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MCASP 8ª Edição
A. A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.
B. A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
C. Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
D. A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
E. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
Gab. D
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Formas de pagamento??
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Discordo do gabarito, não necessariamente o empenho deve ser precedido de licitação, de certo que há casos, por exemplo, que a licitação é dispensável ou inexigível (Art. 24 e 25 da Lei 8666/93)
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Querida FCC, fase e etapa são coisas distintas. ~Com relação às etapas das Despesas Públicas~
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Gab. A
MTO-2020
A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
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Fixação da despesa
A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo Governo. A fixação corresponde à contrapartida do estágio de previsão da receita e ocorre dentro do processo de elaboração orçamentária, que é concluído com a aprovação e promulgação da Lei Orçamentária Anual.
(PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária; 2013)
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Qual o erro da alternativa A?
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Não é fixado com base no que o governo precisa gastas, mas sim no quanto é esperado arrecadar, quanto tem de recurso disponível
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Ótima questão para pegar os desavisados; a despesa é fixada com base na previsão de receitas! As demais alternativas, já sao assuntos bem batidos pelos estudantes de AFO.
4.4.1.1. Fixação da Despesa (MCASP 8º Ed)
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas.
Complementando, algumas questões cobram que a fixação da despesa é feita com base na arrecadação, o que, visivelmente também está errado. Fique ligado!
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Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro) e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
A despesa pública apresenta duas fases: (i) planejamento e (ii)
execução.
O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação) das despesas
públicas. E o que seria a fixação da despesa? A fixação da despesa
refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas
entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser gasto.
Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual os seguintes
estágios da despesa pública:
A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do
orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;
B) Liquidação: segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
C) Pagamento: segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento
se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a
despesa liquidada seja paga.
Após essa introdução, podemos responder à questão.
A) ERRADO. Realmente, a fixação da despesa, que faz
parte do processo de planejamento, refere-se aos limites de gastos, incluídos
nas leis orçamentárias com base no que o governo precisa desembolsar para
atender às necessidades e aos anseios da população.
B) ERRADO. A execução da despesa, conforme previsto na
Lei n° 4.320/1964, transcorre em TRÊS estágios: empenho, liquidação,
pagamento.
C) ERRADO. O conceito de empenho é apresentado no
artigo 58 da Lei 4.320/64: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição". Percebam que o empenho NÃO consiste na promessa
efetiva de pagamento, uma vez que ele a despesa precisa passar ainda pela etapa
da liquidação, na qual será verificado se ocorreu o adimplemento da condição.
D) CORRETO. Realmente, a licitação é a fase que precede o empenho
das despesas e tem a finalidade de verificar junto aos fornecedores quem
oferece as melhores condições ao órgão público (preço, prazo de entrega, formas
de pagamento).
Segundo o professor Augustinho Paludo, o “processo de licitação
compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetiva adquirir
materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem
como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o
Estado, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que
lhe são correlatos".
E) ERRADO. Quando o valor empenhado for insuficiente
para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o
valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho PODERÁ SER
ANULADO PARCIALMENTE.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração
financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Particularmente discordo do gabarito e acredito que nenhuma está correta.
A afirmação genérica de que a licitação precede o empenho é arriscada, pois, numa licitação real, o projeto executivo já vem acompanhado com os detalhes das fontes de custeio da licitação e, logo antes da homologação do vencedor (ou seja, ainda durante a licitação), é emitida a nota de empenho e só então formalizado o contrato...
Obs.: pfvr me corrijam se eu estiver equivocado, att, bons estudos a todos!