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Art. 96, CC: As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§1º: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentem o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§2º: São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§3º: São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
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Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa.
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PARA QUEM TEM DIFICULDADE DE MEMORIZAR CADA UMA DAS BENFEITORIAS:
Benfeitoria Necessária: Conservação (Ex: Reforço da estrutura da casa)
Benfeitoria Útil: Bom funcionamento (Ex: Troca da encanação, Portão elétrico)
Benfeitoria Voluptuária: Caprichos (Ex: Piscina, Sauna, Área de churrasqueira)
ATENÇÃO: Não se trata do conceito de cada uma delas, mas essas palavras-chave te ajudam a lembrar o que é cada uma das benfeitorias.
Abraços!