SóProvas


ID
3115339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item subsequente.


Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, a licitude ou a ilicitude da conduta do agente é irrelevante. Na verdade, segundo Maria Sylvia Di Pietro, a responsabilização do Estado decorre da prática de ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

    Em outras palavras, no contexto da responsabilidade civil do Estado, para classificar um ato como antijurídico não importa se ele foi ou não praticado em conformidade com a lei, bastando que ele tenha causado dano a alguém.

    Fonte: Profº Erick Alves

  • Gabarito Errado.

    De acordo Maria Sylvia Zanella di Pietro

    * Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos.

    > Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado.

    > Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais.

    > Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.

  • Tanto faz se é Lícito ou Ilícito, basta que ele tenha causado dano a alguém.

  • cp = antijurídico = ilicitude

    dto.adm = antijurídico = ato ilícito ou licito.

  • Comentário:

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, a licitude ou a ilicitude da conduta do agente é irrelevante. Na verdade, segundo Maria Sylvia Di Pietro, a responsabilização do Estado decorre da prática de ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

    Em outras palavras, no contexto da responsabilidade civil do Estado, para classificar um ato como antijurídico não importa se ele foi ou não praticado em conformidade com a lei, bastando que ele tenha causado dano a alguém.

    Gabarito: Errado

  • Segundo Maria Di Pietro, ato antijurídico é aquele que cause um dano anormal e específico a terceiro. Porém, nem sempre um ato antijurídico decorre de conduta ilícita do Estado. Por exemplo, um dano decorrente de obra pública pode ensejar indenização, mas a realização da obra, em si, não constitui uma ilicitude. Dessa forma, ato antijurídico, para fins de responsabilidade civil do Estado, pode ser um ato ilícito ou um ato lícito que cause dano anormal a específico. Logo, não deriva “estritamente” de “ilicitude” do agente, já que pode decorrer de ato “lícito”. Assim, a assertiva é ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O ATOANTIJURIDOC PODE DECORRER DE LICITAS OU ILICITAS. BASTAN QUE ENSEJE DANO A TERCEIROS.
    CARACTERIZANDO RESPONSABILIDADE DO ESTADO  DO MESMO JEITO.

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente

    Gabarito : Errado

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “segundo alguns autores, o Estado só responde se o dano decorrer de ato antijurídico , o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano  anormal  e  específico  a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o  ato lícito que cause dano anormal e específico [7] .

    Fonte : https://jus.com.br/artigos/23840/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-licito

  • TANTO FAZ QUANDO :

    DOLOSO OU CULPOSO

    LÍCITO OU ILÍCITO

    As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICO respondem OBJETIVAMENTE nos danos causados a terceiros .

  • Questão de Direito Administrativo + Penal + Português! Eeeeeee CESPE

  • resumindo: O ato pode ser certo, ou errado, doloso ou culposo, licito ou ilicito... existindo o dano e o nexo causal, ja era, é responsabilidade objetiva!

    vai no simples!

    bons estudos.

  • No Direito Penal, um ato antijurídico é um ato ilícito. No Direito Administrativo, um ato antijurídico pode ser tanto um ato lícito como um ato ilícito

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Gabarito: "Errado"

    Em relação à responsabilidade civil do Estado, o ato antijurídico deriva-se de ato lícito ou ilícito. Isso porque, o que tá em cheque é o dano e não a legalidade.

  • o ato antijurídico pode ser entendido como negligente?
  • ANTE JURIDICO ÉTODO AQUELE QUE ESTÁ EM DESARCORDO COM A NORMA.

    NÃO É SINONIMO DE ILICITO

  • Erradíssimo

    Segundo Maria Di Pietro, ato antijurídico é aquele que cause um dano anormal e específico a terceiro. Porém, nem sempre um ato antijurídico decorre de conduta ilícita do Estado. Por exemplo, um dano decorrente de obra pública pode ensejar indenização, mas a realização da obra, em si, não constitui uma ilicitude. Dessa forma, ato antijurídico, para fins de responsabilidade civil do Estado, pode ser um ato ilícito ou um ato lícito que cause dano anormal a específico.

    Logo, não deriva “estritamente” de “ilicitude” do agente, já que pode decorrer de ato “lícito”.

  • No Dir. Adm, ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Ato antijurídico é aquele que pode derivar-se de uma licitude ou ilicitude.

  • ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve ser civilmente responsabilizado quando cometer ato antijuridico. No entanto, a questão erra ao relacioná-lo com a ilicitude do agente. Na verdade, o ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Vocês estão falando da ilicitude e licitude e estão se esquecendo que a questão TAMBÉM errou em dizer "do agente",,, o que não é uma verdade absoluta.

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Questão retirada do livro da Di Pietro. Vejam:

    ”Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.”

    Bons estudos!

    Marcelo Sobral

  • Direto ao ponto.

    O Ato antijurídico é aquele derivado de uma licitude ou ilicitude do agente.

  • DDVVDDV

  • Não é ESTRITAMENTE por ilicitude.

    É tanto por ilicitude quanto por licitude.

  • cespe sendo cespe!

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere à responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, julgue o próximo item. Situação hipotética: Determinado ministério, com base em parecer opinativo emitido pela sua consultoria jurídica, decidiu adquirir alguns equipamentos de informática. No entanto, durante o processo de compra dos equipamentos, foi constatada, após correição, ilegalidade consistente em superfaturamento dos preços dos referidos equipamentos. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, ainda que não seja comprovada a má-fé do advogado da União, ele será solidariamente responsável com a autoridade que produziu o ato final.

    resposta: errada

  • cespe sendo cespe!

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere à responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, julgue o próximo item. Situação hipotética: Determinado ministério, com base em parecer opinativo emitido pela sua consultoria jurídica, decidiu adquirir alguns equipamentos de informática. No entanto, durante o processo de compra dos equipamentos, foi constatada, após correição, ilegalidade consistente em superfaturamento dos preços dos referidos equipamentos. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, ainda que não seja comprovada a má-fé do advogado da União, ele será solidariamente responsável com a autoridade que produziu o ato final.

    resposta: errada

  • quem tentou usar o conceito la do direito penal (ratio cognoscendi) tomou no boga assim como eu, inclusive errei no dia da prova.

  • Ô disgraça!

  • Palavra chave: ESTRITAMENTE.

  • Ato antijurídico: Para fins de responsabilidade administrativa é o ato lícito/ilícito que resulte em indenização estatal.

  • Não entedi nada dessa questão

  • Ato ilícito = negligência, imprudência, omissão... causa dano. . Ato antijurídico = viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem.
  • O ato antijurídico do Estado, para fins de responsabilidade, não tem ligação com a licitude ou ilicitude do ato.Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, pouco importa se o ato do agente é lícito ou ilícito,

    §6º do art. 37 da CF:

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • GENTE DEIXEM O GABARITO E DEPOIS A EXPLICAÇÃO, POR FAVOR, AJUDA MUITO OS COLEGAS, GRATA!

  • ERRADO

    A responsabilidade objetiva estatal independe do caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal, tendo em vista que o foco da ordem jurídica moderna não é sancionar a conduta, mas, sim, reparar o dano causado.

    EX: O Estado da Bahia precisará realizar uma obra que resultará na interdição de uma rua por três meses e reduzirá o acesso de transeuntes no local. (ato lícito)

    Todavia essa interdição reduz significativamente o número de clientes de um mercadinho q fica no local, causando grandes prejuízos econômicos ao proprietário (danos)

  • Marcelo Sobral

    04 de Fevereiro de 2020 às 10:59

    Obrigado pelo comentário esclarecedor.

  • Acertei a questão apostando em alguma exceção,mas confesso que não conhecia este conceito da Di Pietro de ato antijurídico. Vivendo e aprendendo rs.

  • A responsabilidade civil do Estado não está estritamente ligada a uma conduta ilícita do agente, pode ser uma conduta lícita que cause dano a terceiros, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, independe de dolo ou culpa, com esse raciocínio entendi que a questão ta errada, corrijam se falei bobeira.

    Você que está se preparando para o concurso do DEPEN... ATENÇÃO!!

    Material exclusivo com 200 questões INÉDITAS e COMENTADAS sobre o BLOCO 3 do DEPEN. Há questões de LEP e de todas as leis e portarias do bloco III do edital.

    .

    Venha exercitar seus conhecimentos e tatuar de vez no cérebro as principais informações para sua prova!!!!

    .

    Solicite seu link no DIRECT

    Instagram @prof.rafaelvalle

  • Se atentar com questões que utilizam de palavras como, estritamente, apenas, tão somente, preferivelmente, entre outros (sinônimos). A porcentagem da questão estar errada é de 90%.

  • ERRADA

    Ato ilícito é o ato praticado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que viola direito e causa dano a outrem. O ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem.  

    Como exemplo pode ser citada a seguinte situação: se José avança o sinal de trânsito e não acarreta nenhum acidente, trata-se de um ato antijurídico. No entanto, se com o avanço do sinal de trânsito José chega a colidir com um outro automóvel, este ato antijurídico transforma-se em um ato ilícito, ou seja, ao violar o direito, José causou um dano a alguém.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3762#:~:text=Ato%20il%C3%ADcito%20%C3%A9%20o%20ato,necessariamente%20causa%20dano%20a%20outrem.

  • Dir. Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Dir. Adm. ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito => Bastando que cause dano.

  • TEM CADA COMENTÁRIO QUE DEIXA A PESSOA COM MAIS DÚVIDA.

  • A conduta pode ser lícita ou ilícita!

  • ERRADO

    ATO ANTIJURÍDICO: Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito. ATO ANTIJURÍDICO, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ATO ILÍCITO E O ATO LÍCITO que cause DANO ANORMAL E ESPECÍFICO.

  • ERRADO

    ATO ANTIJURÍDICO: Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito. ATO ANTIJURÍDICO, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ATO ILÍCITO E O ATO LÍCITO que cause DANO ANORMAL E ESPECÍFICO.

  • Gabarito ERRADO

    "O ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, a licitude ou a ilicitude da conduta do agente é irrelevante. Na verdade, segundo Maria Sylvia Di Pietro, a responsabilização do Estado decorre da prática de ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

    Em outras palavras, no contexto da responsabilidade civil do Estado, para classificar um ato como antijurídico não importa se ele foi ou não praticado em conformidade com a lei, bastando que ele tenha causado dano a alguém." Professor Erick Alves

  • Gabarito ERRADO - O ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude ou licitude do agente.

  • Eu já sabia que atos lícitos podem gerar a responsabilidade civil do Estado; mas não sabia que esses mesmos atos lícitos também podem ser chamados de atos antijurídicos. Sempre imaginei que ato antijurídico estava necessariamente relacionado a atos ilícitos. Vivendo e aprendendo!

  • Gab. Errado!

    Um ato ilícito é praticado por ação ou omissão, negligência ou imperícia, são 

    atos que violam direito e causam danos. Já, o ato antijurídico não necessariamente 

    é causador de dano, pode somente violar o direito.

    Foco e determinação,

    já sou policial só ainda não tomei posse!

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Ato antijurídico: Para fins de responsabilidade administrativa, é o ato lícito/ilícito que resulte em indenização estatal.

    Gabarito errado.

  • ERRADO.

    Ato antijurídico pode ser de licitude ou ilicitude do agente.

  • Complementando alguns comentários dos colegas:

    Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito (que cause dano anormal ou específico) ou ilícito.

    Obs: não é todo ato lícito que será antijurídico, mas apenas os atos lícitos QUE CAUSEM DANOS A SOCIEDADE/INDIVIDUO)

  • A galera viciada somente em direito penal quando vê a palavra "antijurídico" já pensa em ilicitude.

  • A responsabilidade civil da administração pública é objetiva, independe de dolo ou culpa. Além disso, é INDIFERENTE se o ato é lícito ou ilícito, bastando o nexo de causalidade caracterizado pelo liame entre conduta e resultado danoso.

  • A Questão não soube nem expressar o que queria afirmar..kkk

  • Ato ilícito é o ato praticado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que viola direito e causa dano a outrem.

    Ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem.

    quando falamos na responsabilidade do Estado, ele precisa reparar economicamente o dano moral ou patrimonial causado a terceiros em decorrência de suas atividades ou omissões.

  • "Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública , por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico. Nem todo ato antijurídico decorre especificamente da conduta ilícita de um agente público. "

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. GenMétodo. 31ª ed. 2018. eBook. Tópico 15.3

  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “segundo alguns autores, o Estado só responde se o dano decorrer de  ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado.

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.

    Pra mim, o erro está na palavra "estritamente", pois podem haver outras formas de ilicitudes que não sejam derivadas da ilicitude apenas do agente.

  • Acertei, mas se fossem os últimos segundos de prova erraria

  • Ato antijurídico = dano jurídico

    A indenização no âmbito da responsabilidade objetiva do Estado requer dano jurídico a um direito. 

    - Dano jurídico: pressupõe a agressão a um bem tutelado, de natureza material ou não. 

    - Dano jurídico certo ou real, atual ou futuro: o dano subsiste pelo pressuposto da sua certeza. É aquele real e efetivamente existente, que não tenha sido reparado pelo agente causador. Não se admite o dano meramente hipotético. 

    - Dano especial: aquele que onera a situação particular de um ou alguns indivíduos, não sendo um prejuízo genérico. 

    - Dano anormal: aquele que excede os agravos normais incidentes sobre o patrimônio do administrado. 

    - Dano patrimonial ou material: aquele que provoca uma redução no patrimônio econômico da vítima, sendo repartido em emergente (o dano efetivo) e em lucro cessante (aquilo que se deixa de ganhar). Deve ser comprovado pela vítima. 

    - Dano moral ou extrapatrimonial: Aquele que atinge os direitos personalíssimos, como a honra, a imagem e a intimidade. Dispensa a vítima do ônus da prova

    Voltando para a questão

    Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.

    Errado. Ato antijurídico é igual a dano jurídico, podendo ser decorrente de ato ilícito ou lícito.

  • cespe sabe que a gente tem bagagem conceitual de outras matérias, editoriais etc e tenta nos fazer cair na pegadinha. mas somos espertos e estamos prontos pra posse. Aqui não Cespe!!

  • Uma coisa no penal e outra coisa na administração.

  • Ilicitude do agente? Hj não Cespe

  • D. Adm -> Antijuricidade - Ato lícito ou ilícito

  • Essa foi boa para errar aqui e não esquecer nunca mais.

    Pensando bem se tal questão posta na assertiva fosse verdadeira o abuso de poder na modalidade desvio de finalidade não seria um fato antijurídico. Porque um agente de fato tem a competência formal para praticar tal ato, mas age com vicio em seu fim.

    Se tiver erros em meu comentário peço que por favor me retifiquem !

  • no penal e´tipicidade

  • Gabarito: E

    Ato antijurídico é igual a dano jurídico, podendo ser decorrente de ato ilícito ou lícito.

  • GAB: ERRADO

    ATO ILÍCITO OU LÍCITO

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.

    Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.

    PMAL2021

  • Ato antijurídico não importa se ato foi licito ou ilícito!

    Para revisão!

  • No D ADM = Ato antijurídico, assim entendido como o ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude ou licitude do agente.
  • De forma mais simples: FAZER ou DEIXAR de fazer, isso pode compreender em uma LÍCITUDE o ILÍCITUDE por parte do Agente.

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve ser civilmente responsabilizado quando cometer ato antijuridico. No entanto, a questão erra ao relacioná-lo com a ilicitude do agente. Na verdade, o ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Ato antijurídico não importa se ato foi licito ou ilícito!

  • Segundo Maria Di Pietro, ato antijurídico é aquele que cause um dano anormal e específico a terceiro. Porém, nem sempre um ato antijurídico decorre de conduta ilícita do Estado.

    Por exemplo, um dano decorrente de obra pública pode ensejar indenização, mas a realização da obra, em si, não constitui uma ilicitude. Dessa forma, ato antijurídico, para fins de responsabilidade civil do Estado, pode ser um ato ilícito ou um ato lícito que cause dano anormal a específico. Logo, não deriva “estritamente” de “ilicitude” do agente, já que pode decorrer de ato “lícito”.

    Gabarito: ERRADO

  • Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude ou licitude do agente.

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:

    O Estado deve ser civilmente responsabilizado quando cometer ato antijuridico. No entanto, a questão erra ao relacioná-lo com a ilicitude do agente. Na verdade, o ato praticado pelo Estado pode ter sido lícito ou ilícito, o que de fato incorre em responsabilização é o ato ter causado dano específico a terceiro.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Para aqueles que, como eu, não são do direito:

    ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem. Como exemplo pode ser citada a seguinte situação: se José avança o sinal de trânsito e não acarreta nenhum acidente, trata-se de um ato antijurídico.

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

     

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser lícito ou ilícito.