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Gabarito: A
I - Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. CERTA
II - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. ERRADA
III - Art. 2.
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; CERTA
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Gabarito: A
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA)
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LETRA A
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ASSERTIVA I: CERTA. Para compreender bem essa assertiva, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas.
PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar
PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar
PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar
A Lei 9.784/99 refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica.
Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99.
Logo, a lei 9.784/99 não se restringe ao Poder Executivo e a assertiva está correta.
Art. 1º, § 1 da lei 9.784/99. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
ASSERTIVA II: ERRADA, pois o princípio da segurança jurídica está previsto expressamente na lei 9.784/99.
Art. 2º da lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
ASSERTIVA III: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos PRESSUPOSTOS DE FATO (acontecimentos reais) e dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato:
Art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
GABARITO: LETRA “A” (somente as assertivas I e III estão corretas).
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O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA É INDISPENSÁVEL NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
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Quando falar de segurança jurídica associe ao direito de ampla defesa e contraditório (por isso o nome de segurança)
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A questão exige conhecimento da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Vamos analisar cada uma das afirmativas:
I. As normas básicas sobre processo administrativo,
estabelecidas pela Lei nº 9.784/99, aplicam-se aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União,
quando no desempenho de função administrativa.
CORRETA. O art. 1o, caput aponta que a Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração. Por sua vez, o §1o do mesmo artigo menciona que a lei também se aplica aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
II. Segundo legislação vigente, a Administração Pública
está dispensada do princípio da segurança jurídica,
porque é aplicado apenas em processos judiciais.
ERRADA. O art. 2o, caput, da Lei 9.784/99 dispõe que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
III. Nos processos administrativos, serão observados, entre
outros, os critérios de indicação dos pressupostos de
fato e de direito que determinarem a decisão.
CORRETA. O art. 2o, parágrafo único, VII, da Lei 9.784/99 indica que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
Gabarito do Professor: A