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ID
3117613
Banca
Quadrix
Órgão
CORE - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre impedimento e suspeição no processo administrativo federal, analise as afirmativas a seguir.


I. O servidor ou autoridade que tenha apenas interesse indireto na matéria não fica impedido de atuar no processo administrativo.

II. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado.

III. O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

IV. Pode ser arguida a suspeição de autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    I - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - ART. 18, III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    III - Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    IV - Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Resposta: E

    O Erro da alternativa "I" está em dizer que o que tenha "apenas interesse indireto" não fica impedido. Na verdade tanto o que tem interesse indireto quanto o que tem interesse direto podem atuar no processo ADM.

  • Gabarito: E

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Causas de Impedimento e Suspeição

    Impedimento -> Interesse na matéria; Participe como PTR (perito, testemunha ou representante); Litigue com o interessado.

    Suspeição -> amizade ou inimizade

    Gabarito: E

  • Daniel Aguiar, na verdade tanto o que tenha interesse direto quanto indireto ficam impedidos de atuar no processo administrativo, por expressa previsão legal, constante no art. 18, I da lei 9784:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    Ademais, o erro da afirmativa "I" não se encontra na palavra apenas, como dito, mas sim em dizer que aquele que tenha interesse indireto não fica impedido de atuar no processo administrativo, quando na verdade fica, conforme demonstrado acima.

  • Gabarito: E

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • GABARITO LETRA E.

    OBS NA II. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado. PODE SER LITIGANDO ADMINISTRATIVAMENTE TAMBÉM...

  • LETRA E

  • Comentários:

    A resposta está no art. 18 da Lei 9.784/99:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Como se nota, as três alternativas correspondem exatamente aos três incisos do art. 18 acima transcrito. Logo, todas estão corretas.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A lei 9.784/99 apresenta algumas hipóteses em que uma autoridade ou servidor pode ser considerado IMPEDIDO ou SUSPEITO de participar de um processo administrativo:

    Art. 18 da lei 9.784/99. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20 da lei 9.784/99. Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    ASSERTIVA I: ERRADA. Art. 18, I da lei 9.784/99 ora transcrito. É impedido de atuar no processo administrativo tanto o servidor que tenha interesse DIRETO quanto INDIRETO na matéria.

    ASSERTIVA II: CERTA. Art. 18, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA III: CERTA. Art. 19 da lei 9.784/99. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    ASSERTIVA IV: CERTA. Art. 20 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “E” (somente as assertivas II, III e IV estão corretas).

  • Julguemos as assertivas, uma a uma:

    I. O servidor ou autoridade que tenha apenas interesse indireto na matéria não fica impedido de atuar no processo administrativo.

    ERRADO

    Esta proposição agride a norma do art. 18, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;"

    O interesse meramente indireta, portanto, configura impedimento.

    II. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado.

    CERTO

    Desta vez, a assertiva se revela correta, eis que embasada na hipótese do art. 18, III, da Lei 9.784/99, configuradora de impedimento:

    "Art. 18 (...)
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    III. O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    CERTO

    Cuida-se aqui de proposição devidamente afinada com a regra do art. 19, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."

    IV. Pode ser arguida a suspeição de autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    CERTO

    Por fim, a presente afirmativa encontra previsão expressa na norma do art. 20, caput, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Do exposto, estão corretas as assertivas II, III e IV.


    Gabarito do professor: E