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ID
3115264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda tendo como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item subsequente.


O plano de logística sustentável do Poder Judiciário, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, objetiva melhorar a eficiência do gasto público e da gestão dos processos do trabalho e pode observar, em sua elaboração, iniciativas como o Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG), a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e a Coleta Seletiva Solidária.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão trata de Administração Pública aplicada ao PJ.

  • RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

    Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

     

    Art. 20. As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ:

     

    I – Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG), desenvolvido no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MP);

     

    III – Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SAIC/MMA);

     

    IV – Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SE/MDS);

  • GABARITO: CERTO

    Resolução 201, de 03 de março de 2015

    Capítulo II - Do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS - PJ)

    Artigo 20

    "As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ:"

    Inciso I

    "Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG), desenvolvido no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MP);" 

    Inciso III

    "Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SAIC/MMA);"

    Inciso IV

    "Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SE/MDS);"

  • O plano de logística sustentável do Poder Judiciário, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, objetiva melhorar a eficiência do gasto público e da gestão dos processos do trabalho e pode observar, em sua elaboração, iniciativas como o Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG), a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e a Coleta Seletiva Solidária.