-
GABARITO CERTO
CF/88
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
CORRETO.
CF/88 Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
** Lembrando que no caso da questão, ele é brasileiro naturalizado e não nato!
-
GABARITO: CERTO
Complementando:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: OAB Prova: Primeira Fase
No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta.
Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.(C)
-
Gab. CERTO
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
A questão podia especificar se é NATO ou NATURALIZADO... Nós não temos bola de cristal CESPE...
-
alexandre, com todo respeito, a questao deixa explicita a informacao que voce contesta.
-
Vale dizer que a única situação em que é possível a perda da nacionalidade por meio de PROCESSO EXTRAJUDICIAL ocorre quando o brasileiro ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE fora das exceções previstas (art. 12, § 4o, II, da CF/88).
Ressalvada essa hipótese, deve-se observar o art. 12, § 4o, I, da CF/88, segundo o qual, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial. Noutros termos, o brasileiro naturalizado sofrerá a perda da nacionalidade em caso de cancelamento de sua naturalização, decorrente de DECISÃO JUDICIAL, em virtude de ATIVIDADE NOCIVA ao interesse nacional.
Portanto, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato), consistente em declaração ideologicamente falsa de que nunca tinha sofrido condenação criminal quando, na verdade, o estrangeiro já havia sim sido condenado em seu país de origem, não cabe ao Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização anteriormente concedido.
Por essa razão, o STF também entendeu que os §§ 2o e 3o do art. 112 da Lei n. 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que autorizavam o cancelamento da naturalização pela via administrativa, não foram recepcionados pela CF/88. STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694).
Caso haja o cancelamento da naturalização, a pessoa perderá os direitos políticos. Para haver o cancelamento, é necessário que tenha uma CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, na qual seja reconhecida atividade nociva ao interesse nacional. A única forma de readquirir a nacionalidade é por meio de AÇÃO RESCISÓRIA.
-
A questão não está abordando o brasileiro nato, e sim, o naturalizado!
-
Certo
Esse caso de perda de nacionalidade só se aplica ao naturalizado e por causa disso, ele também perderá seus direitos políticos (art. 12, §4º, I e art. 15, I da CF).
O brasileiro nato também pode perder sua nacionalidade, mas só quando adquirir outra nacionalidade e não for caso das exceções previstas na CF (reconhecimento de nacionalidade originária e imposição, pela norma estrangeira, de naturalização para permanecer no território ou exercer direitos civis).
-
Alexandre Santos, eu não conheço nenhum brasileiro NATO (NATURALIZADO), a questão deixou bem claro, leia novamente paulatinamente.
-
CF/88
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
resposta- certo
-
Só pra acrescentar: De acordo com o STF a sentença precisa ser transitado em julgado.
-
A questão trata da nacionalidade.
A Constituição Federal de 1988 estabelece duas hipóteses para a perda da nacionalidade, dispostas no art. 12, §4º, incisos I e II:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A questão trata do previsto no inciso I, portanto está certa.
Gabarito do professor: CERTO
-
Gab Certa
Art12°- §4°- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
-
ótimas questões sobre nato dessa prova.
-
Art. 12º, II, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
>> Este inciso refere-se ao brasileiro naturalizado, pois o nato não poderá perder sua nacionalidade já que no Brasil não existe pena de banimento.
Art. 12, II, §4º - II:
>> Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.
-
Sim.
Vale complementar que podem perder sim a nacionalidade brasileira.
Apenas em uma única hipótese.
Vejamos o que diz a constituição.
Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluída pela ECR 3/1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluída pela ECR 3/1994)
Perceba.
O brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b”.
Vale dizer, não haverá perda da nacionalidade brasileira caso um brasileiro tenha em seu favor o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou, ainda, em havendo imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
-
O naturalizado perderá sua nacionalidade brasileira caso tenha sido essa cancelada por atividade nociva ao interesse nacional, conforme artigo 12, §4º, I, da CF/88.
-
A questão não deixou clara que era naturalizado
-
Márcia, a questão não deixou clara? Pois leia novamente!
-
Márcia, a questão fala em perda de naturalização, então a pessoa só poderia ser naturalizada.
-
Márcia eu meio que te entendo, pq quando eu li a 1ª vez, pensei a mesma coisa. Mas quando li novamente, a questão deixou claro "(...) aquele cuja naturalização seja cancelada (...)"
-
CERTO
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
PERDA DA NACIONALIDADE
A perda da nacionalidade é a extinção do vínculo patrial que liga o indivíduo ao Estado. No Brasil, a
perda da nacionalidade ocorrerá nos termos do art. 12, § 4º, CF/88:
Art. 12 §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao
interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
GAB = C
-
PERDA DA NACIONALIDADE
Hipóteses de perda da nacionalidade
As hipóteses de perda da nacionalidade estão taxativamente previstas na CF/88, nos incisos I e II do § 4.º do art. 12. Assim, os pressupostos para declaração da perda da nacionalidade são:
■ cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4.º, I);
■ aquisição de outra nacionalidade (art. 12, § 4.º, II).
Apesar da previsão constitucional, na linha de documentos internacionais, a Lei de Migração estabelece que o risco de geração de situação de apatridia será levado em consideração antes da efetivação da perda da nacionalidade (art. 75, parágrafo único)
Fonte: Pedro Lenza
-
CF: Art. 12 § 4º "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Apesar da previsão constitucional, na linha de documentos internacionais, a Lei de Migração estabelece que o risco de geração de situação de apatridia será levado em consideração antes da efetivação da perda da nacionalidade (art. 75, parágrafo único)
Fonte: Pedro Lenza
-
Como não vir sentença judicial marquei errado.
-
Minha contribuição.
CF/88
Art.12 (...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Abraço!!!
-
*I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
PERDA PUNIÇÃO
Naturalização só pode ser desfeita por sentença judicial (e não por processo administrativo). Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n.° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88. Assim, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694
-
Sentença judicial Mas não é nociva
-
§ 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
Gabarito: Certo!
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
Gabarito: Certo
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
CERTO
-
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
Gabarito CERTO
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
Acho que esta questão esta incompleta, pois esta situação vale apenas para brasileiros (Naturalizados) e não para brasileiros (Nato).
Sendo assim, a banca esta generalizando a ideia, como se todos os brasileiros fossem afetados pelo inciso.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (Somente para brasileiros naturalizados)
"Brasileiros natos só perdem a nacionalidade quando eles querem".
-
Gab: CERTO
Lembrando que a perda da nacionalidade de naturalizado se dá apenas com trânsito em julgado, nunca por ato administrativo, decreto, etc.
-
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Este inciso refere-se ao brasileiro naturalizado, conforme os amigos disseram, todavia o Brasileiro Nato pode SIM perder sua nacionalidade, se ocorrer a hipótese do inciso II, ou seja, Somente o brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
O indivíduo cuja naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado volta à condição de estrangeiro, não podendo mais alistar-se como eleitor nem eleger-se em razão da perda da nacionalidade brasileira. Vale ressaltar que devido a perda da nacionalidade ser feita mediante decisão transitada em julgado, para que o indivíduo recupere a condição novamente só por meio de ação rescisória que seguirá os trâmites previstos no CPC.
-
Natália Barros de Souza, a mais nova Qlinda *-*
-
A questão trata da nacionalidade.
A Constituição Federal de 1988 estabelece duas hipóteses para a perda da nacionalidade, dispostas no art. 12, §4º, incisos I e II:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A questão trata do previsto no inciso I, portanto está certa.
Gabarito do professor: CERTO
-
A Constituição Federal de 1988 estabelece duas hipóteses para a perda da nacionalidade, dispostas no art. 12, §4º, incisos I e II:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A questão trata do previsto no inciso I, portanto está certa.
Gabarito do professor:Patrícia Riani QC
CERTO
-
Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.
Perderá a nacionalidade brasileira aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade, SALVO nos seguintes casos:
a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.
O naturalizado também poderá perder a nacionalidade em virtude de cancelamento de naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
E no caso de perda da nacionalidade do nato pode haver sua extradição
-
Para brasileiros Naturalizados:
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (Sentença judicial transitada em julgado).
-
Aprendemos que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, I, CF/88). Por isso, pode marcar a assertiva como certa.
Gabarito: Certa
-
A Constituição Federal de 1988 estabelece duas hipóteses para a perda da nacionalidade, dispostas no art. 12, §4º, incisos I e II:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
No caso a questão se refere ao inciso I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Gabarito: CERTO
-
Se a naturalização foi cancelada...a própria questão se responde.
-
CERTO
-
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
Exatamente.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
PERDA DA NACIONALIDADE
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
Gabarito CERTO
Art. 12. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
NÃO CONFUNDA!
PERDA DA NACIONALIDADE X EXTRADIÇÃO
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
Se mexer com 'tóxicos" perde!
-
Art. 12. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
GAB: Certo
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
Essa vai ser a questão 36 da PF 2021
-
Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, é correto afirmar que: Perderá a nacionalidade de brasileiro aquele cuja naturalização seja cancelada judicialmente em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
-
Gabarito''Certo''.
A questão cobrou o entendimento da matéria de Direito Constitucional referente ao tema Nacionalidade.
Segundo o Art. 12 § 4º, I da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Cumpre, ainda, ressaltar que a perda da naturalização ocorrerá somente após ação judicial com trânsito em julgado.
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
GABARITO CERTO
CF/88
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
HIPOTESE DE PERDA DE NACIONALIDADE DO BR NATO, ANTES DA NATURALIZAÇÃO POR QUALQUER CRIME, DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO SOMENTE POR TRÁFICO DE DROGAS...
-
RESUMINHO "MAROTO" SOBRE PERDA DE NACIONALIDADE:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
(Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o individuo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização). Aplica-se apenas aos brasileiros naturalizados.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Aplica-se tanto a brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados.
Destaque-se que a reaquisição de nacionalidade brasileira no caso de perda por naturalização voluntária será feita mediante decreto do Presidente da República, se o individuo estiver domiciliado no Brasil.
Art.15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO).
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO).
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 (SUSPENSÃO).
-
Se o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins for considerado atividade nociva ao interesse nacional e se for praticado após a naturalização, além do cancelamento desta, poderá ensejar a extradição.
brainly.com.br/tarefa/19409201
-
Só perde a nacionalidade por decisão judicial aquele que foi naturalizado, ou seja, ele não é br nato
-
- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
gab c
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
-
Você só perde os Direitos Políticos se tiver CARE
CA → cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
RE → recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
-
CORRETA.
Lembrando que a perda da nacionalidade, nessa hipótese, não poderá ser rediscutida administrativamente por meio de novo procedimento de naturalização, pois seria uma burla à coisa julgada. Desse modo, a reaquisição somente poderá ocorrer via ação rescisória para desconstituir a decisão judicial.
-
Gabarito: Certo
Além disso, essa hipótese só é cabível para brasileiro naturalizado.
Bons estudos.
-
ROL TAXATIVO
-
CORRETA.
A questão cobrou o entendimento da matéria de Direito Constitucional referente ao tema Nacionalidade.
Segundo o Art. 12 § 4º, I da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Cumpre, ainda, ressaltar que a perda da naturalização ocorrerá somente após ação judicial com trânsito em julgado.
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
Perde Nacionalidade
1) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
2) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
- =>> reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- =>> imposição de naturalização, pela norma estrangeira
-
Algumas questões e comentários de colegas do QC.
-------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Brasileiro naturalizado o cargo de presidente da Câmara dos Deputados. Errado
------------
Art. 12.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Todos os cargos na LINHA SUCESSÓRIA PRESIDENCIAL são PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS!!! (PRESIDENTE DA CÂMARA, DO SENADO.
Lembrando que oficial de carreira da polícia militar não está incluso onde diz "oficial das forças armadas". Não está presente na CF88 essa afirmativa, apenas na legislação específica da polícia militar.
------------------
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, julgue o item que se segue.
Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas. Certo
-----------------------
O Brasileiro Nato pode sim perder a nacionalidade caso ele prefira outra que não lhe seja imposta.
Ex: O Neymar mora em Barcelona e para ele se tornar jogador oficial o time exige que ele se naturalize Espanhol, nesse caso não perde a Nacionalidade Brasileira.
EX2: Você pretende morar fora e depois de um tempo ter a nacionalidade Francesa (por escolha própria), ai o Brasil retira sua nacionalidade, porque a exclusão da nacionalidade foi escolha sua e não uma exigência do País.
----------------
CF/88 ART. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-------------------
-
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, julgue o item que se segue.
Perderá a nacionalidade de brasileiro aquele cuja naturalização seja cancelada judicialmente em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Certo
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: OAB Prova: Primeira Fase
No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta.
Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória. certo
------------------------
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
Exemplo de atividade nociva: espionagem.
-
CERTO
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
-
Art.12. São brasileiros:
§4°- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.