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ID
3118546
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Administração Pública, julgue o item.


O teto remuneratório aplicável à Administração Pública aplica‐se às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias, independentemente de receberem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Art. 37 - § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

  • ERRADA

    O erro da questão está ao se falar que se aplica as AUTARQUIAS e no trecho "independentemente de receberem recursos da União"

    QUalquer equívoco me mandem msg por gentileza

  • Gab. ERRADA.

    Colaborando com a doutrina do Matheus Carvalho:

    (...) As empresas e sociedades de economia mista também se submetem ao teto de remuneração previsto na Carta Magna, desde que recebam dinheiro público para custeio de seus gastos ou para pagamento de pessoal. Neste sentido o art. 37. §9º estabelece que "O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e as sociedades de economista mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 865).

  • Teto remuneratório

                   O parâmetro para estabelecer o teto remuneratório em âmbito geral é o subsídio dos Ministros do STF

                   Em âmbito estadual:

                                  Poder Executivo --> Subsídio do Governador

                                  Poder Legislativo --> Subsídio dos Deputados Estaduais

                                  Poder Judiciário --> Subsídios dos Desembargadores dos tribunais de justiça

                   Em âmbito municipal:

                                  Poder Executivo --> Prefeito

                                  Poder Legislativo --> Prefeito

                                  Obs.: Municípios não tem judiciário

    Obs.: Empresas Públicas e Sociedade de economia mista que não recebem recursos da Administração Direta não estão sujeitos ao teto remuneratório.

    Piso remuneratório:

                   Remuneração (Vencimento base + Vantagens) --> Maior que o salário mínimo

  • Empresas Públicas e Sociedade de economia mista que não recebem recursos da Administração Direta não estão sujeitos ao teto remuneratório.

  • Gabarito: Errado

  • Questão errada. Estão sujeitas às ao teto remuneratório as estatais dependentes de repasses de recursos públicos.

  • Devemos nos ater que toda a administração direta ou indireta que recebem recursos da união, devem prestar suas contas, logo, se recebem recursos além de prestar contas, também estão sujeitas ao teto remuneratório.

  • Para que sejam essas entidades submetidas ao teto remuneratório, faz-se necessário o recebimento de dinheiro público, pois se isso não ocorrer, não serão obrigadas a respeitar o teto.

  • é bom sempre se ligar em palavras como;independentemente e todos.

  • O teto remuneratório aplicável à Administração Pública aplica‐se às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias, independentemente de receberem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    ERRADO. O Teto geral remuneratório só se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista se essas recebem subsídios da administração direta. Caso contrário, ficam de fora.

  • Para o exame da presente questão, é preciso aplicar o teor do art. 37, §9º, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    O inciso XI, referido no dispositivo acima, é aquele que dispõe sobre o teto remuneratório no serviço público. Logo, ao contrário do sustentado pela Banca, tal limite se aplica às sociedades de economia mista e às empresas públicas, bem como às suas subsidiárias, desde que recebam recursos da União, dos estados, do Distrito  Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Do exposto, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • PERGUNTE PARA ALGUM DIRETOR DE UMA EMPRESA PÚBLICA , SE GANHA MENOS DE 60.000 . RSRS

  • Gabarito Errado!

    Teto Remuneratório

    → Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.