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Estado disse que não tem dinheiro para te dar um medicamento caríssimo? Aquela prova é vinculada, conforme a teoria dos motivos determinantes.
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Gabarito: CERTO
"Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível."
Nathália Masson
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"A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)
Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado."
Prof Marcelo Sobral.
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Dimensão objetiva de caráter preventivo, o Estado tutela independente de haver titular
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"Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível."
Nathália Masson
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Gabarito: Certo.
Se o Estado não prover o serviço de saúde por escassez de recursos possui o ônus de comprovar tal postura devido a insuficiência financeira.
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Reserva do possível.
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A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO.
VINCULO. LEI DEVER DO EST.
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Gab: certo
Saúde é direto de todos e dever do Estado. Sabendo disso...
ônus da prova: é a obrigação de fornecer garantias suficientes para sustentar a sua posição
Neste caso, ao não prestar um serviço, obrigatório, o Estado precisa comprovar que não tinha condições cabíveis para tal.
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Segundo os ensinamentos de Paulo e Alexandrino (2013), os direitos sociais se sujeitam à denominada cláusula de reserva do financeiramente possível ou reserva do possível, que reconhece que, pelo fato de sua efetivação exigir disponibilidade financeira do Estado, os direitos sociais devem ser concretizados pelo Poder Público, mas dentro do limite do que seja possível.Entretanto, falando sobre este princípio ou cláusula, os mesmos autores advertem, vejamos:
É importante entender que esse princípio não significa um “salvo conduto” para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que “não existem recursos suficientes”. A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira (ou econômica) de sua concretização pelo Estado (ALEXANDRINO; PAULO, 2013, p.253).
Interessante esta colocação dos autores citados, haja vista que o Estado não pode simplesmente alegar insuficiência de recursos para se eximir de prestar suas obrigações para com os cidadãos, mas é necessário provar que efetivamente não há possibilidade de arcar com os custos no caso concreto.
Em contrapartida, o que se tem como limite ao princípio da reserva do possível é justamente o princípio constitucional implícito da garantia do mínimo existencial. Segundo este princípio, apesar de o Estado ter recursos financeiros limitados, não está eximido de seu dever de garantir um mínimo necessário para que população tenha uma existência digna, no que se refere aos direitos sociais. Este princípio decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e tem a função de impedir que o Estado negue o direito ao mínimo de prestações sociais necessárias para uma existência digna da pessoa, prestações essas referentes à saúde, à educação, à moradia, à alimentação e a outros direitos sociais protegidos constitucionalmente(ALEXANDRINO; PAULO, 2013).
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-O estado não pode conceder de forma indeliberada o provimento do todos os direitos sociais, de tal forma que não dispõe de recursos financeiros ilimitados.
-O estado pode alegar a inexistência de recursos e a ausência de previsão orçamentária
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CERTO
O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível
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A CESPE, fala por parábolas, kkkk.
A gente tem que decifrar a questão.
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A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO.
APARTIR DO MOMENTO EM QUE ME VEJO EM SITUAÇÃO DE:
VIDA OU MORTE NA PORTA DO SUS E NÃO SOU ATENDIDO
OBRIGO-ME A IR AO HOSPITAL PARTICULAR.
DEIXANDO ASSIM UMA PROVA VIVA DA NEGLIGÊNCIA DO ESTADO.
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Na prática, infelizmente, passei por isso... em 2006, quando tive que recorrer ao MP para impetrar uma liminar a fim de conseguir um leito de UTI para meu falecido paizinho que sofreu um AVC (o terceiro...)... então, ao responder essa questão não titubeei na resposta...
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Eu não entendi foi nadaaa
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o ESTADO não pode conceder de forma indeliberada o provimento do todos os direitos sociais, de tal forma que não dispõe de recursos financeiros ilimitados.
-O estado pode alegar a inexistência de recursos e a ausência de previsão orçamentária
Segundo os ensinamentos de Paulo e Alexandrino (2013), os direitos sociais se sujeitam à denominada cláusula de reserva do financeiramente possível ou reserva do possível, que reconhece que, pelo fato de sua efetivação exigir disponibilidade financeira do Estado, os direitos sociais devem ser concretizados pelo Poder Público, mas dentro do limite do que seja possível.Entretanto, falando sobre este princípio ou cláusula, os mesmos autores advertem, vejamos:
É importante entender que esse princípio não significa um “salvo conduto” para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que “não existem recursos suficientes”. A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira (ou econômica) de sua concretização pelo Estado (ALEXANDRINO; PAULO, 2013, p.253).
Interessante esta colocação dos autores citados, haja vista que o Estado não pode simplesmente alegar insuficiência de recursos para se eximir de prestar suas obrigações para com os cidadãos, mas é necessário provar que efetivamente não há possibilidade de arcar com os custos no caso concreto.
Em contrapartida, o que se tem como limite ao princípio da reserva do possível é justamente o princípio constitucional implícito da garantia do mínimo existencial. Segundo este princípio, apesar de o Estado ter recursos financeiros limitados, não está eximido de seu dever de garantir um mínimo necessário para que população tenha uma existência digna, no que se refere aos direitos sociais. Este princípio decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e tem a função de impedir que o Estado negue o direito ao mínimo de prestações sociais necessárias para uma existência digna da pessoa, prestações essas referentes à saúde, à educação, à moradia, à alimentação e a outros direitos sociais protegidos constitucionalmente(ALEXANDRINO; PAULO, 2013).
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Questão muito inteligente, muito boa pra quem estuda.
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O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
traduzindo:
É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.
não é o contribuinte que deve ir a justiça levar provas, o que ele leva são queixas ne
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Complementando a excelente contribuição do Daniel L., creio que a questão tb envolve conhecimento de direito adm., em específico, a teoria dos motivos determinantes. Qndo a Administração Pública realiza um ato administrativo e o motiva, ela fica vinculada aos motivos expostos.
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
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Tá, mas o que isso tem a ver com Constitucional?
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Essa questão está mais para direito processual penal.
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Direito à saúde é um direito social, portanto de 2ª dimensão em que o Estado tem o dever de assegurar, se o Estado não faz, cabe a ele demonstrar os motivos pelos quais não podem ser realizados, e não ao cliente-cidadão. Logo, o ônus passa a ser do Estado.
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cespe adora filosofar, e juridiques... para quem não é da área do direito, não teve aulas de hermenêutica, nem de interpretação da constiuição, nem de outras matérias afins que ajudam a "decifrar" o que a Cespe fala, fica difícil. Porém, não tem choro, ou vc aprende na marra e se destaca, ou ta fora.
Concursos de alto nível como de tribunais não é para qualquer um. O estado paga por seu cargo de "nível médio" mas te exige muito mais, muiiitoooo mais. Welcome!
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GAb C
Não, é DH msm pessoal, mas na constituição.
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Concordo com Ana Carol. Pois o enunciado é pura interpretacao de texto. Deve somente saber o DIREITO e a Garantia.Pois quando ele disse:O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais. O fato da prova ou a prova em si( que é a GARANTIA, com o fato da prova juntamente com um representante legal(advogado) contra a NEGATIVA( O NAO ATENDIMENTO) voce poderá adquirir o seu DIREITO (NO PRESTACAO DO SERVIÇO DE SAUDE OBRIGANDO O ESTATO A CUMPRIR O SEU PAPEL). TAI! O CESPE GOSTA DE SABER SE VC TEM UM RACIOCINIO LOGICO
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O ônus da prova( O dever de provar) para a negativa (para a não) de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais (órgãos dos estados).
Gabarito=Certo
Caso vc procure atendimento público em um hospital da rede pública e esse atendimento seja negado e vc entre com um processo por danos morais cabe aos órgãos públicos provarem a causa do não atendimento.
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Resumindo:
Ficou mil horas na fila do posto de saúde, não foi atendido, ficou indignado e quer botar na conta do Estado? Então ele vai ter que justificar o porquê de não te atender.
Questão excelente.
Item: Correto.
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É VINCULA OS ÓRGÃOS ESTATAIS OU VINCULA AOS ÓRGÃOS ESTATAIS ?KKKK
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A redação dos enunciados nessa prova tava de matar (e o nível de boa parte das questões, também...)
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O comentário da Noêmia está perfeito!
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Errei essa questão justamente por não ter entendido o que estava sendo perguntado. O comentário da Noemia Moraes foi ótimo! Simples conciso e bem esclarecedor. De modo que peço licença para reproduzi-lo abaixo... .
O ônus da prova( O dever de provar) para a negativa (para a não) de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais (órgãos dos estados).
Gabarito=Certo
Caso vc procure atendimento público em um hospital da rede pública e esse atendimento seja negado e vc entre com um processo por danos morais cabe aos órgãos públicos provarem a causa do não atendimento.
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Consigo compreender construções do tipo:
"O ônus da prova é de fulano."
"O ônus da prova cabe a fulano."
"O ônus da prova compete a fulano."
Agora não sei o que significa dizer que "o ônus da prova vincula fulano". ????
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Primeira vez que me deparo com essa forma de abordagem sobre o tema. Errei, na BIZONHAGEM. Fiquei pensando sobre a fato de atribuir uma responsabilidade ao ÓRGÃO, e não ao ENTE.
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Puts. Confudi-me com a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.Viajei legal
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Obrigado pelos comentários, "Noemia Moraes" e "Laércio Saraiva", foram ótimos.
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errei essa pqp...AVANTE!!!
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perdoem a minha ignorância, mas p mim a questão é passível de recurso.
não consigo enxergar o enunciado falando que a prestação é de caráter público?
se a situação for desenhada em caráter exclusivamente privado, quais os ônus p os órgãos estatais?
por favor, se estiver errado, gostaria de uma explanação.
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O ônus da prova para a negativa de prestação de serviços de saúde vincula os órgãos estatais . CERTO
Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível.
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Correto. O ônus da prova para justificar a negativa de prestação de serviço de saúde, seja por falta de recursos financeiros ou materiais, é do Poder Público, dentro da chamada reserva do possível. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao assentar o direito subjetivo à saúde, assim como o STF (STA 198, Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. em 22/12/2008), tem afirmado a não incidência do princípio da reserva do financeiramente possível, em vista da necessidade de se prover o mínimo existencial, no que se refere ao direito à saúde:
TECconcursos
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CERTO
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Vale a pena conferir:
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da
pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do
acesso aos direitos sociais.
Certo (x ) Errado ( )
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Li essa questão umas 10 vezes e não entendi...
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Kkkk tem questão que é um absurdo
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Não pesquise por 242,4 bilhões no google.
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Acertei no chute.... pq não entendi a questão
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ACERTEI NO QUICHUTE... VEIO UM MONTE DE COISAS NA MINHA CABEÇA, PENSEI QUE TINHA ALGO A VER COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. KKKKKKKKKKKKKKK
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Até não agora não entendi a redação da questão. O examinador devia está chapadão na hora que redigiu essa questão. Que Bost.. de questão. Affff Maira
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Gabarito: Certo
O Estado deve provar o porquê não pode prestar determinado serviço de saúde. É basicamente isso que a questão diz.
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ERREEEEEEEEI......kkkkkk
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Errreeii!!! não conseguir interpretar a questão kkkkk
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CORRETO.
ESTADO DEIXA DE PRESTAR UM SERVIÇO E NÃO O FAZ, A SUA MOTIVAÇÃO O VINCULA, DEVENDO ESTE JUSTIFICAR O NÃO CUMPRIMENTO.
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
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Em faceis palavras: O estado tem que dar satisfação da falta de assistencia
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Acertar no chute porque não entendeu a redação da questão é muito bizarro : (
Mas com a "tradução" feita pelos colegas deu pra entender e é um conceito simples. Que coisa!
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A maior dificuldade desta questão é em compreende-la. Vc precisa traduzi-la p/ o seu entendimento de compreensão.
O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
traduzindo: A OBRIGAÇÃO da prova para a NÃO prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
Trocando em miúdos, É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde. Cabe a ele provar, porque tal serviço não foi prestado.
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EM MIÚDOS: O ESTADO É QUEM DEVE SE JUSTIFICAR SOBRE A NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE.
#TERESINA-PI
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quando vc lê a questão e pensa ''O QUE QUE ISSO MEU DEUS ? '' mas depois vc percebe que fez essa prova kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
A minha interpretação da questão foi relacionar o ônus da prova àquele que possui personalidade jurídica, que no caso é o Estado, ou seja, responsabilidade objetiva.
Errando e aprendendo!
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Minha interpretação: "São, pois, unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal e que, como centro de competência governamental ou administrativa, possuem funções, cargos e agentes. Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas que fazem parte da administração estatal."
Como Orgão não é entidade, não possui personalidade jurídica, logo não pode assumir obrigações.
Sob a ótica deste entendimento marquei alternativa E.
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HERLANNIO FILHO, muito boa sua explanação. Aí sim, em poucas palavras deu um show. Não ficou de muita "fuleragem" pra explicar uma parada. Boa!!!
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Resumindo
O estado tem que provar o porque não prestou o serviço a sociedade
Correto
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Resumindo
O estado tem que provar o porque não prestou o serviço a sociedade
Correto
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Gabarito CERTO
O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
Traduzindo: É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde. Não é o contribuinte que deve ir a justiça levar provas, o que ele leva são queixas.
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"Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível." Nathália Masson
"A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF). Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado." Prof Marcelo Sobral
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Cansada de errar essa --'
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Me senti uma analfabeta lendo essa questão.
Quem não é do Direito sofre viu!
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Direito a saúde é constitucionalmente protegido, embora quase sempre mal prestado. Caso um uma pessoa do povo procure o serviço médico na rede pública e este não esteja disponível de pronto o poder público deveria buscar prover pela rede privada. Acontece que muitas vezes isso só é conseguido por via judicial, e muitas vezes o poder público alegando o "princípio da reserva do possível" tenta negar essa prestação. Nesse caso é que entra a questão, em tese. O poder público tem (ônus) que provar não ter condições de arcar com o tratamento buscado pelo paciente.
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O estado tem o dever de oferecer saúde (Direito de 2 Dimensão , o estado intervem)
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Se eu escrevo assim em uma prova perco pontos por falta de habilidade com o idioma.
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A frase só está fora da ordem direta.
A negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais para o ônus da prova.
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A frase só está fora da ordem direta.
A negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais para o ônus da prova.
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"A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)
Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado ou seja possui o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível.
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A contra prova é do estado, ele que tem que justificar o porque do serviço não ter sido prestado.
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GABARITO CERTO
O maior desafio dessa questão é tentar entender o que ela quis dizer kkkk
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C
O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
Nessa proposição é apresentado um direito social, de segunda geração ou de prestação positiva do Estado, logo não é aceitável a falta da prestação do Estado nesse serviço, visto que deve ter a atuação. A afirmativa do ônus ser vinculada aos órgão do Estado está correta, já que a regra é de prestação positiva e não a negação de prestação.
No caso dos direitos individuais a prestação negativa é a regra.
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Isso pq é uma questão de nível médio
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Prova para assistente ( sem querer desmerecer ) , mas com com redaçoes pesadas e cunfusas ...
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Aprendi com a Lava Jato --> Quem alega tem que provar.
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Se o estado não pode prover as politicas sociais, ele tem que mostrar o porque. ex falta de verba no orçamento etc.
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Passei 3 dias para entender o enunciado
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Eu não entendi
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Nunca entendi o enunciado dessa questão errei mais de duas vezes ...
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O que EU entendi do enunciado da questão:
O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
Ônus da prova (provar/sustentar a sua posição de não ter prestado o serviço)
Negativa da prestação de serviço de saúde (serviço essencial/ não pode deixar de ser cumprido)
Vincula os órgãos estatais (o órgão é obrigado a provar a razão por não ter prestado o serviço)
"Assuma um compromisso com o que você sonha!" P R F B R A S I L
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interpretação...
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quando o estado não presta o serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve a escassez de recursos financeiros.
o ónus da prova vincula os órgãos estatais nesse caso
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queria muito que fosse assim na vida real
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Em 27/10/20 às 13:10, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 20/10/20 às 17:25, você respondeu a opção E. Você errou!
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O ônus de provar que não tem recursos financeiros para alegar a "Reserva do Possível" é do Estado.
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Pelo que intendir Pelo comentários do professor .Direito de 2 dimensao 'prestação positiva e obrigação do estado e assegura o complemento a prestação a população .E se o estado nao prestar o serviço, ele deve motivar , e justificar o motivo.
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Complementando as explicações postadas:
"Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível."
Nathália Masson
A questão também pode ser interpretada de forma distinta, porquanto a palavra VINCULA não tem o significado de comprovar ou de atribuir responsabilidade de algo.
Na minha interpretação de forma sistemática, entendo que a resposta não modifica quando da aplicação do real sentido da palavra VINCULA. Desta feita, o estado está vinculado ao ônus da prova para negativa da prestação do serviço de saúde, ou seja, sendo situação analisada pela Teoria dos Motivos Determinantes, ou seja, o estado está vinculado aos aos atos apresentados como fundamento de sua decisão.
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O problemas não é o direito constitucional, mas o português.
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Resposta: Correto.
Como eu compreendi: "O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais."
O "ônus da prova": se refere à obrigação de comprovar o que esta dizendo (ter materialidade da acusação para sustentar sua posição).
Ou seja, se o Estado esta se recusando à prestar serviço de saúde (obrigação dele) ele deve provar o motivo.
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Parabéns pra quem entendeu o enunciado
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Em outras palavras, se o órgão de saúde não te atender, ele tem que provar que não tinha como fazê-lo.
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Ônus da prova é uma ferramenta e um termo utilizado no Direito usada para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. O termo especifica que a pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la.
"A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)
Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado."
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Questão tão óbvia que fico até com receio de acertar
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Fique na dúvida se era a dimensão negativa (1ª geração) ou se era a negativa (o porque) por deixar de prestar o serviço de saúde (2ª geração). Os examinadores nos deixam surtando.
Fiquemos atentos e muito ligados.
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cada vez mais os enunciados usando a negatividade das questão par
a positividade do gabarito fiquemos atentos
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certo.
Como elaborar uma prova de ensino medio difícil. Coloque uma redação curta, bem subjetiva! Adote sistema de uma errada elimina uma certa, pronto! Vire uma banca de "prestígio" mais ridícula desse país
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Como o Estado tem o dever de prestar o serviço de saúde, ele deve motivar e explanar os motivos que levaram a impossibilidade de prestação do serviço de saúde, ou seja, cabe ao Estado provar a impossibilidade de atender ao pedido.
Após essa justificativa inicial de impossibilidade, os motivos alegados vinculam o Estado à alegação inicialmente feita, isto é, cabe ao Estado, provar o que alegou.
Por isso, em caso de negativa de prestação de serviço de saúde, os motivos apresentados vinculam os órgãos estatais e por consequência a eles recai o ônus de provar o alegado, como por exemplo, se alegar falta de recursos financeiros deve provar a ausência dos mesmos.
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Mais difícil entender o português da questão que a questão...
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O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
traduzindo:
É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.
não é o contribuinte que deve ir a justiça levar provas, o que ele leva são queixas né?!
(COMENTÁRIO DA COLEGA POLLY 07/01/2020)
QUE, AO MEU VER, A QUESTÃO É MAIS DE INTERPRETAÇÃO. ASSIM, ESSE COMENTÁRIO ESCLARECE BEM!!
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A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)
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ÔNUS = ALEGAR
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ÔNUS= dever, encargo, obrigação
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O ônus (dever, encargo) da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
Não deu para prestar o serviço -> explique a razão de não prestar.
seja forte e corajosa.
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Pessoa normal escrevendo a questão:
"O estado tem a responsabilidade de provar o porquê da ausência do serviço de saúde."
O estagiário de direito que vai de terno para aula e se comunica com os colegas utilizando a palavra doutor:
"O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais."
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É dever do estado de prestação do servico ao povo dentro da lei.
se não fez, deve exclarecer o por que não foi feito.
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QC comentário de professor em vídeos dá não, concurseiro não tem tempo, coloquem escritos e objetivos.
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Simplificando:
O Estado é quem tem que provar que prestou o serviço de saúde.
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Não tinha compreendido a questão como bem disse Herlannio. Obrigado pela explicação!
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pensei que o negativo era relacionado a geracao
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É DEVER DO ESTADO PROVAR/DEMONSTRAR/ATESTAR a razão da falta/ausência do fornecimento/promoção serviço de saúde.
=> Dessa forma, não o beneficiário que dever levar a justiça as provas e razões.
Deus é fiel! Vamos firmes com fé, foco e persistência. P.S: qualquer coisa, podem contribuir ou apontar.
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O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais. CERTO, o Estado tem o dever de prestar um serviço de saúde eficiente, não podendo afastar-se dessa obrigação, em caso de não cumprimento cabe ao Estado justificar o motivo de não fazê-lo, essa justificativa é um ônus para o Estado, pois lhe atribui essa obrigação. É um ato VINCULADO, pois cabe ao Estado como integrante da administração pública amparado pelo princípio da legalidade fazer somente o que está previsto em lei.
Qualquer erro me corrijam por favor, obrigada :)
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GAB: C
A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF) Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado. O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
traduzindo: É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.
Criado em 24/09/2020 19:51
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"A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF)
Se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado."
O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
traduzindo:
É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.
PMAL 2021
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O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
traduzindo:
É responsabilidade do Estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.
não é o contribuinte que deve ir a justiça levar provas, o que ele leva são queixas
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O ônus da prova vincula todo mundo. Se for inexistente, a prova é ilícita oras.
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CERTO
Se o estado não faz o serviço, tem de provar o pq de não ter feito!
PMAL 2021
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Questão pequena, mas oh..
Sabemos o seguinte:
Cabe ao Estado provar ao cidadão que não pode oferecer um serviço de saúde (pois a saúde é um direito de segunda geração - ou seja, positivo), não o contrário. Não preciso ir a um hospital e tirar fotos, fazer anotações e montar um dossiê para provar que o Estado tem condições de me oferecer um serviço. É o Estado que precisa me provar que NÃO tem essa condição! Isso se chama ônus da prova, que significa: "incumbência de comprovar fatos que lhe são favoráveis no processo".
Daí chegamos a conclusão que, exemplo:
O Estado provou que não pode oferecer uma ressonância magnética ao cidadão, pois a máquina quebrou e os recursos destinados ao conserto dela são insuficientes. Como o Estado provou por A+B que não pode oferecer esse serviço por um motivo financeiro relevante, poderá privar-se de prestá-lo. E os órgãos de saúde se vinculam a essa prova.
E por isso, questão certa :D
Espero ajudar! Caso eu esteja equivocada, por favor, me dê um alô!
Bons estudos!
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Ônus da prova e comprovar algo que está justificando ou falando ,ou seja , como o estado é responsável por prover saúde , caso ele não consiga por algum motivo deverá justiçar ele ( isso será o ônus da prova )
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Gabarito: Certo
Ônus: necessidade de provar
Prestação de saúde: dever do Estado
Situação: Caso um cidadão não obtenha a prestação de determinado procedimento de saúde, o Estado deve provar que ofereceu.
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traduzindo: é responsabilidade do estado provar o por quê da ausência do serviço de saúde.
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Ex: O Estado ter que recorrer de Ação na Justiça, que o obriga a pagar por medicação de valores altos, quem nunca viu algo desse tipo?
#vivaaosus
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Quando se trata de saúde o estado deve esclarecer sua negativa! #RESPOSTAFLASH
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QUESTÃO CERTA: O ônus da prova para a negativa de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais.
O ônus da prova (O dever de provar) para a negativa (para a não) de prestação de serviço de saúde vincula os órgãos estatais (órgãos dos estados).
Caso você procure atendimento público em um hospital da rede pública e esse atendimento seja negado e você entre com um processo por danos morais, cabe aos órgãos públicos provarem a causa do não atendimento.
“Quando o Estado não presta serviço de saúde ele deve comprovar que tal postura se deve à escassez de recursos financeiros, possuindo o ônus de comprovar que a impossibilidade deriva da incidência da reserva do financeiramente possível.”
“A saúde é dever do Estado e Direito de Todos (CF), se o Estado não presta o serviço, cabe a ele provar porque o serviço não foi prestado.”
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o direito a saúde e um direito que esta expresso na cf/88 caso o estado nao preste o serviço cabe a ele provar porque não prestou.