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(C)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Mnemônico--> CO,GA,ERR,PRO.
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Para não confundir OBJETIVOS com FUNDAMENTOS
OBJETIVOS são os VERBOS
CONSTRUIR
GARANTIR
ERRADICAR
PROMOVER
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Pra não esquecer nunca mais os objetivos da Republica Federativa do brasil:
CON - GAR - ER - PRO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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COM GARRA ERRA POUCO!
com esse macete vc erra nunca mais ;)
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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CERTO
ART. 3º Inciso III.
O famoso mnemonico:
Construir uma sociedade
Garantir desenvolvimento
Erradicar pobreza
Promover bem de todos
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GABARITO: CERTO
Relembrando:
ARTIGO 1° DA CF: FUNDAMENTOS = SO CI DI VA PLU
ARTIGO 2° DA CF: Princípio da separação dos Poderes
ARTIGO 3° DA CF: OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = CON GA ERRA PRO
ARTIGO 4° DA CF: PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = A IN DE NÃO COM PRE I RE CO S
Bons estudos! :)
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CERTO
CF/88
Art. 3º
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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Macete
CON GA E PRO
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OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB :)
CONGA ERRA PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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GABARITO CORRETO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
1. Iniciam-se com verbos futuristas, ou seja, ações a serem implementadas em um futuro.
2. Sobre o tema, estudar:
a. Normas programática/dirigente.
b. Normas constitucionais de aplicabilidade limitada de cunho programático ou dirigente.
c. Constituição social (Welfare State/Estado do bem-estar social.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
1. Deu respaldo à tipificação do crime de racismo social (homofobia – ADO 26).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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F O I
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CON GA ERRA PRO
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Gab. "CERTO"
Existem vários Mnemônicos para decorar os objetivos.. eu sempre acerto esse tipo de questão da seguinte forma.. os objetivos são verbos: construir, garantir, erradicar, promover..
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Item correto, conforme preceitua o art. 3º, CF/88.
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CERTO
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A questão trata dos objetivos fundamentais do país, que vêm previstos no artigo 3º da Constituição Federal.
A análise do artigo 3º e seus incisos permite concluir que o escopo da Constituição é buscar um tipo ideal de meio social, configurando uma sociedade fraterna, consoante previsão contida no preâmbulo constitucional. Assim, tais objetivos configuram o que se entende por norma programática, isto é, indicam diretrizes e formas de atuação para o Estado, de forma que as políticas públicas e as próprias normas constitucionais e infraconstitucionais não podem contrariar o espírito dos objetivos. O ponto de destaque das normas programáticas, que abrangem, como dito, os objetivos fundamentais do Brasil, é que elas detêm grande carga de abstração e generalidade.
Assim, a eficácia delas é mediata, já que demandam futuras regulamentações ou edições de normas para concretizar um objetivo. O artigo 3º da Constituição Federal menciona que os objetivos fundamentais são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, como forma de concretizar o objetivo de redução das desigualdades sociais e regionais, temos normas que criaram benefícios assistenciais para a população em vulnerabilidade econômica ou políticas de desenvolvimento para algumas regiões do pais (como o Nordeste e o Norte). Depreende-se que tais normas e políticas decorrem direta e indiretamente dos objetivos fundamentais.
O item em análise está correto pelo fato de indicar dois objetivos fundamentais do país, dispostos, respectivamente, no artigo 3º, III e IV, da Constituição Federal.
Um ponto que poderia gerar dúvida está no fato de o enunciado ter restringido os objetivos fundamentais a apenas esses dois, ou seja, excluiria os outros dois incisos do artigo 3º.
Embora possa haver uma pequena dubiedade no enunciado (principalmente pela expressão "São objetivos", o que poderia indicar um viés restritivo a ambos os objetivos mencionados), inexistem termos que expressamente restrinjam os objetivos fundamentais aos que foram apontados no item em análise.
Esse é um cuidado que a pessoa deve ter ao examinar um enunciado, pois ainda que a questão não mencione todas as hipóteses de objetivos fundamentais, depreende-se que a forma de abordar foi de cunho exemplificativo, isto é, optou por indicar apenas dois deles, ou seja, não há erro se a banca assim proceder. Situação distinta seria o caso de a banca fazer uma construção textual no sentido de que, havendo quatro objetivos fundamentais, indicar que eles seriam apenas os dois aludidos no enunciado.
Gabarito: Certo.
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A respeito da Constituição:
O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)
A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)
O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)
O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE
FO - forma federativa de Estado
DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)
VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);
SE - separação dos poderes
DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANSPORTE
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos; .
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social