo mais

  • Exemplo de aspectos psicológicos do local de trabalho DEFICIENTES é a PRESSÃO que os

    SERVIDORES DA ANVISA E DO INEP sofreram nesse governo do BOZO

    Isso sim é falha de QVT


ID
3115483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de gestão organizacional, julgue o seguinte item.


O planejamento estratégico é um processo holístico, que envolve a organização como um todo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Uma das característica do planejamento estratégico é o amplo alcance e o caráter sistemático e holístico, ou seja, considera toda a organização.

    "O planejamento estratégico é uma metodologia de planejamento gerencial de longo prazo, criada nos Estados Unidos em meados de 1960. Sua principal funcionalidade é estabelecer a direção a ser seguida pela organização. É um formato de planejamento que foca maior grau de interação com o ambiente, ou seja, tem em vista uma melhora na relação entre a organização e o ambiente externo no qual ela se encontra inserida."

  • Planejamento estratégico:

    Em resumo, ele é projetado para o longo prazo; envolve a organização como um todo; é definido pela cúpula organizacional; é voltado para a eficácia e efetividade; é voltado para as relações com os clientes.

    fonte: Apostila do Estratégia

  • Gabarito: Certo

  • características do planejamento estratégicos

    para um ambiente mutável, incerto.

    estrutura consenso

    é compreensível

    é uma forma de aprendizado organizacional

    é orientado para o futuro.

  • Holístico - Que considera o todo não somente como uma junção de suas partes; que busca entender os fenômenos por completo, inteiramente. FONTE Dício.

  • Gabarito: Certo

    Níveis do Planejamento

    - Planejamento Estratégico:

    =>  Pensa em toda a organização (processo holístico)

    =>  Envolve a organização como um todo

    =>  Projetado para o longo prazo

    =>  Objetivos genéricos e globais

    =>  É definido pela cúpula organizacional

    =>  É voltado para a eficácia e efetividade

    =>  É voltado para as relações com os clientes

    - Planejamento Tático ou Gerencial:

    =>  Pensa no departamento / gerência / setor

    =>  Preocupa-se em como vão executar as atividades dentro do esperado

    =>  Projetado para o médio prazo

    => Objetivos mais detalhados

    - Planejamento Operacional:

    =>  Pensa no processo ou na atividade: tarefa a ser realizada

    =>  Preocupa-se com a decisão de “o que fazer” e “como fazer”

    =>  Projetado para o curto prazo

    =>  Objetivos muito mais detalhados e específicos

  • CERTO

    PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:

    Projetado para longo prazo

    Genérico

    Abrange toda a empresa (holístico)

    Orientado para o futuro

    Definido pela cúpula organizacional

    Voltado para a eficiência e eficácia

  • Certo.

    Planejamento estratégico: é elaborado pelo nível institucional da organização ( presidência/diretores), englobando a organização como um todo e sua interação com o ambiente. Para acompanhar seu funcionamento existe o controle estratégico, que se relaciona a elementos da organização como um todo, no longo prazo, e considerando o ambiente externo.

    Prof Carlos Xavier

  • Dica: A palavra holístico foi criada a partir do termo holos, que em grego significa "todo" ou "inteiro".

  • PROCESSO HOLISTICO= TOLOS= TODO= POR INTEIRO.

    PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: Projetado para longo prazo, Genérico, Abrange toda a empresa (holístico)

    Orientado para o futuro, Definido pela cúpula organizacional, Voltado para a eficiência e eficácia.

  • CERTO

    O planejamento estratégico é o processo administrativo que proporciona sustentação mercadológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando ao melhor grau de interação com os fatores externos - não controláveis - e atuando de forma inovadora e diferenciada. Ele é, normalmente, responsabilidade dos níveis mais altos da organização. Assim,

    o planejamento estratégico:

    · É projetado para o longo prazo;

    · Envolve a empresa como um todo;

    · É definido pela cúpula organizacional;

    · É voltado para a eficácia;

    · É voltado para o atendimento do cliente.

  • adjetivo - Holístico

    (...) que busca um entendimento integral dos fenômenos 

  • LINDA A QUESTÃO...

  • Ai vc vai deixar em branco pq nao sabe o significado da palavra holístico "/

  • holístico: que busca entender os fenômenos por completo, inteiramente.

  • Graças ao meu antivírus eu sei o que é holístico (limpeza holística, limpeza da coisa toda)
  • Visão sistêmica ou holística ==> todo / ambiente interno e externo

  • Correto.

    Visão holística implica em uma visão sistêmica, abstrata que envolve diversos aspectos. Visão generalista.

  • CERTO


ID
3115486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de gestão organizacional, julgue o seguinte item.


Eficiência corresponde ao atingimento dos resultados esperados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    É a  Eficácia que se relaciona ao atingimento de objetivos e metas e não eficiência, por isso o enunciado está errado.

    Fonte: Prof Marcelo Soares

  • ERRADO

    Eficiência está ligada ao uso consciente dos recursos; fazer mais com menos.

    A eficácia é o termo associado ao atingimento de objetivos.

  • ◼ Eficiência é a dimensão do desempenho expressa pela relação do processo envolvido, seu meio. Assim, possui foco interno e refere-se aos CUSTOS envolvidos, à busca pelo uso racional dos recursos.

    ◼ A eficácia é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS.

    ◼ A efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS.

    ERRADO

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/eficiencia-eficacia-e-efetividade-material-teorico

  • Eficiência é fazer certo as coisas. Eficácia é fazer as coisas certas.

  • GABARITO: ERRADO

    EFICIÊNCIA

    Como as coisas são feitas

    De que maneira são executadas.

    Quais os passos para executá-las.

    Ênfase nos meios.

    Fazer as coisas de maneira correta.

    EFICÁCIA

    Para que as coisas são feitas

    Quais resultados elas trazem.

    Quais objetivos alcançam.

    Ênfase nos resultados.

    Fazer as coisas corretas.

  • Eficiência - capacidade de produzir o máximo resultado com a mínima quantidade de recursos (maneira correta)

    Eficácia - relação entre resultado pretendido x resultado atingido (chegar ao objetivo) (fazer a coisa certa)

    Efetividade - relação entre resultados x objetivos (mudança de uma realidade , produzir efeitos, impacto causado, satisfação )

     

    Exemplo clássico: campanha de vacinação infantil

    Foi eficiente se usou menos recursos para adquirir as vacinas

    Foi eficaz se conseguiu vacinar todas as crianças

    Foi efetiva se reduziu o número de crianças doentes

  • EFICIÊNCIA # EFICÁCIA

  • Podemos classificar o planejamento de acordo com o nível organizacional no qual ele é desenvolvido. Segundo essa classificação temos: planejamento estratégico, planejamento tático e planejamento operacional.

    O planejamento estratégico é aquele desenvolvido pela alta administração com foco no longo prazo. Esse tipo de planejamento caracteriza-se por ser holístico (envolver toda a organização) e por também considerar a relação da organização com o ambiente externo.

    O enunciado está perfeito!

    Gabarito: CERTO

  • Conceito de Eficácia.

    gab. E

  • Eficácia.

  • ERRADO

    EFICIÊNCIA: fazer o que precisa ser feito da maneira certa;

    EFICÁCIA: fazer o que precisa ser feito

    EFETIVIDADE: eficiência + eficácia

    *NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A EFETIVIDADE ESTÁ LIGADA AO ALCANCE DE BONS RESULTADOS. NESSE CASO NÃO IMPORTA O QUANTO DE RECURSOS FORAM GASTOS, E SIM QUANTAS PESSOAS SE BENEFICIARAM DE DETERMINADA AÇÃO.

  • Gabarito: errado

    Eficiência: presente

    Eficacia: futuro

  • Eficiência -> RESULTADO -> relação entre produtos e serviços gerados com os insumos utilizados (PRODUTIVIDADE).

    Eficácia -> qualidade dos produtos/serviços entregues ao usuário, atingindo objetivos fixados.

    Efetividade -> IMPACTOS gerados pelos resultados obtidos.

    Economicidade -> ESFORÇO -> usar com menor gasto possível.

    Excelência -> ESFORÇO -> critérios e padrões de qualidade e excelência.

    Execução -> realização dos processos/projetos/planos.

    GAB ERRADO.

  • Eficiência: fazer da forma certa (operacional)

    Eficácia: saber como fazer o que precisa ser feito...(estratégico)

    esse gabarito aí não tá muito legal não

  • Pega a visão!

    Eficiência = Jogar bem o futebol.

    Eficácia = Ganhar o jogo!

    =)

  • Errado.

    Eficiência —> economicidade

    Eficácia —> execução

    Efetividade —> excelência

  • Eficiência - capacidade de produzir o máximo resultado com a mínima quantidade de recursos (maneira correta)

    Eficácia - relação entre resultado pretendido x resultado atingido (chegar ao objetivo) (fazer a coisa certa)

    Efetividade - EFICÁCIA+EFICIÊNCIA= relação entre resultados x objetivos.

  • ERRADO

    Eficiência: Boa utilização dos recursos / Fazer da maneira correta;

    Eficácia: Alcançar os resultados (objetivos pretendidos);

    Efetividade: Impacto social causado pelo ato praticado.

  • eficácia _ meta pre-estabelecida eficiência _ modo de desempenho
  • É a EFICÁCIA q corresponde ao atingimento dos resultados esperados

  • EFICIÊNCIA = custo benefício/ ênfase nos meios/ fazer mais com menos/ "JOGAR BEM";

    EFICÁCIA = fazer o que deve ser feito/ ênfase nos resultados/ atingir objetivos/ "GANHAR O JOGO";

    EFETIVIDADE = aprovado pelo cliente e sociedade/ amplo e de longo prazo/ ênfase no impacto/ mudança e desenvolvimento;

    COMPETITIVIDADE= rentabilidade igual ou superior aos rivais no mercado;

    PRODUTIVIDADE= produzir mais satisfatoriamente com menos recursos (eficiência).

  • Errado.

    A assertiva faz menção à eficácia

  • Eficácia-= fazer o que precisa ser feito. Eficiência= fazer bem feito. Efetividade= dar resultado.
  • ERRADO

  • Eficácia-= fazer o que precisa ser feito.

    Eficiência= fazer bem feito.

    Efetividade= dar resultado.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao dizer que seria eficiência, quem viabiliza resultados é a eficácia. Veja o resumo...

    1. EficiênciaRecursos --> fazer mais com menos.
    2. EFICÁCIAResultados --> alcançar metas.
    3. EfetividadeImpacto --> mudança de cenário.
    4. EconomicidadeQualidade --> fazer mais, com menos recursos e mantendo a qualidade.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Eficiência, eficácia e efetividade é um saco. Tudo a mesma coisa, mas a doutrina inventou conceito pra cada um só pra vender livros.
  • Boa noite, colegas do QC.

     O Cespe troca os conceitos de eficácia, efetividade e eficiência. Atenção a isso!

    A questão está errada, pois esse é o conceito de eficácia

    Gab: E. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Por mais simples que seja essa afirmativa, será a banca está naqueles dias? A questão foi bem seca. Ser eficiente também não é chegar ao resultado? A banca deixou o conceito incompleto, mas para o CESPE, isso não significa que esteja errada.

  • Mais um comentário do professor que não responde ao enunciado.

  • Eficiencia >> Processo

    Eficacia >> Resultado

    O processo pode ser eficiente e mesmo assim nao se ter o resultado esperado devido a fatores externos ou internos da empresa. Acho que de tanto errar questoes do Cespe acabei aprendendo.

    Partamos....!

  • CESPE: eficiência é um termo utilizado para identificar organizações que aperfeiçoam o uso de seus recursos em relação aos meios utilizados para produzir resultados. 

  • como eu sempre troco as definições prefiro falar que eficaZ refere-se aos Zesultados (resultados). é bobagem mas pode ajudar kkkk
  • Eficácia corresponde ao atingimento dos resultados esperados.

  • > EFICIÊNCIA = ênfase no MEIO (Processo).

       Fazer da maneira certa

       Destaca como as coisas devem ser feitas, a fim de que os recursos sejam adequadamente utilizados.

    > EFICÁCIA = ênfase no RESULTADO;

       alcance dos objetivos e metas, independentemente dos custos ou processos envolvidos.

       Fazer o que deve ser feito

    > EFETIVIDADE = Ênfase no impacto gerado pelo resultado.

       Fazer corretamente o que deve ser feito

       Eficiência + Eficácia = Efetividade (EXCELÊNCIA)

  • Eficiência, Eficácia e Efetividade no setor público:

    Eficiência: é a dimensão do desempenho expressa pela relação do processo envolvido, seu meio. Assim, possui foco interno e refere-se aos CUSTOS envolvidos (é quando algo é realizado da melhor maneira possível, ou seja, com menos desperdício ou em menor tempo).

    Eficácia: é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS (é quando um projeto/produto/pessoa atinge o objetivo ou a meta).

    Efetividade: é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS (é a capacidade de fazer uma coisa (eficácia) da melhor maneira possível (eficiência).

    RESUMO:

    Eficiência: MEIO se utilizou os recursos de forma adequada, sem desperdício, etc

    Eficácia: FIM - se atingiu o RESULTADO pretendido;

    Efetividade: o IMPACTO que ele causou;

  • Eficiência está ligada ao uso consciente dos recursos; fazer mais com menos.

    eficácia é o termo associado ao atingimento de objetivos.


ID
3115489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de gestão organizacional, julgue o seguinte item.


A análise SWOT (strengths, weakness, opportunities, threats) possibilita a identificação de oportunidades e ameaças ambientais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A avaliação global das forças, fraquezas, oportunidades e ameaças é denominada análise SWOT (dos termos em inglês strengths, weaknesses, opportunities, threats.)

    Mas o que é análise SOWT em português? Qual o significado de matriz SWOT?

    Análise das Forcas, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças, o que alguns chamam de análise FOFA ou matriz FOFA.

    Fonte: https://www.heflo.com/pt-br/swot/o-que-e-analise-swot/#targetText=Podemos%20dizer%20que%20o%20conceito,%C3%A0s%20quais%20ela%20est%C3%A1%20exposta.

     

  • CERTO

    A matris SWOT (ou FOFA, em português) é uma ferramenta de planejamento estratégico que visa analisar os ambientes interno e externo de uma organização a fim de subsidiar as ações de determinada empresa.

    Fonte: Aulas prof. José Wesley

  • CERTO

    Matriz SWOT

    Fatores controláveis - ambiente interno

    -> Forças ---------> o que a organização tem de melhor.

    -> Fraquezas ---> o que a organização tem de pior.

    Fatores incontroláveis - ambiente externo

    -> Ameaças -------> Riscos que o ambiente pode impor à organização.

    ->  Oportunidades -> Situações influenciam positivamente a organização

  • A matriz SWOT é uma ferramenta de gestão amplamente utilizada nas empresas para a definição da estratégia. SWOT significa Forças (S - Strengths), Fraquezas (W - Weaknesses), Oportunidades (O - Ppportunities) e Ameaças (T - Threats). Pela sua simplicidade, foi utilizada também em organizações sem fins lucrativos e alguns países.

  • GABARITO: CERTO Análise SWOT ou Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças em português) é uma técnica de planejamento estratégico utilizada para auxiliar pessoas ou organizações a identificar forças, fraquezas, oportunidades, e ameaças relacionadas à competição em negócios ou planejamento de projetos.
  • Matriz SWOT funciona montando inicialmente um inventário de todas as forças e fraquezas internas da organização. Por exemplo, um atendimento de primeira é uma força de sua empresa, uma vez que além de ser um ponto positivo, ela possibilita sua influência direta, seja em treinamento ou metodologias. Posteriormente é feita uma averiguação das ameças e oportunidades que circundam sua empresa, no mercado e no ambiente global.

    O principal objetivo da matriz SWOT é permitir um olhar objetivo das forças que compõem o seu negócio, isto possibilita que você possa desenvolver e firmar bem sua estratégia empresarial.

  • A Cespe coloca o ambentais só pra enganar os candidatos mais desatentos.

  • CERTO

    SWOT

    strengths (FORÇAS): identifica as forças da empresa (controlável pelo adminstrador)

    weakness (FRAQUEZAS): identifica as fraquezas da empresa (controlável pelo adminstrador)

    opportunities (OPORTUNIDADES): identifica as oportunidades do ambiente (incontrolável pelo adminstrador)

    threats (AMEAÇAS): identifica as ameaças do ambiente (incontrolável pelo adminstrador)

  • análise SWOT que na sua tradução é força, fraqueza, oportunidade e ameaça, é uma técnica utilizada para a gestão e o planejamento das empresas, seja ela de pequeno ou grande porte. 

    A origem segundo Fagundes (2010, modelo da "Matriz SWOT". surgiu na década de 1960, em discussões na escoia de administração, que começaram a focar a compatibilização entre as "Forças" e "Fraquezas" de uma organização. sua competência distintiva, e as “Oportunidades" e "Ameaças". 

    O SWOT (Strengths, Weaknesse, Opportunities e Threats) é uma técnica que auxilia a elaboração do planejamento estratégico das Organizações que começou a ser desenvolvido nas escolas americanas. O objetivo é focalizar a combinação das forças e fraquezas da organização com as oportunidades e ameaças do mercado. 

    Fonte: Prof. Heron Lemos – Apostila Curso Modular de Administração 

  • A análise SWOT engloba: strengths (FORÇAS), weakness (FRAQUEZAS), opportunities (OPORTUNIDADES) e threats (AMEAÇAS) e é uma técnica de planejamento estratégico utilizada para auxiliar pessoas ou organizações a identificar forças, fraquezas, oportunidades, e ameaças relacionadas à competição em negócios ou planejamento de projetos.

    FORÇAS e FRAQUEZAS são controláveis pelo ADM

    OPORTUNIDADES e AMEAÇAS (DO AMBIENTE, portanto ambientais) são INcontroláveis pelo ADM.

  • CERTO

    A Análise SWOT é uma ferramenta-conceito utilizada para fazer a análise de um cenário (ou de um ambiente), proporcionando a base para o planejamento estratégico e o gerenciamento de uma empresa. Divide o ambiente em duas classes: ambiente interno (Forças e Fraquezas) e ambiente externo (Oportunidades e Ameaças).

  • Certo

    A análise SWOT (strengths ( forças), weakness ( fraquezas), opportunities ( oportunidades), threats (ameaças)) possibilita a identificação de oportunidades e ameaças ambientais. CERTO

  • Esse ambientais acaba com a vida da pessoa! PQP

  • CERTO

  • (CERTO)

    A análise SWOT:

    forças, fraquezas ➜ interno

    oportunidades, ameaças ➜ externo

  • Oportunidades e ameaças do macroambiente/geral/externo/contextual.

  • O que me da raiva é o seguinte:

    A matriz SWOT não possibilita ver as ameaças e oportunizes.. na verdade quem vai preencher esses dados nela é que já sabe quais são as oportunidades e ameaças, (pois isso não vai parar lá sozinho) o cruzamento dos dados preenchido é que vão devolver quatro informações.

    Oportunidades + Forças = Desenvolvimento

    Oportunidade + Fraquezas = Crescimento

    Ameaças + Forças = Manutenção (Estabilidade)

    Ameaças + Fraquezas = Sobrevivência (Recuo estratégico)

    Pra mim essa questão foi mal formulada.

  • Odeio esse tipo de questão!!!!!

    Porque você não sabe se a resposta está incompleta ou se banca apenas sintetizou.

    a SWOT identifica as forças e fraquezas internas e oportunidades e ameaças externas.

    A questão falou apenas da parte externa, ficou falta a interna. Numa outra ocasião eu poderia ter marcado 'certo' e a cespe não iria considerar pq na cabeça do examinador, faltou a parte interna. Custa fazer a questão COMPLETA???

  • Correto. Lembrar que para o CESPE questão incompleta pode ser considerada correta

  • Gab: CERTO

    Assim como as oportunidades e as ameaças, a SWOT POSSIBILITA a identificação das Forças e Fraquezas. Ainda que a assertiva esteja incompleta, pelo uso da palavra possibilita, ela nos garante o gabarito como certo.

    • Possibilita a análise externa!? Possibilita. Mas e a interna!? Também Possibilita.

    Em casos assim, sempre busco palavras como "é possível, tende, pode, etc". Experimente!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
3116830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A rede urbana do estado do Amazonas se localiza em meio à floresta amazônica, a maior floresta tropical do planeta. A respeito dos municípios amazonenses e de sua relação com o território, julgue o item a seguir.


Com exceção de Manaus, as principais cidades do estado do Amazonas — Parintins, Autazes, Manacapuru, Coari e Tefé — localizam-se às margens dos rios Solimões e Amazonas.

Alternativas
Comentários
  • ONDEEEEEE?????????????

    Autazes é principal cidade do amazonas???

    DESCONFIO QUE O EXAMINADOR NASCEU LÁ SÓ PODE!!!!!!!!

     

    Principais cidades de Amazonas

    Manaus:

    Parintins:

    Itacoatiara:

    Manacapuru:

    Tefé:

    Tabatinga:

    Eirunepé:

     

    #TROCA O GABARITO CESPEEEEEEE

    ME DEVOLVE MEU 1.5

  • Autazes não têm relevância econômica para o Amazonas. Não está entre os principais municípios. Isso, por si só, invalida a assertiva. Lamentável se não mudarem o gabarito!

  • Meu pai, como eu vou saber isso,.

  • ESTUDA MAS QUE EU DEVOLVO.. KK KKKKK

  • francinaldo rodrigues e Andre glauco, fiquem tranquilo isso é prova do TJ do Amazonas, então por regra estas coisas específicas.

  • Dayane Gois sim Autazes é um dos principais municípios do amazonas, lembre-se que também ele faz referencia ao rio solimões, fica às margens do solimões, é perto da capital Manaus, é um dos maiores produtores de Lei do Brasil, sim, isso mesmo, um dos maiores produtores de Leite do Brasil, rico agropecuária de leite.

    Municípios que ficam às margens de rios que dão acesso direto à Manaus, podem ser considerados municípios principais.

    jean soares, eu acho que o que já escrevi já respondeu seu comentário.

    A questão estaria incorreta se ela restringisse somente a estes ai. Gabarito correto!

  • Eu sou da Bahia, como vou saber as características, em suas miudezas, dos municípios do AM. kkkkkk

  • De imediato se não lembrarmos do maior estado do Brasil certamente não saberíamos a resposta, porém com uma rápida pesquisa descobrimos que o amazonas tem 62 municípios, dentre eles  Parintins, Autazes, Manacapuru, Coari e Tefé são alguns dos mais populosos e que fazem parte da região metropolitana da capital Manaus, ou seja, são municípios importantes para o estado de amazonas o que conclui que a resposta é a alternativa "CERTA", pois ele afirma que esses municípios são considerados como principais na região.

  • Questão maldosa demais, quem conhece mesmo é quem erra...


ID
3116836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A exploração de petróleo e gás natural faz parte de uma ação geopolítica de desenvolvimento econômico do Amazonas e da Amazônia brasileira. Nesse contexto, a atuação da PETROBRAS nos municípios amazonenses acontece de diversas formas, de acordo com as atividades desenvolvidas na região. A respeito desse assunto, julgue o item que se segue.


A província petrolífera do Urucu, próxima ao rio de mesmo nome, no município de Coari, é atualmente a maior reserva terrestre de petróleo e gás natural do Brasil. A extração mineral nessa bacia, que integra a bacia do rio Solimões, beneficia vinte municípios amazonenses, entre eles Coari, Tefé, Anamã e Manaus, que recebem os royalties da exploração mineral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A Província Petrolífera de Urucu, no Amazonas, maior reserva provada terrestre de petróleo e gás natural do país, destaca-se também pelo desafio de produzir petróleo com respeito ao meio ambiente e redução dos impactos da atividade sobre a região.

    Eu fiz a correção inicial baseado nos termos da Lei Federal 7.990/89, que estabelece a transferência de 25% de royalties de petróleo recebidos pelos estados a todos os municípios, sejam eles PRODUTORES OU NÃO. Ou seja, beneficiaria, segundo a lei, todos os 62 municípios amazonenses. Percebam que a lei, apesar de ser de 1989, continua em vigor, ainda que esteja sendo discutida, exatamente neste ponto, atualmente no Supremo.
    A banca, no entanto, utilizou-se de tabela de repasse disponível no site da ANP. Ou seja, algo extremamente específico. E lá, sim, contam-se apenas como vinte os municípios que seriam beneficiários das transferências dos royalties.

    Por haver nos desvãos da internet planilha da ANP que fundamenta a resposta da banca, não vislumbro possibilidade de recurso para este item.

    Fonte: Profº Danuzio Neto

  • Gabarito: CERTO

    Em 1986 foi descoberto o poço pioneiro do Rio Urucu denominado número 1 (RUC-1), que deu origem à Província Petrolífera de Urucu, no Amazonas, maior reserva provada terrestre de óleo equivalente (petróleo e gás natural) do país.

    Descoberta no coração da Amazônia, em Coari, a cerca de 650 quilômetros de Manaus, Urucu chama a atenção pelo desafio de produzir petróleo com respeito ao meio ambiente e redução dos impactos da atividade sobre a região.

  • Amazonas, se não fosse tanto lalaio administrando esta terra, com certeza seria um dos estados mais promissores do Brasil e do Mundo.

  • Infelizmente a Gringarada usa os recursos da região norte e depois que sugam até a ultima gota caem fora.

    Amazonas, se não tivessem falhas nas fiscalizações, seria um estado que traria riquezas de uma forma que muitos moradores daquela região mudariam suas vidas em questão de anos.

  • Já pensaram em qual patamar econômico e social o Brasil estaria se não fosse a corrupção?

    Eu não tinha noção da importância de Coari, nem fazia ideia dos recursos que lá estavam sendo explorados.

    O Brasil deveria ser o top 3 do mundo por ser rico em absolutamente todos os recursos naturais, menos em probidade administrativa, dignidade, ética e zelo com o patrimônio público.

  • Ótima questão para revisão!!


ID
3116842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Com relação a aspectos econômicos de Manaus, julgue o item subsecutivo.


O polo industrial da Zona Franca de Manaus, grande produtor de eletroeletrônicos, motocicletas e bens de informática, além de desenvolvedor de atividades termoplásticas e químicas, gera números expressivos de empregos e circulação de renda no município e região.

Alternativas
Comentários
  • Sabendo que os produtos da Zona Franca de Manaus tem benefícios fiscais daria para responder a questão. 

  • GABARITO CERTO

    A Zona Franca de Manaus, que não se restringe ao município de mesmo nome, como indica o finalzinho do item, é responsável por gerar números expressivos de emprego e circulação de renda no município e região. Estima-se que são quinhentas mil pessoas as que trabalham nesta zona especial de tributação.

    Fonte: Profº Danuzio Neto

  • Pode-se afirmar que o termo "produtor" é igual ao termo "montagem"? Vi um professor comentar que "não se fabrica nada na Zona Franca de Manaus; só faz montagem. Inclusive é conhecida como "maquiladora".

    Com essa informação, eu achei que o termo "produtor" deixaria errado a alternativa,.

  • CORRETOOO

    FOCO PM AL 2021

  • GAB C

    UM BOM EXEMPLO SERIA A FÁBRICA DA HONDA EM MANAUS.

  • A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento:

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/a-importancia-da-zona-franca-de-manaus-para-o-crescimento-do-pais.htm

  • O gabarito da questão condiz com o enunciado, correto!

  • A Zona Franca de Manaus(ZFM) compreende 3 polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. Além disso, estima-se que emprega mais de meio milhão de pessoas.

    Fonte: Professor Italo Trigueiro

  • Essa se define mais em raciocínio lógico do que Geografia.

  • ZONA FRANCA DE MANAUS

    O QUE É?

    A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

    Em outras palavras...

    É uma área industrial criada pelo governo brasileiro na região amazônica com o objetivo de atrair fábricas para uma região pouco povoada no país e promover uma maior integração territorial na Região Norte.

    ► Essas ações abrangem os Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Com grande leque de instrumentos e parcerias, ela promove investimentos e atrai negócios de sucesso para os Estados de sua jurisdição. O Pólo Industrial de Manaus, com mais de 400 empresas estabelecidas, é um exemplo dessa atuação.

    ► A implantação da Zona Franca de Manaus provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus, tendo a consequente geração de empregos em seu polo industrial atraído populações de dentro do estado e de fora dele.

    ► Foi estabelecido na cidade de Manaus em 1967 pelo Decreto-Lei 288.

    Esse período esteve impulsionado pela forte industrialização pelo qual o país estava passando depois do governo de Juscelino Kubitschek.

    ----------------

    Zona Franca de Manaus - ZFM

    Modelo de desenvolvimento econômico

    Área industrial criada pelo governo brasileiro

    Situa-se na região amazônica

    Promove investimentos e atrai negócios para a localidade

    Provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus

    ••••••••••••••

    Fontes: Brasil Escola; Colegas do QC; Questões da CESPE.

    '

    Bons Estudos.

  • Agora a ZFM vem se destacando por produzir à nova variante da covid 19, Manaus não é pra amador.

  • UM ABRAÇO AO POVO DO AMAZONAS.

    UM DIA EU VOLTO PRF.

  • Enclave territorial.

  • Para quem ainda não conhece, a Zona Franca de Manaus é um modelo econômico de desenvolvimento que foi estabelecido na cidade de Manaus em 1957, durante o Governo JK

  • ZONA FRANCA DE MANAUS

    O QUE É?

    Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

    Em outras palavras...

    É uma área industrial criada pelo governo brasileiro na região amazônica com o objetivo de atrair fábricas para uma região pouco povoada no país e promover uma maior integração territorial na Região Norte. 

    ► Essas ações abrangem os Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Com grande leque de instrumentos e parcerias, ela promove investimentos e atrai negócios de sucesso para os Estados de sua jurisdição. O Pólo Industrial de Manaus, com mais de 400 empresas estabelecidas, é um exemplo dessa atuação.

    ► A implantação da Zona Franca de Manaus provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus, tendo a consequente geração de empregos em seu polo industrial atraído populações de dentro do estado e de fora dele.

    ► Foi estabelecido na cidade de Manaus em 1967 pelo Decreto-Lei 288.

    ► Esse período esteve impulsionado pela forte industrialização pelo qual o país estava passando depois do governo de Juscelino Kubitschek.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Zona Franca de Manaus - ZFM

    ✓ Modelo de desenvolvimento econômico

    ✓ Área industrial criada pelo governo brasileiro

    ✓ Situa-se na região amazônica

    ✓ Promove investimentos e atrai negócios para a localidade

    ✓ Provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus

    ___________________________________________________________________________________________

    Fontes: Brasil Escola; Colegas do QC; Questões da CESPE.

    '

    Bons Estudos.

  • pensei que era apenas uma linha de montagem.. affs... não erro mais.

  • -ZONA FRANCA DE MANAUS.

    CONTEXTO HISTÓRICO

    • Sua concepção foi dada com o decreto-lei número 3.173 de 6 de junho de 1957,que instituiu o Porto Livre de Manaus, e dez anos depois houve de fato sua criação pelo decreto-lei 288 de 28 de fevereiro de 1967, substituindo a lei anterior, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental.

    DEFINIÇÃO:

    • A Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Polo Industrial de Manaus (PIM) é um parque industrial brasileiro localizado na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas. A ZFM compreende três pólos econômicos: comercial, industrial e agropecuário.

    FINALIDADE:

    1.       A indústria é considerada a base de sustentação da ZFM. O pólo Industrial de Manaus possui aproximadamente 600 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos de eletroeletrônicos, duas rodas e químico.

    2.       Promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país

    Garantir a soberania nacional sobre suas fronteiras

  • CERTA.

    O polo industrial da Zona Franca de Manaus, grande produtor de eletroeletrônicos, motocicletas e bens de informática, além de desenvolvedor de atividades termoplásticas e químicas, gera números expressivos de empregos e circulação de renda no município e região.

    A Zona Franca de Manaus funciona como uma área de atração de indústrias, operando principalmente por meio do oferecimento de incentivos fiscais para as empresas ali instaladas, como a redução ou isenção de impostos e também facilitações burocráticas.

    Além da integração territorial promovida pelo desenvolvimento industrial da região próxima a Manaus, a Zona Franca também possui a função de gerar empregos para a população de seu entorno, pois é uma região que não possui grande variedade de atividades econômicas. algo importante em uma localidade que não possui uma grande diversidade de atividades econômicas para a geração de renda.

  • A questão acima pede para que o candidato julgue uma afirmativa sobre a importância econômica da Zona Franca de Manaus para a geração de empregos e circulação de renda no município e região.
    Para responder a questão corretamente, o candidato precisa saber quais os objetivos da implantação da Zona Franca de Manaus na capital amazonense, sua dinâmica econômica e seus impactos na economia da cidade.
    Criada no período da ditadura militar, a Zona Franca de Manaus foi construída com o objetivo de atrair indústrias fábricas para a Região Norte do país no sentido de povoar a área e trazer uma maior integração territorial com o restante do país. Essa criação teve o propósito ideológico de ocupar o território da Amazônia, garantindo sua soberania nacional do governo sobre o bioma.
    Para atrair indústrias multinacional para a área, o governo instituiu uma série de incentivos e benefícios fiscais para as empresas interessadas em se fixarem na região, como a redução ou isenção de impostos e o oferecimento de facilidades burocráticas. No ano de 2014, a presidenta Dilma aprovou um projeto de lei que garante a prorrogação das vantagens fiscais para as fábricas até o ano de 2073.
    Por conta dessa série de benefícios fiscais, na região se desenvolveu um moderno Polo Industrial que abriga a produção de vários produtos como eletroeletrônicos, motocicletas e bens de informática, além de desenvolver em seu interior atividades termoplásticas e químicas.

    Essa complexidade e grande diversidade econômica na Zona Franca de Manaus geraram uma grande geração de empregos na capital e em seu interior, aumentou a circulação de renda no município de na região, além de gerar uma grande concentração populacional no Estado, uma vez que a capital abriga cerca de 50% da toda a população amazonense.

    Portanto, a afirmativa está CERTA.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • GENTE, ATUALMENTE A ZONA FRANCA NÃO GERA TANTOS EMPREGOS ASSIM, ESTAMOS QUASE FALIDOS!!! HAHAHAHA ATUALMENTE, ACHO ATÉ QUE PODERIAMOS RECORRER CASO UMA PERGUNTA DESSA CAIA EM ALGUM CONCURSO!!


ID
3116878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda tendo como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item subsequente.


As coordenadorias estaduais da mulher em situação de violência doméstica e familiar são compostas, exclusivamente, por juízes, que contam com apoio administrativo e equipes multidisciplinares formados, de preferência, por servidores do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Apesar de a resolução nº 254/CNJ não utilizar o termo "exclusivamente", sua redação demonstra que "As coordenadorias estaduais da mulher em situação de violência doméstica e familiar são compostas, exclusivamente, por juízes".

    Resolução nº 254/CNJ

    Art. 4º

    (...)

    § 1º As Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência serão compostas por, no mínimo, 3 (três) juízes com competência jurisdicional na área da violência contra a mulher e poderá contar com 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência e com 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.

    § 2º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar poderá atuar com a colaboração ou a assessoria de outros juízes.

    § 3º A coordenação caberá a magistrado designado pela presidência do Tribunal de Justiça, podendo ser indicado mais de 1 (um) magistrado para a função, observado o critério de alternância de mandato a ser fixado pelos Tribunais.

    § 4º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multidisciplinar, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.

  • Sacanagenzona em 

    § 1º As Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência serão compostas por, no mínimo, 3 (três) juízes com competência jurisdicional na área da violência contra a mulher e poderá contar com 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência e com 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.

    mínimo por EXCLUSIVAMENTE


ID
3954808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Cabe ao poder público assegurar a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

    § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

    § 2º Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

    § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • ERRADA

     

    QUESTÃO REPETIDA DA CESPE

     

    Q853002 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

    O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. [ERRADA]

     

    LEI 13.146

     

    Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Cabe ao poder público ASSEGURAR a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa.

     

    Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):
     
    Art. 68 § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    Cabe ao poder público assegurar a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa. [CESPE, 2019 (Gabarito: Errado)]

     

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO: A LEI 13.146/15 TRAZ A EXPRESSÂO "INCUMBE AO PODER PÚBLICO" NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 69. O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

  • Digamos que "assegurar", nesse caso, é uma palavra muito forte, rs.

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • Não entendi: como que se produz um artigo científico em Libras? Libras abrange Braile? Esse dispositivo da Lei é confuso para mim. Se a Libras foi criada para a comunicação do surdo, qual o nexo entre a ausência de fala e a leitura de um texto?

  • "Estimular e apoiar" para a Cespe é como quem mora junto.

    "Assegurar", para a banca, é como quem casou-se no papel.

  • Lei 13.146/15

    Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

    § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  •  Art. 68 § 3o    O poder público deve ESTIMULAR e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    ERRADO: Cabe ao poder público ASSEGURAR a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa.

    Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.

    ****PRINCIPAIS PONTOS DO TÓPICO: LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)*****

    PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:

    a) Educação Básica

    no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) Graduação e Pós graduação

    possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS

    *******************************************************************************

    PONTO 2) Incumbe ao poder público - todas as previsões do artigo 28.

     

     

  • Apelou hein CESPE

  • ESTIMULAR E APOIAR

    ESTIMULAR E APOIAR

    ESTIMULAR E APOIAR

    ESTIMULAR E APOIAR

  • Sacanagem da banca!

  • na lei 13146 há três "caberá ao poder público":

    1-promover inclusão conteúdo telemáticos ref. desenho universal na educação prof. e tecnológica;

    2-incentivar oferta tel. fixo e celular com acessibilidade;

    3-diretamente ou em parceria com OS promover capacitação de trad/interprete de libras, braille etc

  • Se cair essa questão novamente, c ctz, errarei. Não tem como lembrar de tudo, ainda mais do verbo.

  • Em 05/07/20 às 15:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/20 às 19:25, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 12/03/20 às 22:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/03/20 às 21:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/02/20 às 16:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 68.   § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • Assegurar não. Estimular e apoiar!

  • Se fosse assim, todo artigo científico viria com um DVD (ou qualquer via de acesso digital) para assistir à transcrição em vídeo do interprete de LIBRAS.

  • Assegurei foi a minha queda nesta questão. rsrsrsrs

  • Gabarito ERRADO

    Art. 68. § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • O poder público deve estimular essa prática.

  • Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    Você pode olhar esse dispositivo de duas perspectivas:

    1. O P.Público é tão descompromissado com a ciência, em especial com os pcds, que não vai ASSEGURAR a produção de artigos, e sim ESTIMULAR/APOIAR (o famoso tapinha no ombro dizendo: vai lá, vai lá!)

    2. O P.Púb. não pode OBRIGAR alguém a escrever um artigo sobre tal e tal assunto, no máximo promover bolsas, financiar pesquisas, etc (o que está mais para estimular/apoiar do que assegurar)

  • Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    Você pode olhar esse dispositivo de duas perspectivas:

    1. O P.Público é tão descompromissado com a ciência, em especial com os pcds, que não vai ASSEGURAR a produção de artigos, e sim ESTIMULAR/APOIAR (o famoso tapinha no ombro dizendo: vai lá, vai lá!)

    2. O P.Púb. não pode OBRIGAR alguém a escrever um artigo sobre tal e tal assunto, no máximo promover bolsas, financiar pesquisas, etc (o que está mais para estimular/apoiar do que assegurar)

  • GABARITO: ERRADO.

  • ESTIMULAR***

  • Meu pai, fiquei chocado, quase tive um ataque do miocárdio.

  • Se você errou continue firme!

  • Caramba!!!!!!!!!!

  • Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    assegurar não

    assegurar não

    assegurar não

  • Não Cai TJSP2021

  • O poder público incentiva.

    (mas agora, cá entre nós, deveria garantir,né?)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 68, § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • A Lei diz que o cabe ao Poder público "estimular e apoiar", não "assegurar".

    #TJRJ2021

  • Aiai CESPE...
  • Assegurar, só o acesso a jusitça.