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Questões de Lei 3.226 de 2008 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas


ID
1011610
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei Ordinária n. 3.226/08, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, prevê a existência das seguintes vantagens e benefícios, na forma e condições da lei, para os servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, à exceção de uma. Assinale- a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo:

    § 4.º Além das gratificações previstas neste artigo serão concedidas aos servidores as seguintes vantegens:

    I - Auxílio-Alimentação – concedido a todos os servidores, em efetivo exercício, dos Órgãos do Poder Judiciário do Amazonas;

    II - Auxílio-Saúde – concedido a todos os servidores ativos, equivalente a 100% (cem por cento) do valor básico do plano de saúde adquirido junto a sua entidade representantiva;

    III - Ajuda de Custo – concedida a todos os servidores e serventuários do Poder Judiciário do Amazonas, que desempenhem suas atividades do cargo no interior do Estado e que sejam removidos por interesse da Administração, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento básico do cargo,

    pago de uma única vez.

  • Ao que descreve o Art. 32 - Lei 3.266/08, Inciso I, alínea a, b e c, Parágrafo 4o - Incisos I, II e III, podemos dizer que o errado é a letra "b". Por que será foi anulada?

  • A questão deve ter sido "ANULADA", pois o enunciado diz " A Lei Ordinária n. 3.226/08, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, prevê a existência das seguintes vantagens e benefícios, na forma e condições da lei, para os servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário .." - No Art. 32 - Lei 3.266/08 - diz o seguinte:

    II - Auxílio-Saúde – concedido a todos os servidores ativos, equivalente a 100% (cem por cento) do valor básico do plano de saúde adquirido junto a sua entidade representantiva; (nesta parte não é falado em órgão do poder judiciário, e sim em entidade representantiva. Ou seja cópia da lei, em relação ao auxilio saúde é o único , que na lei, não expressa "órgão do Poder judiciário.

    A questão poderia ter completado o enunciado ou a alternativa, assim com sentido completo.

    Respondendo @katela marques!

  • ERRO DA QUESTÃO É DIZER VANTAGENS E BENEFÍCIOS E NÃO SOMENTE VANTAGENS:

     

    Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo:

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

     

    §1º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.

    §2º Os percentuais e valores não são cumulativos.

    §3º As gratificações têm que ser requeridas pelo servidor e autorizadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para o fim de controle do sistema da Divisão de Pessoal e da Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos de ato administrativo regulamentador

     

    COMO NA QUESTÃO NÃO PEDE SOMENTE AS VANTAGENS

     

     

    §4º Além das gratificações previstas neste artigo serão concedidas aos servidores as seguintes VANTAGENS:

    I - Auxílio-Alimentação – concedido a todos os servidores, em efetivo exercício, dos Órgãos do Poder Judiciário do Amazonas;

    II - Auxílio-Saúde – concedido a todos os servidores ativos, equivalente a 100% (cem por cento) do valor básico do plano de saúde adquirido junto a sua entidade representativa;

    III - Ajuda de Custo – concedida a todos os servidores e serventuários do Poder Judiciário do Amazonas, que desempenhem suas atividades do cargo no interior do Estado e que sejam removidos por interesse da Administração, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento básico do cargo, pago de uma única vez

  • Não entendi o motivo da anulação.


ID
1300624
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei n° 3.226/08 expressa os princípios norteadores que orientam sua formulação e interpretação. São esses princípios previstos no referido diploma:

I. valorização do servidor da justiça por meio do programa de aperfeiçoamento profissional.
II. crescimento funcional baseado exclusivamente no decurso do tempo de serviço.
III. vencimentos compatíveis com as peculiaridades pessoais dos servidores, a despeito das funções que ocupem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

    Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas adota como princípios norteadores:

    I - a qualidade, a produtividade e a profissionalização dos serviços públicos prestados pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;

    II - a valorização do servidor da justiça;

    III - a valorização profissional por meio do programa de aperfeiçoamento profissional;

    IV - o crescimento funcional baseado no mérito próprio, mediante a adoção do sistema de avaliação de desempenho;

    V - o quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional;

    VI - os vencimentos compatíveis com as funções.

  • GABARITO A

    Os princípios norteadores dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para fins de planos de cargos e carreiras são os seguintes:

    - O crescimento funcional baseado no mérito próprio, medido por avaliação de desempenho.

    - Os vencimentos compatíveis com as funções.

    - O quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional. 

    - A qualidade, a produtividade e a profissionalização dos serviços públicos prestados pelos

    órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

    - A valorização do servidor da justiça. 

    - A valorização profissional por meio do programa de aperfeiçoamento profissional

    Vide 1º Art. da Lei 3.226 de 04.03.2008.

    Espero ter ajudado.

  • GABARIT A

    Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas adota como princípios norteadores:

    I - a qualidade, a produtividade e a profissionalização dos serviços públicos prestados pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;

    II - a valorização do servidor da justiça;

    III - a valorização profissional por meio do programa de aperfeiçoamento profissional;

    IV - o crescimento funcional baseado no mérito próprio, mediante a adoção do sistema de avaliação de desempenho;

    V - o quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional;

    VI - os vencimentos compatíveis com as funções.

  • O correto não seria VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL (inciso III, do art. 1 da Lei 3226/2008)?


ID
1300633
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Uma das medidas moralizadoras do Poder Judiciário é a vedação ao nepotismo. De acordo com a Lei Estadual n° 3.226/08, leia o fragmento a seguir.

É permitida a nomeação ou ________ para o exercício do cargo em _____ ou função de confiança, no âmbito do quadro de pessoal administrativo dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de parentes de membros da magistratura até o______, consanguíneos, parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins, somente quando for servidor _____ e preencher os requisitos de escolaridade.

Assinale alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. É absolutamente vedada a nomeação ou designação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do quadro de pessoal administrativo dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de parentes de membros da magistratura até o 3º grau, consanguíneos, parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins, salvo se for servidor efetivo e preencher os requisitos de escolaridade.

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 


  • Gabarito: Letra D


    Trata-se de Nepotismo.


    Art. 13º da Lei 3.226/2008 e a Súmula vinculante do STF nº 13

  • Gabarito: Letra D


    Trata-se de Nepotismo.


    Art. 13º da Lei 3.226/2008 e a Súmula vinculante do STF nº 13

  • esse fragmento da lei está incorreta. No inicio é "absolutamente vedado..."

  • O enunciado da questão se trata de uma exceção do Art. 13 da Lei 3.226 de 04.03.2008. 

    Então segue:

    É permitida a nomeação ou designação para o exercício do cargo em ou função de confiança de:

    - Parentes de membros da magistratura até 3º grau consanguíneos. 

    - Parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins.

    *Desde que esses sejam servidores efetivos e preencherem os requisitos de escolaridade. 

    GABARITO D

    Espero ter ajudado.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS QUESTÃO ERRADÍSSIMA

    Art. 13. É absolutamente vedada a nomeação ou designação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do quadro de pessoal administrativo dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de parentes de membros da magistratura até o 3º grau, consanguíneos, parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins, salvo se for servidor efetivo e preencher os requisitos de escolaridade

  • a palavrinha "somente" mata a questão, pois permite tal nomeação ou designação ... quando for servidor efetivo!

  • Art. 13. É absolutamente vedada a nomeação ou designação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do quadro de pessoal administrativo dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de parentes de membros da magistratura até o 3º grau, consanguíneos, parentes de servidores ocupantes de cargo comissionado ou afins, salvo se for servidor efetivo e preencher os requisitos de escolaridade


ID
1300651
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Salários, prevista na Lei Estadual n° 3.226/08, o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Amazonas é constituído de

I. Cargos de provimento efetivo, estruturados em grupos organizacionais.
II. Cargos de provimento em comissão, reunindo os cargos comissionados.
III. Cargos em extinção, compreendendo os cargos de qualquer natureza, sem correspondência no novo quadro, que serão extintos à medida que vagarem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS

    Art. 3º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Amazonas é constituído de CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, estruturados em grupos organizacionais; CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, reunindo os CARGOS COMISSIONADOS; FUNÇÕES GRATIFICADAS; CARGOS EM EXTINÇÃO, compreendendo os cargos de qualquer natureza, sem correspondência no novo quadro, que serão extintos à medida que vagarem.

  • Alguém sabe me dizer se essa lei foi atualizada? Quero saber se posso estudá-la para o provável novo concurso do TJ-AM....

  • Foi sim Leonardo

  • GABARITO E

    O quadro de pessoal do PODER JUDICIÁRIO DO AM é constituído da seguinte maneira:

    - Cargos de provimento efetivo (estruturados em grupos organizacionais).

    - Cargos de provimento em comissão (reunidos os cargos comissionados).

    - Funções gratificadas.

    -Cargos em extinção (esses de qualquer natureza, sem correspondência em novo quadro, que serão extintos à medida que vagarem. 

    É isso consta no ART. 3 da Lei 3.226.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 3° Lei 3.226/08.

    Gabarito, E.

    TJAM2019

  • BORA TJTENDOS!


ID
3114895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso um servidor efetivo do Poder Judiciário do estado do Amazonas tenha os títulos de mestre e doutor e outro servidor efetivo tenha apenas o título de doutor, ambos farão jus à gratificação adicional de qualificação, que, nesse caso, corresponde ao mesmo percentual, que incidirá sobre o vencimento básico de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Caso o servidor possua pós-graduação a níveis de especialização, mestrado e doutorado, será levado em conta apenas a maior titulação, que no caso é a de doutorado. Os títulos não são acumuláveis para fins de gratificação do servidor, pois para cada um deles é prevista uma porcentagem adicional na remuneração. 

  • LEI Nº 3.226, DE 04 DE MARÇO DE 2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E SERVENTUÁRIOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS). 

    Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo: 

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    § 1.º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.

    § 2.º Os percentuais e valores não são cumulativos.

  • Para o título de Doutor antes haverá a necessidade do título de Mestre. Ou seja, ambos possuem as mesmas qualificações acadêmicas.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas aos §§ 1.º e 2º, do art. 32 da Lei Nº 3.226/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Nestes termos, o servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação, vejamos:

    Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo:

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    §1º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.

    §2º Os percentuais e valores não são cumulativos

    A questão apresenta uma situação hipotética, onde 2 servidores possuem o título de doutor, e afirma que neste caso, ambos farão jus à gratificação adicional de qualificação, em mesmo percentual, incidente sobre o vencimento básico de cada um deles.

    Não percam de vista os §§ 1.º e 2º, do art. 32 da Lei, onde temos que o servidor somente poderá receber uma única Gratificação Adicional de Qualificação e que os percentuais e valores devidos não são cumulativos. Logo, o servidor pode ter 4 graduações, 5 especializações, 3 mestrados e 2 doutorados, que ainda assim só receberá uma única gratificação, que certamente será a da maior titulação, sendo:

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    Notem ainda que a gratificação incidirá sobre o vencimento básico e não sobre o total da remuneração.

    Gabarito da questão: CERTO

  • Como pode ser doutor, sem antes ter mestrado? Não seria passível de anulação?


ID
3115255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Fui pela lógica, visto que os Cargos Comissionados devem ser preenchidos por servidores e não servidores. Caso a questão falasse em Função de Confiança, ai sim eu marcaria como correto.

    Lembrando que ambos os cargos são "ad nutum", isto é, livre nomeação e livre exoneração.

    Notifiquem-me os erros, por favor.

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito ERRADO.

    Vale ressaltar que no Judiciário existem servidores efetivos de nível médio e superior. Não precisa ser, necessariamente, bacharel em direito.

  • De fato, de acordo com o art. 12 da Lei n. 3.226/2008, para ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados é preciso ter bacharelado em Direito.

    mas não existe a parte =====> preferencialmente, por servidor efetivo,até porque é cargo comissionado(admite os dois) e não cargo de confiança(somente servidor).

    Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em Direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Complementando o comentário do Rubens Fernandes gomes jr, segue o link do o comentário do professor do Estratégia Concursos

    https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:57:10 a 01:58:05]

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao art. 12 da Lei nº 3.226/2008 e suas alterações.

    ATENÇÃO: A Lei nº 4.849/2019 alterou o art. 12 que passou a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça".

    Vamos fazer uma breve distinção entre cargos comissionados e funções de confiança, a fim de compreendermos quem pode ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados.

    Como ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello, os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Já a função de confiança só pode ser exercida por titular de cargo efetivo.

    Deste modo, a nomeação para cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados, deverá sim, conforme afirma a questão, ser provida exclusivamente, por bacharel em direito. Até aqui, a questão está correta. O erro está na parte final, pois não será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, tendo em vista que, conforme vimos, os cargos de provimento em comissão dispensam concurso público. Logo, não será ocupado preferencialmente, por servidor efetivo. Temos aqui uma extrapolação legal, afinal, os cargos comissionados terão sua ocupação em 50% (cinquenta por cento) por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, mas os outros 50% são de livre nomeação e exoneração.

    Vamos deixar o item correto!

    O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

    Gabarito da questão: ERRADO


ID
3116854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Cargos Comissionados não são providos por servidor efetivo, pois são cargos de livre nomeação e exoneração. 

  • Não Rafaela, seu comentário está equivocado. Os cargos comissionados podem ser exercidos tanto pelo servidor efetivo quando por aquele servidor que exerce somente o cargo comissionado.

    O erro da questão está no preferencialmente por servidor efetivo, pois será exercido exclusivamente por servidor efetivo. Art. 12 do Plano de Carreira...

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao art. 12 da Lei nº 3.226/2008 e suas alterações.

    ATENÇÃO: A Lei nº 4.849/2019 alterou o art. 12 que passou a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    Vamos fazer uma breve distinção entre cargos comissionados e funções de confiança, a fim de compreendermos quem pode ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados.

    Como ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello, os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Já a função de confiança só pode ser exercida por titular de cargo efetivo.

    Deste modo, a nomeação para cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados, deverá sim, conforme afirma a questão, ser provida exclusivamente, por bacharel em direito. Até aqui, a questão está correta. O erro está na parte final, pois não será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, tendo em vista que, conforme vimos, os cargos de provimento em comissão dispensam concurso público. Logo, não será ocupado preferencialmente, por servidor efetivo. Temos aqui uma extrapolação legal, afinal, os cargos comissionados terão sua ocupação em 50% (cinquenta por cento) por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, mas os outros 50% são de livre nomeação e exoneração.

    Vamos deixar o item correto!

    O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

    Gabarito da questão: ERRADO

  • Até onde consegui acompanhar, as duas (Tassia e Rafaela) estão equivocadas. Os cargos comissionados podem ser exercidos por servidor efetivo ou não. Ou seja, ao falar em 'preferencialmente', a questão extrapolou a lei. Na prática, independe se efetivo ou não.