SóProvas


ID
3116899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


É vedado ao juiz nomear, de ofício, curador a pessoa com deficiência em situação de curatela.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • GABARITO: ERRADO

    Com máxima vênia ao colega, a fundamentação da questão encontra-se no artigo abaixo!!!

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do NCPC.

  • O que o juiz não pode escolher é a pessoa pra tomada de decisão apoiada

  • Gabarito Errado

    O Juiz pode sim escolher o curador da pcd.

    Entretanto, o juiz não vai poder escolher o assistente para tomada de decisões apoiadas da pcd.

    E a curatela é destinada a prática de atos de natureza patrimonial e negocial.

  • ERRADA

     

    LEI 13.146

     

    Art. 85 § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    Q795691 Ano: 2017 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2017 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Reaplicação

    No caso de pessoa com deficiência em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência ao representante da entidade em que se encontra abrigada a pessoa. [ERRADA]

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO E

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • REGRA: a PcD tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas

    CURATELA:

    --- quando necessário (ou seja, é situação excepcional);

    --- constitui medida protetiva extraordinária;

    --- proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso;

    --- durará o menor tempo possível.

    --- Em casos de relevância e urgência E a fim de proteger os interesses da PcD em situação de curatela --- será lícito ao juiz, ouvido o MP, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório.

  • GABARITO ERRADO

    CURADOR PROVISÓRIO

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do CPC.

  • Em resumo:

    - O Juiz pode nomear curador provisório de ofício.

    Quais são as exigências?

    1) MP deve ser ouvido? Sim! Há a oitiva do MP - vamos sempre ter em mente que o MP só não será ouvido em raríssimas situações no que tange aos Direitos Difusos e Coletivos, portanto, a regra é a oitiva;

    2) Pode ser em qualquer caso? NÃÃÃÃO! Só nos casos de relevância e urgência;

    3) Tem alguma finalidade específica? Sim! Para proteger os interesses da pessoa com deficiência.

  • ATENÇÃO: EXISTE DIFERENÇA ENTRE TOMADA DE DECISÃO E CURATELA !

        MUITO BOA !

    João, atualmente com 20 anos de idade, foi diagnosticado com ESQUIZOFRENIA. Em razão desta grave doença mental, João tem delírios constantes e alucinações, e apresenta dificuldades de discernir o que é real e o que é imaginário, mesmo enquanto medicado.

    Em razão deste quadro, em 2014, logo após completar 18 anos, sofreu processo de interdição, que culminou no reconhecimento de sua incapacidade para a prática de todos os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador na pessoa de Janice, sua mãe.

    Entretanto, ele é apaixonado por Tereza e deseja com ela se casar. Afirmou que em sinal de seu amor, quer escolher o regime da comunhão total de bens. Levando em consideração o direito vigente, João:

    RELATIVAMENTE CAPAZ = ASSISTIDO

     -    Poderá contrair matrimônio de forma válida independentemente do consentimento de sua curadora, mas depende da sua ASSISTÊNCIA para celebrar validamente pacto antenupcial para a escolha do regime de bens (negócio jurídico).

                                                                                         MITIGAÇÃO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    -     CURATELA (RELATIVAMENTE INCAPAZ) – NÃO EXISTE MAIS INTERDIÇÃO

    A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

    § 1 A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2 A curatela constitui MEDIDA EXTRAORDINÁRIA, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    -    TOMADA DE DECISÃO APOIADA      ART. 1.783 A  CC

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas

    , com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Alguém pode definir "em situação de curatela" para fins desse dispositivo?

  • Ele pode nomear curador provisório de ofício

  • CURADOR PROVISÓRIO

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do CPC.

    GAB: E

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • Essa questão despenca no cespe!!!

  • Um bizu de um colega:

    Curatela = PA NE

    Atos de natureza Patrimonial e Negocial