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ID
3116896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


As ações e os serviços de saúde pública devem garantir às pessoas com deficiência campanhas de vacinação e atendimento psicológico, este inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • CERTA

     

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    Nos termos da Lei n° 13.146/2015, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, 

     

    a) serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, destinados apenas a alguns tipos de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. 

    b) atendimento psicológico, inclusive para seus familiares, exceto para os atendentes pessoais. 

    c) atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação. 

    d) atenção sexual e reprodutiva, excluído o direito à fertilização assistida. 

    e) diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe unidisciplinar. 

     


    R:  LETRA C

     


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    O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência não inclui sua participação em programas de fertilização assistida. [ERRADA]

     

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO C

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • SAÚDE À PcD:

    --- assegurada atenção integral;

    --- em todos os níveis de complexidade;

    --- por intermédio do SUS;

    --- acesso universal e igualitário.

    AS AÇÕES/SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA DEVEM ASSEGURAR:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da PcD;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à PcD e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à PcD, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • GABARITO CERTO

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Art. 18 É assegurada atenção integrada à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso universal e igualitário.

    [...]

    §4° As ações e os serviços de saúde pública destinados á pessoa com deficiência devem assegurar:

    [...]

    IV- campanhas de vacinação;

    V- atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3o Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação; V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

  • esse "inclusive para seus familiares e atendentes pessoais" me pegou. Pensei que estava errado, mas está certo!

  • O serviço de psicologia é um dos poucos onde todos aqueles lligados ao paciente e que interfiram direta ou indiretamente no comportamento deste, poderá ser solicitado a participar de tratamento psicológico. Nenhuma consulta está obrigada a se encerrar na pessoa do paciente. Isso em qualquer âmbito e não só quanto a pessoa com deficiência.

  • Lei n.º 13.146/2015

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • O conhecimento de português nessa questão se faz necessário.

  • PARA GRAVAR: NÃO SE ESTENDE (ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal)

    1) recebimento de restituição de imposto de renda.

    2) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: As ações e os serviços de saúde pública devem garantir às pessoas com deficiência campanhas de vacinação e atendimento psicológico, este inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Inteligência do art. 18, § 4º incisos IV e V do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar campanhas de vacinação e atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.



    Gabarito do Professor: CERTO