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GABARITO CERTO
A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais.
O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.
Fonte: Profº: Erick Alves
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Candidatos CESPE está cobrando português em todas as matérias. A questão é super fácil, mas a redação não é muito convencional.
Resumindo: O que o executivo faz? Gestão e execução. Para isso edita decretos, portarias, regulamentos instruções normativas etc (normas infralegais).. todas elas estão submissas a quem? A LEI. Todas elas carregam, via de regra, conteúdos instrumentais.
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>>Poder executivo: função administrativa
>>Poder legislativo: função legislar
>>Poder judiciário: função julgar
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@Leandro Lopes concordo contigo, muitas questões são fáceis, porém estão colocando uma redação totalmente complicada pra confundir e o povo errar.
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Está bem claro que a redação está "acima da média" para questões relativamente "fáceis" sendo elas de nível médio, porém ao meu ver está mais do que justo, TJ-AM vai pagar pros futuros servidores uma remuneração incrível com uma jornada de trabalho incrível também!
Avante que a nossa hora vai chegar.
GAB (C)
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O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.
Gabarito : CORRETO
A atividade de administração pública é função típica do Poder Executivo. Conforme a lição do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade consagra a ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal - deve restringir-se à expedição de atos que assegurem a execução da lei.
Fonte : Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.
A expressão "poder" tem dois sentidos distintos:
a) poder orgânico: centro de imputação do Poder estatal (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário); e
b) poder funcional: modo de exercer a função administrativa (poderes normativos, administrativos e jurisdicionais).1
No presente tópico, o foco é o estudo dos poderes funcionais.
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público
FONTE : Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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Redação Rebuscada! Tudo isso para dizer que o executivo atuante em funções administrativas
deve serguir lei (função infralegal típica), e seguir prerrogativas intrumentais da adm publica (poderes)
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daqui a pouco a redação será em código.
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Gabarito: CERTA
Comentário: A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais.
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A função administrativa é uma atividade de execução, eminentemente infralegal, que envolve a prestação de serviços públicos, o poder de polícia, o fomento e a intervenção estatal. Ademais, os poderes administrativos são poderes instrumentais, ou seja, são ferramentas que o Estado utiliza na prestação de serviços à população. Logo, o quesito está CORRETO.
HERBERT ALMEIDA (Estratégia Concursos)
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"Caráter infralegal". Errei mas aprendi.
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Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. SP: Método, 2017 pg. 253)
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O Poder Executivo em sua função típica administrativa, possui caráter Infralegal= Sobmissão à LEI. Todas elas carregam: Prerrogativas instrumentais.
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CERTO
O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.
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Bom dia pessoal , ha como apagar somente as questoes por materia sem ter que apagar tudo?
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Gab: CERTO
O Poder Executivo exerce função administrativa típica executória. Diz que é infralegal pelo dever de obediência à CF e às Leis em geral, podendo pautar-se apenas conforme o ordenamento jurídico, para que não se sobreponha aos demais poderes e às normas.
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Comentário:
A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais. Como exemplo, podemos mencionar a edição de decretos de execução por parte do chefe do Poder Executivo, os quais não podem extrapolar as disposições da lei que está sendo regulamentada.
O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.
Sob outra ótica, podemos entender que a expressão "prerrogativas instrumentais" se refere aos "poderes da Administração Pública" (poderes vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia), que são considerados instrumentos, isto é, meios para que a Administração satisfaça os interesses públicos.
Lembrando que a doutrina ensina que os poderes da Administração são instrumentais para diferenciá-los dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são poderes estruturais do Estado.
Gabarito: Certa
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Todos, sem exceção, estão sujeitos ao "império da lei"; ninguém - nem os particulares, nem os agentes públicos - pode agir de modo a contrariar o ordenamento jurídico.
A Constituição de 1988 traz, no inciso II do seu art. 5.0 a formulação mais genérica do princípio da legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
Conforme a lição do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade consagra a ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal - deve restringir-se à expedição de atos que assegurem a execucão da lei.
(FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 25 Edição - Princípio da legalidade, Pagina 234.)
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Gabarito: CERTA
[fonte site direção concursos]
"A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais.
O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações."
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Infralegal - Inferior à lei.
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A respeito da organização da Administração Pública:
A função típica do Poder Executivo é a administrativa, exercida através de atos administrativos que possuem caráter infralegal, uma vez que devem sempre estar pautados no estabelecido em lei. A Administração atua em benefício do interesse público, por isso possui prerrogativas instrumentais, que são medidas adotadas internamente tendo em vista o bem da coletividade, tais como punição a agentes públicos que tenham cometido infrações administrativas; a hierarquia de seus órgãos e funções para o serviço ser prestado de forma mais eficiente; a aprovação de candidatos em concurso público, de forma a assegurar a boa administração do poder público.
Gabarito do professor: CERTO
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questão meramente interpretativa.
função administrativa com caráter infralegal = ou seja, submissao ao principio da legalidade.
com prerrogativas instrumentais = pode ser entendido como poderes administrativos, prerrogativas juridicamente concedidas aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins.
poder de policia, regulamentar por exemplo.
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"Infralegal"---> É o inimigo querendo agir na tua prova!
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Conforme a lição do Prof, Celso Antonio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade consagra a ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal - deve restringir-se à expedição de atos que assegurem a execução da lei.
Em suma, a administração pública, mais do que estar proibida de atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ser anulados pela própria administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado.
LIVRO: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO. PÁG 234 25 EDIÇÃO.
Bons Estudos!!
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Infralegal - No âmbito jurídico, que tem teor hierarquicamente inferior às leis já estabelecidas; subordinado às leis: preceitos infralegais, atos infralegais.
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Infralegal = abaixo da lei, submisso a lei
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GABARITO: CERTO.
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CERTO
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Infralegal? Aprendi agora oq e
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O Poder Executivo desempenha, tipicamente, função administrativa. A função administrativa é de natureza eminentemente infralegal! Ou seja, os atos administrativos são produzidos nos termos da lei, costumam ser secundários.
E a parte da sentença que menciona poder instrumental? Então, já ouviram falar em poderes administrativos? Estes são instrumentos de trabalho, são instrumentais, distintos dos poderes da República. Os poderes instrumentais são: discricionário, vinculado, regulamentar e de polícia, por exemplo. E imanentes do Estado ou estruturais são: Legislativo, Executivo e Judiciário
Tecconcursos
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CORRETO. ATRAVÉS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
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Eu acertei a questão, mas fiquei insegura na hora de marcar porque eu lembrei do decreto autônomo.
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Caráter infralegal = está submisso à lei.
GAB: C.
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A função típica do Poder Executivo é a administrativa, exercida através de atos administrativos que possuem caráter infralegal, uma vez que devem sempre estar pautados no estabelecido em lei. A Administração atua em benefício do interesse público, por isso possui prerrogativas instrumentais, que são medidas adotadas internamente tendo em vista o bem da coletividade
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A função típica do Poder Executivo é a administrativa, exercida através de atos administrativos que possuem caráter infralegal, uma vez que devem sempre estar pautados no estabelecido em lei. A Administração atua em benefício do interesse público, por isso possui prerrogativas instrumentais, que são medidas adotadas internamente tendo em vista o bem da coletividade
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Na oração
"O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais."
os termos "com caráter infralegal" e "com prerrogativas instrumentais."
podem ter análises sintáticas diferentes, mudando a semântica, portanto, a interpretação do texto.
Vocẽ pode enxergá-los como Adjuntos Adnominais do termo "função administrativa"e dá um sentido que qualifica esse termo. Ou vocẽ pode enxergá-los como Adjuntos Adverbiais forma verbal de "exerce", que é um dos modos de se exercer a determinada função administrativa.
Acredito que a banca buscava o segundo sentido, o que pode ter causado confusão em alguns alunos.
Caso eu tenha errado em algum ponto do português, respondam com críticas!
Abraços!
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REVISÃO:
"A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais. Como exemplo, podemos mencionar a edição de decretos de execução por parte do chefe do Poder Executivo, os quais não podem extrapolar as disposições da lei que está sendo regulamentada.
O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.
Sob outra ótica, podemos entender que a expressão "prerrogativas instrumentais" se refere aos "poderes da Administração Pública" (poderes vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia), que são considerados instrumentos, isto é, meios para que a Administração satisfaça os interesses públicos.
Lembrando que a doutrina ensina que os poderes da Administração são instrumentais para diferenciá-los dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são poderes estruturais do Estado."
Prof. Erick Alves
Gabarito: Certa
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O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal ( dentro dos limites legais - só lembrar que a administração só pode fazer aquilo que a lei determina) e com prerrogativas instrumentais ( exercer suas atividades voltada para o coletivo).
Errei na prova, mas aprendi. Chegarei lá!
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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CERTO
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O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal ( dentro dos limites legais - só lembrar que a administração só pode fazer aquilo que a lei determina) e com prerrogativas instrumentais ( exercer suas atividades voltada para o coletivo)
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Wandinha arrasa nos comentários....rsrsrs
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Gab: CERTO
O Poder Executivo exerce função administrativa típica executória. Diz que é infralegal (inferior à) pelo dever de obediência à CF e às Leis em geral, podendo pautar-se apenas conforme o ordenamento jurídico, para que não se sobreponha aos demais poderes e às normas.
Meus resumos :)
Erros, mandem mensagem :)
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Gabarito Certo
Caráter infralegal significa que age dentro dos limites da lei.
Caráter supralegal significa que extrapola os limites da lei.
Poder Executivo → Administra
Poder Legislativo → Legisla
Poder Judiciário → Julga
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o pessoal que está reclamando da redação da assertiva, provavelmente não estão estudando a matéria de português dessa banca.
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Prerrogativas instrumentais correspondem ao antigo poder-dever. Ambos indicam que os direitos da Administração não é um fim em si mesmo, mas algo que busca o bem comum.
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Supra = acima da lei / infra = abaixo da lei
Caso eu estiver errado, perdoe...
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Comentário muito bom de Camila Coviello
Redação Rebuscada! Tudo isso para dizer que o executivo atuante em funções administrativas
deve serguir lei (função infralegal típica), e seguir prerrogativas intrumentais da adm publica (poderes)
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redação bizarra. Só podia ser verdadeira
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C errei
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Gabarito Certo
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Gabarito CERTO
A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei (dentro dos limites legais).
O Poder Executivo possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.
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GABARITO CERTO
A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais.
O exercício da função administrativa possui como objetivo principal e geral a concretização do interesse público, que se consubstancia na realização das suas atividades finalísticas (polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção), a chamada administração extroversa. Contudo, o Executivo também possui prerrogativas instrumentais, que ocorrem no interior da Administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo, a exemplo da nomeação de servidores aprovados em concurso público e a homologação de licitações.
Fonte: Profº: Erick Alves
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E quanto ao Decreto Autônomo? O Poder Executivo extrai a competência diretamente da Constituição para editar tal Decreto, não necessitando do intermédio de lei.
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Isaac, entendi seu posicionamento. Mas vamos lá, o poder executivo não executa tal função pela questão? SIM e TAMBÈM decreto autônomo. E vejamos que esta é exceção até.
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Gabarito: Certo
Infralegal: Submissão à lei.
Prerrogativas instrumentais:Ocorre dentro da administração para atingir o bem coletivo.
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Caráter infralegal porque o poder executivo pode apenas editar medidas que preencham lacunas intencionalmente deixadas pelo legislador. O caráter LEGAL é inerente ao poder LEGISLATIVO.
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li pela primeira vez:queeee?????
depois de ler 10 vezes e interpretar: é isso dai mesmo kkkk
uma questão dessa é só pra mexer com psicologico da pessoa na hora da prova
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infralegal : deve ser sempre exercida com submissão à lei.
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GAB. CERTO
Análise rápida e objetiva do que importa:
1. Poder Executivo: Desempenha função Adm. OK
2. Caráter infralegal: Submissão/limite legal. OK
3. Prerrogativas instrumentais: atividades/gestões internas. Ex.: Homologação de licitações, punição a agentes públicos, hierarquia dos ógãos, concurso público, etc. OK
Bons estudos!
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A respeito da organização administrativa da administração pública, é correto afirmar que: O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.
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Infralegal é algo que está dentro da lei, algo que está subordinado a lei. Errei a questão por falta de interpretação de texto.
Não erro mais.
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E quando o Poder Executivo edita uma medida provisória, considerada lei em sentido material, não estaria exercendo uma função com caráter legal? Item questionável!
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Infralegal: devem sempre estar pautados no estabelecido em lei
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INFRALEGAL - dentro da lei -
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PRERROGATIVAS INSTRUMENTAIS: Ocorre no interior da administração, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo.
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Lembrando:
Ao poder público cabe a legalidade em sentido estrito: o Estado só pode fazer o que lhe for expressamente autorizado em lei.
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Questão duvidosa, como muitas do Cespe.
Era só tirar o infra que não restaria dúvida, mas...
Significado de Infra. preposição Aquém, inferior, situado no local abaixo.
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Vão diretinho para o comentário do colega Lucas Queiroz Monteiro.
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adjetivo No âmbito jurídico, que tem teor hierarquicamente inferior às leis já estabelecidas; subordinado às leis: preceitos infralegais, atos infralegais. [Por Extensão] Refere-se aos atos e preceitos que não se encontram perfeitamente de acordo com os mecanismos legais. Etimologia (origem da palavra infralegal).
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GABARITO CERTO
A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais e seguir prerrogativas intrumentais da adm publica (poderes)
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errei pois pensei que poderia ser com caráter constitucional. n poderia?
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Fonte: Evanildo Bechara Di Pietro
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Infralegal = Submissão a LEI
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A função típica do Poder Executivo é a função administrativa. De fato, a função administrativa possui caráter infralegal, pois deve ser sempre exercida com submissão à lei, ou seja, dentro dos limites legais e seguir prerrogativas intrumentais da adm publica (poderes)
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Na tua comprida viagem te cansaste; porém não disseste: Não há esperança; achaste novo vigor na tua mão; por isso não desistisse.
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Gabarito correto.
infralegal: abaixo da lei.
a atividade administrativa é subordinada à lei
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CERTO
Infralegal não é aquém da lei e sim abaixo dela, como infraconstitucional (abaixo da constituição), portanto, como o executivo deve estrita obediência a lei, ele está abaixo dela, e como ele (administração pública) tem prerrogativas instrumentais que pessoas comuns não têm, então a questão está correta.
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O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter infralegal e com prerrogativas instrumentais.
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Na CESPE as questões pra técnico são mais difíceis que as de analista. kkkkkk
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Infralegal = só faz o que a Lei determina.
Prerrogativas instrumentais = poderes administrativos.
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Esquisitíssimo, marquei errado. Pensei justamente que deve agir submetendo-se a lei e não em dispositivos infralegais. E o gab é o oposto. Cespe querendo dar nó em pingo d'água,
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Às vezes, eu rio com os cometrários. Gostaria de ver estes leões frente a frente com o Cespe.