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ID
3116890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Gabarito Errado

    O consentimento da pcd em situação de curatela poderá ser suprimido, na forma da lei.

  • ERRADA

     

    LEI 13.146

     

     

    Art. 11. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser SUPRIDO, na forma da lei.

     

    OBS : Curatela : O juiz nomeia o curador o qual tem o encargo  de cuidar dos interesses de outrem.

     


    Q853071 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TST Prova: FCC - 2017 - TST - Analista Judiciário – Área Judiciária

    O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido. [ERRADA]

     

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  • GABARITO E

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • questão

    ERRADA - Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela. - ERRADA

    EXAMINADOR misturou dois artigos

    Clínica ou cirúrgica - art. 11, caput e o parágrafo único fala que deficiente em situação de curatela pode ter o consentimento suprido, na forma da lei.

    Procedimento - art. 12, caput - consentimento Prévio, Livre e Esclarecido é indispensável

    .

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica OU cirúrgica, a tratamento OU a institucionalização FORÇADA.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de CURATELA PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

    Lei n.º 13.146/2015

    TÍTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    --> Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento OU a institucionalização FORÇADA.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de CURATELA PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de

    - tratamento, (= caput art. 11)

    - procedimento,

    - hospitalização e

    - pesquisa científica.

    § 1 Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida SEM seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e EMERGÊNCIA em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • DIREITO À VIDA:

    --- REGRA: a PcD não poderá ser obrigada a se submeter a: a) intervenção clínica ou cirúrgica; b) tratamento; c) institucionalização forçada.

    --- EXCEÇÃO: PcD em situação de curatela ---- o consentimento poderá ser suprido, na forma da lei.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Gabarito : Errado

    Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Marcos César, cuidado que o consentimento pode ser "suprido", e não "suprimido" (como você digitou) (que dá ideia de exclusão).

  • Lei 13.146/15

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11 do Estatuto.

    Regra: não pode ser obrigado.

    Exceção: em casos de curatela, poderá, o consentimento, ser suprido.

  • Errei por ler suprimido.

  • Questão Errada.

    Tradução da palavra imprescindível e suprindo !!

  • Questão Errada. Tradução da palavra. Significado de Imprescindível adjetivo Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba. Sobre o que não pode ser alvo de substituição; insubstituível: a democracia é imprescindível para o governo. Que não se pode prescindir, renunciar ou dispensar.
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
      
    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.

    Errado

    comentário: só será atendido sem seu consentimento prévio livre e esclarecido quando em casos de risco de morte e de emergência de saúde.