SóProvas


ID
3117832
Banca
Quadrix
Órgão
CORE - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades da Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Embora haja pouca abordagem sobre o tema, é importante salientar que em momento algum é proibida a criação de uma autarquia pelos poderes Legislativo e Judiciário, tendo em vista a autorização expressa em nossa constituição, no artigo 37, ao versar que a administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos PODERES (...)

    Essa criação da administração indireta pelos poderes - iniciativa para projeto de lei - caberá ao chefe do poder interessado, levando em consideração a esfera em que se encontra. Ex: TJ do Mato Grosso = Presidente do TJ.

  • Os poderes Jud. e Leg. podem criar autarquias;

    Autarquia e Fundação pública: direito público

  • Complementando as respostas dos colegas

    A) errada

    Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

    E) errado

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • tem gente falando que EMPRESA PÚBLICA é de direito público, mas é de direito PRIVADO.

    SE NÃO SABE O QUE TÁ FALANDO, FICA QUIETO PORQUE PRA ATRAPALHAR JÁ TEM A REALIDADE DE CADA UM...

  • A) As empresas públicas são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei para executar atividade típica do Estado. -> Empresas públicas são de direito privado

    B) O sistema constitucional atual não admite a existência de entidades de administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo. -> Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    C) GABARITO

    D) No Brasil as entidades da administração indireta estão vinculadas somente ao Poder Executivo, pois que incumbido basicamente da administração do Estado. -> mesma explanação da alternativa B

    E) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para explorar atividade econômica ou prestar serviço público típico do Estado. -> Autarquia é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público.

  • Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, cujo capital social integralmente detido pela União, Estados DF e Municípios.
  • Gabarito''C''.

    >Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • A minha crítica é: a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são também entidades dotadas de personalidade jurídica própria. Mas é quadrix né... essa alternativa era a menos errada
  • gabarito: letra c.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, as empresas públicas são pessoas de direito privado, que podem ser criadas tanto para desempenharem atividades econômicas em sentido estrito, como também para prestarem serviços públicos.

    Ademais, sua criação não se dá diretamente por meio de lei, mas sim, a lei apenas autoriza a instituição da entidade, que se materializa, de fato, com a transcrição dos atos constitutivos no registro público competente.

    Sobre o tema, a definição legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    b) Errado:

    Inexiste qualquer vedação normativa, inclusive no plano constitucional, que impeça o Poder Legislativo de criar entidades administrativas a ele vinculadas, as quais integrarão, se for o caso, a administração indireta da respectiva unidade federativa.

    c) Certo:

    De fato, a administração direta vem a ser composta por órgãos públicos, entes desprovidos de personalidade jurídica própria, meros centros de competências. São compartimentos integrantes de uma dada pessoa jurídica.

    Já a administração indireta é integrada por pessoas jurídicas autônomas, dotadas de personalidade própria, que são realmente tratadas na legislação e pela doutrina como entidades administrativas.

    Este desenho consta expressamente do teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."


    d) Errado:

    De novo, é perfeitamente possível a existência de entidades administrativas, integrantes da administração indireta, que sejam vinculadas a outros Poderes da República, que não o Executivo.

    e) Errado:

    Autarquias, na verdade, têm personalidade jurídicas de direito público, sendo criadas para o desempenho de atividades típicas de Estado.

    Sobre terem personalidade de direito público, pode-se citar como base legal o art. 41, IV, do Código Civil/2002.

    Acerca da atuação em atividades típicas de Estado, o apoio normativo repousa na definição prevista no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."


    Gabarito do professor: C