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GABARITO CERTO
Meta 6 de 2019 – Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual Julgar, até 31/12/2019, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/governanca-e-gestao-estrategica/metas-do-judiciario/relatorio-parcial-2019.pdf
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Complementando o comentário já dito, segue link com o comentário do professor do Estratégia
https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:42:35 a 01:43:15]
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TJAM é destacado pelo empenho no julgamento de processos antigos (Meta 2), pelo julgamento de crimes contra a Administração Pública (Meta 4), por impulsionar processos à execução (Meta 5), pela prioridade às ações coletivas (Meta 6) e pelo enfrentamento à violência doméstica (Meta 8).
Fonte: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/1513-tribunal-de-justica-do-amazonas-e-destacado-pelo-cnj-em-relatorio-de-metas-nacionais-do-poder-judiciario