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(E)
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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ERRADO
MNEMÔNICA – CONDE PRESO NÃO REINA! COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (Art. 4º, CF)
São regras (Normas de eficácia plena) que vão reger as relações do Brasil com outros países, garantindo uma harmonia de interação com outros países. São eles:
I. Concessão de asilo político. (É o acolhimento de um indivíduo que está sendo perseguido pelo cometimento de um crime político ou de opinião. Diferente de extradição, que consiste em uma devolução da pessoa ao país onde “crime” foi cometido, para que seja julgado conforme as leis daquele país).
II. Defesa da paz;
III. Prevalência dos direitos humanos;
IV. Solução pacífica dos conflitos;
V. Não-intervenção;
VI. Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
VII. Independência Nacional;
VIII. Autodeterminação dos povos;
IX. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X. Igualdade entre os Estados;
Fonte: macetes de ouro
Bons estudos...
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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA SÃO FUNDAMENTOS E NÃO RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Re - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
AUTO - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção
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Fundamentos
SO.CI.DI.VA.PLU.
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
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MNEMÔNICA – CON DE PRE SO NÃO RE IN A! COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (Art. 4º, CF)
São regras (Normas de eficácia plena) que vão reger as relações do Brasil com outros países, garantindo uma harmonia de interação com outros países. São eles:
I. Concessão de asilo político. (É o acolhimento de um indivíduo que está sendo perseguido pelo cometimento de um crime político ou de opinião. Diferente de extradição, que consiste em uma devolução da pessoa ao país onde “crime” foi cometido, para que seja julgado conforme as leis daquele país).
II. Defesa da paz;
III. Prevalência dos direitos humanos;
IV. Solução pacífica dos conflitos;
V. Não-intervenção;
VI. Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
VII. Independência Nacional;
VIII. Autodeterminação dos povos;
IX. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X. Igualdade entre os Estados;
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MACETE
SO CI DI VA PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Banca fez a comparação dos direitos fundamentais com os internacionais, cuidado para não errar mais ;)
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ERRADO!
ESTES SÃO FUNDAMENTOS DA RFB.
SO - CI- DI- VA-PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
VALORES SOCIAS (...)
PLURALISMO (....)
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Estes são fundamentos
SOberania
CIdadania
Dignidade da pessoa humana
VALores do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Errado.
A questão brinca e tenta confundir o art. 4º (Relações Internacionais) com o 1º(Fundamentos).
No qual os citados são, respectivamente o 3º e 4º incisos.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Errado
CF/88
Art. 1º
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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GABARITO ERRADO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
1. Caso consigam assimilar as ideias a seguir, há como apreender. Caso contrário, deve-se decorar.
I - independência nacional;
1. Decorre da soberania (art. 1º, I).
II - prevalência dos direitos humanos;
1. Decorre da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
1. III, IV e V – trabalham no mesmo sentido, qual seja, respeito à soberania dos outros Estados internacionais.
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
1. VI, VII, VIII – trabalham no mesmo sentido, qual seja, preservação da paz mundial. Nesse sentido, ver diretos de terceira dimensão/geração.
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
1. Trabalha a ideia do art. 3º, contudo em ideia mundial.
X - concessão de asilo político.
1. Decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, como forma que o Brasil tem de demonstrar as esferas internacionais de poder o respeito à democracia (contrário ao autoritarismo e ditaduras). Trata-se de um dever de solidariedade para todos os perseguidos necessitados, além de se expressar em um direito individual (art. 5º, LII).
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
1. Mercosul. Somente América Latina, não a do Norte, não outras regiões do mundo. As bancas cobram com insistência.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVFVitorio
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FUNDAMENTOS DA CF/88
Sou Cidadão Digno de Valores Plurais:
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
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Novamente a banca foi maldosa, ela começa a questão falando dos princípios que regem a CF e faz a pergunta em relação ao princípio das relações internacionais!!!
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Eu acertei, mas essa banca não tem criatividade de formular questão inteligente e vai por essas artimanhas patéticas.
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Principais
Formas de Estado : Federação, Confederação, Estado Unitário;
Formas de Governo : Monarquia, República;
Sistemas de Governo:Presidencialismo, Parlamentarismo;
Origem do Poder: Democrático / Democracia, Aristocrático, Hierárquico;
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gab: ERRADO
" Os princípios (SÃO FUNDAMENTOS, não princípios) da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa regem as relações do Brasil com as demais nações. "
"QUANDO PENSAR EM DESISTIR, LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU "
FOCO, PACIÊNCIA E BONS ESTUDOS !
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ERRADO
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FUNDAMENTOS DA RFB.
Soberania => Plano Externo
Cidadania => Plano Interno
Dignidade da Pessoa Humana => Plano Interno e Externo
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa => Plano Interno
Pluralismo Politico =. Plano Interno.
Questão Errada.
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Errado.
A questão se refere aos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Para ajudar a guardar:
“SOCIDIVAPLU”: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político."
Professores: Nádia Carolina e Ricardo Vale, do Estratégia Concursos.
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A questão trata dos fundamentos do país, bem como da principiologia que regerá a relação do Brasil com os demais países.
O artigo 1º da Constituição Federal menciona que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações
internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos
humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os
Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao
terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
O item em análise está errado porque fez uma inversão dos fundamentos do país com os princípios norteadores do Brasil para com as demais nações. Como se verifica, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos do Brasil, com base no artigo 1º, III e IV, da Constituição Federal. Já os princípios regedores das relações internacionais vêm previstos no artigo 4º do texto constitucional.
Logicamente, o fato de de a dignidade da pessoa humana não constar como um princípio das relações internacionais não quer dizer que o Brasil não defenda esse princípio em sua atuação internacional, haja vista, por exemplo, a prevalência dos direitos humanos fazer parte do rol da principiologia nas relações com outros países.
Porém, o item em análise cobrou o conhecimento da literalidade das disposições constitucionais. É importante frisar a necessidade de atenção para o enunciado,
pois ele tenta induzir o erro ao afirmar que fundamentos do Brasil seriam princípios regedores nas relações internacionais. Além disso, é preciso ter cuidado com as
nomenclaturas usadas no texto constitucional, tais como os fundamentos
do país (artigo 1º da Constituição Federal); os objetivos fundamentais
(artigo 3º da Constituição Federal); os princípios regedores das
relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal); e os
direitos e garantias individuais (artigo 5º da Constituição Federal).
Gabarito: Errado.
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A questão aborda os fundamentos da República (dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa), no que concerne às “relações do Brasil com às demais nações” tratam-se das relações internacionais listadas no art. 4 da CF/88. Logo, gabarito ERRADO.
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O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)
A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)
O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)
O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE
FO - forma federativa de Estado
DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)
VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);
SE - separação dos poderes
DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANSPORTE
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos; .
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
Fonte: Um colega do QC