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ID
3118177
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6º Região
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do que dispõe a CF quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


Cabe mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei

    CRFB/88

    Art 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • MANDADO DE INJUNÇÃO: previsto a partir da CF 88, utilizado no caso concreto (podendo ser INDIVIDUAL ou COLETIVO), sendo uma ação constitucional declaratória. Quando falta de norma que regulamente ou torne inviável o exercício de direitos fundamentais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade/soberania/cidadania. Somente aplicável para direitos Constitucionais. Da negatória do MI caberá Recurso Ordinário à Segue o rito do Mandado de Segurança. Exige-se a capacidade postulatória de Advogado.

    *Corrente Concretista: adotado atualmente pelo STF, de modo que o Poder Judiciário regulamenta a falta de norma, proferindo decisões com efeito erga omnes (Ex: Crime de Homofobia, Lei de Greve).

    Binômio: Existência de uma norma de eficácia Limitada + Inexistência de Norma Regulamentadora

    NÃO CABE: lei infraconstitucional / PL ainda não aprovado pelo CN / Direito não garantido pela CF

    SÍNDROME DA INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: omissão legislativa de regulamentar direitos constitucionais que dependam de normas para sua efetivação.

    1.   ADI-O: feito pela via Concentrada (via abstrata), decorre de omissões Legislativas e Administrativas. Efeito Erga Omnes. Admite-se Tutela Preventiva.

    2.   M. Injunção: ocorre pela via Difusa (caso concreto), decorre somente de omissões Legislativas. Efeito Inter Partes. Não se admite Tutela Preventiva.

  • GABARITO: CERTO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública.

    O mandado de injunção não é gratuito e precisa da assistência de advogado.

  • O mandado de injunção é o remédio utilizado para combater a inércia do Poder Legislativo ou Executivo na regulamentação de direitos e liberdades constitucionais e os relacionados à nacionalidade, soberania e cidadania. O mandado de injunção visa combater a falta de efetividade de normas constitucionais de eficácia limitada, relacionada a determinados assuntos.

  • Trata-se de um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Isso visa garantir que a Constituição não se tornará “letra morta”, evitando a omissão do legislador infraconstitucional. 

  • CERTO

  • Gabarito: Certo

    Mandado de injunção - falta de norma regulamentadora.

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do mandado de injunção.

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramentas para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.

    No tocante ao mandado de injunção, ele está previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, que dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regulamentando essa disposição constitucional, temos a Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, tratando de competência, legitimados e o próprio caminho processual a ser seguido.

    Destaque-se que a questão cobrou o conhecimento da literalidade do texto constitucional, o que demonstra a enorme importância da leitura atenta dos artigos, especialmente a parte de direitos e garantias individuais, tópico de grande incidência em provas.

    O item em análise está correto porque é uma reprodução da previsão constitucional do mandado de injunção (artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal), que dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Gabarito: Certo.

  • Bizu:

    "Injeção no NaCiSo" = Mandado de injunção (nacionalidade, cidadania, soberania)