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(E)
Pegadinha, porquanto , não está expresso no Art 5° e sim no 4°. vejamos:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político...
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ERRADO
O QUE DIZ O CAPUT?
Art.5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida;
à liberdade; à igualdade;
à segurança; e
à propriedade.
O famoso mnemônico VILPS
Bons estudos...
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Princípio internacional :
Concessão de asilo político.
PM/BA 2020
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A concessão de asilo político é um princípio internacional
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concessao de asilo politico é principio fundamental.
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A concessão de asilo político é um Princípio Fundamental que rege o Brasil em suas relações internacionais.
Os arts. 1º a 4º da CF estão contidos no TITULO I - Dos Princípios Fundamentais
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(...)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(...)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
X - concessão de asilo político.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Segundo o art. 4º da CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - Concessão de asilo político.
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Princípio internacional
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ERRADO.
Questão erra em mencionar o art. 5º.
Concessão de asilo político esta previsto no art.4ª inciso X.
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Artigo 4 - X - concessão de asilo político
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Errado. Das relações internacionais.
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Errado
Está previsto no Art. 4º CF/88 e é uns dos princípios da relações internacionais.
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Relações internacionais
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Relações INTERNACIONAIS ...
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ERRADO
Trata-se de um princípio das relações internacionais previsto no art.4º da CF/88
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GABARITO ERRADO, contudo:
A questão se mostra em completo descompasso para com o próprio texto da Constituição:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
No mais, a Constituição deve ser analisada e interpretada diante de uma ótica de unidade, ou seja, deve ser vista em um todo uno e harmônico.
Ainda, deve se observar o julgado correlato ao Ext 524, o qual se aplica ao art. 4, X, bem como ao art. 5º, LII:
Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo direito das gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 31-10-1989, P, DJ de 8-3-1991.]
Logo, demonstra falta de conhecimento por parte do examinador.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Trata-se de um princípio das relações internacionais previsto no art.4º da CF/88
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concessão de asilo politico está no art 4º
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Errado, é como a República Federativa do Brasil se rege nas relações internacionais.
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rol de relações internacionais
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Essa é complicada ter que lembrar o artigo. Pesado.
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Não, a concessão de asilo político é um princípio que rege nosso país no cenário internacional (art. 4º, X, CF/88).
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rapaziada quer cobrar o decoreba de artigos...não faz o menor sentido isso. Pra que perguntar se o troço está no 4º ou no 5º artigo?
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Gabarito: ERRADO
O item está exposto no ART. 4°, inc. X
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ERRADO
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Errada.
CF/88:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Errada.
CF/88:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A questão trata dos princípios fundamentais do país, especificamente a forma pela qual o Brasil atuará nas relações internacionais.
Entende-se por asilo político, ou direito de asilo, como sendo o instituto jurídico pelo qual uma pessoa é perseguida em seu Estado de origem por algum motivo político, étnico, religioso, racial, sexual e, diante disso, outro Estado aceita protegê-la. Tradicionalmente, associa-se o asilo político com pessoas perseguidas por conta de opiniões divergentes para com um governante.
Não se pode confundir o direito de asilo com o direito dos refugiados, muito embora possa haver uma coincidência entre ambos. O direito dos refugiados lida com massas migratórias deslocadas, ao passo que o asilo é analisado de forma individual, ou seja, é possível que um refugiado requeira asilo político.
O artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
Ressalte-se que o artigo 4º, IX, da Constituição Federal menciona o asilo político como um princípio do país nas suas relações internacionais. Contudo, o erro do item em análise está em afirmar que a concessão de asilo político seria um direito individual previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Em realidade, como visto, a concessão de asilo político é um princípio norteador do Brasil em suas relações internacionais e, em adição, não está previsto no artigo 5º, mas sim no artigo 4º, IX, da Constituição Federal.
Por fim, é importante frisar a necessidade de atenção para o enunciado, pois ele tenta induzir o erro ao afirmar que o asilo seria um direito individual, muito embora o aludido instituto jurídico realmente seja analisado individualmente. Além disso, é preciso ter cuidado com as nomenclaturas usadas no texto constitucional, tais como os fundamentos do país (artigo 1º da Constituição Federal); os objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal); os princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal); e os direitos e garantias individuais (artigo 5º da Constituição Federal).
Gabarito: Errado.
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Vindo da quadrix esse é o tipo de "pegadinha" que se espera, ela gosta de decoreba e não conhecimento, um artigo não vai classificar ninguém como mais intelectual ou não que o outro!
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Gabarito: Errado.
Comentários: A concessão de asilo político não está expresso no art. 5º da CF. Trata-se de um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 4º, inciso X da CF/1988.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
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Gabarito''Errado''.
A concessão de asilo político é um direito individual previsto no art. 5.º da CF.
A concessão de asilo político não é um direito individual, é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.