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ID
3115435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. 

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

Alternativas
Comentários
  • Se o fato é atípico, qual a relevância em trazer novas provas sobre o fato? Ex: adultério. Houve um IP arquivado por entender que a conduta era de adultério, fato, portanto, atípico. Qual seria a lógica de colher novas provas de outros adultérios acerca do mesmo caso, já que o fato sequer é punível? Gab: Certo

  • GABARITO: CERTO

    O arquivamento do IP por atipicidade faz coisa julgada material, obstaculizando o desarquivamento para futura denúncia.

    Vejam:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF 01 Prova: Oficial de Justiça

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.(C)

    Bons estudos!

  • Coisa julgada FORMAL: imutabilidade da decisão dentro do processo. O IP poderá ser desarquivado.

    Coisa julgada MATERIAL: imutabilidade da decisão dentro e fora do processo. O IP não poderá ser desarquivado.

    Em regra, norma de direito processual fará coisa julgada FORMAL, hipótese em que o IP poderá ser desarquivado, como no caso de insuficiência de provas. Aparecendo novas provas, nada impede o desarquivamento.

    CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    De outro lado, se a decisão de arquivamento envolver questão de mérito, teremos, em regra, coisa julgada MATERIAL, hipótese em que não será possível o desarquivamento.

    ------------------------------------------------------------------------

    Ausência de pressupostos processuais ou condições da ação -> FORMAL

    Falta de justa causa -> FORMAL

    Atipicidade -> MATERIAL

    Excludente de culpabilidade -> MATERIAL

    Causa extintiva de punibilidade** -> MATERIAL

    Excludente de ilicitude -> STF: FORMAL /// STJ:MATERIAL

    **Exceção: certidão falsa de óbito. (STF, 2ª Turma, HC 84.525/MG)

    Fonte: Sinopse de Processo Penal Juspodivm e Manual Caseiro.

  • Quando o ip for arquivado por:

    1) Ausência de elementos;

    2) Falta de justa causa;

    3) Causa excludente de ilicitude.

    É caso de Coisa Julgada Formal, podendo o ip ser desarquivado caso encontrem novas provas.

    Quando o ip for arquivado por:

    1) Atipicidade formal ou material;

    2) Causa excludente de tipicidade;

    3) Extinção da punibilidade (salvo certidão de óbito falsa).

    É caso de Coisa Julgada Material, não podendo o ip ser desarquivado.

  • GAB: Certo

    Em regra, atipicidade faz coisa julgada MATERIAL tanto para o STF quanto para o STJ.

    Logo, ainda que surjam novas provas, JAIME não responderá por mais nada.

  • Resumidamente:

    1) o STJ entende, atualmente, que a decisão de arquivamento fundamentada em atipicidade, excludente de ilicitude ou culpabilidade, bem como com base em causa extintiva de punibilidade, fará coisa julgada MATERIAL;

    2) o STF só vem admitindo a coisa julgada material nos casos de arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade.

  • GAB: CORRETO

    Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver notícia. Q854435

    Entretanto, quando se tratar de ARQUIVAMENTO DO IP POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, NÃO HÁ DESARQUIVAMENTO DO IP MESMO DIANTE DO SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS. Entendimento STJ e STF.

    Fonte: meu caderno de erros.

  • CERTO.

    Quando ocorre o arquivamento por ATIPICIDADE ou é EXTINTA A PUNIBILIDADE, o caso não poderá ser objeto de nova denúncia ou investigação, ainda que apareçam novos elementos de informação.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Outra questão parecida!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas

    CERTO

  • A atipicidade do fato gera coisa julgada material!

  • Gab Certa

    Faz coisa julgada Material: Não pode ser desarquivado. 

    Atipicidade do fato

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude 

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento com prova nova. 

    OBS: Arquivamento na Extinção da punibilidade pela morte do agente fundamentada em certidão de óbito falsa, é possível o desarquivamento, ou seja, faz coisa julgada material. 

    OBS: Em determinados casos, é possível o trancamento do IP, ou seja, o encerramento forçado do inquérito. 

  • Gab Certa

    Faz coisa julgada Material: Não pode ser desarquivado. 

    Atipicidade do fato

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude 

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento com prova nova. 

    OBS: Arquivamento na Extinção da punibilidade pela morte do agente fundamentada em certidão de óbito falsa, é possível o desarquivamento, ou seja, faz coisa julgada material. 

    OBS: Em determinados casos, é possível o trancamento do IP, ou seja, o encerramento forçado do inquérito. 

  • STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material (exoprocessual):

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • Para o STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    Para o STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material (exoprocessual):

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • STJ : Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • Necessário observar a divergência de entendimentos sobre a coisa julgada formal e material nos julgados do STJ e STF relativos ao arquivamento do IP

  • Com relação a ATIPICIDADE, tanto o STF quanto o STJ entendem que faz coisa julgada FORMAL, tornando a questão CORRETA!

    A principal diferença de entendimento pelo STF e STJ está em relação às excludentes de ilicitude:

    STF - faz apenas coisa julgada FORMAL (DICA: STF) - FORMAL;

    STJ - faz coisa julgada MATERIAL (não admite desarquivamento pelo mesmo fato)

    Apenas cuidado ao falar que excludente de punibilidade faz coisa julgada formal. Lembrar da certidão de óbito falsa

    PS: PQP, para de copiar e colar resposta do colega... Tá parecendo facebook isso

  • Bruno AT, é melhor copiar a resposta CERTA do colega do que comentar ERRADO como fez. Coisa julgada MATERIAL, vou imaginar que foi um engano.

  • Tício e Mévio estão diferentes...

  • Nem precisa ler essa história. Se for direto ao enunciado da questão, já dá p responder.

    Lembando q a extinção de punibilidade tbm é meio que não há desarquivamento. (Coisa julgada material p STF e STJ)

  • GB C- Atipicidade do fato: a atipicidade pode ser formal ou material. Quando a conduta não corresponde a um tipo penal. Para o STF, a homologação do juiz para o arquivamento é apta a gerar coisa julgada material, não sendo possível denunciar mesmo diante do surgimento de novas provas (o investigado tem status de absolvido - O STF chama de sentença fora do processo).

    Da mesma forma acontece para o caso de atipicidade material pautada no princípio da insignificância. Em resumo, segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta (STF HC 84156);

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1)   Insuficiência de provas /SIM

    (Súmula 524/STF)

    2)   Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal / SIM

    3)   Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) /SIM

    4)   Atipicidade (fato narrado não é crime) / NÃO

    5)   Existência manifesta de causa excludente de ilicitude /STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6)   Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade / NÃO (posição da doutrina)

    7)   Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade /NÃO (STJ HC 307.562/RS) E

    (STF Pet 3943)

    / Exceção: certidão de óbito falsa

    ✔                 Causa extintiva da punibilidade (art. 107 do CP): o arquivamento faz coisa julgada material, ressalvando-se apenas, segundo o STF, o pedido embasado em certidão de óbito falsa, considerando que a decisão com esse lastro é inexistente (STF HC 84525).

  • Questão: A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Arquivamento por atipicidade do fato -----> não é mais possível reativar futuramente as investigações.

    Gabarito: CERTO

  • Atipicidade faz coisa julgada material

  • Coisas jugadas materiais, para o STF, impede a abertura do inquérito, mesmo que sobrevenham novas provas.

  • Tive dificuldade na questão pelo de:

    A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Não interpretei que o processo seria reaberto, mas sim um novo inquérito policial...

  • Atipicidade faz coisa julgada MATERIAL, logo não poderá ocorrer o desarquivamento do IP.

  • ATIPICIDADE===> COISA JULGADA MATERIAL( DENTRO DOS AUTOS E NO MUNDO DOS FATOS)===> NÃO PODE SER QUESTIONADO POSTERIORMENTE

  • 1) Arquivamento do IP - Em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do IP - Em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Para resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    --> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL:

    1 Atipicidade da conduta

    2 Extinção da Punibilidade

    3 Excludente de Ilicitude

    ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL:

    1 Atipicidade da conduta

    2 Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de Ilicitude faça coisa julgada material.

    Qualquer erro favor avisar...

    Segue o fluxo 2020

  • Atipicidade faz coisa julgada MATERIAL, logo não poderá ocorrer o desarquivamento do IP.

  • Texto muito mal formulado, o IP não pode ser desarquivado pois o fora por atipicidade, ok. Mas a afirmação não foi sobre o desarquivamento do processo, mas sim se ele pode ser novamente denunciado pela mesma conduta (furto) caso sobrevenham novos elementos de informação. O IP é dispensável para o oferecimento da denúncia, logo no meu entendimento, Jaime pode sim ser denunciado pelo MP baseado em outras informações, o que não pode é desarquivar o IP para ser este a base da denúncia, pois como já dito pelos colegas: o arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material.

  • Excludente de punibilidade faz coisa julgada formal e material.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P com o Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • acertei sem ler o texto associado.

  • Arquivamento por ATIPICIDADE faz coisa julgada MATERIAL, portanto, mesmo com advento de novas informações não haverá desarquivamento do IP.

  • só bastava ir direito na questão. textao pra tomar seu tempo kkkk
  • GABARITO C.

    O CPP não dispões sobre as causas que dão ensejo ao arquivamento do inquérito policial. Assim, a doutrina afirma que o arquivamento do IP deve ser requerido nas mesmas hipóteses de rejeição da inicial acusatória, previsto no artigo 395 do CPP (inépcia da inicial, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação e ausência de justa causa) e com base nas causas que autorizam a absolvição sumária, prevista no artigo 397 (excludente da ilicitude, excludente de culpabilidade e causas extintivas da punibilidade).

    Coisa Julgada na Decisão de Arquivamento:

    Hipóteses em que haverá coisa julgada formal.

    Ausências de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

    hipóteses em que haverá coisa julgada formal e material.

    Atipicidade da conduta delituosa

    Existência manifesta de causa excludente da ilicitude.

    Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade

    Existência de causa extintiva da punibilidade.

    ATENÇÃO:

    O STF entende que o arquivamento do inquérito policial com base em hipóteses de excludente de ilicitude faz coisa julgada formal e, sendo assim, para Suprema Corte pode ser reaberto. O STJ, por sua vez, entende que o arquivamento do inquérito baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto.

     

    Fonte: MEGE.

  • Atenção nas modificações promovidas por conta do pacote anti crime, agora o arquivamento passou a ser feito sem a participação do juiz, apenas interna corporis MP, de modo que sendo uma decisão administrativa não há que se falar em coisa julgada material, a não ser que se reconheça possibilidade de homologação pelo juiz para tal efeito, como ocorria nos crimes de competência dos Tribunais que a competência de arquivamento já era dos Procuradores sem participação do Tribunal, todavia era possível a homologação do arquivamento para fins de coisa julgada material e formal.

  • Arquivamento de Inquérito Policial por ATIPICIDADE ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE faz coisa julgada material, não sendo possível retomada das investigações.

  • Em regra, por se tratar o inquérito de procedimento administrativo inquisitorial e sem cognição aprofundada, com o intuito de recolher evidências da infração e da sua autoria, a decisão de arquivamento é incapaz de gerar coisa julgada material, logo, é possível que o mesmo fato seja causa de nova persecução penal após o arquivamento. Excepcionalmente, todavia, se o arquivamento for motivado por atipicidade da conduta, ou excludentes de ilicitude, culpabilidade ou punibilidade, então será apto a produzir coisa julgada material e impedir nova persecução, ainda que fundada em novas provas.

  • Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas

    SIM

    (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime)

    NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade*

    NÃO

    (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade

    NÃO

    (STJ HC 307.562/RS)

    (STF Pet 3943)

    Exceção: certidão de óbito falsa

  • caráter extraprocessual! - Fato atípico ! não é possível o desarquivamento.

  • ***ARQUIVAMENTO: o juiz não arquiva IP de ofício, somente se houver manifestação do MP. Caso o juiz discorde do arquivamento requerido pelo MP remeterá o IP para o Procurador Geral de Justiça (PGJ) [na JF será para a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF] que decidirá se mantem ou não o arquivamento, sendo o juiz obrigado a aceitar a decisão do PGJ – Princípio da Devolução (não fere a independência funcional). O MP não poderá arquivar o IP nos casos de Excludentes de Culpabilidade (Erro de Proibição; Coação Moral; Obediência a Ordem Superior; Menoridade). O desarquivamento do IP é ato privativo do Promotor de Justiça (MP). O desarquivamento é privativo do MP, não necessitando de autorização judicial.

    *TRANCAMENTO DO IP (ENCERRAMENTO ANÔMALO): cessação do inquérito quando há abuso na instauração ou condução das investigações (Ex: IP para apurar fato atípico), será feito mediante Habeas Corpus. Usado quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. A ausência de autoria e de materialidade não enseja ao trancamento do IP e IPM (segundo o STM).

    ***Coisa Julgada Material: Atipicidade do Fato / Extinção da Punibilidade /

    Obs: o arquivamento de IP em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material (STF) – Posição Majoritária, podendo ser desarquivado caso surjam provas novas.

    Obs: as excludentes de culpabilidade NÃO ensejam o arquivamento de coisa julgada material.

  • É POSSIVEL o desarquivamento nas seguintes hipóteses, desde que surjam novas provas:

    1) Insuficiência de provas, (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    NÃO É POSSIVEL, ainda que eivadas de novas provas:

    1) ATIPICIDADE

    2) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    3) CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, [OBS: STF: SIM (HC 125101/SP)]

    4) CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Pois fazem coisa julgada material.

  • alguem sabe onde ta a situação hipotetica ?
  • Gabarito - Certo.

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do MP, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

  • Coisa julgada formal: o inquérito policial poderá ser reaberto.

    Causa excludente de ilicitude; (STF)

    Ausência de elementos;

    Falta de justa causa.

    Coisa julgada material: o inquérito policial não poderá ser reaberto.

    ATIPICIDADE ;

    Causa extintiva de PUNIBILIDADE * exceção: certidão de óbito;

    Excludente de CULPABILIDADE .

  • A atipicidade faz coisa julgada material, ou seja, não permite desarquivamento.

  • CORRETO, POIS FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

  • Eu entendi que ele praticou exercício arbitrário das próprio razões. Mas eu depois eu ví que esse não era o ponto da questão, kkkk.

  • Correto. Arquivamento do IP por atipicidade faz coisa julgada material.

  • A divergência é apenas com relação à Excludente de ilicitude

    STF = faz coisa julgada Formal

    STJ = faz coisa julgada material

  • GAB. CERTO (Eu dei mole)

    "Excepcionalmente o arquivamento o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o STF, pela certeza da atipicidade do fato."

    Fonte: CPP para concursos, editora Juspodivm - Nestor Távora e Fábio Roque, 10ª edição, pág. 91.

  • Gabarito Correto.

     

    INQUÉRITO POLICIAL  meios que podem ou não para o desarquivamento.

     

    --- > Insuficiência de provas? SIM

    --- > Ausência pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    --- > Falta de justa causa? SIM

    --- > Atipicidade de conduta? NÃO

    --- >Excludente culpabilidade? NÃO (doutrina diverge)

    --- > Extinção da punibilidade? NÃO, EXCETO Certidão Óbito Falsa.

    ---- > Excludente Ilicitude: Para o STF pode ser desarquivado, já para o STJ não, pois faz coisa julgada material.

  • se estamos falando de ATIPICIDADE DO ATO, gera-se portanto Coisa julgada MATERIAL, que por sua vez não permite o desarquivamento do inquérito. Extinguindo-se a possibilidade de reabertura de inestigação mesmo caso haja novas informações.

    Espero ter ajudado.

  • Excelente explanação do colega Isaac Oliveira. Obrigada! Deus o abençoe grandemente.

  • Como as outras já estão sacramentadas...

    temos a excludente de ilicitude >>

    FAZ COISA JULGADA>

    STF = FORMAL

    STJ = SÓ PODERÁ SER MATERIAL

  • arquivamento por atipicidade --> faz coisa julgada material

  • Faz coisa julgada material:

    Extinção da punibilidade e atipicidade da conduta

  • ATENÇÃO 1: após a edição do Pacote Anticrime, a nova sistemática de arquivamento do inquérito dispensará qualquer manifestação homologatória pelo juiz – razão pela qual não haverá mais sentido em se falar no fenômeno da coisa julgada, material ou formal.

    Devemos aguardar a posição dos novos autores e da jurisprudência que será formada. De todo modo, para Leonardo Barreto Moreira Alves (sinopse da JusPodivm), o ato de homologação do inquérito pelo MP ficará sujeito ao fenômeno da preclusão, razão pela qual será admitido o desarquivamento do inquérito independentemente do motivo que levou anteriormente ao seu arquivamento – mas desde que, obviamente, surjam novas provas, conforme exigido pelo art. 18 do CPP e pela Súmula 524 do STF.

    ATENÇÃO 2: por força de liminar concedida na ADI 6305 pelo Min. Luiz Fux, em decisão datada de 22/01/20, o STF suspendeu a eficácia da alteração do procedimento de arquivamento de inquérito até que o Plenário se manifeste definitivamente sobre o tema. Até a decisão final do STF, portanto, continua valendo o entendimento anterior à mudança legislativa: as decisões de arquivamento reconhecendo a atipicidade da conduta (STF e STJ) e a incidência de excludente de ilicitude (apenas STJ) fazem coisa julgada material, impedindo, assim, o desarquivamento do inquérito ainda que surjam novas provas.

  • GABARITO: ERRADO

    Por ATIPICIDADE o inquérito NÃO SERÁ desarquivado, pois forma coisa material.

    Bons estudos, turma!

  • GABARITO: CERTO

    A ATIPICIDADE faz coisa julgada material.

    STF

    COISA JULGADA FORMAL: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração.

    STJ

    COISA JULGADA MATERIAL: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

    Não desista!

  • ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Ue e se tais elementos vier a mudar a conduta para típica?

  • O cespe faz umas questões pra robozinho concurseiro acertar e não se preocupa em respeitar a lógica do que escreve.

    A questão não diz que o inquérito vai ser desarquivado, só diz que a pessoa pode ser denunciada posteriormente, o que pode acontecer sem necessidade de se desarquivar o inquérito anterior visto que a denúncia pode ser feita diretamente sem inquérito, seja ele desarquivado ou não. Logo, se exsitem novos elementos de informação nada impede que uma denúncia (e não inquérito) seja feita posteriormente, portanto, é errado afimar que um inquérito arquivado impede uma denúncia posterior, visto que, reiterando redundantemente, a denúncia prescindirá do inquérito pra ser feita, seja ele desarquivado ou novo.

  • Concordo com o colega Isaac Ramos, com algumas observações:

    A questão em momento algum falou em DESARQUIVAMENTO do I.P!!! Disse DENÚNCIA POSTERIOR. Porém entendi que a palavra chave é "pela mesma conduta". Ou seja, já que a conduta foi considerada atípica, fez coisa julgada material. Logo, se houver denúncia pela MESMA CONDUTA, esta será novamente atípica, portanto não caberá denúncia.

    O problema no meu ponto de vista é porque não caberia o ACOLHIMENTO da denúncia, visto que qualquer um do povo pode fazer a denúncia que quiser, inclusive anônima. A questão foi infeliz na redação.

  • Não precisa nem ler a situação hipotética.

  • foi arquivado por atipicidade

  • Correto

    Arquivamento do Inquérito

    STJ e STF: Atipicidade faz coisa julgada material

    STJ : Ilicitude faz coisa julgada material

    STF e Atipicidade faz coisa julgada Formal

    STJ e STF: Culpabilidade faz coisa julgada material

    STJ e STF: Punibilidade faz coisa julgada material

  • Por atipicidade da conduta o arquivamento faz coisa julgada material. Não pode ser desarquivado!

  • Questão estranha..."O JUIZ ARQUIVOU O IP", desde quando juiz arquiva ip, minha gente? rsrs só o cespe mesmo viu...

  • Até o advento da lei 13.964/19 era a autoridade judiciária que decidia sobre o arquivamento do IP a requerimento do MP. Não entendi a colocação da Brenda!

  • Qc, MAIS RESPOSTAS DOS PROFESSORES ESCRITAS POR FAVOR!!

  • Faz coisa julgada material:

    Extinção da punibilidade e atipicidade da conduta

  • creio que o erro está em falar em elementos de informação, uma vez que o para nova denúncia, fala-se em novas provas.

  • a. Coisa julgada MATERIAL (atenção: admite-se reabertura e desarquivamento):

    i. Ausência de requisitos formais de regularidade; e

    ii. Falta de justa causa ou falta de "provas".

    b. Coisa julgada FORMAL(DEFINITIVO):

    i. Atipicidade do fato;

    ii. Causa extintiva da punibilidade.

  • De modo geral o desarquivamento do IP pode ocorrer mediante novas provas. Porém se o arquivamento for por Atipicia da conduta n cabe desaquivamento ( faz coisa julgada material)

  • SÚMULA 524 STF:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Decisão de arquivamento de IP faz coisa julgada? Em regra, não, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas (provas novas) a autoridade policial tiver notícia.

     

    Exceções: FAZ COISA JULGADA. NÃO DESARQUIVA.

     

    -  Arquivamento por ATIPICIDADE DO FATO

     

    -  Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade

     

     Aceito pela Doutrina e jurisprudência MAJORITÁRIAS.

     

    -  Arquivamento por extinção da punibilidade

     

     

     

    OBS.: Se o reconhecimento da extinção da punibilidade se deu pela morte do agente, mediante apresentação de certidão de ÓBITO FALSA (o agente não estava morto) é possível reabrir as investigações.

     

     

     

    O Desarquivamento é competência exclusiva do MP. Que nada mais é do que a reabertura das investigações nas hipóteses de arquivamento por falta de justa causa. Para desarquivar o inquérito é necessária apenas a notícia de provas novas. Não há necessidade de autorização judicial.

    Para que seja possível oferecer denúncia é necessário o efetivo colhimento de provas novas (são aquelas capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento).

    Prova formalmente nova – é aquela que já era conhecida, mas ganhou nova versão após o arquivamento;

    Prova substancialmente nova – é aquela prova que estava oculta à época do arquivamento.

  • STJ O arquivamento de Inquérito Policial

    Com base em excludente de ilicitude Jurisprudência nº 554 de 2015, entendeu que faz coisa julgada material o arquivamento com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, ou seja, não pode mais ser desarquivado o referido Inquérito para posterior discussão. Como a existência de uma causa de exclusão de culpabilidade.

    STF O arquivamento de Inquérito Policia (2015)

    Entende que não faz coisa julgada material, apesar de tratar do mérito, arquivamento de Inquérito com base em excludente de Ilicitude. O STF se posicionou da seguinte forma: é possível o arquivamento de Inquérito Policial com base em excludente de Ilicitude, mas não faria coisa julgada material.

    PARA O CEBRASPE segue o STJ entende que o arquivamento com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, por analisar o mérito;

    Enquanto NÃO SEGUE o STF afirma que, mesmo aceitando o arquivamento com base em excludente de ilicitude, não faz coisa julgada material (Informativo do 2º semestre de 2015).

  • Impedem o desarquivamento:

    Atipicidade e exclusão da culpabilidade, ainda que sobrevenham novas provas.

    Gabarito: C.

  • CERTO

    O arquivamento do IP por atipicidade faz coisa julgada material.

  • Decisão de arquivamento de IP, em regra NÃO faz coisa julgada, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas (provas novas) a autoridade policial tiver notícia.

    EXCEÇÕES:

    1.  Arquivamento por atipicidade do fato

    2.  Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade – Aceito pela Doutrina e jurisprudência MAJORITÁRIAS. STF não vem admitindo a coisa julgada neste caso.

    3.  Arquivamento por extinção da punibilidade

    FONTE: Estratégia

  • Questão desatualizada. Tendo em vista que após a reforma do pacote anticrime esse debate do arquivamento definitivo se esvaziou, uma vez que não mais passa por decisão judicial e, assim, não há mais motivos para considerar os arquivamentos em sede de IP como definitivos, por mais que sejam em relação a atipicidade da conduta. Art. 28 do CPP, após modificação do pacote anticrime.
  • ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO に Neste caso, ha entendimento PACÍFICO no sentido de que não É mais possível reativar, futuramente, as investigações. Isso É absolutamente lógico, já que não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações quando já houve manifestação do MP e chancela do Juiz atestando a ATIPICIDADE da conduta (irrelevância penal do fato)

  • ta desatualizado, todo e qualquer arquivamento vai caber ao ministério publico, ministério publico não produz decisão judicial, logo não ha mais que se falar em arquivamento por coisa julgada MATERIAL OU FORMAl.

    boa noite

  • Acrescentado em relação à discussão dos colegas no que toca à superação do entendimento sobre a natureza jurídica da coisa julgada diante da Lei n. 13.964/19:

    Tendo em vista que o art. 28 CPP, com a redação dada pela Lei n. 13.964/19, foi suspenso no STF pelo ministro Luiz Fux, volta a vigorar a redação anterior à mudança, de forma que, enquanto não houver decisão definitiva do Supremo sobre a questão, permanece intangível o debate acerca da discussão a respeito da natureza jurídica da coisa julgada da decisão de arquivamento do IP.

  • Coisa Julgada Material e formal

    1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    O princípio da insignificância (faz coisa julgada MATERIAL) excluiu a tipicidade material, sendo considerado para essa conduta expressividade perante a sociedade.

    Excludente de ilicitude: STF -> coisa julgado Formal, cabe reabertura.

  • Questão desatualizada.

    De acordo com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

    A nova lei dispõe que, a decisão de arquivamento não cabe mais ao juiz e sim ao parquet, motivo pelo qual não faz mais coisa julgada material (já que não decorre de decisão judicial) cabendo inclusive, impugnação informal da decisão no prazo de 30 dias da comunicação do arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial, trazendo também a possibilidade de desarquivamento do inquérito policial caso sobrevenham novos fatos.

    A decisão de arquivamento e o desarquivamento constituem, atualmente, ato privativo do representante do Ministério Público.

  • GAB: C

    Sobre o assunto, um excelente comentário do professor Renan Araújo:

    Apesar de o arquivamento do IP, a princípio, não fazer coisa julgada material, existem EXCEÇÕES, ou seja, situações em que o arquivamento do IP irá produzir “coisa julgada material” (não será possível retomar as investigações). Vejamos:

    -> ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO – Neste caso, há entendimento PACÍFICO no sentido de que não é mais possível reativar, futuramente, as investigações. Isso é absolutamente lógico, já que não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações quando já houve arquivamento (devidamente homologado pela instância revisora) pela ATIPICIDADE da conduta (irrelevância penal do fato)

    -> ARQUIVAMENTO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE – A Doutrina e a jurisprudência MAJORITÁRIAS entendem que também não é possível reabrir futuramente a investigação. Embora haja divergência jurisprudencial a respeito, o STJ possui entendimento majoritário neste sentido. O STF, embora tenha vacilado sobre a questão, vem decidindo pela possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam novas provas, mesmo no caso de arquivamento em razão da presença de excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade (ou seja, o STF vem entendendo que o arquivamento com base em excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade não faz coisa julgada material).

    -> ARQUIVAMENTO PELO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – Tanto Doutrina quanto Jurisprudência entendem que se trata de decisão que faz coisa julgada material, ou seja, não admite a reabertura do IP. EXCEÇÃO: entende-se que se o reconhecimento da extinção da punibilidade se deu pela morte do agente (art. 107, I do CP) mediante apresentação de certidão de óbito falsa (o agente não estava morto) é possível reabrir as investigações.

    _________________

    Para fins de prova, acredito ser mais prudente, hoje, ficar com o entendimento do STF: só haveria coisa julgada material (impedindo a retomada futura das investigações) nos casos de arquivamento do IP com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade. Apenas em caso de questão que peça especificamente o entendimento do STJ é que se deve ampliar tais possibilidades.

  • material.

  • >>> Arquivamento do IP > faz coisa julgada MATERIAL E FORMAL: Extraprocessual: não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

     1Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluído o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material.

  • Atipicidade e Extinção da Punibilidade fazem coisa julgada MATERIAL (impede)

    STF → arquivamento baseado em excludente de ilicitude não faz coisa julgada MATERIAL, somente FORMAL (não impede)

  • Nem precisava ler todo esse texto para julgar a assertiva.

  • Antes do PAC, por tratar-se de decisão judicial, o arquivamento do IP fazia coisa julgada. Necessário, contudo, se fazia observar o fundamento fático-jurídico do arquivamento, circunstâncias que determinam se a decisão faz coisa julgada material ou formal. Em regra, se houver efetiva análise do mérito, faz coisa julgada material (atipicidade, causa excludente da culpabilidade e causa extintiva da punibilidade, por exemplo). Se houver apenas aspectos de natureza processual, faz coisa julgada formal (falta de justa causa), possibilitando nova apuração.

  • Resumindo causa de arquivamento:

    1-) Faz coisa julgada material: Atipicidade, exclusão culpabilidade, extinção da punibilidade (exceção: certidão de óbito falsa).

    2-) Faz coisa julgada formal: Falta de provas, falta de pressuposto processual/condição ação, falta justa causa.

    Divergência: Excludente de ilicitude? Para STJ faz coisa julgada material, para STF meramente formal.

  • Decisão de arquivamento pode ser aberta a nova investigação se tiver prova novas. EXCETO:

  • RESUMINDO: faz coisa julgada material quando faltar algum dos elementos do crime ou nas causas de extinção de punibilidade (salvo morte falsa)

    OBS: no caso da exclusão de ilicitude o STF entende ser caso de coisa julgada meramente formal.

  • Se a questão falar do Pacote Anticrime, quem arquiva é o MINISTÉRIO PÚBLICO!

    Caso não fale, o arquivamento depende da requisição do juiz.

  • Esta questão está DESATUALIZADA. Visto que a atribuição para o arquivamento, atualmente, é do MP. Assim, não há que se falar em preclusão (ou seja, coisa julgada material ou formal), dado que essa somente incide em ato processual. E o ato em apresso advém de uma etapa pré-processual e meramente administrativa. Motivo pelo qual o IP pode ser sempre revisto. (ALVES, Leonaro Barreto Moreira - Sinopse Juspodivm - 2020, fl. 177)

  • não sei de onde o que o pessoal e o qconcursos acredita que esta questão esta desatualizada, pois, não esta!

    A lei que introduziu entre outras coisas o juiz de garantias está com sua eficácia suspensa, sendo assim, o juiz arquiva sim inquérito policial.

  • A questão estaria desatualizada, se essa parte inicial do CPP (Juiz das Garantias), inserida pelo Pacote Anticrimes, não tivesse sido suspensa pelo STF, portanto, até que seja decidido em definitivo, tal questão ainda não se encontra desatualizada.

    BONS ESTUDOS!!!

  • O artigo 28 está suspenso. por decisão do stf. está valendo o antigo

  • Questão: A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Antes do pacote anticrime: o arquivamento pautado na certeza da atipicidade faz coisa julgada material.

    Com o pacote anticrime: o arquivamento ocorrerá dentro do Ministério Público, então não há como se falar em coisa julgada material (esta ocorre por decisão judicial).

  • A questão nem fala sobre de quem é a competência para arquivar, apenas que a decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado, SIM. é Só isso que querem saber.

  • Antes - Coisa Julgada Material (Questão Correta)

    Com o Pacote - Não existe mais coisa julgada, nem Material nem Formal (Questão ERRADA)

  • O QC está ABANDONADO!!! Onde estão os professores ????

  • A le do pacote anticrime que alterou o arquivamento do IPL, está em vigência, porém com a eficácia suspensa, mas pode sim ser cobrada em concursos como se estivesse em pleno vigor. Dessa forma a questão está mesmo desatualizada!

  • por que está desatualizado?

  • Na minha humilde opinião, tem que saber as duas hipóteses: o da lei anticrime e o entendimento antigo. Acredito que, caso seja cobrado em prova, o enunciado honesto deverá ser claro se trata do entendimento da lei anticrime. Em uma discursiva vale a pena citar os dois.

  • Gabarito: CERTO

    A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Isso porque, segundo os Tribunais Superiores, a decisão de homologação do arquivamento do inquérito policial fundamentada na atipicidade do fato faz coisa julgada formal e material (se torna imutável e indiscutível), não se aplicando, nesse caso, a súmula 524 STF.

    Súmula 524/STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    PROFESSOR Daniel Venuto

    CONHECE-TE,

    ACEITA-TE,

    SUPERA-TE

    (Santo Agostinho)

  • Na verdade a questão deveria ter sido anulada, uma vez que a matéria tem dois posicionamentos. o STJ diz que se arquivou devido a situação descrita, fez coisa julgada material, e não pode desarquivar conforme art 18 do CPP e S. Vinculante 524 STF. E O STF já diz o contrário e portanto pode desarquivar conforme os artigos retromencionados. Se há divergência, monte uma questão coerente.

  • Acredito que houve um equívoco, pois ao meu ver, a questão não está desatualizada. O dispositvo está apenas com a eficácia suspensa ADI 6298 (STF).

  • A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Isso porque, segundo os Tribunais Superiores, a decisão de homologação do arquivamento do inquérito policial fundamentada na atipicidade do fato faz coisa julgada formal e material (se torna imutável e indiscutível), não se aplicando, nesse caso, a súmula 524 STF.

    Súmula 524/STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    PROFESSOR Daniel Venuto

  • 17/02/2021 errei essa questão

    diferente dos iguais kk

  • É a mesma questão q1220100

  • Arquivamento do inquérito por:

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIASTF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto

  • Tem nada desatualizado ai não . Comentarios totalmente equivocados ...

     Arquivamento IP Faz coisa julgada MATERIAL E FORMAL ??? não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

  • Follow the fluxo!

  • CERTO

  • O inquérito não pode ser desarquivado em caso de Excludente de ilicitude ou atipicidade

  • Gab.: CERTO

  • CERTO

    O desarquivamento não é possível quando faz coisa julgada material. São os seguintes casos:

    1. Atipicidade
    2. Excludentes de Ilicitude
    3. Causas extintivas de punibilidade (exc: certidão de óbito falsa)
    4. Excludentes de culpabilidade
  • Segundo STF:

    Só haveria coisa julgada material (impedindo a retomada futura das investigações) nos casos de

    arquivamento do IP com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade.

  • como que ficou o arquivamento depois do pacote anticrime? alguém dá essa ajuda ai no privado, por favor...

  • Causas de arquivamento e potencial desarquivamento do IP:

    1) Insuficiência de provas >>>>>> Neste caso SERÁ POSSÍVEL DESARQUIVAR o inquérito policial após obtenção de novas provas, consubstanciado no art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

    Art. 18 do CPP

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para adenúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal >>>>>> Pode desarquivar!

    3) Atipicidade >>>>>> Não pode desarquivar!

    4) Existência manifesta de causa de Excludente de Ilicitude

    1. STF (SIM, com base no surgimento de novas provas, consubstanciado na Súmula 524 ) (HC 125101/SP)
    2. STJ (NÃO) Processo: REsp 791471

    Fundamento do STF:

    Segundo voto do ministro Toffoli, que divergiu do relator, ministro Teori Zavascki – que concedia a ordem para extinguir e arquivar a ação penal –, a decisão proferida por juiz competente que determina o arquivamento de inquérito a pedido do Ministério Público Militar, quando o fato apurado está coberto por excludente de ilicitude, não impede o desarquivamento se surgirem novas provas, como prevê a Súmula 524 do STF. O ministro Toffoli salientou que a decisão da Justiça Militar não afastou o fato típico ocorrido, mas a sim a sua ilicitude, em razão do estrito cumprimento do dever legal, provado a partir dos elementos de prova existentes àquela época, segundo entendimento do Ministério Público.

    Fundamento do STJ:

    O entendimento da Sexta Turma do STJ manteve a decisão do TJRJ. O ministro Nefi Cordeiro, relator do processo, explicou que o arquivamento não ocorreu por falta de provas, de indícios de autoria ou de certeza de materialidade do crime, mas por reconhecimento da excludente de ilicitude (legítima defesa) – questão de mérito, que faz coisa julgada e impede a rediscussão do caso penal.

    5) Existência manifesta de causa de Excludente de Ilicitude >>>>>> Não pode desarquivar!

    Jurisprudência e doutrina entendem que culpabilidade é mérito, logo, não poderá ser objeto de desarquivamento e faz coisa julgada material.

    6) Existência manifesta de causa de extintiva de punibilidade >>>>>> Não pode desarquivar!

    Extinção da punibilidade uma vez decretada não volta.

    EXCEÇÃO: Certidão de óbito falsa, em caso de arquivamento por extinção de punibilidade proveniente da morte do agente, o STF entende que será possível o desarquivamento.

  • Faz coisa julgada material

    atipicidade do fato

    causa da exclusão de ilicitude ou culpabilidade

    morte do agente

    extinção ou prescrição da punibilidade

    Resultado: impede a retomada futura das investigações

    erro ? manda mensagem!

  • Mais alguém errou por não ler esse textao?

    Fui direto na assertiva

  • Gab. E

    Casos em que o IP NÃO pode ser Desarquivado:

    Atipicidade;

    Extinção de Punibilidade;

    Excludente de Ilicitude(STJ ACEITA e STF NÃO ACEITA).

    Fonte: Algum guerreiro aqui do QC

  • É só pensar assim: se foi por conduta atípica, não foi crime, e se aparecerem novos elementos de informação sobre uma conduta que NÃO É CRIME, então podem surgir quantos forem que não fará diferença.
  • Formas::

    1º) MATERIAL (não pode desarquivar) quando:

    > extinta punibilidade

    > atipicidade

    > excludente culpabilidade

    > excludente da ilicitude *** formal =STF pode desarquivar /// material = STJ = não pode

    -----------------------

    2º) FORMAL (pode desarquivar) quando:

    > ausência punibilidade

    > falta justificada

  • Faz coisa julgada material

    *atipicidade do fato

    *causa da exclusão de ilicitude ou culpabilidade

    *morte do agente

    *extinção ou prescrição da punibilidade

    Resultado: impede a retomada futura das investigações

  • Não precisa ler o texto, a própria questão diz a resposta:

     arquivamento do inquérito por atipicidade impede que Jaime seja denunciado.

    CERTO.

    Passa pra próxima questão sem perder tempo.

  • Quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

  • Como desarquivava o IP? Bastava realizar o debate sobre quais as razões faziam coisa julgada material e quais as razões faziam coisa julgada formal.

    -> Coisa Julgada Formal: Pode desarquivar o Inquérito, desde que com o surgimento de novas provas.

     

    1)     Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal; Coisa julgada FORMAL.

    Ex.: A vítima retratou o delito de ameaça, mas voltou atrás depois de uns dias.

    2)     Ausência de Justa Causa; Coisa julgada FORMAL.

     

    3)     Causa de Excludentes de ilicitude é coisa julgada formal para o STF; Coisa julgada FORMAL.

    -> Coisa Julgada Material: NÃO pode desarquivar o Inquérito, mesmo com o surgimento de novas provas.

    1)     Em razão de extinção de punibilidade; Coisa julgada FORMAL e MATERIAL.

    Obs.: Se a causa extintiva de punibilidade seja a MORTE do acusado, baseada em certidão de óbito FALSA, é possível a reabertura das investigações

    2)     Em razão de excludente de culpabilidade; Coisa julgada FORMAL e MATERIAL.

    3)     Em razão de atipicidade da conduta; Coisa julgada FORMAL e MATERIAL.

    4)     Em razão de excludente de ilicitude para o STJ e doutrina; Coisa julgada FORMAL e MATERIAL.

    FONTE: Meus resumos ;)

  • Gabarito Correto.

    Coisa julgada FORMAL : O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada MATERIAL: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

    INQUÉRITO POLICIAL meios que podem ou não para o desarquivamento. 

    --- > Insuficiência de provasSIM ( faz Coisa julgada FORMAL )

    --- > Ausência pressuposto processual ou condição da AÇÃO PENAL?SIM( faz Coisa julgada FORMAL )

    --- > Falta de justa causaSIM ( faz Coisa julgada FORMAL )

    --- > Atipicidade de condutaNÃO ( faz Coisa julgada MATERIAL )

    --- >Excludente culpabilidadeNÃO ( faz Coisa julgada MATERIAL ) (doutrina diverge)

    --- > Extinção da punibilidadeNÃO ( faz Coisa julgada MATERIAL )  EXCETO Certidão Óbito Falsa.

    ---- > Excludente Ilicitude: Para o STF pode ser desarquivado ( faz Coisa julgada FORMAL ), já para o STJ não, pois faz coisa julgada material. ( faz Coisa julgada MATERIAL )

  • é simples: se é por atipicidade nao tem crime , logo se nao tem crime , nao pode voltar a ser julgado!

  • O arquivamento do inquérito faz coisa julgada MATERIAL ou seja , não pode mais desarquivar o inquérito , quando:

    > extinta punibilidade do agente

    > o fato for considerado ATIPICO

    > existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (salvo, quando for fundada em certidão de óbito falsa)

    > excludente da ilicitude *** formal =STF pode desarquivar /// material = STJ = não pode

  •                                            VALOR RELATIVO

    Levando-se em consideração que os elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduz-se que o inquérito policial tem valor probatório relativo.

    o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.”

    O artigo 155 do Código de Processo Penal menciona que:

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”

    Os elementos do inquérito não podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa, mesmo quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.

  • Inquérito que é arquivado por atipicidade da conduta, o próprio STF já decidiu que ele faz coisa julgada material, ou seja, mesmo que sobrevenha outros elementos de informação não poderá ser desarquivado:

    Quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material; neste sentido:

    Paciente processado pelos mesmos fatos que foram objeto de inquérito policial arquivado mediante sentença transitada em julgado para a acusação, na qual se declarou a extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial para o ajuizamento de queixa-crime, assentado que se tratava de crime contra as marcas (Lei nº 9.279/96, art. 189), de iniciativa privada (Lei nº 9.279/96, art. 199). Prevalência do direito à liberdade com esteio em coisa julgada sobre o dever estatal de acusar. Segurança jurídica. (STF – 1ª T.- HC 94.982 – rel. Cármen Lúcia – j. 25.11.2008 – Dje 08.05.2009).

    GABARITO: CERTO

  • PORQUE TA CERTO?

    pois o arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada material, conforme entendimento do STF e do STJ.

  • Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • Gabarito: Certo

    Arquivamento do inquérito policial por atipicidade penal do fato, faz coisa julgada material.

    Questão para corroborar o gabarito:

    Q932952

    Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial. (CERTO)

    Bons estudos.

  • Gabarito certo.

    Coisa Julgada Formal- encerra o inquérito, mas poderá ocorrer novas discussões. Ex: falta de obtenção de provas.

    Coisa Julgada Material- impede qualquer tipo de discussão, encerramento definitivo.Ex : atipicidade, exclusão de culpabilidade.

  • Em 13/07/21 às 06:11, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 16/06/21 às 18:12, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 30/05/21 às 21:05, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 12/05/21 às 19:49, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 27/04/21 às 15:42, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Rapaz...

  • CORRETO.

    POR MAIS QUE HAJA NOVAS PROVAS, ELE NÃO PODERÁ SER ACUSADO PELA MESMA COISA QUE JÁ HAVIA RESPONDIDO ANTES.

  • O ip não pode ser reaberto

  • No caso em questão, fato atípico ocorre quando a ação do agente não é tipificada no ordenamento como crime.

  • Cara, já fui direto na pergunta kkkkkk. Deus é mais. Uma galera perdeu maior tempo nesta questão.

  • atipicidade material não pode desarquivar.

    atipicidade coisa julgada formal é possível desarquivar.

  • atipicidade material não pode desarquivar.

    atipicidade coisa julgada formal é possível desarquivar.

  • Gabarito: CERTO!

    ATIPICIDADE / EXCLUDENTE DE CULPA / EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE : Mesmo que surjam novas provas, o IP NÃO PODE ser reaberto.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE: Depende:

    STF (Se colhidas novas provas, pode reabrir o IP)

    STJ ( Mesmo que surjam novas provas, o IP NÃO PODE ser reaberto.)

    Obs: Lembre que STF faz coisa julgada Formal; E o STJ faz coisa julgada Material

  •  Em regra, faz coisa julgada Formal.

     ➥Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório). 

     Em exceção, faz coisa julgada Material.

     ➥não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual. 

     STJ E DOUTRINA MAJORITÁRIA: COISA JULGADA MATERIAL:

     ➥Atipicidade da conduta

     ➥Extinção da Punibilidade

     ➥Excludentes de Ilicitude 

     STF: COISA JULGADA MATERIAL:

     ➥Atipicidade da conduta

     ➥Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

    DICA!

     O cespe leva o posicionamento do STF, logo EXCLUDENTE DE ILICITUDE não faz coisa julgada material.

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  • Esses textos grandes só leio se não conseguir resolver diretamente pela pergunta.

  • Arquivamento do IP por atipicidade da conduta - Decidiu o STF que faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado.

    Gabarito: Certo

  • ATIPICIDADE = COISA JULGADA MATERIAL.

    Não há divergências, então devemos ter como uma verdade absoluta.

    Flw, xau!

  • Uma vez arquivado Jaime não poderá ser investigado pela mesma conduta.

    Fim de papo!

    Ahhhhh miserável...

  • Uma vez arquivado, Jaime não poderá ser investigado pela mesma conduta.

  • Coisa julgada material - Atipicidade

  • Atipicidade do Fato: coisa julgada material + coisa julgada formal

  • atipicidade consiste, como o próprio termo sugere, na ausência de tipicidade. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido, neste caso mesmo que haja novas provas o IP não será reaberto.

    cuidado, vi muita gente falando que depois de arquivado o IP não pode ser reaberto, sendo que em regra ele pode sim caso surja novas provas, porém a questão trata a atipicidade.

  • ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

  • Arquivamento de Inquérito Policial por ATIPICIDADE ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE faz coisa julgada material, não sendo possível retomada das investigações.

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  • Coisa julgada ocorre quando estamos diante de uma decisão judicial que não comporta mais recurso, tornando-se imutável.

    i) coisa julgada formal: é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida. Nesse processo não poderá ser modificada, mas em outro sim.

    ii) coisa julgada material: pressupõe a formal, é a imutabilidade da decisão fora do processo no qual aquela foi proferida.

    A depender do fundamento utilizado na promoção de arquivamento ira ocorrer coisa julgada formal ou coisa julgada formal e material.

    HIPOTESES DE COISA JULGADA NO ARQUIVAMENTO DO INQUERITO POLICIAL:

    Coisa julgada formal: a) ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação; b) falta de justa causa;

    Coisa julgada material: a) excludente de ilicitude; b) excludente de culpabilidade; c) excludente de punibilidade.