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Gabarito: Errado
O Ministério Público de Contas NÃO INTEGRA a estrutura do Ministério Público da União.
Art. 128, CF O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).
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Ministério Público pode ser dividido em dois para facilitar a compreensão:
-MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (que compreende):
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
-MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS
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Art. 128, CF O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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Quanto às funções essenciais à Justiça, em relação ao Ministério Público:
A CF/88 dispõe sobre a constituição do MP da seguinte forma:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Na questão, falta o Ministério Público dos Estados, além de errar ao incluir o Ministério Público de Contas da União. Na verdade, o que existe é o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, que se revela como uma instituição própria, não se confundindo com o Ministério Público da União.
Gabarito do professor: ERRADO
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Questão errada, vejam outra com a composição correta:
Prova: Analista - Advocacia; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: SERPRO / Direito Constitucional / Ministério Público, Funções Essenciais à Justiça
O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
GABARITO: CERTA
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MP DE CONTAS: instituição autônoma, ligada ao Tribunal de Contas Organizada por lei orgânica própria de iniciativa do Tribunal de Contas:
STF, 2017: O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não possui legitimidade ativa para propor reclamação no STF alegando descumprimento da decisão do Supremo. A atuação dos membros do MPTC limita-se, unicamente, ao âmbito dos próprios Tribunais de Contas perante os quais oficiam.
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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Lembrando que: o MP junto ao tribunal de contas não integra o MPU
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Para aqueles que são curiosos:
Qual a finalidade de um Ministério público de contas (MPC)?
tem a missão de atuar na fiscalização orçamentária e no controle externo. Em termos mais simples, significa dizer que este órgão tem a missão de auxiliar os Tribunais de Contas a controlar e fiscalizar a execução do orçamento e os atos de gestão dos recursos públicos.
é importante saber que não faz parte da estrutura do MPU.
não podem os membros do MP Estadual atuar junto ao Tribunal de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339).
o MP/Contas estadual não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros
e cabe ao respectivo Tribunal de Contas a iniciativa de projetos de lei de interesse do MP/Contas
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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"Ministério Público de Contas da União", erro do quesito. Os demais Ministérios integram o MPU conforme artigo 128 da CF.
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Errado. Cespe é a melhor banca na moral!
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GABARITO; ERRADO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
MPU COMPREENDE: MPF, MPT,MPM,MPDFT E MPE
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ERRADO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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RADO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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O Ministério Público de Contas da União não faz parte do Ministério Público da União, conforme Art. 128 da CF/88:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Gabarito: E
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Leonardo Matos, cuidado!
"MPU COMPREENDE: MPF, MPT, MPM, MPDFT E MPE." (ERRADO)
MPU NÃO COMPREENDE MPE (que está em outro INCISO, o II).
MPU COMPREENDE APENAS AS ALÍNEAS a, b, c, d: MPF, MPT, MPM, MPDFT!
Atenção à pontuação galera.
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Gabarito: Errado
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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Está errado pois não tem o MP de contas da União no artigo 128 inciso I.
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Gabarito: Errado
Não exite ministério público de contas da união, existe o ministério público que atua junto ao TCU.
Avante...
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MINISTERIO PUBLICO DE CONTA NÃO INTEGRA O MPU
GAB ERRADO
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Chuva de comentários repetitivos...
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MPU é formado: MPF, MPM, MPDFT, MPT.
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Não existe Ministério Público de Contas, existe o Tribual de Contas da União.
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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ai vc esta fazendo a questão e marca toda feliz achando q ia acertar e n se dar CONTA q n enxergou "CONTAS",,, Só vim CONTAR minha desatenção rsrs..Pronto,dpos de tanto usar o verbo contar,vou aprender q n tem contas nesse trem ....aff;;;;rsrs
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O Ministério Público abrange:
MPU -> Compreende o MPF, MPT, Ministério Público Militar e MPDFT.
MPE's
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DIREITO AO PONTO
- Não existe MINISTÉRIO PÚBLICOS DE CONTAS, exite o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
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O Ministério Público de Contas, não conta
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MINISTÉRIO PÚBLICO ABRANGE :
a) MPF
b) MPT
c) MPM
d) MPDFT
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MINISTÉRIO PÚBLICO ABRANGE :
a) MPF
b) MPT
c) MPM
d) MPDFT
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Errado
CF/88.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I–o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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você mata a questão quando fala do ministério público de conta.
Gab: E
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já começou errado q o mp de contas é autonomo
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O Ministério Público abrange:
MPU -> Compreende o MPF, MPT, Ministério Público Militar e MPDFT. O Ministério Público Eleitoral não é parte do MPU. Ademais, o Ministério Público Federal não abrange o Ministério Público Militar.
MPE's
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Ministério Público de Contas da União não faz parte
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Gabarito ERRADO
O Ministério Público de Contas da União não integra a estrutura do Ministério Público da União.
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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Essa foi para não zerar kkk
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Consoante estudamos, nos termos do art. 128, I, CF/88, o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por isso, a assertiva é falsa.
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO
O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
CF
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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Gabarito ERRADO
O Ministério Público de Contas da União não integra a estrutura do Ministério Público da União !
O Ministério Público de Contas da União não integra a estrutura do Ministério Público da União !
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Errado -Ministério Público de Contas da União,
CF:
O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Seja forte e corajosa.
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Ministério Público de Contas da União? kkkkk
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Foi lindo meu erro. jurava que tinha acertado. Jesus.
Estou sem café e bem isolado. Só dá nisso, é erro em cima de erro, viu.
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ERRADO - MP DO TC FAZ PARTE DO TC E NÃO DO MP.
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GAB. Errado
MP abrange: MPU e MPE.
MPU compreende:
1-MPFederal
2-MPTrabalho
3-MPMilitar
4-MPDFT
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Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009)
Jurisprudência STF
A legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum não se estende ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação se limita ao controle externo, nos termos da Constituição
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Fala concurseiro!
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Meu erro na questão foi tudo..
Eu jurando que estava tudo certo kakakaka eu até cheguei a rir da questão e acabei errando ela
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MP abrange: MPU e MPE.
MPU compreende:
MP-Federal
MP-Trabalho
MP-Militar
MP-DFT
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Cuidado, jovem!! ali tem uma conta retificadora do ativo, o total não é 1150 e sim 1000, pois haverá uma redução no ativo por conta da depreciação acumulada. Forte abraço e vamos pra cima!!
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Lucas, ele está correto, a banca não está perguntando quanto vale o ativo, ou o saldo dele, mas sim quanto e a soma de contas devedoras, isto é, some as contas com saldo devedor apenas. Além disso, no balancete a soma dos devedores tem que ser igual a dos credores, do jeito que você falou temos um erro no balancete.
Devedoras:
caixa – R$ 500,
ações em tesouraria – R$ 100
estoque de mercadorias – R$ 550
= 1150
Credoras:
capital social – R$ 1.000
depreciação acumulada – R$ 150
=1150
veja que devedores e credores estão iguais de acordo com o método das partidas dobradas, fechando assim o balancete.
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cespe agora deu pra criar órgãos no que tange o art.127,CF/88
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Eu sabia que tava errado mesmo assim meti ficha! Lasquei-me :/
MP TC pertence ao TC
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Essa era para não zerar!
Gaba: E
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O Ministério Público da União (MPU) compreende:
a) O Ministério Público Federal (MPF)
b) O Ministério Público do Trabalho (MPT)
c) O Ministério Público Militar (MPM)
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. QUESTÃO ERRADA! ✘
O ERRO:
Não é citado "Ministério Público de Contas da União";
A questão restringiu, há outros MPs.
➦ RESUMO:
- 1) MPE (Ministérios Públicos dos Estados)
- 2) MPU ➡ (Ministério Público da União)
I) Ministério Público Federal (MPF)
II) Ministério Público do Trabalho (MPT)
III) Ministério Público Militar (MPM)
IV)Ministério Público do DF & Territórios (MPDFT)
**obs: O CHEFE NÃO É o promotor.
art. 128, inciso I, da CF/88.
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O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
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< > GABARITO: ERRADO
REDAÇÃO CORRETA
O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
+
TEM POR CHEFE O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR)
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o
Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes
da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a
recondução.
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Errado
Art. 128, CF O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;