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ID
3117607
Banca
Quadrix
Órgão
CORE - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei nº 9.784/99 sobre o início do processo administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado

  • CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    LEI N° 9.784/99, ARTIGO 5°: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado."

    Bons estudos! :)

  • Princípio da Oficialidade/Impulso Oficial no processo administrativo

    --->> O Processo Administrativo pode iniciar-se de OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO

    Gabarito: C

  • LETRA DE LEI

    A) ERRADO.

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) ERRADO.

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    C) CORRETO.

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    D) ERRADO.

    E) ERRADO

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • ✓O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. ✓O processo administrativo tem o impulso oficial ou oficialidade. Ainda que a provocação inicial tenha sido do particular, o impulso do processo compete a administração, a qual compete tutelar o interesse público, independente do interesse do particular responsável pela provocação que resultar na instauração do processo.
  • Gabarito: C

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Início do processo

    1) O processo administrativo pode iniciar de ofício ou a pedido do interessado.

    2) O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, salvo casos em que for admitido solicitação oral, e deve conter os seguintes dados:

    - Órgão ou autoridade administrativa a que irá se dirigir;

    - Identificação do interessado ou de quem o represente;

    - Domicílio do requerente ou local para receber as comunicações;

    - Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    - Data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    3) A Administração está proibida de fazer uma recusa sem ter motivo de recebimento de documentos, ela precisa ter motivo para recusá-los, assim, cabe ao servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    GAB C

  • LETRA C

  • Questões de alternativas é melhor q v ou f

  • A presente questão explora o tema da forma de instauração dos processos administrativos, que tem sua disciplina vazada no art. 5º da Lei 9.784/99, abaixo colacionado:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    Como daí se vê, a lei de regência encampou o princípio da oficialidade, por meio do qual a Administração não está adstrita a uma prévia provocação de parte interessada para que possa, ela mesma, instaurar ex officio, os processos administrativos.

    À luz deste preceito normativo, e em vista das alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única acertada é aquela contida na letra C ("Segundo legislação vigente, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado").

    Todas as demais partem da premissa de que a instauração de processo administrativo dependeria de prévia provocação, seja do Ministério Público, seja de parte interessada, seja, ainda de uma autorização judicial, sendo certo que todas estas assertivas são equivocadas, por divergirem frontalmente da lei.


    Gabarito do professor: C