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Gabarito: Errado
Art. 4, § 2º, Lei 11.419/2006 - A publicação eletrônica na forma deste artigo SUBSTITUI qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
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A assertiva está incorreta, pois a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial. Vejamos o art. 4º, §2º, da Lei do Processo Eletrônico:
Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Fonte: Estratégia Concursos
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Gabarito: Errado
Lei 11.419
Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
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Errado! Se assim fosse, essa lei não teria muito sentido!
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Nos casos URGENTES em que a intimação feita na forma deste artigo POSSA CAUSAR PREJUÍZO A QUAISQUER DAS PARTES OU nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade (DIÁRIO OFICIAL ou PESSOALMENTE), conforme determinado pelo juiz.