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ID
3115387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do processo civil, julgue o item a seguir.


A cooperação entre as partes não é necessária para assegurar uma razoável duração do processo, uma vez que cada uma delas tem seus próprios interesses na demanda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 6º, CPC -  TODOS os sujeitos do processo DEVEM COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Que absurdo! Todas as partes, incluindo o juiz, deverão cooperar entre si para que o processo tramite em tempo razoável e que, simultaneamente, se alcance uma decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Item incorreto.

  • -Princípio da Cooperação

    Art. 6º, CPC.

    Os sujeitos do processo devem cooperar entre si, visando a obtenção, em tempo razoável, do provimento jurisdicional efetivo.

    O juiz, como integrante do processo, deve respeitar também o princípio da cooperação. Deste modo, o juiz possui os seguintes deveres:

    -Dever de esclarecimento: Esclarecimento sobre alegações e pedidos, evitando-se a decretação de nulidade e/ou uma interpretação equivocada.

    -Dever de consultar: Oitiva antes de proferir decisões, ainda que de ordem pública (art. 10, CPC).

    -Dever de prevenir: Apontar às partes eventuais deficiências e permitir as correções.

    “Cooperar” – Operar em conjunto. É neste sentido que deve o princípio da cooperação ser interpretado, e não no sentido de uma parte ajudar o seu “inimigo” a vencer (como erroneamente se interpreta).

  • GABARITO ERRADO

    Este é o sexto mandamento do CPC!

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Errado. Princípio da Cooperação.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015


     

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL


    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

     

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.


    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

     

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

     

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. [GABARITO]


    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 6º, -  TODOS os sujeitos do processo DEVEM COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

  •  6º, -  TODOS os sujeitos do processo DEVEM COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

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    27 de Novembro de 2019 às 19:46

    GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

     

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

     

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

  • Ao contrário do que se afirma, a cooperação entre as partes é essencial para que seja assegurada uma duração razoável ao processo, haja vista que atitudes protelatórias provocam uma demora prejudicial ao curso do processo. O princípio da cooperação está previsto expressamente o art. 6º, do CPC/15:, nos seguintes termos: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Ele indica que todos aqueles envolvidos no processo deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável. 

    Gabarito do professor: Afirmativa
     incorreta.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – PREVISTO NO ARTIGO 6º DO NCPCtodos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    O a exigência estampada do referido princípio (dever de cooperar), tão logo que o NCPC foi publicado, gerou certa crítica por parte da doutrina que achava não ser possível essa cooperação pelo fato de que o ambiente do processo é um local de debates/ defesas de pontos de vista totalmente antagônicos/litígios. Todavia, esta é uma visão equivocada, pois a cooperação não deve ser entendida como uma forma das partes se ajudarem mutuamente, ou seja, que o autor tem que ajudar o réu, o réu ajudar o autor, por exemplo, um dar carona ao outro para ir a audiência; cooperação definitivamente não é isso, não tem essa ideia, razão pela qual o professor Alexandre Câmara gosta de um outro termo, qual seja: comparticipação – princípio da comparticipação. Justamente porque o termo COOPERAR ou COLABORAR nos transmite a ideia de ajuda, o que não é a ideia prevista no NCPC – artigo 6º.

    A Comparticipação, por seu turno, nos dar ideia de que os autores do processo vão participar juntos através de uma comunidade de trabalho, mas sem que um venha ajudar o outro. Ou seja, esse princípio exige que cada autor do processo possa agir da melhor maneira possível, dando o seu máximo, por exemplo, sendo ético na narração dos fatos; não criando empecilho ao andamento do processo.

    resumo de estudo.

  • ERRADO

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Avante...

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Questão totalmente ERRADA, pois não está de acordo com o que diz o princípio da cooperação: na qual diz que as partes devem manter a cooperação entre si, para que obtenha um tempo razoável a decisão que ambos tem interesse.

    Para quem quiser conferir, está na letra da lei no artigo 6º CPC

  • Freddie Dizer afirma que os princípios do decido processo legal, da boa fé processual e do contraditório, juntos, servem de base pra o surgimento do princípio da cooperação.
  • Gabarito Errado.

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     [art.6° principio da cooperação/isonomia.]

    Art. 6. Do CPC: Cooperação/celeridade ou duração razoável do processo/ princípio da primazia do mérito.

  • Princípio da Cooperação (ou Colaboração)

    Base Legal: Art. 6º, CPC

    "Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Fonte: Cyonil Borges / TEC

  • Errado, pois se adotou no CPC brasileiro o modelo de processo cooperativo em que as partes cooperam para ter um processo justo e eficiente. Esse modelo se diferencia do modelo adversarial em que as partes combatem entre si, sendo juiz mero espectador. Esse modelo também se diferencia do modelo inquisitivo em que se tem o protagonismo do juiz, em que o juiz administra e procede todo o processo.

  • Errado, a cooperação entre as partes é NECESSÁRIA.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Comentário da prof:

    Ao contrário do que se afirma, a cooperação entre as partes é essencial para que seja assegurada uma duração razoável ao processo, haja vista que atitudes protelatórias provocam uma demora prejudicial ao curso do processo.

    O princípio da cooperação está previsto expressamente o art. 6º, do CPC/15:, nos seguintes termos:

    "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Ele indica que todos aqueles envolvidos no processo deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável.

    Gab: Errado.

  • CPC, art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Este princípio está explícito na CF?

  • A cooperação entre as partes não é necessária para assegurar uma razoável duração do processo, uma vez que cada uma delas tem seus próprios interesses na demanda.(Devem cooperar, sem atitudes protelatórias, má-fé...)

  • Errado, todos devem.

      Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    seja forte e corajosa.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Errado

    Todos devem cooperar é o que está insculpido no art. 6º do CPC

    Art. 6º -  TODOS os sujeitos do processo DEVEM COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • ITEM ERRADO

    Segundo Princípio da Cooperação, art. 6° do CPC, => Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva