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ID
3119188
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da discricionariedade administrativa, na Administração Pública brasileira, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante.

    Servirá de norte para aqueles que iniciaram os estudos há pouco tempo. Caso vc tenha marcado a alternativa B ou a D, é um indicador de que (somente talvez) seja aconselhável retornar para a teoria, digo isso pq por vezes o estudo reverso deixa lacunas difíceis de serem preenchidas somente com questões.

  • A) Correto. O ato discricionário ainda deve respeito à legalidade, porém com possibilidade de atuações dentro do conveniente e oportuno.

    B) O implemento (e não redução) da discricionariedade tende a diminuir a automatização.

    C) Está relacionado com Responsabilidade Estatal. Com a evolução da responsabilidade estatal, a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade ensejou a necessidade de estrita observância dos ditames legais. Antes do Estado de Direito o governante dispunha de poderes quase ilimitados, pois o Estado não devia observância às leis. Ainda, a discricionariedade não pode ser ampliada ao arrepio (em oposição) à lei, encontrando seus limites na própria lei que atribui a competência para o ato.

    D) Mais uma vez, a discricionariedade encontra limites na lei.

    E) VIDE letra C)

  • Poder discricionário é o que a administração publica possui para a pratica de atos administrativos com a liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Lembrar que ato discricionário tem margem para discussão, já o vinculado ou é ou não é.

  • Poder Vinculado x Poder Discricionário

    O poder vinculado possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei. É, na verdade, um dever da administração.

    Poder discricionário - agente público decide, nos limites da lei, acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato discricionário e escolhe o seu conteúdo (mérito administrativo). É, efetivamente, um poder. (Limites: razoabilidade/proporcionalidade). Lembrar que em todos atos administrativos há elementos que são vinculados (competência e finalidade). 

  • Poder vinculado: A lei estabelece todos os limites e parâmetros para a prática de determinado ato, sem conferir ao agente público, nenhuma margem de escolha.

    Poder discricionário: A lei confere ao agente público uma margem de escolha dentro dos limites legais.

  • Interessante essa questão. A FCC cobrou de um jeito bem ímpar um assunto tão rotineiro nas provas. Gostei! :)

  • Conceito mais cristalino IMPOSSÍVEL. FCC, FGV, CESPE e a "Falecida" ESAF são as principais bancas do país por cobrar assuntos batidos - como esse - de modo estupendo que nos faz refletir.

  • Alguém saberia me informa de onde vem esse tipo português empregado pela fcc? Dificilmente esse professor é brasileiro, não tem lógica, quando você termina de lê dá um no na cabeça.

  • ESPERO TER AJUDADO.

     

     a) pode ser conceituada como uma liberdade de escolha da conduta administrativa a ser adotada, a partir de um universo de condutas admitidas como válidas pela ordem jurídica vigente. 

    CORRETA!

     b) sua redução objetiva afastar uma possível automatização do comportamento da Administração, que poderia dar causa a uma atuação estatal em descompasso com o interesse público, por causa do engessamento decisório que a discricionariedade gera.

    QUANDO SE FALA EM ENGESSAMENTO DECISÓRIO, ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE. PERCEBA QUE DISCRICIONARIEDADE É CONCEITO JUSTAMENTE OPOSTO. NESSE CASO ESTAMOS FALANDO DE VINCULAÇÃO DECISÓRIA, QUE NÃO HÁ LIBERDADE DE ATUAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     c) com o advento do Estado de Direito, quando se consagrou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade, aquela se vê ampliada, ao arrepio da lei. 

    QUANDO SE FALA EM SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE "AO ARREPIO DA LEI". A DISCRICIONARIEDADE NA ATUAÇÃO NÃO PERMITE IGNORAR OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A DISCRICIONARIEDADE NA ATUAÇÃO ENCONTRA SEUS LIMITES JUSTAMENTE NA LEI E NO INTERESSE PÚBLICO.

     d) com a promulgação da Carta de 1988, aquela se vê tratada como uma ação administrativa com poderes ilimitados. 

    VIDE COMENTÁRIO DO ITEM C.

     e) com a consagração da vinculação da administração pública ao princípio da legalidade, e mais, à juridicidade administrativa, desenvolveu-se um âmbito muito mais livre de apreciação e ação concedidas ao administrador.

    A CONSAGRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CONFERE LIBERDADE DE APRECIAÇÃO É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO, POIS AO PARTICULAR É PERMITIDO FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE JÁ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE É PERMITIDO FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI EXPRESSAMENTE AUTORIZA.

     

     

     

  • Interessante!

    Normalmente se cobram este assunto desta maneira:

    A respeito da discricionariedade administrativa, na Administração Pública brasileira, afirma-se que

    a) pode ser conceituada como uma liberdade de escolha da conduta administrativa a ser adotada, a partir de uma margem de condutas admitidas como válidas pela ordem jurídica vigente.

    Porém, dentro desta margem de possibilidades existe uma universalidade de condutas possíveis.

    Realmente, foi um modo ímpar de se cobrar o assunto.

  • Que português horroroso!

  • A respeito dos poderes administrativos, relativamente à discricionariedade administrativa, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. A Administração Pública só pode fazer o que estiver estabelecido em lei, a qual estabelece uma série de condutas que podem ser tomadas, a depender da conveniência e oportunidade para a Administração.

    b) INCORRETA. Engessamento decisório não corresponde à discricionariedade, pois nesta há liberdade de escolha na atuação administrativa.

    c), d), e) INCORRETAS. A Administração deve se submeter à lei, ainda que haja possibilidade de escolhas de condutas, o rol de possibilidades é estabelecido pela própria lei, além da observância ao interesse público.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • É IMPRESSÃO MINHA OU O CERTO NO ITEM B SERIA AFASTA AO INVÉS DE AFASTAR ?

  • GABARITO: LETRA A

    Traduz-se em apresentar o poder que é conferido à Administração Pública para agir livremente, ou seja, sem estar vinculada à determinada conduta, desde que aja dentro dos limites legais e em defesa da ordem pública. Tal poder assegura a posição de supremacia da Administração Pública sobre o particular.

    DIREITONET.COM.BR

  • os cara tentando falar bonito kkk...

  • Rapaz, são muitas voltas que essa banca da para explicitar o simples, pqp.