GABARITO CERTO
O certificado digital é um dos componentes da assinatura eletrônica e seu uso enseja a identificação daquele que assina o documento digital. Vejamos o art. 1º, §2º, a, da Lei 11.419/2006:
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:
III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
O certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto
de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública.
Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede
e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e
assinatura digital. Um certificado digital pode ser comparado a um documento
de identidade, por exemplo, o seu passaporte, no qual constam os seus dados
pessoais e a identificação de quem o emitiu. No caso do passaporte, a entidade
responsável pela emissão e pela veracidade dos dados é a Polícia Federal. No
caso do certificado digital esta entidade é uma Autoridade Certificadora (AC).
O certificado digital é um dos componentes da assinatura eletrônica e seu uso
enseja a identificação daquele que assina o documento digital.