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ID
311533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito de legislação e de engenharia legal.

Na avaliação de um bem, é classificada como benfeitoria útil, mesmo que seja dispensável, aquela que aumente ou facilite o uso desse bem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96, CC: As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. 

    §1º: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentem o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    §2º: São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    §3º: São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa.

  • PARA QUEM TEM DIFICULDADE DE MEMORIZAR CADA UMA DAS BENFEITORIAS:

     

    Benfeitoria Necessária: Conservação (Ex: Reforço da estrutura da casa)

    Benfeitoria Útil: Bom funcionamento (Ex: Troca da encanação, Portão elétrico)  

    Benfeitoria Voluptuária: Caprichos (Ex: Piscina, Sauna, Área de churrasqueira)

     

    ATENÇÃO: Não se trata do conceito de cada uma delas, mas essas palavras-chave te ajudam a lembrar o que é cada uma das benfeitorias.

     

    Abraços!