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LRF - Letra D
I. A Lei das Diretrizes Orçamentárias deve dispor, dentre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Correto. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
II. A Reserva de Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos no Plano Plurianual. Errado. o Projeto de lei orçamentária anual: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
III. Constitui receita do Tesouro Nacional o resultado apurado pelo Banco Central do Brasil após a constituição ou reversão das reservas. Correto. Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
IV. Os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais serão identificados pela execução orçamentária e financeira. Correto. Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.
V. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros assuntos, conterá a reserva legal, definida com base na receita corrente líquida. Errado. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
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Acredito que o erro da assertiva "V" está em chamar a reserva de contingência de "reserva legal", pois o art. 5º, III, da LRF é claro no sentido de que o PLOA conterá a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos/eventos fiscais imprevistos.
Logo, discordo dos colegas que entendem que o erro da assertiva está na afirmação de que a "reserva legal" deveria constar na LDO, afinal, a LDO apenas define a forma de utilização e o montante da reserva de contingência (com base na RCL).
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Sobre o item IV, não confundir com o disposto na CF/88:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
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OS ITENS II E V VERSAM SOBRE A RESERVA DE CONTINGÊNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, III, da LRF
II. A Reserva de Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos no Plano Plurianual.
NA LDO
V. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros assuntos, conterá a reserva legal, definida com base na receita corrente líquida.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
LRF, ART. 5º:
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
I. CORRETO. A LDO,
realmente, dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas bem como critérios
e forma de limitação de empenho segundo o art.º da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o
disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas".
II. ERRADO. A Reserva de
Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos na LDO e
não no Plano Plurianual segundo o art. 5º, III, da LRF:
“O Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado
de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de
utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao [...]"
III. CORRETO. Realmente,
constitui receita do Tesouro Nacional o resultado apurado pelo Banco Central do
Brasil após a constituição ou reversão das reservas segundo o art. 7º da LRF:
“Art. 7° O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição
ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será
transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 1° O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para
com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no
orçamento".
IV. CORRETO. Realmente, os
beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais serão identificados pela
execução orçamentária e financeira segundo o art. 10 da LRF:
“Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os
beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de
contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem
cronológica determinada no art. 100 da Constituição".
V. ERRADO. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre
outros assuntos, conterá a reserva DE CONTIGÊNCIA (não é reserva legal),
definida com base na receita corrente líquida conforme explicado na assertiva
II.
Logo, está correto o que se afirma APENAS em “I, III e IV".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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GABARITO: LETRA D
I. A Lei das Diretrizes Orçamentárias deve dispor, dentre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. (CORRETO, conforme art. 4º, I, a, da LRF);
II. A Reserva de Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos no Plano Plurianual. (ERRADO. A forma de utilização e montante da reserva de contingência serão estabelecidos na LDO, conforme art. 5º, inciso III, da LRF);
III. Constitui receita do Tesouro Nacional o resultado apurado pelo Banco Central do Brasil após a constituição ou reversão das reservas. (CORRETO, conforme art. 7º da LRF);
IV. Os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais serão identificados pela execução orçamentária e financeira. (CORRETO. Conforme art. 10 da LRF: "A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.")
V. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros assuntos, conterá a reserva legal, definida com base na receita corrente líquida. (ERRADO. Não há essa previsão no art. 5º da LRF, o qual prevê a reserva de contingência, e não reserva legal.)