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Gab. E
Art. 25. ....entende-se por trânsferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistemas Único de Saúde.
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Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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Essa questão era para ser anulada por ter dois gabaritos. Segundo o artigo 25, a transferência voluntária também deve estar prevista no orçamento da União, pois somente pode ser realizada quando houver dotação orçamentária suficiente.
LRF, art. 25, § 1: São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica.
Logo a alternativa "c" também está correta.
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Acredito que o erro da letra C seja: Despesas são FIXADAS e Receitas são PREVISTAS.
Como a Transferência Voluntária é uma Despesa, ela deveria estar FIXADA no Orçamento da União.
LRF - Art 25. § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica; (FIXAÇÃO)
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Essa C fritou meus neurônios rsr.
A transferência voluntária exige dotação orçamentária específica, mas essa dotação também pode não ser derivada da previsão da LOA, como por exemplo nas Leis de Créditos Adicionais Especiais.
Creio a obrigatoriedade da previsão no orçamento da União tornou a assertiva C errada - (C) ... entes deve estar prevista no orçamento da União (LOA).
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A questão
trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF).
Segue o
art. 25, LRF:
“Art.
25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência
voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro
ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra
de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de
Saúde.".
Agora,
observe o art. 25, §1º, I, LRF: “§ 1º - São exigências
para a realização de transferência voluntária, além das
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;".
O gabarito definitivo é
assertiva “E". Porém, em discordância com a resposta dada pela banca,
a questão deveria ANULADA, tendo em vista que para a União
realizar a transferência voluntária para outro ente, necessita realizar a
despesa e essa despesa precisa ter dotação específica no orçamento.
Então, teríamos duas respostas, assertivas “C" e “E". No meu
entendimento, o termo “previsão", constante na assertiva “C", está
sendo utilizando em sentido amplo, como por exemplo “deve estar constante no orçamento da União".
Gabarito do professor:Letra
E.
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Transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital(gabarito E) a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência (letra D)financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou do SUS(letras A e B).
São exigências para a realização, além das estabelecidas na LDO:
1. Existência de dotação específica(aqui não comporataria a "C"???);
2. Comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; previsão orçamentária de contrapartida(vedada utilização diversa da pactuada).
Referente a sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se as relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Segue o art. 25, LRF:
“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.".
Agora, observe o art. 25, §1º, I, LRF: “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;".
O gabarito definitivo é assertiva “E". Porém, em discordância com a resposta dada pela banca, a questão deveria ANULADA, tendo em vista que para a União realizar a transferência voluntária para outro ente, necessita realizar a despesa e essa despesa precisa ter dotação específica no orçamento. Então, teríamos duas respostas, assertivas “C" e “E". No meu entendimento, o termo “previsão", constante na assertiva “C", está sendo utilizando em sentido amplo, como por exemplo “deve estar constante no orçamento da União".
Gabarito do professor: Letra E.
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"entrega de recursos correntes ou de capita..." é muito amplo. esse tipo de entrega pode ser constitucional.