SóProvas


ID
3115351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das dimensões dos direitos fundamentais e de seus destinatários, julgue o item a seguir.


As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

Alternativas
Comentários
  • Redação confusa. Mas é utopia quando afirma ainda que o estado cumpra o papel de provedor seja possível deixar de exigir prestações sociais. O outro erro vislumbrado é que as dimensões sociais têm caráter positivo, ou seja, obrigação do estado de fazer. Quando a questão traz em seu bojo a dimensão negativa, ela faz uma acepção de obrigação estatal de abstenção, o que não tem relação, ao menos direta, com as prestações dos direitos sociais, econômicos e culturais.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outra para ajudar:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

    Bons estudos!

  • Escrita confusa....

    mas é o seguinte: direitos de primeira geração estão relacionados com o dever de abstenção do Estado( é só não fazer nada), nesse caso, ainda que cumpra o papel de prestação de serviços, para os direitos de primeira geração serão oponíveis

  • direitos de primeira geração estão relacionados com o dever de abstenção do Estado( é só não fazer nada), nesse caso, ainda que cumpra o papel de prestação de serviços, para os direitos de primeira geração serão oponíveis

  • Eu aprendi com ligação a Revolução Francesa - Liberté Egualité e Fraternité.

    1ª geração ligada a liberdade, direitos individuais, em que o Estado tem uma postura negativa, o Estado se abstêm, mas intervem quando necessário a garantir o direito.

    2ª geração Igualdade, o Estado tem uma postura positiva para garantir o direito a igualdade entre as pessoas.

    3ª geração fraternidade, ligado a comunidade, sociedade, como exemplo o meio ambiente.

  • O direito social não é de dimensão negativa.

  • Direitos sociais - 2° dimensão/geração (Prestação Positiva)

    Errado

  • Minha dificuldade foi com o português ....

    direitos sociais > Dever do Estado > Positivos

  • Eu aprendi com ligação a Revolução Francesa - Liberté Egualité e Fraternité.

    1ª geração ligada a liberdade, direitos individuais, em que o Estado tem uma postura negativa, o Estado se abstêm, mas intervem quando necessário a garantir o direito.

    2ª geração Igualdade, o Estado tem uma postura positiva para garantir o direito a igualdade entre as pessoas.

    3ª geração fraternidade, ligado a comunidade, sociedade, como exemplo o meio ambiente

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    GABRITO ERRADO.

    FUNDAMENTO:

    DIREITO SOCIAIS - compõe a 2ª dimensão dos D Humanos (ligada a igualdade ) - LIBERDADE POSITIVA (logo não tem dimensão negativa) .

    Segundo erro - o fato do Estado os prestar NÃO implica na sua proibição de OPONIBILIDADE entre particulares. Essas garantias devem se perpetuar e deve evitar o retrocesso social!!

    Gostou nos siga no insta @prof.albertomelo

  • (CESPE) As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    GABARITO ERRADO.

    FUNDAMENTO:

    DIREITO SOCIAIS - compõe a 2ª dimensão dos D Humanos (ligado a igualdade ) - LIBERDADE POSITIVA (logo não tem dimensão negativa) .

    Segundo erro - o fato do Estado os prestar NÃO implica na sua proibição de OPONIBILIDADE entre particulares. Essas garantias devem se perpetuar e deve evitar o retrocesso social!!

    Gostou nos siga no insta @prof.albertomelo

  • Todos os Direitos Fundamentais, até os sociais, tem uma dimensão negativa, isto é, impedir que o Estado e particulares obstem o seu exercício.

    O erro do item está em afirmar que a dimensão negativa se esgota quando Estado cumpre o seu dever prestacional.

    Nesse sentido:

    A despeito de os direitos de liberdade (assim como os direitos de defesa de um modo geral) terem também uma dimensão positiva, visto que seu exercício e proteção pressupõe uma série de prestações estatais, também é de se reconhecer uma dimensão negativa (defensiva) dos direitos sociais, o que pode ser bem ilustrado nos casos, entre outros, dos direitos à moradia e saúde, pelo menos naquilo em que está em causa a proteção destes bens fundamentais contra intervenções ilegítimas por parte do Estado e mesmo de terceiros. Também no âmbito do extenso elenco de direitos dos trabalhadores expressamente positivados na Constituição (artigo 7º e seguintes) encontram-se uma série de direitos de cunho defensivo típico, como é o caso do direito de greve, da liberdade de associação sindical e das proibições de discriminação nas relações de trabalho. Considerando tais peculiaridades da ordem constitucional positiva brasileira, os direitos sociais não podem ser compreendidos como sendo (pelo menos não exclusivamente) típicos direitos a prestações sociais estatais, visto que a concepção mais ampla de direitos sociais agasalhada pelo Constituinte de 1988 também abrange a proteção (negativa) da liberdade e de bens jurídicos de pessoas em posição social e/ou econômica de desvantagem

    (Ingo Wolfgang Sarlet, A Eficácia dos Direitos Fundamentais, p. 185 e ss.)

  • Errei por não saber o que é oponível!

    Gabarito: Errado.

  • OPONÍVEL: que é contrário a algo ou alguêm.

  • Li várias vezes e não compreendi a questão, com certeza essa ficaria em branco no gabarito !

  • Dimensão negativa quer dizer que o estado não deve interferir nessas relações.

  • " As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    Errado.

    Os Direitos sociais, além de cumprir papel de obstar o Estado de praticar determinados em respeito ao cidadão (direitos negativos), implicam também a função de obrigar a prestação desses direitos, ou seja, obriga o Estado a viabilizar o gozo desses direitos ( ex.Direito à saúde).

    Todavia, o Estado não é o único que tem esse dever, nós cidadãos também devemos observá-los, isto é, posso invocá-los nas relações entre o Estado e particulares, bem como entre os particulares (diferente do que afirma a questão).

    Abraços!

  • GABARITO: ERRADO

    Direitos de primeira dimensão : são os direitos civis e políticos, e compreendem as liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida, segurança). São direitos do indivíduo perante o Estado, são limites impostos à atuação do Estado, resguardando direitos considerados indispensáveis a cada pessoa humana. Significa uma prestação negativa, um não fazer do Estado, em prol do cidadão.

    Direitos de segunda dimensão: correspondem aos direitos sociais, que são direitos de conteúdo econômico e cultural que visam melhorar as condições de vida e de trabalho da população. Significa uma prestação positiva, um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos pela ordem social e econômica. Esses direitos nasceram em razão de lutas de uma nova classe social, os trabalhadores.

  • A Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais’ diz respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação dos governantes em favor dos governados, em uma relação vertical entre Estado e indivíduo, como uma forma de proteção das liberdades individuais e de impedir interferência estatal na vida privada.

    A Teoria da Eficácia Horizontal dos direitos fundamentais, também chamada de eficácia dos direitos fundamentais entre terceiros ou de eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, decorre do reconhecimento de que as desigualdades não se situam apenas na relação Estado/particular, como também entre os próprios particulares, nas relações privadas.

  • Direitos sociais, de segunda geração, portanto: "faça, Estado, não se abstenha!" - aspecto positivo.

  • Sintetizando alguns colegas, considerando que há dimensão negativa e positiva nos direitos sociais, a dimensão negativa já é oponível antes mesmo do estado cumprir o dever.

    Além disso, as dimensões não serão necessariamente contrárias às relações A MEDIDA QUE O ESTADO É PROVEDOR, podendo ser antes ou depois

  • O direito social é positivo, 2° geração.

  • Eu percebi que a questão estava errada porque a dimensão do direito social é Positivo e não negativo.

    Negativo é o que o Estado não deve fazer, já o aspecto positivo é o que o Estado, em tese, deve fazer.

  • Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • Cespe é mala.

    Coloca uma redação confusa para pegar candidato desatento.

  • GAB.: ERRADO

    Galera, não viajem! A questão só queria saber se vocês sabem diferenciar os direitos de 1ª e 2ª geração/dimensão! Só isso! Pessoal gosta de viajar na maionese...

    --- Abraço e bons estudos!

  • Essa a gente mata em 3 segundos...

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais...

    As dimensões negativa, (Liberdades 1ª Geração-->O estado afasta-se) e prestacional dos direitos sociais, 2ª geração--> O estado tem que agir = ação Positiva... Entendeu? A questão contradiz de cara---> É cilada Bino rsrsrs...

  • GAB ERRADO.

    Direito social de 1º geração é liberdade negativa, restringe a ação do estado ex. direito civis, políticos.

    2ª geração prestações positivas ex direito à igualdade, Sociais, Econômicos e Culturais.

    3ª geração prestações solidariedade/fraternidade. Ex direitos difusos e coletivos, meio ambiente.

    4ª geração democracia, direito à informação e pluralismo.

    5ª geração paz

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Direitos sociais não são de dimensões negativa e sim positivas

    Positivos- Exige ação do Estado.

  • 1ª Geração: São os direitos civis e políticos. Têm como valor-fonte a liberdade. Implicam em abstenção do Estado.

    2ª Geração: São os direitos sociais, econômicos e culturais. Têm como valor-fonte a igualdade. Implicam em atuação positiva do estado. (Caso da questão)

    3ª Geração: São os direitos difusos e coletivos. Tem como valor-fonte a solidariedade/fraternidade. (atendem um grupo de pessoas ou a coletividade, afetada por determinada situação)

    BIZU:

    Civis e Políticos 2º Sociais, Econômicos e Culturais 3º Coletivos

    Ligue o PC Pressione o ESC Pressione o C

  • Giovanna Zucoloto, há direitos sociais negativos. Como o de Liberdade Sindical - Art 8 CF e o de Liberdade de Greve- Art 9 CF.

    Tirado do livro: Direito Constitucional Descomplicado, 15 edição, pág 99.

  • Significado de Oponível

    Adjetivo. Que se consegue opor a; que é contrário a algo ou alguém. Que pode funcionar como oposição: recurso oponível ao pedido de indenização.

  • Mesmo que cumpram não deixam de ser oponívies

  • Melhor comentário da Cléo de Andrade Romão.

    Mais coerente, na minha opinião, com o questionado na questão.

  • “laissez faire, laissez passer”, em livre tradução, deixar fazer,

    deixar passar. 

  • ERRADO

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

  • De forma simples:

    .

    DIMENSÕES/GERAÇÕES DE DIREITOS

    1ª DIMENSÃO

    > Liberdade, dir. civis e políticos, "não fazer do Estado";

    > Direitos negativos.

    2ª DIMENSÃO

    > Sociais, econômicos e culturais;

    > Direitos positivos.

    3ª DIMENSÃO

    > Fraternidade ou solidariedade;

    > Direitos da "sociedade de massa".

  • Loucura! Imagina só, à medida que o Estado for colocando a mulher no mercado de trabalho PÚBLICO, de outro lado REVOGA-SE a estabilidade da gestante. ahahahaha

  • Me arrependi de não ter deixado essa questão em branco.

    A diferença enormeeee de nível de complexidade de constitucional dessa prova com a de nível superior é sem  tamanhooo

  • Os direitos sociais são de segunda dimensão, também chamados de liberdades positivas, pois implicam obrigações ao Estado. A questão erra ao falar em dimensões negativas.

  • Essa questão é muito bem formulada, multidisciplinar, possui 3 desafios:

    1) Inverteram a ordem ativa do sujeito para uma passiva não convencional (português)

    2) Tem uma negação da negação "deixam de ser oponíveis" (lógica)

    -Deixa de ser oponível= negação da negação = afirmação = se aproxima, acolhe, adere , adota

    3) Você tem de conhecer os conceitos de estado positivo, negativo, provedor e dimensões dos direitos constitucionais (direito)

    -Dimensão negativa= não fazer, deixar a economia livre, não intervir, direitos de primeira dimensão, liberdade e direitos políticos, ir e vir, etc

    -Dimensão positiva= fazer, direito sociais, intervir com programas sociais, regular a economia e os setores da sociedade, segunda dimensão de direitos, estado provedor

    Comando original

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Após a reescritura,

    "Um estado cumpre seu papel de provedor ao adotar a dimensão negativa(positiva) e prestacional dos direitos sociais nas relações entre particulares"

    Ou seja, a dimensão positiva(fazer, agir) se aproxima de um estado provedor, diferente de uma dimensão negativa que se opõe a um estado provedor.

    GABARITO ERRADO

  • se vcs comecarem nessa vibe vai ser dificil, tem como afirmar que direitos sociais saõ negativos logo depois de aprender que os negativos sao os individuais e coletivos? daqui a pouco vai ser tanta subdivisão:

    blz, individuais que sao negativos. sociais sao positivos, mas ai os individuais e os sociais são negativos e positivos tbm... qm redige esse tipo de discurso é a dilma?

    mas, realmente, qd o Estado presta alguma coisa, não justifica tirar um direito das relacoes particulares

  • EFICÁCIA HORIZONTAL.

  • Direitos Sociais são os de 2º geração e tem Caráter Positivo, não Negativo !

    ERRADA !

  • Dimensões do direito:

    a) Primeira Geração - Liberdades negativas - (dever de abstenção)- fonte, Liberdade - direitos civis e políticos.

    b) Segunda Geração - Liberdades positivas -(dever de atuação) - fonte, igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais.

    c) Terceira Geração - Direitos transindividuais - fonte solidariedade - direitos difusos e coletivos.

    d) Quarta Geração - Globalização - direito a democracia, informação e pluralismo. "engenharia genética"

    e) Quinta Geração - Direito a paz

  • Gabarito ERRADO.

    O enunciado, em linguagem mais clara, diz que:

    Por ser o Estado o provedor dos direitos na dimensão negativa, esses direitos não podem ser cobrados nas relações entre particulares.

    Os erros da questão são:

    Primeiro: os direitos negativos dizem respeito aos direitos de 1ª dimensão - LIBERDADE. Logo, nessa dimensão o Estado não age (prestação negativa), ele deve se abster, deixando que o povo se regule. Sendo assim, ele não é o provedor desses direitos.

    Segundo: Os direitos sociais, segundo a Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, também se aplicam nas relações entre particulares.

  • Só para lembrar; essa foi de nível médio.
  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

  • O Brasil passou por um fenômeno denominado "Constitucionalização do Direito Civil", sendo assim, os direitos de primeira e segunda geração são sim evocável em relações particulares. Um exemplo do exposto é a observância do contraditório e ampla defesa na exclusão de Sócio em uma Sociedade.

  • Parei quando afirmou que direitos sociais são prestações negativas.

  • Professor comentou TODAS as questões fáceis... Aí chega nessa e não tem comentário... Quero ser professor do qconcursos tbm...

  • crê em Deus pai

  • Acredito que a questão trata sobre a horizontalidade dos direitos fundamentais, que se refere as relações entre particulares, e não deixa de ser exigível com a prestação do Estado, como afirma a questão.

    Independerem se o papel Estado cumpre o seu papel ou não, os direitos fundamentais também regem as relações entre os particulares.

    Ademais os direitos sociais (2ª Geração), não são de dimensão negativa (1ª Geração).

  • É por isso que o Prof. João Trindade diz que é melhor chamar de dimensões dos direitos e não gerações de direitos. são dimensões e não gerações pois o primeiro não deixa de existir quando surgem as outras dimensões. Elas, na verdade, coexistem.

  • A questão é resolvida na primeira frase: Direitos sociais referem-se a prestações positivas, eis que de segunda geração ou dimensão. A questão as denomina como prestações negativas.

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Direitos sociais são prestações positivas do estado.

  • As dimensões negativa (1ª Geração) e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor (2ª Geração).

  • negativa tem relação com a não interferência estatal da primeira dimensão!

  • Em virtude de muitos comentários que a galera está confundindo vou comentar como matei a questão.

    OBS: não sei explicar certinho o conceito não, mas vamos lá.

    "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    Ao contrário do que muitos dizem, a questão não misturou as dimensões dos direitos humanos não!! isso é PORTUGUÊS galera a questão diz: As dimensões negativa e prestacional. Não está misturando, só está falando que sobre essas duas dimensões os direitos sociais deixam de ser oponíveis entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel provedor.

    Como matei a questão???

    R: galera, olhei para a parte final e pensei, por mais que o Estado preste os serviços (direitos sociais), eu tenho o direito de opor a um particular sem interferência estatal (liberdade negativa). Logo, não há empecilho a oposição a um terceiro não. Logo , questão CORRETA.

    Cuidado com comentários que o pessoal tira uns trem nada a ver.

    Abs

  • Não entendi nada

  • REDAÇÃO CONFUSA, MAS CABE SALIENTAR QUE DIREITOS SOCIAIS POSSUI TAMBÉM DIREITOS NEGATIVOS (abstencionista):

    DIR DE GREVE E

    DIR DE SINDICALIZAÇÃO.

  • Gabarito certo, pois trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

  • Nem todos os direitos sociais demandam prestações positivas por parte do Poder Público, uma vez que estão previstos na Constituição, também, direitos sociais de abstenção, a exemplo do direito de greve e de associação sindical.

    Prof. Ricardo Vale

  • Q coisa mais confusa de se entender...

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Estaria correto se:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre em partes seu papel de provedor.

    O motivo fundamental é que nem todos os direitos fundamentais são táteis. Existem aqueles classificados como direitos negativos ou abstencionistas. Enquadram-se nesse quesitos os seguintes direitos sociais: os de sindicalização e os de à greve.

  • GAB: Errado!

    Grave isso...

    - Direitos Civis e Políticos = Dimensões/Prestações Negativas do Estado = Primeira Geração;

    - Direitos Sociais = Dimensões/Prestações Positivas do Estado = Segunda Geração.

    (A questão está errada porque afirmou que direitos sociais é dimensão "negativa").

    Blz, mas o que significa isso? É mais simples do que se imagina...

    - Dimensões/Prestações Negativas do Estado: opera como um limite, impedindo ações do Estado (ou particulares) que subtraiam do indivíduo as condições materiais indispensáveis a uma vida digna. Esses direitos marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais (direito à vida, propriedade, locomoção, pensamento etc. – Direitos Individuais - civis e políticos, de 1ª geração);

    - Dimensões/Prestações Positivas do Estado: para sua efetivação, exigem dos poderes públicos prestações positivas, isto é, políticas públicas concretizadoras (saúde, educação, alimentação, trabalho, moradia, segurança, lazer etc.Direitos Sociais, de 2ª geração).

  • "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    Gabarito=Errado

    Primeiro que a unica dimensão do direito negativa é a primeira geração que trata da liberdade do Estado (Estado não pode interferir na vida das pessoas salvo em algumas hipóteses)

    Segundo que o direito social é um dever de todos, não é só porque o Estado dá o bolsa família para uma pessoa que eu como cidadã não deva prestar auxílio a ela...só não é meu dever como é o do Estado.

  • ESSA QUESTÃO SEPARA OS HOMENS DOS MENINOS,

    NO CASO CONCRETO, SOU MENINO, POIS EM BRANCO DEIXAREI,

    ABRAÇOS.

  • Eu acertei no chute,mas não ficou claro para mim. Alguém pode explicar "trocando em miúdos"?

    Obrigado!!!

  • Eeeeeeeuuu...num intindi o qui Eli falô

  • Errado!

    Você não pode deixar de ajudar aquela pessoa só porque ela já recebe ajuda do Estado. Um fator não elimina outro. A não ser que você queira deixar de ajudar. Fica a seu critério. É poder discricionário do cidadão.

  • Preciso de alguns anos para entender o que esta profunda frase quer dizer. Espero que até lá já tenha passado.

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Pelo que eu entendi, o fato do estado proporcionar os direitos sociais ao cidadão não exclui do particular o direito de oferecer também. Acesso a cultura, educação etc.

    GAB

    E

  • Acertei somente pela palavra "negativos" e "sociais", visto que, direitos sociais estão no rol de liberdades positivas.

  • 1º erro: direitos sociais EM REGRA NÃO COMPORTAM UMA DIMENSÃO NEGATIVA, isso é uma caraterista do direito de LIBERDADE, primeira geração.

    2º erro: direitos sociais SAO APLICÁVEIS ENTRE OS PARTICULARES, por exemplo: a relação trabalhista entre o empregado e o trabalhador, direito à previdência social, a proteção à maternidade e à infância.

  • Pessoal, cuidado!!

    Embora os Direitos Sociais possuam em sua essência caráter de prestação positiva (de prover), possuem tabém o caráter de prestação negativa (de abstenção), como, por exemplo, o direito à greve ou à reunião.

    O erro da questão, ao meu ver, é o trecho:  "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares".

    Pois, de acordo com a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, estes são sim reguladores das relações entre particulares.

    Bons estudos!!

  • Na minha concepção: as relações entre particulares (horizontalidade) não se esgotam na simples prestação do direito pelo estado, porque além do dever de pretar (direitos sociais positivos) o estado em algumas ocasiões tem o direito de não intervir (direitos sociais negativos) em condutas de particulares.
  • Galera SÓ falando besteira nos comentários, desinformação braba! ASSISTAM AO COMENTÁRIO DA PROFESSORA!!!

  • CUIDADO. Pessoal, com o devido respeito, mas há comentários errados aqui. Vejam o vídeo da professora ou o comentário da colega Cléo de Andrade Romão, elas explicaram bem a questão.

  • Os Direitos Fundamentais têm eficácia vertical, por serem oponíveis contra o Estado, como direitos de defesa individual perante o arbítrio de poder que este eventualmente possa exercer, em determinados casos, quando vier a extrapolar suas funções legais. Por isso, podemos afirmar que a eficácia vertical é a observância dos Direitos Fundamentais nas relações entre o Estado e o particular.

    Pela eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais, as relações contratuais, de Direito de Família, associativas, ou seja, particulares em geral, também devem ser limitadas pelos Direitos Fundamentais, como, por exemplo, o associado de um clube que não poderá ser explorado pelos outros sócios sem antes ter a oportunidade de exercer a ampla defesa e contraditório; bem como, uma multinacional chinesa com filial em território brasileiro, não tem o direito de conceder benefícios apenas aos funcionários estrangeiros e excluir os brasileiros ou vice versa, em respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia.

    FONTE: Jusbrasil

  • Eu deixaria em branco essa questão, lindamente.

  • Primeiro entender a questão pra depois tentar responder, tá mal formulada.

  • Primeiro entender a questão pra depois tentar responder, tá mal formulada.

  • ERRADA

    São dimensões positivas.

  • Questão muito boa, está cheia de juridiques para separar o Joio do Trigo. Eu sou Joio rs.

  • Questão muito boa, está cheia de juridiques para separar o Joio do Trigo. Eu sou Joio rs.

  • Entendi nada, mas ou é negativa ou é prestacional, as duas não dá.

  • Liberdades Negativas x Liberdades Positivas:

    Liberdades NEGATIVAS => É a não interferência do ESTADO para com as ações do individuo.

    Liberdades POSITIVAS => O ESTADO tem a obrigação de agir para assegurar os direitos sociais.

    Observação: a questão trada das liberdades POSITIVAS.

  • Dimensão Negativa ou de 1ª Dimensão = Liberdade/ Direitos Civis/ Obrigação do Estado de não intervir.

    Dimensão Positiva ou de 2ª Dimensão = Igualdade/ Direitos Sociais (PRESTACIONAL), Econômico/ Impõe ao Estado a materialização dessa igualdade formal/ direito à vida, segurança, propriedade, saúde...

    3ª Dimensão = Fraternidade/ Direitos difusos/ direito ao progresso social, ao meio ambiente ...

    Apesar das Dimensões referirem-se a uma Obrigação do Estado (Vertical), o particular em sua relação interpessoal (Horizontal) e até mesmo para com o próprio Estado, possui deveres sem os quais de nada adiantariam as leis.

    Ex: A propriedade urbana e rural devem cumprir sua função função social. (Expropriação por cultivo de drogas)

    Ex: Não podemos tirar a vida ou restringir a liberdade de pessoas.

    Bons Estudos!

  • Eu errei essa questão 5 vzs , porém finalmente consegui uma premissa falsa dentro dela que me assegure estar errada .No inicio da redação a ela diz "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais" .Direitos sociais são de segunda geração conforme as gerações de direito , de modo que tem caráter positivo por parte do estado , e não como a questão afirma .ser de dimensão negativa.As vzs estamos tão ávidos por encontrar um erro no decorrer da questão, que desconsideramos o inicio como forma de negação da mesma .

    Foco pessoal , vai dar certo !

    Assertiva ERRADA !

  • copiando ----- aprendi com ligação a Revolução Francesa - Liberté Egualité e Fraternité.

    1ª geração ligada a liberdade, direitos individuais, em que o Estado tem uma postura negativa, o Estado se abstêm, mas intervem quando necessário a garantir o direito.

    2ª geração Igualdade, o Estado tem uma postura positiva para garantir o direito a igualdade entre as pessoas.

    3ª geração fraternidade, ligado a comunidade, sociedade, como exemplo o meio ambiente.

  • A questão trata da eficácia horizontal (entre particulares).

    A eficácia horizontal refere-se à oponibilidade dos direitos aos particulares, no âmbito de suas relações privadas (Rafael Barreto 2019, Direitos Humanos).

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais (Correto) NÃO deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

  • GABARITO: Errado

    Direitos de 1º dimensão: Dimensão negativa (O Estado deixa de interferir arbitrariamente na vida do indivíduo); Ex: Liberdade, direito à vida, à religião, à livre manifestação do pensamento...

    Direitos de 2º dimensão: Dimensão positiva (O Estado agora atua positivamente quanto à satisfação de certos direitos) Ex: Direito à saúde, educação, assistência social...

    Eficácia vertical dos DF: Oposição entre particular x Estado (Ex: Cidadão requer fornecimento de medicamentos não ofertados pelo SUS)

    Eficácia horizontal dos DF: Oposição entre particular x particular (Ex: Relações de consumo)

  • Direitos Sociais: Liberdade positiva. Observância obrigatória para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    Direitos Individuais: Liberdade negativa. Está ligado ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade.

  • Eu nem entendi o enunciado kkkk

  • Por não ser acadêmico do Direito eu sempre erro essa questão, enunciado dificílimo pra quem não é da área.

  • Gab.: ERRADO!

    Esse oponível deixou a questão bem confusa, porém só em falar que os direitos sociais são de dimensão negativa já marquei errado.

  • ERRADO

  • percebi uma mescla de direito de primeira geração( liberdades negativas, civis e políticos) com os direito de segunda geração (socias, econômicos e culturais), tendo em vista que no primeiro uma das características é a ausência do estado no serviço prestacional.

  • Quando a redação é tosca e o candidato não consegue reorganiza-la para melhor compreensão tem grande chance de está errada!

    Gabarito Erado.

  • É PRESTACIONAL

    MAS NÃO É NEGATIVA

    QUESTÃO ERRADA

  • 'As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor. " errado

    Não entendi muito a redação da questão, mas o negativa não combina com direitos sociais, sendo suficiente pra já marcar errado.

    Fundamento:

    1 ª primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • Davidson Rodrigues Eu to no quarto período de direito e também não entendi... comprar uma gramática cespe!

  • o objetivo é acertar as questões. Sinto falta dos comentários dos estudantes de 2014 e 2015, pois eram curtas, diretas e tratavam, especificamente, do assunto da questão. Pessoal! vamos ser diretos nos comentários, pois assim um ajuda o outro nos estudos e a chegar na aprovação.

  • Gabarito errado: Os Direito sociais são de dimensão positiva.

  • DIREITOS SOCIAIS NÃO TÊM DIMENSÃO NEGATIVA

  • Não existe prestação negativa nos direitos de segunda geração, simples.

  • Lembra-se de que, como os direitos sociais são direitos prestacionais, de segunda geração, impõem ao Estado uma obrigação de agir, de fazer

  • A questão é resolvida, basicamente, quando se conclui que os direitos sociais NÃO possuem dimensão negativa. Portanto, questão ERRADA.

    #SANTARÉM #TAPAJÓS

  • ERRADA! Os direitos sociais NÃO possuem dimensão negativa.
  • Cargo de ensino médio viu...

  • OS DIREITOS SOCIAIS SÃO PRESTAÇÕES POSITIVAS

    #TERESINA-PI

  • Direitos Socias, Econômicos/ e Culturais

    2ª Geração

    Liberdade

    Fazer do Estado

    Positiva

  • Além dos Direitos Sociais serem de segunda geração, EXIGEM UM FAZER ESTATAL - Primeiro erro da questão

    A realização por parte do Estado não exime os particulares de realizarem sua parte prestacional nas relações privadas (Eficácia Horizontal ou Diagonal dos Direitos e Garantias) - Segundo erro da questão

  • A banca fez uma suposta troca na qual :

    1 GERAÇÃO( Direitos LIBERDADE) ; o ESTADO INTERVÉM NEGATIVO

    2 GERAÇÃO (direitos igualdade/sociais ): estado INTERVÉM POSITIVO)

    ..

    #ESTUDA GUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI!

  • Transformando o quesito errado em correto temos:

    Ainda que o Estado cumpra seu papel de provedor, as dimensões positiva e prestacional dos direitos sociais não deixam de ser oponíveis às relações entre particulares.

  • Direitos civis são direitos negativados;

    Direitos sociais são direitos positivados.

  • O erro da questão ao meu ver foi mesmo o fato de que o respeito do Estado aos direitos fundamentais não "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares", é a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais (particulares respeitando os direitos fundamentais do próximo.

  • Direito Liberdade ; NEGATIVO Direitos igualdade,sociais : POSITIVO

  • em branco, facilmente.
  • Direito oponível = direito que pode ser exigido por um titular.

  • Os direitos sociais são de segunda dimensão em regra prestações positivas, mas também se reconhece a dimensão negativa.

    Ex: direito social à saúde envolve a prestação positiva do Estado, mas é possível reconhecer a dimensão negativa quando esse direito é visto como bem jurídico fundamental a ser tutelado contra a interferência ilegítima ou arbitrária do Estado.

    O erro da questão está relacionado à eficácia horizontal. A eficácia horizontal é a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.

    A questão destaca que não é possível se opor as dimensões negativas e prestacionais frente a particulares, mas é oponível. Ou seja, a eficácia horizontal se mantém em relação também aos particulares.

    Nesta linha:

    Gilmar Mendes: "embora os direitos sociais, assim como os direitos e liberdades individuais, impliquem tanto direitos a prestações em sentido estrito (positivos), quanto direitos de defesa (negativos), e ambas as dimensões demandem o emprego de recursos públicos para a sua garantia, é a dimensão prestacional (positiva) dos direitos sociais o principal argumento contrário à sua judicialização".

    (STA 175, Plenário 17/03/2010)

  • Gabarito errado: Os Direito sociais são de dimensão positiva.

  • trocando em miúdos:

    Por mais que o Estado seja provedor do direito à Educação (escola pública), isso não se opõem ao caso de eu optar em colocar meu filho em uma escola particular.

  • Direitos sociais são de dimensão positiva, ou seja, direitos fundamentais de segunda geração/dimensão e não negativa (primeira dimensão).

    Direitos fundamentais de segunda geração possuem 'natureza prestacional', ou seja, exigem do Estado determinadas prestações materiais, ou seja, uma atuação POSITIVA do Estado para a sua efetivação.

  • CUIDADO!!! Apesar dos direitos sociais terem cunho principalmente prestacional, nada impede que haja uma forma de abstenção, ainda que mínima, a fim de garantir esses direitos. Bem como pode acontecer o inverso, em que direitos de primeira dimensão (políticos e civis) COM CARACTERÍSTICA principal de abstenção, podem precisar de uma atuação positiva do Estado para que sejam garantidos. ISSO JÁ CAIU EM PROVA!!!

    O erro da questão é afirmar que não existe uma eficácia horizontal nos direitos sociais. Os direitos fundamentais, como um todo, não servem para tutelar tão somente a relação do Estado com os particulares, mas também tutelam a relação entre PARTICULARES.

  • Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que emanaram não só para as relações de direito público, mas também para as relações de trato civil, como no Direito Civil, que é orientado pelo princípio do mínimo existencial, assim compreendendo balizas para as partes contratantes.

  • direitos sociais - dimensões positivas (aquela que o estado intervem)

  • Bastava falar que a questão está dizendo que não existe eficácia horizontal(particular pra particular) ,Qc coloca a configuração de acelerar os vídeos nos comentários das questões plsss

  • Gabarito: Errado.

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Acredito que o erro da questão consiste em afirmar que os direitos sociais seriam prestações negativas, quando, na verdade, são prestações positivas.

    Bons estudos.

  • Assim como muitos também não entendi quase nada do que essa questão disse, mas apenas pelo fato da questão dizer que direito social é de dimensão negativa consegui acertar, pois os direitos sociais são de dimensão POSITIVA e não negativa. Dimensão negativa são os direitos INDIVIDUAIS

  • link tático de erro

    NEGATIVA >>> SOCIAL >>> ERRADO

    Prontokbou!!

  • Procurem o comentário do Daniel Emídio.

  • Eu já li essa questão em vários dias diferentes e até agora nao entendi o que esta escrito :(

  • Veja, DIREITOS SOCIAIS não são prestações negativas por serem direitos de 2° geração. Se a questão falasse de direitos civis ou políticos, estaria certo.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Primeira parte da questão:

    "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais"... Os direitos sociais são sim de segunda dimensão (positiva), no entanto existe sim, em algumas ocasiões, o caráter negativo. Exemplo disso, é quando um bem jurídico fundamental (direito a saúde ou moradia por exemplo) precisa ser tutelado contra uma interferência arbitrária do Estado.

    Segunda parte:

    ..."deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor." Essa parte afirma que se o Estado cumpre o seu papel de provedor, não há que se falar em particulares se opondo em relação a bens jurídicos. Em outras palavras, se o Estado cumpre o seu papel de provedor, particulares não podem litigiar quando um afetar o bem jurídico do outro, o que torna a afirmativa completamente errada.

    Essa segunda parte da questão é mais interpretação de texto do que conhecimento sobre o conteúdo.

  • Errado

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais...

    Direitos sociais = dimensão positiva

  • Errado

    Vamos a loucura dos concurseiros para lembrar:

    a - Primeira dimensão é o escudo do Cap. América = uso pra me defender do Estado; Direitos negativos, o Estado deve se abster de me espoliar: Vida, liberdade e propriedade;

    b - Segunda dimensão é o martelo do Thor = uso pra atacar o Estado; Direitos positivos, o Estado deve me dar o que eu preciso: saúde, segurança, educação etc.

    c - Terceira dimensão é a manopla do Thanos = uso para exigir coisas impossíveis de mensurar; Direitos Coletivos. Fraternidade ou solidariedade, desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos etc.

  • QUESTÃO: A respeito das dimensões dos direitos fundamentais e de seus destinatários, julgue o item a seguir:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Gabarito ERRADO.

    Significado de oponível: Que se consegue opor a; que é contrário a algo ou alguém.

    Sinônimo de oponível: contestável, contrariável.

    Reescrevendo a assertiva com outras palavras temos:

    A medida que o Estado cumpre seu papel de provedor dos direitos sociais nas dimensões negativa(positiva) e prestacional, esses direitos deixam de ser contestáveis nas relações entre particulares.

    ou

    O Estado é provedor dos direitos sociais na dimensão negativa(positiva) /prestacional, tais direitos não podem ser cobrados nas relações entre particulares.

    Há dois erros na questão:

    1° erro: Está na inversão do conceito entre dimensão negativa x positiva.

    GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1.ª DIMENSÃO: Liberdade - Direitos negativos (FORMAL). Liberdades Clássicas. São direitos individualistas, de defesa do indivíduo em face ao estado. Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de abstenção (NÃO fazer)

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito à vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade - Direitos positivos (MATERIAL). Liberdades reais ou concretas. São direitos prestacionais por parte do estado. Impõem ao estado o dever de AGIR para implantar a igualdade.

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito à educação, saúde, trabalho, previdência, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade - Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

    2° erro: De acordo com a Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, os direitos sociais também se aplicam nas relações entre particulares.

    CONCEITO DE EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    As violações dos direitos fundamentais não se restringem ao âmbito das relações públicas (cidadão x estado), está presente também nas relações privadas, por conta disto surgiu a necessidade cada vez mais premente de que os direitos fundamentais irradiassem seus efeitos também nas relações entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas). Ou seja, ante um conflito de interesses entre dois particulares, tornou-se imprescindível a aplicação dos direitos fundamentais a fim de se restabelecer o equilíbrio, fazendo prevalecer a dignidade e o Estado Democrático de Direito.

  • Gab Errado

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Na dimensão negativa ( 1ª Dimensão) - há ausência do Estado e não estado como provedor.

    objetividade sempre

  • GOTE-DF

    GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    DESSE MODO , GAB: ERRADO

  • Marquei errado porque os direitos sociais são de prestão positivas.

  • DIR SOCIAIS ------> DIMENSÕES POSITIVAS

  • Prestação Negativa = direitos de 1ª geração = Não fazer do Estado

    Prestação Positiva = Estado faz

  • Fui salvo pelo "negativa" porque se fosse pra responder pela redação...

  • E

    Nessa proposição é apresentada a diferença entre os direitos individuais - 1ª Geração - e os direitos sociais - 2ª GeraçãoDentre as diferenças, cita-se a a atuação do Estado - prestação ou liberdade - que pode ser negativa, quando o Estado não deve interferir, ou positiva, quando ele deve agir, para que sejam garantidos os direitos. Os direitos individuais possuem a característica de prestação negativa - sem interferência do Estado - e os sociais prestação positiva.

  • Eu entendi a questão da seguinte forma.

    Apesar dos Direitos sociais serem direitos de segunda dimensão, o que condiz com uma prestação positiva do Estado, ele tbm carrega com ele uma dimensão negativa quando se tutela um direito fundamental como a saúde e a moradia contra interferência ilegitima do Estado ou mesmo de terceiros. A questão diz que o Estado cumprindo positivamente essa prestação, não seria possível se opor frente a particulares. ERRADO. É oponível sim a particulares, independente do estado ter cumprido ou não, trata-se da eficacia horizontal dos Direitos Fundamentais. Pode sim se opor a particulares.

  • O erro da questão não está nas definições das dimensões, pois, é possível analisar os direitos sociais como pela seara negativa. O erro refere-se ao trecho "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor". (grifo meu)

    Segundo o STF: (...) os direitos fundamentais assegurados pela nossa Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.

    RE 201.819/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 11.10.2005.

    Ademais, vale ressaltar o seguimento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p.106, 2011) que " mesmo naquelas situações em que não há uma expressa imposição constitucional, o entendimento doutrinário dominante, no constitucionalismo pátrio, é de que os direitos fundamentais aplicam-se, também, às relações privadas".

  • Marquei como: C

    Resultado: Errei

  • É que a questão fala que os direitos de segunda geração -direitos sociais- são direitos negativos. Incorreta essa afirmação tendo em vista que de caráter negativo é a primeira geração dos direitos humanos, qual seja: os direitos de liberdade

    Liberdade=negativo 1°geração

    Igualdade=positivo 2°geração

    Fraternidade=direitos coletivos 3°geração

  • ERRADA

    Lembrem-se que há direitos sociais de dimensão NEGATIVA!

    São exceções... mas existem!

  • Um exemplo da dimensão prestacional dos direitos sociais nas relações entre os particulares é o salário mínimo, direito social fundamental, garantido aos trabalhadores.

  • GABARITO ERRADO.

    A questão versa sobre o tema "Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas".

    O direito constitucional contemporâneo tem reconhecido a expansão da eficácia dos direitos fundamentais às relações privadas. Essa tendência — produção de efeitos não exclusivamente verticais (do particular frente ao Estado), mas também horizontais (entre particulares) — revela-se plenamente compatível com a Carta Política brasileira.

    Desse modo, as dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais são também oponíveis às relações entre particulares.

    Tanto é que a aplicabilidade dos direitos fundamentais às relações privadas já foi reconhecida pelo STF: “as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm campo de incidência em qualquer relação jurídica, seja ela pública, mista ou privada, donde os direitos fundamentais assegurados pela Carta Política vinculam não apenas os poderes públicos, alcançando também as relações privadas”. (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.008.625/SP)

  • Sem comentários. Q questão confusa!

  • As dimensões negativa (primeira geração) e prestacional (segunda geração) dos direitos sociais deixam de ser oponíveis (passível de se opor ou de funcionar em oposição) às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

     

    Ou seja, o examinador tá dizendo que com o decorrer do tempo o indivíduo perderá seu direito individual, por exemplo, de propriedade ao passo que o Estado vai cumprindo seu papel de protedor.

  • Questão errada.

    A eficácia dos direitos fundamentais, inclusive de índole social, pode sim ser oponível às relações horizontais, entre particulares. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tratou da impenhorabilidade do bem de família de fiador em contrato de locação (direito à moradia) em decisões proferidas nos RE 352.940/SP e RE 449.657/SP. Neste último, ficou assentado:

    Em relação aos direitos fundamentais como um todo, o STF assim se pronunciou:

  • Questão errada.

    A eficácia dos direitos fundamentais, inclusive de índole social, pode sim ser oponível às relações horizontais, entre particulares. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tratou da impenhorabilidade do bem de família de fiador em contrato de locação (direito à moradia) em decisões proferidas nos RE 352.940/SP e RE 449.657/SP. Neste último, ficou assentado:

    "O bem de família - a moradia do homem e sua família - justifica a existência de sua impenhorabilidade: Lei 8.009/90, art. 1º. Essa impenhorabilidade decorre de constituir a moradia um direito fundamental. Posto isso, veja-se a contradição: a Lei 8.245, de 1991, excepcionando o bem de família do fiador, sujeitou o seu imóvel residencial, imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, à penhora. Não há dúvida que ressalva trazida pela Lei 8.245, de 1991, - inciso VII do art. 3º - feriu de morte o princípio isonômico, tratando desigualmente situações iguais, esquecendo-se do velho brocardo latino: ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio, ou em vernáculo: onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito. (...), o direito à moradia como direito fundamental de 2ª geração, direito social. Ora, o bem de família - Lei 8.009/90, art. 1º - encontra justificativa, foi dito linha atrás, no constituir o direito à moradia um direito fundamental que deve ser protegido e por isso mesmo encontra garantia na Constituição. Em síntese, o inciso VII do art. 3º da Lei 8.009, de 1990, introduzido pela Lei 8.245, de 1991, não foi recebido pela CF, art. 6º, redação da EC 26/2000". (RE: 449.657 SP, Relator Min. Carlos Velloso, Julgamento 27/5/2005)

    Em relação aos direitos fundamentais como um todo, o STF assim se pronunciou:

    Professor Jean Claude, TEC Concursos.

    Bons estudos.

  • REORGANIZANDO: À medida que o Estado cumpre seu papel de provedor, as dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares.

    Agora ficou mais fácil entender, certo? :)

  • eficácia horizontal dos direitos sociais.. oponíveis a terceiros

  • direito social não de dimensões negativas
  • Gab.: ERRADO!!

    As dimensões negativas não exigem um Estado provedor!!

  • se fu o problema é seu

  • Direitos Civis e Políticos = Dimensão Negativa - > Estado NÃO FAÇA

    Direitos Sociais = Dimensão Positiva -> Estado FAÇA

  • Primeiramente, ainda estou tentando entender a afirmativa, para, depois, tentar entender as justificativas.

  • O direito à saúde é um dos direitos sociais que também são considerados como direitos de segunda dimensão. Assim como outros direitos fundamentais, o direito à saúde tem uma dimensão negativa e positiva, sendo que na ótica da dimensão negativa, o Estado deve se abster de criar obstáculos ao seu exercício, bem...como, deve prezar pelo princípio do não retrocesso social, que garante o grau de manutenção da efetivação dos direitos de segunda dimensão.

    Autora:Catrine da Mata

    Pelo o que pode ser inferir acima, direitos sociais também tem dimensão negativa.

  • RESUMINDO:

     Geração : Liberdade : Direito civis e políticos(Direito Negativo)

     Geração : Igualdade : Direitos Sociais, econômicos e culturais.(Direitos positivos) - grande marco a Revolução Industrial

    3ª Geração : Fraternidade : Direito ao meio ambiente, ao desenvolvimento ou progresso, à autodeterminação dos povos .

    Rumo ao topo pois lá sempre foi o nosso lugar.

  • direito social é direito positivo, o direito individual é negativo!

  • ERRADO.

     A questão retrata

    Analisando a primeira afirmação;

    ''As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais''

    Esta afirmação está correta em regra os direitos sociais são de dimensão positiva, mas em alguns casos são de dimensão negativa e prestacional.

    Analisando a segunda afirmação; 

    ''deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.''

    o erro está na expressão deixam, onde fala que quando o estado quando cumpre com seus deveres;( sociais, políticos e culturais) os particulares deixam de ser oponíveis entre si,o que é uma afirmação errada pois contradiz a eficácia horizontal, que justamente trata da oposição entre dois particulares em relação aos direitos no geral.

  • Atentem:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    As dimensões negativas - 1º dimensão E a dimensão positiva - Prestação de serviços pelo estado - NÃO deixam de ser oponíveis aos particulares, já que estem também tem deveres a cumprir em prol dos direitos fundamentais.

    Entre para o nosso grupo de estudo no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Direitos Individuais -> liberdades negativas

    Direitos Sociais -> liberdades positivas

    ---

    Bons estudos

  • Os direitos de primeira, segunda, terceira e demais dimensões são coexistentes. Eles não são aplicados isoladamente em razão da vedação ao retrocesso do efeito cliquet. Assim, Pode haver prestação negativa nos direitos de 2 dimensão visto que o estado pode se abster ao deixar livre o cidadão exercer seu direito de moradia;

    Assim, o que está errado não é a afirmação que o direito social é de dimensão negativa, pois está certo.

    O que está errado é a questão dizer que devido o estado cumprir seu papel provedor (positivo), não posso opor esses direitos a uma relação entre particulares. Eu posso sim opor, em razão da eficácia horizontal de direitos humanos;

  • Gabarito ERRADA

    Os direitos sociais não são de dimensão negativa.

    Direitos Fundamentais de Primeira Geração são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Direitos Fundamentais de Segunda Geração são os Ligados ao valor igualdade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Direitos Fundamentais de Terceira Geração são ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • Na aba do comentário do professor, a professora ensina que os direitos sociais também possuem uma dimensão negativa... eu tô perdida, nunca ouvi falar nisso. Quanto ao final, está errada por causa da eficácia horizontal dos direitos fundamentais: eles se aplicam tanto às relações entre indivíduos quanto às relações entre indivíduos e Estado.

  • Primeira Geração = Políticos e Civis ( Liberdade Negativa)

    Segunda Geração = Econômicos, Sociais e Culturais (Liberdade Positiva)

    Terceira Geração = Coletivos e Difusos

    Direitos Sociais possuem Liberdade Positiva

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • negativa e prestacional rsrs essa foi pra não zerar
  • Estado se abstém em quando se refere a dimensão negativa.

  • 1° geração = liberdade , direitos civis e políticos = NEGATIVA DO ESTADO.

    2° geração = igualdade , Direitos sociais e culturais = POSITIVA DO ESTADO.

    GAB: ERRADO

    @carreira_policiais

  • Esse item gerou insegurança em muitos candidatos, mas, se você fatiar direitinho, dá para encontrar a resposta de modo mais tranquilo. Vamos começar nos lembrando de alguns conceitos, ok?

    Os direitos de primeira geração/dimensão estão ligados à liberdade, que se traduz a uma atuação negativa do Estado. Daí se falar em absenteísmo ou abstencionismo estatal. É o caso dos direitos individuais e políticos. Já os direitos de segunda geração/dimensão, surgidos no período do final da Primeira Guerra Mundial, caracterizam-se por prestações positivas do Estado.

    Nascem dentro da concepção do Estado do Bem-Estar Social. São exemplos os direitos sociais, culturais e econômicos. Só até aqui você já tem o erro do item quando afirma que os direitos sociais estão situados na dimensão negativa (errado) e prestacional (certo). Acontece que a gente ainda pode indicar outra inconsistência.

    É que os direitos sociais são oponíveis na relação entre particulares. Aliás, foi exatamente numa causa envolvendo relação trabalhista que o STF afirmou que não se poderia pagar salário diferente a trabalhadores brasileiros e franceses invocando o critério da nacionalidade – caso Air France.

    Dito isso, o item está errado.

    Prof Aragonê Fernandes

  • DIMENSÕES OU GERAÇÕES DE DIREITOS

    Liberdade = dimensões negativo

    Igualdade = positivo

    Fraternidade = coletivos

    dimensão = uso pra me defender do Estado; direitos negativos, o Estado deve se abster de me espoliar: vida, liberdade e propriedade;

    dimensão = para atacar o Estado; direitos positivos, o Estado deve me dar o que eu preciso: saúde, segurança, educação etc.

    3° dimensão = exigir coisas impossíveis de mensurar; direitos coletivos. Fraternidade ou solidariedade, desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos etc.

    4° Geração = Globalização dos direitos fundamentais = ○ Democracia; ○ Informação; ○ Pluralismo político(globalização política); ○ Patrimônio genético e a biotecnologia.

    5° Geração = Direito a Paz = supremo direito da humanidade.

    é um pouco chato de se compreender mas uma hora entra na cabeça :'( kkk

    dos meus resumos digitais!

  • O direito social não é de dimensão negativa.

  • As dimensões negativas e prestacional dos direitos sociais são oponíveis às relações entre particulares mesmo à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor. 

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

  • Redação confusa demais.

  • Galera, tome cuidado.

    Vi muitos comentários aqui dizendo que os Direitos sociais (2º dimensão) não são NEGATIVOS, dai o equivoco, alguns direitos sociais, como o direito à moradia, pode ser negativo quando ele esta frente ao Estado, em algumas situações como o ato de despejo de uma pessoa da sua casa pode requerer um "não fazer" do Estado. a questão esta errada porque no final diz "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor." Assim contrariando a eficácia horizontal dos Direitos fundamentais.

    Abraços e bons estudos

  • Oponível = Contrariável/contestável.

  • A atuação do Estado não exclui o dever das demais entidades. O artigo 227 da CF deixa claro.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • sociais positivas, me corrijam se estiver enganado, negativa são as individuais!

  • LIBERDADES POSITIVAS= DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO ( SOCIAIS, ECONÔMICOS, CULTURAIS).

    LIBERDADES NEGATIVAS= DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO- DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ( LIBERDADE À LOCOMOÇÃO, DIREITO DE ASSOCIAÇÃO, DIREITO DE VOTO, ETC).

  • ERRADO

    Não é só porque o Estado garantiu determinado direito que ele não será mais aplicado aos particulares

  • falou falou e nao falou nada essa professora

  • faço mil vezes essa questão erro mil

  • É preciso analisar pelo prisma de duas dimensões: a vertical e a horizontal. Na vertical é a relação com o Estado. Por outro lado, na horizontal é a relação entre particulares. O fato de o Estado atuar como provedor não elide a possibilidade de se opor no que tange às relações entre particulares. A atuação afirmativa e provedora por parte do Estado alberga, em graus distintos, ambas as dimensões.

  • Ao meu ver, o erro está aqui "direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares ". Os direitos fundamentais são oponíveis e eficazes nas relações privadas (entre particulares). Tem até livros sobre isso. Então independentemente do Estado prover ou não esses direitos. eles são sim oponíveis nas relações particulares.

  • Questão confusa, deixaria em branco. Mas dá pra matar quando lembramos que direitos sociais (2º geração) não são negativos, são apenas prestacionais.

  • dimensão negativa é justamente o contrário, é restringir a interferência do Estado na vida privada das pessoas.

  • Realmente a questão é confusa, mas vamos matá-la da seguinte forma:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Direito de 1º geração = individual = "a vida" por exemplo = NEGATIVA

    Direito de 2º geração = social = EDU MORA ALI SAU TRABALHA LA ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE = POSITIVO

    Deu pra capitar?!

    Bons Estudos! #SEXPOU com P de PERTENCEREMOS!

  • Negativaabsenteísta

     

    Positiva prestacional 

  • A dificuldade da questão está em saber o significado de OPONÍVEIS.

  • Bom, eu matei a questão logo no inicio quando ela cita no trecho as dimensões negativas e prestacional dos direitos sociais, visto que as dimensões negativas (1° GERAÇÃO) estão ligadas aos direitos INDIVIDUAIS e não sociais. As sociais são POSITIVAS (2° GERAÇÃO).

    Por isso é importante resolver muitas questões,você acaba tendo essa percepção naturalmente.

  • Até agora eu não entendi a questão;

  • o direto social é POSITIVO, não há que se falar em dimensão negativa. Dimensões negativas são de 1ª geração, que são os direitos de liberdade, civis e políticos.

  • pra que essas redações merdas só pra deixar uma questão difícil. Onde que essa banca tem algum prestígio, pelo amor de Deus
  • GABARITO ERRADO

    Acho que a questão tem a ver com a disciplina de direitos humanos

    status subjectionis relação na qual a pessoa encontra-se em estado de sujeição em relação ao Estado.

    status libertatis relação na qual a pessoa detém tão somente a prerrogativa de exigir uma abstenção do Estado

    status civitatis relação na qual a pessoa tem a possibilidade de exigir prestações do Estado

    status activus relação na qual a pessoa poderá participar na formação da vontade do Estado

    Os direitos humanos de defesa caracterizam-se por constituir uma prerrogativa que poderá ser utilizada pela pessoa contra eventuais arbítrios estatais. Constituem, portanto, direitos de cunho negativo, que resguardam a liberdade dos indivíduos.

    Os direitos humanos prestacionais relacionam-se com a prerrogativa de a pessoa exigir uma conduta ativa do Estado a fim promover os direitos mais básicos. Esses direitos, de cunho positivo, tutelam os direitos de igualdade.

  • As dimensões negativa (protege esses direitos contra interferências arbitrárias do Estado ou de terceiros) e prestacional (POSITIVA para garantir o direito a igualdade entre as pessoas) NÃO deixam de ser oponíveis às relações entre particulares (EFICÁCIA HORIZONTAL) à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

  • GABARITO: ERRADO.

    Acertei a questão errando-a.

    Quando o examinador trata da questão das dimensões, acredito que não faça menção à sua característica história, mas "cumulativa". O advento dos direitos nas dimensões posteriores não exclui as anteriores, mas complementam-se. Dessa maneira, temos que os direitos sociais têm sim a sua faceta negativa e prestacional agindo em conjunto, e o papel provedor do Estado não as desintegra, ou seja, não deixam de ser oponíveis, uma vez que a questão trata da relação horizontal. No entanto, na incidência do caso concreto, levando em consideração a relação vertical, podemos sim ter a supressão de um em detrimento de outro.

    Me corrijam se eu estiver errado. GRAÇA E PAZ!

  • Aham cespe, e a eficácia horizontal a gente joga no lixo né? Hoje não CESPE, hoje não.

  • Tendi foi nada, porém, sabia que direitos sociais não têm prestações negativas, mas sim positivas.

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    ... os Direitos Fundamentais devem interferir nas relações particulares, uma vez que esses direitos são capazes de proteger a parte hipossuficiente de determinada relação jurídica.

    Se o Estado interfere nas relações entre particulares, então haverá oposição a alguma parte.

    Além disso, em razão das diferenças socioeconômicas existentes entre os indivíduos, a defesa dos Direitos Fundamentais representa a maneira mais eficaz de buscar uma igualdade material entre os homens, porquanto tais direitos se opõem à “arbitrariedade civil”.

    https://jus.com.br/artigos/33164/a-eficacia-dos-direitos-fundamentais-nas-relacoes-entre-particulares

  • Acertei mas te juro, não entendi poha nenhuma!

  • entendi foi nada, porém, sabia que direitos sociais não têm prestações negativas, mas sim positivas.

  • Segundo o comentário da professora e até o moemntoo mais correto: a primeira parte da questão está correta, o erro se encontra ao afirmar que mesmo o Estado prestado os direitos ele deverá se abster de se opor ao particular !!!

  • Fiz a seguinte análise, comparei com o direito à saúde, que mesmo o Estado prestando esse serviço social, ele pode também ser prestado por particulares.

  • Questão de Assistente : As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Questão de Procurador : A soberania é um fundamento da República.

  • Aquela Redação estilo CESPE que complica vida de qualquer concurseiro .

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Gabarito: Errado

  • A questão aduz:

    "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    Dimensões negativas: são os direitos de primeira dimensão: igualdade, fraternidade e liberdade (é o não agir do Estado).

    Dimensões prestacionais: seriam o agir do Estado.

    Em geral, os direitos sociais são de segunda dimensão, mas isso não quer dizer que os direitos de primeira dimensão foram excluídos, pelo contrário, trata-se de uma evolução.

    Posto isso, vamos analisar a questão:

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser passíveis de se exigir (oponível) às relações particulares à medida em que o Estado cumpre o seu papel de provedor, ou seja, à medida que o Estado age. --> ERRADO!

    Isso porque ainda que o Estado esteja cumprindo o seu papel de provedor, todos têm direito de exigir do Estado direitos que não estão sendo garantidos, como os direitos de dimensão negativa. Como dito, nesses direitos é necessário o DEIXAR DE AGIR do Estado no âmbito da propriedade privada.

    Exemplo: o Estado pode estar provendo a saúde, mas não é por isso que eu não posso exigir dele que ele garanta a minha liberdade de ir e vir.

  • Direitos sociais são de segunda geração, positivos. Mas o enunciado da questão ficou muito confuso.

  • Tipo de questão que que se pula Hehehe.
  • Questão maldosa mesmo ! só por causa da palavra dimensão negativa é que torna a assertiva errada

  • Errado-deixam de ser oponíveis.

  • Acertei pelo motivo certo, nice!

  • ERRADO

    Dimensão Positiva.

  • Os direitos sociais podem possuir também dimensão negativa, mesmo que em menor grau. O erro da questão está no fato de que "deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor", já que os direitos fundamentais não perdem sua eficácia horizontal em razão de provimento do Estado, isto é, continuam sendo oponíveis às relações entre particulares ainda que o Estado cumpra seu papel de provedor.

  • Apesar de todos esses comentários, se a questão tivesse sido dada como correta, todo mundo iria achar justificativa para ela do mesmo jeito...

  • 1ª Dimensão ► Direitos Civis e Politicos (Liberdade); ◘Negat1vos/clássicas/formais

    2ª Dimensão ► Sociais, Econômicos e Culturais (Igualdade); ◘Po2itivos/reais/concretos

  • *1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdade, não intervenção do estado (também chamado de direitos negativos)

    2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, visam a intervenção do estado para promover a igualdade, (também chamado de direitos Positivos )

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

  • nem entendi, pedi pro meu subconsciente escolher a alternativa que ele quisesse, fechei os olhos, cliquei, abri os olhos lentamente e... havia acertado :)

  • vertical (1ª dimensão negativa e 2ª dimensão prestacional) se opõe ao horizontal (particulares).

    Não é o simples fato de o Estado cumprir seu papel provedor que vai fazer o vertical deixar de se opor ao horizontal.

    O estado prover não vai "diminuir a verticalidade" e tornar tudo horizontal.

    Esse foi meu raciocínio. Se tá certo, não sei.

    Espero ter ajudado.

  • Errado.

    Os direitos fundamentais não se aplicam exclusivamente às relações entre indivíduo e o Estado (eficácia vertical). Além disso, os direitos fundamentais produzem seus efeitos também nas relações entre particulares, denominada de eficácia horizontal ou efeito externo.

    Diz-se horizontal pois, via de regra, os particulares estão em situação de igualdade. Há, ainda, a eficácia diagonal, que se refere à aplicação dos direitos fundamentais em relações assimétricas entre particulares, ou seja, quando estão em situação de desigualdade (por exemplo, relação de trabalho e de direito do consumidor).

  • Que questão linda!!

    errei.

  • A questão não tem nada de confusa. Seja objetivo, procurem o erro e verá que está evidente.

    Os direitos fundamentais produzem seus efeitos também nas relações entre particulares, o contrário do que afirma a questão:

    • DIREITOS SOCIAIS SAO PRESTAÇOES POSITIVAS
  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor. (ERRADO)

    DIREITO DE 1ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (LIBERDADE): PC

    • DIREITOS POLÍTICO E CIVIS: vida, liberdade propriedade;
    • DIREITOS INDIVIDUAIS à direitos negativas
    • §  DEFENDER-SE DO ESTADO à o Estado deve se abster de me espoliar: 

    DIREITO DE 2ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (IGUALDADE): ESC

    • DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS: Saúde, segurança, educação etc.
    • DIREITOS SOCIAIS à direitos positivo
    • §  ATACAR O ESTADO à  o Estado deve me dar o que eu preciso: 

    DIREITO DE 3ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (FRATERNIDADE):

    • FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE: meio ambiente, autodeterminação dos povos, coletividade.
    • ANALOGIA DA CESPE è Direito a Paz = supremo direito da humanidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Os direitos sociais (direitos humanos e fundamentais de 2° dimensão) não são absenteístas, mas PRESTACIONAIS. Em outras palavras, exigem do Estado uma prestação positiva, um fazer.

    Outra explicação possível seria o fato de que uma dimensão/geração de direitos humanos/fundamentais não exclui a outra.

    ACHEI A REDAÇÃO UM TANTO CONFUSA, MAS É O QUE TEMOS.

  • Questão

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares ❌ à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    A eficácia dos direitos fundamentais, inclusive dos direitos sociais, são oponíveis às relações horizontais, entre particulares.

    Em relação aos direitos fundamentais como um todo, o STF assim se pronunciou:

    "Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados". ( RE 201.819 RJ, rel. Min. Ellen Gracie, julg. em 11/10/2005)

    Gabarito errado. ❌

  • DIMENSÕES OU GERAÇÕES DE DIREITOS

    1º Civis e Políticos

    2º Sociais, Econômicos e Culturais

    3º Coletivos

    1° Liberdade = Geração:  direitos NEGATIVOS. São os direitos CIVIS e POLÍTICOS. Têm como valor-fonte a LIBERDADE. Implicam em ABSTENÇÃO do Estado. USO pra me defender do Estado; o Estado deve se abster de me espoliar: vida, liberdade propriedade;

    2° Igualdade =Geração: direitos POSITIVOS. São os direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS. Têm como valor-fonte a igualdade. Implicam em atuação POSITIVA do estado. Para atacar o Estado, o Estado deve me dar o que eu preciso: saúde, segurança, educação etc. (Caso da questão)

    3° Fraternidade =Geração: direitos COLETIVOS. São os direitos DIFUSOS e COLETIVOS. Tem como valor-fonte a solidariedade/FRATERNIDADE. (atendem um grupo de pessoas ou a coletividade, afetada por determinada situação).Exigir coisas impossíveis de mensurar; Fraternidade ou solidariedade, desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos etc.

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

  • As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Em outras palavras: As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais não podem ser exigidas nas relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Assertiva errada, pois os direitos produzem seus efeitos também nas relações entre particulares.

  • Basicamente, o que ele está perguntando é:

    O fato do Estado ser um provedor de direitos e condições para que possamos usufruí-los bem, faz com que as exigencias relacionadas às dimensões negativas e positivas não incidam nas relações particulares?

    Deixar de ser oponível quer dizer que o direito social não irá de encontro às relações particulares, mas vai sim regular essas relações, independente de qualquer coisa

  • Questão de M......, assim como a CESPE!

  • Direitos individuais (primeira geração) - liberdades negativas = um afastamento do estado.

    direitos sociais (segunda geração) - liberdades positivas = uma maior intervenção do estado, para diminuir as diferença criadas na primeira geração.

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • 1 - ligue o PC ( políticos e civis ) l 2 - tecle ESC ( econo, social e cultural ) 3 - insira o CD ( esqueci kkk ) fraternidade
  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    DIREITO SOCIAIS - POSTURA DO ESTADO É POSITIVO E PRESTACIONAL

    E não NEGATIVO e Prestacional .

  • errada

    Dimensões dos direitos fundamentais:

    1° Geração - liberdade- Direitos civis e políticos. Impondo-se limites ao Estado.

    2º Geração - Igualdade- Direitos econômicos, sociais e culturais. São reais e concretos.

    3º Geração - Fraternidade- Direitos difusos e coletivos- Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    4º Geração- Globalização/Universalização- Direito a democracia, informação e ao pluralismo.

    5º Geração- Realidade Vitual- Evolução tecnológica e cibernética.

  • QUESTAO QUE DERRUBA , ATE MSM CANDIDATO PREPAPARADO

    POIS AO LER RÁPIDO ACABA ERRANDO

    D.SOCIAIS DIMENÇOES NEGATIVAS NAO,MAS PRESTAÇOES POSITIVAS,SIM.

  • Se vier assim na prova eu deixo em branco

  • Até hoje eu lembro do desespero quando li essa questão no dia da prova.

  • Em 10/07/21 às 07:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/07/21 às 18:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 19/06/21 às 16:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 12/06/21 às 16:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Em 19/07/21 às 21:50, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 21/03/21 às 14:24, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Gabarito: ERRADO

    Sei que já tem um milhão de comentários esclarecedores, mas deixarei aqui minha contribuição. Depois de muito responder a essa questão, decidi estudá-la um pouquinho mais a fundo. Talvez complemente os excelentes colegas :) Vou por partes:

    • "As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais [...]":

    Os direitos de segunda geração - direitos sociais, econômicos e culturais - são também chamados de "direitos a prestações", de acordo com J. J. Gomes Canotilho. Ele os denomina assim, pois são direitos promotores de igualdade e pressupõem uma atuação ATIVA do Estado na consecução de políticas públicas, notadamente as sociais.

    Sendo assim, a primeira parte do item afirma que os direitos sociais têm dimensões NEGATIVA, que está errado, e PRESTACIONAIS, que está correto.

    • "As dimensões [...] dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor."

    No Direito, um direito oponível significa um direito que pode ser exigido por um titular. Ou seja, a segunda parte do item afirma que as dimensões dos direitos sociais - que são positivas e prestacionais - deixam de ser exigíveis pelo cidadão nas relações entre particulares (relação horizontal) à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    Isso está correto? Ao meu ver, não. Os direitos sociais são positivos e prestacionais e mesmo que o Estado proporcione-os adequadamente aos cidadãos, eles não deixarão de ser exigíveis nas relações particular-particular. Pelo contrário, ainda assim somos seus titulares e eles continuarão sendo exigíveis por nós, inclusive nas relações horizontais.

    Essa questão pode parecer simplória de início, mas só consegui compreendê-la adequadamente quando fui atrás do significado de Direito Oponível. Queima, Jeová!

    Caso eu esteja equivocada, por favor, mandem um alô!

    Bons estudos!

  • Faça chuva ou faça sol, sai prova e entra nova prova e eu erro essa questão. Obs: nunca leis questões do cespe rapidamente
  • *Dimensão negativa é o mesmo que a LIBERDADE NEGATIVA ou DIREITO DE PRIMEIRA DIMENSÃO.

    *Dimensão positiva é o mesmo que LIBERDADE POSITIVA = IGUALDADE MATERIAL = DIREITO DE SEGUNDA DIMENSÃO ou no caso em questão PRESTACIONISTA

  • Direitos Sociais ---->> POSITIVAS!!!

    É O FAZER ESTATAL, o estado tem o poder de agir.

    Dimensões Negativas são os Direitos Individuais

    onde classifica o NÃO FAZER ESTATAL.

  • O que significa oponíveis nesse

    contexto?

  • Não sei se ajudará os demais colegas. Mas meu raciocínio para acertar essa questão foi o seguinte:

    Que independente das relações entre particulares e que os serviços privados sejam ofertados por particulares. O Estado não pode se opor a prover seu papel de garantidor dos direiros sociais. No caso os de segunda geração - positivos.

    Mas nessa questão as gerações não fazia muita diferença para chegar a essa conclusão.

    Um salve para o moço que elaborou. Uma completa viagem interpretar. kkkkkkkkk

  • os direitos sociais de segunda dimensão, são de caráter positivo...

    só com isso já matamos a questão

  • Os direitos sociais devem ser garantidos pelo Estado, e quando garantidos, não deixam de ser oponíveis entre particulares.

  • Renpondi só pensando:

    Dimensões negativas = Direitos individuais

    Prestações positivas = Direitos sociais

  • ERRADA.

    O direito social não é de dimensão negativa.

  • to vendo muitas justificativas erradas que acertaram por sorte. assistam o comentário da professora

  • os direitos sociais, sâo de dimençâo positiva

    foco,força, e fe tudo posso naquele que me fortalece.

  • A respeito das dimensões dos direitos fundamentais e de seus destinatários, julgue o item a seguir.

    As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.

    R. Via de regra os direitos sociais são de ordem prestacional contendo viés positivo e exigindo atuação estatal. Entretanto, muito cuidado, como nada em direito é absoluto, exceto raríssimas excecões, existem direitos sociais de ordem negativa e que exigem abstenção do Estado diante do usufruto deles pelos indivíduos. EXEMPLO: DIREITO A LIVRE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL ART. 8º. E DIEREITO DE GREVE. ART. 9º AMBOS DA CF. perceba que nesses casos não pode haver ingerência do Estado.

    Seguindo. Uma vez providos direitos sociais pelo Estado, como por exemplo: realizada a proteção a maternidade e a infância em relações trabalhistas, jamais estes direitos deixaram de ser oponíveis em relação a particulares, eficácia horizontal, sob pena de se operar um verdadeiro retrocesso social. Tenha em mente uma jovem trabalhadora grávida que precise de licença maternidade conforme prevê a CF e a lei e que tal direito esteja sendo negado pelo empregador.

    Gabarito: ERRADO

    Estude com fé e foco!! deixe seu coração e sua mente carregarem o seu corpo quando seus membros estiverem fracos!!