SóProvas


ID
3115357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, julgue o item que se segue.


Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Ele perderá a nacionalidade se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela nossa Constituição, quais sejam: 

     

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • CERTO.

    CF/88 ART. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Certo

    Só para relembrar

    O naturalizado também poderá perder a nacionalidade em virtude de cancelamento de naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    E no caso de perda da nacionalidade do nato pode haver sua extradição

  • Há duas hipóteses de perda de nacionalidade - Art. 12. - CF/88

    1) cancelamento de naturalização (por sentença judicial transitada em julgado)

    2) aquisição de outra nacionalidade (perda-mudança)

    Perderá a nacionalidade brasileira aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade, SALVO nos seguintes casos:

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição de permanência em seu terrtório ou para exercício dos direitos civis.

    Em ambos os casos ("a" ou "b") o brasileiro NÃO perderá a nacionalidade brasileira e ficará com DUPLA NACIONALIDADE ( POLIPATRIA) - essas são as hipóteses constitucionalmente permitidas.

    Gabarito: CERTO

  • O Brasileiro Nato pode perder sua nacionalidade por causa disso?, Achei que era apenas para os naturalizados

  • Para complementar os estudos, segue um julgado do STF (Informativo 859):

    Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil 

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. 

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. 

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. 

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. 

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). 

    STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Chrstian Borges o Brasileiro Nato pode sim perder a nacionalidade caso ele prefira outra que não lhe seja imposta.

    Ex: O Neymar mora em Barcelona e para ele se tornar jogador oficial o time exige que ele se naturalize Espanhol, nesse caso não perde a Nacionalidade Brasileira.

    EX2: Você pretende morar fora e depois de um tempo ter a nacionalidade Francesa(por escolha própria), ai o Brasil retira sua nacionalidade, porque a exclusão da nacionalidade foi escolha sua e não uma exigência do Pais.

    Espero ter ajudado.

  • Newton Fontes, muito obrigado pela informação, achei que era impossível brasileiro nato perder sua nacionalidade, muito obrigado!

  • Não perderá:

    GAB. C

  • Já eu, diferente do Christian, achava q valia só pro nato. rsrsrs

    Anotado!

  • Sim.

    Podem perder sim a nacionalidade brasileira. Apenas em uma única hipótese.

    Vejamos o que diz a constituição.

    Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluída pela ECR 3/1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição

    para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluída pela ECR 3/1994)

    Perceba.

    O brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b”.

    Vale dizer, não haverá perda da nacionalidade brasileira caso um brasileiro tenha em seu favor o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou, ainda, em havendo imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Para fixação:

    CESPE TJ AM 2019 - Perderá a nacionalidade de brasileiro aquele cuja naturalização seja cancelada judicialmente em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. CERTO Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    CESPE STJ 2018 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. CERTO Informativo 859 STF Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

    CESPE ABIN 2018 - Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa. CERTO Art. 12. São brasileiros: I - natos c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    CESPE TRT7ª 2017 - Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira. O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. CERTO

    CESPE DPU 2017 - Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado. ERRADO O STF já se pronunciou e consoante que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.

  • Certo. Com exceção da imposição de naturalização por norma estrangeira ou reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

  • Art. 12. - CF/88

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • DIEGO COSTA traidor da pátria!

  • " segundo a doutrina, nacionalidade é o vínculo jurídico-político existente entre uma pessoa física e um país. O vínculo é jurídico porque dele decorrem direitos e deveres. É, também, político na medida em que cabe a cada país estabelecer os requisitos e critérios para a aquisição da nacionalidade.

    Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    – o brasileiro nato pode perder a nacionalidade;

    – o brasileiro nato não pode ser extraditado pelo Brasil. (extradição passiva)"

    https://blog.grancursosonline.com.br/palavra-de-quem-entende-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-brasileira/

  • CERTO

    ART. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  •  Foi extraditada para os Estados Unidos, nesta quarta-feira (17), a brasileira nata Cláudia Cristina Hoerig, acusada pelo assassinato do marido norte-americano. Esta é a primeira vez que uma brasileira nata, após perder a nacionalidade por ter solicitado a naturalização norte-americana, foi extraditada pelo Brasil. A Constituição Federal de 1988 impede a extradição de nacionais, entretanto, a Justiça brasileira confirmou a perda da nacionalidade declarada pelo Ministério da Justiça pois, voluntariamente, Cláudia Hoerig optou pela nacionalidade norte-americana, ainda no ano de 1999. 

    Com a efetivação da extradição, Cláudia Cristina Hoerig, acusada de ter assassinado o próprio marido e fugir para o Brasil, responderá pelo suposto crime cometido, perante a Justiça dos Estados Unidos, que solicitou sua extradição formalmente ao governo brasileiro. 

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • PERDA DA NACIONALIDADE

    A perda da nacionalidade é a extinção do vínculo patrial que liga o indivíduo ao Estado. No Brasil, a

    perda da nacionalidade ocorrerá nos termos do art. 12, § 4º, CF/88:

    Art. 12 §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao

    interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado

    estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    GAB = C

  • Aplica-se a regra tanto aos natos quanto aos naturalizados.

    GAB C

    #PMBA2019

  • Gabarito da questão: certo

    CF: Art. 12 § 4º "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou

    para o exercício de direitos civis."

  • Perderá caso adquira outra nacionalidade

    Duas exceções: Reconhecimento de nacionalidade originária

    Imposição de naturalização: Condição de permanência / Exercícios de direitos civis

  • Art 12

    Trata-se do parágrafo 4§ que versa sobre a perda da nacionalidade para brasileiros natos.

    a) Prática de ação lesiva

    b) Obrigatoriedade de nacionalidade estrangeira

  • "De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

    Fonte: CNJ

  • GABARITO CERTO 

     

    Ele perderá a nacionalidade se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela nossa Constituição, quais sejam: 

     

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Art. 12 (...) § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II — adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

  • CORRETO

    Perda de nacionalidade de Brasileiro: por adquirir outra nacionalidade (pode também ser chamado de PERDA- MUDANÇA)

    Atinge o Brasileiro: Nato e Naturalizado

    Não precisa de Decisão Judicial (Processo tramita no MJ)

    Reaquisição é possível, é de acordo com Jóse Afonso Silva o Brasileiro volta com o mesmo tipo que tinha anteriormente (ex: Br Nato, readquiri status de Br Nato) - posição adotada pelo Cespe em questões anteriores.

  • CF: Art. 12 § 4º "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos (NESTES CASOS NÃO PERDERA):

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

    A NATURALIZAÇÃO DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE IMPÕE A PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, CASO NÃO HAJA O RECONHECIMENTO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA.

  • § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

  • Gabarito: Certo!

    Exceções Constitucionais:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • Gabarito: Certo

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • Newton Fontes de Oliveira, seu comentário ajudou muito. Obrigada.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos           

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

    Abraço!!!

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • GABARITO CERTO

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Eu acredito que a dúvida era quanto à afirmação "nato e naturalizado". E sim, o artigo se aplica ao nato, no caso de ele adquirir outra nacionalidade sem que esteja dentro das hipóteses da admissão de dupla nacionalidade.

  • Não confundir. Nesse caso, quem perde a nacionalidade é apenas o brasileiro naturalizado e não o brasileiro nato.

  • Fiquei um tempo fora do QC e agora que voltei a estudar pra concurso assinei novamente essa plataforma... antes não tinham essas merdas de propagandas poluindo todo o site. Virou OLX isso aqui.

  • Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, (REGRA GERAL) exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.

    Quais são essas hipóteses?

    1° - Caso o brasileiro nato opte por conta própria pela outra nacionalidade!

    ATENÇÃO:

    Caso esse brasileiro nato opte por se naturalizar devido a uma condição imposta pelo país em que reside não perderá sua nacionalidade brasileira!

    Exemplos:

    1° - Caso esteja trabalhando

    2° - Casamento

  • Conforme vimos, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, ‘a’ e ‘b’). A assertiva está, pois, verdadeira.

    Gabarito: Certa

  • Ele perderá a nacionalidade se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela nossa Constituição, quais sejam: 

     

     ART. 12§ 4º,II,CF

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO!

    a) reconhecimento >> nacionalidade originária >> lei estrangeira

     

    b) imposição de naturalização >> como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • GABARITO: CERTO

    "Art.12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

    Observações:

    1) O brasileiro NATO que perder sua nacionalidade por adquirir voluntariamente outra poderá solicitar, posteriormente, a nacionalidade brasileira, obtendo o status de brasileiro NATO novamente, e não naturalizado.

    O Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira".

    2) Após entendimento do STF, aquele que renunciar a nacionalidade brasileira, vier a cometer um crime no exterior e retornar a solo brasileiro com fim de não ser extraditado, poderá ser extraditado. Mas como ele perdeu anteriormente a nacionalidade, não é mais considerado brasileiro nato, por isso que poderá ser extraditado.

    Me envie uma mensagem se tiver alguma informação errada.

    Boa sorte e rumo à aprovação!

  • CERTO

  • Correto, em regra perde a nacionalidade, salvo as hipóteses prevista na CF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • exceto nas hipóteses

  • Corretíssimo.

  • Correto, PORÉM, nato + requerimento de nacionalidade nata = não perde a nacionalidade

  • CERTO

    Lembrando que as hipóteses de perda de nacionalidade e suas exceções estão previstas na CF/88. Não cabe a lei esticar o rol, sob pena de inconstitucionalidade.

  • é uai

  • Gabarito CERTA

    Art.. 12. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;     

    LEMBRANDO QUE NO INCISO II, SE FOR POR IMPOSIÇÃO DE ALGO (SEM SUA VONTADE PRÓPRIA), NÃO PERDERÁ SUA NACIONALIDADE!!!!

    EXEMPLO: JOGADOR BRASILEIRO VAI JOGAR FORA, E PRECISA DE NACIONALIDADE DO PAÍS EM QUE VAI JOGAR (não é ato voluntário, pois quem fez os requisitos foi o clube)

  • Resumido

    se o brasileiro nato se naturalizar com seu próprio consentimento perderá a naturalizacao brasileira

    resumido

    Caso sejam obrigados e a lei daquele país pra permanecerem trabalhando por lá,,sua naturalização.não perderá a brasileira

    . exemplos jogadores de futebol pra fazer movimentos bancárias entre outros direitos. Não perderá a brasileira naturalização

    simplesmentea ssim

  • art 12 e 13 da cf88

  • O brasileiro NATO ou NATURALIZADO perderá a nacionalidade nos seguintes casos:

    1 - cancelamento da naturalização (é diferente de naturalidade) por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Art. 12, §4º, I, CF) - só atinge brasileiro naturalizado.

    2 - aquisição de outra naturalidade voluntariamente (art. 12, §4º, II, CF) - atinge tanto o nato quanto o naturalizado.

    Porém, é possível que um brasileiro tenha dupla nacionalidade, isto é, seja brasileiro, adquira outra nacionalidade e mesmo assim continue sendo brasileiro nato ou naturalizado. Nesse sentido, há dois casos na CF:

    1 - reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Ex. o indivíduo nasceu no território brasileiro, mas é filho de italianos que estavam de férias no Brasil (obs. não se encontravam a serviço da Itália), será brasileiro NATO (ius solis) e poderá adquirir a nacionalidade italiana (ius sanguinis) sem perder a brasileira.

    2 - imposição de naturalização pela norma estrangeira. É o caso do brasileiro que reside em outro país e, as leis do outro país determinam que ele deve se naturalizar para permanecer lá (por motivo de trabalho) ou para exercer algum direito (direito de receber uma herança, por exemplo).

    Uma questão bem interessante é a seguinte: o brasileiro nato ou naturalizado que perdeu a nacionalidade por ter sido cancelada sua naturalização (atividade nociva) ou porque adquiriu outra nacionalidade voluntariamente pode voltar a ser brasileiro depois?

    No primeiro caso, apenas mediante ação rescisória (nunca por meio de novo processo de naturalização) e no segundo caso, uma vez cessada a causa da aquisição da outra nacionalidade, poderá sim readquirir a brasileira ou ter o ato que declarou a perda revogado (art. 76 da Lei de Migração).

    Para José Afonso da Silva, no caso de reaquisição de naturalidade brasileira, o brasileiro que era nato volta a ser nato e o que era naturalizado volta a ser naturalizado. Para Alexandre de Moraes tanto o brasileiro que era nato quanto o naturalizado tornam-se brasileiros naturalizados.

    FONTE: Pedro Lenza, p. 1401 2 1402, ed. 2020.

  • Gabarito''Certo''.

    Segundo o art. 12, §4º, da CF/88 será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;   

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Certo.

    Se a pessoa não quer mais ser brasileira, optando voluntariamente por outra nacionalidade, a regra é ter a perda.

    Isso porque, não havendo vontade, ou seja, se a pessoa tiver de se naturalizar, a perda não acontecerá.

    Veja o que diz o § 4º do art. 12:

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • A REGRA É PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA SE ADIQUIRIR OUTRA, MAS EXITEM DUAS EXCESSÕES: QUANDO HÁ EXIGÊNCIA DO OUTRO PAÍS OU QUANDO O PAÍS ESTRANGEIRO RECONHECE A NACIONALIDADE ORINÁRIA (BRASILEIRA)>>>MAS EM REGRA PERDE SIM!! A QUESTÃO COBROU A REGRA.

  • Alguém pode me esclarecer uma dúvida....

    No caso do art. 12, §4º em que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (no caso o Nato né), quando ele adquirir outra nacionalidade, SALVO "b" de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direito civis.

    MINHA DÚVIDA É: o pessoal que vai embora para os EUA, e que casam, eles não perdem a nacionalidade brasileira, tendo em vista o que a alínea b expressa.?? é isso??

  • GABARITO CERTO 

     

    Ele perderá a nacionalidade se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela nossa Constituição, quais sejam: 

     

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • esse comando constitucional é inócuo. imagina o custo processual de declarar a perda da nacionalidade do todo mundo que adquiriu outra....

  • CF/88, ART. 12, §4º- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • RESUMINHO "MAROTO" SOBRE PERDA DE NACIONALIDADE:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

      (Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o individuo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização). Aplica-se apenas aos brasileiros naturalizados.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Aplica-se tanto a brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados.

    Destaque-se que a reaquisição de nacionalidade brasileira no caso de perda por naturalização voluntária será feita mediante decreto do Presidente da República, se o individuo estiver domiciliado no Brasil.

     

    Art.15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO). 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 (SUSPENSÃO). 

  • Hipótese de perda mudança.

  • gab c

    salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • corroborando...

    As hipóteses de perda da nacionalidade estão taxativamente previstas na CF/88, nos incisos I e II do § 4.º do art. 12.

  • CERTO. Perda-mudança. Exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas, que são:

    - reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (alínea “a” do artigo 12, § 4º, II);

    (lembrar-se dos países que adotam o critério sanguíneo, como a Itália)

    - imposição de naturalização pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (alínea “b” do artigo 12, § 4º, II);

    (muito comum para jogador de futebol na Europa)

    Nesses casos, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade NÃO PERDERÁ a nacionalidade brasileira.

  • CORRETA.

    Segundo o art. 12, §4º, da CF/88 será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • Caso o país que o "maninho" resida "force" a naturalização...

    Exemplo lúdico...

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Hipóteses previstas no Art.12 parágrafo 4°

  • CERTO.

    CF/88 ART. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;