SóProvas


ID
3115345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item subsequente.


Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

    Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.

  • A prescrição quinquenal em processos contra a fazenda pública abrange  tanto as pessoas de direito público como as de direito privado.

    gabarito:ERRADO.

  • Complementando o comentário dos colegas, fiquem ligados que a PJ de direito privado tem que ser prestadora de serviço público, se for mexer com atividade econômica, será tratado como os demais privados, ou seja, sem regalias.

  • A questão tenta confundir quando restringe a aplicação da prescrição quinquenal às entidades da administração indireta que sejam pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público).

    Na verdade, todas as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista), desde que prestadoras de serviços públicos, submetem-se à prescrição quinquenal.

  • Alguém me explica?

    Apostila Estratégia - 1.4.6 Prescrição

    "Vimos que as dívidas e os direitos em favor de terceiros contra as autarquias prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º13, c/c Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º). Para as empresas públicas e as sociedades de economia mista, contudo, não há essa regra. Assim, elas devem se submeter ao regramento previsto no Código Civil. O art. 205 do CC dispõe que a prescrição ocorrerá em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Em seguida,

    o art. 206 estabelece diversos prazos de prescrição, para várias situações. Cremos que não há necessidade de decorar esses prazos, sobretudo quando se fala em direito administrativo. Assim, o que nos interessa é saber que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não gozam do prazo quinquenal de prescrição."

  • Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título.

    Gabarito : ERRADO

    O STJ firmou o entendimento de que o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1o. do Decreto 20.910/32 deve ser aplicado à ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública, em razão do princípio da especialidade

    Prescrição quinquenal :

    PJ de Direito Público

    PJ de Direito Privado( prestadoras de serviço)


  • Direito de indenização prescreverá em 5 anos (quinquenal) 
    danos causados por pessoa publica ou pessoa privado (em serviço) publico 

    incorreto. pessoa juridica de direito privado  = quando for prestadora de serviço publico.

  • GAB: Errado  

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a 

    Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos(prazo quinquenal) contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 

    Deus te deu saúde,o resto é com você.

  • Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviços públicos, é abrangida pela prescrição quinquenal. Caso seja exploradora de atividade econômico, aplicam-se outras regras

  • Administração se sujeita a prazo de prescrição de cinco anos

    Em outras palavras, o particular tem cinco anos para mover a ação judicial de reparação contra as pessoas jurídicas cujos agentes tenham lhe provocado algum prejuízo. Passado esse prazo, o particular perde o direito à indenização. O prazo prescricional de cinco anos se aplica, inclusive, para os danos provocados pelos agentes das delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração.

  • Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título. Resposta: Errado.

  • PÚBLICO OU PRIVADO

    SÓ FACILITANDO.

    PARA O NOSSO ENTENDIMENTO GERAL

  • Cara, JNN

    As empresas estatais prestadoras de serviço público terão responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88.

    Entretanto, as empresas estatais que integram a Administração Indireta, possuem PJ direito privado, mas explorem atividades econômicas, não terão a responsabilidade civil objetiva regida pelo art. 37, § 6º da CF/88, mas sim pelo direito privado, pois não são prestadoras de serviço público.

    CUIDADO! No regime de direito privado a responsabilidade civil pode ser subjetiva ou objetiva a depender da atuação da empresa.

    Exemplo: O Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista exploradora de atividade econômica, razão pela qual não terá responsabilidade civil objetiva regida pela CF/88 (art. 37, § 6º). Entretanto, nos casos em que atue com o cliente e cause dano a ele, responderá objetivamente em razão da relação de consumo existente. Nesse caso a responsabilidade civil da empresa estatal será objetiva, mas seu fundamento legal deriva do Código de Defesa do Consumidor (arts. 12 a 14, Lei 8.078/90) e não da CF/88. 

    Fonte: Material zero um

  • A prescrição quinquenal em processos contra a fazenda pública abrange tanto as pessoas de direito público como as de direito privado.

    Todas as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista), desde que prestadoras de serviços públicos, submetem-se à prescrição quinquenal.

  • Comentário: eu marcaria a assertiva como errada, uma vez que o prazo quinquenal para responsabilidade civil do Estado é de cinco anos, não só para entidades de direito público, como para entidades de direito privado.

    Nessa linha, a Lei 9.497/1997 dispõe que “prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”.

    Com efeito, a ementa da mencionada Lei trata justamente da responsabilidade da “fazenda pública”. Assim, o conceito adotado na lei envolve tanto as pessoas de direito público como as de direito privado. Dessa forma, o gabarito é ERRADO.

    PROFESSOR HEBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA

  • Errado. Abrange pessoas jurídicas de direito público e privado.

  • STF: É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/1997, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    [ADI 2.418, rel. min. Teori Zavascki, j. 4-5-2016, P, DJE de 17-11-2016.]

  • todas as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista), desde que prestadoras de serviços públicos, submetem-se à prescrição quinquenal.

  • Esse "DESDE" matou a questão!

  • A resposta de Alain Gabriel foi a mais simples e ao meu ver, a melhor

    "Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviços públicos, é abrangida pela prescrição quinquenal. Caso seja exploradora de atividade econômico, aplicam-se outras regras"

  • Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público e privado, a qualquer título.

    | (SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADE ECONÔMICA)

  • Gabarito "Errado". Reescritura correta = Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, ou, se de direito privado, prestadora de serviço público.

  • Conforme o entendimento do STJ, o Estado (ou de quem lhe faça às vezes) prejudicado deverá propor ação de ressarcimento no prazo prescricional de cinco anos, com base e aplicação analógica do decreto federal nº 20.910/1932
  • PRESCRIÇÃO

    tanto VÍTIMA X ESTADDO ( AÇÃO PARA INDENIZAR)

    quanto ESTADO X AGENTE PUBLICO ( AÇÃO DE REGRESSO)

    PJ direito público - 5 anos

    PJ direito privado prestadora de serviço público - 3 anos

  • Comentário:

    Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

    Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.

    Gabarito: ERRADA

  • Lei 9.494/97

    Art. 1º-C Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 

  • pode pegar esses comentários do QC juntar tudo que não sai nada, afff

    parece que a galera faz de propósito: bagunçar o entendimento

  • PRESCRIÇÃO - o prazo para interposição de ação de indenização em face do Estado é de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e do art. 1º-C da Lei nº 9.494/97

    Decreto nº 20.9140 -  Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Lei nº 9.949 - Art. 1 -C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Ou seja, engloba pessoas jurídicas de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos.

  • “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

  • A prescrição das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública é quinquenal, ressalvados os casos em que a lei estabeleça prazos menores. Na verdade, os prazos prescricionais inferiores a 5 (cinco) anos beneficiam a Fazenda Pública. Como, por exemplo, o caso de reparação civil.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    O erro da questão está, justamente, em afirmar que o prazo quinquenal ocorre a qualquer título.

  • Gabarito: Errado

    Existe também a imprescritibilidade no caso de tortura no regime militar de exceção, por isso não é a qualquer título.

    Bons estudos!

  • ....prestadoras de serviço público.

  • ITEM ERRADO.

    COMENTÁRIO: O detalhe do erro da questão é O FINAL " A QUALQUER TÍTULO".

    POSTO QUE não basta ser pessoa jurídica de direito público, pode também para as pessoas jurídicas de direito privado DESDE QUE prestadoras de serviços públicos."

    FUNDAMENTO: ·        Lei 9.494/97 "Art. 1-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."

  • Lei 9.494/97

    Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

  • Lei 9.494/97

    Art. 1º-C Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos

  • Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

    Logo, a prescrição quinquenal não é estrita às ações contra pessoas jurídicas de direito público.

    Direção Concursos

  • GAB. E

    QUANDO UM ÓRGÃO VAI PROCESSAR, ESSE PROCESSSO É IMPRESCRITÍVEL

    5 ANOS, PRESCREVEM QUANDO TERCEIRO PROCESSA

  • Correto seria : Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, ou, se de direito privado, prestadora de serviço público.

  • O colega Francis Rocha ERROU ao dizer que as ações movidas pela Fazenda Pública são imprescritíveis. A imprescritibilidade somente alcança as ações de ressarcimento ao erário, fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa.

  •  A questão excluiu as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, portanto, errada.

  • Errado

    Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Esse "a qualquer título" ajudou demais.

  • Ação de indenização: 5 anos

    Ação Regressiva: imprescritível

  • ERRO DA QUESTÃO FOI ESSE "A QLQR TÍTULO"

    Ação de indenização Particular x Estado: 5 anos

    Ação Regressiva Estado x Agente: imprescritível para Improb. ADM e 5anos para demais casos

  • Pessoas Jurídicas de direito privado também são incluídas nessa prescrição, desde que prestem serviços públicos.

  • Pessoas Jurídicas de direito privado também são incluídas nessa prescrição, desde que prestem serviços públicos.

  • Direito público e privado (desde que preste serviço público).

    GAB: E.

  • Prescrição até 5 anos - Decreto 20.910/32

    salvo, ato de improbidade( ato doloso).

    Profº Gustavo Scatolino

    GRAN

  • atinge publico e privado, 5 anos

  • Se for SEM ou EP que explora atividade econômica, segue a regra dos 3 anos - CC

  • Direito público e DIREITO PRIVADO QUE PRESTEM SERVIÇO público. Tanto para Fundações, Empresas públicas, Sociedade de economia mista como para delegatários.

  • Pode ser pessoa jurídica de direito privado desde que preste serviço público.

  • ERRADA

    A PRESCRIÇÃO, o agente lesado por conduta estatal perde o direito de cobrar do Estado o prejuízo com o decurso (fim) do prazo estabelecido em lei e vice-versa.

    a) Cobrança do particular em relação ao Estado: 05 anos.

    b) Cobrança do Estado em relação aos particulares: 03 anos.

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado:


    Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Eis o estabelecido pela Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Administração Pública.

    Art. 1º-C. "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.".

    Na ADI 2418, o STF confirmou este entendimento: “É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/97, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/32"


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Há um erro técnico na questão pois o termo fazenda pública se refere apenas a pessoas jurídicas de direito público.

  • consertando a questão: Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que prestadoras de serviço público, a qualquer título.

  • Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título.

    Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas prestadoras de serviço público, a qualquer título.

    Gabarito: Errado.

  • conforme previsto na Lei 9.494/9716:

    A ação de reparação contra a Administração se sujeita a prazo de prescrição de cinco anos.

    Em outras palavras, o particular tem cinco anos para mover a ação judicial de reparação contra as pessoas jurídicas cujos agentes tenham lhe provocado algum prejuízo. Passado esse prazo, o particular perde o direito à indenização. O prazo prescricional de cinco anos se aplica, inclusive, para os danos provocados pelos agentes das delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração.

    PDF 2.0 DIREÇÃO CONCURSOS

  • PRESCRIÇÃO:

    Pleitear a indenização --> 5 anos (prevalece esse).

    Prazo para pleitear o direito de regresso --> 5 anos (ilícito civil).

    • OBS.: Quando for ação de ressarcimento por ato doloso de improbidade administrativa --> IMPRESCRITÍVEL!
  • questão toda mal montada, anem

  • Errado. direito público ou particular desde que a serviço do poder público.

  • Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, E as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, E as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público também entram nessa

  • PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO

    > PJ de Direito Público: 5 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público: 3 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta: 5 ANOS

    A Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.

  • PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO

    > PJ de Direito Público5 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público3 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta5 ANOS

    Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.

  • O prazo prescricional de 5 anos abrande pessoas juridicas de direitopublico e direito privado prestadoras de serviços publicos, NÃO apenas as primeiras.

  • PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO

    > PJ de Direito Público5 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público3 ANOS

    > PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta5 ANOS

    Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.

  • "desde que pessoas jurídicas de direito público, a qualquer título." (errado)

    O prazo de 5 anos vale pra Pessoas jurídicas tanto de direito Público como de direito privado, prestadoras de serviço público.

    Lei 9.494/97,.

    Art. 1º-C. "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.".

  • O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral. (INFO 512 do STJ)

    Fonte: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqenBFbXhjRFktbms/edit?resourcekey=0-Sbliyra6IqKgpGnooJUVTg

    Aprofundamento: https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviço público, também entrará nessa regra. Diante do exposto a questão está errada.

  • numa questão o CESPE usa o "desde que" como falsa condicional e coloca gabarito como CERTO e em outra coloca o mesmo "desde que" em outra falsa condicional e gabarito errado. Parece que eles fazem essas armadilhas pra quem estudo muito fazendo questao

  • Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Gabarito errado!

    prescreve em 5 anos o prazo pra obter indenização independente de ser pessoa jurídica privada ou pessoa jurídica pública (o importante é serem prestadoras de serviço público)

  • A qualquer título não, no caso de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistra, tem que tá no título de PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.

    Gab: ERRADO.

  • P.J de direito público e privado.
  • P.J de direito público e privado

  • Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  •  respeito da responsabilidade civil do Estado:

    Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Eis o estabelecido pela Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Administração Pública.

    Art. 1º-C. "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.".

    Na ADI 2418, o STF confirmou este entendimento: “É constitucional a norma decorrente do art. 1º-C da Lei 9.494/97, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/32"

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • não é a qualquer título, já que no caso da administração indireta tem que pessoa jurídica de direito privado PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO!