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Lei 4320 ,MCASP e CF - Gabarito letra B
No MCASP - Identificar a categoria econômica da despesa orçamentária, verificando se é uma despesa orçamentária corrente ou de capital:
3 – Despesas Correntes; ou
4 – Despesas de Capital.
A) as despesas, de acordo com a esfera orçamentária, podem pertencer ao orçamento fiscal, ao orçamento tributário, ao orçamento da seguridade social ou ainda ao orçamento de investimento. Errado. Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
B)as despesas, de acordo com sua categoria econômica, dividem-se em despesas correntes e despesas de capital. Correto
C) as despesas correntes são as que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital e dividem-se em despesa de custeio e inversões financeiras. Errado. Dividem-se em despesas de custeio e transferências correntes de acordo com a 4320
D) as despesas com pessoal ativo e inativo e os respectivos encargos sociais e ainda os juros da dívida pública são despesas de custeio, pertencentes ao grupo de despesas correntes. Errado. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis.
E) amortização da dívida pública, concessão de empréstimos e subvenções econômicas são exemplos de despesas de capital. Errado. Subvenções econômicas são transferências correntes.
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ESFERA ORÇAMENTÁRIA:
A) orçamento da seguridade;
B) orçamento de investimento;
C) orçamento fiscal.
CATEGORIA ECONÔMICA
A) capital;
B) corrente.
@pensando_como_procurador
#pas
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a) errada, só há três orçamentos: fiscal, da seguridade e de investimento.
b) correta
c) despesas correntes se dividem em: despesas de custeio e transferências correntes
d) são transferencias correntes pertencentes ao grupo de despesas correntes
e) errada, quanto às subvenções econômicas são despesas correntes e não de capital
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Atentem aos conceitos:
Despesa corrente(#): despesa de custeio e transferências correntes.
#Despesa de custeio: Gasto com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros etc.
##Transferências correntes: juros da dívida, aposentados, pensionistas, transferências constitucionais
Despesa de capital (*): investimento, inversões financeiras e transferências de capital.
*Investimento: Obras, equipamentos, instalações, constituição/ aumento de capital em empresas agrícolas/industriais etc.
**Inversões Financeiras: Imóveis, participação em constituição/aumento de capital em empresas financeiras/comerciais, concessão de empréstimos etc.
***Transferências de capital: Amortização da dívida pública, auxílio para obras públicas etc.
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A questão exige do
aluno o conhecimento sobre diversas nuances do tema despesa pública. Analisemos
as alternativas uma a uma:
A) ERRADO. A Constituição Federal prevê em seu art.
165, §5º a existência de três orçamentos:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A assertiva está
errada pois inclui uma espécie de orçamento inexistente – o orçamento
tributário.
B) CERTO. O art. 12 da Lei 4.320/64 classifica a
despesa em 02 categorias econômicas: as despesas correntes e as despesas de
capital. Sendo assim, esta deve ser a alternativa assinalada.
C) ERRADO. O primeiro trecho da assertiva está
correto: as despesas correntes são as que não contribuem diretamente para a formação ou
aquisição de um bem de capital. Contudo, as despesas correntes, por sua vez, subdividem-se
em despesas de custeio e transferências correntes.
O erro da questão
está em incluir as inversões financeiras, que são uma despesa de capital. O
gráfico ao final dos comentários pode ajudar na compreensão.
D) ERRADO. As despesas com o juros da dívida pública
são transferências correntes, mas foram incluídas como se fossem despesas de
custeio, o que torna a assertiva errada.
E) ERRADO. A amortização da dívida pública e a
concessão de empréstimos são despesas de capital. A amortização da dívida
pública é uma despesa de capital por transferência de capital e a concessão de
empréstimos é uma despesa de capital por inversão financeira.
O erro está em incluir as subvenções econômicas como despesa
de capital, quando, na verdade, ela é uma despesa corrente por transferência
corrente.
GABARITO DO PROFESSOR: B
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Sobre o erro da letra D (banca confundiu tudo, inclusive caí feito um patinho, rs)
Resumindo/diferenciando
DESPESAS DE CUSTEIO:
- despesas com pessoal ATIVO
- Respectivos encargos sociais (com pessoal ativo)
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
- despesas com INATIVO
- Juros da dívida pública
Obs.: Ambas estão no grupo das DESPESAS CORRENTES
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A. as despesas, de acordo com a esfera orçamentária, podem pertencer ao orçamento fiscal, ao orçamento tributário, ao orçamento da seguridade social ou ainda ao orçamento de investimento.
(ERRADO) Orçamento fiscal, de investimento e de seguridade social (art. 165, §5º, CF).
B. as despesas, de acordo com sua categoria econômica, dividem-se em despesas correntes e despesas de capital.
(CERTO) (art. 12 Lei 4.320/64).
C. as despesas correntes são as que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital e dividem-se em despesa de custeio e inversões financeiras.
(ERRADO) Despesa corrente: despesa de custeio e transferência corrente (art. 12 Lei 4.320/64).
D. as despesas com pessoal ativo e inativo e os respectivos encargos sociais e ainda os juros da dívida pública são despesas de custeio, pertencentes ao grupo de despesas correntes.
(ERRADO) Pessoal ativo: despesa de custeio / Pessoal inativo, encargos sociais e juros da dívida pública: transferência corrente (art. 13 Lei 4.320/64).
E. amortização da dívida pública, concessão de empréstimos e subvenções econômicas são exemplos de despesas de capital.
(ERRADO) Amortização da dívida = transferência da capital / Concessão de empréstimo = inversão financeira / Subvenção econômica = transferência corrente (art. 13 Lei 4.320/64).