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ID
3118162
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6º Região
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


A concessão de asilo político é um direito individual previsto no art. 5.º da CF.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Pegadinha, porquanto , não está expresso no Art 5° e sim no 4°. vejamos:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político...

  • ERRADO

    O QUE DIZ O CAPUT?

    Art.5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País

    a inviolabilidade do direito à vida;

    à liberdade; à igualdade;

    à segurança; e

    à propriedade.

    O famoso mnemônico VILPS

    Bons estudos...

  • Princípio internacional :

    Concessão de asilo político.

    PM/BA 2020

  • A concessão de asilo político é um princípio internacional

  • concessao de asilo politico é principio fundamental.

  • A concessão de asilo político é um Princípio Fundamental que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Os arts. 1º a 4º da CF estão contidos no TITULO I - Dos Princípios Fundamentais

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    (...)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    (...)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    X - concessão de asilo político.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Segundo o art. 4º da CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - Concessão de asilo político.

  • Princípio internacional

  • ERRADO.

    Questão erra em mencionar o art. 5º.

    Concessão de asilo político esta previsto no art.4ª inciso X.

  • Artigo 4 - X - concessão de asilo político

  • Errado. Das  relações internacionais.

  • Errado

    Está previsto no Art. 4º CF/88 e é uns dos princípios da relações internacionais.

  • Relações internacionais
  • Relações INTERNACIONAIS ...

  • ERRADO

    Trata-se de um princípio das relações internacionais previsto no art.4º da CF/88

  • GABARITO ERRADO, contudo:

    A questão se mostra em completo descompasso para com o próprio texto da Constituição:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    No mais, a Constituição deve ser analisada e interpretada diante de uma ótica de unidade, ou seja, deve ser vista em um todo uno e harmônico.

    Ainda, deve se observar o julgado correlato ao Ext 524, o qual se aplica ao art. 4, X, bem como ao art. 5º, LII:

    Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo direito das gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 31-10-1989, P, DJ de 8-3-1991.]

    Logo, demonstra falta de conhecimento por parte do examinador.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Trata-se de um princípio das relações internacionais previsto no art.4º da CF/88

  • concessão de asilo politico está no art 4º

  • Errado, é como a República Federativa do Brasil se rege nas relações internacionais.

  • rol de relações internacionais
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Essa é complicada ter que lembrar o artigo. Pesado.

  • Não, a concessão de asilo político é um princípio que rege nosso país no cenário internacional (art. 4º, X, CF/88). 

  • rapaziada quer cobrar o decoreba de artigos...não faz o menor sentido isso. Pra que perguntar se o troço está no 4º ou no 5º artigo?

  • Gabarito: ERRADO

    O item está exposto no ART. 4°, inc. X

  • ERRADO

  • Errada.

    CF/88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Errada.

    CF/88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão trata dos princípios fundamentais do país, especificamente a forma pela qual o Brasil atuará nas relações internacionais.

    Entende-se por asilo político, ou direito de asilo, como sendo o instituto jurídico pelo qual uma pessoa é perseguida em seu Estado de origem por algum motivo político, étnico, religioso, racial, sexual e, diante disso, outro Estado aceita protegê-la. Tradicionalmente, associa-se o asilo político com pessoas perseguidas por conta de opiniões divergentes para com um governante.

    Não se pode confundir o direito de asilo com o direito dos refugiados, muito embora possa haver uma coincidência entre ambos. O direito dos refugiados lida com massas migratórias deslocadas, ao passo que o asilo é analisado de forma individual, ou seja, é possível que um refugiado requeira asilo político.

    O artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.

    Ressalte-se que o artigo 4º, IX, da Constituição Federal menciona o asilo político como um princípio do país nas suas relações internacionais. Contudo, o erro do item em análise está em afirmar que a concessão de asilo político seria um direito individual previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

    Em realidade, como visto, a concessão de asilo político é um princípio norteador do Brasil em suas relações internacionais e, em adição, não está previsto no artigo 5º, mas sim no artigo 4º, IX, da Constituição Federal.

    Por fim, é importante frisar a necessidade de atenção para o enunciado, pois ele tenta induzir o erro ao afirmar que o asilo seria um direito individual, muito embora o aludido instituto jurídico realmente seja analisado individualmente. Além disso, é preciso ter cuidado com as nomenclaturas usadas no texto constitucional, tais como os fundamentos do país (artigo 1º da Constituição Federal); os objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal); os princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal); e os direitos e garantias individuais (artigo 5º da Constituição Federal).

    Gabarito: Errado.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      

    OBJETIVOS

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Vindo da quadrix esse é o tipo de "pegadinha" que se espera, ela gosta de decoreba e não conhecimento, um artigo não vai classificar ninguém como mais intelectual ou não que o outro!

  • Gabarito: Errado.

    Comentários: A concessão de asilo político não está expresso no art. 5º da CF. Trata-se de um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 4º, inciso X da CF/1988.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

  • Gabarito''Errado''.

    A concessão de asilo político é um direito individual previsto no art. 5.º da CF.

    A concessão de asilo político não é um direito individual, é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.