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GABARITO ERRADO
Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.
Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.
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A prescrição quinquenal em processos contra a fazenda pública abrange tanto as pessoas de direito público como as de direito privado.
gabarito:ERRADO.
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Complementando o comentário dos colegas, fiquem ligados que a PJ de direito privado tem que ser prestadora de serviço público, se for mexer com atividade econômica, será tratado como os demais privados, ou seja, sem regalias.
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A questão tenta confundir quando restringe a aplicação da prescrição quinquenal às entidades da administração indireta que sejam pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público).
Na verdade, todas as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista), desde que prestadoras de serviços públicos, submetem-se à prescrição quinquenal.
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Alguém me explica?
Apostila Estratégia - 1.4.6 Prescrição
"Vimos que as dívidas e os direitos em favor de terceiros contra as autarquias prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º13, c/c Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º). Para as empresas públicas e as sociedades de economia mista, contudo, não há essa regra. Assim, elas devem se submeter ao regramento previsto no Código Civil. O art. 205 do CC dispõe que a prescrição ocorrerá em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Em seguida,
o art. 206 estabelece diversos prazos de prescrição, para várias situações. Cremos que não há necessidade de decorar esses prazos, sobretudo quando se fala em direito administrativo. Assim, o que nos interessa é saber que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não gozam do prazo quinquenal de prescrição."
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Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título.
Gabarito : ERRADO
O STJ firmou o entendimento de que o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1o. do Decreto 20.910/32 deve ser aplicado à ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública, em razão do princípio da especialidade
Prescrição quinquenal :
PJ de Direito Público
PJ de Direito Privado( prestadoras de serviço)
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Direito de indenização prescreverá em 5 anos (quinquenal)
danos causados por pessoa publica ou pessoa privado (em serviço) publico
incorreto. pessoa juridica de direito privado = quando for prestadora de serviço publico.
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GAB: Errado
, Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a
Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos(prazo quinquenal) contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Deus te deu saúde,o resto é com você.
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Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviços públicos, é abrangida pela prescrição quinquenal. Caso seja exploradora de atividade econômico, aplicam-se outras regras
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Administração se sujeita a prazo de prescrição de cinco anos
Em outras palavras, o particular tem cinco anos para mover a ação judicial de reparação contra as pessoas jurídicas cujos agentes tenham lhe provocado algum prejuízo. Passado esse prazo, o particular perde o direito à indenização. O prazo prescricional de cinco anos se aplica, inclusive, para os danos provocados pelos agentes das delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração.
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Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título. Resposta: Errado.
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PÚBLICO OU PRIVADO
SÓ FACILITANDO.
PARA O NOSSO ENTENDIMENTO GERAL
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Cara, JNN
As empresas estatais prestadoras de serviço público terão responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88.
Entretanto, as empresas estatais que integram a Administração Indireta, possuem PJ direito privado, mas explorem atividades econômicas, não terão a responsabilidade civil objetiva regida pelo art. 37, § 6º da CF/88, mas sim pelo direito privado, pois não são prestadoras de serviço público.
CUIDADO! No regime de direito privado a responsabilidade civil pode ser subjetiva ou objetiva a depender da atuação da empresa.
Exemplo: O Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista exploradora de atividade econômica, razão pela qual não terá responsabilidade civil objetiva regida pela CF/88 (art. 37, § 6º). Entretanto, nos casos em que atue com o cliente e cause dano a ele, responderá objetivamente em razão da relação de consumo existente. Nesse caso a responsabilidade civil da empresa estatal será objetiva, mas seu fundamento legal deriva do Código de Defesa do Consumidor (arts. 12 a 14, Lei 8.078/90) e não da CF/88.
Fonte: Material zero um
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A prescrição quinquenal em processos contra a fazenda pública abrange tanto as pessoas de direito público como as de direito privado.
Todas as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista), desde que prestadoras de serviços públicos, submetem-se à prescrição quinquenal.
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Comentário: eu marcaria a assertiva como errada, uma vez que o prazo quinquenal para responsabilidade civil do Estado é de cinco anos, não só para entidades de direito público, como para entidades de direito privado.
Nessa linha, a Lei 9.497/1997 dispõe que “prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”.
Com efeito, a ementa da mencionada Lei trata justamente da responsabilidade da “fazenda pública”. Assim, o conceito adotado na lei envolve tanto as pessoas de direito público como as de direito privado. Dessa forma, o gabarito é ERRADO.
PROFESSOR HEBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA
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Errado. Abrange pessoas jurídicas de direito público e privado.
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STF: É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/1997, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
[ADI 2.418, rel. min. Teori Zavascki, j. 4-5-2016, P, DJE de 17-11-2016.]
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todas as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista), desde que prestadoras de serviços públicos, submetem-se à prescrição quinquenal.
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Esse "DESDE" matou a questão!
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A resposta de Alain Gabriel foi a mais simples e ao meu ver, a melhor
"Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviços públicos, é abrangida pela prescrição quinquenal. Caso seja exploradora de atividade econômico, aplicam-se outras regras"
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Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público e privado, a qualquer título.
| (SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADE ECONÔMICA)
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Gabarito "Errado". Reescritura correta = Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, ou, se de direito privado, prestadora de serviço público.
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Conforme o entendimento do STJ, o Estado (ou de quem lhe faça às vezes) prejudicado deverá propor ação de ressarcimento no prazo prescricional de cinco anos, com base e aplicação analógica do decreto federal nº 20.910/1932
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PRESCRIÇÃO
tanto VÍTIMA X ESTADDO ( AÇÃO PARA INDENIZAR)
quanto ESTADO X AGENTE PUBLICO ( AÇÃO DE REGRESSO)
PJ direito público - 5 anos
PJ direito privado prestadora de serviço público - 3 anos
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Comentário:
Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.
Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.
Gabarito: ERRADA
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Lei 9.494/97
Art. 1º-C Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
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pode pegar esses comentários do QC juntar tudo que não sai nada, afff
parece que a galera faz de propósito: bagunçar o entendimento
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PRESCRIÇÃO - o prazo para interposição de ação de indenização em face do Estado é de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e do art. 1º-C da Lei nº 9.494/97
Decreto nº 20.9140 - Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Lei nº 9.949 - Art. 1 -C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Ou seja, engloba pessoas jurídicas de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos.
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“Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.
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A prescrição das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública é quinquenal, ressalvados os casos em que a lei estabeleça prazos menores. Na verdade, os prazos prescricionais inferiores a 5 (cinco) anos beneficiam a Fazenda Pública. Como, por exemplo, o caso de reparação civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
O erro da questão está, justamente, em afirmar que o prazo quinquenal ocorre a qualquer título.
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Gabarito: Errado
Existe também a imprescritibilidade no caso de tortura no regime militar de exceção, por isso não é a qualquer título.
Bons estudos!
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....prestadoras de serviço público.
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ITEM ERRADO.
COMENTÁRIO: O detalhe do erro da questão é O FINAL " A QUALQUER TÍTULO".
POSTO QUE não basta ser pessoa jurídica de direito público, pode também para as pessoas jurídicas de direito privado DESDE QUE prestadoras de serviços públicos."
FUNDAMENTO: · Lei 9.494/97 "Art. 1-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."
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Lei 9.494/97
Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
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Lei 9.494/97
Art. 1º-C Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
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Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.
Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.
Direção Concursos
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GAB. E
QUANDO UM ÓRGÃO VAI PROCESSAR, ESSE PROCESSSO É IMPRESCRITÍVEL
5 ANOS, PRESCREVEM QUANDO TERCEIRO PROCESSA
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Correto seria : Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, ou, se de direito privado, prestadora de serviço público.
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O colega Francis Rocha ERROU ao dizer que as ações movidas pela Fazenda Pública são imprescritíveis. A imprescritibilidade somente alcança as ações de ressarcimento ao erário, fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa.
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A questão excluiu as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, portanto, errada.
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Errado
Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
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Esse "a qualquer título" ajudou demais.
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Ação de indenização: 5 anos
Ação Regressiva: imprescritível
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ERRO DA QUESTÃO FOI ESSE "A QLQR TÍTULO"
Ação de indenização Particular x Estado: 5 anos
Ação Regressiva Estado x Agente: imprescritível para Improb. ADM e 5anos para demais casos
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Pessoas Jurídicas de direito privado também são incluídas nessa prescrição, desde que prestem serviços públicos.
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Pessoas Jurídicas de direito privado também são incluídas nessa prescrição, desde que prestem serviços públicos.
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Direito público e privado (desde que preste serviço público).
GAB: E.
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Prescrição até 5 anos - Decreto 20.910/32
salvo, ato de improbidade( ato doloso).
Profº Gustavo Scatolino
GRAN
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atinge publico e privado, 5 anos
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Se for SEM ou EP que explora atividade econômica, segue a regra dos 3 anos - CC
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Direito público e DIREITO PRIVADO QUE PRESTEM SERVIÇO público. Tanto para Fundações, Empresas públicas, Sociedade de economia mista como para delegatários.
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Pode ser pessoa jurídica de direito privado desde que preste serviço público.
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ERRADA
A PRESCRIÇÃO, o agente lesado por conduta estatal perde o direito de cobrar do Estado o prejuízo com o decurso (fim) do prazo estabelecido em lei e vice-versa.
a) Cobrança do particular em relação ao Estado: 05 anos.
b) Cobrança do Estado em relação aos particulares: 03 anos.
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A respeito da responsabilidade civil do Estado:
Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
Eis o estabelecido pela Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Administração Pública.
Art. 1º-C. "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.".
Na ADI 2418, o STF confirmou este entendimento: “É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/97, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/32"
Gabarito do professor: ERRADO.
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Há um erro técnico na questão pois o termo fazenda pública se refere apenas a pessoas jurídicas de direito público.
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consertando a questão: Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que prestadoras de serviço público, a qualquer título.
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Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título.
Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas prestadoras de serviço público, a qualquer título.
Gabarito: Errado.
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conforme previsto na Lei 9.494/9716:
A ação de reparação contra a Administração se sujeita a prazo de prescrição de cinco anos.
Em outras palavras, o particular tem cinco anos para mover a ação judicial de reparação contra as pessoas jurídicas cujos agentes tenham lhe provocado algum prejuízo. Passado esse prazo, o particular perde o direito à indenização. O prazo prescricional de cinco anos se aplica, inclusive, para os danos provocados pelos agentes das delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração.
PDF 2.0 DIREÇÃO CONCURSOS
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PRESCRIÇÃO:
- Pleitear a indenização --> 5 anos (prevalece esse).
- Prazo para pleitear o direito de regresso --> 5 anos (ilícito civil).
- OBS.: Quando for ação de ressarcimento por ato doloso de improbidade administrativa --> IMPRESCRITÍVEL!
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questão toda mal montada, anem
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Errado. direito público ou particular desde que a serviço do poder público.
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Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, E as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
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Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, E as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
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Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público também entram nessa
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PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO
> PJ de Direito Público: 5 ANOS
> PJ de Direito Privado prestadora de svç. público: 3 ANOS
> PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta: 5 ANOS
A Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.
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PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO
> PJ de Direito Público: 5 ANOS
> PJ de Direito Privado prestadora de svç. público: 3 ANOS
> PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta: 5 ANOS
A Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.
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O prazo prescricional de 5 anos abrande pessoas juridicas de direitopublico e direito privado prestadoras de serviços publicos, NÃO apenas as primeiras.
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PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO
> PJ de Direito Público: 5 ANOS
> PJ de Direito Privado prestadora de svç. público: 3 ANOS
> PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta: 5 ANOS
A Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.
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"desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título." (errado)
O prazo de 5 anos vale pra Pessoas jurídicas tanto de direito Público como de direito privado, prestadoras de serviço público.
Lei 9.494/97,.
Art. 1º-C. "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.".
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O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral. (INFO 512 do STJ)
Fonte: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqenBFbXhjRFktbms/edit?resourcekey=0-Sbliyra6IqKgpGnooJUVTg
Aprofundamento: https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html
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Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviço público, também entrará nessa regra. Diante do exposto a questão está errada.
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numa questão o CESPE usa o "desde que" como falsa condicional e coloca gabarito como CERTO e em outra coloca o mesmo "desde que" em outra falsa condicional e gabarito errado. Parece que eles fazem essas armadilhas pra quem estudo muito fazendo questao
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Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
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Gabarito errado!
prescreve em 5 anos o prazo pra obter indenização independente de ser pessoa jurídica privada ou pessoa jurídica pública (o importante é serem prestadoras de serviço público)
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A qualquer título não, no caso de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistra, tem que tá no título de PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
Gab: ERRADO.
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P.J de direito público e privado.
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P.J de direito público e privado
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Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
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respeito da responsabilidade civil do Estado:
Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
Eis o estabelecido pela Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Administração Pública.
Art. 1º-C. "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.".
Na ADI 2418, o STF confirmou este entendimento: “É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/97, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/32"
Gabarito do professor: ERRADO.
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não é a qualquer título, já que no caso da administração indireta tem que pessoa jurídica de direito privado PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO!