Gabarito''C''.
Neste sentido, a administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.
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Inicialmente vamos diferenciar a Administração Direta da Administração Indireta. José dos Santos Carvalho Filho define a Administração Direta como
o "conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi
atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das
atividades administrativas do Estado".
Por outro lado, a Administração Indireta consiste no "conjunto de
pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração
Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de
forma descentralizada". São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas Públicas. 4. Sociedades de Economia Mista.
Agora vamos analisar as alternativas, lembrando que deve ser assinalada a que aponta corretamente órgãos da Administração Direta.
A)
o Banco Central do Brasil e a Polícia Federal.
ERRADA. O Banco Central é uma autarquia. Portanto, faz parte da Administração Indireta.
B)
as Autarquias e as Fundações Públicas.
ERRADA. Conforme mencionado acima, as autarquias e fundações públicas pertencem à Administração Indireta.
C)
os Ministérios e o Departamento de Polícia Federal.
CORRETA. Os Ministérios e o Departamento de Polícia Federal são exemplos de órgãos públicos, que são centros de competência instituídos no âmbito da mesma pessoa jurídica.
D)
as Autarquias e os Ministérios.
ERRADA. As Autarquias pertencem à Administração Indireta.
E)
a Secretaria Estadual e a Caixa Econômica Federal.
A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública e pertence à Administração Indireta.
Gabarito do Professor: C
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (DL 200/67)
Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2019. p. 486 e 490.