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ID
3116854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Cargos Comissionados não são providos por servidor efetivo, pois são cargos de livre nomeação e exoneração. 

  • Não Rafaela, seu comentário está equivocado. Os cargos comissionados podem ser exercidos tanto pelo servidor efetivo quando por aquele servidor que exerce somente o cargo comissionado.

    O erro da questão está no preferencialmente por servidor efetivo, pois será exercido exclusivamente por servidor efetivo. Art. 12 do Plano de Carreira...

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao art. 12 da Lei nº 3.226/2008 e suas alterações.

    ATENÇÃO: A Lei nº 4.849/2019 alterou o art. 12 que passou a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    Vamos fazer uma breve distinção entre cargos comissionados e funções de confiança, a fim de compreendermos quem pode ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados.

    Como ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello, os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Já a função de confiança só pode ser exercida por titular de cargo efetivo.

    Deste modo, a nomeação para cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados, deverá sim, conforme afirma a questão, ser provida exclusivamente, por bacharel em direito. Até aqui, a questão está correta. O erro está na parte final, pois não será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, tendo em vista que, conforme vimos, os cargos de provimento em comissão dispensam concurso público. Logo, não será ocupado preferencialmente, por servidor efetivo. Temos aqui uma extrapolação legal, afinal, os cargos comissionados terão sua ocupação em 50% (cinquenta por cento) por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, mas os outros 50% são de livre nomeação e exoneração.

    Vamos deixar o item correto!

    O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

    Gabarito da questão: ERRADO

  • Até onde consegui acompanhar, as duas (Tassia e Rafaela) estão equivocadas. Os cargos comissionados podem ser exercidos por servidor efetivo ou não. Ou seja, ao falar em 'preferencialmente', a questão extrapolou a lei. Na prática, independe se efetivo ou não.