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ID
3118171
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6º Região
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • GAB; CERTO

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Gabarito:"Certo"

    CF/88, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Aos que estudam para concursos federais, uma legislação que pode confundir, atente-se:

    Lei 8.112, Artigo 48, § 4   É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • CERTO

    CF/88

    ART 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

  • Esse qualquer.....

  • Certo

    CF/88

    Art. 37,

     XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • Quando tem a palavra qualquer numa questão, já fico me tremendo

  • A questão trata da temática dos servidores públicos, que está topograficamente inserida na parte da Constituição Federal que versa sobre a Administração Pública.

    Importante frisar que os artigos 37 a 41 preveem a estruturação da Administração Pública brasileira, isto é, suas disposições são aplicáveis para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Logicamente, as disposições sobre a Administração Pública não estão restritas a tais artigos, mas a estruturação sim, como podemos perceber do caput do artigo 37 da Constituição Federal, que enumera os princípios explícitos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Há inúmeras disposições acerca dos servidores públicos, em alguns casos bem minuciosas, que demandam uma leitura e estudo com muita atenção, pois a cobrança em provas ocorre, em muitos casos, exigindo o conhecimento da literalidade do texto constitucional.

    Os servidores públicos, espécie de agentes públicos, possuem uma relação jurídica para com o ente estatal que é de Direito Público, isto é, há um estatuto funcional regulando direitos, deveres e obrigações. Portanto, a relação de labor do servidor público não é igual aos que são regidos pela CLT (empregados públicos ou empregados privados), de forma que a equiparação salarial, quando possível na área estatutária, não ocorre com base nos mesmos critérios da regulação celetista.

    O artigo 37, XIII, da Constituição Federal aduz que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Equiparar significa realizar uma comparação de cargos distintos e considerá-los similares para que se possa obter o mesmo patamar remuneratório.

    Com isso, o texto constitucional impede que normas de incremento remuneratório utilizem uma determinada carreira como referência para que outra possa também ter um acréscimo pecuniário, o que acabaria por criar inúmeros efeitos cascatas. Somado a isso, a Súmula Vinculante nº 37 aduz que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    O item em análise reproduziu o artigo 37, XIII, da Constituição, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Logo, a afirmação do enunciado está correta.

    Gabarito: Certo