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ID
3119221
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação a Classificação das despesas orçamentárias, considere:


I. Órgão orçamentário e unidade orçamentária são níveis hierárquicos da classificação institucional da despesa orçamentária.

II. A classificação institucional separa as dotações orçamentárias em funções e subfunções.

III. A classificação funcional é independente dos programas e permite a consolidação nas três esferas do governo.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A classificação institucional reflete as estruturas organiacional e administrativa e compreende dois níveis hierarquicos; órgão orçamentário e unidade orçamentária.

    A classificação funcional, que é formada por funções e subfunções, busca informar em que áreas de despesa a ação governamental será realizada. Trata-se de uma classificação independente dos programas.

    Fonte: MTO 2020

  • Gab - B

    I. Órgão orçamentário e unidade orçamentária são níveis hierárquicos da classificação institucional da despesa orçamentária. CORRETA

    - A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964)

    II. A classificação institucional separa as dotações orçamentárias em funções e subfunções.ERRADA - Classificação Funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    III. A classificação funcional é independente dos programas e permite a consolidação nas três esferas do governo.- CORRETA

     

    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público

    Mcasp - 8 Edição - pags 67 e 68

    Erro? Chama no privado.

  • Estrutura da programação orçamentária. As programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm:

    (1) Informações qualitativas (sejam físicas ou financeiras); e (2) Informações quantitativas.

     

    1. Programação qualitativa.

    Classificação POR ESFERA -> responde a pergunta: Em qual Orçamento?

    Esfera Orçamentária:

    a. Orçamento Fiscal;

    b. Orçamento da Seguridade Social;

    c. Orçamento de Investimento.

     

    Classificação INSTITUCIONAL -> responde a pergunta: Quem é o responsável por fazer?

    a. Órgão Orçamentário: é exatamente o sujeito que tem a competência de realizar. Ex.: secretarias, demais entidades;

    b. Unidade Orçamentaria: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14. Lei n. 4.320).

     

    Atenção! As unidades orçamentarias podem compreender dois grandes grupos:

    1) Unidade Administrativa: órgãos da administração direta (ministérios, secretarias, departamento) – possuem orçamento, patrimônio, pessoal e competências próprias. 

    2) Unidade de Controle: fundos especiais, transferências a estados, DF e Municípios, encargos gerais, encargos financeiros, operações oficiais de credito – possuem apenas orçamento e destinação de recursos especiais.

     

    Classificação FUNCIONAL -> responde a pergunta: Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?

    a. Função;

    b. Subfunção;

    c. Estrutura Programática (Programa e Ação).

     

    (1) PROGRAMA -> responde a pergunta: Qual o tema da Política Pública?

    A partir do programa são identificas as ações sob a forma de:

    Atividades;

    Projetos (são detalhados ainda em Subtítulos);

    Operações Especiais.

     

    (1.1) Informações principais do Programa:

    a. Objetivo (O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?);

    . Iniciativa (O que será entregue pela Política Pública?);

     

    (2) AÇÃO -> responde a pergunta: O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa? 

    (2.1) Informações principais da Ação:

    a. Descrição (O que é feito? / Para que é feito?);

    b. Forma de Implementação (Como é feito?);

    c. Produto (O que será produzido ou prestado?);

    d. Unidade de Medida (Como é mensurado?); 

    e. Subtítulo (Onde é feito? / Onde está o beneficiário do gasto?).

  • 4.2.1. Classificação Institucional

     

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

     

     

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

    4.2.2. Classificação Funcional

     

     A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.Parte inferior do formulário

     

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das despesas orçamentárias.

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. A classificação institucional da despesa pública é aquela que representa as estruturas organizacional e administrativa em dois níveis hierárquicos: Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária.

    Segundo o professor Augustinho Paludo, “a classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar a programação orçamentária. Sua principal vantagem está em permitir a identificação da instituição responsável pela execução e prestação de contas de determinado programa ou ação governamental. A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária".

    II. ERRADO. A classificação FUNCIONAL (e não a institucional) separa as dotações orçamentárias em funções e subfunções.

     

    III. CORRETO. A classificação funcional é independente dos programas e permite a consolidação nas três esferas do governo segundo o professor Augustinho Paludo: “a classificação funcional da despesa tem como principal finalidade permitir a consolidação nacional dos gastos do setor público. Ela fornece as bases para a apresentação de dados estatísticos informando sobre os gastos do Governo nos principais segmentos em que atuam as organizações do Estado. Essa classificação também é conhecida como classificação para os cidadãos. De acordo com os Manuais de Despesa Nacional da STN/SOF, a classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de governo".

    Logo, está correto o que consta APENAS em I e III. 




    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.